Defensoria Pública - PA

Notícia:   Defensoria Pública do Pará abre vagas para estagiários do curso de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

Travesso Padre Prudêncio, 154, 4º andar, bairro do Comércio, Belém/PA, 66.019-000.
Telefone: 91-3201-2686 - Fax: 3201-2741
www.defensoria.pa.gov.br

REGULAMENTO DO II EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar Federal nº 80/94, com as alterações da 132/09, art. 145 combinadas com a Lei Complementar Estadual n.º 064/2006, torna público pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, a realização de Processo Seletivo de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Pará, para estudantes do curso de Direito, das Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e do Regulamento deste Edital, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados, a partir do 7º (sétimo) semestre ou 4º (quarto) ano, no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso no programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Pará, nos termos do artigo 145 da Lei Complementar Federal nº. 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar Federal nº. 132/2009, para integrar o Núcleo de Atendimento Referencial, Núcleos Setoriais, Núcleos Distritais e Núcleos Especializados da Região Metropolitana.

1.2. O processo seletivo visa à formação de cadastro de reserva para compor o quadro de estagiários de nível superior, da área de Direito, sem vínculo empregatício, na Defensoria Pública do Estado do Pará e será realizado em duas etapas:

a) Prova: Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Prova: Redação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Defensoria Pública do Estado (www.defensoria.pa.gov.br) ou na Secretaria do Centro de Estudos da Defensoria Pública, sito à Rua Padre Prudêncio nº 154, 4º. Andar, Comércio - CEP 66.019.080, Belém - Pará. Telefone: (91) 32012670.

2. DO ESTÁGIO

2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Pará.

2.2. O estagiário atuará junto à Defensoria Pública do Estado do Pará, no Núcleo de Atendimento Referencial, Núcleos Setoriais, Núcleos Distritais e Núcleos Especializados da Região Metropolitana, conforme a disponibilidade de vagas, executando as atividades de atendimento ao público, pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas e jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas e pareceres técnicos, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições que estejam relacionadas à atuação da Defensoria Pública, tudo sob a supervisão do Defensor Público, nos termos da legislação pertinente à Defensoria Pública e ao Estágio e ainda em conformidade com as Instruções Normativas nº. 03 e 04.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário de expediente da Defensoria Pública do Estado do Pará, sem prejuízo das atividades discentes.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O estudante em estágio da Defensoria Pública do Estado fará jus à bolsa mensal no valor de R$ 435,40 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

5. DAS VAGAS

5.1. A seleção destina-se à formação de cadastro reserva para o curso de Direito e as vagas serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Defensoria Pública do Estado.

5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos deficientes físicos.

5.3. Em razão dos princípios da continuidade, razoabilidade e eficiência, caso não seja possível o preenchimento de alguma vaga pela recusa dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva, a Defensoria Pública poderá realizar a contratação direta, sem prejuízo da realização de novo certame.

6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de Direito, cursando, no mínimo, o 7° (sétimo) período, no caso de regime semestral, e, no mínimo, o 4° (quarto) ano, no caso de regime anual, de acordo com cada Instituição de Ensino, conforme estabelece o art. 145 da Lei Complementar n.º 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar Federal nº. 132/2009.

b) Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com a Defensoria ou SEAD não poderão participar do processo seletivo.

c) Os estudantes que já tenham exercido a atividade de estágio em qualquer outro órgão do Estado do Pará por mais de 6 (seis) meses, não poderão concorrer ao processo seletivo regulamentado pelo presente Edital.

6.2. O termo de compromisso do estágio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o artigo 145, §1º da lei Complementar nº. 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar nº. 132/2009.

6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1.

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS

7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos deficientes físicos, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 15 (quinze) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos deficientes físicos), nos termos do artigo 39, IV, Dec. N° 3.298/1999.

7.2. O candidato que efetuar sua inscrição como deficiente físico deverá requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Objetiva: (Art. 40, § 1° e 2°, Dec. N° 3.298/1999):

a) Tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Coordenação da seleção;

b) Tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3. As solicitações constantes dos itens "a" e "b" acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

7.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes físicos terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Defensoria Pública do Estado, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições realizar-se-ão junto à Secretaria do Centro de Estudos da Defensoria Pública, localizada no edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Pará, à Travessa Padre Prudêncio, nº 154, Bairro do Comércio, 4 º Andar, no período de 27 de abril a 11 de maio de 2012, de 09h00 as 16h00. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.

8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

8.3. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

8.4. Não será cobrada taxa de inscrição para a seleção;

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.

9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, a ser obtida no local de inscrição ou no site www.defensoria.pa.gov.br;

b) Currículo;

c) 3 (três) fotos 3 x 4 atuais;

d) Cópia da cédula de identidade;

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do título de eleitor;

g) Cópia do comprovante de residência

h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Declaração atualizada da faculdade em que se ateste o período ou ano em que o candidato está matriculado e sua frequência regular no curso de Direito, a partir do 7º (sétimo) semestre ou 4º (quarto) ano;

j) Declaração de não possuir vínculo com o Estado (Servidor Público);

l) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas deficientes físicas;

m) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;

n) Cópia da carteira de reservista, quando for o caso;

o) Cópia da carteira de estagiário da OAB, quando for o caso;

p) Cópia do PIS, quando for o caso.

9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Defensoria Pública do Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se os dados forem inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.

9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no local de realização das provas, junto com documento a cédula de identidade original.

9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. DOS PROGRAMAS

10.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital.

11. DAS PROVAS

11.1. As provas serão realizadas no dia 21 de maio de 2012, no horário de 08h00 as 12h00, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Pará, sito à Travessa Padre Prudêncio nº 153, 4º andar, Comércio, Belém-Pará.

a) Caso haja alteração na data ou local de realização das provas, os candidatos serão comunicados através de informação no endereço eletrônico www.defensoria.pa.gov.br e nos quadros de aviso do edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Pará.

11.2. O Exame de Seleção consistirá na aplicação de uma prova objetiva e uma redação, com duração total de 04 (quatro) horas, obedecendo ao programa constante no Anexo I deste Edital.

11.3. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma a ser assinalada, em conformidade com o que dispuser o enunciado da questão. O candidato assinalará a alternativa que julgar correta em cartão ou folha de resposta, de apuração padronizada pela Comissão do Concurso. A marcação de mais de uma alternativa ou que contenha rasura será considerada como questão incorreta.

11.4. A redação consistirá na elaboração de um texto dissertativo acerca do tema indicado pela Comissão do Concurso.

11.5. As provas objetivas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal terão peso 1 e as provas de Direito Administrativo e Direito Constitucional terão peso 2, totalizando 60 (sessenta) pontos. A redação totalizará 40 (quarenta) pontos.

11.6. Será exigido um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões do total das 30 (trinta) na prova objetiva para que o candidato se habilite à correção da redação.

11.7. O candidato que fizer menos que 50 % (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a redação, ou seja, menos que 20 (vinte) pontos na redação, será eliminado.

11.8. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado nos itens 11.6 e 11.7 serão ELIMINADOS do concurso, não tendo nele qualquer classificação.

11.9. A NOTA FINAL do candidato será a somatória dos pontos atribuídos à prova objetiva e à redação.

11.10. Para APROVAÇÃO, a média final do candidato deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco) do total de pontos da prova, conforme demonstrativo abaixo:

NF = N1 (p1 + p2)+ Nº Onde:

NF = Nota Final

N1 = Nota da prova objetiva

N2 = Nota da redação

P1= Questões com peso 1

P2= Questões com peso 2

11.11. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade original. A utilização de grafite acarretará, automaticamente, a anulação da prova do candidato.

11.12. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

b) utilizar-se de anotações ou impressos;

c) utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

d) utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

e) deixar de entregar o cartão-resposta da prova objetiva ou o caderno de redação.

f) utilizar qualquer objeto ou instrumento de comunicação eletrônica, telefônica ou rádio-telefônica.

g) não comparecer à prova;

h) não levar a documentação exigida para a realização da prova;

i) obtiver menos de 06 (seis) pontos na Redação;

j) obtiver menos de 10 (dez) pontos na Parte Objetiva da Prova;

k) desrespeitar examinadores, fiscais e outros prepostos designados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo;

11.13 - Não será considerada a questão da prova que contenha mais de uma alternativa assinalada no Cartão-resposta.

11.14 - Os candidatos poderão consultar textos de lei durante a realização das provas, desde que os mesmos não possuam anotações ou comentários.

11.15 - O gabarito da prova objetiva será publicado no quadro de aviso do edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Pará e no site (www.defensoria.pa.gov.br), cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação.

11.16 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação serão publicadas no quadro de aviso do edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Pará e no site (www.defensoria.pa.gov.br), em data e horários a serem posteriormente definidos.

a) A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no quadro de aviso do edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Pará e no site (www.defensoria.pa.gov.br).

11.15. Caso haja empate no somatório de pontos nas provas, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior número de pontos obtidos na redação;

2º - obtiver maior número de pontos obtidos na prova objetiva;

3º - estiver cursando o semestre menos avançado.

4º - for mais velho.

12. DA ADMISSÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado aguardará a admissão, que obedecerá a ordem de classificação e as disponibilidades de vaga, orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado.

12.2. A admissão dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Pará, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

12.3. - O estagiário convocado deverá estar apto a passar por um período de treinamento, antes de sua efetivação como estagiário do órgão, de no mínimo 02 (dois) dias, sob pena de sua recusa ser considerada desistência à vaga.

12.4. A convocação será realizada através dos telefones e e-mails constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, mantê-los atualizados junto à Defensoria Pública do Estado do Pará. Após a convocação por telefone e/ou e-mail, os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 02 (dois) dias para informarem se aceitarão o estágio ou se desistirão da vaga.

12.5. O candidato convocado desempenhará suas funções no Núcleo de Atendimento Referencial, Núcleos Setoriais, Núcleos Distritais e Núcleos Especializados da Capital e Região Metropolitana, de acordo com as necessidades da Instituição.

13. DA COMISSÃO AVALIADORA

13.1 - A Comissão Avaliadora, presidida pela Diretora do Centro de Estudos, será integrada por 4 (quatro) examinadores.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, valendo para o preenchimento das vagas que se abrirem no decorrer desse período, observado o período que o estagiário está cursando, limitado à data de conclusão da matriz curricular.

13.2. Findo o prazo máximo de estágio é vedada a recondução do estagiário.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Exame de Seleção.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Regulamento, que será publicado em diário Oficial, afixado na sede da Defensoria Pública do Estado do Pará, e no site (www.defensoria.pa.gov.br).

Belém, 19 de abril de 2012.

ANTÔNIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSO
Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Pará

ANEXO I

PROGRAMA

1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição de 1988 (arts. 163 a 169 da CF/88).

2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; tombamento; servidão administrativa; desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário.

3. Direito Civil: A Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e Eficácia das leis. Pessoa Natural: Personalidade, Capacidade, Emancipação, Ausência, Direitos da Personalidade. Pessoa Jurídica: Disposições gerais, Classificação, Registro, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Associações e Fundações. Empresa e seus elementos: Empresa, empresário e estabelecimento Sociedade Empresária: Sociedade não personificada e sociedade personificada. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedade limitada e sociedade anônima: distinção, responsabilidade dos sócios. Domicílio: Distinção entre domicílio, residência e morada. Unidade, pluralidade e falta de domicílio. Alteração do domicílio. Domicílio voluntário e necessário. Bens: Noção de patrimônio. Bens imóveis e móveis. Bens fungíveis e infungíveis. Bens consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens principais e acessórios. Pertenças. Partes integrantes. Bens Públicos e particulares. Características dos bens públicos. Fatos, Atos e Negócios jurídicos: Elementos. Classificação. Requisitos de validade. Interpretação. Representação. Elementos acidentais do Negócio Jurídico: Condição. Termo. Encargo. Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou ignorância. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do Negócio Jurídico: Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Distinção entre negócio nulo e anulável. Causas de nulidade e anulabilidade. Simulação. Conversão. Confirmação. Ato Ilícito: Elementos. Responsabilidade civil aquiliana e contratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Espécies de dano. Responsabilidade civil do Estado (condutas comissivas e omissivas; denunciação da lide; responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais). Prescrição e Decadência: Critérios de distinção. Impedimentos. Suspensão e interrupção. Prescrição contra e a favor da Fazenda Pública. Casamento e União Estável - distinções. Sucessão Legítima. Aceitação e renuncia de Herança.

4. Direito Processual Civil: Princípios gerais do Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e Órgãos; Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos Processuais. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração. Sentença e coisa julgada. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Mandado de segurança. Processo cautelar: disposições gerais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Suspensão de Segurança; Reclamação Constitucional; Ação Rescisória.

5. Direito Penal: 1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 2. Crime consumado, tentado e impossível. 2.1. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4. . Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade. 5. Sujeitos e objetos do crime. 6. Antijuridicidade. 7. Excludentes. 8. Culpabilidade. 9. Excludente de culpabilidade. 10. Imputabilidade e responsabilidade. 11. Exclusão de imputabilidade; 12 Crimes contra a pessoa.

6. Direito Processual Penal: 1. Princípios fundamentais de Direito Processual Penal. 2. Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. 5. Jurisdição e Competência. 6. Atividade probatória.

7. Prisão e liberdade (prisão preventiva, prisão temporária, liberdade provisória, fiança). 8. Princípios constitucionais sobre prova. 9. Pressupostos e Nulidades Processuais - Princípios. 10 Habeas Corpus.

ANEXO II

II EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

FICHA DE INSCRIÇÃO

FOTO

3X4

Inscrição n º _________/2012 / PA

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: .__________________ RG: _________________ Órgão Expedidor: __________________

Filiação:
Pai: _________________________________________________________________________
Mãe: ________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Telefone residencial: ___________________ Telefone celular: ____________________________

e-mail:_______________________________________________________________________

Instituição de ensino: ______________Ano/Semestre: __________ Turno: ___________________

Declaro, para os devidos fins, concordância com os termos do Regulamento do II Exame de Seleção Pública para Formação do quadro de reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito da Defensoria Pública, preenchendo os requisitos estabelecidos no mencionado Regulamento, requerendo a inscrição no referido certame.

Belém, ______ de ________________________ de ___________ .

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Declaro, sob as penas da lei, ser pessoa deficiente física enquadrada na categoria discriminada no art. 4º do Decreto Federal n 3.298/99, sendo compatível com as atribuições de estagiário, conforme laudo médico em anexo.

Belém, ______ de ________________________ de ___________ .

_____________________________________
Assinatura do Candidato

II EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

FOTO

3X4

Inscrição n º _________/2011 / PA

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: .__________________ RG: _________________ Órgão Expedidor: __________________

Belém, _____/ _______/_______

___________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: A apresentação deste comprovante é obrigatória, juntamente com o documento de identidade.