Defensoria Pública - TO

Notícia:   Defensoria Pública de Palmas - TO seleciona estagiários de Psicologia e Jornalismo

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL DE ABERTURA Nº. 219/2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE 2 (DUAS) VAGA(S) E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DO(A) CURSO DE PSICOLOGIA DA(S) DEFENSORIA(S) PÚBLICA(S) DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa o preenchimento de 2 (duas) vaga(s) e formação de cadastro reserva para preenchimento de futura(s) vaga(s) de estagiários do(a) Curso de Psicologia, na(s) Defensoria(s) Pública(s) de PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS.

VAGAS

CIDADE

CURSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

SETOR/DEPTO.

2

Palmas

Psicologia

Psicologia

Taquaralto

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - ser acadêmico do(a) Curso de Psicologia em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, entre o 5º e 8º período;

IV - curriculum vitae atualizado e documentado. As inscrições para a Seleção Simplificada serão realizadas exclusivamente pela internet, no período das 00 horas de 10 de Setembro de 2013 às 00 horas de 23 de Setembro de 2013, horário oficial de Brasília.

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Defensoria Pública do Tocantins (www.defensoria.to.gov.br) durante o período das inscrições e, por meio dos "links" referente a este Processo Seletivo, cumprir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) preencher a ficha de inscrição e transmitir os dados pela internet;

b) ler e aceitar o requerimento de inscrição;

c) fazer o carregamento dos arquivos (upload) dos documentos exigidos no item 2.1, IV, deste edital.

2.2.3 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos importará o indeferimento do pedido de inscrição.

2.2.4 A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita pelo Diário Oficial do Estado do Tocantins e no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Tocantins (www.defensoria.to.gov.br).

2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas como portador de necessidades especiais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.

2.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e no Termo de Compromisso de Estágio e demais comunicados a serem publicados.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas para estágio serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação do(s) candidato(s) aprovado(s) de acordo com a classificação e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da entrega da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 O critério para a escolha do(s) candidato(s) que ocupará(ão) a(s) vaga(s) e do(s) candidato(s) que formará(ão) o cadastro reserva se dará por meio de 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e a seguinte classificatória e eliminatória.

4.2 A primeira etapa consistirá na avaliação curricular e nela será selecionado até o percentual máximo de 70% (setenta por cento) dos inscritos que obtiverem as maiores notas. Essa fase valerá um total de 60 (sessenta) pontos que serão distribuídos obedecendo rigorosamente a tabela de indicadores abaixo:

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em congressos, seminários, simpósios e análogos, na área de Psicologia com carga horária mínima de 4 horas

5 (cinco) pontos por certificado apresentado

40 (quarenta) pontos

Declarações que comprovem a experiência e/ou atuação na área do Psicologia

5 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses de experiência e/ou atuação

15 (quinze) pontos

Curso de Informática

5 (cinco) pontos

5 (cinco) pontos

TOTAL

 

60 pontos

4.3 A nota máxima de 60 (sessenta pontos) equivalerá a 100% de aproveitamento do currículo e mínima de 30 (trinta pontos) que corresponderá a 50% de aproveitamento do currículo.

4.4 A segunda etapa valerá 40 (quarenta) pontos e consistirá em entrevista.

4.4.1 A entrevista será feita observando conhecimentos que se ajustem ao perfil das atividades a serem desenvolvidas dentro da Instituição, bem como, conhecimentos e habilidades relacionadas à:

a) Objetivos e motivações para concorrer à vaga (até 10 pontos);

b) Desenvoltura e disponibilidade (até 10 pontos);

c) Habilidades e competências para as atividades a serem desenvolvidas para trabalho em grupo; respostas em situações inesperadas, capacidade argumentativa, criativa e propositiva, etc. (até 10 pontos);

d) Conjunto de valores pessoais, ética e sigilo profissional, fundamentais ao exercício do estágio na área do (a) Psicologia (até 10 pontos).

4.5 Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na 2ª fase (entrevista);

b) maior pontuação no currículo;

c) maior idade.

4.6 A somatória da pontuação das duas fases perfará um total de 100 (cem) pontos e será considerado(s) reprovado(s) o(s) candidato(s) que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos e classificado(s) aqueles que obtiverem notas iguais ou superiores a 50 (cinqüenta) pontos.

4.7 A 2ª fase realizar-se-a na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, em data e horário a serem, posteriormente, divulgados por intermédio do sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins www.defensoria.to.gov.br e publicados na imprensa oficial.

4.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a 2ª fase com antecedência mínima de 15 minutos, munido de original de documento de identidade, comprovante de inscrição.

4.9 Será eliminado automaticamente o candidato que: a) não comparecer na hora designada à realização da 2ª fase;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.8;

c) agir com incorreção ou descortesia.

5. DO RESULTADO

5.1 O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a relação do(s) candidato(s) aprovado(s) e do(s) candidato(s) classificado(s) para a formação do cadastro reserva.

5.2 Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado final da seleção simplificada, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

6.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

7. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 O(s) candidato(s) convocado(s) terá(ao) o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra Quadra 104 Sul, Rua SE - 05, Lts. 27 e 29, Anexo I, Centro, Palmas, Tocantins, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

7.2 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estagiário deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - declaração, fornecida pela Instituição de Ensino Superior, que comprove estar cursando o Curso de Psicologia e respeitando as exigências de período previstas no item 2.1 do edital;

IV - comprovante de residência;

V - comprovante de conta bancária.

7.3 Caso o candidato não compareça no prazo referido no item 7.1, será automaticamente desclassificado, oportunizando a chamada do próximo da lista, conforme interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8. DO LOCAL DO ESTÁGIO; DA CARGA HORÁRIA; DA REMUNERAÇÃO; DO PERÍODO DO ESTÁGIO

8.1 O(s) Estagiário(s) selecionado(s) exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação e supervisão do(a) Psicóloga a que estará(ão) vinculado(s) e chefia do respectivo Diretor Regional.

8.2 O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.3 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

8.4 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância dos partícipes e mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o interesse da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção simplificada, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9.2 É de inteira responsabilidade do(s) candidato(s) acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

9.3 A aprovação e classificação na seleção simplificada geram para o candidato apenas expectativa de direito à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio.

9.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.5 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de preenchimento, do(s) candidatos(s) classificado(s) na seleção simplificada, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.7 Havendo desistência de candidato(s) convocado(s), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção simplificada, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de provimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

9.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá contatar via telefone (63) 3218-6776, o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, para a devida atualização.

9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado(a), perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

Palmas - TO, 05 de setembro de 2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
COORDENADORA DO CEJUR

MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público Geral