Defensoria Pública da União - RN

Notícia:   Defensoria Pública da União - RN prorroga inscrição para Estágio de Direito

DPU - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Av. Deodoro da Fonseca, 601, centro, Natal/RN - CEP: 59020-600
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EDITAL DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO NORTE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo para estagiário consistirá na realização de exames escritos destinados à verificação dos conhecimentos jurídicos e do domínio da Língua Portuguesa (anexo I).

1.2 Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio à Defensoria Pública da União nesta Unidade Federativa, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados e contratados para o preenchimento imediato de 10 (dez) vagas, bem como de acordo com o número de vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo poderá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte - DPU/RN, situada na Avenida Deodoro da Fonseca, nº 601, Cidade Alta, Natal/RN (tel: 3221-5688), dos dias 13 de setembro a 28 de setembro de 2010, das 9:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

2.2 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e fornecer 01 (uma) cópia do mesmo à DPU/RN;

b) apresentar original de certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste a matrícula do estudante e fornecer à DPU/RN;

c) apresentar currículo do estudante e fornecer 01 (uma) via do mesmo à DPU/RN;

d) preencher ficha de inscrição, que ficará em poder da DPU/RN;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador;

f) fornecer 01 (uma) resma de papel (A4).

2.3 No ato da inscrição o estudante receberá comprovante de inscrição a ser apresentado no dia de realização das provas.

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar regularmente matriculado no 6º (sexto), 7° (sétimo), 8° (oitavo) ou 9º (nono) períodos, para cursos em instituições de ensino superior, oficialmente reconhecidas;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do mesmo na fase em que se encontre.

2.5 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 7º (sétimo) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 4º (quarto) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) cadastrar-se o candidato, após a aprovação, junto ao CIEE/RN - Centro de Integração Empresa-Escola;

e) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

f) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

g) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

h) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

2.5.1 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

2.6 Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.2 e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.4, serão indeferidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.7 A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições indeferidas, se houver, constará de edital a ser afixado no local das inscrições.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no programa de estágio da DPU/RN, durante o período de validade do processo seletivo, aos portadores de necessidades especiais.

3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos os meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Aprovado dentro dos critérios estabelecidos nos itens 5.7.2, 5.7.7, 5.10, 6.2 e 6.3, o candidato portador de necessidade especial será submetido a uma equipe multiprofissional composta por um médico e dois Defensores Públicos da União, de modo a permitir a correta avaliação do candidato portador de deficiência aprovado, no que se refere a suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar, sendo que esta terá fundamentação clara, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias à Comissão Organizadora do processo seletivo.

3.9 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10 No mais, será observado este Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/RN.

3.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 08 de outubro de 2010, das 14:00h às 18:00h na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, situada no Campus Universitário, Setor de Aulas Teóricas V, Salas G1, G2, G3, G4, Natal/RN.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa anexo a este Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição (subitem 2.3), caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

5.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.

5.7.1 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas 01 (uma) correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário.

QUADRO DA PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Grupo de questões

Número de questões

Caráter

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário

I

05 (cinco)

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Civil
Direito Processual Civil

II

05 (cinco)

Direito Previdenciário

III

05 (cinco)

Direito Penal
Direito Processual Penal

IV

05 (cinco)

5.7.2 O candidato que não acertar, na prova objetiva, no mínimo 10 (dez) questões do total de questões e no mínimo 01 (uma) questão de cada grupo, será eliminado do processo seletivo.

5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,5 (meio ponto), sendo a pontuação máxima desta prova 10 (dez) pontos.

5.7.4 A prova discursiva consistirá em 02 (duas) questões, podendo ser resolução de caso jurídico concreto ou a elaboração de peça processual, acerca das seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal.

QUADRO DA PROVA SUBJETIVA

Área de Conhecimento

Número de questões

Caráter

Direito Civil
Direito Processual Civil

01 (uma)

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito penal
Direito Processual Penal

01 (uma)

5.7.5 A prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.

5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 05 (cinco) pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.7 As provas objetiva e discursiva valerão, somadas, 20 (vinte) pontos.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 02 (duas) horas após o início e, para os que saírem antes das 02 (duas) horas iniciais da prova, eles estarão disponíveis somente no dia 14 de outubro de 2010, das 9h às 12h, para ser retirado na sede da DPU/RN.

5.13 Nas questões e na resolução de caso jurídico concreto da prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc).

5.14 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 11 de outubro de 2010, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

5.15 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado no dia 13 de outubro de 2010, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

5.16 O resultado definitivo da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados no dia 18 de outubro de 2010, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

5.17 Os candidatos não eliminados terão vista da cópia de suas provas discursivas nos dias 19 e 20 de outubro de 2010, no horário de 9:00h às 15:00h, na sede da DPU/RN, dias nos quais poderão interpor recurso, conforme item 7.1.

5.18 O resultado definitivo da prova discursiva e o resultado final definitivo serão publicados no dia 21 de outubro de 2010.

5.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva, que constituirá a nota final do concurso.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

6.1 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.5;

d) o candidato mais idoso.

6.2 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 10 (dez) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2 e 5.7.6.

6.3 Na classificação final do candidato será observada a ordem estabelecida no item 5.16.

6.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no quadro de avisos da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 11 e 13 de outubro de 2010, no horário de 9h às 15h, na sede da DPU/RN.

7.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste Edital ou disponíveis na sede da DPU/RN, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo, a ser publicado no quadro de avisos da DPU/RN no dia 13 de outubro de 2010 ou no site www.dpu.gov.br.

7.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1 A Banca Examinadora terá por Presidente o Defensor Público-Chefe da DPU/RN, Dr. Wagner Ramos Kriger, sendo integrada pelos Defensores Públicos Federais, Dr. Diego de Oliveira Silva, Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Dra. Marta Veloso de Menezes e Dra. Lorena Costa Dantas Melo.

9.2 À Banca Examinadora compete aplicar as provas, formular questões, emitir julgamentos mediante atribuição de nota e apreciar recursos eventualmente interpostos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

10.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com os itens 5.16, 6.2 e 6.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

10.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio no prazo de 5 (cinco) dias a partir da convocação.

10.3 O candidato habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/RN, será reposicionado na lista de classificação, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

10.4 O estágio será realizado na área do Direito, em conformidade com distribuição proferida pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

11. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

11.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/RN será operacionalizado por sua Coordenadoria de Administração, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

11.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso para realização do estágio.

12. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

12.1 A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

12.3 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

13. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

13.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

14. DA FREQUÊNCIA

14.1 A frequência deverá ser rubricada pelo estagiário e será atestada mensalmente pelo Defensor Público Federal ao qual ele estiver vinculado.

15. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTÁGIO

15.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/RN perceberá uma bolsa de estágio.

15.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.

15.3 O estagiário deverá, para fins de recebimento da bolsa de estágio, abrir conta corrente em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Real.

15.4 Deverão ser informados à Coordenadoria Administrativa da DPU/RN o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.

15.5 Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não-justificadas.

15.5 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do Defensor Público-Chefe Federal- DPU/RN.

16. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

16.1 O desligamento do estágio ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d) a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública da União;

e) pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

16.2 O desligamento do estagiário será comunicado imediatamente pela Coordenação Administrativa da DPU/RN à Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio, e à instituição de ensino superior na qual ele estuda.

16.3 O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

16.4 É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível.

16.5. A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Chefe da DPU/RN que comunicará sua decisão à Coordenadoria de Administração para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio.

17. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

17.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense.

18.2 Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

Natal/RN, 13 de setembro de 2010.

WAGNER RAMOS KRIGER
Defensor Público-Chefe Federal - DPU/RN

NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Av. Deodoro da Fonseca, 601, centro, Natal/RN - CEP: 59020-600

Telefone: (84) 3221.5688, E-mail: dpu.rn@dpu.gov.br

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

1 Interpretação das normas constitucionais.

2. Controle de constitucionalidade.

3. Princípios fundamentais.

4. Direitos e garantias fundamentais.

5. Poder Judiciário.

6. Defensoria Pública - LC 80/94.

7. Administração Pública: princípios básicos, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder.

8. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

9. Atos administrativos: conceito, requisitos, mérito, atributos, classificação, espécies, motivação, procedimento administrativo, anulação e revogação.

10. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades.

11 Domínio público: conceito, classificação, administração, utilização, alienação, terras e águas públicas, proteção ambiental.

12. Intervenção na propriedade privada: desapropriação.

13. Responsabilidade civil do Estado.

14. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário.

15. Nacionalidade.

16. Princípios gerais do sistema tributário. 17 Limitações do poder de tributar.

18. Seguridade, assistência e previdência social.

19. Saúde e educação.

20. Princípios jurídicos da tributação.

21. Noções gerais: conceito, tributo, classificação.

22. Vigência e aplicação da legislação tributária.

23. Obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, responsabilidade tributária.

24. Crédito Tributário: constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios.

25. Execução Fiscal: Lei n.° 6.830/80.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do Direito Processual Civil.

2. Jurisdição: conceito, características, objetivos, poderes, princípios fundamentais, espécies e órgãos.

3. Competência: conceito, classificação, critérios determinadores, modificação, conflito e declaração de incompetência.

4. Processo e procedimento: princípios gerais, conceito, objeto, espécies e pressupostos processuais.

5. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, Partes: capacidade, representação, substituição processual, substituição das partes, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

6. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

7. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.

9. Prova: conceito, espécies, princípios gerais, objeto, ônus e valoração.

10. Sentença e coisa julgada.

11. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos, efeitos e espécies.

12. Mandado de segurança e Ação Civil Pública.

13. Juizado Especial Federal Cível.

14. Das pessoas e dos bens.

16. Dos fatos e negócios jurídicos.

17. Prescrição e decadência.

18. Dos Contratos em geral e em espécie.

19. Responsabilidade civil.

20. Posse, propriedade e direitos reais.

21. Bem de família.

22. Tutela e curatela.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social.

2. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

3. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência.

4. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro(o), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes.

5. Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC).

6. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.

7. Desaposentação.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Teoria do crime.

3. Concurso de pessoas.

4. Teoria da pena.

5. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral.

6. Extinção da punibilidade. Das prescrições.

7. Crimes contra o patrimônio.

8. Crimes contra a fé pública.

9. Crimes contra a Administração Pública.

10. Ação penal e da Ação civil ex delicto.

11. Da insanidade mental do acusado. (art. 149 a 154 do CPP)

12. Teoria geral das provas e prova em espécie. Constitucionalidade das provas.

13. Sujeitos da relação processual: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor.

14. Prisão e liberdade provisórias.

15. Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo.

16. Nulidade.

17. Recursos.

18. Contraditório e ampla defesa no processo penal.

ANEXO II

NÚMERO DO RECURSO: __________________________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: ______________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: __________________________________________________________________

2 - Solicitação

Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(is) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) _____________________________ conforme as especificações inclusas.

Natal/RN, ______ de ____________________ de 2010.

Assinatura do candidato _____________________

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão, cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário CAPA DE RECURSO, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSO ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

NÚMERO DO RECURSO:______________________________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO - número _____ ( )

1.1 - Gabarito da Defensoria Pública da União - letra ______________________________

1.2 - Resposta do Candidato - letra _____

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

ANEXO III

NÚMERO DO RECURSO: __________________________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: ______________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: ___________________________________________________________________

2 - Solicitação:

Solicito revisão do resultado da prova discursiva, conforme as especificações inclusas.

Natal/RN, ______ de __________________ de 2010.

Assinatura do candidato _____________________

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para a dissertação e/ou para cada questão discursiva;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

NÚMERO DO RECURSO: ___________________________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

ALTERNATIVA LETRA _____

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

13 a 28/09/2010

INSCRIÇÕES

08/10/2010

PROVAS (OBJETIVA E DISCURSIVA)

11/10/2010

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR (PROVA OBJETIVA)

11 e 13/10/2010

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (GABARITO PRELIMINAR)

13/10/2010

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO (PROVA OBJETIVA)

14/10/2010

DISPONIBILIDADE DO CADERNO DE QUESTÕES

18/10/2010

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA

19 e 20/10/2010

VISTA DA PROVA DISCURSIVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A PROVA DISCURSIVA (CANDIDATOS NÃO ELIMINADOS)

21/10/2010

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA E RESULTADO FINAL (DEFINITIVO)