Defensoria Pública da União

Notícia:   Defensoria Pública da União abre vagas com salários até R$ 11.238,96

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Edital de Abertura do 3.° Concurso Público para Ingresso na 2.a Categoria da Carreira de Defensor Público da União, de 5 de setembro de 2007

O Defensor Público-Geral da União, tendo em vista o disposto na Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 26 de junho de 2007, e no inciso XI do artigo 8.° da Lei Complementar n.° 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria.

1 Disposições preliminares

1.1 O concurso público visa o provimento imediato de sessenta e uma vagas no cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria e dos cargos vagos ou criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2 O concurso será regido pelas normas do Regulamento baixado pela Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e por este edital, sendo executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.3 A seleção para o cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria será realizada em quatro etapas, relacionadas a seguir:

a) a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva;

b) a segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita discursiva;

c) a terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova oral;

d) a quarta etapa, de caráter classificatório, consistirá de avaliação de títulos.

1.4 A primeira etapa, a segunda etapa e a quarta etapa serão realizadas nas capitais dos 26 Estados da Federação e na Capital Federal.

1.5 A terceira etapa será realizada em Brasília - DF.

1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas da primeira etapa, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 Do cargo

2.1 Ao cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria correspondem as atribuições previstas na Constituição da República, na Lei Complementar n.° 80/94 e nas demais normas legais em vigor.

2.2 O subsídio do cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria é de R$ 10.497,56 e, em janeiro de 2008, será de R$ 11.238,96 (Lei n.° 11.358, de 19 de outubro de 2006).

3 Das vagas

3.1 Serão oferecidas sessenta e uma vagas para este concurso público, além das que vierem a ser abertas ou criadas durante o seu prazo de validade, obedecendo a reserva a candidatos portadores de deficiência de acordo com o item a seguir.

4 Das vagas destinadas aos portadores de deficiência

4.1 Do total de vagas de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição provisória, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10 de outubro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPU (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição provisória, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.° , do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Brasília/DF, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três médicos e três representantes da Comissão de Concurso, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

5.1 Ter sido aprovado no concurso.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° , artigo 12, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

5.5 Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

5.6 Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na data de posse.

5.7 Ter, no mínimo, dois anos de prática forense.

5.8 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data de posse.

5.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.10 Cumprir as determinações deste edital.

5.11 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.12 Não ter antecedentes criminais, não estar respondendo a processo penal, nem estar sendo investigado em inquérito policial.

5.13 A prova dos requisitos será feita no momento da inscrição definitiva, nos termos do artigo 19 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e do item 10, e seus subitens, deste edital.

6 Da inscrição provisória no Concurso Público

6.1 TAXA: R$ 110,00.

6.1.1 Será admitida a inscrição provisória exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de setembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de outubro 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

6.2.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição provisória imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição provisória online.

6.2.2 O pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser efetuado até o dia 10 de outubro de 2007.

6.2.3 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4 As inscrições provisórias somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição provisória.

6.3 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, após o acatamento da inscrição provisória, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 Disposições gerais sobre a inscrição provisória

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição provisória, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas, conforme o subitem 1.4 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição provisória não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 E vedada a inscrição provisória condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição provisória não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Haverá isenção de inscrição provisória para os candidatos que comprovarem renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

6.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição provisória neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, nos postos relacionados no Anexo deste edital, nos dias 17 ou 18 de setembro de 2007, das 10 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, por meio do aplicativo de inscrição provisória, instruindo-o com cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

6.9.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

b) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física).

6.9.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 17.7 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição provisória ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 6.4.7.2 e 6.4.7.3 deste edital;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.1 deste edital.

6.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

6.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição provisória via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 5 de outubro de 2007, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br.

6.9.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição provisória.

6.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição provisória no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 10 de outubro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição provisória, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPU (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 10 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.9.4 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.6 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, no número, e-mail e endereço citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 Das etapas do concurso público

7.1 Serão aplicadas prova escrita objetiva, prova escrita discursiva e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes do item 18 deste edital, e, ainda, avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Escrita objetiva

Noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

200

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Penal Militar

Direito Processual Penal Militar

Direito Civil

Direito Empresarial

Direito Processual Civil

Direito do Trabalho

Direito Processual do Trabalho

Direito Internacional Privado

Direito Internacional Público

Direito Previdenciário

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Eleitoral

Direitos Humanos

Direito Constitucional

Princípios Institucionais da Defensoria Pública

(P2) Escrita discursiva

Grupo IDireito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Privado, Noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar

Grupo III

Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Administrativo

-

Grupo IV

Direito Internacional Público, Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública

-

(P3) Oral

Grupo I

Direito Civil e Direito Processual Civil

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Penal e Direito Processual Penal

-

Grupo III

Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Administrativo

-

Grupo IV

Direito Constitucional e Princípios Institucionais da Defensoria Pública

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova escrita objetiva terá a duração de horas e será aplicada no dia 18 de novembro de 2007, no turno da manhã.

7.3 A prova escrita discursiva terá a duração de 10 horas ( horas para cada conjunto de 2 grupos) e será aplicada no dia 16 de dezembro de 2007, nos turnos da manhã (grupos I e III) e da tarde (grupos II e IV).

7.4 Os locais e os horários de realização da prova escrita objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br, nas datas prováveis de 7 ou 8 de novembro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição provisória, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

8 Da prova escrita objetiva

8.1 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 3 e valerá 100,00 pontos, sendo constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação menor que 30% do valor total da prova objetiva.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 Da prova escrita discursiva

9.1 A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 4 e valerá, em seu conjunto, 100,00 pontos, sendo dividida em quatro grupos.

9.2 Cada grupo da prova escrita discursiva consistirá de uma peça ou dissertação, cujo texto terá no mínimo 60 linhas e no máximo 90 linhas, com valor de 15,00 pontos, e duas questões, com respostas de 10 linhas, valendo 5,00 pontos cada, abordando tema(s) das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

9.3 Cada grupo da prova escrita discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.4 Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação menor que 30% do valor de cada grupo da prova escrita discursiva e 50% do valor total no conjunto da prova escrita discursiva.

9.5 A prova escrita discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.6 A prova escrita discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

9.7 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova escrita discursiva.

9.8 Não haverá substituição dos cadernos de textos definitivos por erro do candidato.

9.9 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 17.19 e 17. 19.1.

10 Da inscrição definitiva

10.1 Nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, o requerimento de inscrição definitiva, dirigido à Comissão do Concurso, é condicionado à aprovação do candidato na prova escrita discursiva, podendo ser feito pelo próprio ou por procurador com poderes específicos em instrumento de mandato com firma reconhecida.

10.2 O requerimento será instruído obrigatoriamente com:

a) a prova de ser brasileiro, ou português que preencha os requisitos estabelecidos no § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal;

b) a prova de seu estado civil;

c) a prova de seu domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

d) a prova de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, e com as obrigações da legislação eleitoral;

e) a prova de estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) a prova de estar ciente de que, à época da posse, deverá ser bacharel em direito, possuindo, no mínimo, dois anos de prática profissional, nos termos do subitem 10.3, alíneas "f", "g", "h" e "i" , deste edital;

g) a prova de que não registra antecedentes criminais e não responde a processo penal ou a inquérito policial;

h) a prova de não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público ou da advocacia;

i) a prova de que tem conhecimento das prescrições deste edital, obrigando-se a respeitá-las;

j) o currículo do candidato, com a prova hábil dos títulos, assim considerados aqueles mencionados no item 12 deste edital;

k) a prova de inscrição na OAB ou o impedimento nos termos do artigo 26, caput e § 2.°, da Lei Complementar n.° 80/1994;

l) a prova de dois anos de prática forense nos termos do artigo 26, caput e § 1.°, da Lei Complementar n.° 80/1994.

10.3 Nos termos do artigo 19 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União a prova exigida no subitem anterior dar-se-á da seguinte forma:

a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, e documento oficial de identidade;

b) comprovante de residência;

c) certidão atual, do último qüinqüênio, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do local dos domicílios eleitorais do candidato no período.

d) cópia autenticada do certificado de reservista;

e) cópia autenticada do diploma de bacharel em direito devidamente registrado nos órgãos competentes, ou documento equivalente, que comprove ter o requerente colado grau;

f) cópias de trabalhos forenses, devidamente autenticadas, com expressa declaração quanto à data e assinatura do candidato; cópias autenticadas da imprensa oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada no exercício da advocacia;

g) certidão do órgão a que esteja diretamente submetido ou vinculado, especificando o cargo ocupado, que exija o requisito de ser bacharel em Direito, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada no exercício de funções ou empregos para cujo exercício é exigido diploma de bacharel em Direito;

h) certidão do órgão a que esteja diretamente submetido ou vinculado, especificando o cargo ocupado, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada no exercício de cargos, funções ou empregos que sejam incompatíveis com o exercício da advocacia, acompanhada de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil comprovando a incompatibilidade com o exercício da advocacia;

i) certidão do estágio ou do exercício da atividade referida, passada pelo órgão oficial competente (para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada na freqüência a estágios profissionais de Direito, oficiais ou reconhecidos, ou no exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado ou da União);

j) certidões atuais de antecedentes dos distribuidores da Justiça Federal, da Justiça Estadual, e das Auditorias Militares Federais e Estadual, do domicilio do candidato, relativas a distribuição de inquéritos e ações penais, e de interdições e tutelas, na localidade onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

k) certidão atual, do último decênio, da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil em que estiver inscrito o candidato e das autoridades a que o mesmo estiver diretamente subordinado ou vinculado, no sentido de nunca haver sofrido penalidades ou praticado atos desabonadores no exercício de funções e cargos públicos ou da advocacia, conforme o caso;

l) apresentação de atestado médico.

10.3.1 Caso os documentos mencionados nas alíneas "c", "j" e "k" do subitem 10.3 informem a existência de penalidade ou distribuição, caberá ao candidato oferecer, junto ao requerimento da inscrição definitiva, esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos.

10.3.2 A Comissão de Concurso poderá ordenar diligências, inclusive de caráter reservado, que se fizerem necessárias.

10.3.3 Do indeferimento da inscrição definitiva pela Comissão do Concurso caberá recurso.

10.4 Nos termos do artigo 20 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, a relação das inscrições definitivas deferidas, mencionando os números de inscrição e os nomes dos respectivos candidatos, e das inscrições indeferidas, mencionando apenas os respectivos números de inscrição, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007.

10.5 Nos termos do artigo 21 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, o deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto em qualquer fase do concurso, se ficar constatada a falsidade das declarações ou de quaisquer dos documentos apresentados pelo candidato, ou se sobrevier o conhecimento de qualquer outro fato, mesmo anterior ao pedido de inscrição provisória, que torne o candidato inidôneo para exercer o cargo de Defensor Público da União.

11 Da prova oral

11.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 100,00 pontos e terá peso 2, sendo dividida em quatro grupos.

11.2 Cada grupo da prova oral valerá 25,00 pontos e versará sobre conhecimento técnico acerca das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

11.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.4 Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação menor que 30% do valor de cada grupo da prova oral e 50% do valor total no conjunto da prova oral.

11.5 A prova oral será realizada na cidade de Brasília - DF, em locais e em horários a serem oportunamente divulgados.

11.6 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

11.7 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

12 Da avaliação de títulos

12.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito.

5,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo

15 ,00

B

Exercício do cargo de Defensor Público.

5,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo

20,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área do Direito.

30,00

30,00

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área do Direito.

20,00

20,00

E

Certificado e/ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, com a monografia aprovada, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.

10,00

10,00

F

Publicação de autoria exclusiva do candidato e comprovada de artigos doutrinários, estudos e livros jurídicos.

1,00

3,00

G

Aprovação em concurso público de provas e títulos para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito.

1,00

2,00

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

100,00

12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

12.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 12.10.4.

12.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

12.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

12.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

12.10 Dos documentos necessários à comprovação dos títulos

12.10.1 Nos termos do artigo 29 da Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.

12.10.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

12.10.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

12.10.1.3 Para efeito de pontuação das alíneas A e B dos quadros de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

12.10.1.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

12.10.1.5 Para efeito de pontuação das alíneas A e B dos quadros de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior

12.10.1.6 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

12.10.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

12.10.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

12.10.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C e D do quadro de títulos.

12.10.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.10.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

12.10.3.2 Não receberá pontuação na alínea E do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 12.10.3.1.

12.10.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

12.10.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

12.10.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea F do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

12.10.4.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

12.10.5 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a)cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

12.10.5.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

12.10.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.10.5.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 12.10.5 e 12. 10.5.1.

12.11 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

12.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.13 Cada título será considerado uma única vez.

12.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.1 serão desconsiderados.

13 Dos critérios de avaliação e de classificação

13.1 Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.1.1 A nota em cada item da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

13.1.2 O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem, atribuindo-se peso 3, conforme a seguinte fórmula NFPO = 3 x NP1.

13.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30% dos pontos na prova escrita objetiva P1.

13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.1.5 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita objetiva P1.

13.2 Serão convocados para a prova escrita discursiva os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 400.a posição, respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas para os candidatos que se declararam portadores de deficiência. 13.2.1 Os candidatos não convocados para a prova escrita discursiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2.2 Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento técnico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.2.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.2.4 A avaliação de cada grupo da prova escrita discursiva será feita da seguinte forma.

13.2.4.1 As questões de cada grupos da prova escrita discursiva valerão 5,00 pontos cada, totalizando 10,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos cada, onde = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE ) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no subitem 9.2;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQ ) pela fórmula: NQ = NC - NE / TL , em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQ < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.

13.2.4.2 A peça processual valerá 15,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no subitem 9.2;

e)será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;

f) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

13.2.5 A nota em cada grupo da prova escrita discursiva (NG) será dada segundo a fórmula NG = NP+ NQ.

13.2.6 A nota final na prova escrita discursiva (NPED) será a soma das notas obtidas em cada grupo , atribuindo-se peso 4, conforme a seguinte fórmula NFPED = 4 x (NGI + NGII + NGIII + NGIV).

13.2.7 A prova escrita discursiva será anulada se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.

13.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 30% dos pontos em qualquer um dos grupos da prova escrita discursiva e menos de 50% dos pontos na nota final no conjunto dos grupos da prova escrita discursiva.

13.2.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

13.3 Serão convocados para a inscrição definitiva no concurso os candidatos aprovados na prova escrita discursiva.

13.3.1 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.4 Serão convocados para a prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.

13.4.1 Os candidatos não convocados para a prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.4.2 Cada grupo da prova oral valerá 25,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos.

13.4.3 A nota final na prova oral (NPO) será a soma das notas obtidas em cada grupo, atribuindo-se peso 2, conforme a seguinte fórmula NFPO = 2 x (NGI + NGII + NGIII + NGIV).

13.4.4 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 30% dos pontos em qualquer um dos grupos da prova oral e menos de 50% dos pontos no conjunto dos grupos da prova oral.

13.5 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral.

13.5.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 Dos critérios de desempate

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva P2;

c) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva P1;

d) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva P1;

e) obtiver a maior nota na prova oral P3.

14.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 Do resultado final no concurso

15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova escrita objetiva P1, da nota final na prova escrita discursiva P2, da nota final na prova oral P3 e da pontuação obtida na avaliação de títulos P4, considerando-se os pesos 3, 4, 2 e 1, respectivamente, ou seja, NFC = 3NP1 + 4NP2 + 2NP3 + NP4.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

15.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br.

16 Dos recursos

16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, em data a ser determinada no caderno de prova.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, e seguir as instruções ali contidas.

16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

17 Disposições finais

17.1 A inscrição provisória do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas na Resolução n.° 21 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 26 de junho de 2007, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007 e www.defensoriapublica.gov.br.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2007, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição provisória e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

17.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.19 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva e da prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

17.19.1 Na prova escrita discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n° 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

17.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

17.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição provisória ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

17.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.25 Nos dias de realização das provas, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório por ocasião das provas orais, o uso de terno e gravata pelos homens.

17.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.27 Os Defensores Públicos da União serão lotados e distribuídos pelo Defensor Público-Geral, assegurando aos nomeados o direito de escolha entre as vagas disponibilizadas, obedecida a ordem de classificação no concurso.

17.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Defensoria Pública-Geral da União, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública da União.

17.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 Dos objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)

18.1 Habilidades

18.1.1 Os itens da prova escrita objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada item da prova escrita objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 Conhecimentos

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

NOÇÕES DE FILOSOFIA

1 Conceituação e natureza. 1.1 Origem existencial e histórica. 2 Filosofia Antiga: A controvérsia entre filosofia e sofística. 2.2 Conhecimento sensível e inteligível. 3 Racionalismo e Empirismo. 4. Filosofia do Direito: Fontes do Direito segundo o Jusnaturalismo, o Positivismo Jurídico e o Direito Alternativo.

NOÇÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA

1.Origem e conceito. 2 Estado. 2.1 Concepções teóricas de Estado. 3 Capitalismo e Socialismo. 3.1 Liberalismo, Neoliberalismo e Marxismo. 3.2 Socialdemocracia e estado de bem estar social. 4 Globalização econômica e financeira nos países em desenvolvimento.

NOÇOES DE SOCIOLOGIA

1. Origem e conceito. 2 Estratificação, Mobilidade e Desigualdade Sociais. 3 Relações de Poder e Legitimação na Interpretação Sociológica.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas. 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 8.3 Crime organizado. 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a Administração Pública. 9.2 Crimes de imprensa. 9.3 Crimes de abuso de autoridade. 10 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. 10.1 Crimes hediondos. 10.2 Crimes de tortura. 10.3 Do ato infracional. 10.4 Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. 11 Crimes contra as finanças públicas. 12 Crimes contra a ordem tributária. 13 Crimes contra o sistema financeiro. 14 Lavagem de dinheiro. 15 Crimes contra o meio ambiente. 16 Lei de improbidade. 17 Crimes de trânsito. 18 Porte ilegal de arma de fogo. 19 Crimes previstos no Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, suspensão do prazo prescricional, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 6 Interceptação telefônica. 7 Porte de arma (Lei n.° 10.826/2003). 7 Comunicação de prisão em flagrante.

DIREITO PENAL MILITAR: 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes propriamente militares. 16 Crimes impropriamente militares.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 16 Citação, intimação e notificação. 17 Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. 18 Processos em espécie. Processo ordinário. Processos especiais. Deserção de oficial e de praça; insubmissão; processo de competência originária do Superior Tribunal Militar. 19 Nulidades. 20 Recursos: regras gerais. Recurso em sentido estrito. Correição parcial. Apelação. Embargos. Revisão. Recurso extraordinário. Reclamação. 21 Execução. Incidentes. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. Execução das medidas de segurança.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade, domicílio, registro. 2.2 Bens: conceito e classificação. 3 Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e conseqüência. 3.1 Dos atos ilícitos. 3.2 Da prescrição. 4 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 5 Das relações de parentesco. 5.1 Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção. 5.2 Alimentos: pressupostos. 6 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 7.1 Condomínio. 8 Das modalidades das obrigações. 8.1 Dos efeitos das obrigações. 8.2 Da cessão de crédito. 9 Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança. 10 Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. 11 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 12 Consumidor: conceitos básicos. 12.1 Dos direitos básicos do consumidor. 12.2 Teoria da imprevisão. 12.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 121.4 Inversão do ônus da prova. 13 Fornecedor. 13.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 13.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 13.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 14 Da publicidade e propaganda. 14.1 Princípios. 14.2 Publicidade enganosa e abusiva. 14.3 Publicidade enganosa por omissão. 14.4 Das práticas abusivas. 14.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 15 Produto. 15.1 Conceito. 15.2 Serviço. 15.3 Gratuidade. 15.4 Serviços públicos essenciais. 15.5 Da proteção à saúde e segurança. 16 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 16.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 16.2 Responsabilidade objetiva. 16.3 Responsabilidade solidária e direito de regresso. 16.4 Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Falência, Recuperação judicial e extrajudicial. 2 Sociedades comercias. 3 Títulos de crédito. 4 Micro empresas e empresas de pequeno porte.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito, territorial, objetiva e funcional. 2.1 Modificação e conflito, conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. 3 Sujeitos do processo. 3.1 Das partes e dos procuradores. 3.2 Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 3.3 Dos atos processuais. 4 Petição inicial: conceito, requisitos. 4.1 Pedidos: espécies, modificação cumulação. 4.2 Causa de pedir. 4.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 4.4 Da citação. 4.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 4.6 Revelia. 4.7 Direitos indisponíveis. 4.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 4.9 Antecipação de tutela. 5 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 5.1 Da audiência. 5.2 Da sentença: requisitos; publicação. 5.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 6 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 6.1 Apelação. 6.2 Agravos. 6.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 6.4 Recurso especial. 6.5 Recurso extraordinário. 6.6 Ação rescisória. 6.7 Nulidades. 7 Processo de execução. 7.1 Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. 7.2 Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. 7.3 Responsabilidade patrimonial. 7.4 Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. 7.5 Execução contra a Fazenda Pública. 8 Processo e ação cautelares. 8.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 8.2 Juizados especiais cíveis: procedimento. 9 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 9.1 Mandado de segurança. 9.2 Ação monitória. 9.3 Regras processuais aplicáveis à Defensoria Pública.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5 Salário e remuneração. 6 13.° salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27 Justiça do trabalho. Organização. Competência. 28 Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 29 Prescrição e decadência. 30 Dissídios individuais. 31 Dissídios coletivos. 32 Nulidades no processo trabalhista. 33 Recursos no processo trabalhista. 34 Execução no processo trabalhista. 35 Embargos à execução no processo trabalhista. 36 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: 1 Nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados. 1.1. Estrangeiros: condição jurídica (Lei n.° 6.815/1980). 1.1.2 Deportação. 1.1.2.1 Expulsão. 1.1.2.2 Extradição. 1.1.2.3 Refúgio (Lei n.° 9.474/1997) e asilo político. 2 Conflito de leis no espaço. 2.1 Elementos de conexão. 2.2 Fontes brasileiras de direito internacional privado. 2.3 Direito processual civil internacional (princípios gerais, aplicação do direito estrangeiro, competência internacional, litispendência, fraude à lei, ordem pública e direito adquirido). 2.4 Carta rogatória. 2.5 Homologação de sentença estrangeira.

DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito de integração. 9 Direito do MERCOSUL. 10 Ordenamento jurídico internacional. 11 Direitos territoriais de jurisdição.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Benefícios Previdenciário

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. Improbidade administrativa.(Lei n.° 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei n.° 8.112/1990) e alterações posteriores. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Tomada de contas especial. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8.1 Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado. 11 Princípios constitucionais da administração pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 4 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar.

DIREITO ELEITORAL: 1 Código Eleitoral (Lei n.° 4.737, de 1965, e respectivas atualizações). 2 Domicílio eleitoral. 3 Elegibilidade e inelegibilidade. 4 Recursos eleitorais. 4.1 Pressupostos de admissibilidade, efeitos e prazos. 4.2 Recursos perante as juntas e juízos eleitorais e tribunais regionais. 5 Crimes eleitorais. 5.1 Conceito, natureza e classificação. 5.2 Tipos previstos na legislação eleitoral. 6 Processo penal eleitoral. 6.1 Investigação criminal eleitoral. 6.2 Ação penal. 6.3 Competência em matéria criminal eleitoral. 6.4 Rito processual penal eleitoral. 6.5 Invalidação e nulidade de atos eleitorais. 6.6 Lei das Eleições (Lei n.° 9.504, de 1997).

DIREITOS HUMANOS: 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Internacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de direitos humanos 5 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ( Lei n° 4.319 de 1964)

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 22 Direitos sociais e sua efetivação. 23 Direito à Nacionalidade. 24 Direitos Políticos. 25 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 26 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28 União: competência. 29 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 30 Estado-membro: competência e autonomia. 31 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 32 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 33 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 34 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 35 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 36 Comissão Parlamentar de Inquérito. 37 Processo Legislativo. 38 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 39 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 40 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 41 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 42 Justiça do trabalho: organização e competência. 43 Ministério Público: princípios constitucionais. 44 Advocacia Pública e Advocacia: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 45 Defensoria Pública. 46 Ordem econômica e ordem financeira. 47 Intervenção do Estado no domínio econômico. 48 Direitos e interesses das populações indígenas.

PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PUBLICA: 1. A Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública na Constituição da República. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 2. A Lei n° 1.060/50 e suas posteriores alterações. Presunção de Hipossuficiência. 3. Organização da Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A Lei Complementar 80/94. 4. A Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça e à Conciliação. O Defensor Público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial. 5. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o poder de requisição do Defensor Público. 6. Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. 7. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. 8. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. 9. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 10. O Defensor Público e a Curadoria Especial. 11. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. O Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/94) e a Lei Complementar Federal n° 80/94. b) O Defensor Público da União. Atribuições e Deveres. Impedimentos. Incompatibilidade. Suspeições. 12. A Atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos 13. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. 14. O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Amplitude da Lei n° 1.060/50 e suas alterações. 15. Prerrogativas processuais do Defensor Público. A intimação pessoal e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública.

EDUARDO FLORES VIEIRA
Defensor Público-Geral da União

ANEXO

Endereços dos postos onde serão recebidos os requerimentos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Defensor Público da União de 2.a Categoria da Defensoria Pública da União.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

União Educacional do Norte Ltda. (UNINORTE)

BR-364, km 2, alameda Hungria, n.° 200 - Jardim Europa II

AL

Maceió

Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação

Rua Professor Sandoval Arroxelas, n.° 239 - Ponta Verde

AM

Manaus

Centro Universitário Luterano de Manaus (CEUL/ULBRA)

Avenida Solimões, n.° 2 - Conjunto Atílio Andreazza JAPIIN II

AP

Macapá

Assessoria Técnica da Prefeitura do Campus da UNIFAP

Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 2 - Marco Zero

BA

Salvador

Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Pavilhão de Aulas da Federação I (PAF I)

Campus Universitário de Ondina, Avenida Ademar de Barros, s/n.° - Ondina

CE

Fortaleza

Associação Brasileira de Odontologia (ABO/CE)

Rua Gonçalves Ledo, n.° 1.630 - Joaquim Távora

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB)

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte

ES

Vitória

EMEF Aristóbulo Barbosa Leão

Avenida Vitória, n.° 3.010 (entrada pela Rua Aluísio Simões) - Bento Ferreira

GO

Goiânia

Universidade Federal de Goiás (UFG) - Prédio da Faculdade de Educação

Rua Delenda Resende de Melo, s/n.° (antiga Rua 235) - Setor Leste Universitário

MA

São Luís

CEM Liceu Maranhense

Parque Urbano Santos, s/n.° - Centro

MG

Belo Horizonte

Faculdade Estácio de Sá - Campus Prado

Rua Erê, n.° 207 - Prado

MS

Campo Grande

Colégio Avant Garde

Rua Doutor Zerbini, n.° 421 - Cachoeira II

MT

Cuiabá

Escola Estadual Presidente Médici

Avenida Mato Grosso, s/n.° - Araés

PA

Belém

Escola Meu Pedacinho do Céu

Rua Boaventura da Silva, n.° 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal

PB

João Pessoa

Colégio Lyceu Paraibano

Avenida Getúlio Vargas, s/n.° - Centro

PE

Recife

Faculdade de Mercado Amplo (FAMA) - Escola Superior de Marketing

Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, n.° 794 - Bongi

PI

Teresina

Instituto Camilo Filho (ICF) - Prédio das Diretorias

Rua Manoel Nogueira Lima, n.° 1.347 - Jockey Club

PR

Curitiba

Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) - Bloco de Humanas - Sala do Seminário IV

Rua Imaculada Conceição, n.° 1.155 (entrada pelos portões 1 e 2) - Prado Velho

RJ

Rio de Janeiro

Universidade UNIGRANRIO - Campus Lapa

Rua da Lapa, n.° 86, sala 817 (prédio da ACM) - Lapa

RN

Natal

Colégio Estadual do Atheneu Norte Rio Grandense

Avenida Campos Sales, n.° 393 - Petrópolis

RO

Porto Velho

Hotel Central

Rua Tenreiro Aranha, n.° 2.472 - Centro

RR

Boa Vista

Escola Estadual Monteiro Lobato

Rua Cecília Brasil, n.° 1.506, Biblioteca (entrada ao lado do SESC) - Centro

RS

Porto Alegre

Faculdades Porto Alegrenses (FAPA)

Avenida Manoel Elias, n.° 2.001, bloco A, sala 212 - Morro Santana

SC

Florianópolis

Instituto Estadual de Educação (IEE) - Auditório Myrtô

Avenida Mauro Ramos, n.° 275 - Centro

SE

Aracaju

Colégio Dinâmico -JFGG&CIA Ltda.

Rua Urquiza Leal, n.° 538 - Salgado Filho

SP

São Paulo

Escritório do CESPE/UnB

Avenida Lins de Vasconcelos, n.° 3.282, conjunto 92 -Metrô Vila Mariana

TO

Palmas

Escola Estadual Madre Belém

604 Sul, alameda 6, AI-13 (antiga ARSE 61) - Centro