Exército Brasileiro (DEC) - DF

Notícia:   DEC do Exército oferece 9 vagas de níveis médio e superior em Brasília - DF

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

EDITAL Nº 003/12-MOT/DEC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

(Departamento Técnico e de Produção do Exército/1946)
"DEPARTAMENTO REAL CORPO DE ENGENHEIROS"

1. DO PROCESSO SELETIVO

O Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) torna pública a abertura de inscrição de candidatos para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para o preenchimento das funções temporárias indicadas no Anexo B deste Edital, visando à execução dos seguintes Planos de Trabalhos (PTrab), em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT: 1) cooperação técnica para acompanhamento e fiscalização das obras de construção do Fórum da Família (PTrab: 30.149.11.17.10.01 - Projeto TJDFT/Fórum da Família); 2) cooperação técnica para acompanhamento e fiscalização das obras de construção do Fórum de Águas Claras (PTrab: 30.149.11.17.01.01 - Projeto TJDFT/Fórum Águas Claras); 3) assessoramento técnico no gerenciamento e fiscalização da obra de construção do Fórum do Guará (PTrab: 40.149.12.22.01.01 - Projeto TJDFT/Fórum Guará); e 4) assessoramento técnico no gerenciamento e fiscalização da obra de construção do Fórum do Itapoã (PTrab: 40.149.12.22.02.01 - Projeto TJDFT/Fórum Itapoã).

2. DO REGIME JURÍDICO

Os servidores civis contratados por prazo determinado, a título de mão-de-obra temporária, serão regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 66; 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 14, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por Tempo Determinado, aprovadas pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 4 de junho de 2010 (IG 10-70).

3. DAS INSCRIÇÕES

a. As inscrições deverão ser postadas no período de 10 a 24 de setembro de 2012, devendo a documentação ser enviada por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), com a seguinte destinação, inclusive para os candidatos localizados em BRASÍLIA/DF, bastando recortar e colar no envelope a seguinte etiqueta:

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - DEC
Setor de Mão-de-Obra Temporária
Edital de Seleção nº 003/12, de 6/09/2012
Quartel-General do Exército - Bloco B - 3º Piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901 - BRASÍLIA / DF

......................................... Recortar esta Etiqueta e Colar no Envelope...............................

b. O que comprova que o candidato realizou a inscrição dentro do prazo previsto no Edital é a data da postagem da correspondência nos Correios. Portanto, o Requerimento de Inscrição (Anexo A) não pode ser entregue em mãos, ou seja, direto no setor responsável pela seleção no Departamento de Engenharia e Construção (DEC). Em razão disso:

1) cada Requerimento de Inscrição deve ser postada individualmente, para o endereço indicado, pois não serão consideradas inscrições de mais de um candidato enviadas em um mesmo envelope; e

2) no momento de postar a correspondência, o candidato deve solicitar ao atendente dos Correios que o "carimbo" gravado no envelope, que atesta a data da postagem, geralmente colocado sobre os "selos", fique legível, pois esta informação faz parte do processo de avaliação da inscrição. Caso a data sobre os "selos" não esteja legível, solicitar que o carimbo seja repetido ao lado dos "selos", a fim de que possa ser identificada a data da postagem da correspondência.

c. Depois de efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos registros do Requerimento de Inscrição, principalmente nas informações relativas à "função (número e nomenclatura) e à localidade da vaga". Não será permitida, também, a substituição do Requerimento de Inscrição, qualquer que seja o motivo.

d. No ato da inscrição o candidato será considerado conhecedor das normas e das condições estabelecidas neste Edital, comprometendo-se a cumpri-las, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Portanto, cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e os seus anexos.

e. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no Requerimento de Inscrição (Anexo A), bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e/ou assinatura no referido documento e das autenticações obrigatórias indicadas paras as cópias dos documentos que exija esta condição.

f. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atendem a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada ou indeferida e, em consequência, em caso de cancelamento, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de seleção e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

g. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas, cabendo ao candidato a escolha do tipo de serviço a ser utilizado da ECT e o acompanhamento, no site dos Correios, do recebimento de sua documentação no destino desejado. Portanto:

1) Não caberá Recurso Administrativo em razão de a documentação postada supostamente ter sido extraviada pelos Correios; e

2) Não haverá prejuízo ao candidato se a correspondência chegar atrasada no endereço do destinatário, depois do prazo de encerramento das inscrições, pois o que será levado em consideração será a data da postagem dentro do prazo indicado no Edital e não a data da chegada da correspondência no DEC.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR EXIGIDO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIOS, EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EXIGIDAS E LOCAIS DE TRABALHO

- De acordo com o Anexo "B" que integra este Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A participação no Processo Seletivo Simplificado está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. Para o Ato da Inscrição:

1) O candidato deverá enviar o Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), via Correios, corretamente preenchido, anexando os seguintes documentos:

a) Currículo, datado e assinado, constando anexadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios relativos aos cursos, especializações e experiências profissionais que serão objeto de avaliação, de acordo com as experiências profissionais estabelecidas para cada função no Anexo "B" deste Edital. As informações lançadas no Currículo sobre cursos, especializações e experiências profissionais que não possuírem cópias autenticadas dos comprovantes anexadas ao Currículo não serão consideradas para efeito de avaliação e pontuação.

b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso).

c) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (somente das folhas onde constem a identificação do candidato, o número do cartão do PIS/PASEP e os registros das atividades trabalhistas exercidas anteriormente).

d) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado do curso de formação exigido para a função (Nível Superior, Médio ou Auxiliar), reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, cuja data da conclusão do curso deverá ser anterior à data do Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo. Portanto, curso extracurricular, de especialização, de pós-graduação e outros similares não serão considerados equivalentes a curso de graduação, ou seja, não substitui o curso de formação do nível escolar exigido para a função no Anexo "B.

e) Cópia da Carteira do Registro no Conselho, caso o curso de graduação seja, por imposição legal, regulamentada por Ordem ou Conselho, neste caso, obrigatório para os candidatos formados nos cursos superiores da área de Engenharia e de Arquitetura que requeiram inscrição para as funções de Engenheiro e Arquiteto. Portanto, para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior, com regulamentação específica definida por lei federal, será necessário que o candidato esteja registrado no Conselho fiscalizador da profissão (exemplo: CREA, CAU, CRA, CRC, CRM, etc.).

f) Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU).

g) Cópia do Comprovante Bancário, referente ao pagamento da taxa de inscrição. O Comprovante de Agendamento do pagamento da taxa de inscrição não serve como Comprovante de Pagamento Bancário, pois o agendamento não caracteriza que o pagamento da taxa foi efetivamente processado. Na GRU deve constar o nome e o CPF do candidato.

2) A comprovação da autenticidade das cópias dos documentos previstos para o Ato da Inscrição, que no momento de enviar o Requerimento de Inscrição o Edital não exige a obrigação de serem enviados autenticados, far-se-á mediante a apresentação dos respectivos documentos originais correspondentes no ato da convocação e da assinatura do contrato.

3) Para serem consideradas no processo de avaliação de documentos na fase de seleção, as cópias dos documentos para análises de títulos e das experiências profissionais anexadas ao Currículo deverão estar autenticadas, inclusive do certificado ou diploma que comprova o nível escolar exigido para a função.

4) As regras para a avaliação curricular e para a análises e pontuação dos títulos e das experiências profissionais estão estabelecidas no Anexo "P".

5) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, pois, para cada Edital este valor será diferente em, pelo menos, seus centavos, a fim de possibilitar identificar para qual Edital o candidato efetivamente pagou a taxa de inscrição. Assim, o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao valor previsto para um Edital não serve como comprovante para efetuar inscrição em outro Edital.

6) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos e dos documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

7) Será indeferido o Requerimento de Inscrição que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital. Também terá a inscrição indeferida o candidato que enviar cópia do Comprovante de Agendamento como se fosse o Comprovante de Pagamento da taxa.

8) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição (Anexo A), pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Pagamento emitido pela instituição bancária.

9) É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do Comprovante Bancário do Pagamento da taxa de inscrição, com a cópia da respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

10) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

11) A Gui da Recolhimento da União - GRU pode ser obtida na página da Secretaria do Tesouro Nacional ("www.stn.fazenda.gov.br") e o seu pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais).

12) As instruções para o preenchimento da GRU e o pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na última folha do Edital, no Anexo "Q".

b. Para o Ato da Contratação:

1) O candidato deverá trazer em mãos, quando for convocado, o ofício relativo à sua convocação e os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Registro Civil (de nascimento, de casamento etc., conforme o estado civil atual).

b) Cópia do Título de Eleitor.

c) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino).

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (extraído no site da Justiça Eleitoral).

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal. A existência do número do CPF na Carteira de Identidade ou em outro documento não substitui a obrigação da cópia do cartão do CPF, em razão da necessidade processual de cópia do mesmo no rol dos documentos que compõem o processo de efetivação do contrato.

f) Cópia do visto de permanência no País (se estrangeiro), para as situações previstas nos incisos V e VII do Art 2º da Lei nº 8.745/93, quando for o caso.

g) Declaração de que não estará acumulando cargo, emprego ou função pública, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (conforme o Anexo "C").

h) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado em qualquer órgão público sob o regime da Lei nº 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, datada e assinada, de acordo com o previsto no inciso III do Art. 9º da legislação referida (conforme o Anexo "D"). A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III.

i) Uma foto 3 x 4 (recente).

j) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro da inscrição junto ao Conselho fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada, obrigatório, neste caso, para os candidatos Engenheiros e Arquitetos, em razão da obrigatoriedade de serem vinculados aos seus respectivos Conselhos de Engenharia e Agronomia (CREA) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esta regra é válida, também, para os candidatos selecionados e contratados paras as funções de Administrador (CRA), Contador (CRC) etc.

k) Para o candidato, depois de contratado, a regularização da situação da anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária deste Departamento uma cópia do comprovante de pagamento da anuidade, para fim de atualização do cadastro funcional e ficar habilitado a ter o contratado prorrogado, conforme as condições estabelecidas no Edital.

l) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma declaração, atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP (conforme o Anexo "E"), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil.

l) Entregar os Anexos "A, C, D, E, F, G, H, I, J, K e O", preenchidos, datados e assinados, conforme for o caso. Estes anexos deverão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

m) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada, com a situação patrimonial na data da contratação (conforme o Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou inutilizados com uma linha na diagonal decrescente, caso não possua informações a declarar, ou seja, nenhum campo deverá ficar em branco.

n) Comprovante do domicílio bancário (banco, agência e conta-corrente, sendo o primeiro titular o próprio candidato que será contratado). Não pode ser conta-poupança.

o) Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo). Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, anexar uma declaração, a título de complemento (conforme o Anexo "G"), ratificando que reside no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado no ato da contratação. O comprovante de endereço apresentado deverá estar compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo "B" deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição (Anexo A), ou seja, a localidade deverá ser a mesma para a qual foi selecionado.

p) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.

q) A Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal) deverá ser preenchida somente durante o ato da contratação, quando o candidato for convocado (Anexo "I").

2) O candidato, para ser contratado, deverá apresentar todos os documentos previstos para o ato da contratação. No ato da convocação, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para o ato de contratação e apresente-se à autoridade competente, no local indicado para ser efetivado o contratado.

3) A condição concedida no item anterior só terá valor quando se tratar de documentos inerentes ao ato da formalização do Contrato. Afinal, os documentos obrigatórios para a fase de seleção já foram enviados no ato da inscrição (currículo, certidões, comprovantes de cursos e estágios, comprovantes de experiências profissionais, etc.).

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

a. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital constituirá de avaliação curricular e, quando houver interesse da Administração, complementada com entrevista.

1) Para a função que a avaliação necessitar ser complementada com entrevista, todos os candidatos nela inscritos serão convocados para que se avalie, em termos de prognose, a capacidade dos candidatos para o exercício das tarefas que lhe serão destinadas, com base na função para a qual venham a ser contratados, quando serão ratificadas ou não as suas experiências para o desempenho da função. Neste caso, a entrevista será documentada e gravada.

2) A convocação será feita mediante ofício, escaneado e enviado por intermédio do e-mail do candidato e, simultaneamente, via Correios (com Aviso de Recebimento - AR).

b. Na avaliação curricular será verificado se o candidato possui as qualificações e experiências profissionais exigidas para a função temporária que irá exercer, sendo constituída da análise da documentação comprobatória das informações apresentadas pelo candidato em seu currículo.

c. Enquanto o Concurso Público se destina ao provimento de cargos públicos, regulado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de mão-de-obra temporária, objetivo deste Edital, é regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

d. A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público (Art 8º da Lei nº 8.112/90), decorrente de seleção de pessoal por intermédio de concurso público. Portanto, a seleção de candidatos para ser contratados como mão-de-obra temporária, com base na Lei nº 8.745/93, não se destina ao provimento de cargo público, pois os mesmos ingressarão no serviço público na condição de servidor civil temporário, na forma de admissão por intermédio de Contrato por Prazo Determinado, para assumirem funções temporárias, vinculado a um Convênio, Termo de Cooperação ou outro Ajuste, visando à execução do(s) respectivo(s) Objeto(s) do Plano(s) de Trabalho indicado(s) neste Edital.

e. A função, com o respectivo salário, a ser inserida em cláusula contratual, obrigatoriamente é aquela para a qual o servidor requereu sua inscrição e foi aprovado no Edital de Seleção. Não se aplica ao pessoal da mão-de-obra temporária a hipótese de cargo público, mas sim de função pública temporária.

f. Aprovado o candidato dentro do número de vagas previsto neste Edital de Seleção de Mão-deObra Temporária, não há que se falar em expectativa de direito de ser contratado para a função a que concorreu e foi classificado, nem direito subjetivo adquirido, pois trata-se de Seleção de Pessoal destinado à execução dos Objetos de Planos de Trabalho de Projetos de Engenharia, decorrentes de parcerias celebradas com outros órgãos públicos, por intermédio de Termo de Cooperação e outros ajustes celebrados.

7. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada no Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à juntada da documentação comprobatória do currículo do candidato.

c. A entrevista, quando for o caso, bem como o local e a data de sua realização, serão informados ao candidato, mediante notificação por intermédio de ofício. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones e endereço completo, incluindo o CEP).

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos que lograrem êxito nas avaliações serão ordenados e classificados por função, em ordem crescente de aprovação, na respectiva localidade para a qual efetuou a sua inscrição.

b. A avaliação curricular e a correspondente pontuação da análise dos títulos e das experiências profissionais apresentados pelo candidato, com o máximo de 24 (vinte e quatro) pontos, serão distribuídos de acordo com o que estabelece o Anexo "P".

c. A comprovação da experiência profissional far-se-á por intermédio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, declaração fornecida pela empresa empregadora, comprovante de recolhimento do órgão de classe ou outro documento de igual valor.

d. O curso de especialização só será considerado para efeito de avaliação e pontuação se tiver carga horária mínima de 360 horas, conforme os critérios contidos no Anexo "P".

e. O curso extracurricular só será considerado para efeito de avaliação e pontuação se tiver carga horária mínima de 120 ou 40 horas, conforme os critérios contidos no Anexo "P".

f. Os cursos apresentados e as experiências profissionais, para serem avaliados e pontuados, deverão ser compatíveis com a função para a qual o candidato se inscreveu e os conhecimentos devem ser utilizáveis no exercício da função que irá desempenhar.

g. A comprovação da graduação (nível escolar exigido para a função) e das habilitações e qualificações citadas no Anexo "P" far-se-ão por intermédio da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso.

h. Os candidatos com formação de nível médio, quando esta for a escolaridade exigida para a função, deverão apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso convencional de nível médio ou do curso técnico de nível médio.

i. Em caso de empate entre candidatos dentro do Processo Seletivo, serão considerados como critérios de desempate:

1) Candidatos às funções de nível superior:

- 1º critério: maior pontuação obtida na avaliação da experiência profissional, com base no item 4 do Anexo "P"; e

- 2º critério: o de maior idade.

2) Candidatos às funções de nível médio ou auxiliar: - O de maior idade.

j. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Resultado Final deste processo seletivo valerá como sua homologação. O resultado também será divulgado no site do DEC: www.dec.eb.mil.br.

k. A publicação dos candidatos aprovados no DOU não acarretará na obrigatoriedade da convocação e contratação por parte do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra para iniciar a execução do projeto e no decorrer dos serviços deste, concomitantemente com a existência de recursos financeiros disponíveis para essa finalidade.

l. O Resultado Provisório do processo seletivo será divulgado no site "www.dec.eb.mil.br", no link "Contratação Temporária", e caberá recurso nos termos deste Edital.

m. O prazo para a divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato à data de encerramento das inscrições.

n. A lista de Classificação Final do processo seletivo, após a avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site "www.dec.eb.mil.br" e publicada no DOU (Seção 3).

o. A lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será disponibilizada no site do DEC no prazo de até 15 (quinze) dias depois da divulgação do Resultado Provisório.

p. Não serão fornecidas informações por intermédio de contato telefônico sobre a situação de candidato no Resultado Provisório ou na lista de Classificação Final. Portanto, cabe ao candidato consultar e acompanhar estas informações no site do DEC ou nas publicações do DOU.

q. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Portanto, somente as informações disponibilizadas no site do DEC (www.dec.eb.mil.br) e publicadas no DOU serão consideradas juridicamente oficiais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a. Ser classificado no Processo Seletivo, nas condições estabelecidas neste Edital.

b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

c. Haver recursos financeiros disponíveis provenientes de Convênio, Termo de Cooperação, Destaque ou qualquer outro Ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro e executado pelo Departamento de Engenharia e Construção, inerente aos respectivos Planos de Trabalho que motivaram este Edital.

d. Possuir registro profissional regularizado junto ao conselho regional da categoria a que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

e. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as exigências estabelecidas no Anexo "B" deste Edital.

f. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

g. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função, deverá estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

h. A prorrogação de contrato está condicionada à necessidade da permanência do contratado na execução de Plano de Trabalho relativo a Convênio, Termo de Cooperação ou qualquer outro ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro.

i. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido (Anexo "K"), por intermédio do Gerente do Projeto, devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

j. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a autoridade solicitante, depois de autorizada previamente pelo Vice-Chefe do DEC para que proceda a rescisão por interesse da Administração, enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (Anexo "L"), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

k. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não prorrogar o contrato, a autoridade solicitante enviará ao Chefe do DEC a Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo "M"), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

l. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares apuradas por intermédio de Sindicância.

m. Após o encerramento dos procedimentos administrativos concernentes ao processo de seleção deste Edital, cuja Homologação do Resultado Final (Classificação dos Candidatos) já tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), a autoridade solicitante (chefe ou gestor) que desejar solicitar a convocação de um candidato aprovado neste Edital, deverá enviar o Anexo "N" devidamente preenchido e assinado ao Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, com documento de encaminhamento contendo as informações complementares necessárias para a deliberação do pedido.

n. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o contratado não desejar prorrogar a vigência do seu contrato, deverá, então, entregar o Anexo "O" devidamente preenchido e assinado ao chefe ou gestor ao qual está subordinado funcionalmente, a fim de ser enviado ao Ordenador de Despesas do Departamento de Engenharia e Construção, com documento de encaminhamento.

o. Caberá ao candidato convocado à apresentação do Atestado Médico Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infectocontagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto na avaliação médica, o candidato será eliminado do processo.

p. O período de admissão, com a respectiva entrada em exercício, variará de acordo com a necessidade do serviço e os recursos disponíveis para o Plano de Trabalho para o qual o candidato foi selecionado.

q. O candidato poderá ser contratado inicialmente pelo prazo de até 3 (três) meses, o qual, se houver interesse do Contratante, fica sujeito a prorrogações sucessivas por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse o limite de 4 (quatro) anos previstos na Lei nº 8.745/93 e este esteja contemplado dentro do prazo de vigência do Plano de Trabalho ao qual o contrato seja vinculado.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediato em relação à data da divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados no site www.dec.eb.mil.br, conforme o modelo (formulário) indicado no Anexo "H" deste Edital.

b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que forem apresentados fora do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.

c. Os recursos administrativos interpostos deverão ser enviados por e-mail, endereçados para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br" e postados, simultaneamente, para o endereço do DEC, conforme a etiqueta especificada no item 3 deste Edital.

d. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em descordo com as especificações deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora.

e. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, procedendo-se a necessidade de reclassificação daqueles que tiveram seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada no site do DEC (www.dec.eb.mil.br).

f. Não serão aceitos recursos embasados em informações obtidas pelos candidatos em site privados que divulgam matérias sobre concursos públicos.

g. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União (DOU - Seção 3) e divulgada na página do Departamento de Engenharia e Construção, na internet.

11. DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal para dar início às atividades do projeto deste Edital, e no decorrer dos trabalhos, obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

b. O ato da convocação será executado por intermédio de ofício, enviado via Correios para o endereço declarado no Requerimento de Inscrição. Esta ocorrência poderá ser complementada com uma ligação telefônica ao candidato selecionado, informando que foi enviado um ofício sobre a convocação, com as informações e o órgão onde o mesmo deverá se apresentar com a documentação completa em mãos para a entrevista e, se houver interesse da Administração Pública, a formalização do contrato de trabalho.

c. O ofício de convocação e o contato telefônico serão da competência exclusiva do Chefe ou Vice-Chefe do DEC, por intermédio da Assessoria 1 do DEC.

d. A entrevista será realizada com base nas informações, habilitações e experiências profissionais registradas pelo candidato no currículo anexo ao Requerimento de Inscrição.

e. O candidato aprovado no processo seletivo regulado por este Edital não poderá ser convocado para ser contratado e iniciar as suas atividades laborais em localidade diferente daquela para a qual se inscreveu e foi selecionado. Portanto, o candidato só poderá ser contratado para a função e localidade indicadas em seu Requerimento de Inscrição.

f. O candidato selecionado que ao ser convocado, ou antes que ocorra este ato, desejar desistir do Processo Seletivo, deverá enviar ao Departamento de Engenharia e Construção a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo "J".

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a. Em decorrência da necessidade do serviço ou de eventual rescisão contratual de pessoal ocorrida no decorrer da execução do Projeto, e visando o princípio da economicidade processual, poderá haver contratação de pessoal além do número de vagas indicadas no Anexo "B", para ampliar ou suprir vagas em determinada função, caso seja constatada a existência de candidatos selecionados na função aguardando convocação para ser contratado, com objetivo de atender as demandas eventuais durante a execução do objeto deste Edital.

b. O candidato deverá realizar somente uma inscrição para este Edital. O candidato que formalizar inscrição em mais de uma função terá todas as inscrições indeferidas, sendo desclassificado do Processo Seletivo.

c. Não será concedida isenção (exceto na situação de Atestado de Pobreza) ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo ou circunstância.

d. Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Demissional regulamentar por ocasião da Rescisão Contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao ajuste de contas.

e. Os contratados deverão apresentar a Declaração de Bens e Rendas, com a situação atualizada, na data do ato da rescisão contratual.

f. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das condições previstas neste edital.

g. Os candidatos classificados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas poderão ser majoradas de acordo com as necessidades dos trabalhos e dos recursos financeiros disponíveis para o Plano de Trabalho.

h. Havendo interesse da Administração o contratado poderá ser reaproveitado em benefício de outro ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro e executado pelo Departamento de Engenharia e Construção, exercendo a mesma função para a qual foi contratado.

i. Os prazos estabelecidos neste Edital serão fiscalizados por intermédio das datas de postagens fornecidas pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

j. No ato da contratação, o candidato que apresentar documentos falsificados ou não reconhecidos pelos órgãos competentes previstos na legislação terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes serão anulados, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

k. Durante os procedimentos da fase de seleção e para o ato de contratação, nenhuma despesa será custeada ao candidato.

l. Havendo interesse da Administração, após assumir a função e no decorrer da vigência do contrato, o contratado poderá ser deslocado a serviço, para trabalhar em outros locais determinado pelo contratante, em qualquer parte do território nacional, de acordo com a necessidade do Plano de Trabalho, e para desempenho das mesmas funções para as quais foi contratado.

m. O candidato será convocado e contratado para a localidade e função para as quais se inscreveu no Processo Seletivo, ressalvando o disposto na letra " l " anterior.

n. Toda correspondência oficial destinada ao candidato será enviada para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato, depois de selecionado, a responsabilidade pela atualização do seu cadastro de domicílio residencial e de contatos telefônicos, em caso de mudança.

o. A documentação (todos os Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul, porém deve estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datada e assinada pelo candidato.

p. O candidato que não apresentar toda a documentação prevista neste Edital para o ato da contratação, na data da convocação, ficará impedido de tomar posse, até que regularize as pendências, observado o limite de até 30 (trinta) dias para a efetivação da Admissão. Se mesmo assim, o candidato deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Edital, será inabilitado para o ato de sua contratação, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de classificação no resultado final da seleção.

q. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fim de juntada ao Processo de Seleção. Da mesma forma, quando se tratar dos documentos que deverão ser entregues no ato da contratação.

r. O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao Processo de Contratação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma declaração (Anexo "G") atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no comprovante de residência anexado à declaração.

s. Para a formalização do ato da contratação, o candidato deverá residir na sede do município da localidade de trabalho previsto para a função (Anexo "B") que optar no ato da inscrição para este Edital, ou em outro município próximo, desde que este faça parte da mesma região metropolitana da sede da localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias.

t. O preenchimento das 5 (cinco) informações previstas no item 1 do Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), as quais referem-se à "descrição dos dados da Função", deverá ser efetuado exatamente como consta no Anexo "B" deste Edital. O formulário deverá ser impresso direto do Edital lançado no site do DEC.

u. Este Edital tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por até mais 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o(s) prazo(s) de vigência do(s) respectivo(s) Plano(s) de Trabalho(s) indicado(s) no item 1 (página 1).

v. O candidato que já tiver sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento (rescisão) do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º, quando for o caso, mediante prévia autorização, conforme determina o Art. 5º (inciso III do Art. 9º desta Lei).

x. Os Anexos "F, J, K, L, M, N e O" deverão ser preenchidos, datados e assinados, de acordo com a ocorrência da necessidade, e entregues diretamente no DEC, com documento de encaminhamento, na época da ocorrência que justifique o preenchimento e apresentação dos mesmos. Estes anexos poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem emendas ou rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

y. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para o Departamento de Engenharia e Construção, no endereço indicado neste Edital, ou pelo e-mail "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". Durante a fase do processo de seleção não serão atendidas solicitações por intermédio de ligação telefônica ou por outro e-mail diferente deste.

w. Da mesma forma, o candidato que, depois de selecionado, necessitar entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Construção deverá fazê-lo por intermédio de correspondência (carta) enviada via Correios, conforme a etiqueta de endereço indicada no item 3 deste Edital, ou por e-mail endereçado para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". No prazo de até 8 (oito) dias, a solicitação será respondida via e-mail.

z. Tanto na correspondência via Correios, como em qualquer mensagem via e-mail, o candidato deverá identificar em sua solicitação que enviar ao DEC, obrigatoriamente os seguintes dados:

1) Nome completo;

2) CPF;

3) Número/nomenclatura da função (conforme consta no Anexo B do Edital e no próprio Requerimento de Inscrição); e

4) Número/ano do Edital de referência.

_________________________________________________
General-de-Exército JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção

RELAÇÃO DOS ANEXOS

Anexo

A

- Requerimento de Inscrição.

Anexo

B

- Funções, vagas, nível escolar exigido para a função, salário, experiências profissionais exigidas para a função e local de trabalho.

Anexo

C

- Declaração atestando que não está acumulando cargo, emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8.745/93).

Anexo

D

- Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso III).

Anexo

E

- Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.

Anexo

F

- Declaração de Bens e Rendas.

Anexo

G

- Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.

Anexo

H

- Formulário para Interposição de Recursos Administrativo.

Anexo

I

- Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal).

Anexo

J

- Declaração de Desistência do Processo Seletivo.

Anexo

K

- Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.

Anexo

L

- Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (com indenização de rescisão contratual).

Anexo

M

- Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (ex-offício).

Anexo

N

- Solicitação para Convocação de Candidato para ser Contratado e Entrar em Exercício.

Anexo

O

- Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a pedido)

Anexo

P

- Análise de Títulos e Experiências Profissionais (regras de pontuação)

Anexo

Q

- Instruções para o Preenchimento da GRU e para o Pagamento da Taxa de Inscrição.

ANEXO A

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(Processo Seletivo Simplificado - Lei nº 8.745/93)

1. Eu, ___________________________________________________________________, solicito a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regulado pela Lei nº 8.745/93, destinado ao provimento das vagas contidas no Anexo "B" do Edital nº 004/12-MOT/DEC, de 6 de setembro de 2012, conforme os dados a seguir, cujas cópias autenticadas do comprovante do nível escolar exigido para a função e dos demais documentos exigidos para o Ato da Inscrição, seguem anexas:

a. Nr de Ordem da Função: __________________________________________________

b. Nomenclatura da Função: __________________________________________________

c. Valor do Salário (R$): _____________________________________________________

d. Nível Escolar Exigido para a Função: __________________________________________

e. Localidade da Vaga: ______________________________________________________

2. Dados Pessoais:

a. Data de Nascimento: ____/____/____

b. Naturalidade: ___________________________________________________________

c. Nº da Identidade / UF: __________________/____

d. Sexo: _________________________________________________________________

e. Nº do CPF: ____________________________________________________________

f. Estado Civil: ____________________________________________________________

g. Endereço completo (incluindo o CEP): ________________________________________
_______________________________________________________________________

h. Telefone Residencial: _____________________________________________________

i. Telefone Celular: _________________________________________________________

j. E-mail (particular): _______________________________________________________

3. Declaro que possuo o seguinte nível escolar (marcar com um "X"):

[__] 3º Grau Completo (NS) [__] 2º Grau Completo (NI) [__] 1º Grau Completo (NA)

NS - Nível Superior
NI - Nível Intermediário
NA - Nível Auxiliar

4. Antes de preencher este Requerimento, leu o Edital no site do DEC? [__]Sim [__]Não

5. Estou ciente que não serão permitidas inscrições em mais de uma função e/ou localidade previstas no Anexo "B", sob pena de ter todas as inscrições indeferidas, e que "Comprovante de Agendamento" não comprova que a taxa de inscrição foi efetivamente paga. Estou de acordo que o regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Site do DEC: "www.dec.eb.mil.br".

6. Atesto que conheço os requisitos exigidos para esta inscrição, que constam anexados a este Requerimento todos os documentos exigidos para o Ato da Inscrição (página 3 e Anexo P), que li e concordo plenamente com todos os termos deste Edital, e que este formulário foi impresso direto do Edital lançado no site do DEC, cujo preenchimento deve ser feito com caneta de tinta azul.

7. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas neste Requerimento, no Currículo e nas cópias dos documentos obrigatórios anexados, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

_______________________________, ____/____/____
Localidade e Data

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - ANEXO A

1. Enviar o Requerimento de Inscrição (corretamente preenchido), anexando o respectivo Currículo (data e assinado), observando as seguintes orientações, além de ler integralmente o Edital e seus anexos antes de pagar a taxa de inscrição:

a. Anexar ao Currículo as cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, conforme as orientações contidas para as situações indicadas nas páginas 3 e 4 e no Anexo "P" deste Edital que faça referência à apresentação obrigatória de documentos autenticados. O Currículo deverá ser enviado contendo a data e a assinatura do candidato.

b. Observar o valor da taxa de inscrição prevista para este Edital, conforme as orientações contidas na página 4 e no Anexo "Q", pois, para cada Edital a taxa de inscrição possui um valor diferente.

c. Lembrar que o Edital indica quais cópias de documentos devem ser, obrigatoriamente, autenticadas, pois, esta condicionante será objeto de verificação no ato da avaliação e pontuação, a cargo da Comissão responsável pela análise curricular e documental, além do Requerimento de Inscrição.

d. Orientar o(a) atendente dos Correios, no momento de postar a correspondência, para que o "carimbo" que atesta a data da postagem, geralmente colocado sobre os "selos", para que a grafia da data da postagem fique legível, pois esta informação faz parte do processo de avaliação da inscrição para o Processo Seletivo. Caso a data sobre os "selos" não esteja legível, solicitar que o carimbo seja repetido ao lado.

2. O formulário do Requerimento de Inscrição (Anexo A) deverá ser impresso direto do Edital e o preenchimento deve ser efetuado com caneta de tinta azul, com grafia legível, sem abreviaturas.

3. A GRU deve ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deve ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil. Para o preenchimento da GRU-Simples, seguir as orientações indicadas no Anexo "Q".

4. O nome do candidato que contraiu matrimônio formalmente, nos termos da legislação vigente, deve constar no Requerimento de Inscrição conforme a situação atual na Certidão de Casamento. Portanto, os demais documentos do(a) candidato(a) deverão estar atualizados, ou seja, regularizado com o nome de casado(a), caso tenha sofrido alteração. Esta condicionante será objeto de verificação no ato do exame documental nas fases de seleção e de contratação, no momento específico de cada fase. Exemplo: CPF, Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Comprovante de Domicílio Bancário, etc.

5. Para o preenchimento do campo "endereço completo", no Requerimento de Inscrição e nos demais documentos previstos neste Edital, os candidatos de Brasília deverão seguir as seguintes regras, conforme a nova rotina adotada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:

- Desde janeiro de 2011, os Correios passaram a adotar, para a base de dados do Código de Endereçamento Postal (CEP) do Distrito Federal, o modelo de divisão territorial utilizado pelo IBGE, que estabelece Brasília como único município do DF;

- O modelo anterior considerava as Regiões Administrativas (Sobradinho, Cruzeiro, Guará etc.) como cidades. Porém, a partir de 2011 os Correios não considerarão as Regiões Administrativas como município, pois o único município do DF é Brasília. Não haverá mudança no número atual do

CEP. A partir de agora, sempre que informar o endereço em correspondências ou para efeito de cadastro, indicar "Brasília" como cidade e a "Região Administrativa" como bairro;

Exemplo:

Fulano de Tal

Quadra 2, Conjunto A-6, Bloco 2, Apto 1081 Sobradinho

73015 -132 - BRASÍLIA / DF

- Caso já haja nome de bairro, a Região Administrativa deverá vir logo após, entre parênteses, conforme modelo abaixo:

Fulano de Tal

Quadra 2, Conjunto A-6, Bloco 2, Apto 1081 Veredas (Brazlândia)

7426-103 - BRASÍLIA / DF

Quaisquer dúvidas, consultar o site dos Correios: "www.correios.com.br".

6. Com relação aos comprovantes de conclusão de curso e de experiências profissionais, cujas cópias devem ser anexadas ao Currículo enviado anexo ao Requerimento de Inscrição:

a. O Certificado ou Diploma, como comprovante de conclusão de curso, para ser considerado válido, para efeito de avaliação e pontuação, deverá conter além das demais informações obrigatórias: a(s) assinatura(s) do(s) agente(s) representante(s) da instituição de ensino responsável pela emissão do documento; o(s) nome(s) completo(s) do(s) agente(s), digitado(s) ou carimbado(s); a função ou cargo do(s) agente(s); e a data da expedição do documento. Portanto, nenhuma cópia autenticada de Certificado ou Diploma será considerada válida, se não atender às 4 (quatro) condicionantes indicadas. Os mesmos requisitos serão aplicados quando forem anexadas aos documentos referidos cópias autenticadas de Histórico Escolar e de Declaração ou Certidão atestando a conclusão de curso.

b. Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento do Diploma ou Certificado de conclusão de curso, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos legais de regularização destes documentos, a cargo da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação, o candidato poderá enviar cópia autenticada de Declaração ou Certidão emitida pela instituição de ensino, a qual somente será considerada válida, para efeito de avaliação e pontuação, durante o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua expedição, que também deverá cumprir as 4 (quatro) condicionantes referidas no item anterior.

c. Todas as cópias dos documentos anexados ao Currículo, referentes à comprovação de cursos ou de experiências profissionais, para efeito de avaliação e pontuação, deverão ser enviadas autenticadas, conforme consta previsto no contexto das regras do Edital, principalmente nas páginas 3 e 4 e no Anexo "P".

ANEXO B

FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR EXIGIDO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO

FUNÇÃO

Vagas

Nível Escolar Exigido

Salário (R$)

Experiências profissionais exigidas para a função

Localidade de Trabalho das Vagas

Nr Ord

Nomenclatura

1

Engenheiro Civil - Pleno

3

Superior

7.101,00

- Com experiência comprovada em elaboração de orçamento, execução, acompanhamento e controle de projetos de engenharia e de infraestrutura; - Possuir conhecimento comprovado em CAD; e

- Tempo mínimo de experiência desejável para a função: 5 (cinco) anos.

Brasília (DF)

2

Engenheiro Eletricista - Pleno

1

Superior

7.101,00

- Com experiência comprovada em planejamento, elaboração de orçamento, controle de projetos de engenharia e de infraestrutura, inclusive na área de instalações elétricas, telefonia e comunicações, bem como em fiscalização de obras de engenharia; e

- Tempo mínimo de experiência desejável para a função: 5 (cinco) anos.

Brasília (DF)

3

Técnico em Construção Civil - Júnior

3

Médio

3.498,00

- Com experiência comprovada em execução de obras de edificações;

- Possuir habilitação comprovada como Técnico em Edificações; e

- Tempo mínimo de experiência desejável para a função: 2 (dois) anos.

Brasília (DF)

4

Motorista - Júnior

2

Médio

2.019,00

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria "C"; e

- Tempo mínimo de experiência desejável para a função: 2 (dois) anos.

Brasília (DF)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO ANEXO "B ":

1) Além do valor do salário contratual previsto neste Anexo B, para cada função, o servidor civil contratado com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, receberá, também, independente de solicitação, o benefício do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, cujo valor atual é de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

2) O servidor contratado, que possuir dependentes (filhos) na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos e desejar requerer a concessão do pagamento do AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, deverá solicitar formalmente, com base na legislação vigente e nos formulários disponibilizados pelo Departamento de Engenharia e Construção - DEC. Este benefício é pago até o mês que o dependente completar 6 (seis) anos de idade e só poderá ser requerido a partir do ato da assinatura do contrato.

a) O direito a este benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir do mês de referência da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RH. O valor máximo deste benefício é de R$ 99,00 (noventa e nove reais), conforme a Unidade da Federal.

b) Para o servidor contratado que possui cônjuge na condição de servidor público federal, distrital, estadual ou municipal e que já recebe este benefício, o mesmo não poderá ser pago em duplicidade, ou seja, o mesmo benefício não pode ser pago por dois órgãos públicos inerentes ao mesmo dependente.

3) O servidor civil contratado que desejar requerer a concessão do pagamento do AUXÍLIO-TRANSPORTE, deverá solicitar formalmente, com base na legislação vigente. O direito ao benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RH e só poderá ser requerido a partir do ato da assinatura do contrato.

4) Para o cadastramento de dependentes (filhos e cônjuges), para efeito de inclusão no processamento do IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, deverá solicitar formalmente, com base na legislação vigente.

a) O direito a este benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir do mês subsequente ao da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RH.

b) O servidor contratado que possui cônjuge na condição de servidor público federal, distrital, estadual ou municipal e que já tenha cadastrado o dependente para efeito deste benefício, o mesmo não poderá ser incluído em duplicidade, ou seja, o mesmo dependente não pode ser incluído no cadastro do IRRF por dois órgãos públicos inerentes ao mesmo dependente.

c) A solicitação para o cadastramento de dependentes para efeito de processamento no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só poderá ser requerida a partir do ato da assinatura do contrato, e com base nos formulários disponibilizados pelo Setor de RH do DEC.

ANEXO C

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO ESTARÁ ACUMULANDO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

(Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993)

1. Eu, _________________________________________________________________ CPF nº _____________________________, declaro, em razão do disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: , no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que não exerço qualquer cargo, função ou emprego público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem sou empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias ou controladas, que possa ser acumulável com a função para a qual serei contratada por esta Organização Militar.

2. Declaro, também, que não haverá percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração decorrente da função para a qual serei contratado(a), conforme estabelece o § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, observado em qualquer caso o disposto nos incisos XI, XVI e XVII do mesmo Art. 37.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF, ____/____/____

________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO D

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO FOI CONTRATADO NOS ÚLTIMOS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, EM QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, COM BASE NA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE /993

(Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93)

1. Eu, _____________________________________________________________________, CPF nº __________________________, declaro, em razão do disposto no inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: ___________________________________, no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta data:

[__] Não fui contratado(a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida. Atesto que li o Art. 9º da Lei nº 8.745/93 e, portanto, estou ciente de que a inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão sumária do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III.

[__] Fui contratado(a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida.

- Nome do órgão: ____________________________________________________________

- Localidade: ________________________________________________________________

- Data da rescisão do Contrato no órgão: ____/____/____

- Motivo: ___________________________________________________________________

- Telefone para contato com o SRH do órgão: _______________________________________

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO E

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO É CADASTRADO NO PIS/PASEP

1. Eu, _______________________________________________________________________ CPF nº ______________________________, declaro, em razão do disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: , no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que não sou cadastrado nos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Para tomar posse e entrar em exercício na função para a qual serei contratado(a), necessito ser cadastrado(a) no PIS/PASEP.

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO F

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

Em cumprimento ao que prescrevem a Portaria Ministerial nº 434, de 24 de agosto de 1994 (IG 20-16), e a Instrução Normativa nº 02-SFCI/TCU, de 20 de dezembro de 2000, apresento a minha Declaração de Bens e Rendas, conforme o motivo e as informações a seguir:

1. Identificação do declarante:

Nome: _____________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

2. Motivo da apresentação: [__] Admissão [__] Término/Rescisão de Contrato [__] Apresentação Anual

3. Rendas do declarante:

a. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:

Fonte pagadora CNPJ Rendimentos
   
   

b. Outros rendimento recebidos nos últimos 12 meses (poupança, investimento, ações, herança, etc):

DiscriminaçãoRendimentos
  
  
Total das rendas (R$  

4. Relação dos bens e valores que integram meu patrimônio, incluindo os dos meus dependentes e/ou outras pessoas que vivem sob minha dependência econômica, exceto objetos e utensílios domésticos:

Item Discriminação dos bens (identificação, localização e ano da aquisição) Valor (R$)
   
   
Total dos bens (R$)  

5. Dívidas e ônus reais (em meu nome e/ou no de meus dependentes):

Item

Discriminação (natureza da dívida, nome e CPF/CNPJ do credor):

CPF/CNPJ do Credor

Saldo (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das dívidas (R$)

 

 

6. Declaro, sob as penas da lei, que as informações desta declaração são a expressão da verdade.

Brasília / DF, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO G

DECLARAÇÃO EM COMPLEMENTO AO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

1. Eu, ______________________________________________________________________ CPF nº ___________________________, declaro, em razão do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo) não estar em nome deste(a) candidato(a), para efeito de contratação e entrada em exercício na função: __________________________, no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que ratifico que resido no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado anexo, no qual consta (endereço completo, incluindo o CEP):

2. Declaro, também, que o comprovante de endereço apresentado está compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo "B" deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição, ou seja, a localidade é a mesma.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO H

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

(item /0 deste Edital)

Nome:

 

CPF:

 

Edital Seletivo(nº/ano):

 

E-mail:

Telefone:

 

DADOS DA FUNÇÃO (conforme o item 1 do Requerimento de Inscrição)

Nº Ord

Nomenclatura

Localidade

 

 

 

Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Sr Chefe do DEC:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

________________________________, ____/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO I

FICHA DE ENTREVISTA COMPLEMENTAR
(Cadastro de Pagamento de Pessoal)

1. Do(a) Contratado(a)

a. - Nome: __________________________________________________________________

b. - Naturalidade/UF: __________________________________________________________

c. - Data de Nascimento:_____/_______/______ d. PIS/PASEP: ________________________

e. - E-mail para contato: _______________________________________________________

f. - Fone/Resd: __________________________ g. Fone/Celular: _______________________

h. - Estado Civil:

[__] Casado(a) [__] Solteiro(a) [__] Regime de União Estável [__] Viúvo(a) [__] Separado(a) ou Divorciado(a)

Separado(a) ou Divorciado(a)

Regime de União Estável

2. Dados da Função (Exatamente como consta no Anexo "B" do Edital)

a. Edital Seletivo nº: ________/_____, de ______/________/______

b. Nr de Ordem da Função: ______________________________________________________

c. Nomenclatura da Função: ______________________________________________________

d. Valor do Salário (R$): ________________________________________________________

e. Localidade: ________________________________________________________________

3. Dados do Domicílio Bancário (Não pode ser Conta-Poupança)

a. Domicílio Bancário para o Crédito do Salário:

- Nome do Banco: ____________________________________________________________

- Agência (sem DV): _________________ - Conta-Corrente (com DV): __________________

b. É o(a) Titular da Conta-Corrente? [__] SIM [__] NÃO

c. CPF (Preencher com "X")

[__] Possuo o Cartão do CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal.

[__] Não possuo o Cartão do CPF, porém o número consta na Identidade.

d. Cartão do PIS/PASEP (Preencher com "X")

[__] Possuo o Cartão do PIS/PASEP (conforme cópia anexa).

[__] Não possuo o Cartão do PIS/PASEP, porém o número consta na Identidade, na Carteira de Trabalho ou em outro documento (conforme cópia anexa).

[__] Não sou cadastrado no PIS/PASEP, conforme a Declaração anexa (Anexo "E").

Brasília, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO J

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

1. Declarante:

a. Nome: __________________________________________________________________

b. CPF: ___________________________________________________________________

c. E-mail para Contato: _________________________________________________________

d. Telefone para Contato (Residencial - com DDD): ___________________________________

e. Telefone para Contato (Celular - com DDD): ______________________________________

2. Formalização da Declaração:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, declaro a Vossa Excelência, em caráter irrevogável, que desisto do Processo Seletivo Simplificado no qual fui classificado, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo "B" do Edital):

a. Edital Seletivo nº: ________/_____, de ____/___/____

b. Nr de Ordem da Função: _____________________________________________________

c. Nomenclatura da Função: _____________________________________________________

d. Localidade: ________________________________________________________________

3. Justificativa (opcional): ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

________________________________, ____/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO K

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO

1 - Solicitante:

a. Nome: __________________________________________________________________

b. CPF: ___________________________________________________________________

c. Projeto: _________________________________________________________________

d. Função: _________________________________________________________________

e. Localidade: ______________________________________________________________

f. E-mail para Contato: ________________________________________________________

g. Telefone para Contato (Residência - com DDD): __________________________________

h. Telefone para Contato (Celular - com DDD): _____________________________________

2 - Formalização da Solicitação:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que o meu Contrato de Trabalho seja rescindido, a pedido, em caráter irrevogável, conforme os seguintes dados:

a. Data da Rescisão: _______/_______/________

b. Irá trabalhar no dia da Rescisão? [__] Sim [__] Não

c. Nome do Chefe/Cmt Dst: ___________________________________________________

3 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito do pagamento do ajuste de contas):

[__] Atestado Médico Demissional.

[__] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

4 - Justificativa (opcional): _______________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Ciente do Chefe/Cmt do Dst:

__________________________
Assinatura

Brasília, ____/____/____

__________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO L

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Rescisão:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, conforme tratei previamente com Vossa Excelência sobre esta ocorrência, solicito autorizar que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração Pública (com pagamento de indenização de rescisão contratual), conforme os dados que se seguem:

a. Nome: ___________________________________________________________________

b. CPF: ____________________________________________________________________

c. Data proposta para a execução da Rescisão ____/____/____

d. Data prevista para o término do Contrato vigente: ____/____/____

e. Edital Seletivo (nº/ano): _________ /______

f. Projeto: __________________________________________________________________

g. Localidade: _______________________________________________________________

h. O(a) Servidor(a) irá trabalhar no dia proposto para a rescisão? [__] Sim [__] Não

i. Telefone para Contato (com DDD): _____________________________________________

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito do pagamento do ajuste de contas):

[__] Atestado Médico Demissional.

[__] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

3. Justificativa (obrigatória): ______________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

4. Para o motivo desta rescisão, se aplica a instauração de Sindicância? [__] Sim [__] Não

5. Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

a. P/G-Nome: ________________________________________________________________

b. Cargo (ou Função): __________________________________________________________

Ciente do Chefe/Cmt do Dst:

__________________________________
Assinatura

Brasília, ____/____/____

__________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento

ANEXO M

SOLICITAÇÃO PARA NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Não Prorrogação do Contrato:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) não seja prorrogado, por interesse da Administração Pública, conforme os dados que se seguem:

a. Nome do: ________________________________________________________________

b. CPF ____________________________________________________________________

c. Edital Seletivo (nº/ano): ________ /______

d. Projeto __________________________________________________________________

e. Localidade: _______________________________________________________________

f. Data prevista p/ o Término do Contrato ou Aditivo vigente: ____/____/____

g. O(a) Servidor(a) irá trabalhar até o último dia da contrato? [__] Sim [__] Não

Caso negativo, trabalhará até o dia: ____/____/____

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito do pagamento do ajuste de contas):

[__] Atestado Médico Demissional.

[__] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

3. Justificativa (obrigatória): ______________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

4. Dados da Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

a. P/G-Nome: ________________________________________________________________

b. Cargo (ou Função): __________________________________________________________

c. Telefone para Contato (com DDD): ______________________________________________

Ciente do Chefe/Cmt do Dst:

__________________________________
Assinatura

Brasília, ____/____/____

__________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento

ANEXO N

SOLICITAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA SER CONTRATADO E ENTRAR EM EXERCÍCIO

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que autorize a Assessoria 1 deste ODS efetuar a convocação e a contratação do(a) seguinte candidato(a):

1. Informações do Processo Seletivo do Candidato (conforme consta no Edital Seletivo)

a. Nome: ___________________________________________________________________

b. Edital (nº/ano):________ / _________

c. PTrab (Nr): _______________________________________________________________

d. Projeto: _________________________________________________________________

e. Nr / Nomenclatura da Função: ___________/ ____________________________________

f. Salário (R$): ______________________________________________________________

g. Localidade: _______________________________________________________________

2. Justificativa da Solicitação (obrigatória): __________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

3. Declaro que este(a) Candidato(a) é o(a) próximo(a) na ordem dos classificados nesta Função.

Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

________________________________________
P/G e Nome-de-Guerra da Autoridade Solicitante

Brasília, ____/____/____

________________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento Despacho do Vice-Chefe do DEC:

[__] Autorizo que a Assessoria 1 do DEC formalize a convocação do(a) candidato(a).

[__] Caso o(a) candidato(a) apresente-se dentro do prazo indicado no ofício de convocação e entregue a documentação completa exigida no Edital para o ato da contratação, autorizo as medidas administrativas para a formalização do contrato e a definição da data para a entrada em exercício na função e localidade para as quais foi selecionado(a).

[__] Não autorizo a Convocação. Aguardar a evolução das atividades do projeto. ARQUIVAR.

Brasília, ____/____/____

________________________________________
Gen Div OSWALDO DE JESUS FERREIRA
Vice-Chefe do DEC

ANEXO O

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

(A Pedido)

1 - Declarante:

a. Nome: __________________________________________________________________

b. CPF: ___________________________________________________________________

c. E-mail para Contato: ________________________________________________________

d. Telefone para Contato (Residencial - com DDD): __________________________________

e. Telefone para Contato (Celular - com DDD): _____________________________________

2 - Formalização da Declaração:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, declaro a Vossa Excelência, em caráter irrevogável, que não desejo prorrogar o meu contrato, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo "B" do Edital):

a. Data prevista para o encerramento do Contrato (ou último Aditivo): ____/____/____

b. Edital Seletivo (nº/ano): ______ /______

c. Nomenclatura da Função: __________________________________________________

d. Localidade: _____________________________________________________________

e. Projeto: ________________________________________________________________

3 - Justificativa (opcional): ____________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

4 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito do pagamento do ajuste de contas):

[__] Atestado Médico Demissional.

[__] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

Ciente do Chefe/Cmt do Dst:

__________________________________
Assinatura

Brasília, ____/___/___

__________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO P

ANÁLISE DE TÍTULOS E DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
(Regras de Pontuação)

Critérios

Pontuação

1. Pós-Graduação (Especialização) - comprovada com cópia autenticada do Diploma ou Certificado. (Pontuação Máxima: 4,0 pontos)

Na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função no Anexo B (mínimo de 360 horas)

2,0 pontos (por curso)

2. Mestrado - comprovado com cópia autenticada do Diploma ou Certificado (Pontuação Máxima: 3,5 pontos)

Na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função no Anexo B

3,5 pontos (por curso)

3. Doutorado - comprovado com cópia autenticada do Diploma ou Certificado (Pontuação Máxima: 4,0 pontos)

4,0 pontos

4. Experiência Profissional - na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função no Anexo B, comprovada com cópia autenticada dos documentos (Carteira do Trabalho, Contrato, etc.). (Pontuação Máxima: 8,0 pontos)

De 3 meses a 2 anos

0,5 ponto

De mais de 2 a 4 anos

1,0 ponto

De 5 a 7 anos

1,5 ponto

8 a 10 anos

2,0 pontos

De 11 a 15 anos

3,0 pontos

De 16 a 20 anos

4,0 pontos

De 21 a 25 anos

5,5 pontos

De 26 a 30 anos

6,5 pontos

Acima de 30 anos

8,0 pontos

5. Experiência Profissional - com a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART e dos Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, emitidas pelo CREA e CAU, respectivamente, comprovadas com cópias autenticadas das CAT. (Pontuação Máxima: 2,0 pontos)

CAT de 1 a 25 ART ou RRT

0,5 ponto

CAT de 1 a 50 ART ou RRT

0,75 ponto

CAT de 1 a 75 ART ou RRT

1,25 ponto

CAT de 1 a 100 ART ou RRT

1,5 ponto

CAT com mais de 100 ART ou RRT

2,0 pontos

6. Curso Extracurricular - Na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função no Anexo B - comprovado com cópia autenticada do Diploma ou Certificado.

Carga horária mínima de 120 horas (Pontuação Máxima: 1,5 ponto)

0,5 ponto (por curso)

Carga horária mínima de 40 horas (Pontuação Máxima: 1,0 ponto)

0,25 ponto
(por curso)

Observações:

1)Total de pontos que podem ser computados na análise curricular de títulos e das experiências profissionais comprovadas (limite máximo): 24(vinte e quatro); e

2)Juntando-se 2 (duas) ou mais CAT, a pontuação será atribuída com base na faixa que contemple o total de ART ou RRT decorrente do somatória das CAT anexadas ao Currículo. As ART ou RRT sem estar averbadas a uma CAT não serão computadas para efeito de avaliação.

ANEXO Q

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GRU E PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser preenchida da seguinte forma, conforme os dados indicados:

- No campo "Nome do Contribuinte / Recolhedor": nome do candidato;

- No campo "Nome da Unidade Favorecida": Departamento de Engenharia e Construção;

- No campo "Código de Recolhimento": 22690J-4;

- No campo "Número de Referência": 0030002012;

- No campo "Vencimento": uma data (d/m/a) dentro do prazo previsto para as inscrições; - No campo "Competência": 092012 (exemplo: mês de setembro de 2012);

- No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte": número do CPF do candidato; - No campo "UG/Gestão": 167067/00001;

- No campo "Valor Principal": 16,00; e

- No campo "Valor Total": 16,00.

2. Os números do "código de barras" impressos na GRU-Simples, gerada a partir do site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN serão conferidos com os números do "código de barras" registrados no "Comprovante de Pagamento" da taxa de inscrição, inclusive se o número do CPF lançado nos dois documentos referidos é o mesmo registrado no Requerimento de Inscrição.

3. O número do CPF a ser registrado na GRU e no Comprovante de Pagamento da Taxa deve ser o do candidato responsável pelo Requerimento de Inscrição e não da pessoa que foi até ao "Caixa Eletrônico" ou ao "Atendente no Caixa" do Banco do Brasil e efetuou o pagamento.

4. Observar o valor correto da taxa de inscrição prevista para este Edital, pois, para cada Edital a taxa de inscrição possui um valor diferente.

5. Não serão permitidas inscrições de um mesmo candidato em mais de uma função e/ou localidade previstas no Anexo "B" deste Edital.

6. O "Comprovante de Agendamento Bancário" não comprova que a taxa de inscrição foi definitivamente paga. Portanto, além da cópia da GRU, o candidato deverá enviar cópia, também, do "Comprovante de Pagamento" da taxa de inscrição, pois, somente o Comprovante de Pagamento caracteriza que a taxa foi efetivamente paga.