Exército Brasileiro (DEC) - DF

Notícia:   DEC do Exército abre processo seletivo para mão de obra temporária em Brasília

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

(DEPARTAMENTO TÉCNICO E DE PRODUÇÃO DO EXÉRCITO/1946)

"DEPARTAMENTO REAL CORPO DE ENGENHEIROS"

EDITAL Nº 002/13-MOT/DEC, DE 16 DE MAIO DE 2013

1. DO PROCESSO SELETIVO

O Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) torna pública a abertura de inscrições de candidatos para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, os Projetos Estratégicos do Comando do Exército e o aumento transitório de volume de trabalho no Sistema de Engenharia do Exército, preenchendo as funções temporárias previstas no Anexo "B" deste Edital.

2. DO REGIME JURÍDICO

Os servidores civis contratados por prazo determinado, a título de mão-de-obra temporária, serão regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 66; 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por Tempo Determinado, aprovadas pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 4 de junho de 2010 (IG 10-70).

3. DAS INSCRIÇÕES

a. As inscrições deverão ser postadas no período de 20 de maio a 4 de junho de 2013, devendo a documentação ser enviada por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), com a seguinte destinação, inclusive para os candidatos localizados em BRASÍLIA/DF, bastando recortar e colar no envelope a seguinte etiqueta:

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - DEC
Setor de Mão-de-Obra Temporária
Edital de Seleção nº 002/13, de 16 de maio 2013
Quartel-General do Exército - Bloco B - 3º Piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901 - BRASÍLIA / DF

b. O que comprova que o candidato realizou a inscrição dentro do prazo previsto no Edital é a data da postagem da correspondência nos Correios. O Requerimento de Inscrição (Anexo A) não pode ser entregue em mãos, diretamente no setor responsável pela seleção no Departamento de Engenharia e Construção (DEC). Em razão disso:

1) Cada Requerimento de Inscrição deve ser postado individualmente, para o endereço indicado, pois não serão consideradas inscrições de mais de um candidato enviadas em um mesmo envelope; e

2) No momento de postar a correspondência, o candidato deve solicitar ao atendente dos Correios que o "carimbo" gravado no envelope, que atesta a data da postagem, geralmente colocado sobre os "selos", fique legível, pois esta informação faz parte do processo de avaliação da inscrição. Caso a data sobre os "selos" não esteja legível, solicitar que o carimbo seja repetido ao lado dos "selos", a fim de que possa ser identificada a data da postagem da correspondência.

c. Depois de efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos registros do Requerimento de Inscrição, principalmente nas informações relativas à "função (número e nomenclatura) e à localidade da vaga". Não será permitida, também, a substituição do Requerimento de Inscrição, qualquer que seja o motivo.

d. No ato da inscrição o candidato será considerado conhecedor das normas e das condições estabelecidas neste Edital, comprometendo-se a cumpri-las, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e os seus anexos.

e. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no Requerimento de Inscrição (Anexo A), bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e/ou assinatura no referido documento e das autenticações obrigatórias indicadas para as cópias dos documentos que exijam esta condição.

f. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada ou indeferida e, em consequência, em caso de cancelamento, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de seleção e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

g. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas, cabendo ao candidato a escolha do tipo de serviço a ser utilizado da ECT e o acompanhamento, no site dos Correios, do recebimento de sua documentação no destino desejado. Portanto:

1) não caberá Recurso Administrativo em razão de a documentação postada, supostamente ter sido extraviada pelos Correios; e

2) não haverá prejuízo ao candidato se a correspondência chegar atrasada no endereço do destinatário, depois do prazo de encerramento das inscrições, pois o que será levado em consideração será a data da postagem dentro do prazo indicado no Edital e não a data da chegada da correspondência no DEC.

h. Para participar do processo seletivo regulado por este Edital, além do cumprimento das regras nele contidas e da documentação prevista para o ato da inscrição, são requisitos básicos para qualquer candidato participar do processo e ser contratado como mão-de-obra temporária, com base na Lei nº 8.745/93:

1) A nacionalidade brasileira;

2) O gozo dos direitos políticos;

3) A quitação com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

4) O nível de escolaridade exigido para a função no Anexo "B" deste Edital, comprovado mediante a apresentação de cópia autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão do curso;

5) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data do término das inscrições para participar deste Processo Seletivo Simplificado;

6) Aptidão física e mental comprovadas mediante Atestado Médico Admissional.

4. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS NÍVEIS ESCOLARES EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES, DOS SALÁRIOS, DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EXIGIDAS, DAS ATRIBUIÇÕES QUE PODERÃO RECEBER E DOS LOCAIS DE TRABALHO

- De acordo com o Anexo "B" que integra este Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A participação no Processo Seletivo Simplificado está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. Para o Ato da Inscrição:

1) O candidato deverá enviar o Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), via Correios, corretamente preenchido, anexando os seguintes documentos:

a) Currículo, datado e assinado, constando anexadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios relativos aos cursos, especializações e experiências profissionais que serão objeto de avaliação, de acordo com as características profissionais estabelecidas para cada função, no Anexo "B" deste Edital. As informações lançadas no Currículo sobre cursos, especializações e experiências profissionais que não possuírem cópias autenticadas dos comprovantes anexados ao Currículo não serão consideradas para efeito de avaliação e pontuação.

b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso).

c) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (somente das folhas onde constem a identificação do candidato, o número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP e os registros das atividades trabalhistas exercidas anteriormente). Este documento é obrigatório somente para os candidatos que informarem experiência profissional no currículo com base em registro na Carteira de Trabalho. A comprovação de experiência profissional também pode ser feita mediante cópia autenticada de Contrato de Trabalho, desde que nele conste a função ou atribuições objeto do contrato.

d) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado do curso de formação exigido para a função (Nível Superior, Médio ou Auxiliar), reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, cuja data da conclusão do curso deverá ser anterior à data do Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo. Cursos extracurriculares, de especialização, de pós-graduação e outros similares não serão considerados equivalentes a curso de graduação, não substituindo o curso de formação do nível escolar exigido para a função no Anexo "B".

e) Cópia da Carteira do Registro no Conselho, caso o curso de graduação seja, por imposição legal, regulamentado por Ordem ou Conselho, neste caso, obrigatório para os candidatos formados nos cursos superiores da área de Engenharia e de Arquitetura que requeiram inscrição para as funções de Engenheiro e Arquiteto. Para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior, com regulamentação específica definida por lei federal, será necessário que o candidato esteja registrado no Conselho fiscalizador da profissão (exemplo: CREA, CAU, CRA, CRC, CRM, etc.).

f) Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU).

g) Cópia do Comprovante Bancário, referente ao pagamento da taxa de inscrição. O Comprovante de Agendamento do pagamento da taxa de inscrição não serve como Comprovante de Pagamento Bancário, pois o agendamento não caracteriza que o pagamento da taxa foi efetivamente processado. Na GRU deve constar o nome e o CPF do candidato.

h) Quando o Edital oferecer vaga para a função de "Motorista", o candidato deverá enviar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em vigor, de igual categoria ou superior à exigida no Anexo "B" do Edital.

2) A comprovação da autenticidade das cópias dos documentos previstos para o Ato da Inscrição que, no momento de enviar o Requerimento de Inscrição o Edital não exijam a obrigação de serem enviados autenticados, far-se-á mediante a apresentação dos respectivos documentos originais correspondentes, no ato da convocação e da assinatura do contrato.

3) Para serem consideradas no processo de avaliação de documentos na fase de seleção, as cópias dos documentos para análise de títulos e das experiências profissionais anexadas ao Currículo deverão estar autenticadas, inclusive o certificado ou o diploma que comprova o nível escolar exigido para a função.

4) As regras para a avaliação curricular e para as análises e as pontuações dos títulos e das experiências profissionais estão estabelecidas no Anexo "P (P.1 e P.2)".

5) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, pois, para cada Edital este valor será diferente em, pelo menos, seus centavos, a fim de possibilitar que se identifique para qual Edital o candidato efetivamente pagou a taxa de inscrição. O pagamento da taxa de inscrição correspondente ao valor previsto para um Edital não serve como comprovante para efetuar inscrição em outro Edital.

6) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos e dos documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

7) Será indeferido o Requerimento de Inscrição que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital. Também terá a inscrição indeferida o candidato que enviar cópia do Comprovante de Agendamento como se fosse o Comprovante de Pagamento da taxa.

8) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição (Anexo A), o pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Pagamento emitido pela instituição bancária.

9) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do Comprovante Bancário do Pagamento da taxa de inscrição, com a cópia da respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessária. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

10) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

11) A Guia de Recolhimento da União - GRU pode ser obtida na página da Secretaria do Tesouro Nacional ("www.stn.fazenda.gov.br") e o seu pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

12) As instruções para o preenchimento da GRU e o pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na última folha do Edital, no Anexo "Q".

13) Para comprovar a habilitação exigida para a função de Motorista oferecida no Anexo "B", quando houver, o candidato deverá anexar ao Requerimento de Inscrição (Anexo "A") uma cópia da CNH correspondente à categoria exigida ou superior.

b. Para o Ato da Contratação:

1) Quando for convocado, o candidato deverá trazer, em mãos, o ofício relativo à sua convocação e os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Registro Civil (de nascimento, de casamento etc., conforme o estado civil atual);

b) Cópia do Título de Eleitor;

c) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (extraído no site da Justiça Eleitoral);

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal. A existência do número do CPF na Carteira de Identidade ou em outro documento não substitui a obrigação da cópia do cartão do CPF, em razão da necessidade de que esse documento componha o processo de efetivação do contrato;

f) Cópia do visto de permanência no País (se estrangeiro), para as situações previstas nos incisos V e VII do Art 2º da Lei nº 8.745/93, quando for o caso;

g) Declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93 (conforme o Anexo "C.1");

h) Declaração negativa de participação de gerência ou administração de sociedade privada;

i) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado em qualquer órgão público sob o regime da Lei nº 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, datada e assinada, de acordo com o previsto no inciso III do Art. 9º da legislação referida (conforme o Anexo "D"). A inobservância do disposto neste artigo resultará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III;

j) Uma foto 3 x 4 (recente);

k) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro da inscrição junto ao Conselho fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada, obrigatório, neste caso, para os candidatos Engenheiros e Arquitetos, em razão da obrigatoriedade de serem vinculados aos seus respectivos Conselhos de Engenharia e Agronomia (CREA) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esta regra é válida, também, para os candidatos selecionados e contratados para as funções de Administrador (CRA), Contador (CRC) etc;

l) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma declaração, atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP (conforme o Anexo "E"), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil;

m) Anexos "A, C, D, E, F, G, H, I, J, K e O", preenchidos, datados e assinados, conforme for o caso. Estes anexos deverão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma;

n) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada, com a situação patrimonial na data da contratação (conforme o Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou inutilizados com uma linha na diagonal decrescente, caso não possua informações a declarar. Nenhum campo deverá ficar em branco;

o) Comprovante do domicílio bancário (banco, agência e conta-corrente, sendo o primeiro titular o próprio candidato que será contratado). Não pode ser conta-poupança;

p) Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo). Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, anexar uma declaração, a título de complemento (conforme o Anexo "G"), ratificando que reside no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado no ato da contratação. O comprovante de endereço apresentado deverá estar compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo "B" deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição (Anexo A). A localidade deverá ser a mesma para a qual foi selecionado;

q) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho; e

r) A Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal) deverá ser preenchida somente durante o ato da contratação, quando o candidato for convocado (Anexo "I").

2) O candidato, para ser contratado, deverá apresentar todos os documentos previstos para o ato da contratação. No ato da convocação, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para o ato de contratação e apresente-se à autoridade competente, no local indicado, para que seja efetivado o contrato.

3) O prazo estabelecido no item anterior só será concedido quando se tratar de documentos inerentes ao ato da formalização do Contrato. Os documentos obrigatórios para a fase de seleção já foram enviados no ato da inscrição (currículo, certidões, comprovantes de cursos e estágios, comprovantes de experiências profissionais, etc.).

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

a. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital constituirá de avaliação curricular e, quando houver interesse da Administração, complementada com entrevista.

1) Para a função que a avaliação necessitar ser complementada com entrevista, todos os candidatos nela inscritos serão convocados para que se avalie, em termos de prognose, a capacidade dos candidatos para o exercício das tarefas que lhes serão destinadas, com base na função para a qual venham a ser contratados, quando serão ratificadas ou não as suas experiências para o desempenho da função. Neste caso, a entrevista será documentada e gravada.

2) A convocação será feita mediante ofício, escaneado e enviado por intermédio do e-mail do candidato e, simultaneamente, via Correios (com Aviso de Recebimento - AR).

b. Na avaliação curricular será verificado se o candidato possui as qualificações e experiências profissionais exigidas para a função temporária que irá exercer, sendo constituída da análise da documentação comprobatória das informações apresentadas pelo candidato em seu currículo.

c. Enquanto o Concurso Público se destina ao provimento de cargos públicos, regulado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de mão-de-obra temporária, objetivo deste Edital, é regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

d. A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público (Art 8º da Lei nº 8.112/90), decorrente de seleção de pessoal por intermédio de concurso público. A seleção de candidatos para serem contratados como mão-de-obra temporária, com base na Lei nº 8.745/93, não se destina ao provimento de cargo público, pois os mesmos ingressarão no serviço público na condição de servidor civil temporário, na forma de admissão por intermédio de Contrato por Prazo Determinado, para assumirem funções temporárias, na forma prevista no Edital Seletivo.

e. A função, com o respectivo salário, a ser inserida em cláusula contratual, obrigatoriamente é aquela prevista no Edital Seletivo no qual o candidato requereu sua inscrição e foi aprovado. Não se aplica ao pessoal da mão-de-obra temporária a hipótese de cargo público, mas sim de função pública temporária.

f. Em função das características peculiares que revestem o processo de contratação por tempo determinado, os valores salariais estabelecidos no Anexo "B" deste Edital não sofrerão reajuste durante a vigência dos respectivos contratos de trabalho e suas prorrogações.

g. Aprovado o candidato dentro do número de vagas previsto neste Edital, não há que se falar em expectativa de direito de ser contratado para a função a que concorreu e foi classificado, nem direito subjetivo adquirido, pois trata-se de Seleção de Pessoal destinado à execução dos objetos deste Edital, dependendo, a sua contratação, do interesse da Administração Pública, da necessidade do serviço e dos recursos financeiros disponíveis.

7. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada no Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à juntada da documentação comprobatória do currículo do candidato.

c. A entrevista, quando for o caso, bem como o local e a data de sua realização, serão informados ao candidato, mediante notificação por intermédio de ofício. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones e endereço completo, incluindo o CEP).

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos que lograrem êxito nas avaliações serão ordenados e classificados por função, em ordem crescente de aprovação, na respectiva localidade para a qual efetuou a sua inscrição.

b. A avaliação curricular e a correspondente pontuação da análise de títulos e das experiências profissionais apresentadas pelo candidato, serão distribuídas de acordo com o que estabelece o Anexo "P (P.1 e P.2)".

c. A comprovação da experiência profissional far-se-á por intermédio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, declaração fornecida pela empresa empregadora, comprovante de recolhimento do órgão de classe ou outro documento de igual valor.

d. Os cursos apresentados e as experiências profissionais, para serem avaliadas e pontuadas, deverão ser compatíveis com a função para a qual o candidato se inscreveu e os conhecimentos devem ser utilizáveis no exercício da função que irá desempenhar.

e. A comprovação da graduação (nível escolar exigido para a função) e das habilitações e qualificações citadas nos Anexos "P.1" e "P.2" far-se-ão por intermédio da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso.

f. Os candidatos com formação de nível médio, quando esta for a escolaridade exigida para a função, deverão apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso convencional de nível médio ou do curso técnico de nível médio.

g. Em caso de empate entre candidatos dentro do Processo Seletivo, serão considerados como critérios de desempate:

1) Candidatos às funções de nível superior:

- 1º critério: maior pontuação obtida na avaliação da experiência profissional, com base no item 4 do Anexo "P.1"; e

- 2º critério: o de maior idade.

2) Candidatos às funções de nível médio ou auxiliar: - O de maior idade.

h. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Resultado Final deste processo seletivo valerá como sua homologação. O resultado também será divulgado no site do DEC: www.dec.eb.mil.br.

i. A publicação dos candidatos aprovados no DOU não acarretará na obrigatoriedade da convocação e contratação por parte do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra para iniciar a execução do Objeto do Edital e no decorrer dos serviços deste, concomitantemente com a existência de recursos financeiros disponíveis para essa finalidade.

j. O Resultado Provisório do processo seletivo será divulgado no site "www.dec.eb.mil.br", no link "Contratação Temporária", e caberá recurso nos termos deste Edital.

k. O prazo para a divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato à data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado a critério do DEC.

l. A lista de Classificação Final do processo seletivo, após a avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site "www.dec.eb.mil.br" e publicada no DOU (Seção 3).

m. A lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será disponibilizada no site do DEC no prazo de até 15 (quinze) dias depois da divulgação do Resultado Provisório.

n. Não serão fornecidas informações por intermédio de contato telefônico sobre a situação de candidato no Resultado Provisório ou na lista de Classificação Final. Cabe ao candidato consultar e acompanhar estas informações no site do DEC ou nas publicações do DOU.

p. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Somente as informações disponibilizadas no site do DEC (www.dec.eb.mil.br) e publicadas no DOU serão consideradas oficiais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

a. Ser classificado no Processo Seletivo, nas condições estabelecidas neste Edital e ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 75 (setenta e cinco) anos de idade.

b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

c. Haver recursos financeiros disponíveis provenientes de Ação Orçamentária, Convênio, Termo de Cooperação, destaque ou qualquer outro Ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro, executado pelo Departamento de Engenharia e Construção e que seja objeto deste Edital.

d. Possuir registro profissional regularizado junto ao conselho regional da categoria a que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

e. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as exigências estabelecidas no Anexo "B" deste Edital.

f. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

g. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função, deverá estar em condições de se deslocar, da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado, para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades do Objeto deste Edital, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

h. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido (Anexo "K"), por intermédio do Gerente do Projeto, devendo constar anexos os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

i. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a autoridade solicitante, depois de autorizada previamente pelo Vice-Chefe do DEC para que proceda a rescisão por interesse da Administração, enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (Anexo "L"), devendo constar anexos os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

j. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não prorrogar o contrato, a autoridade solicitante, depois de autorizada previamente pelo Vice-Chefe do DEC, enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação para a Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo "M"), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

k. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia, referente ao restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares apuradas por intermédio de sindicância.

l. Após o encerramento dos procedimentos administrativos concernentes ao processo de seleção deste Edital, cuja Homologação do Resultado Final (Classificação dos Candidatos) já tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), a autoridade solicitante (chefe ou gestor) que desejar solicitar a convocação de um candidato aprovado neste Edital, deverá enviar o Anexo "N" devidamente preenchido e assinado ao Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, com documento de encaminhamento contendo as informações complementares necessárias para a deliberação do pedido.

m. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o contratado não desejar prorrogar a vigência do seu contrato, deverá, então, entregar o Anexo "O", devidamente preenchido e assinado, ao chefe ou gestor ao qual está subordinado funcionalmente, a fim de ser enviado ao Ordenador de Despesas do Departamento de Engenharia e Construção, com documento de encaminhamento.

n. Caberá ao candidato convocado a apresentação do Atestado Médico Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infectocontagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto na avaliação médica, o candidato será eliminado do processo.

o. A data de admissão, com a respectiva entrada em exercício, variará de acordo com a necessidade do serviço, os recursos disponíveis e a função do candidato selecionado.

p. A prorrogação de contrato está condicionada à necessidade da permanência do contratado para a execução do objeto deste Edital, a critério do Contratante.

q. O candidato poderá ser contratado inicialmente pelo prazo de até 90 (noventa) dias, e, a critério do Contratante por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de termos aditivos de contrato, não podendo ultrapassar o limite (quarenta e oito meses) estabelecido na Lei nº 8.745/93.

r. Após a contratação inicial ou suas prorrogações (noventa dias), quando autorizadas, a manutenção da regularidade das condições exigidas para o ato da contratação, inclusive as exigências dos órgãos fiscalizadores das profissões, será de inteira responsabilidade do Contratado.

s. Os comprovantes de quitação (anuidades) com o órgão fiscalizador da categoria, nos casos de vistos no presente Edital, deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas ao setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária deste Departamento.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediato em relação à data da divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados no site www.dec.eb.mil.br, conforme o modelo (formulário) indicado no Anexo "H" deste Edital.

b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que forem apresentados fora do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.

c. Os recursos administrativos interpostos deverão ser enviados por e-mail, endereçados para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br" e postados, simultaneamente, para o endereço do DEC, conforme a etiqueta especificada no item 3 deste Edital.

d. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a Autoridade Avaliadora.

e. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, concluindo-se pela necessidade de reclassificação daqueles que tiveram seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada no site do DEC (www.dec.eb.mil.br).

f. Não serão aceitos recursos embasados em informações obtidas pelos candidatos em sites privados que divulgam matérias sobre concursos públicos.

g. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União (DOU - Seção 3) e divulgada na página do Departamento de Engenharia e Construção, na internet.

11. DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal para dar início às atividades dos projetos deste Edital, e no decorrer dos trabalhos, obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

b. O ato da convocação será executado por intermédio de ofício, enviado via Correios para o endereço declarado no Requerimento de Inscrição. Esta ocorrência poderá ser complementada com uma ligação telefônica ao candidato selecionado, informando que foi enviado um ofício sobre a convocação, com as informações e o órgão onde o mesmo deverá se apresentar com a documentação completa em mãos para a entrevista e, se houver interesse da Administração Pública, a formalização do contrato de trabalho.

c. O ofício de convocação e o contato telefônico serão da competência exclusiva da Chefia do Departamento de Engenharia e Construção, por intermédio da Assessoria 1 do DEC.

d. A entrevista preconizada neste Edital será realizada com base nas informações, habilitações e experiências profissionais registradas pelo candidato no currículo anexo ao Requerimento de Inscrição.

e. O candidato aprovado no processo seletivo regulado por este Edital não poderá ser convocado para ser contratado e iniciar as suas atividades laborais em localidade diferente daquela para a qual se inscreveu e foi selecionado. O candidato só poderá ser contratado para a função e localidade indicadas em seu Requerimento de Inscrição.

f. O candidato selecionado que ao ser convocado, ou antes que ocorra este ato, desejar desistir do Processo Seletivo, deverá enviar ao Departamento de Engenharia e Construção a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo "J".

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a. Em decorrência da necessidade do serviço ou de eventual rescisão contratual de pessoal, ocorrida no decorrer da execução do objeto deste Edital, visando o princípio da economicidade processual, poderá haver contratação de pessoal além do número de vagas indicadas no Anexo "B", para ampliar ou suprir vagas em determinada função, caso seja constatada a existência de candidatos selecionados na função aguardando convocação para ser contratado, com objetivo de atender as demandas eventuais durante a execução dos trabalhos.

b. O candidato deverá realizar somente uma inscrição para este Edital. O candidato que formalizar inscrição em mais de uma das funções oferecidas no Anexo "B" terá todas as inscrições indeferidas, sendo desclassificado do Processo Seletivo.

c. Não será concedida isenção (exceto na situação de Atestado de Pobreza) ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo ou circunstância.

d. Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Demissional por ocasião da rescisão contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao ajuste de conta do servidor.

e. Os contratados deverão apresentar a Declaração de Bens e Rendas, com a situação atualizada, na data do ato da rescisão contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao ajuste de conta do servidor.

f. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das condições previstas neste edital.

g. Os candidatos classificados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas poderão ser majoradas de acordo com as necessidades dos trabalhos e dos recursos financeiros disponíveis para a execução do objeto deste Edital.

h. Havendo interesse da Administração, o contratado poderá ser reaproveitado em benefício de outro projeto que esteja sendo executado pelo Sistema de Engenharia do Exército, exercendo a mesma função para a qual foi contratado.

i. Os prazos estabelecidos neste Edital serão fiscalizados por intermédio das datas de postagem fornecidas pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

j. No ato da contratação, o candidato que apresentar documentos falsificados ou não reconhecidos pelos órgãos competentes previstos na legislação terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes serão anulados, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

k. Durante os procedimentos da fase de seleção e para o ato de contratação, nenhuma despesa será custeada ao candidato, exceto as inerentes aos deslocamentos, alimentação e cartorárias de modo geral, as quais correrão por conta do candidato.

l. Havendo interesse da Administração, após assumir a função e no decorrer da vigência do contrato, o contratado poderá ser deslocado a serviço, para trabalhar em outros locais determinados pelo Contratante, em qualquer parte do território nacional, de acordo com as necessidades do objeto deste Edital e para desempenho das mesmas funções para as quais foi contratado.

m. O candidato será convocado e contratado para a localidade e função para a qual se inscreveu no Processo Seletivo, ressalvando o disposto na letra " l " anterior.

n. Toda correspondência oficial destinada ao candidato será enviada para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato, depois de selecionado, a responsabilidade pela atualização do seu cadastro de domicílio residencial e de contatos telefônicos, em caso de mudança.

o. A documentação (todos os Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul, porém deve estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datada e assinada pelo candidato.

p. O candidato que não apresentar toda a documentação prevista neste Edital para o ato da contratação, na data da convocação, ficará impedido de tomar posse, até que regularize as pendências, observado o limite de até 30 (trinta) dias para a efetivação da Admissão. Se mesmo assim, o candidato deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Edital, será inabilitado para o ato de sua contratação, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de classificação no resultado final da seleção.

q. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fins de juntada ao Processo de Seleção e, da mesma forma, quando se tratar dos documentos que deverão ser entregues no ato da contratação.

r. O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao Processo de Contratação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma declaração (Anexo "G") atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no comprovante de residência anexado à declaração.

s. Para a formalização do ato da contratação, o candidato deverá residir na sede do município da localidade de trabalho previsto para a função (Anexo "B") que optar no ato da inscrição para este Edital, ou em outro município próximo, desde que este faça parte da mesma região metropolitana da sede da localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias.

t. O preenchimento das 5 (cinco) informações previstas no item 1 do Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), as quais referem-se à "descrição dos dados da Função", deverá ser efetuado exatamente como consta no Anexo "B" deste Edital. O formulário deverá ser impresso diretamente do Edital lançado no site do DEC.

u. Este Edital tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período.

v. O candidato que já tiver sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento (rescisão) do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º, quando for o caso, mediante prévia autorização, conforme determina o Art. 5º (inciso III do Art. 9º desta Lei).

x. Os Anexos "F, J, K, L, M, N e O" deverão ser preenchidos, datados e assinados, de acordo com a ocorrência da necessidade, e entregues diretamente no DEC, com documento de encaminhamento. Estes anexos poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem emendas ou rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

y. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para o Departamento de Engenharia e Construção, no endereço indicado neste Edital, ou pelo e-mail "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". Durante a fase do processo de seleção não serão atendidas solicitações por intermédio de ligações telefônicas ou por outro e-mail diferente deste.

w. Da mesma forma, o candidato que, depois de selecionado, necessitar entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Construção deverá fazê-lo por intermédio de correspondência (carta) enviada via Correios, conforme a etiqueta de endereço indicada no item 3 deste Edital, ou por e-mail endereçado para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". No prazo de até 8 (oito) dias, a solicitação será respondida via e-mail.

z. Tanto na correspondência via Correios, como em qualquer mensagem via e-mail, o candidato deverá identificar na solicitação que enviar ao DEC, obrigatoriamente sob pena de não ser respondido, os seguintes dados:

1) Nome completo;

2) CPF;

3) Número/nomenclatura da função (conforme consta no Anexo B do Edital e no próprio Requerimento de Inscrição); e

4) Número/ano do Edital de referência.

General-de-Exército JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção

RELAÇÃO DOS ANEXOS

Anexo

A

- Requerimento de Inscrição.

Anexo

B

- Das funções, das vagas, dos níveis escolares exigidos para as funções, dos salários, das experiências profissionais exigidas, das atribuições que poderão receber e dos locais de trabalho.

Anexo

C.1

- Declaração atestando que não está acumulando cargo, emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8.745/93).

Anexo

C.2

- Declaração negativa de participação de gerência ou administração de sociedade privada.

Anexo

D

- Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso III).

Anexo

E

- Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.

Anexo

F

- Declaração de Bens e Rendas.

Anexo

G

- Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.

Anexo

H

- Formulário para Interposição de Recurso Administrativo.

Anexo

I

- Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal).

Anexo

J

- Declaração de Desistência do Processo Seletivo.

Anexo

K

- Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.

Anexo

L

- Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (com indenização de rescisão contratual).

Anexo

M

- Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (ex-offício).

Anexo

N

- Solicitação para Convocação de Candidato para ser Contratado e Entrar em Exercício.

Anexo

O

- Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a pedido)

Anexo

P.1

Análise de Títulos e Experiências Profissionais para as funções de Nível Superior (regras de pontuação).

Anexo

P.2

Análise de Títulos e Experiências Profissionais para as funções de Níveis Médio e Auxiliar (regras de pontuação).

Anexo

Q

- Instruções para o Preenchimento da GRU e para o Pagamento da Taxa de Inscrição.

ANEXO B

DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS NÍVEIS ESCOLARES EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES, DOS SALÁRIOS, DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EXIGIDAS, DAS ATRIBUIÇÕES QUE PODERÃO RECEBER E DOS LOCAIS DE TRABALHO

FUNÇÃO

Vagas

a) Nível escolar exigido

a) Experiência profissional exigida para a função

Localidade de trabalho

Nr
Ord

Nomenclatura

b) Salário (R$)

b) Atribuições que poderá receber

1

Administrador

04

a) Superior

a) Ensino Superior em Administração de Empresas, com experiência nas áreas Administrativa, Financeira e Orçamentária, em elaboração de orçamentos, sobretudo na área de faturamento, contas a pagar e receber, para realização de fluxo de caixa, análise e pagamento diversos, desenvolvimento de planilhas, relatórios, gráficos e apuração, conferência e retenção de impostos federais (ISS, COFINS, CSLL, DARF e INSS), além de conhecimento em gestão de arquivos de documentação vinculadas a pagamentos e conhecimento em ações de comunicação e endomarketing a públicos diversos (fornecedores). Experiência desejável: 5 (cinco) anos no mínimo.

Brasília/DF

b) 6.630,00

b) Elaborar planilhas financeiras e orçamentárias, realização de conferência, apropriação e pagamento de notas fiscais (Serviços e Materiais), diárias, ajudas de custo, indenizações de transporte e Suprimento de Fundos, além de operar sistemas de pagamento (CPR, SIAFI,SIASG,COMPRASNET), elaborar relatórios, auxiliar na tomada de decisões estratégicas, realizar processos de compras, confeccionar editais de licitação.

2

Administrador

01

a) Superior

a) Ensino Superior em Administração de Empresas, com experiência em administração e gerenciamento de planejamento, orçamento, acompanhamento, controle de projetos de infraestrutura. Gerenciamento em escritório de projetos com análise de processos e planejamento estratégico. Tempo mínimo de experiência comprovada: 4 (quatro) anos.

Brasília/DF

b) 6.390,00

b) Administração financeira de projetos, de processos, acordos e parcerias públicas e privadas, serviço de consultoria, e estudos de projetos, serviços e atividades fins, de consultoria em requisições de materiais, licitações, compras, serviços logísticos e públicos.

3Administrador01a) Superiora) Ensino Superior em Administração de Empresas, com experiência em planejamento e gerenciamento de projetos (PMI/PMBoK), mapeamento, modelagem e automatização de processos (BPM); conhecimento de SIAFI Operacional e Gerencial; conhecimento em Orçamento Federal da União.Brasília/DF
b) 6.810,00b) Planejar e gerenciar projetos (PMI/PMBOK), mapear, modelar e automatizar processos (BPM); analisar e propor alternativas de projetos; homologar a solução, acompanhar os testes e realizar a operação assistida; negociar o escopo técnico das propostas e gerenciar contratos com terceiros; apoiar a equipe de novos negócios na elaboração de soluções de projetos de sistemas; operação de SIAFI Operacional e Gerencial e atividades que demandem conhecimento em Orçamento Federal da União.
4Agente Administrativo03a) Médioa) Experiência nas áreas Administrativa, Financeira e Orçamentária, em elaboração de orçamentos simplificados, faturamento, compras, licitação, verificação de notas fiscais, desenvolvimento de planilhas, confecção de editais. Experiência desejável: 3 (três) anos no mínimo.Brasília/DF
b) 2.370,00b) Elaborar planilhas orçamentárias simplificadas, de controle de bens móveis, escrituração de material e controle de patrimônio, conferir notas fiscais, confeccionar editais de licitação, operar sistemas governamentais (SIAFI, SIASG, COMPRASNET), elaborar relatórios e realizar processos de compras.
5Analista de Projetos03a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Gestão, Tecnologia da Informação ou Administração focada em TI, com atuação mínima de 3 (três) anos em sistemas ERP ou de Governança Corporativa.Brasília/DF
b) 6.630,00b) Definir produtos e serviços; identificar e propor melhorias no ambiente de TI do Departamento; definir e gerenciar a preparação do ambiente de processamento e interfaces; adotar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas; identificar e administrar riscos; planejar e gerenciar projeto (PMI/PMBOK); mapear, modelar e automatizar processos (BPM); e analisar e propor alternativas de projeto.
6Analista de Processos01a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação ou Administração focada em TI, com atuação mínima de 3 (três) anos em gerenciamento e automação de processos de negócios e experiência em: gestão por processo; gestão de negócios; gerenciamento de processos; modelagem (AS-IS e TO-BE); mapeamento, desenho e automação de processo; análise e melhoria de processo; implementação e implantação e processos; avaliação e monitoramento de processos; refinamento de processos; BPM, BPMS, BPMN e SOA. Desejável conhecimento de implantação de Escritório de Processo e da ferramenta SoftExpert Suite, módulo BPM.Brasília/DF
b) 6.630,00b) Gerenciamento e automação de processos de negócios.
7Analista de Processos01a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação ou Administração focada em TI, com atuação mínima de 3 (três) anos em gerenciamento e automação de processos de negócios e experiência em: gestão por processo; gestão de negócios; gerenciamento de processos; modelagem (AS-IS e TO-BE); mapeamento, desenho e automação de processo; BPM, BPMS, BPMN e SOA. Desejável conhecimento de implantação de Escritório de Processo, de ferramentas ERP e de modelagem de processos.Brasília/DF
b) 6.630,00b) Definir produtos e serviços; identificar e propor melhorias no ambiente de TI do Departamento; definir e gerenciar a preparação do ambiente de processamento e interfaces; adotar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas; identificar e administrar riscos; planejar e gerenciar projeto (PMI/PMBOK); mapear, modelar e automatizar processos (BPM); e analisar e propor alternativas de projeto.
8Analista de Sistemas02a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Redes de Computadores, com atuação mínima de 4 (quatro) anos na área de redes de computadores e experiência em: Blade; Storage; alta disponibilidade; Vmware (administração, gerência, manutenção, migrações de servidores virtuais em cluster); Linux (apache, samba, proxy, DNS, Squid e LDAP); Zimbra; Bacula; e cabeamento estruturado.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Implantação, administração e manutenção de redes de computadores e de seus serviços; e administração, gerência, manutenção de servidores virtuais em cluster.
9Analista de Sistemas02a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Gestão, Tecnologia da Informação ou Administração focada em TI, com atuação mínima de 3 (três) anos em sistemas ERP ou de Governança Corporativa e experiência em: parametrizar, customizar e configurar módulos de sistema ERP ou de Governança Corporativa; prestar suporte funcional e operacional aos usuários finais; ministrar treinamento para usuários finais; intermediar comunicação entre usuários e fornecedores; acompanhar chamados junto ao suporte de fornecedores; elaborar relatórios executivos e operacionais; domínio na construção de queries na linguagem SQL; realizar testes de ajustes e atualização do sistema; desejável conhecimento em BSC; gestão de projetos e BPM.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Parametrizar, customizar, e configurar módulos de sistema de Governança Corporativa; prover suporte funcional e operacional aos usuários finais; ministrar treinamentos, intermediar relação entre usuários e fornecedores, acompanhar chamados de suporte de fornecedores, elaborar relatórios executivos e operacionais, construir queries na linguagem SQL, realizar testes do sistema.
10Analista de Sistemas02a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação, com atuação mínima de 5 anos em análise e gestão de requisitos e experiência em: análise de requisitos; UML; engenharia de requisitos; Inglês intermediário (leitura); Processo Unificado; testes e especificação de casos de testes; e metodologias ágeis. Desejável conhecimento de Scrum, XP e PMBOK.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Análise, levantamento e gestão de requisitos de sistemas de tecnologia da informação.
11Analista de Sistemas03a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação, com atuação mínima de 5 (cinco) anos em desenvolvimento de sistemas em JAVA e experiência em: banco de dados (Postgres/Oracle/Mysql); SQL; linguagens de programação JAVA; FrameWorks (JSF, EJB3, JPA, Facelets, PrimeFaces, JasperReports, Spring Framework); desenvolvimento web (HTML, CSS, JAVASCRIPT); ferramentas ECLIPSE, JBOSS, TOMCAT, GLASSFISH, MERCURIAL, SVN, MAVEN, ANT; sistemas operacionais Linux; inglês intermediário (leitura); e processos de desenvolvimento de software preditivos e ágeis. Desejável conhecimento em Domain Driven Design, Test Driven Design, Integração contínua.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Desenvolvimento de Sistemas em JAVA.
12Analista de Sistemas02a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação, com atuação mínima de 5 (cinco) anos em administração de banco de dados e experiência em: administração, gerência, manutenção e migrações de banco de dados e desenvolvimento de banco de dados Postgres; tunning de performance; operação com tables, views, functions, partitioning, index, capacity planning, database links, tablespaces, etc.; clusterização; design dos modelos de banco de dados relacional e dimensional; dicionário de dados; e inglês intermediário (leitura). Desejável conhecimento em Oracle e Load Balance.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Administração, gerência, desenvolvimento manutenção, e migração de bancos de dados.
13Analista de Sistemas01a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação, com atuação mínima de 3 (três) anos em análise e gestão de requisitos e experiência em: levantamento e análise de requisitos; UML; engenharia de requisitos; Inglês intermediário (leitura); Processo Unificado; testes e especificação de casos de uso; e metodologias ágeis. Desejável conhecimento de Scrum, XP e PMBOK.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Planejar e gerenciar projeto, (PMI/PMBOK), Mapear, modelar e automatizar processos, (BPM), Analisar e propor alternativas de projeto, homologar a solução, acompanhar os testes e realizar a operação assistida, Negociar o escopo técnico das propostas e gerenciar contratos com terceiros, Apoiar a equipe de Novos Negócios na elaboração de soluções de projetos de sistemas .
14Analista de Sistemas01a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação, com atuação mínima de 3 (três) anos em desenvolvimento de sistemas em JAVA e experiência em: banco de dados (Postgres/Oracle/Mysql); SQL; linguagens de programação JAVA; FrameWorks (JSF, EJB3, JPA, Facelets, PrimeFaces, JasperReports, Spring Framework); desenvolvimento web (HTML, CSS, JAVASCRIPT); ferramentas ECLIPSE, JBOSS, TOMCAT, GLASSFISH, MERCURIAL, SVN, MAVEN, ANT; sistemas operacionais Linux; inglês intermediário (leitura); e processos de desenvolvimento de software preditivos e ágeis. Desejável conhecimento em Domain Driven Design, Test Driven Design, Integração contínua.Brasília/DF
b) 4.800,00b) Definir produtos e serviços, identificar e propor melhorias no ambiente de TI do Departamento; definir e gerenciar a preparação do ambiente de processamento e interfaces; adotar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas; identificar e administrar riscos, planejar e gerenciar projeto (pmi/pmbok); mapear, modelar e automatizar processos (bpm); e analisar e propor alternativas de projeto.
15Analista de Sistemas03a) Superiora) Cargo destinado a Programador Web, com experiência mínina de 5 (cinco) anos como programador em PHP; possuir conhecimento na área de análise e desenvolvimento teórico e prático em Linguagem de Programação PHP, preferencialmente conhecimento em Zend Framework: PHP (instalação e configuração, operadores, variáveis, constantes, arrays, objetos estruturas de controle, funções integração com Banco de Dados, POO); Banco de Dados Postgres (instalação e configuração, consultas SQL, criar tabelas, inserir, alterar, e remover registros, subconsultas, operadores aritiméticos de comparação e lógicos, funções, agrupamentos, chaves primárias, estrangeiras e compostas). CSS, Àjax e JavaScript; e Tomcat: (instalação, configuração e manutenção no Windows e Linux). Analise de processos e processo de desenvolvimento de software ágil.Brasília/DF
b) 7.680,00b) Programar (análise e desenvolvimento de sistemas) teste unitário, apoio ao usuário, programação com aplicação da metodologia de desenvolvimento de software ágil (SCRUM) e administração de banco de dados com vista à aplicação em obras e serviços de engenharia.
16Contador01a) Superiora) Ensino Superior em Ciências Contábeis, conhecimento de SIAFI (operacional e gerencial) e Auditorias Contábeis; identificação e administração de riscos; planejamento e gerenciamento de projetos (PMI/PMBOK); mapeamento, modelagem e automatização de processos (BPM);Brasília/DF
b) 6.390,00b) Definir produtos e serviços; identificar e propor melhorias no ambiente de TI do Departamento; definir e gerenciar a preparação do ambiente de processamento e interfaces; adotar as melhores práticas de desenvolvimento de sistemas; identificar e administrar riscos; planejar e gerenciar projeto (PMI/PMBOK); mapear, modelar e automatizar processos (BPM); e analisar e propor alternativas de projeto.
17Técnico de Nível Médio03a) Nível Médioa) Rotinas administrativas de escritório, pacote Office e organização e métodos administrativos, formatação de relatórios, documentos de texto, planilhas e edição de imagens, conhecedor de processos de planejamento, orçamento e acompanhamento de projetos.Brasília/DF
b) 2.160,00b) Efetuar levantamentos e análises com base nos controles documentais, elaborar, redigir documentos e despachos relativos ao exercício da função, controlar arquivos referentes aos documentos das rotinas administrativas, avaliar e coletar dados, de acordo com instruções e diretrizes superiores.
18Técnico de Nível Médio01a) Médioa) Ensino técnico acima de 1.200 horas/aulas, com atuação mínima de 3 (três) anos como web designer e projetista de interface web e com experiência em: desenvolvimento de páginas web; Javascript, JQuery, Prototype, HTML 5, CSS 3, XHTML, Canvas; SEO e W3C; lógica de programação; usabilidade; noção em desenvolvimento em PHP; administração e configuração da plataforma Joomla; arquitetura da informação; e inglês intermediário (leitura). Desejável conhecimento de padrões de acessibilidade.Brasília/DF
b) 2.370,00b) Desenvolvimento de páginas web e de interfaces web.
19Técnico de Nível Médio02a) Médioa) Ensino técnico em redes de computadores, com atuação mínima de 3 (três) anos como técnico de rede de computadores e com experiência em: cabeamento estruturado; administração de servidores Linux e Windows. Desejável conhecimento em Vmware (instalação, configuração e administração).Brasília/DF
b) 2.160,00b) Suporte técnico em redes de computadores e cabeamento estruturado, administração de servidores Linux e Windows, instalação e configuração de sistemas operacionais.
20Técnico de Nível Superior02a) Superiora) Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Administração ou áreas afins ou Pós-graduação em Tecnologia da Informação (TI), Administração, Gerência de Projetos, Gestão com atuação mínima de 3 (três) anos em planejamento e contratação de serviços e produtos de tecnologia da informação e experiência em: governança de TI; gestão de necessidades de TI; planejamento orçamentário de TI; gestão orçamentária; elaboração de termos de referência; legislações e normas de licitação; relacionamento com fornecedores; e definição de preços de referência.Brasília/DF
b) 6.090,00b) Planejamento de TI, contratação de serviços de TI, aquisição de material de TI, gestão de recursos de TI.
21Técnico em Manutenção02a) Médioa) Ensino técnico acima de 1.200 horas/aulas ou ensino superior em andamento ou completo na área de tecnologia da informação, com atuação mínima de 2 anos como técnico de suporte e manutenção de computadores e experiência em: microcomputador; sistema operacional Linux, Microsoft Windows XP, Vista e 7; relacionamento com usuários; e ferramenta de gerenciamento de chamados. Desejável conhecimento em manutenção em notebook e impressora e eletrônica básica.Brasília/DF
b) 2.370,00b) Suporte a usuários e manutenção de equipamentos de tecnologia da informação (computadores, impressoras, notebooks, etc).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO ANEXO "B":

1) Além do valor do salário contratual previsto neste Anexo B, para cada função, o servidor civil contratado com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 receberá, também, independente de solicitação, o benefício do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, cujo valor atual é de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

2) O servidor contratado, que possuir dependentes (filhos) na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos e desejar requerer a concessão do pagamento do AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, deverá solicitar formalmente, com base na legislação vigente e nos formulários disponibilizados pelo Departamento de Engenharia e Construção - DEC. Este benefício é pago até o mês no qual o dependente completar 6 (seis) anos de idade e só poderá ser requerido a partir do ato da assinatura do contrato.

a) O direito a este benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir do mês de referência da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RIR. O valor máximo deste benefício é de R$ 90,25 (noventa reais e vinte e cinco centavos), conforme a Unidade da Federação.

b) Para o servidor contratado que possui cônjuge na condição de servidor público federal, distrital, estadual ou municipal e que já recebe este benefício, o mesmo não poderá ser pago em duplicidade, ou seja, o mesmo benefício não pode ser pago por dois órgãos públicos inerentes ao mesmo dependente.

3) O servidor civil contratado que desejar requerer a concessão do pagamento do AUXÍLIO-TRANSPORTE, deverá solicitar formalmente, com base na legislação vigente. O direito ao benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RH e só poderá ser requerido a partir do ato da assinatura do contrato.

4) O cadastramento de dependentes (filhos e cônjuges), para efeito de inclusão no processamento do IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, deverá ser solicitado formalmente, com base na legislação vigente.

a) O direito a este benefício, desde que cumpridas as condicionantes previstas na legislação correspondente, tem início a partir do mês subsequente ao da data da entrada da solicitação do servidor no protocolo do Setor de RH.

b) O servidor contratado que possui cônjuge na condição de servidor público federal, distrital, estadual ou municipal e que já tenha cadastrado o dependente para efeito deste benefício, não poderá fazê-lo em duplicidade, ou seja, o mesmo dependente não pode ser incluído no cadastro do IRRF por dois órgãos públicos inerentes ao mesmo dependente.

c) A solicitação para o cadastramento de dependentes para efeito de processamento no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só poderá ser requerida a partir do ato da assinatura do contrato, e com base nos formulários disponibilizados pelo Setor de RH do DEC.