DATAPREV - Emp. de Tecnologia e Inf. da Previdência Social - DF

Notícia:   DATAPREV abre processo seletivo para o Programa Jovem Aprendiz

DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

EDITAL

CNPJ 42.422.253/0014-18
SAUS Quadra 1 Bloco E/F Brasília - DF
CEP 70070-931

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, CNPJ nº. 42.422.253/0014-18, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para contratação de aprendizes, na função de Auxiliar Administrativo - Aprendiz, em sua unidade em Brasília-DF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Programa Jovem Aprendiz.

1. Das disposições preliminares

1.1 O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.

1.2 Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não se aplicando esse limite máximo a aprendizes portadores de deficiência.

1.2.1 Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

1.3 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Ao aprendiz caberá executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.3.1 A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental;

II - horário especial para o exercício das atividades; e

III - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.3.2 A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.3.3 Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.4 Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2. Da contratação

2.1 Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, em função da disponibilidade de vagas existentes, até o limite estabelecido neste Edital, obedecida a ordem de classificação.

2.2 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz em escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

3. Da remuneração e direitos conexos e acessórios

3.1 A remuneração do aprendiz será fixada em um salário mínimo regional/hora, acrescido de auxílio-alimentação, fixado em 25% do valor do mesmo auxílio recebido pelos empregados da Empresa, e vale-transporte, nos termos da legislação aplicável.

3.2 A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz, aplicando-se, nos contratos de aprendizagem, as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

3.3 As férias do aprendiz coincidirão com as férias escolares, sendo vedada a fixação de período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

4. Da jornada de trabalho

4.1 A jornada de trabalho do aprendiz será de vinte horas semanais, distribuídas em cinco períodos de quatro horas nos dias úteis, vedadas a prorrogação ou a compensação de horas de trabalho.

5. Do curso de aprendizagem

5.1 O plano de curso do aprendiz compreende o mínimo de quatro horas semanais destinadas ao aprendizado teórico, a ser ministrado diretamente pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, e o máximo de dezesseis horas semanais dedicadas às atividades práticas, na sede da Empresa, podendo ser alterado de acordo com a legislação vigente.

6. Da rescisão

6.1 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo nas hipóteses de aprendiz deficiente ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I - o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;

II - a falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT; e

III - a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino.

IV - a pedido do aprendiz.

7. Da certificação

7.1 Aos aprendizes que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica concederá certificado de qualificação profissional, contendo o título e o perfil profissional para a ocupação na qual foram qualificados.

8. Da inscrição do candidato

8.1 Os candidatos serão inscritos por meio de instituições públicas de Ensino Fundamental, Médio ou Técnico, de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica certificadas pelo Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de unidades de ensino técnico-profissional vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem, no limite de três candidatos por vaga, no período de 02 de agosto de 2010 a 16 de agosto de 2010, no horário comercial, na sede da Dataprev em Brasília, Distrito Federal, no seguinte endereço:

DATAPREV
SAS Quadra 01 Bloco E/F Brasília -DF
CEP 70070-931

8.2 Para o ato de inscrição dos candidatos na Dataprev, a instituição pública de ensino, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou a unidade do Sistema Nacional de Aprendizagem deverá apresentar os seguintes documentos de seus candidatos:

I - documento oficial de identidade (certidão de nascimento, cédula de identidade com RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), no original e uma cópia, que comprove nacionalidade brasileira e faixa etária entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

II - comprovante de instituição pública de ensino que comprove nível de escolaridade a partir do 7º ano (completo) do Ensino Fundamental;

III - comprovante de endereço;

IV - declaração de hipossuficiência financeira;

V - duas fotos de sua imagem atual, no tamanho 3x4.

8.2.1 As cópias do documento de identidade e do comprovante de escolaridade e uma das fotos ficarão em poder da Empresa, para compor a documentação do candidato, e a outra foto será fixada no comprovante de inscrição.

8.3 Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que gerem vínculo empregatício.

8.4 O candidato que necessite de atendimento especial na data da entrevista deverá solicitá-lo, por escrito, de forma justificada, no momento da inscrição ou até três dias antes da data marcada para a entrevista, quando motivado por caso fortuito ou de força maior, imprevisível à data de inscrição.

8.4.1 As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até vinte e quatro horas antes da realização da entrevista individual.

8.5 O candidato receberá no ato de inscrição, comprovante com a data, a hora e o local da entrevista individual com representantes da DATAPREV.

8.6 O processo seletivo obedecerá, rigorosamente, as formalidades descritas neste Edital e, uma vez efetivado, implica na explícita aceitação, por parte do candidato, de todos os seus termos e condições.

9. Da entrevista individual

9.1 O candidato deverá comparecer à entrevista individual no local, data e hora designados, munido de seu comprovante de inscrição e de documento oficial e original de identidade ou outro documento de identificação legalmente reconhecido que contenha fotografia e assinatura.

9.1.1 Não será admitido, no local da entrevista, o candidato que não apresentar seu comprovante de inscrição e documento de identidade original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.1.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência que registre o fato em órgão policial.

9.2 Não será permitido, durante a realização da entrevista individual:

I - a consulta a qualquer tipo de material impresso, equipamentos para cálculos matemáticos, notas manuscritas ou meio de comunicação ou de armazenagem de dados;

II - o desrespeito aos representantes da Dataprev e a promoção da desordem.

9.3 Não será realizada segunda chamada da entrevista individual, sendo eliminados os candidatos faltosos.

9.4 Em caso de calamidade pública devidamente declarada por autoridade competente, à data da entrevista individual será remarcada pela Empresa e comunicada aos candidatos por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama expedido, com, no mínimo, sete dias de antecedência.

9.5 A listagem dos classificados para a segunda fase do processo seletivo será afixada na sede da Empresa até o quinto dia útil após a data de realização da entrevista individual.

9.6 A segunda fase do processo seletivo compreende a realização de avaliação psicológica, a cargo de profissional de Psicologia do Trabalho, que apresentará laudo conclusivo sobre as aptidões do candidato em relação à aprendizagem e às tarefas práticas que deverá realizar na Empresa.

9.6.1 Não será realizada segunda chamada para a avaliação psicológica, sendo eliminados os candidatos faltosos.

9.7 A listagem dos candidatos aprovados na segunda fase será afixada na sede da Empresa e publicada na Imprensa Oficial até o décimo dia útil após a data de realização da entrevista com profissional da Psicologia do Trabalho.

9.8 Os candidatos aprovados na entrevista individual e na avaliação psicológica serão classificados em função da seguinte ordem de critérios:

I - demonstrar maior interesse no aprendizado profissional em ambiente empresarial;

II - demonstrar maior aptidão para a execução de tarefas rotineiras;

III - ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos regionais;

IV - estar matriculado em escola pública.

9.9 Os candidatos serão selecionados para o preenchimento do número de vagas fixado neste Edital e convocados para assinatura do contrato de trabalho até 20 (vinte dias) úteis após a divulgação da listagem com a classificação final, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, se aceita ou não a vaga de aprendiz para a qual foi convocado.

9.10 A aprovação e a classificação, no processo seletivo, em posição classificatória que ultrapasse o número de vagas oferecido, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas, tão-somente, a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem de candidatos classificados.

9.11 A contratação do aprendiz está condicionada a sua aprovação em exames clínicos específicos para fins de admissão e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

10. Das disposições gerais

10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a prestação de informações fidedignas e atualizadas sobre seus dados pessoais, endereço e telefone para contato, sob pena de ser eliminado de quaisquer das fases do exame seletivo ou ver decair seu direito à contratação por não atendimento a convocação da Empresa.

10.2 São irrecorríveis os procedimentos e as decisões referentes ao presente processo seletivo, em qualquer de suas fases.

Brasília - DF, 19 de julho de 2010.