Nº EDITAL | 01/2013 |
VAGAS DISPONÍVEIS / CARGOS | 04 Agente Administrativo |
DATA INSCRIÇÃO | 04/11/2013 À 07/11/2013 |
LOCAL INSCRIÇÃO | Sala de Reuniões do DAE, situada no segundo andar do prédio cujo endereço é Rua Duque de Caxias, nº 192, Bairro José Elói, na cidade de João Monlevade, no período de 04/11/2013 à 07/11/2013 das 8h às 11h e das 13:30h às 16h |
DATA/LOCAL PROVAS OBJETIVAS | Dia 10/11/2013 no Centro Educacional de João Monlevade, localizado à Avenida Wilson Alvarenga, nº 830, Bairro Carneirinhos, iniciando-se às 08 horas, pontualmente, encerrando-se às 11 horas |
RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS | No dia 14/11/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e do DAE, e publicado no Diário Oficial do município a classificação dos candidatos |
LOCAL / DATA PROVAS PRATICAS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO E PEDREIRO | As provas práticas serão realizadas no Booster Santa Bárbara, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº , Bairro Santa Bárbara em João Monlevade, nos dias 19 e 20/11/2013 |
RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO | O resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura Municipal, do DAE e publicado no Diário Oficial do Município, no dia 22/11/2013 |
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS | Os candidatos aprovados serão convocados à partir do dia 25/11/2013, devendo comparecer ao DAE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis munidos de documentação exigida no item 5.1 deste instrumento convocatório para encaminhando a exames médicos admissionais. |
João Monlevade, 17 de outubro de 2013
Cleres Roberto de Souza
Diretor - DAE
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade, Autarquia Municipal Instituída através da Lei nº 283/70 de 20 de outubro de 1970, CNPJ 17.058.108/0001-38, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 192, Bairro José Elói - João Monlevade/MG, CEP 35.930-198, através do seu Diretor, Senhor Cleres Roberto de Souza, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas inscrições para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, visando preenchimento temporário de 33 (trinta e três) vagas para execução das funções inerentes aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Operacionais, Bombeiro Hidráulico, Leiturista, Pedreiro, Técnico Químico, Técnico em Segurança do Trabalho e Vigia. A admissão será por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Diretor do DAE, através de Portaria nº 076/2013, especificamente para esse fim.
1.2. O Processo Seletivo será constituído por prova escrita objetiva e de caráter eliminatório. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, Bombeiro Hidráulico e Pedreiro serão realizadas provas práticas, de caráter eliminatório.
1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e realização de exames médicos admissionais.
1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5. O resumo deste edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e do DAE, no Diário Oficial do Município e em Jornal de grande circulação no Município.
1.6. Este edital será fornecido a qualquer interessado, preferencialmente através de e-mail, independentemente de pagamento, mediante simples requerimento junto ao DAE.
1.7. Para a participação neste Processo Seletivo Simplificado não será cobrada taxa de inscrição.
II - JUSTIFICATIVA
A Lei nº 2011/2012 de 17 de dezembro de 2012 regulamenta no âmbito do Município de João Monlevade o art. 37, IX, da Constituição Federal, e dispõe sobre contratação para atender excepcional interesse público. A aludida norma legal determina realização de processo seletivo simplificado para provimento de vagas aparentes, entendendo-se como aparente a vaga provisória, temporária, de cargo público, conforme ocorre no presente caso.
A deflagração do processo seletivo simplificado através do presente instrumento convocatório fundamenta-se no fato de que não há no quadro da Autarquia Municipal, servidores concursados em número suficiente para atendimento à ascendente demanda. Por tratar-se de serviço essencial de natureza continuada o DAE necessita prover os cargos com a maior celeridade possível para não prejudicar o atendimento à população (principio da continuidade dos serviços públicos).
III - DAS VAGAS E CARGOS
3.1 Estarão disponibilizadas as vagas descritas no quadro abaixo.
Descrição dos cargos | Nº de vagas CG* | Nº de vagas CD* | Nº de vagas total | Vencimento | Carga Horária Semanal | Horário |
Agente Administrativo | 04 | - | 04 | R$ 7º3,90 | 40hs | 07 às 11h / 13 às 17h Folga sábado e domingo |
Auxiliar de Serviços Operacionais | 11 | 02 | 13 | R$ 7º3,90 | 40hs | 07 às 11h / 12 às 16h Folga sábado e domingo |
Bombeiro Hidráulico | 05 | - | 05 | R$ 7º3,90 | 40hs | 07 às 11h / 12 às 16h Folga sábado e domingo |
Leituristas | 02 | - | 02 | R$ 7º3,90 | 40hs | 07 às 11h / 13 às 17h Folga sábado e domingo |
Pedreiros | 05 | - | 05 | R$ 7º3,90 | 40hs | 07 às 11h / 12 às 16h Folga sábado e domingo |
Técnico Químico | 01 | - | 01 | R$ 822,78 |
| Revezamento por turnos, conforme Tabela francesa (03 turnos) |
Técnico Segurança do Trabalho | 01 | - | 01 | R$ 822,78 | 40hs | 07 às 11h / 13 às 17h Folga sábado e domingo |
Vigia | 02 | - | 02 | R$ 7º3,90 | 40hs | Escala 12 X 36 |
TOTAL DE VAGAS | 31 | 02 | 33 |
|
* Vagas CG - Vagas para concorrência em geral
* Vagas CD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.2 Os requisitos para provimento e atribuições dos cargos descritos no quadro acima, para os quais é prestado processo seletivo, estão no Anexo I deste edital, parte integrante do mesmo.
3.3 Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais conforme disposto no artigo 37, §1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições dos interessados serão feitas na Sala de Reuniões do DAE, situada no segundo andar do prédio cujo endereço é Rua Duque de Caxias, nº 192, Bairro José Elói, na cidade de João Monlevade, no período de 04/11/2013 à 07/11/2013 das 8h às 11h e das 13:30h às 16h.
4.2. O interessado informará seus dados e preencherá requerimento. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.
4.4. Para inscrever-se o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei.
b) Idade mínima de 18 anos na data da contratação.
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
d) Apresentar cópias dos seguintes documentos acompanhados dos originais para confirmação ou cópias autenticadas em cartório:
1. documento de Identidade com fotografia e validade em todo território nacional;
2. CPF;
3. comprovante de endereço atual (expedido menos de 30 dias);
4. comprovante de escolaridade.
V - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Para serem contratados, os candidatos aprovados de acordo com as normas deste instrumento convocatório deverão comparecer no Setor de Pessoal do DAE, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado final e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Certidão de Nascimento (para Solteiros);
c) Certidão de Casamento;
d) Cédula de Identidade - RG;
e) 01 (uma) foto 3x4 recente;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente a última eleição;
h) Certificado Militar (para o sexo masculino);
i) Certidão de nascimento dos filhos menores;
j) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
k) Extrato de participação no PIS/PASEP;
l) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma);
m) Certidão de bons antecedentes emitida pelo Foro da Comarca do domicilio do candidato emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
n) Cópia do Registro no Conselho Regional de Química - CRQ (para o cargo de Técnico em Química);
o) Cópia do Diploma do Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido no MEC (para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho).
5.2. Os candidatos devem gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de atestado expedido por profissional médico. O exame médico será realizado apenas nos candidatos classificados na fase das provas objetivas e práticas, quando houver, e serão custeados pelo DAE. O exame médico possui natureza eliminatória.
5.3. Os candidatos aprovados assinarão contrato com o DAE, contrato administrativo temporário de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 2011/2012.
VI - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. As provas serão aplicadas a todos os candidatos no Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga, nº 830, Bairro Carneirinhos, dia 10/11/2013, iniciando-se às 08 horas, pontualmente, encerrando-se às 11 horas.
6.1.3. As questões das provas escritas serão do tipo múltipla escolha.
6.1.4. A prova será composta por 15 (quinze) questões de português e 15 (quinze) questões de matemática, valendo 01 (um) ponto cada, totalizando 30 (trinta) pontos.
6.1.5. O conteúdo programático consta no Anexo II deste edital, parte integrante do mesmo.
6.1.6. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou haja que emenda ou rasura, ainda que legível.
6.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolvê-la ao fiscal devidamente assinada no local indicado.
6.1.8. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova escrita objetiva de múltipla escolha.
6.1.9. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.1.10. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul, comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade original, ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).
a) Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos do tipo rádio comunicadores, aparelhos celulares/smartphones, calculadoras, máquinas fotográficas, etc. Não será permitido uso de folhas de rascunho de qualquer espécie.
6.1.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.1.12 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.1.13 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas.
6.1.14 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
- não comparecer para realizar a prova;
- não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.
- flagrado com quaisquer equipamentos ou similares aos expressos na cláusula 6.1.10, alínea "a" ou ainda, em comunicação com outro candidato no momento da realização da prova.
6.1.15. No dia 11/11/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e do DAE o gabarito preliminar da prova escrita objetivo. A publicação no Diário Oficial do Município será no dia 12/11/2013.
6.1.16. No dia 14/11/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e do DAE, e publicado no Diário Oficial do município a classificação dos candidatos.
6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS
6.2.1. As provas práticas têm caráter eliminatório e serão aplicadas aos candidatos aprovados nas provas objetivas, observado o numero de vagas disponíveis neste edital.
6.2.2. As provas práticas são obrigatórias apenas para os cargos operacionais: Auxiliar de Serviços Operacionais, Bombeiro Hidráulico e Pedreiro.
6.2.2.1 - Serão convocados para realização das provas práticas os candidatos aprovados em número equivalente ao dobro do número de vagas previstas neste edital, sendo Auxiliar de Serviços Operacionais, 24 (vinte e quatro) convocados; Bombeiro Hidráulico, 10 (dez) convocados e; Pedreiro, 10(dez) convocados.
6.2.3. As provas práticas serão aplicadas pela equipe operacional do DAE e se constituem na execução de tarefas relacionadas ao exercício da atividade laboral (tarefas típicas).
6.2.4. Os candidatos serão avaliados quanto à capacidade de realização de atividades típicas de Bombeiro Hidráulico e Pedreiro, execução de tarefas, conhecimento e manuseio de equipamentos e ferramentas. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais os candidatos serão avaliados quanto à execução de atividades de assessoramento e suporte aos profissionais Bombeiro Hidráulico e Pedreiro.
6.2.5. Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos distribuídos da seguinte forma:
- 40 (quarenta) pontos conhecimento e manuseio de equipamentos e ferramentas;
- 60 (sessenta) pontos execução de tarefas.
6.2.6. Serão aprovados nas provas práticas, os candidatos que obtiverem nota mínina referente à 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos.
6.2.7. As provas práticas serão realizadas no Booster Santa Bárbara, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº , Bairro Santa Bárbara em João Monlevade, nos dias 19 e 20/11/2013.
6.2.8. Os candidatos convocados para realização das provas práticas serão convocados através de telefone, e-mail e carta de convocação que será encaminhada à residência do candidato conforme endereço preenchido no ato da inscrição.
6.2.8.1 - Na carta de convocação constará a data e horário para realização das provas práticas.
6.2.8.2 - Para a realização das provas práticas, o candidato deverá comparecer no local designado no item 6.2.7 munido de qualquer documentação oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.).
6.2.9 - No dia 22/11/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, do DAE e publicado no Diário Oficial do Município o resultado das provas práticas.
VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que atender às condições previstas neste edital.
7.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio do somatório das etapas do processo de avaliação.
7.3. A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.
7.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade e sorteio.
7.5 O resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura Municipal, do DAE e publicado no Diário Oficial do Município, no dia 22/11/2013.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. Das decisões prolatadas neste Processo Seletivo Simplificado relacionadas à classificação dos candidatos caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação, observados os procedimentos a seguir determinados.
8.2. Os recursos deverão ser digitados, subscritos pelos candidatos ou procurador (advogado), mediante apresentação do competente instrumento de procuração.
8.3. Os recursos deverão conter, sob pena de não serem admitidos:
- qualificação completa do recorrente (nome, endereço, CPF, RG);
- exposição, mesmo que simplificada, dos fatos e fundamentos;
- pedido de reforma da decisão administrativa rechaçada;
8.3.1. É facultado ao recorrente indicação nas razões recursais de e-mail para encaminhamento das decisões.
8.4. Não serão admitidos recursos apócrifos, subscritos por pessoa diversa e/ou procurador sem apresentar o competente instrumento de procuração, apresentados fora do prazo determinado neste edital.
8.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor do DAE, quem prolatará a decisão, em única e derradeira instância.
8.6. Os recursos serão decididos no prazo de 02 (dois) dias, mediante decisão fundamentada, com o encaminhamento do resultado ao recorrente através de e-mail, publicado mediante fixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, do DAE e publicação no Diário Oficial do Município.
IX - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Qualquer interessado é legitimo para apresentar impugnação aos termos deste edital, até um 02 (dois) dias úteis anteriores à data da realização da sessão pública de que trata o item 6.1.2 deste instrumento convocatório.
9.2. As impugnações poderão ser realizadas através de petição escrita com protocolo no Setor de Protocolo do DAE, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
9.3. Não serão admitidas impugnações verbais e intempestivas, observado prazo previsto neste Edital.
9.4. Caso haja provimento de impugnação porventura interposta, o edital será republicado.
X - DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Diretor do DAE e afixado no quadro de avisos do DAE e da Prefeitura Municipal de João Monlevade, além de publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 22 de novembro de 2013.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.
11.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará aos candidatos aprovados em primeiro lugar direito à contratação, observado o limite de vagas disponíveis neste edital.
11.4 Não serão contratados os candidatos contra si sentença criminal transitada em julgado.
11.5 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.
11.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 9, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012.
11.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais de João Monlevade.
11.8. Os candidatos aprovados serão convocados à partir do dia 25/11/2013, devendo comparecer ao DAE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis munidos de documentação exigida no item 5.1 deste instrumento convocatório.
10.8 O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.
10.10 O contrato firmado entre a administração pública e aprovado terá prazo determinado de duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, nos termos do art. 39, inc.II da Lei nº2011/2012.
10.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos com base na Lei nº 2.011/2012 com aplicação subsidiária das normas de Direito Civil.
XII - DOS ANEXOS
12.1 São anexos deste Edital:
- ANEXO I - Atribuições e Requisitos dos Cargos;
- ANEXO II - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas;
- ANEXO III - Minuta do Contrato Administrativo;
- ANEXO IV - Cópia da Lei Municipal nº 2.011/2012.
João Monlevade, 17 de outubro de 2013.
Cleres Roberto de Souza
Diretor - DAE
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO | Nº DE VAGAS | |
04 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho de escritório, que consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões. Executar trabalhos de coleta e entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas e outros afins. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Ensino Médio Completo | ||
CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | Nº DE VAGAS | |
13 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho manual de capina, preparo de massa de concreto, tarefas auxiliares a pedreiros, bombeiros, mecânicos, auxiliar na execução de calçamento em logradouros públicos. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Cavar e fechar valas, visando à manutenção de vias públicas. | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
- Alfabetizado | ||
CARGO - BOMBEIRO HIDRÁULICO | Nº DE VAGAS | |
05 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Manutenção geral e consertos em redes de água; instala ramais de ligações de água; e atividades para interrupção e religação no abastecimento de água, através de corte nos hidrômetros e/ou ramais,construção e manutenção das redes de distribuição de água. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Instalar ramais de ligações de água; - Executar serviços para ampliação de redes incluindo a escavação de valas, remanejamento de redes e ramais e vistoriar válvulas e registros; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
- Alfabetizado | ||
CARGO - LEITURISTA | Nº DE VAGAS | |
02 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho que consiste na leitura de hidrômetros, através de operação de equipamento computador de mão (Palm). Informar ao DAE irregularidades encontradas | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Ler e registrar a leitura existente no hidrômetro, bem como verificar possíveis irregularidades; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
CARGO - PEDREIRO | Nº DE VAGAS | |
05 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho manual que consiste em executar serviços de alvenaria, reforma de prédios da Autarquia, construção de redes de esgotos bem como manutenção das mesmas, executa trabalhos de revestimentos e acabamentos na construção e reformas de prédios públicos utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício. Recompor pavimentação. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Executar atividades da categoria de pedreiro; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
- Alfabetizado | ||
CARGO - TÉCNICO EM QUÍMICA | Nº DE VAGAS | |
01 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Desenvolve atividades de análises químicas da água; realiza análise de parâmetros: PH, cor, turbidez, cloro e flúor; auxilia na elaboração de meios de cultura e reagentes e seus respectivos envases; efetua a digitação de resultados analíticos; prepara e recebe frascos, fichas e caixas de coleta e controla sua distribuição dentro do laboratório; efetua a limpeza e/ou esterilização dos materiais (frascos e vidrarias) utilizado nas análises; efetua o controle do transporte das caixas de coletas aos sistemas; realiza extrações de amostras em fase líquida para análises laboriatoriais, análise dos parâmetros exigidos pela Portaria 518 do Ministério da Saúde e testes de jarro para dosagem de sulfato. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Desenvolver atividades de operação das estações de tratamento de água (ETA); | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Ensino Médio Completo (Curso técnico em química). | ||
CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | Nº DE VAGAS | |
01 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho que consiste na realização de tarefas intimamente relacionadas ao zelo pela segurança dos servidores do DAE em diversas unidades, através de inspeção, fiscalização e tomada de atitudes de prevenção dos acidentes. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Inspecionar obras, serviços, instalações e equipamentos da Autarquia e outros locais, observando as condições de segurança, higiene e ambiente de trabalho, para determinar fatores de risco de acidentes; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Ensino Médio Completo. Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC. Necessário conhecimento básico em informática (pacote Office, ambiente web) | ||
CARGO - VIGIA | Nº DE VAGAS | |
02 | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | ||
Trabalho de vigilância que consiste em proteger e vigiar prédios, equipamentos, instalações e bens da Autarquia. | ||
TAREFAS TÍPICAS | ||
- Fazer a ronda, com intervalos pré-fixados ou não, de bens da Autarquia e locais sob sua vigilância; | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
. Ensino Fundamental Incompleto |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
PROVA DE PORTUGUÊS:
1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo: Agente Administrativo
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Variação linguística.
→ Valor semântico dos conectivos.
→ Pontuação.
→ Ortografia.
→ Ambiguidade.
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Ortografia.
Cargo: Bombeiro Hidráulico
Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Ortografia.
Cargo: Leiturista
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Variação linguística.
→ Valor semântico dos conectivos.
→ Pontuação.
→ Ortografia.
→ Ambiguidade.
Cargo: Pedreiro
Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Ortografia.
Cargo: Técnico Químico
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Variação linguística.
→ Valor semântico dos conectivos.
→ Pontuação.
→ Ortografia.
→ Ambiguidade.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Variação linguística.
→ Valor semântico dos conectivos.
→ Pontuação.
→ Ortografia.
→ Ambiguidade.
Cargo: Vigia
Nível: Fundamental incompleto
Conteúdo:
→ Leitura e compreensão de texto.
→ Variação linguística.
→ Ortografia.
→ Semântica (significação das palavras).
2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARGOS: BOMBEIRO HIDRÁULICO, PEDREIRO, AUXILIAR SERVIÇOS OPERACIONAIS)
TERRA, Ernani; CAVALLETE, Floriana Toscano. Projeto Radix : português, 6º ano. São Paulo: Scipione, 2009. (Coleção Projeto Radix).
AZEREDO, Cristina. Projeto Eco: português, 6º ano. Curitiba: Positivo, 2009. (Coleção Projeto Eco).
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens, 6º ano. São Paulo: Atual, 2009.
CARGO: VIGIA
TERRA, Ernani; CAVALLETE, Floriana Toscano. Projeto Radix : português, 6º ano. São Paulo: Scipione, 2009. (Coleção Projeto Radix).
TERRA, Ernani; CAVALLETE, Floriana Toscano. Projeto Radix : português, 7º ano. São Paulo: Scipione, 2009. (Coleção Projeto Radix).
AZEREDO, Cristina. Projeto Eco: português, 8º ano. Curitiba: Positivo, 2009. (Coleção Projeto Eco).
AZEREDO, Cristina. Projeto Eco: português, 9º ano. Curitiba: Positivo, 2009. (Coleção Projeto Eco).
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens, 6º ano. São Paulo: Atual, 2009.
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens, 9º ano. São Paulo: Atual, 2009.
CARGOS: LEITURISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO SEGURANÇA, TÉCNICO QUÍMICA
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens, 9º ano. São Paulo: Atual, 2009.
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens: volume 1. São Paulo: Atual, 2010.
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens: volume 2. São Paulo: Atual, 2010.
CEREJA, William Roberto; COCHAR, Thereza Magalhães. Português linguagens: volume 3. São Paulo: Atual, 2010.
FIORIM, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo : Ática,1996.
KOCH, Ingedore Villaça. A inter-ação pela linguagem. São Paulo : Contexto, 1995.
PROVA DE MATEMÁTICA:
1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo: Agente Administrativo
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e escrita de números naturais:
→ Operações com números racionais:
→ Regra de três simples e composta:
→ Porcentagem:
→ Transformação de unidades de medida de capacidade:
→ Interpretação de gráficos:
→ Equações do 1º grau e do 2º grau:
→ Sistema de equações do 1º grau
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais
Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Bombeiro Hidráulico
Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Leiturista
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e escrita de números naturais:
→ Operações com números racionais:
→ Regra de três simples e composta:
→ Porcentagem:
→ Transformação de unidades de medida de capacidade:
→ Interpretação de gráficos:
→ Equações do 1º grau e do 2º grau:
→ Sistema de equações do 1º grau
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Pedreiro
Nível: Alfabetizado
Conteúdo:
→ Problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Técnico Químico
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e escrita de números naturais:
→ Operações com números racionais:
→ Regra de três simples e composta:
→ Porcentagem:
→ Transformação de unidades de medida de capacidade:
→ Interpretação de gráficos:
→ Equações do 1º grau e do 2º grau:
→ Sistema de equações do 1º grau
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Nível: Ensino médio completo
Conteúdo:
→ Leitura e escrita de números naturais:
→ Operações com números racionais:
→ Regra de três simples e composta:
→ Porcentagem:
→ Transformação de unidades de medida de capacidade:
→ Interpretação de gráficos:
→ Equações do 1º grau e do 2º grau:
→ Sistema de equações do 1º grau
→ Raciocínio lógico.
Cargo: Vigia
Nível: Fundamental incompleto
Conteúdo:
→ Problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;
→ Interpretação de gráficos:
→ Raciocínio lógico.
2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARGOS: BOMBEIRO HIDRÁULICO, PEDREIRO, AUXILIAR SERVIÇOS OPERACIONAIS)
DANTE, Luiz Roberto. Matemática, 5º ano. São Paulo: Ática, 2010. (Coleção Aprendendo Sempre).
GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedicto. A Conquista da Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção A Conquista da Matemática).
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 6º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
LEONARDO, Fábio Martins de (Ed.). Projeto Araribá: Matemática, 6º ano. 3. ed. São Paulo: Editora Moderna, 2010.
RIBEIRO, Jackson. Matemática, 6º ano. São Paulo: Scipione, 2011. (Projeto Radix).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção Vontade de Saber).
CARGO: VIGIA
BIANCHINI, Edwaldo. Matemática, 7º ano. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2006.
GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedicto. A Conquista da Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção A Conquista da Matemática).
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 6º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 7º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
LEONARDO, Fábio Martins de (Ed.). Projeto Araribá: Matemática, 6º ano. 3. ed. São Paulo: Editora Moderna, 2010.
RIBEIRO, Jackson. Matemática, 6º ano. São Paulo: Scipione, 2011. (Projeto Radix).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção Vontade de Saber).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 7º ano. 2. ed. São Paulo: FTD, 2012. (Coleção Vontade de Saber).
CARGOS: LEITURISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO SEGURANÇA, TÉCNICO QUÍMICA
BIANCHINI, Edwaldo. Matemática, 7º ano. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2006.
GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedicto. A Conquista da Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção A Conquista da Matemática).
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 6º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 7º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 82 ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade, 92 ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.
LEONARDO, Fábio Martins de (Ed.). Projeto Araribá: Matemática, 6º ano. 3. ed. São Paulo: Editora Moderna, 2010.
RIBEIRO, Jackson. Matemática, 6º ano. São Paulo: Scipione, 2011. (Projeto Radix).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 6º ano. São Paulo: FTD, 2009. (Coleção Vontade de Saber).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 7º ano. 2. ed. São Paulo: FTD, 2012. (Coleção Vontade de Saber).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 82 ano. 2. ed. São Paulo: FTD, 2012. (Coleção Vontade de Saber).
SOUZA, Joamir Roberto de; PATARO, Patrícia Rosana Moreno. Vontade de Saber Matemática, 92 ano. 2. ed. São Paulo: FTD, 2012. (Coleção Vontade de Saber).
ANEXO - III
MINUTA DE CONTRATO RH Nº /2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Publicado extrato dia //2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FONTE DE RECURSO:
GESTOR DO CONTRATO:
1. DAS PARTES:
1.1. CONTRATANTE: DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade, denominado simplesmente CONTRATANTE, Autarquia Municipal, CNPJ 17.058.108/0001-38, sediado na Rua Duque de Caxias nº 192, Bairro José Eloi, João Monlevade - MG, através de seu Diretor, CLERES ROBERTO DE SOUZA.
1.2. CONTRATADO(A):
2. DOS CONSIDERANDOS:
2.1. Possibilidade jurídica estabelecida no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal art. 142, inciso IX, Lei Municipal nº 2011/2012, considerando existência de cargos vagos na estrutura do CONTRATANTE e necessidade de admissão imediata de servidores para não comprometer os serviços prestados pela Autarquia Municipal (serviços essências de natureza continuada)
2.2. A necessidade temporária de excepcional interesse público na contratação de servidores até a realização de concurso publico.
2.3. O interesse público existente que torna necessário e urgente a realização dos serviços por prazo certo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato administrativo a prestação de serviços pelo contrato, em caráter temporário, para atender objetivos de excepcional interesse público para o exercício das atribuições do cargo de (informar)
3.2. Na execução das atribuições do cargo público, o CONTRATO observará todas as normas aplicáveis ao cargo, notadamente quanto à: atribuições, vencimentos, jornada de trabalho, preceitos de direito público e condições aqui estabelecidas.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigerá a partir da data de publicação do seu extrato na imprensa oficial municipal pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso o candidato aprovado no concurso ainda não tenha tomado posse, hipótese que será justificada no respectivo contrato.
5. ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
5.1. As atribuições, requisitos e carga horária semanal para o exercício do cargo de (infomar) são os que constam no anexo I do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013, parte integrante deste contrato.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O contratante pagará ao contratado o vencimento equivalente a (informar)
6.2. O contratado faz jus à percepção de férias + 1/3, 13º Salário, Adicional Noturno, RSR preferencialmente aos domingos.
7. LOTAÇÃO
7.1. A lotação do CONTRATADO é também de caráter excepcional e temporário elencada para fins de controle.
7.2. A lotação é ditada pelas funções executadas. Nesse propósito o cargo de (informar) importa em lotação na (indicar órgão do DAE)
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas originárias deste contrato serão aquelas consignadas na LOA Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em curso DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.2. Havendo prorrogação do contrato observar-se-á a dotação especifica consignada na LOA para o exercício correspondente.
9. EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato extinguir-se à, sem direito a indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - pela cessação da causa determinadora da contratação excepcional;
III - mediante pedido formal do CONTRATADO com antecedência mínima de 30 dias;
IV - por interesse e conveniência administrativa;
V - pelo cometimento de infração contratual ou funcional, apurada por meio de sindicância, caso em que será assegurada ampla defesa.
9.2. Aplica-se à presente contratação principio da prevalência do interesse público sobre o particular, e , do regime administrativo do contrato.
10. NATUREZA DO CONTRATO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
10.1. Este contrato possui natureza de direito administrativo celebrado em caráter temporário e excepcional, não implicando em vinculo empregatício, sujeita-se às normas de Direito Público.
10.2. O regime previdenciário ao qual as partes estão obrigadas é o RGPS Regime Geral de Previdência Social.
11. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. No ato da assinatura deste contrato o contratado deverá apresentar os documentos abaixo, sob pena de invalidade do mesmo:
I - declaração de inexistência de acumulação ilícita de cargo público conforme modelo estabelecido no anexo I deste contrato;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III - Certidão de Nascimento (para Solteiros);
IV - Certidão de Casamento;
V - Cédula de Identidade - RG;
VI - 01 (uma) foto 3x4 recente;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente a última eleição;
IX - Certificado Militar (para o sexo masculino);
X - Certidão de nascimento dos filhos menores;
XI - Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
XII - Extrato de participação no PIS/PASEP;
XIII - Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma);
XIV - Certidão de bons antecedentes emitida pelo Foro da Comarca do domicilio do candidato emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
XV - Cópia do Registro no Conselho Regional de Química - CRQ (para o cargo de Técnico em Química);
XVI - Cópia do Diploma do Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido no MEC (para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica eleito o fórum da João Monlevade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
12.2. Para os casos omissos serão aplicadas as normas e princípios de Direito Administrativo e, de forma subsidiária, normas e princípios de Direito Civil.
12.3. A publicação do extrato deste contrato na imprensa oficial do Município é condição indispensável para sua eficácia.
13. DA FORMALIZAÇÃO
13.1. Justos e contratados, livremente assinam o presente termo aditivo contrato em duas vias de igual teor e forma, estando presente neste ato às testemunhas abaixo assinadas.
João Monlevade, ... de ....... de 2013.
Cleres Roberto d Souza
Diretor do DAE