Coordenadoria de Serviços de Saúde do Estado - SP

Notícia:   CSS - SP prorroga PS 037/2014 com vagas para Médicos

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 037/2014

UNIDADE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADES: CLÍNICA MÉDICA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, CIRURGIA GERAL E PSIQUIATRIA) PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO E PRONTO SOCORRO, DAS UNIDADES ABAIXO INDICADAS.

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 32 (trinta e dois) contratos na classe de MÉDICO I (ESPECIALIDADES: CLÍNICA MÉDICA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, CIRURGIA GERAL E PSIQUIATRIA), para os Hospitais da Capital Grande São Paulo

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 26/05/2014 a 06/06/2014 das 08:00 as 12:30 e 14:30 as 17:30 horas, na Sede da Coordenadoria de Serviços de Saúde, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351, 4º Andar, sala 410, bairro Cerqueira César, telefone 3066- 8561 ou 3066-8081.

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, até o limite de 12 meses, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de MÉDICO I em Jornada 12 (doze) horas, correspondem à R$ 1.590,00* (Hum mil quinhentos e noventa reais) acrescidos de demais benefícios de acordo com a unidade, incluindo a Produtividade Médica no valor de ATÉ R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais), conforme legislação vigente.

4 - Serão reservados 5% dos contratos do presente certame para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar n.º 683, de 18/09/1992 e n.º 932, de 08/11/2002, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

6 - As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no Anexo II, a este Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Registro Diplomas e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Medicina;

7.6 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CREMESP e;

7.7 - Para as Especialidades: Cirurgia Geral, Psiquiatria e Ginecologia e Obstetrícia ter cursado ao menos um ano do programa;

7.8 - Para as Especialidades: Ortopedia e Traumatologia, ter cursado ao menos dois anos do programa;

7.8 - ter boa conduta;

7.9 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade, CPF, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, comprovação ter cursado ao menos um ano do programa da Especialidade, no caso de opção por especialidade Clínica ou ter cursado ao menos dois do programa da Especialidade, no caso de opção por especialidade cirúrgica.

(originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

8.2 - Currículo acompanhado de documentos comprobatórios entregue em ENVELOPE LACRADO (com assinatura no lacre) contendo a identificação do candidato (Nome, RG e CPF) em local visível;

8.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao item 8.2.

8.5 - No ato da inscrição o candidato deverá indicar a especialidade para qual concorre. Não será permitido a opção da unidade.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não atender o item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 8.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

14.1 - Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na especialidade para qual concorre e/ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade para qual concorre - 10 pontos

14.2 - Experiência profissional comprovada na Especialidade para qual Concorre -

1 pontos por ano (12 meses completos e não cumulativos) Total de 8 pontos

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/ recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade, conforme as atribuições do cargo

14.3 - Cursos de ATLS (suporte avançado de vida no trauma), ACLS (suporte avançado de vida em cardiologia), PALS (suporte avançado de vida em pediatria), ALSO (suporte avançado de vida em obstetrícia). Certificado/declaração de participação no curso, respeitando o prazo de validade para cada curso. Máximo de 4 cursos - 2 pontos por curso (Total de 8 pontos).

14.4 - Participação em Conferências, Congresso, Jornadas, Simpósio, Palestras, Seminários, Workshop (máximo de 4 certificados) - 1 ponto por Certificado (Total de 4 pontos)

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. A lista de classificação final será única e a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - maior grau de escolaridade compatível com a especialidade para qual concorre;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maiores encargos de família;

16.4 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a MÉDICO I (ESPECIALIDADES: CLÍNICA MÉDICA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, CIRURGIA GERAL E PSIQUIATRIA) para as Unidades em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e as Responsabilidades Civil e Criminal aplicadas ao caso.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT no PROTOCOLO da Coordenadoria de Serviços de Saúde, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351, 4º Andar, sala 410, bairro Cerqueira César, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 3066-8561 ou 3066-8081.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES COMUNS A FUNÇÃO MÉDICO I - (todas as ESPECIALIDADES/ÁREAS)

- Respeitar as normas da área de atuação/serviços/especialidades e atuar de acordo com os protocolos estabelecidos na Instituição;

- Cumprir as normas e regulamentos do Hospital e conhecer os processos, normas e rotinas dos serviços e do SUS;

- Adaptar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções , de acordo com as escalas e dentro dos horários determinados conforme necessidade da Unidade;

- Conhecer as pactuações de produção do Hospital e executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção do Hospital;

- Integrar e desenvolver atividades com a equipe multiprofissional/interdisciplinar;

- Participar de programas de treinamento, desenvolvimento, discussão de casos e atividades de ensino;

- Participar de comissões multiprofissionais;

- Participar das reuniões gerenciais e administrativas quando convocado ou convidado; Manter-se atualizado em sua área de atuação;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidades;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica; -Cumprir o Código de ética médica.

- Organizar e emitir relatórios de suas ações e atividades; -Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia;

- Zelar pelo patrimônio público nas suas áreas de atuação.

CLÍNICA MÉDICA:

- Atender a toda a demanda de pacientes oriundos do pronto socorro;

- Proceder a atendimento generalista emergencial aos pacientes, efetuando exames clínicos, analisando intercorrencias, através de prontuários, para identificar causa raiz da lesão e sintomas em questão, bem como executar as medidas terapêuticas emergenciais conforme o caso;

- Solicitar a execução de exames SADT (Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico) dos pacientes internados e com alterações clínicas de urgência, para análise e posterior conduta;

- Analisar os resultados de exames SADT, associando a evolução dos pacientes com conduta terapêutica e acionando equipes médicas multidisciplinares para adiantar condutas e tomadas de decisões emergenciais, tais como, encaminhamento a cirurgia e ou UTI, conforme cada caso;

- Solicitar exames emergenciais de pacientes críticos, de forma a otimizar a conduta das equipes multidisciplinares acionadas, agilizando os processos de intervenções clínico-cirurgicas;

- Analisar os resultados de exames de SADT, solicitadas por outras equipes médicas e nas diversas especialidades, como forma de otimizar o processo, bem como a conduta com os pacientes internados, tomando medidas emergenciais conforme o caso, informando posteriormente os médicos responsáveis pelo paciente.

- Prestar atendimento médico generalista aos pacientes internados no hospital, cumprindo plantão estabelecido, efetuando exames de diagnósticos e analisando os resultados, de forma a proceder evolução terapêutica, bem como proceder condutas médicas de emergência, conforme o caso, acionando equipes médicas especialistas, sempre que necessário;

- Prestar orientações técnicas de conduta ao corpo clínico de enfermagem junto aos pacientes internados, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte em procedimentos legais, tais como, alterações em prescrições de medicamentos não padronizados, solicitação de exames eventualmente extraviados e assinaturas de documentos como médico substituto;

- Executar atendimento humanizado aos pacientes e familiares, mantendo-os constantemente informados tecnicamente, de forma a diminuir a ansiedade e preocupações, assegurando adequada conduta e ética;

- Prestar atendimento aos familiares, acompanhantes e aos cuidadores dos pacientes, informando as condutas clínicas executadas ao paciente internado, bem como efetuando apoio/ suporte diante dos cuidados domiciliares a serem prestados em caso de alta;

- Acompanhar a transferência de paciente graves a outras unidades, seja para exames e ou Unidade de Terapia Intensiva-adulto de forma a executar suporte clínico emergencial durante o trajeto;

- Constatar eventuais óbitos e proceder a confecção de atestados de óbitos como médico substituto, cumprindo procedimentos legais exigidos pelos órgãos reguladores, bem como cartas para o Serviço de Verificação de Óbito e ou Instituto Médico Legal;

- Atuar como médico substituto a todas as unidades de internação, efetuando o primeiro atendimento aos pacientes, preenchendo prontuários, tomando condutas e direcionando as especialidades correspondentes em situação de emergência;

- Orientações das equipes de apoio (enfermagem, fisioterapia e nutrição) quanto aos procedimentos a que devem ser submetidos ou não os pacientes internados;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Organizar, emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento;

- Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia. PEDIATRIA:

- Atendimento no Pronto Socorro da Pediatria na urgência e emergência;

- Proceder à passagem de plantão, caso a caso munindo o médico que entra no plantão de todas as informações necessárias relativas aos paciente principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática;

- Proceder à visita diariamente, leito a leito, dos pacientes sob sua responsabilidade transferindo as informações relevantes, mesmo que de natureza burocrática, para os colegas da observação pediátrica, plantonistas do pronto-socorro pediátrico e/ou UTI Pediátrica quando indicado;

- Receber e aceitar ou não, de acordo com a disponibilidade do serviço, as solicitações de vagas externas, sempre priorizando Pronto Socorro pediátrico, centro cirúrgico, altas da UTI Pediátrica, e pacientes que já se encontram em atendimento neste serviço;

- Realizar procedimentos (diagnósticos, terapêuticos ou de suporte) bem como o controle continuado, os quais devem ser devidamente anotados no prontuário dos pacientes, e na folha de rosto e resumo. Estes procedimentos devem incluir: otoscopia e laringoscopia, manejo de vias aéreas (máscara laríngea e intubação orotraqueal, punção arterial e venosa, coleta de LCR, passagem de sondas enterais e vesicais punção torácica e vesical, entre outros.

- Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes, devendo ter pleno conhecimento do equipamento e de seu uso e zelar pela sua integridade;

- Submeter-se a todas as atribuições constantes do Regimento da área médica do Hospital;

- Propor a Chefia do serviço protocolos de avaliação terapêutica e/ou rotinas, baseados sempre em princípios éticos e evidências Científicas, e de acordo com a Código de Ética Médica / CREMESP;

- Dar as informações necessárias, de acordo com seu julgamento clínico sobre os pacientes, aos seus respectivos familiares;

- Elaborar evolução, prescrição, procedimentos, solicitação de vagas, internação e toda ação necessária para remoção ou transferência dos pacientes em observação e/ou internados na Unidade diariamente;

- Preencher prontuários dos pacientes de forma adequada, a saber: data, horário, identificação, evolução, exame físico, anotações de resultados de exames, dados de internação, anamnese, prescrição, termos de consentimento quando for pertinente, resumo de alta, óbito ou transferência, folha de rosto e controles especiais quando indicados;

- Garantir que os casos que não possam ser resolvidos na Unidade sejam passados à regulação, e quando cedidas vagas, todas as providências para que a remoção seja efetivada, sejam tomadas de forma ágil, de acordo com os protocolos;

- Trabalhar harmoniosamente com os médicos assistentes dos pacientes e com a equipe multiprofissional

- Submeter-se à hierarquia própria do serviço e da instituição (Chefia médica Pediátrica / Diretoria de Divisão Médica e Direção Clínica do Hospital);

- Participar das reuniões multiprofissionais sempre que possível, assim como das demais atividades da enfermaria e do pronto socorro pediátrico.

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Organizar, emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento;

- Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

PSIQUIATRIA

- Realizar atendimento ambulatorial, atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e prescrições descritas em prontuário médico;

- Responder à pareceres especializados solicitados por outras clínicas;

Interpretação de exames complementares desde básicos aos de alta complexidade;

- Realizar a emissão de laudos de exames complementares inerentes à sua especialização médica;

- Participar de escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter de emergência, quando acionado pelo superior imediato daquele setor;

Exercer todas as atividades inerentes à especialidade e ao setor que for designado;

- Cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção do Hospital, comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado, participar quando solicitado de Comissões necessárias à Instituição.

CIRURGIA GERAL:

- Atender a toda a demanda de pacientes oriundos do pronto socorro;

- Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias eletivas, urgência e emergência;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades;

- Executar outras atividades correlatas;

- Realizar exames clínicos, prescrever medicamentos, realizar cirurgias, cuidar da saúde das pessoas e atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde pública na área de cirurgia geral.

- Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital Geral de São Mateus, a qual será priorizada de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção do Hospital;

- Responsabilizar-se por exame clínico dos pacientes internados na Unidade, pela solicitação de exames conforme a necessidade;

- Realizar evolução e prescrição conforme Protocolo;

- Realizar interconsultas nas enfermarias e UTI's;

- Analisar e anotar resultados de exames;

- Admitir e dar alta a pacientes conforme necessidade;

- Acompanhar o diarista e profissionais da área afim durante a visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos;

- Fornecer informações aos familiares;

- Fornecer sempre, dados e informações aos colegas e chefe de plantão;

- Participar de reuniões da equipe para compor comissões internas;

- Participar de atividades científicas desenvolvidas na Unidade;

- Permanecer exclusivamente na unidade durante o período de plantão;

- Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta;

- Atendimento aos politraumatizados adultos e crianças;

- Realização de tratamento de ferimentos corto contuso e corto contundentes;

- Tratamento clínico ou cirúrgicos provocados por: arma branca ou arma de fogo;

- Trauma abdominal fechado, abdômen inflamatório, abdômen vascular;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Organizar, emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento;

- Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para

aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA:

- Atender a toda a demanda de pacientes oriundos do pronto socorro;

- Diagnosticar e definir conduta médica;

- Realizar a imobilização ortopédica dos pacientes e encaminhá-los para o ambulatório;

- Em casos de urgência e emergência prestar o atendimento e se necessário realizar o procedimento cirúrgico de acordo com os protocolos de atendimento na traumatologia;

- Quando de trata de fraturas que não se enquadram no protocolo de urgência/emergência o profissional tem como obrigação a internação do paciente bem como a solicitação de exames laboratoriais/imagens e interpretá-los;

- O médico é responsável ainda por preencher os impressos para remoção de pacientes para outras instituições quando o caso não pode ser solucionado em nosso serviço além de realizar contato com a central de vagas;

- Realizar evolução e prescrição de todos os pacientes internados no Hospital com patologias relacionadas à especialidade, definir conduta, dar altas quando indicado, encaminhar os pacientes para os atendimentos ambulatoriais e ainda marcar e realizar os procedimentos cirúrgicos;

- São estes também que tem como atribuição o atendimento dos familiares dos pacientes que estão sob a responsabilidade da especialidade no Hospital;

- Realizar interconsultas solicitadas por outras clínicas dando conduta e se necessário encaminhar para o tratamento adequado dentro da especialidade;

- Elaborar evolução, prescrição, procedimentos e toda ação necessária para remoção ou transferência dos pacientes internados na Unidade diariamente;

- Atender intercorrências da enfermaria;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos de forma adequada, a saber: data, horário, identificação, evolução, exame físico, anotações de resultados de exames; dados de internação, anamnesse, prescrição, termo de consentimento quando for pertinente, resumo de alta, óbito ou transferência;

- Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

- Participar das visitas e reuniões multiprofissionais; - Respeitar o código de ética médica/ CREMESP;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Organizar, emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento;

- Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

- No Pronto Socorro: atender Urgências e Emergências Ginecológicas e Obstétricas realizando Anamnese, Exame físico e geral, Exame Tocoginecológico e Exames complementares, tais com amnioscopia e cardiotocografia; acompanhar as pacientes internadas com o preenchimento adequado do Partograma e supervisionar o atendimento prestado às pacientes pelos residentes (R1, R2 e R3);

- No Centro Obstetríco: realizar procedimentos tais como Parto normal, Parto cesário, Parto Fórcepe, Curetagens uterinas, laparotomias ginecológicas, incluindo histectomias se necessário, e supervisão dos procedimentos realizados pelos residentes;

- Nas Enfermarias: atender as urgências Obstétricas, clínicas e cirúrgicas de pacientes internadas no alojamento conjunto e/ ou patologias obstétricas e supervisão dos residentes no atendimento às pacientes;

- Em Todos os Setores: avaliar pacientes gestantes, parturientes e/ou puérperas em caso de remoção.