CRO - Conselho Regional de Odontologia - PE

Notícia:   CRO - PE abre processo seletivo com oito vagas para Cirurgião-dentista

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CRO/PE

EDITAL Nº 01/2014 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS

Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - PE - CEP: 52041-080
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO/PE, no uso de suas atribuições legais, justificando a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, criados com o advento da Lei Federal nº 4.324 de 14 de abril de 1964 e, regulamentada pelo Decreto nº 68.704 de 03 de junho de 1971, em consonância com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, resolve, TORNAR PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS, por prazo determinado, visando atender às necessidades do serviço, pautado no interesse público, com esteio nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Lei nº 8.745 de Dezembro de 1993, dando assim, amplo conhecimento aos interessados.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 Da Justificativa para Contratação

1.2 O Presente processo seletivo trata de contratação excepcional e temporária de Profissionais, Cirurgiões-Dentistas, para a função de fiscal do exercício profissional, atividade finalística dos Conselhos de Odontologia em todo o país.

1.3 A fiscalização é um instrumento de proteção à sociedade. O profissional da saúde bucal recebe do Estado a prerrogativa de somente ele ter a permissão e tutela da lei para atender as necessidades do paciente. Em contrapartida, a mesma legislação que assegura essa prerrogativa, prevê que os profissionais sejam fiscalizados por seus pares, a fim de oferecer à comunidade uma Odontologia séria, competente e de qualidade.

1.4 Desse modo, a Comissão de Fiscalização e sua estrutura funcional, tem como competência a fiscalização, com eficiência, prestigiando o profissional cumpridor da lei e, protegendo a população de ser enganada por pessoas não habilitadas ao exercício da Odontologia, conhecidas como ilegais.

1.5 Atualmente o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, possui 13.580 (treze mil quinhentos e oitenta) jurisdicionados inscritos, dentre eles, Cirurgiões-Dentistas, Entidades prestadoras de Assistência Odontológica, Técnico em Prótese Dentária, Laboratório em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentária, Empresa de Produtos Odontológicos, tais como seguem no quadro abaixo:

Sigla

Categoria

Inscritos

CD

Cirurgião - Dentista

6.980

EPAO

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica

442

TPD

Técnico em Prótese Dentária

339

LB

Laboratório de Prótese Dentária

14

TSB

Técnico em Saúde Bucal

387

ASB

Auxiliar de Saúde Bucal

5.204

APD

Auxiliar de Prótese Dentária

164

EPO

Empresa de Produtos Odontológicos

50

1.6 Assim, justificada necessidade da contratação, com vistas ao atendimento das demandas submetidas a competência deste Conselho Regional de Odontologia e, com fundamento na Lei Federal nº 8.745 de Dezembro de 1993, é editado excepcionalmente, este certame, para contratação temporária para a função de fiscal do exercício profissional.

2 Instruções Especiais e Das Vagas

2.1 O Presente processo seletivo será coordenado pela Comissão de Inscrição e Seleção nomeada pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, cabendo-lhe promover as avaliações das atividades correspondentes a cada etapa do certame.

2.2 O Processo seletivo destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas, para Cirurgiões-Dentistas, em contratação temporária, para a função de fiscal do exercício profissional do CRO-PE.

2.3 O salário será de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais), com jornada de 20 (vinte) horas semanais, bem como adicional de deslocamento, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.4 O local de realização das atividades, a quantidade de vagas, à remuneração e a carga horária para a função de fiscal do exercício profissional estão distribuídas na forma do Anexo I, deste Edital.

2.5 Os Candidatos selecionados serão preferencialmente lotados nas cidades indicadas, ou transitoriamente, em qualquer outra cidade do Estado de Pernambuco, podendo, inclusive, ser transferido durante a vigência do contrato de trabalho, a critério do CRO-PE. O Candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente indicar qual cidade deseja trabalhar, assinalando sua opção de acordo com o quadro Anexo I.

2.6 Os candidatos que optarem pelas Cidades que compreendem às Gerências Regionais de Saúde II, III, VII, XI e XII, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados em listas próprias, conforme opção inicialmente escolhida, apontada na ficha de inscrição.

2.7 Os Candidatos selecionados estarão submetidos ao controle gerencial exercido pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, este que estabelecerá metas e planos de trabalho, justificando a demanda apresentada em todo o estado de Pernambuco.

2.8 As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades constantes das normas de pessoal que regerão a relação de emprego com o CRO-PE, bem como as principais tarefas relacionadas a função.

2.9 Os agentes de fiscalização do exercício profissional, do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, devem realizar, individualmente, no mínimo, 50 fiscalizações, nunca em período superior a 30 (trinta) dias.

2.10 A contratação se dará por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 1 (uma) única vez.

2.11 Os candidatos aprovados no concurso público e admitidos serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação continuada, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal, justificada o cumprimento das metas estabelecidas pelo Setor de Fiscalização.

2.12 As vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

2.13 O Candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.14 O Candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

2.15 A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com fundamento nos artigos artigo 443 § 1º e 2º e 445, em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno ou misto, na forma de revezamento ou escala de serviços, seguindo os interesses do Conselho Regional de Odontologia, CRO-PE e, não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, em que os conselhos de fiscalização do exercício profissional não possuem cargos de carreira criados por lei.

3 Condições para a Participação

3.1 Requisitos Obrigatórios

3.2 Os candidatos, além de possuir nacionalidade brasileira ou serem naturalizados, devem estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais, e ainda:

a) possuir titulação de Graduação em Odontologia;

b) possuir idade mínima de 18 anos;

c) possuir CNH, categoria "B";

d) possuir inscrição no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE;

e) não possuir processo Ético-Profissional nos Conselhos Regionais de Odontologia;

f) ter boa conduta comprovada através de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

3.3 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação para função de fiscal do exercício profissional do CRO-PE, praticado crime infamante, bem como observar conduta digna para o exercício da função.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o Candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5 Cumprir as determinações deste Edital, ter sido aprovado no presente Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições tem o valor de R$ 36,71 (trinta e seis reais e setenta e um centavos) e poderão ser realizadas na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, localizado à Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - PE - CEP: 52.041-080, no período de 18 a 25 de fevereiro de 2014, ou nas Delegacias localizadas nas cidades de Caruaru e Petrolina, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

4.2 Para emissão dos boletos relativos a taxa de inscrição, os Candidatos interessados deverão comparecer a sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO - PE, na cidade de Recife, ou nas Delegacias, localizadas nas cidades de Caruaru e Petrolina, entre os dias 18 e 25 de fevereiro de 2014. O pagamento da taxa precisará ser realizado em rede bancária e sua comprovação deverá ser feita quando da entrega dos documentos.

4.3 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo III, a qual deve ser colada em uma das faces do envelope lacrado;

c) cópia autenticada de documento de identificação;

d) certidão de quitação do serviço militar, no caso dos homens;

e) curriculum vitae atualizado e comprovantes respectivos;

f) cópia da carteira de habilitação profissional de Cirurgião-Dentista;

4.4 No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação. As informações e a documentação fornecidas pelo/a candidato/a são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

4.5 Toda documentação deverá ser entregue na Sede da Secretaria do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, ou nas Delegacias localizadas nas cidades de Caruaru e Petrolina, em envelope lacrado, inclusive documentos probatórios do curriculum vitae, comprovação de pagamento, com ficha de inscrição colada em uma das faces do mesmo.

4.6 Os documentos entregues para a inscrição serão conferidos no ato da mesma, sendo de responsabilidade do Candidato sua validade legal. Do mesmo modo, não será concedida apresentação posterior de documentos, de qualquer natureza.

4.7 O Candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.8 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CRO-PE do direito de excluir do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, aquele que não preencher o formulário de forma completa.

4.9 O Candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, por ocasião da convocação para a contratação, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, conforme o disposto neste Edital, sob pena de eliminação no certame.

4.10 Quando da entrega da ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, e envelope contendo os documentos necessários, juntamente com os títulos legíveis, devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos e autenticados pela a Secretaria da Comissão de Inscrição e Seleção, na Cidade do Recife, ou nas Delegacias localizadas nas cidades de Caruaru e Petrolina, do processo de seleção conferirá protocolo de entrega.

4.11 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizados.

4.12 Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o Candidato estiver inscrito para o presente processo seletivo.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionadas ou por correspondência. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de Procuração com firma reconhecida em cartório, de fotocópia autenticada da cédula de identidade do Candidato e da cédula de identidade do Procurador.

4.14 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, bem como Secretaria de Defesa Social, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. Para tanto, deve ser observado a validade temporal do documento.

4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, bem como vedada sua transferência à terceiros.

4.16 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do Candidato ou Procurador, cabendo à Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao Candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.1 A isenção da taxa de inscrição será conferida aos Candidatos que comprovarem seus registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, for membro de família de baixa renda.

5.3 Os Candidatos que solicitarem a gratuidade da taxa de inscrição deverão preencher o requerimento, Anexo VI.

5.4 Será deferida gratuidade aos Candidatos que apresentarem o Número de Identificação Social - NIS. Os Candidatos que não preencherem devidamente o requerimento de isenção ou não indicarem o NIS não terão a concessão da gratuidade.

5.5 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por Procurador.

5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do Candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais.

5.7 A lista com o nome dos Candidatos que tiveram as inscrições homologadas será publicada no dia 26 de fevereiro de 2014, na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, bem como no sítio virtual da Instituição, após às 12:00 horas.

6 Das Etapas do Processo de Seletivo

6.1 O Presente processo seletivo contará com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita (Fase Eliminatória e Classificatória)

b) Curso de Formação de Fiscais (Fase Eliminatória e Classificatória)

6.2 Da Prova Objetiva (Fase Eliminatória e Classificatória)

6.3 A seleção seguirá por meio de prova objetiva, tipo múltipla escolha, composta de 50 (cinquenta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada questão, e versarão sobre os temas elencados no Anexo VIII, deste Edital.

6.4 A prova será corrigida conforme calendário, de acordo com o Anexo IV.

6.5 Somente realizarão a prova os Candidatos cuja documentação comprove as exigências deste Edital e, devidamente validado pela Comissão de Inscrição e Seleção.

6.6 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, restarão eliminados os Candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete). Os Candidatos que obtiverem a nota mínima, qual seja, não inferior a nota 7,0 (sete), serão classificados em ordem decrescente, dentro do número de vagas estabelecidas para a segunda etapa do certame.

6.7 As 30 (trinta) maiores notas serão classificadas para o Curso de Formação, sendo estabelecido que os desistentes ou àqueles que não entregarem os documentos serão desclassificados, justificando o chamamento do classificado subsequente.

6.8 A aplicação da prova objetiva, Primeira Fase, ocorrerá no dia 09 de março de 2014, e terá duração de 4 (quatro) horas, no intervalo das 08:00 às 12:00 horas, em local que será publicado no dia 05 de março de 2014, a partir da 12:00 horas, horário local, no site do CRO-PE e afixado no quadro de avisos.

6.9 Os Candidatos deverão comparecer ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis grafite, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às Provas o Candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de Candidato no local de realização das Provas após o horário fixado para o seu início. O não comparecimento às Provas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o Candidato automaticamente do Processo Seletivo.

6.11 Durante a realização das Provas não será permitido o uso de BIP, telefone celular ou similares, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo CRO-PE. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.12 No dia de realização das provas é proibido o ingresso de candidato portando armas.

6.13 Será eliminado do Processo Seletivo o Candidato que:

a) faltar quaisquer etapas do processo seletivo;

b) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) for flagrado durante a realização das Provas comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos e aparelhos eletrônicos;

d) deixar de atender a qualquer das convocações do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.

6.14 Não haverá segunda chamada para realização da Prova ou entrega complementar da documentação, seja qual for o motivo alegado.

6.15 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.16 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Prova. O Candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio eletrônico do CRO-PE.

6.17 O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar tal condição quando da sua inscrição, apresentado os recursos especiais necessários, e ainda entregar no ato da inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado na Secretaria do CRO-PE.

6.18 O Candidato que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da criança. O Candidato que não levar o acompanhante não fará a prova.

6.19 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as possibilidades da Administração do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, após pronunciamento da Comissão de Inscrição e Seleção.

6.20 O Candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, ainda na inscrição ao certame.

6.21 Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

6.22 Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

1) o Candidato de maior idade;

2) o Candidato que possuir aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado em Odontologia Legal 1;

3) persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.

6.23 O resultado final da Prova será publicado no Diário Oficial do Estado, no Portal www.cro-pe.org.br, no dia 11 de março de 2014, a partir das 12:00 horas.

6.24 Curso de Formação de Fiscais (Fase Eliminatória e Classificatória)

6.25 Os candidatos aprovados e classificados, dentre as 30 (trinta) primeiras notas, na primeira etapa do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.

6.26 Será eliminado do Processo Seletivo, o Candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado.

6.27 Caso o candidato seja eliminado na forma deste Edital, poderá ser convocado outro Candidato aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional. Para tanto, dever ser observada a ordem de classificação, o número de vagas restantes, bem como o limite para a convocação e data estabelecida para realização do Curso de Formação Profissional.

6.28 Quando convocado para o Curso de Formação, sob pena de eliminação, o Candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original de certidão de quitação do serviço militar, no caso dos homens;

1 A classificação levará em consideração o Candidato que detenha a maior quantidade de títulos, justificando a indicação gradual, ou seja, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado em Odontologia Legal, visto ser área de conhecimento especifica do Processo Seletivo - Odontologia Legal;

d) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

f) fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do comprovante de residência;

g) atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função de agente de fiscalização;

h) registro de nascimento de filhos menores de 7 anos;

i) duas (02) Fotos recentes 3x4;

j) declaração de ocupação em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal justificando a compatibilidade de horários com a função de fiscal do exercício profissional;

k) outros documentos exigidos no ato da convocação.

6.29 O Curso de Formação de Fiscais será realizado no período compreendido entre os dias 17 a 19 de março de 2014, na sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, conforme Anexo IV. A presença é obrigatória, restando como critério de aprovação do Candidato à próxima fase do Processo Seletivo a presença de 100% (cem por cento) nas aulas, estas que serão presenciais e seguirão o seguinte cronograma e assuntos:

Data

Horário

Assunto

17/03

De 08:00 às 12:00 e Das 14:00 às 18:00 horas

Exercício Lícito/Ilícito e Exercício das Profissões Auxiliares

18/03

De 08:00 as 12:00 e Das 14:00 às 18:00 horas

Atuação do Fiscal do CRO-PE e Normas de Fiscalização

19/03

De 08:00 as 12:00 e Das 14:00 às 18:00 horas

Publicidade e Propaganda em Odontologia e Hermenêutica do CEO

20/03

Das 14:00 às 18:00 horas

Prova Objetiva - Segunda Fase

6.30 Não será permitida entrega complementar de documentos. O teor das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato e, em caso de fraude responderá sob as penas da lei.

6.31 A seleção seguirá por meio de prova objetiva, tipo múltipla escolha, composta de 50 (cinquenta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada questão, e versarão sobre os temas elencados no Anexo VIII, deste Edital.

6.32 A prova será corrigida, conforme calendário, de acordo com o Anexo IV.

6.33 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, restarão eliminados os Candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

6.34 Não será permitida a entrada dos Candidatos para o Curso de Formação de Fiscais, após o horário de início das aulas, conforme quadro acima.

6.35 O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, em nenhuma hipótese custeará valores relativos a alimentação, deslocamento ou quaisquer outros, razão da participação dos Candidatos.

7 Dos Recursos

7.1 Caberá recurso, de cada fase do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, de acordo com o calendário do certame, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da publicação de cada resultado, à Comissão de Inscrição e Seleção, situada na Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - PE - CEP: 52041-080, conforme modelo contido no Anexo VII, deste Edital.

7.2 Os recursos interpostos pelos Candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado o prazo a partir do protocolo na sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.

7.3 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem a completa qualificação dos candidatos.

7.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, sendo admitido a apreciação de apenas um requerimento. Assim, o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. A Comissão de Inscrição e Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.5 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados a Comissão de Inscrição e Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

8 Dos Procedimentos para Contratação

8.1 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos Candidatos, que serão convocados, por ordem da classificação final, através de publicação no Diário Oficial da União, afixada cópia no quadro de avisos da recepção, bem como no sitio eletrônico da instituição.

8.2 A Contratação, por tempo determinado, obedecerá a Consolidação das Leis Trabalhistas. Desse modo, o Candidato, no ato da convocação deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, justificando o assentamento do tipo de contrato e demais disposições legais necessárias.

8.3 O Candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal.

8.4 O Candidato aprovado perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 3.999/64, de 04 de fevereiro de 2002 e leis específicas, pertinentes à matéria, podendo, ainda, em decorrência de suas atividades e área de atuação, fazer jus a adicionais e gratificações.

8.5 Os Candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas para fiscal do exercício profissional poderão ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento das necessidades futuras da Administração do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, observada a disponibilidade e conveniência da Administração, bem como a validade do certame.

9 Das Condições para Contratação

9.1 São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE:

a) ter obtido prévia aprovação em todas as fases do Processo Seletivo para Contratação Temporária de que trata o presente Edital;

b) gozar de condições adequadas de saúde para o exercício da função;

9.2 Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas do Processo Seletivo e que atenderem às exigências para a contratação, serão convocados para a assinatura do contrato individual de trabalho com CRO-PE, o qual será regido pelos preceitos da CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e rescisão contratual.

9.3 Os Candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados de acordo com os interesses e necessidades do CRO-PE, tratando-se esta hipótese de mera expectativa de direito, não havendo garantia de contratação.

10 Da Validade do Processo Seletivo

10.1 O Processo Seletivo para Contratação Temporária terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.

11 Das Disposições Gerais e Finais

11.1 Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do curriculum vitae, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o Candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

11.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE e disponíveis no site www.cro-pe.org.br.

11.3 Os Candidatos que optarem pela Cidade de Recife e Região Metropolitana, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados em lista própria, conforme opção inicialmente feita, apontada na ficha de inscrição.

11.4 Os Candidatos que optarem pelas Cidades que compreendem às Gerências Regionais de Saúde II, III, VII, XI e XII, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados em listas próprias, conforme opção inicialmente escolhida, apontada na ficha de inscrição.

11.5 Os Candidatos que se inscreverem como portadores de deficiência física terão seus nomes publicados em lista própria, considerando a ordem de classificação dentre estes Candidatos. Acaso a vaga destinada a portadores de deficiência não seja preenchida, esta será remaneja aos demais Candidatos, respeitada a ordem de Classificação.

11.6 A contratação dos Candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

11.7 O Candidato convocado para assumir a função de fiscal do exercício profissional deverá apresentar, junto à Administração do Conselho Regional de Odontologia, CRO-PE, todos os documentos relacionados neste Edital.

11.8 Será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o Candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

11.9 O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar no formulário constante do Anexo VI, os recursos especiais necessários e ainda entregar no ato da inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

11.10 O Candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados divulgados.

11.11 A participação do Candidato no Processo Seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitá-las integralmente, nas condições estabelecidas no presente edital.

11.12 Este Edital está publicado no Diário Oficial da União - DOU e afixado no quadro de avisos da recepção do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

Recife, 18 de fevereiro de 2014.

Rogério Dubosselard Zimmermann
Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO

Código da Vaga

Local de Atuação

Quantidade de Vagas

Remuneração Mensal R$

Auxilio Combustível/Deslocamento R$

Carga Horária Semanal

0001

Recife e Região Metropolitana

4

2.172,00

150,00

20 h

0002

III Geres - Palmares e Região

1

2.172,00

150,00

20 h

0003

VII e XI Geres - Serra Talhada e Salgueiro

1

2.172,00

150,00

20 h

0004

VIII Geres - Petrolina

1

2.172,00

150,00

20 h

0005

II e XII Geres - Limoeiro e Goiana

1

2.172,00

150,00

20 h

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS

Síntese das atribuições: fiscalizar o exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em atividades desenvolvidas por Cirurgiões-Dentistas e categorias auxiliares, de acordo com o estabelecido na Consolidação das Normas para os Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Resolução CFO nº 63/2005, em campos de atuação dos jurisdicionados pelo CRO-PE, em todo o Estado de Pernambuco. Executar levantamentos, conferências, análises, transcrições de dados, exame de documentos e processos, preenchimento de controles, minutando textos, informações em processos e documentos, apoiando as atividades desenvolvidas pelo CRO-PE. Instruir e informar processos e documentos referentes a fiscalização de profissionais e empresas; de autos de infração, denúncias, cobranças e em documentos relativos aos procedimentos administrativos. Redigir, digitar e ofícios, memorandos, cartas, relatórios, mediante identificação funcional, submetendo-os aos Coordenadores, Chefe de Fiscalização e Diretores do CRO-PE. Receber informações do sistema de controle do CRO-PE, atuando na montagem de processos de denúncias, consulta cadastral e afins. Emitir, de acordo com o sistema de controle, listagens de situações cadastrais de profissionais e empresas, de infrações, informações administrativas, etc. Conferir autos de infração, buscando identificar enquadramentos legais ou incorretos, pessoa física ou jurídica autuada, para subsídio de ações posteriores. Participar do planejamento e definição das atividades desenvolvidas pelo setor. Executar todas as atividades referentes as funções de Fiscal do exercício Profissional. Possuir pleno domínio do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, PowerPoint).

ANEXO IV - CALENDÁRIO DO CERTAME

Fase

Período

Inscrições e emissão de boletos relativos à inscrição

Dias 18 a 25 de fevereiro de 2014

Publicação das inscrições homologadas

Dia 26 de fevereiro de 2014

Prazo de apresentação de recursos relativos ao indeferimento das inscrições

Dias 27 e 28 2 de fevereiro de 2014

Publicação do resultado dos recursos e Publicação do local de prova

Dia 5 de março 3 de 2014

Realização da Prova Objetiva - Primeira Fase

Dia 9 de março de 2014

Publicação do resultado da Prova Objetiva - Primeira Fase

Dia 11 de março de 2014

Prazo de apresentação de recursos da Prova Objetiva - Primeira Fase

Dias 12 e 13 de março de 2014

Publicação do Resultado dos Recursos da Prova Objetiva - Primeira Fase e Aprovados e Classificados a Segunda Fase 4

Dia 14 de março de 2014

Curso de Formação

Dias 17 a 19 de março de 2014

Prova relativa ao Curso de Formação - Segunda Fase 5

Dia 20 de março de 2014

Resultado da Segunda Fase

Dia 21 de março de 2014

Prazo para Recurso da Segunda Fase

Dia 24 e 25 de março de 2014

Resultado dos Recursos e Publicação da relação final dos aprovados e classificados

Dia 26 de março de 2014

Publicação da relação dos Aprovados e Classificados em diário oficial

Dia 28 de março de 2014

Apresentação dos Classificados munidos dos documentos

Dia 31 de março de 2014

Nomeação e posse dos classificados;

Dias 1 de abril de 2014

Início das atividades

Dia 2 de abril de 2014

2 O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no dia 28 de fevereiro de 2014, funcionará até as 12:00 horas;
3
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no dia 05 de março de 2014, funcionará a partir das 12:00 horas;
4
Os Resultados e a lista final de Aprovados e Classificados a Segunda Fase do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Ficais serão publicadas após as 12:00 horas;
5
A Prova será realizada na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no horário das 14:00 as 18:00 horas;

ANEXO VIII - BIBLIOGRAFIA BÁSICA RECOMENDADA

1. NIGRE, A. L. A Odontologia à Luz do Direito. Rio de Janeiro: Rubio, 2012.

2. SILVA, M. A; ZIMMERMANN, R. D.; PAULA, F. J.: Deontologia odontológica : ética e legislação São Paulo/ SP/ :Santos, 2011.

3. SILVA, M.:. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.

4. SILVA, R.H.A.da Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. São Paulo:Santos, 2010.

5. VANRELL, J P.: Odontologia Legal e Antropologia Forense. 2.ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil;

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

BRASIL. Código de Ética Odontológica. Aprovada pela Resolução CFO nº 118/2012;

BRASIL. Código de Processo Ético Odontológico. Aprovado pela Resolução CFO nº 59/2004;

BRASIL. Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia;

BRASIL. Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providencias;

BRASIL. Lei nº 11.889 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);

BRASIL. Nº 6.710 - Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária;

BRASIL. Decreto nº 87.689 - Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária;

BRASIL. Decreto nº 68.704 - Regulamenta a Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964, que Institui o CFO e os CROs;

BRASIL. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Aprovado pela Resolução 63/2005;

Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998 - Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária.