CRM - Conselho Regional de Medicina - PB

Notícia:   CRM - PB convoca Médico Fiscal aprovado no Concurso nº 01/2010

CRM - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA - CRM - PB faz saber que fará realizar por meio do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de um cargo efetivo de seu quadro de pessoal de Técnico em Informática e à formação de cadastro reserva de quadro de pessoal de Assistente Administrativo e de Médico Fiscal, dentro do prazo de validade do Concurso, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva e ao preenchimento de uma vaga efetiva, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba - CRM-PB, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, a critério do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba - CRM-PB, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do concurso.

1.2. Os códigos dos cargos, os cargos, as vagas, os salários iniciais, as cargas horárias, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.2.1. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº. 445, parágrafo, único da CLT.

1.3. A carga horária dos cargos constantes na Tabela I é de quarenta horas semanais, exceto para o cargo de Médico Fiscal, cuja carga horária é de vinte horas semanais, conforme o disposto na política de Recursos Humanos do CRM - PB, homologada pela Delegacia Regional do Trabalho na Paraíba.

1.3. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB concede, atualmente, os seguintes benefícios:

1.3.1. Plano de Saúde, para o empregado e seus familiares, conforme previsão em Acordo Coletivo;

1.3.2. Vale Transporte; e

1.3.3. Ticket Alimentação.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o Horário Oficial do Estado da Paraíba/PB.

TABELA I - CÓDIGO DO CARGO, CARGO, QUANTITATIVO DE VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Salário Inicial/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

R$ 1.090,00
40h semanais

- Ensino médio completo;

- Experiência de 2 (dois) anos na área.

R$ 40,00

201

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02*

R$ 1.090,00
40h semanais

- Ensino médio completo;

- Experiência de 1 (um) ano na área.

R$ 40,00

 

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Salário Inicial/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

301

MÉDICO FISCAL

01*

R$ 2.180,00

20h semanais

- Ensino superior completo;

- Experiência de 2 (dois) anos na área

- Registro no conselho de classe;

- Estar em dia com a Tesouraria do Conselho;

- Não ter sido condenado, por decisão definitiva, em processo ético que tramitou em qualquer Conselho Regional de Medicina.

R$ 55,00

* Correspondente ao Cadastro Reserva.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I, especificada acima, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Capítulo XI - Da Contratação, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.8 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

2.1.9. Ser ex-funcionário do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB demitido por justa causa.

2.2. No decorrer do concurso público, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum impedimento, o candidato será excluído do concurso público, independente da fase em que se encontra ou da classificação do candidato.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 06 a 24 de setembro, iniciando-se no dia 06 de setembro de 2010, às 9h, e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 24 de setembro de 2010, observado o horário oficial do Estado da Paraíba/PB e os itens estabelecidos no Capítulo II - Das Condições para Inscrição, deste Edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, as condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.1 É de responsabilidade do candidato todos os dados informados na ficha de solicitação de inscrição.

3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15 de outubro de 2010.

3.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, até a data de encerramento das inscrições 24 de setembro de 2010.

3.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, por agendamento, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

3.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

3.4.8. O candidato interessado deverá se inscrever em apenas um Cargo, previsto neste Edital, verificando atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o estabelecido no Capítulo VII - Da Prestação das Provas Objetivas.

3.4.8.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.4.8.2. Na ocorrência da hipótese prevista no item 3.4.8.1. deverá o candidato para realização das provas respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora de local, sob nenhuma hipótese.

3.4.8.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.4.8.2., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.5. O Instituto Cetro e o Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A partir do dia 05 de novembro de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou na lista afixada na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CRM - PB, localizado na Av. Dom Pedro II,1335 - Centro - João Pessoa - PB, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, se a solicitação de enquadramento como portador de necessidades especiais de que trata o Capítulo IV foi atendida, e se o valor da inscrição foi pago.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, para verificar o ocorrido, por meio do telefone (0xx11) 3146-2777, nos dias úteis, no horário das 7h às 19h.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4Q, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento da situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

4.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, por meio de equipe multiprofissional.

4.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da aplicação da Prova Objetiva deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

4.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB - 01/2010 - Ref.: LAUDO MÉDICO, os documentos a seguir:

4.10.1. Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 4.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou, ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua situação.

4.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

V - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 06 a 24 de setembro de 2010, seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

5.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br, preencher corretamente, assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB - 01/2010 - Ref.: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO", localizado na Avenida Paulista, n° 2001, 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - SP.

5.1.3.1. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis. 5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1. ou 5.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e (ou) via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 11 de outubro de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no concurso público, através da confirmação de seus dados, gerando o canhoto de confirmação de inscrição como isento do pagamento de taxa de inscrição.

5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no site www.institutocetro.org.br, o link destinado à consulta de indeferimento e emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

5.6.1. O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto bancário dos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido estará disponível das 9h de 13 de outubro de 2010 até as 23h59 do dia 14 de outubro de 2010.

5.6.2. O boleto bancário poderá ser pago em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15 de outubro de 2010, após a data de encerramento do período de inscrição.

5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.6. e subitens 5.6.1. e 5.6.2. deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

VI- DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Nível - Médio

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Técnico em Informática Assistente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Informática

5

Conhecimentos Específicos

15

 

Nível - Superior

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Médico Fiscal

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Informática

5

Conhecimentos Específicos

15

6.2. As Provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato, para o desempenho do Cargo.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de João Pessoa, na data prevista de 14 de outubro de 2010.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de João Pessoa, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Não serão encaminhados Cartão Informativo. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

- no site www.institutocetro.org.br;

- no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (011) 3146-2777, das 7h às 19h, nos dias úteis, ou

- em listagem afixada no Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, situado à Av. Dom Pedro II,1335 - Centro - João Pessoa - PB, nos dias úteis, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, e

- no Diário Oficial da União.

7.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste Capítulo.

7.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

7.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

7.3.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.3.5 O candidato não poderá alegar qualquer tipo de desconhecimento em relação à aplicação das prova como justificativa de seu não comparecimento.

7.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.4.2. Em caso de dúvida, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

7.5. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB e o Instituto Cetro não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7.6. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Cédula de Identidade para estrangeiros, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia conforme lei nº 9.503/97), emitida de acordo com a Lei Federal n ° 9.503/97, ou Passaporte;

7.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6.4.1. O candidato se encontre nas condições do item 7.6.4, poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico e somente mediante a apresentação do comprovante de inscrição. O comprovante será retido pelo coordenador no dia da aplicação da prova.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos), sob pena de exclusão do concurso público.

7.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

7.9.1.7. Ao terminar a prova, o candidato entregará, ao Fiscal, a Folha de Resposta e o Caderno de Questões.

7.9.1.8. O Caderno de Questões será disponibilizado no site do Instituto Cetro.

7.10. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.10.1. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.10.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

7.11.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "c";

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.9.1.5;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) for surpreendido utilizando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas e/ou o Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Questões;

l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas, e

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.13. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada, a sua assinatura em campo específico por três vezes.

7.14. Os gabaritos considerados como corretos, serão divulgados em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

7.17.3. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

8.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não tenha zerado em nenhuma das disciplinas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso Público será afixado na sede do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB e estará disponível no site do Instituto Cetro, além de ser publicada na imprensa oficial.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Português;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Informática;

f) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.7. A aprovação, no presente Concurso Público, não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB o direito de aproveitar os candidatos aprovados, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como, não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito Preliminar e ao Resultado Provisório do Concurso.

10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com início às 9h do primeiro dia de recurso e término às 18h do segundo dia de recurso, contados a partir da:

10.2.1. Divulgação do gabarito preliminar;

10.2.2. Divulgação da lista de resultado provisório do concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2., deste Capítulo.

10.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.1 acima.

10.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.8.2. fora do prazo estabelecido;

10.8.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

10.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.9. Em hipótese alguma serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos exigidos e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de publicação na imprensa oficial e/ou, a critério do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, por meio de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se no local e data indicados na convocação.

11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: CTPS; Certidão de Nascimento ou de Casamento; Título de eleitor e comprovantes de votação nas duas últimas eleições; Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para o sexo masculino); Cédula de Identidade (RG); 03 (três) foto 3x4 recente (com fundo branco); Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Inscrição no PIS/PASEP; CPF; Declaração negativa de acumulação de emprego público; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade, inclusive a requerida para o cargo; Comprovante de registro no Conselho da categoria (para profissões regulamentadas); Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos; Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade; Certidão negativa civil e criminal, tanto Estadual quanto Federal.

11.4.1. Caso haja necessidade, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Obedecendo a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorre.

11.5.1. As decisões da junta médica indicada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo candidato por meio de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, por meio de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB.

11.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) e afixados na Sede do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, localizado na Av. Dom Pedro II,1335 - Centro - João Pessoa - PB.

12.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Concurso Público.

12.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Concurso Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Concurso Público do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB.

12.3. Serão publicados no Diário Oficial da União apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

12.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após essa data, junto ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB, situado na Av. Dom Pedro II,1335 - Centro - João Pessoa - PB, CEP 58040-440, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR).

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão quando for contratado, caso não seja localizado.

12.11. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Endereço de difícil acesso.

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12. As despesas relativas à participação do candidato no concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.13. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do Conselho Regional de Medicina da Paraíba - CRM-PB e pelo Instituto Cetro no que tange à realização deste Concurso.

Paraíba - PB, 30 de agosto de 2010.

João Gonçalves de Medeiros Filho
Presidente do CRM- PB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurados. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003 : Word e Excel. Internet Explorer. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Hardware e Arquitetura de microcomputadores. Instalação, configuração, manutenção e monitoramento de equipamentos de microinformática em geral e de redes locais e remotas. Sistema operacional Windows em todas as suas versões, inclusive Server. Instalação e manutenção de software em geral, como aplicativos, antivírus etc. Redes e protocolos (TCP/IP). Procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede. Confecção do cabeamento de rede em geral.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria n° 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil/PR). Técnicas de Arquivo. Almoxarifado: classificação, organização, controle e guarda de material. Rotinas administrativas: planilhas, organização de tarefas, atendimento ao público. Noções de Administração e Recursos Humanos. Noções de Administração de Material e Patrimônio. Planejamento e controle de Agenda. Planejamento e Organização de Reuniões. Correspondências (Procedimentos). Ofícios. Relatórios. Cartas comerciais. Noções de Documentação. Controle Financeiro. Matemática Financeira. Elaboração de balancetes, orçamentos e controle de projetos. Conciliações contábeis. Livros fiscais. Rotinas de "Contas e Pagar", "Contas a Receber" e "Faturamento". Noções de Administração de Recursos Humanos: conceitos, estratégias de RH, seleção, treinamento e desenvolvimento. Gestão de desempenho: conceitos, objetivos e métodos. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: conceitos e elementos. Clima organizacional. Motivação. Liderança. Gestão de conflitos.

NÍVEL SUPERIOR

PARA O CARGO DE MÉDICO FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprios e figurados. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003 Word e Excel. Internet Explorer. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Novo Código de Ética Médica e Código de Processo Ético Profissional. Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais - Constituição e finalidades. Exercício ilegal e irregular da profissão. Do sigilo médico. Honorários médicos. Do erro em medicina - iatrogenia. Do respeito aos interesses científicos, éticos e materiais do médico. Visão especulativa do problema dos transplantes. O direito à saúde, crimes contra a saúde pública. Análise crítica do sistema nacional de saúde, com a análise das vantagens e desvantagens da medicina privada, socializada e estatizada nos países subdesenvolvidos. Da livre escolha. Noções básicas de saneamento em saúde. O Hospital e Clínicas e as responsabilidades comunitárias. Infecção hospitalar - Portaria MS/GM n° 2.616/98. Aspectos éticos e médico-legais em reprodução humana. Implicações éticas e legais do uso de serviços de pessoa auxiliar não qualificada, exercendo ilegalmente algum tipo de profissão. Consultório médico: implicações éticas e legais do alarde, da mudança de diagnóstico fora das normas científicas e éticas com o intuito de manter ou angariar clientela, e da autopromoção. O atestado médico e o atestado de óbito. Decreto n° 20.931/1932. Bioética. Auditoria Médica. Manual do médico fiscal. Resolução CNS n° 196/96. RDC (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) n° 50/2002 e suas alterações - RDC n° 307/2002 e RDC 189/2003.

CRONOGRAMA (DATAS SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO)

Datas

Eventos

30/08/10

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição

06 a 24/09/10

Período de Inscrição pela Internet.

06 a 24/09/10

Período de apresentação das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, encaminhadas via correio ao Instituto Cetro.

11/10/10

Divulgação dos deferimentos/indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no site do Instituto Cetro.

13 e 14/10/10

- Prazo para os candidatos, que obtiveram deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, realizarem a confirmação de sua inscrição via Internet.
- Prazo para os candidatos, que obtiveram indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, realizarem a inscrição via Internet.

03/11/10

Envio do Edital de convocação para as Provas Objetivas ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba, para publicação.

05/11/10

Publicação do Edital de convocação para realização das Provas Objetivas, pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba.

14/11/10

Aplicação das Provas Objetivas.

17 e 18/10/10

Prazo recursal referente à publicação dos gabaritos, em link disponibilizado no site do Instituto Cetro.

12/11/10

Divulgação pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba e Instituto Cetro do resultado provisório das Provas Objetivas, dos gabaritos pós-recurso e envio da resposta dos recursos aos candidatos.

06 e 07/12/10

Prazo recursal do resultado provisório.

21/12/10

Publicação na imprensa oficial, pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba, do resultado definitivo das Provas Objetivas e divulgação no site do Instituto Cetro.

22/12/10

Publicação da Homologação do resultado final do Concurso.