CREFITO - 2ª Região - RJ

Notícia:   Crefito 2ª Região abre vagas para Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO - 2

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CREFITO-2 - Nº 04/NS/29 DE ABRIL DE 2013

APRESENTAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região - CREFITO-2, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, com competências normativa, de controle social e fiscalizadora das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e dos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições legais, torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ) e mediante as condições estabelecidas neste Edital, a realização de Processo Seletivo Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para provimento de vagas do quadro de pessoal efetivo do CREFITO-2.O Processo Seletivo Público reger-se-á pelos Decreto-Lei nº 938/69, Lei nº 6.316/75 e Decretos Federais: nº 3.298 de 20/12/1999 alterado pelo de nº 5.296 de 02/12/2004, nº 6.593 de 02/10/2008, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

1 - DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316, de 17/12/1975, com competências normativa, de controle social e fiscalizadora das Profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e dos campos assistenciais de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Público, acompanhado pela Comissão de Processo Seletivo Público do CREFITO-2, criada pela Resolução CREFITO-2 nº 37, de 30/10/2012, será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.

2.2 O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação de conhecimentos específicos, aferidos por meio da aplicação de Prova Objetiva, e de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, e de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

2.3 O presente Processo Seletivo Público visa ao preenchimento de 02 (duas) vagas existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

Código

Cargo

Requisito

Nº de vagas

CH/Sem.

Valor

CG

PCD

201

Agente Fiscal I - Fisioterapeuta

Ser graduado em Fisioterapia; com comprovação de 2 (dois) anos de registro profissional definitivo no Conselho, estar quite com a anuidade em dia; possuir 2 (dois) anos de CNH na categoria B, com disponibilidade para viagens e não possuir condenação em processo administrativo ético e criminal.

1

*

44

R$ 3.038,03

202

Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional

Ser graduado em Fisioterapia; com comprovação de 2 (dois) anos de registro profissional definitivo no Conselho, estar quite com a anuidade em dia; possuir 2 (dois) anos de CNH na categoria B, com disponibilidade para viagens e não possuir condenação em processo administrativo ético e criminal.

1

*

44

R$ 3.038,03

CG - Concorrência Geral PCD - Pessoas com Deficiência CH/Sem. - Carga horária semanal
*PCD - Não há reserva de vaga para contratação imediata, tendo em vista o quantitativo de vagas insuficientes

2.4 Farão parte das vagas existentes, definidas no item 2.3 e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas Provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU).

2.5 Considerando o número insuficiente de vagas a serem reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) nos cargos de Agente Fiscal I - Fisioterapeuta e Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional, conforme descrito na legislação vigente, a nomeação dos candidatos constante no CR, obedecerá ao seguinte critério.

2.5.1 A cada grupo de 20 candidatos, uma vaga será destinada a pessoa com deficiência desde que aprovada na(s) etapa(s) do Processo Seletivo Público, observada a ordem de classificação e o resultado do Exame Médico Admissional.

3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 É assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2 Será reservado aos candidatos com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/05.

3.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 Para fazer jus à vaga de que trata o subitem 3.2, o candidato deverá declarar, expressamente, a sua deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID -, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; este Laudo deverá conter também o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do Processo Seletivo Público e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II;

b) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5 O candidato com deficiência, de acordo com a Lei nº 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

3.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas Provas nesse sistema. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, deverá comunicar à coordenação do Processo Seletivo Público, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

3.7 O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, localizado na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 29/05/2013 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970. O CEPUERJ não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8 O candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.3, será considerado como não deficiente, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando, assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

3.9 O acesso das pessoas com deficiência para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para contratação.

3.10 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 ou por ele credenciado. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

3.10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico;

3.10.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 3.10;

3.10.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato não será considerado deficiente;

3.10.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada, devendo o mesmo candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

3.13 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público, não será devolvido, assim como não será fornecida cópia do mesmo.

3.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15 Será eliminado o candidato:

a) que firmar declaração falsa sobre a condição;

b) cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido.

3.16 As vagas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.17 O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.18 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência está prevista para ser divulgada em 22/05/2013, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

3.19 O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br até o dia 24/05/2013. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição PCD" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 29/05/2013 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 Agente Fiscal I - Fisioterapeuta e Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional

Fiscalizar e orientar os profissionais registrados e habilitados quer Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, bem como as empresas prestadoras de serviços nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, conforme a respectiva área, com base na legislação vigente garantindo práticas fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais dentro de padrões técnicos e éticos adequados; fiscalizar as condições legais, físicas e ambientais dos profissionais Fisioterapeutas e de Terapeutas Ocupacionais atuantes no mercado, bem como das prestadoras de serviços nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional; zelar pela excelência da qualidade dos serviços dos profissionais registrados e habilitados e das prestadoras de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; combater o exercício ilegal das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional; lavrar autos de infração quando necessário; auxiliar operacionalmente as atividades dos Agentes Fiscais II e III.

5 - DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituições reconhecidas pelo MEC, conforme descrito na tabela do subitem 2.3;

g) possuir carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B;

h) possuir registro no Conselho Regional;

i) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001;

j) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

k) Declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita os termos do Edital em referência.

l) Não ter registro de antecedentes criminais, comprovado mediante apresentação de certidão e/ou folha de antecedentes criminais, sendo que, no ato da investidura, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender este item do Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma tácita de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.2 Período/Modo de Inscrição/Taxa de Inscrição

PERÍODO

MODO DE INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

29/04 a 29/05/2013

Internet: no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, das 16:00 do dia 29/04/2013 até às 23:59 do dia 29/05/2013

R$ 100,00

6.3 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo Público.

6.4 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no formulário de inscrição.

6.5 Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.5.1 Serão aceitos pedidos de isenção das 16:00 do dia 29/04/2013 até as 23:59 do dia 09/05/2013, conforme as instruções para Isenção de Taxa de Inscrição, divulgadas no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

6.5.2 Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que possuam cadastro no CadÚnico.

6.5.3 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos nas instruções para Isenção de Taxa de Inscrição;

d) que não contenham todas as documentações previstas, ou ainda, apresentem documentação fraudada.

6.5.4 Os pedidos de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

6.5.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do Processo Seletivo Público, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 6.2 e seguindo as orientações conforme subitem 6.6.

6.5.6 A resposta às solicitações de isenção de Taxa de Inscrição está prevista para ser divulgada no dia 22/05/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

6.6 Procedimentos para inscrição

6.6.1 Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Público;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, onde estará disponibilizado o Edital do Processo Seletivo Público para download e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve em um Processo Seletivo Público organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar.

d) Caso tenha esquecido a senha, clique em esqueceu a senha? Clique aqui .

e) preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 6.2 e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

f) Imprimir em papel A4, o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. Efetue o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

6.6.2 Com vistas à inscrição no Processo Seletivo Público, caso não possua acesso à Internet, o candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

6.7 Informações Complementares

6.7.1 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

6.7.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

6.7.3 A Taxa de Inscrição não será devolvida se o candidato desistir do Processo Seletivo Público nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da Taxa de Inscrição em caso de cancelamento do Certame.

6.7.4 Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

6.7.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

6.7.6 O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

6.7.7 O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.7.8 O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

6.7.9 Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum (conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, Doc eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

6.7.10 Após 72 horas, o candidato poderá confirmar se o pagamento foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço www.cepuerj.uerj.br, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

b) digitar o CPF e escolher a opção Situação do Pagamento; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

6.7.11 No caso de não ser possível confirmar o pagamento conforme constante no item 6.7.10, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação de Processos Seletivos através do email concursoscepuerj@yahoo.com.br

7 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2; opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 02/07/2013.

7.2 É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação dos dados pessoais, exceto: nome, data de nascimento e CPF, deverão ser corrigidos até o último dia de inscrição no site do CEPUERJ. Após esta data e horário, os eventuais erros somente serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

7.3 Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, poderá, de 2ª a 6ª feira - dias úteis - no horário de 10 a 17 horas, comparecer ao:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

7.4 É recomendado que o candidato imprima o Cartão de Confirmação (CCI) e porte-o no dia de realização da prova.

7.5 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre data, local e horário de realização da prova.

7.6 Somente será permitida a realização das Provas na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 9.31 e 9.34.

7.7 O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 O Processo Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova de Redação e Exame Médico Admissional, conforme quadro a seguir:

CARGO

ETAPAS / TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente Fiscal I - Fisioterapeuta

I - Prova Objetiva
II - Prova de Redação
III - Exame Médico Admissional

50
-
-

100
100
-

Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional

9 - DAS PROVAS

9.1 - DA PROVA OBJETIVA - Eliminatória e Classificatória

9.1.1 O Processo Seletivo Público compreenderá Prova Objetiva de acordo com o quadro a seguir:

Cargos: Agente Fiscal I - Fisioterapeuta e Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional.

Conteúdo da prova

Nº de Questões

Valor em Pontos por Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

10

02

20

Informática - INF

15

02

30

Legislação - LEG

25

02

50

TOTAL

50

-

100

9.1.2 A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 07/07/2013, no município do Rio de Janeiro e, se necessário, em outros municípios e terá a duração de 4 (quatro) horas, no horário informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

9.1.3 A data para a realização da Prova Objetiva poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização. No Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), serão informados o local, o horário e a data definitivos.

9.1.4 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas, que constam do Anexo I deste Edital.

9.1.5 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. O candidato não poderá zerar nenhum dos conteúdos da Prova.

9.1.6 Se houver empate na Prova Objetiva, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

Cargos: Agente Fiscal I - Fisioterapeuta e Agente Fiscal I - Terapeuta Ocupacional

1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Legislação;

2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Informática;

4º - ser mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento.

OBS: Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, no seguinte endereço: Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.

9.1.7 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da Prova portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta) e o documento de identidade original com o qual se inscreveu.

9.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

9.1.10 Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

9.1.11 Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade que denote dúvidas relativas à sua fisionomia ou assinatura.

9.1.12 Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

9.1.13 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova como justificativa para eventual ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

9.1.14 Ao candidato, só será permitida a realização da Prova Objetiva em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada da mesma. Excepcionalmente, consoante o disposto em 9.1.34, o local de realização da Prova poderá ser mudado, mantendo-se porém a data e o horário de sua realização.

9.1.15 Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato ao local de realização da Prova após o horário fixado para o s eu início no dia 07/07/2013.

9.1.16 Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, cargo escolhido e identidade. Caso identifiquem erro ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverão comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

9.1.17 Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.18 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

9.1.19 Nenhuma marcação deverá ser realizada, no cartão-resposta, fora do campo destinado à marcação das respostas, transcrição de frase, caso haja, ou assinatura.

9.1.20 As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

9.1.21 Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenação de Processos Seletivos do CEPUERJ.

9.1.22 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não estiver assinalada;

b) contiver mais de uma opção assinalada;

c) tiver emenda ou rasura, ainda que legível;

d) esteja com campo de marcação não preenchido integralmente.

9.1.23 Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala, não podendo o mesmo cartão estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato faltando 1 (uma) hora para o término da prova.

9.1.24 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do Processo Seletivo Público aquele que não cumprir o estabelecido.

9.1.25 Durante a realização da Prova, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou analógicos, walkman, gravador, lap top, palm top, I-pods, I-pads, pager, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

9.1.26 Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do Certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular emitir som ou vibrar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do Certame.

9.1.27 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto da Prova sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

9.1.28 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da Prova, após 1 (uma) hora do seu efetivo início.

9.1.29 Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a "Ata de Prova", atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova.

9.1.30 O candidato que não observar o disposto nos subitens 9.1.25, 9.1.26, 9.1.27, 9.1.28 e 9.1.29, será eliminado. O fato será relatado no Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

9.1.31 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 29/05/2013 (data da postagem). A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.1.32 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 29/05/2013, o laudo médico, na forma do subitem 9.1.31, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

9.1.33 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova não será estendido em função do afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal.

9.1.34 O candidato que, à época de realização da Prova , estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou que necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao Campus da UERJ, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento - (21) 2334- 0639, até às 12 horas do dia 29/05/2013, já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de saúde.

a) Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.

b) Não serão concedidas condições especiais para a realização da Prova ao candidato que não as solicitar no prazo determinado nos subitens anteriores.

c) No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato.

9.1.35 Por questões de segurança, os candidatos que terminarem a Prova não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo Prova.

9.1.36 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato em prestar o Processo Seletivo Público.

9.1.37 Não será permitido ao candidato fazer qualquer anotação do gabarito ou questões em folhas não autorizadas. As Provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do gabarito.

9.1.38 O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos eletrônicos durante a realização da prova.

9.1.39 O candidato, no dia de realização da Prova, poderá ser submetido a detectores de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de garantir a lisura do Certame.

9.1.40 O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

9.2 DA PROVA DE REDAÇÃO - Eliminatória e Classificatória

9.2.1 A Prova de Redação será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.

9.2.2 A Prova de Redação será composta pela elaboração de um texto dissertativo, de 25 a 30 linhas, a partir de um tema atual e terá como pontuação máxima 100 (cem) pontos.

9.2.3 Será atribuída nota zero à dissertação que não corresponder ao tema e/ou modo dissertativo de produção textual.

9.2.4 Para efeito de correção, serão considerados os seguintes critérios: desenvolvimento do tema apresentado, adequação ao modo discursivo, aspectos relativos à coerência e à coesão textual e emprego da norma culta da língua portuguesa.

9.2.5 A Prova de Redação será corrigida para os candidatos aprovados na Prova Objetiva até a 20ª (vigésima) posição de cada cargo, respeitando os critérios de desempate descritos no item 9.1.6.

9.2.6 A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se esta impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 9.1.31 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala e um fiscal do CEPUERJ devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

9.2.7 Serão considerados aprovados na Prova de Redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.2.8 A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.2.9 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

9.2.10 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho, contida no caderno de Provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.2.11 O resultado da Prova de Redação está previsto para ser divulgado no dia 05/08/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região - CREFITO.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

10.1 O gabarito da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 08/07/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

10.2 O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva das 15h do dia 08/07/2013 até as 15h do dia 12/07/2013. O link dos recursos será bloqueado imediatamente após as 15h do último dia do período previsto.

10.3 O recurso da Prova Objetiva será realizado pelo candidato, constando de todas as questões a que desejar recorrer.

10.4 O recurso da Prova Objetiva deverá constar da indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

10.5 O candidato poderá solicitar recurso à nota da Prova de Redação das 15h do dia 05/08/2013 até as 15h do dia 09/08/2013. O link dos recursos será bloqueado imediatamente após às 15h do último dia do período previsto.

10.6 O recurso à nota da prova de redação deverá tomar por base a nota obtida na referida prova, constando de argumentação lógica e consistente, elaborada pelo candidato recorrente, relativa ao(s) critério(s) constante(s) no subitem 9.2.4, pleiteado(s) para alteração do resultado.

10.7 Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando as questões ou redação que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis;

OBSERVAÇÃO: A imagem do cartão-resposta dos candidatos presentes na Prova Objetiva ficará disponível no site do CEPUERJ para vista, após a divulgação do resultado da prova objetiva pelo período de 14h do dia 16 ao dia 21/07/2013. Após esse prazo, não serão concedidos novos pedidos de disponibilização da referida imagem.

10.8 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, email ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

10.9 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) no caso de Prova Objetiva, não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas indicadas no Anexo I;

b) no caso de Prova de Redação, não tomarem por base a nota obtida na referida prova, constando de argumentação lógica e consistente;

c) forem interpostos fora do período acima descrito;

d) não forem claros e objetivos no pleito;

e) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora.

10.10 Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.

10.11 Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo gabarito, a ser publicado no site do CEPUERJ.

10.12 A resposta aos recursos da Prova Objetiva está prevista para divulgação no dia 30/07/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

10.13 A resposta aos recursos da Prova de Redação está prevista para divulgação no dia 20/08/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

10.14 A decisão final da Banca Examinadora quanto aos recursos da Prova constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

11 - DOS RESULTADOS

11.1 - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

11.1.1 O resultado final da Prova Objetiva está previsto para divulgação no dia 30/07/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região - CREFITO.

11.1.2 A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

HABILITADO A PRÓXIMA FASE - foi aprovado na Prova Objetiva e se encontra dentro do especificado no subitem 9.2.5;

APROVADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa, mas não se encontra se encontra dentro do especificado no subitem 9.2.5;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito nesta etapa;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o Processo Seletivo Público ou deixou de atender às determinações previstas quando da realização da prova.

11.1.3 O resultado final da Prova de Redação está previsto para divulgação no dia 20/08/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região - CREFITO.

11.2 - DO RESULTADO FINAL

11.2.1 O resultado final de cada candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na 1ª e 2ª etapas do Certame, considerando-se a aplicação dos critérios de desempate. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas conforme o subitem 2.3.

11.2.2 O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 20/08/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

11.2.3 Se houver empate na classificação, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Objetiva;

2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Redação;

3º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

OBS: Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação a ser divulgada.

11.2.4 A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

SELECIONADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa e encontra-se dentro do número de vagas previsto no subitem 2.3;

APROVADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa, mas não se encontra dentro do número de vagas previsto no subitem 2.3;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito em cada etapa;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o Processo Seletivo Público ou deixou de atender às determinações previstas quando da realização da prova.

12 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - Eliminatório

12.1 Para fins de nomeação, será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixado neste Edital, que serão convocados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, através de telegrama, para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação exigida, no prazo definido.

12.2 Será eliminado o candidato que não se apresentar à convocação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do telegrama de convocação, não cabendo qualquer recurso.

12.3 O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.4 O exame médico será realizado em local designado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 a ser informado posteriormente.

12.5 O candidato, uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município do Rio de Janeiro.

12.6 Os candidatos selecionados, com deficiência, serão submetidos à junta médica indicada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, que emitirá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

12.7 No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

12.8 O candidato será eliminado do Processo Seletivo Público:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender às exigências e prazos estabelecidos pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

12.9 Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

12.10 Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

12.11 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo definido, significará desistência da vaga e eliminação do Processo Seletivo Público, devendo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o constante no item 2.5.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os resultados oficiais do Processo Seletivo Público serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados no Diário Oficial da União (DOU).

13.2 O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

13.3 Dentro da validade do Processo Seletivo Público, de que trata o subitem 13.2, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização da Presidente do Conselho.

13.4 Na contratação, os candidatos convocados assinarão com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO - 2. Contrato individual de Trabalho.

13.5 O candidato selecionado de acordo com o número de vagas será convocado para contratação e deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia) abaixo relacionados:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4 recentes;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documento de identidade;

d) CPF;

e) PIS/PASEP, se for o caso;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) comprovante de residência ou declaração de residência;

h) comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

j) título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

k) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

l) no caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

m) certificado de conclusão de nível médio;

n) diploma de graduação plena completa, conforme o cargo pretendido 02 (duas) cópias

o) curriculum vitae atualizado;

p) outros documentos a serem requisitados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, quando pertinente.

13.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias não autenticadas.

13.7 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados do Processo Seletivo Público para todos os fins.

13.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.9 A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, e será realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União (DOU).

13.10 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos conforme subitem 13.5, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.

13.11 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos citados no item 5 deste Edital e os exigidos no item 13.5, perderá o direito à vaga.

14 - DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

14.1 O candidato convocado, ao entrar em exercício, será submetido ao período de experiência, pelo prazo de até 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho.

14.2 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato convocado que não atender às expectativas Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

14.3 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado público integrará a Carreira Administrativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2.

14.4 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações do Processo Seletivo Público.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, cachecol, etc. ou protetores auriculares.

15.2 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, email e telefones de contato enquanto o Processo Seletivo Público estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

15.3 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.

15.4 Será eliminado do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de Provas antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ;

f) ausentar-se da sala de Provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das Provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) estiver portando ou no uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, IPhone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares dentro do período de realização da Prova ou fora do envelope lacrado;

j) comportar-se de modo a perturbar a realização das Provas pelos demais candidatos, causando-lhes evidente prejuízo;

k) deixar de assinar a lista de presença;

l) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

m) agir com desrespeito para com qualquer membro da equipe de organização do Processo Seletivo Público;

n) utilizar caneta ou lapiseira fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

q) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

15.5 A eliminação do Processo Seletivo Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

15.6 Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Processo Seletivo Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

15.7 O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no Certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU).

15.8 A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo Público. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

15.9 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações deverão ser realizadas na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 através de requerimento específico.

15.10 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão nas Provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do seu início, providenciará a sua substituição.

15.11 Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo.

15.12 Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

15.13 O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Público, que passarão a integrar o presente Edital.

15.14 O CEPUERJ e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

15.15 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e a sua apresentação para a contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.16 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

15.17 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.18 As legislações publicadas após a divulgação deste Edital não serão consideradas para fins de alterações no Certame.

15.19 Os candidatos inscritos no Certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, todas as comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

15.20 O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou complementares, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de mensagens e do correio eletrônico. Essa forma de comunicação não desobriga o candidato a observar o disposto no subitem 15.19.

15.21 Não serão fornecidas por telefone, informações quanto às notas, resultado parcial e/ou final de candidatos, bem como quaisquer documentos comprobatórios de classificação, devendo o candidato se informar através do site www.cepuerj.uerj.br

15.22 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 e pelo Centro de Produção da UERJ.

16 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital de abertura

29/04/2013

Período de inscrição: internet

29/04 a 29/05/2013

Solicitação de isenção da Taxa de Inscrição Entrega do laudo médico PCD

29/04 a 09/05/2013

Resposta da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição
Divulgação dos indeferimentos de candidatos concorrentes à vaga de PCD

22/05/2013

Recurso ao indeferimento da condição PCD

22 a 24/05/2013

Resposta ao indeferimento da condição PCD

29/05/2013

Solicitação de condições especiais para a prova Solicitação de cuidados médicos

29/05/2013 - até 14 horas

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

30/05/2013

Impressão do cartão de confirmação de inscrição

01/07/2013

Realização das Provas Objetivas

07/07/2013

Divulgação do gabarito das Provas Objetivas

08/07/2013

Recurso ao gabarito das Provas Objetivas

08 a 12/07/2013

Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas
Resultado Final da Prova Objetiva

30/07/2013

Divulgação das notas de redação

05/08/2013

Recurso à nota da Prova de Redação

05 a 09/08/2013

Resposta ao recurso à nota da Prova de Redação
Resultado final do Processo Seletivo Público

20/08/2013

DICAS IMPORTANTES

- Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br), atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

- Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

- O site do CEPUERJ é homologado para perfeito funcionamento em versões recentes do Internet Explorer. Apesar de outros navegadores serem capazes de suportar em suas funcionalidades recomendamos o uso do Internet Explorer;

- Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

- As Provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

- Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de Provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das Provas;

- Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1028.

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2
Sede: Rua Félix da Cunha, 41 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ
Subsede: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 - Salas 307 / 309 / 310 - Praia do Sua - Vitória - ES

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O Edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ encontra-se disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail:concursoscepuerj@yahoo.com.br

Recepção- Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS

- LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; Modos de organização textual; Língua padrão e variação linguística; Emprego das classes de palavra; Elementos mórficos e processos de formação de palavras; Coesão e coerência textuais; Período simples: funções sintáticas; Período composto: coordenação e subordinação; relação sintática entre as orações; emprego e valor semântico de conectores; Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; emprego do acento indicativo de crase; Sintaxe de colocação; Pontuação: uso gramatical e uso estilístico ; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Figuras de linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore Villaça. Coesão Textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Noções básicas de hardware: conceitos, características, componentes e funções, barramentos, interfaces, conectores, mídias, dispositivos de armazenamento, de impressão e de conexões USB, Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet; Dispositivos de entrada e saída de dados: discos rígidos, pendrives, CD, DVD e Blu-Ray; Noções de sistema operacional no ambiente Windows 7 em Português do Brasil: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego dos recursos; Conhecimentos e utilização dos recursos do Windows Explorer; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conhecimentos sobre Microsoft Office 2010 Br (Word, Excel e Power Point) em Português do Brasil: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego dos recursos; Internet e correio eletrônico: conceitos e características, aplicativos de busca e de pesquisa, segurança na internet, grupos de discussão e redes sociais; Programas navegadores de Internet: atalhos de teclado e emprego de recursos do Internet Explorer (versão 8 e superiores), Mozilla Firefox (versão 15 e superiores) e Google Chrome (versão 15 e superiores); Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, anti-spyware etc.); Procedimentos de backup.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008;

Ajuda e Conceitos sobre a suíte de aplicativos Microsoft (http://windows.microsoft.com/pt­br/windows7/products/home http://office.microsoft.com/pt-BR/support);

Ajuda do Microsoft Windows 7;

Ajuda do Microsoft Word 2010;

Ajuda do Microsoft Excel 2010;

Ajuda do Microsoft PowerPoint 2010;

Manuais, artigos e documentos de ajuda disponíveis nos sites dos fabricantes dos softwares e plataformas citadas no conteúdo programático do cargo.

Recursos da ferramenta de busca Google disponível no site: www.google.com/intl/pt-BR/features.html

Cartilha de Segurança para Internet no site: http://cartilha.cert.br/

Publicações e artigos do Comitê Gestor da Internet no Brasil no site: www.cgi.br

Navegação na Internet (http://br.mozdev.org/, http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/support,http://support.google.com/chrome/?hl=pt-BR)

- LEGISLAÇÃO (disponíveis nos sites: www.CREFITO-2.org.br e www.coffito.org.br)

BRASIL "Constituição da República Federativa do Brasil" - Com as Emendas Constitucionais.(Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da Ordem Social - Art.193 a 204).

Lei Nº 6.316 - de 17 de dezembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Decreto Lei Nº 938 - de 13 de outubro de 1969 - Provê sobre as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 - PROÍBE O FISIOTERAPEUTA E O TERAPEUTA OCUPACIONAL, DE UTILIZAR PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, TITULAÇÃO OUTRAS, QUE NÃO SEJAM AQUELAS PRÓPRIAS DA LEI REGULAMENTADORA DAS RESPECTIVAS PROFISSÕES, OU OMITIR SUA TITULAÇÃO PROFISSIONAL SEMPRE QUE SE ANUNCIAR EM EVENTOS CIENTÍFICO-CULTURAIS, ANÚNCIO PROFISSIONAL E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1992 - DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA NOS CAMPOS ASSISTENCIAIS DA FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 123, DE 19 DE MARÇO DE 1991 - FIXA CRITÉRIOS E ATENÇÃO NOS CAMPOS DA FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL, A SEREM OBSERVADOS PELAS EMPRESAS DE SAÚDE DE GRUPO OU ANÁLOGAS, QUE OFEREÇAM ESTAS PRÁTICAS TERAPÊUTICAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 122, DE 19 DE MARÇO DE 1991 - DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITO-2S, PRIORIZAREM A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUER A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 81, DE 09 DE MAIO DE 1987 - BAIXA ATOS COMPLEMENTARES À RESOLUÇÃO COFFITO Nº 8, RELATIVA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO TERAPEUTA OCUPACIONAL, E À RESOLUÇÃO COFFITO Nº 37, RELATIVA AO REGISTRO DE EMPRESAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E, DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 80, DE 09 DE MAIO DE 1987 - BAIXA ATOS COMPLEMENTARES À RESOLUÇÃO COFFITO Nº 8, RELATIVA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO FISIOTERAPEUTA, E À RESOLUÇÃO COFFITO Nº 37, RELATIVA AO REGISTRO DE EMPRESAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 37, DE 02 DE ABRIL DE 1984 - BAIXA O NOVO TEXTO DO REGULAMENTO PARA REGISTRO DE EMPRESAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 29, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982 - ESTABELECE NORMAS REGULADORAS COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 1978 - APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978 - APROVA AS NORMAS PARA HABILITAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.