CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - SP

Notícia:   CREA - SP oferece 18 vagas para Assistente Técnico

EDICÃO NUMERO 123 DE 28/06/2007

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO

CONSELHO REGIONAL ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

EDITAL N° 1, DE 12 DE JUNHO DE 2007 CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA-SP faz saber que realizará, em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União, Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da FUNDAÇÃO VUNESP FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO".

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DO CARGO

1. O Concurso Público destina-se ao PROVIMENTO DE CARGO para as vagas existentes e as que vierem a existir no período de validade do Concurso, conforme segue:

> VAGAS PARA PROVIMENTO CARGO N°. DE VAGAS LOCAL DE TRABALHO

Assistente Técnico 18 São Paulo - Capital

2. Os pré-requisitos, experiência e salário do cargo, assim se definem:

> CARGO SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS com documentos originais comprobatórios Assistente Técnico R$ 3.063,22 - Ensino Superior Completo em Engenharia (qualquer modalidade), Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Meteorologia. - Inscrição no CREA-SP Certidão de Registro no CREA-SP (vigente)

3. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo incidir em sábado, domingo ou feriado, a critério da Administração.

4. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, percebendo o salário inicial consignado no item 2 deste Capítulo.

5. O CREA-SP oferece os seguintes benefícios e vantagens: Assistência Médica Hospitalar, Auxílio Creche/Pré-Escola, Auxílio-Educação para Funcionários, Auxílio ao Filho Excepcional, Auxílio-Funeral, Auxílio Medicamento/Óculos, Complementação Auxílio-Doença, Vale-Refeição e Vale-Transporte.

6. Os pré-requisitos deverão ser comprovados em documentos originais no ato da contratação.

7. As atribuições a serem exercidas pelos candidatos encontram-se no Anexo II da ATRIBUIÇÃO DO CARGO.

8. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02 e demais legislações aplicáveis à matéria. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

8.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.

8.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito no Capítulo III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

8.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2, § 2°, da Lei Complementar 683/92.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 horas de 23/07 a 10/08/07, às 16 horas, por meio da internet, no portal da Fundação VUNESP, no site www.vunesp.com.br, que disponibilizará, neste período, a Ficha de Inscrição e o Edital para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários, até o dia 10/08/07 (último dia da inscrição).

1.1. Não será permitida inscrição pelo correio, fac simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para contratação:

2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

2.2. gozar de aptidão física e mental para o desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

2.3. estar quite com obrigações militares e eleitorais;

2.4. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.5. possuir o CPF regularizado;

2.6. ter disponibilidade para realização de eventuais serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho, viagens a serviço e deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado ou fora do Estado;

2.7. não ter contrato de trabalho com o CREA-SP rescindido por justa causa ou participado de programa de demissão voluntária no CREA-SP ou penalidade aplicada em decorrência de processo administrativo no âmbito da Administração Pública;

2.8. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos anteriormente fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a contratação.

4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) . Atenção para o horário bancário.

5. Às 16 horas do dia 10/08/07 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

6. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária, depósito bancário ou qualquer outro meio, a não ser o especificado neste Edital.

7. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, e pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

11. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

12. Os atuais empregados do CREA-SP poderão inscrever-se para o Concurso Público, desde que atendam aos pré-requisitos (conforme Item 2, do Capítulo I - DO CARGO, deste Edital).

13. Se aprovado no Concurso Público, o atual empregado do CREA-SP, terá o prazo de 10 dias corridos após a convocação, para assumir o novo cargo, mediante pedido de demissão do cargo que exerce atualmente. A recontratação dar-se-á no salário inicial de Assistente Técnico, conforme o disposto no item 2 do capítulo I - DO CARGO.

14. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

15. Não deverá ser enviada ao CREA-SP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documentação.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período das inscrições encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente à Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, CEP. 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste Capítulo, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerado, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

16.3. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

1.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2.1. O candidato deverá ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 10/08/07, por sedex ou pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo, CEP 05002-062, a seguinte documentação:

2.1.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, ao cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; e

2.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2. O candidato que não atender ao solicitado neste item, não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato, como portador de deficiência.

4. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo CREA-SP, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

5.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver considerada a deficiência incompatível as atribuições do cargo. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

6. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da lista dos portadores de deficiência aprovados, será publicada a lista especial em ordem alfabética, devendo esses candidatos submeter-se a perícia médica para verificação da deficiência indicada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

7. A perícia será realizada pelo CREA-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

8. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias úteis contados da data da conclusão do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

9. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da data da ciência do laudo referido no item anterior.

10. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar 683/92.

12. Findo o prazo estabelecido no item 10 deste capítulo, serão publicadas no Diário Oficial da União, pelo CREA-SP, as Listas de Classificação Final, Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

13. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

14. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

15. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

16. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para aposentadoria por invalidez.

IV - DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará das seguintes provas:

1. Prova Objetiva:

a) Língua Portuguesa (20 questões) e Conhecimentos Específicos (30 questões) e abrangerá matérias conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I.

2. Redação:

a) Será aplicada no mesmo dia da prova objetiva e no mesmo período.

b) A redação consistirá de tema a ser desenvolvido e tem por objetivo aferir a capacidade:

- quanto ao conteúdo - desenvolvimento do tema proposto, organização lógica seqüencial das idéias, coerência e objetividade.

- quanto à forma - observância das normas gramaticais relativas à morfologia e sintaxe da língua, pontuação, acentuação e ortografia.

c) Somente serão avaliadas as redações dos 200 candidatos melhores classificados na prova objetiva. Os candidatos empatados na última colocação, de acordo com número de habilitados acima, também terão suas redações avaliadas.

3. Prova de Títulos

a) A entrega dos títulos para todos os candidatos, será na mesma data da prova objetiva e redação, no período da tarde.

b) Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

c) Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados, conforme disposto no item 3 do capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

d) Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição. Para cada candidato, será apresentada uma procuração, que ficará retida.

e) Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva e redação, devendo ser observado o que consta no Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

f) Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação, de qualquer das áreas constantes dos pré-requisitos do item 2 do Capitulo I. Só serão aceitos títulos obtidos até 10/08/2007. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, nas áreas de graduação constantes dos pré-requisitos do item 2 do capítulo I, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

g) Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac simile.

h) Os documentos relacionados a títulos provenientes do exterior, somente serão considerados quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

i) Os títulos de Doutorado e de Mestrado não serão avaliados cumulativamente.

j) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

k) Todos os documentos não solicitados e não retirados no prazo de 180 dias contados da data da publicação da homologação do Concurso serão inutilizados.

V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: OBJETIVA, REDAÇÃO E PROVA DE TÍTULOS

1. A prova objetiva e a redação serão realizadas no período da manhã e a entrega dos títulos no período da tarde, com data prevista para 07/10/07, na cidade de São Paulo.

2. Nos 3 dias que antecederem à data prevista para as provas, o candidato poderá se informar sobre a confirmação da data e a informação sobre o horário e local de exame, por meio dos sites www.vunesp.com.br ou www.creasp.org.br, ou pelo Disque VUNESP telefone (OXX1 1) 3 874.6300, das 8 às 20 horas, de segunda à sextafeira.

3. A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação pelo correio ao candidato.

3.1 Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do respectivo Edital de Convocação, não podendo alegar desconhecimento, por qualquer que seja o motivo.

3.2 - Eventualmente, se o nome não constar no Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone: (11) 3 874-6300, de segunda a sextafeira, no horário das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido.

3.3. No dia da realização das provas se o candidato apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da prova objetiva e redação, formulário específico.

3.3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação, quanto à regularidade da referida inscrição.

4. A critério da Fundação VUNESP, as provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos ou feriados, em caso de não realização na data prevista.

5. Só será permitida a participação na prova, no local, na data e horário constantes do Edital de Convocação.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97 ou Passaporte.

6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.2. Em caso de não apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

7. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que permita, com clareza a sua identificação.

7.1. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré estabelecidos, ficando o candidato excluído deste Certame.

10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicandose com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

11. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário. Fica proibido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos de sol e relógio com calculadora.

12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

15. Em caso de necessidade de amamentar durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação na ração da prova.

16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após em local, horário e data diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Redação;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Das provas: objetiva, redação e títulos

17. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões e o Caderno de Redação.

17.1. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação, após decorrida metade do tempo de duração da prova objetiva e redação, podendo levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

18. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

18.1. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala.

18.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

Da redação

24. O candidato receberá o caderno pré-identificado no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta e assinará no campo apropriado. A prova deverá ser manuscrita em letra legível, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detectação de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso. Durante a redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal da sala.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Objetiva

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso.

2. Da Prova de Redação

2.1. A redação, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, observados os termos da letra "c, do item 2, do Capítulo IV - DO CONCURSO PÚBLICO.

2.2. Na correção da redação, que incidirá sobre o tema a ser proposto, desenvolvido sob forma dissertativa serão considerados: adequação do texto ao tema proposto; estrutura do texto; organização lógico seqüencial das idéias; coerência e coesão e correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

3. Da Prova de Títulos

Serão considerados os títulos conforme valores abaixo definidos para pontuação e limites:

> TÍTULO COMPROVANTES VALOR VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMO MÁXIMA

4,0 1 4,0 Doutorado na respectiva área de graduação. Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso ou ata da defesa da dissertação/tese, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0 1 3,0 Mestrado na respectiva área de graduação.

1,0 3 3,0 Curso de especialização na respectiva área, com duração mínima de 360 horas. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá peso "2" e a prova de redação terá peso "1". O resultado será o somatório da prova objetiva e da redação, dividido por 2.

2. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos pelos títulos, acrescida ao resultado obtido na prova objetiva e prova de redação.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final corresponderá à média da somatória das notas da prova objetiva e redação, dividida por 2, adicionados os pontos obtidos na prova de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior nota na prova de redação;

e) que obtiver melhor pontuação na prova de títulos;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

1.1. Serão publicadas, no Diário Oficial da União, uma lista geral, de todos os candidatos aprovados e a lista especial, após conclusão da perícia médica, conforme Capítulo III DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem e em 2 vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser encaminhado à Fundação VUNESP, conforme Anexo III deste Edital, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- fundamentação: questionamento e embasamento do recurso; - local , data e assinatura.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, datado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por facsímile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. O recurso deverá ser encaminhado ou entregue, por sedex ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, nº. 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo -CEP 05002-062.

5.1. Após análise e manifestação a propósito do argüido, a resposta será encaminhada diretamente ao Presidente do CREASP.

5.2. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pelo CREA-SP, no Diário Oficial da União.

6. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT - ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

8. No caso de provimento de recursos interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação final obtida pelo interessado para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva/redação.

10. Em hipótese alguma, haverá vistas das provas.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, de acordo com a necessidade do CREA-SP, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo CREA-SP.

2. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, o CREA-SP convocará os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade.

3. A convocação dar-se-á com base na lista de classificação e será enviada por meio de telegrama ao endereço fornecido pelo candidato na Ficha de Inscrição.

3.1. Para aceitação da vaga o candidato, o mesmo deverá obrigatoriamente comparecer, no prazo de 48 horas, contados da data e horário de recebimento do telegrama de convocação, na sede do CREA-SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 - Departamento de Recursos Humanos, Pinheiros, São Paulo-SP.

3.2. O candidato que não comparecer pessoalmente ao CREA-SP, no prazo estipulado no item anterior, ou que não for localizado pelo Correio, ou que manifestar sua desistência por escrito será considerado tacitamente desistente da vaga, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

4. Os candidatos classificados e convocados pelo CREASP deverão realizar Exame Médico de Sanidade e Capacidade Física e Mental e demais exames complementares, se for o caso.

5. Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar levantamento de antecedentes pessoais e certidões.

6. O candidato deverá ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos.

7. Para contratação, o candidato deverá estar devidamente inscrito no CREA-SP e em ordem com suas obrigações junto a este Conselho, conforme pré-requisitos exigido no Capítulo I - Do Cargo.

8. O candidato convocado e que tenha aceitado a oferta da vaga, deverá receber pessoalmente a relação de documentos para admissão, com prazo de 72 horas para apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos legais, escolaridade, atestados médicos solicitados e outros documentos que o CREA-SP julgar necessários. Caso a documentação não atenda ao exigido ou não seja apresentada no prazo determinado, o mesmo será considerado tacitamente desistente da vaga, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

9. Havendo dúvida quanto aos comprovantes entregues, o CREA-SP poderá exigir do candidato a entrega de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do CREA-SP, uma única vez e por igual período.

4. Caberá à Presidência do CREA-SP a homologação dos resultados deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

6. O regime jurídico a ser aplicado aos contratados é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

7. Para os candidatos contratados, haverá o cumprimento do período de experiência de até 90 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo o CREA-SP optar ou não pela sua efetivação.

8. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CREA-SP poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

9. Será cancelada a oportunidade de contratação do candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

9.1. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recursos das exigências estabelecidas neste Edital.

10. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP telefone (0xx 11) 38746300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão as informações de responsabilidade do CREA-SP.

11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP. Após essa publicação e durante o prazo de validade deste certame, deverá dirigir-se ao CREA-SP, no horário das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, na Av. Brigadeiro Faria Lima 1059, Departamento de Recursos Humanos, Pinheiros - São Paulo - SP.

12. O CREA-SP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como após sua contratação.

13. O CREA-SP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. O CREA-SP e a FUNDAÇÃO VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o CREA-SP respeitará a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes, não havendo obrigatoriedade, por parte do CREA, de contratação de todos os candidatos aprovados.

15.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

16. A deficiência ou limitação sensorial não constituirão impedimento à contratação e ao exercício do cargo, salvo quando consideradas incompatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União e afixados na sede do CREA-SP, Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 Pinheiros São Paulo Capital, sendo de inteira responsabilidade o seu acompanhamento , não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

19 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

20. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. JOSÉ TADEU DA SILVA

Presidente do Conselho

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimo, Antônimos: Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

Conhecimentos Específicos:

As Leis e Decretos abaixo, poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br, as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br e as Normas Regulamentadoras no site www.mte.gov.br.

Leis, Decretos e Resoluções: Lei 4076/62, Lei 4320/64, Lei 4950-A/66, Lei 5 194/66, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6830/80, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7399/85, Lei 7410/85, Lei 8666/93, Lei 9784/99, Decreto Federal 23569/33, Decreto-lei 5422/43 - CLT (Do Contrato Individual de Trabalho - Disposições Gerais), Decreto 90922/85, Decreto 4560/2002 e Resoluções do CONFEA de números 218/73, 3 13/86, 336/89, 397/95, 417/98, 425/98 e 1002/02.

Constituição da República Federativa do Brasil -TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. TÍTULO II - Capítulo I -Dos direitos e deveres individuais e coletivos e Capítulo II - Dos direitos sociais. TÍTULO III - Capítulo I - Da organização políticoadministrativa, Capítulo II - Da União e Capítulo VII - Da administração pública - Seção I - Disposições gerais e Seção II - Dos servidores públicos. TÍTULO VI - Capítulo I - Do sistema tributário nacional - Seção I - Dos princípios gerais e Seção II - Das limitações do poder de tributar.

Direito Administrativo: Administração pública: Conceito. Função Administrativa. Princípios básicos. Poderes e deveres do Administrador Público. Atos Administrativos: Conceito. Classificação. Requisitos. Atributos. Espécies. Controle. Desfazimento. Contratos Administrativos: Conceito; Cláusulas; Formalização; Execução; Inexecução; Rescisão; Penalidades. Licitação: Conceito; Princípios; Modalidades; Procedimentos; Revogação; Anulação. Serviços Públicos: Conceitos; Classificação; Competência e formas de prestação; Administração Direta e Indireta; Autarquias e Entidades Paraestatais; Fundações. Serviços delegados: Concessão, Permissão e Autorização; Controle da Administração Pública; Controle Legislativo; Bens Públicos: Conceito e Classificação; Utilização; Alienação.

Direito Civil: Lei de Introdução Código Civil: Vigência, conhecimento e integração da norma. Interpretação. Eficácia da lei no tempo. Personalidade natural: capacidade. Personalidade Jurídica. Sociedades. Associações Civis. Fundações.

Normas Regulamentadoras: NR8, NR9, NR10, NR12, NR13, NR15, NR16 e NR25. Informática: Word, Excel e Power Point.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistir às Câmaras Especializadas, Comissões e Plenário e promover ações de assessoramento e apoio às suas reuniões, elaborando pareceres, instruções e despachos em processos, visando o atendimento à Legislação do Sistema Confea/Crea's.

Assistir aos Conselheiros em reuniões plenárias, de Câmaras Especializadas e de Comissões, analisando e instruindo processos, verificando os documentos e informações dos processos, de acordo com a Legislação vigente, visando fundamentar a elaboração de parecer por parte dos Conselheiros;

Assistir aos Conselheiros elaborando pareceres prévios, visando facilitar o julgamento de processos em Plenária, Câmaras Especializadas e Comissão;

Acompanhar e analisar consultas recebidas por e-mail, telefone e em processo, de acordo com a legislação vigente, visando à elaboração de pareceres e respostas;

Assistir aos Conselheiros, elaborando minutas de Instruções e Atos Normativos, levantando legislação pertinente;

Promover discussões com os Assistentes e Coordenadores, objetivando suprir as necessidades de normalizar/atualizar procedimentos internos/externos;

Assistir aos Conselheiros, propondo sugestões de acordo com a legislação aplicável, visando à tramitação dos processos com eficácia e otimização de tempo;

Preparar ofícios, memorandos, informações e despachos, redigindo e digitando, visando assistência ao andamento dos processos, de acordo com as necessidades;

Participar e assistir às reuniões plenárias, de Câmaras/Comissões/Grupos de Trabalho, preparando e revisando as pautas, levantando e selecionando documentos, processos e relações, visando à saída dos trabalhos periódicos do Conselho;

Gerir os trabalhos administrativos do Plenário, das Câmaras Especializadas e das Comissões, no que diz respeito a cumprimento de prazos e acompanhamento de documentos, consultas e projetos dos mesmos;

Realizar treinamento, quando da implantação de novas sistemáticas de trabalho, informação de novos procedimentos, visando à eficácia e otimização na realização dos trabalhos.

ANEXO III MODELO DE RECURSO

Estará disponível no site do CREA-SP: www.creasp.org.br e no site da Vunesp: www.vunesp.com.br