CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - AC

Notícia:   CREA - AC oferece 280 vagas

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

ESTADO DO ACRE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008, 24 DE SETEMBRO DE 2008

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE - CREA/AC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - CREA/AC e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE - CREA/AC a coordenação, através da Comissão Especial Organizadora do Concurso.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ACRE - CREA/AC e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, cadastro de reserva, habilitação exigida e valor do vencimento.

1.3 - O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE - CREA/AC é Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, e seus funcionários têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-lhes no que couber as disposições da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nesse ato deverá indicar a localidade para a qual estará concorrendo, e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade após o encerramento de sua inscrição. Na mesma oportunidade, o candidato indicará o local que deseja se submeter à aplicação das provas dentre as opções: RIO BRANCO/AC E CRUZEIRO DO SUL/AC.

2.1.1.

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

Período de Inscrições Internet

25.09.2008 a 26.10.2008

Período de Inscrições Presenciais

25.09.2008 a 26.10.2008

2.2 - Horário e local das Inscrições Presenciais:

· SUPERMERCADO ARAÚJO

Rua Isaura Parente, nº 722 - Bairro Bosque - Rio Branco/AC.

· GALERIA META

Av. Epaminondas Jacome, nº 585 - Bairro Centro - Rio Branco/AC.

· SEDE DO CREA/AC

Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental

ou pelo site: www.institutocidades.org.br.

· Horário: 24 horas no ar

2.3 - O número de vagas e cadastro de reserva para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I.

2.4 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.4.1 - Inscrições Presenciais:

a. no preenchimento do Formulário de Inscrição deve constar o nome da cidade a qual o candidato pretende concorrer e local de aplicação de prova;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 1853-8 - Agência nº. 2251-9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios;

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme ANEXO I deste Edital;

e. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

f. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

g. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

h. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

i. não será permitido pagamento em "Caixa Rápido".

2.4.2 - Inscrições pela Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, deve constar o nome da cidade a qual o candidato pretende concorrer, no período e horário descritos nos itens 2.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ter o pagamento efetivado até o próximo dia útil após a impressão.

d. o Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br;

f. após o término das inscrições, o Candidato deverá conferir no site www.institutocidades.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados, respeitando, caso necessário, o item 2.4.8 do Edital.

g. não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.

2.4.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

2.4.4 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.4.5 - Não haverá ressarcimento do valor investido na inscrição;

2.4.6 - O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.4.7 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.4.8 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental Cep: 69912-605 - Rio Branco, Acre;

2.4.9 - Os candidatos para o Concurso Publico do CREA-AC PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário com o cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das provas respectivas, sendo de sua inteira responsabilidade essa decisão, respeitando a ressalva do item 3.4 deste Edital.

2.5 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiência:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portador de Deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os Portadores de Deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Comissão Médica Oficial designada pelo CREA/AC, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Comissão Médica Oficial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Comissão Médica Oficial deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

k. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);

l. caso o Candidato inscrito de Portador de Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadores de Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

m. Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos publicada no Diário Oficial da União, Site do CREA/AC e Jornal de grande circulação, o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, cujo documento deve ser protocolado junto a Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental Cep: 69912-605 - Rio Branco, Acre;

2.6 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

2.6.1 - O Instituto Cidades - IC e a Comissão de Organização do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos termos do item 2.8 deste Edital.

2.6.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 2.4.8 deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br.

2.6.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

2.6.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.6.5 - A Comissão de Organização do Concurso Público terá 7 (sete) dias úteis para julgamento dos recursos.

2.6.6 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

2.6.7 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.6.8 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I. não recolher a taxa de inscrição;

II. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

III. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.7 - Da Confirmação da Inscrição

2.7.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.7.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.7.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.8 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações das Inspetorias do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - CREA/AC e através da Internet nos sites www.institutoscidades.org.br e www.creaac.org.br.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas classificatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO III deste Edital.

3.2 - Os números de questões e seus respectivos pesos por prova estão dispostos no Quadro dispostos no Anexo IV.

3.3 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

3.4 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

3.5 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.6 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.7 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

3.8 - Todas as Provas serão realizadas nos Municípios de RIO BRANCO/AC E CRUZEIRO DO SUL/AC no dia 30 DE NOVEMBRO/2008, com início às 09:00h (manhã) e às 15:00h (tarde), sendo que os portões serão fechados EXATAMENTE às 08:30h (manhã) e às 14:30 h (tarde).

3.9 - O acesso do candidato aos locais de realização das provas ocorrerá das 07:30h às 08:30h (manhã) e das 13:30 às 14:30h (tarde).

3.10 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, em hipótese alguma.

3.11 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.9 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.10 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições à Comissão de Organização do Concurso. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11 - A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.16 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.17 - O descumprimento da instrução 3.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.18 - O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.19 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.20 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das mesmas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação do concurso.

3.21 - O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

3.22 - A Candidata que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

3.23 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.24 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

3.25 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

3.26 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.

3.27 - O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.28 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

3.29 - Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, na Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental Cep: 69912-605 - Rio Branco, Acre;

4.2 - O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e o gabarito da mesma), exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente junto ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, na Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental Cep: 69912-605 - Rio Branco, Acre;

4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.5, alínea "j".

4.4 - Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades, no ANEXO V do Edital e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 - Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal (exceto com Ar dentro do prazo), fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 - Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES - IC;

c. para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo V.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.

5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.

5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados e ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

7.1 - A posse será condicionada a ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

7.2 - O provimento do cargo observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.3 - Para efeito de posse, o candidato aprovado será nomeado, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde realizada por Médico Oficial, designado pelo CREA-AC, e de acordo com as necessidades da Autarquia, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 - O resultado final do concurso público, será divulgado por meio de edital publicado nos termos do item 2.8 deste Edital, e disponibilizado ainda em caráter meramente informativo na internet no site www.institutocidades.org.br

7.5 - Além de preencher os requisitos elencados no ANEXO I do Edital, o candidato convocado para nomeação, deverá apresentar-se às suas expensas, no local designado pelo Edital de convocação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do referido Edital de convocação, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

I. Cédula de Identidade;

II. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

V. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

VI. Diploma de Conclusão do Curso Superior da área de formação específica que se submeteu ao referido concurso, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;

VII. Carteira de Identidade do Conselho Regional de classe ou categoria profissional;

VIII. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

IX. Certidão de nascimento / casamento;

X. Declaração de Acumulação de Cargos e Vencimentos Públicos;

XI. para o cargo de Fiscal I deverá o candidato apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB, para conduzir motocicleta e automóvel;

XII. Laudo Médico fornecido por Médico Oficial, designado pelo CREA-AC;

XIII. Declaração de quitação com o respectivo Conselho de classe para Nível Superior.

7.6 - O candidato a ser submetido a exame médico, deverá obrigatoriamente apresentar ao Médico Oficial, os seguintes exames:

a) Laudo de sanidade mental expedido por médico psiquiatra;

b) Sumário de urina com sedimentoscopia;

c) Parasitológico de fezes;

d) Hemograma;

e) Dosagem de glicose;

f) Raio X simples do tórax em PA com laudo do médico radiologista;

g) VDRL, além de qualquer outro exame complementar solicitado por aquele colegiado.

7.7 - O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 7.5, do Capítulo VII, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação homologada dos candidatos aprovados e classificados.

7.8 - A aprovação do candidato no concurso público, não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado dentro da ordem de classificação, conforme a necessidade do CREA/AC e dentro do período de validade do concurso.

7.9 - O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

7.10 - O candidato aprovado para o cargo disposto no ANEXO I, quando convocado, terá sua nomeação para o nível inicial do cargo pertinente.

7.11 - Após a publicação da homologação do resultado do Concurso e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Comissão de Organização do Concurso, antes da publicação de seu ato de nomeação.

CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência

8.1 - Fica delegada competência à Comissão de Organização do Concurso, designada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - CREA/AC a:

a. organizar e planejar as carências;

b. elaborar ofícios e receber / responder requerimentos;

c. receber Recursos e encaminhá-los ao INSTITUTO CIDADES - IC para parecer ou resposta técnica.

8.2 - A Comissão de Organização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se à Gerência de Infra-Estrutura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - CREA/AC em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

c. os admitidos não farão jus a modificação local de trabalho ou remoção, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. poderá o CREA/AC discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Serão publicados apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos Classificáveis e Reprovados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br e estará disponível no site do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - www.creaac.org.br

10.3 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do CREA-AC, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo a necessidade, oportunidade e conveniência do CREA/AC, em razão das carências apresentadas, após publicação no Site do CREA/AC, do Instituto Cidades e jornais de circulação do Estado.

10.4 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou através de Edital de convocação em jornal de grande circulação do Estado de ACRE, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado num prazo de 10 (dez) dias será compreendido como desistência tácita do cargo, podendo o CREA/AC convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.

10.5 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão de Organização do Concurso o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão de Organização do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão de Organização do Concurso para atualizá-lo.

10.6 - Será ainda excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão de Organização do Concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

10.7 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.8 - As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiências serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.9 - Os Candidatos portadores de deficiências, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.10 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.11 - Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização a prova escrita.

10.12 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.13 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 3.19.

10.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.15 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas.

10.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso Público, em conjunto com o Instituto Cidades - IC.

10.17 - O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Acre é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ACRE - CREA-AC, Estado de Acre, aos 24 de setembro de 2008.

Luiz Alípio de Moraes Nunes Presidente do CREA-AC
Engenheiro Civil

ANEXO I

Nível Superior

Cargo

Habilitação

Quant Vagas

Carga Horária

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Assessor Técnico Administrativo - Secretária

Curso Superior em determinadas áreas das Ciências Humanas

01

40 h/s

1.186,38

90,00

 

Cadastro de Reserva

Assessor Técnico Administrativo - Secretária

05

 

 

 

Assessor Técnico Administrativo - Contador

Curso Superior completo em Ciências Contábeis (Registro no CRC, por ocasião da contratação).

01

40 h/s

1.186,38

90,00

 

Cadastro de Reserva

Assessor Técnico Administrativo - Contador

05

 

 

 

Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras

Curso Superior Completo com Formação em qualquer área abrangida pelo Sistema Confea/Creas

01

40 h/s

1.186,38

90,00

 

Cadastro de Reserva

Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras

05

 

 

 

Assessor Técnico Administrativo - Analista de Suporte Técnico

Curso superior completo em Tecnologia da Informação

01

40 h/s

1.186,38

90,00

 

Cadastro de Reserva

Assessor Técnico Administrativo - Analista de Suporte Téc.

05

 

 

 

Total de Vagas (Vagas + CR)

24

-

 

Nível Médio

Cargo

Habilitação

Quant Vagas

Carga Horária

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática

Ensino Médio Completo, com curso Técnico em Informática

01

40 h/s

845,88

45,00

 

Cadastro de Reserva

Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática

15

 

 

 

Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

Ensino Médio Completo

04

40 h/s

845,88

45,00

 

Cadastro de Reserva

Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

60

 

 

 

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

Ensino Médio Completo com formação em qualquer área abrangida pelo Sistema Confea/Creas

08

40 h/s

845,88

45,00

 

Cadastro de Reserva

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

120

 

 

 

Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração

Ensino Médio Completo

03

40 h/s

603,10

45,00

 

Cadastro de Reserva

Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração

45

 

 

 

Total de Vagas (Vagas + CR)

256

-

 

Total Geral de Vagas (Vagas + CR)

280

ANEXO II

DAS LOCALIDADES

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

RIO BRANCO

05

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

CRUZEIRO DO SUL

02

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

EPITACIOLÂNDIA

01

Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

RIO BRANCO

03

Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

EPITACIOLÂNDIA

01

OBS: Os demais cargos que não integram esse Anexo serão distribuídos conforme a necessidade da Administração.

ANEXO III

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

(COMUM A TODOS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

Nível Superior

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

Nível Médio

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

 

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Nível Superior (EXCETO Ass. Téc. Adm. - Analista de Suporte Técnico)

Noções do ambiente Windows. Conceitos relacionados à Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Office). Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

Nível Médio (EXCETO Ass. Téc. Adm. - Técnico em Informática)

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

 

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

Nível Superior

Lei 5.194, de 24 de Dezembro de 1996 - Regula o Exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.

Nível Médio

Lei 5.194, de 24 de Dezembro de 1996 - Regula o Exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.

 

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CONTADOR

Lei 4320/64, Lei 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 6830/80, Lei 8666/93, Lei 9784/99. Resoluções do CONFEA de números: 270/81, 334/89, 353/90; Lei 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade Geral: Princípios contábeis geralmente aceitos. Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário, Razão. Livros Auxiliares Planos de Contas. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. Apuração de resultados: Operações Financeiras, disponibilidades. Reservas e provisões. Amortização. Consolidação de balanços. Contabilidade Pública: Orçamento: conceito e princípios. Classificação da receita. Classificação da despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características. Receitas e despesas extra-orçamentárias. Receitas e despesas orçamentárias efetivas e de mutações. Variações independentes da execução orçamentária. Apuração de resultados e de demonstrativos contábeis. Noções de Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho: Justiça do Trabalho: órgãos que a compõem. Limitação do Tempo de Trabalho: Jornada de Trabalho. Trabalho Extraordinário. Trabalho Noturno e Remuneração do Trabalho Noturno. Repouso semanal e em feriados. Férias Anuais Remuneradas. Contrato Individual do Trabalho: sujeitos, caracterização e modalidades. Da Remuneração e do Salário. Salário Mínimo: irredutibilidade e garantia. Licença Paternidade. Salário Família. Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho: faltas cometidas pelo empregado e faltas cometidas pelo empregador. Aviso Prévio. Noções de Direito Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho: Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores. Das disposições preliminares. Atos. Termos e prazos processuais. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, em razão do lugar e em razão da pessoa. Reclamação Escrita e Verbal: quem pode ajuizar. Do Procedimento Sumaríssimo. Da notificação das partes. Das Partes no Processo Trabalhista: capacidade, representação e seus procuradores, o jus postulandi. Audiência: definição, significado, procedimento. Arquivamento, revelia, revelia e confissão. Exceções. Contestação. Provas. Processo de Execução: título executório; competência para executar: sentenças exeqüíveis. Liquidação da Sentença: por cálculo, por arbitramento e por artigos. Mandado e Penhora. Embargos à Execução. Avaliação. Praça. Execução por prestações sucessivas. Recursos: espécies, hipóteses de cabimento e pressupostos. Custas no Processo Trabalhista.

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Sistemas de numeração de codificação; Aritmética computacional; Princípios de sistemas operacionais; Características dos principais processadores do mercado; Ambiente MS-DOS, WINDOWS (95, 98, 2000, 2003, XP e NT), Unix e Linux. Planejamento de sistemas de informação: Conceitos e métodos de planejamento; Planejamento estratégico empresarial; Planejamento estratégico de informação; Integração dos elementos das camadas de planejamento; Identificação de necessidades de informação; Arquitetura de sistemas de informação. Reengenharia de sistemas: Modelos de processos de reengenharia: revisão de códigos, reformatação de programas, redocumentação de sistemas; Engenharia direta, reestruturação e engenharia reversa; Ferramentas de manutenção de software. Gerência de projetos de software: Conceitos de gerenciamento de projetos; Métricas de sistema: métricas de projeto, de implementação e de resultados; Estimativa e planejamento de software; Gerenciamento de risco, de custo, de integração de projeto, de tempo, de qualidade, de aquisição, de comunicação, de recursos humanos e de escopo do projeto; Gerenciamento de configuração e controle de versão. Desenvolvimento de sistemas: Metodologias de desenvolvimento; Análise e projeto estruturado; Modelagem funcional e de dados; Análise essencial; Análise e projetos orientados a objetos; Banco de dados: arquitetura e modelos lógicos e representação física; Implementação de SGBDs relacionais; Linguagens de consulta (QUERY LANGUAGE); Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE; Aspectos de linguagem de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Linguagem de modelagem UML; Sistemas multicamadas para WEB. Linguagens de programação: Tipos de dados elementares e estruturados; Funções; Estruturas de controle de fluxo; Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores; Caracterização das principais linguagens de programação (Java, C++, C, Pascal e Object Pascal); Ambiente de desenvolvimento visual (Delphi, C/C++ Builder, Eclipse e VB); Linguagens de programação orientadas a objetos (C++ e Java). Redes de comunicação de dados: Técnicas básicas de comunicação; Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células; Topologia de redes de computadores; Tipos de serviço e QoS; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, HUBs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Arquitetura e protocolo de redes de comunicação; Modelo de referência OSI; Arquitetura TCP/IP; Arquitetura cliente-servidor; Tecnologias de redes locais e de longa distância; .Redes de alta velocidade; . Redes ATM e Frame-Relay; .Aplicações de redes, (inclusive de telefonia) da Internet e de redes de TV. Segurança da informação: 1. Políticas de segurança da informação; 2. Segurança de redes de computadores. Criptografia: 1Conceitos básicos de criptografia; Sistemas criptográficos simétricos e de chaves públicas; Conceitos básicos de cripto-análise.

Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras

Lei 4076/62, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7410/85, Lei 8195/91, Lei 9784/99, Decreto-Lei 968/69, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 394/95, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 430/99, 1002/02, 1004/03, 1007/03, 1008/04, 1010/05,1015/06, 1019/06. Onde consultar: www.confea.org.br

Assessor Técnico Administrativo - Secretária

Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos. Resolução nº. 335, de 27 de Outubro de 1989 - Dispõe sobre a composição dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

Lei 4076/62, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7410/85, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 394/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1007/03, 1008/04, 1010/05, 1019/06. Onde consultar: www.confea.org.br.

Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática

Hardware e Arquitetura de microcomputadores; instalação e configuração de equipamentos de microinformática em geral, e de rede locais e remotas; Sistema Operacional Windows em todas as suas versões, inclusive Server; software em geral, como aplicativos, antivírus, etc; redes e protocolos (TCP/IP); procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede; confecção do cabeamento de rede em geral.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao Estado de Acre. Resolução nº. 425, de 18 de dezembro de 1998 - dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.

Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao Estado de Acre.

ANEXO IV

Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

· Assessor Técnico Administrativo - Analista de Suporte Técnico;

· Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática.

Língua Portuguesa

10

100

Noções de Legislação Profissional

05

50

Conhecimentos Específicos

25

250

· Assessor Técnico Administrativo - Secretária;

· Assessor Técnico Administrativo - Contador;

· Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras;

· Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal.

Língua Portuguesa

10

100

Conhecimentos em Informática

05

50

Noções de Legislação Profissional

05

50

Conhecimentos Específicos

20

200

· Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

· Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração

Língua Portuguesa

20

200

Conhecimentos em Informática

05

50

Noções de Legislação Profissional

05

50

Conhecimentos Gerais

10

100

ANEXO V - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO [__] QUANTO AS PROVAS E GABARITOS

[__] QUANTO AO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

Nome:

Endereço:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
 

Data: ___/____/______

Assinatura: ______________________________

ANEXO VI - Cronograma Previsto

As provas serão aplicadas em um domingo nos turnos da manhã e tarde, o qual será previamente marcado, conforme item 3.8 deste Edital, atendendo o quadro previsto abaixo:

Domingo

Manhã

· Assessor Técnico Administrativo - Contador

· Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras

· Assessor Técnico Administrativo - Analista de Suporte Técnico

· Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática

· Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração

Tarde

· Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo

· Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal

· Assessor Técnico Administrativo - Secretária

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.