CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   CRATOD - SP abre vagas para Farmacêutico

CRATOD - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

CONCURSO PÚBLICO: FARMACÊUTICO

I.E. Nº: 06/2009

EDITAL Nº: 11/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

UNIDADE: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decreto nº 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a classe de FARMACÊUTICO, para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas. A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto nº.53.225, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/2008.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais nº 006/09, abaixo transcritas.

Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com a Lei nº 10261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/68.

Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante a vigência legal do concurso público.

Serão reservados 5% das vagas do concurso público em questão para pessoas com deficiência nos termos das Leis Complementares nºs 683 de 18.09.92 e 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

Com relação ao parágrafo anterior, preliminarmente em atenção a Lei Complementar nº 932/02, quando da existência da 5º vaga na classe em questão, uma será destinada ao candidato com deficiência.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para a classe de FARMACÊUTICO, para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2 - São atribuições básicas do cargo:

Dispensação aos pacientes; Dispensação à enfermagem e à odontologia; Registro nas fichas de controle de estoque (almoxarifado e dispensação); Conferência diária dos lançamentos do período; Conferência no sistema informatizado; Controle dos psicotrópicos (contagem diária e lançamento nas fichas de estoque e livros específicos); Abastecimento da dispensação; Cotação de preços; Compra de medicamentos via verba de adiantamento, ata de registro de preços, pregão, bolsa eletrônica; Recebimento de medicamentos comprados (conferência da nota fiscal, quantidade recebida e prazo de validade); Contagem, armazenamento e registro de entrada nas fichas de estoque; GSNET; Contagem semanal (dispensação); Contagem mensal (dispensação + almoxarifado); Inventário mensal e anual; Consumo Médio Mensal; Prestação de Contas; Planilha Mensal de Receituário e Pacientes ; Medicamentos de Alto Custo (organização da receitas e documentos de pacientes) Planilhas Trimestrais do Tabaco (CRATOD); Planilhas Trimestrais do Tabaco (consolidação de outras unidades para INCA); Controle de validades - contato com outras unidades (trocas e doações), descarte (LIMPURB); Supervisionar as folhas de freqüência dos funcionários subordinados ao setor ; Estimativa de compra (Verba, Pregão e Ata de Registro de Preços); Arquivo geral de documentos; Reunião de Diretoria, Reunião técnica, Reunião Geral; Participação em seminários e atividades externas comuns à unidade.

DOS VENCIMENTOS

3 - Os vencimentos iniciais da classe de Farmacêutico, em Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) correspondem a Referência 01, da Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

DAS VAGAS

4 - Será oferecido 01 (um) cargo, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, dentro do prazo de validade do concurso, discriminadas por ocasião da publicação do Edital para anuência às vagas.

DAS INSCRIÇÕES

5 - São condições de inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

5.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.4 - possuir registro como Farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia - CRF;

5.5 - possuir idade de 18 anos completos;

5.6 - ter bons antecedentes;

6 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da escolha de vagas, na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexá-los no processo, para fins de nomeação.

7 - A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso.

8 - As inscrições serão recebidas no período de 22/02/2010 até 04/03/2010 , das 09:00 às 15:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos - Seção de Recrutamento e Seleção, do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, sito à Rua Prates, 165 - Bom Retiro - SP.

9 - Para retirar a ficha de inscrição via internet, acessar o site www.crh.saude.sp.gov.br, fazer

Download da ficha de inscrição, preenchê-la, dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos, munido do R.G. e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita alteração, de acordo com a variação da UFESP.

9.1 - Ir ao local de inscrição munido de Carteira de Identidade - RG ou Carteira de órgão de Classe, Conselho Regional de Farmácia - CRF - SP, (original e cópia) e CPF (original), entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

9.2 - Caso haja algum problema com relação ao parágrafo anterior, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade para a qual se inscreveu pelo telefone 3329-4453, no horário comercial.

9.3 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Unidade excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. Para inscrever-se pessoalmente, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:

10.1 - Carteira de Identidade - R.G. ou Carteira de Órgão de Classe (original e cópia);

10.2 - C.P.F. (original);

10.3 - dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos munido do R.G e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita alteração, de acordo com a variação da UFESP.

10.4 - Retornar ao local de inscrição entregando a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

10.5 - A Taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.6 - Com o advento da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.7 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

10.7.1 - acessar, no período de 22/02/2010 à 04/03/2010, o site www.crh.saude.sp.gov.br.

10.7.2 - preencher corretamente e imprimir o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição, pertinente à sua condição, conforme modelos anexos e, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço acima mencionado - Serviço de Recursos Humanos, juntamente com os documentos comprobatórios (original ou cópia simples) abaixo elencados, durante o período e horário de recebimento das inscrições:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de estudante ou;

b) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

c) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou;

d) declaração, por escrito, da condição de desempregado,

10.8 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital;

10.9 - No caso de comparecimento na própria unidade, será fornecida aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, as instruções necessárias, bem como, os modelos pertinentes à situação;

10.10 - O candidato que tiver a solicitação deferida deverá efetivar sua inscrição com a redução de no mínimo a 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "9" e "10.3" , deste edital , dentro do período de recebimento das inscrições.

10.11 - No caso de solicitação indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "9" e "10.3", deste edital, dentro do período de recebimento das inscrições.

11 - O candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;

11.1 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não preencherem os campos específicos "1" e "2", da ficha de inscrição, terão seus direitos exauridos com relação ao concurso público.

11.2 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou Ampliada. Os que necessitarem de prova em Braille e não a solicitarem no ato da inscrição, terão seus direitos exauridos quanto à participação no certame.

11.3 - A caracterização da deficiência, dar-se-á somente com a devolução do laudo médico em tempo hábil na unidade para a qual concorre, conforme estabelecido no item 34.

12 - No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o original e cópia do instrumento do mandato, a qual ficará retido na Unidade; o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 10 e 11.

13 - Não serão recebidas inscrições por via postal e fax.

DA PROVA

14 - O concurso constará de:

14.1 - Prova de Conhecimentos Específicos;

15 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

DO JULGAMENTO DA PROVA

16 - A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 A 100 pontos.

17 - O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

DOS TÍTULOS

18 - Serão considerados Títulos (Apresentar original e xérox dos documentos. As cópias ficarão retidas na Unidade), conforme Currículo anexo:

18.1 - Certidão de Tempo de Serviço Público - até 10 pontos; (0,5 ponto por ano)

18.2 - Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional - PAP - conforme Resolução de 07, publicada a 13.01.96, na área (5,0 pontos);

18.3 - Cursos (dentro da área de farmácia) - (1,0 ponto por curso, no máximo 2,0 pontos);

18.4 - Cursos de especialização (referente à área de farmácia com carga horária mínima de 360 horas - (1,0 ponto por curso, no máximo 3,0 pontos);

18.5 - Experiência profissional de no mínimo de 01 (um) ano na classe para a qual concorre - 2,0 pontos por ano - até 10 pontos, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de trabalho e previdência social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na classe para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

19 - Aos Títulos serão atribuídos até 30 pontos.

19.1 - A pontuação dos títulos obedecerá aos critérios estabelecidos no item 18.

DA HABILITAÇÃO

20 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos .

21 - Somente terão títulos avaliados, os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos.

22 - O candidato habilitado e estável na classe de Farmacêutico, nos termos do parágrafo 1º do artigo 18, das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no item "18.1", expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título.

22.1 - a cada ano completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o total máximo de 10 pontos, que serão acrescidos à nota da prova;

22.2 - o tempo de serviço acima mencionado será considerado até 5-10-88, na função para qual irá concorrer;

22.3 - a data e o local para entrega da Certidão de Tempo de Serviço Público, bem como, dos Títulos mencionados no item 18, serão divulgados no edital de Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos.

23 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.

24 - A nota final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, acrescida dos pontos atribuídos à Certidão e aos Títulos mencionados no item 19.

25 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

26 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

26.1 - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

26.2 - maior pontuação nos Títulos;

26.3 - maior idade.

27 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

28 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem de classificação por especialidade.

29 - No prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação da lista de habilitação, os candidatos aprovados com deficiência deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

30 - A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos Credenciados, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contatos do respectivo exame.

31 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, poderá ser constituída junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

32 - A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência de laudo inicial.

33 - A junta médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame.

34 - Realizados os exames mencionados nos itens 29 a 33, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

35 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36 - Findo o prazo estabelecido no item 34, o órgão responsável pela realização do Concurso Público, publicará no Diário Oficial do Estado, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37 - O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de Classificação Final Geral e Especial.

38 - O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou , constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

38.1 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 34 do edital, será excluído do Concurso Público.

39 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos, sendo que o percentual de vagas apontado na Abertura de Inscrição será liberado para aproveitamento no mesmo.

40 - O prazo de validade do concurso será de até 2 anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da respectiva Coordenadoria.

DA EXECUÇÃO DA PROVA

41 - A convocação para a prova será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

42 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 15 minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documentos hábeis originais (Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e caneta esferográfica azul ou preta.

43 - Não será aceita Carteira Funcional.

44 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima descritos.

45 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

46 - Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

46.1 - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identidade definidos no item 42;

46.2 - após o horário estabelecido.

47 - O candidato será eliminado do concurso quando:

47.1 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

47.2 - durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares e aparelhos eletrônicos;

47.3 - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

47.4 - não devolver integralmente o material recebido;

47.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

48 - Não haverá segunda chamada para a prova seja qual for o motivo alegado.

49 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

50 - Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de nota, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado da Prova de Conhecimento Específico no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

51 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, aplicadas à falsidade da declaração.

52 - A comunicação feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes ao concurso.

53 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições referentes ao concurso.

54 - As inscrições que não obedecerem as regras contidas no presente edital, serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

55 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

56 - Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais desta Unidade, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

57 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01.

58 - O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício.

PROGRAMA

- Código de Ética Profissional do farmacêutico;

- Sistema Único de Saúde - lei nº 8080/90

- Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973: dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;

- Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976: dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física e psíquica, e dá outras providências;

- Lei nº 9.965 de 27 de abril de 2000: a dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção da receita emitida por médico ou dentista;

- Lei nº 10.409 de 11 de janeiro de 2002: dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde e dá outras providências;

- Lei nº 13.541 de 07 de maio de 2009: Antifumo;

- Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 ( e suas atualizações): aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

- Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999: aprova a instrução normativa da Portaria SVS/MS n º 344 de 12 de maio de 1998 que institui o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

- Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo na Rede SUS

Portaria GM/MS 1.035/04 e Portaria SAS/MS 442/04;

- Resolução nº 357 de 20 de abril de 2001: aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;

- Resolução SS- 114 de 26 de agosto de 1999: dispõe sobre a obrigatoriedade de prescrição e dispensação de medicamentos com o nome genérico das substâncias que os compõe;

- Resolução SS nº 126, de 13 de agosto de 2009: normas sobre a obrigatoriedade de prescrição e dispensação de medicamentos com o nome genérico das substâncias que os compõem.

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97: dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias;

- Resolução RDC nº de 14 de novembro de 2006: referente ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.

Conceitos:

- Atenção Farmacêutica e Assistência Farmacêutica;

- Interações medicamentosas;

- Interações entre medicamentos e bebidas alcoólicas;

- Dependência Química, Tolerância e Síndrome de Abstinência (nicotina,etanol,maconha, crack, outras drogas);

- Farmacoeconomia;

- Farmacovigilância;

- Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo, estoque máximo, estoque reserva, consumo médico mensal;

- Informática aplicada à farmácia;

- Sistema de Informação FARMANET e GSNET;

- Programa de Medicamentos do Estado: Dose Certa, Estratégicos, Alto Custo;

- Medicamento de referência, genérico, similar;

- Biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos;

- Sistemas de distribuição de medicamentos: Dose Unitária, Dose Coletiva, Prescrição Individual;

- Padronização de medicamentos.

BIBLIOGRAFIA

1- Guia Básico a Farmácia Hospitalar - Ministério da Saúde / Secretaria de Assistência à Saúde / Departamento de Promoção e Assistência à Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar - Brasília 1994.

2- Medicamentos Genéricos - Informações para Médicos, Farmacêuticos e Profissionais de Saúde - Conselho Regional de Farmácia e Conselho Regional de Medicina de São Paulo - São Paulo 2001.

3- Guia Prático sobre Uso, Abuso e Dependência de Substâncias Psicotrópicas para Educadores e Profissionais da Saúde - Prefeitura da Cidade de São Paulo / COMUDA - 2006.

4- Cuidados com os Medicamentos ( 2ªed.rev.ampl.)/ Organizador Eloir Paulo Schenkel [et al] - Porto Alegre / Florianópolis: Ed. da Universidade/ UFRGS/ Editora da UFSC, 1996.

5- Farmacologia - H.P. Rang, M.M. Dale e J.M Ritter - 4ª ed - Ed. Guanabara Koogan.

6- Programa Estadual de Assistência Farmacêutica na Área de Saúde Mental - Dose Certa - Saúde Mental - São Paulo - SP/2002.

7- www.saude.sp.gov.br

8- www.inca.gov.br/tabagismo/publicacoes

9- www.anvisa.gov.br

10- www.crfsp.org.br

ANEXO I

MODELO DE CURRICULUM VITAE

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

UF:

R.G.:

CIC:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE/CELULAR:

Nº. DO REGISTRO NO CONSELHO:

2. CURSO DE FORMAÇÃO: (Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

3. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - PAP - conforme Resolução de 07, publicada a 13.01.96, na área (5,0 pontos)

4. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (referente à área de farmácia com carga horária mínima de 360 horas - (1,0 ponto por curso, no máximo 3,0 pontos).

5. CURSOS (dentro da área de farmácia) - (1,0 ponto por curso, no máximo 2,0 pontos)

6. ATIVIDADES DOCENTES NA ESPECIALIDADE PARA QUAL CONCORRE DE NO MÍNIMO 100 HORAS/ AULA/ANO

7 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8 - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (conforme descrito no item 18 deste edital)

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

São Paulo, ____ de ____________________ de 2010

__________________________________
ASSINATURA

OBS: ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.