COTRALIX - SP

Notícia:   Cotralix - SP abre processo seletivo com 7 vagas de nível fundamental

COTRALIX - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL P/ TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EST. VICINAL PREF. JOSÉ MORALES AGUDO, PRP 020 S/N CEP 17730-000 PARAPUÃ SP.
CNPJ - 01.385.880.0001/24 - TELEFONE (18) 3582.2086 e-mail: cotralix@uol.com.br

O COTRALIX - Consórcio Intermunicipal para Tratamento e Disposição Final do Lixo, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 02 de 20 de junho de 2013 e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, torna público à abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, que será realizado pelo INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para contratação eventual e por tempo determinado das funções temporárias abaixo especificadas, providas pelo regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constante no presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Funções para o Nível de Ensino Fundamental Incompleto

Cód

Funções

Vagas

Salário
R$

Carga horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Motorista

01

827,17

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "D"

30,00

02

Operador de Máquinas

01

925,24

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "C"

30,00

03

Serviços Gerais

04

746,68

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

04

Zelador

01

746,68

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

OBSERVAÇÃO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE R$ 271,20 + CESTA BÁSICA.

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 24 de junho às 23h59min do dia 07 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 08 de julho de 2013, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3. Não serão aceitos inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional. O Edital Completo estará disponível no Site: www.institutoindec.com.br.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

1. As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre.

2. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova objetiva, sob a forma de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com um peso de 5 (cinco pontos) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 01h30min (uma hora e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Parapuã, as 09h00min do dia 21 de julho de 2013 nas dependências da EMEF. Zizi Pereira de Souza, situada a Rua João Pessoa nº. 376 - Centro, Parapuã/SP.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

12. Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório para as funções de Motorista e Operador de Maquinas.

13. Para realização do teste de direção veicular, os candidatos as funções de Motorista e Operador de Maquinas, deverão apresentar a CNH. original na categoria exigida para a função. Os candidatos que apresentarem CNH com a categoria inferior ou vencida serão impedidos de realizar a prova pratica e inabilitados no concurso.

14. As provas práticas serão realizadas ao término das provas objetivas para todos os candidatos.

15 As provas práticas serão efetuadas com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pelo COTRALIX, no ato da prova.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva ou na prova pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva ou na prova pratica será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

4. Para as funções que consta provas objetiva e prática, a média será apurado com a somatória das notas e dividido por 02 (dois).

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado um percentual de 05% (cinco por cento), para cada função, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

2. Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário eletrônico de Inscrição:

a) O candidato deverá enviar Laudo Médico para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

5. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pelo COTRALIX, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015- 130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á pelo COTRALIX, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal do COTRALIX, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo COTRALIX.

3 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Presidente do COTRALIX, a homologação do Processo Seletivo.

2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um (1) ano, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. O candidato aprovado e admitido, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo do COTRALIX, em conjunto com o INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

COTRALIX - Consórcio Intermunicipal para Tratamento e Disposição Final do lixo. Em 21 de junho de 2013.

SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista, Operador de Máquinas, Serviços Gerais e Zelador.

PORTUGUÊS: Alfabeto, Plural e Singular, Aumentativo e Diminutivo, Feminino e Masculino.

MATEMÁTICA: As quatro operações (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão).