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Notícia:   Correios - GO prorroga as inscrições para o Concurso nº E-75/2011

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - E-71/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de Goiás, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descrito no anexo I.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br ou entregar a ficha de inscrição pessoalmente no endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Nº 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO, no período de 25/04/2011 a 06/05/2011.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br) e nas Instituições de Ensino conveniadas.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3.2. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o estudante terá o tratamento de pessoa não portadora de necessidade especial e será convocado conforme a classificação na lista geral.

3.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT (Escolas Estaduais do Estado de Goiás, Escola SESI de Campinas, Escola SENAI - Vila Canaã, Colégio Antares e IFG - CEFET (somente Unidade de Goiânia));

b) ter disponibilidade para estagiar, de segunda-feira à sexta-feira, no turno e localidade mencionados no anexo I;

c) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano;

d)ter, no mínimo, 16 anos de idade completos (Resolução nº. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF), quando convocado para assinatura do contrato.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.1. A ficha de inscrição encaminhada eletronicamente terá seu recebimento confirmado por meio de mensagem eletrônica em resposta ao candidato, para acompanhamento. A entrega da ficha de inscrição, pessoalmente, no endereço mencionado, deve ser feita mediante recibo a ser emitido pela Seção de Captação de Recursos Humanos.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e Entrega de Documentos, de caráter eliminatório.

2. A etapa análise curricular será subdividida em duas fases.

2.2. Na segunda fase, classificatória, será atribuída pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em treinamentos, seminários, palestras, workshop e cursos.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5.

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano.

20 pontos

Se no 2º ano.

30 pontos

Se no 3º ano.

15 pontos

2.2.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3. A segunda etapa, eliminatória, a ser realizada posteriormente, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano e o turno que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;

c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,

3.1. A documentação deverá ser entregue na SCRH - Seção de Captação de Recursos Humanos, somente pelos candidatos convocados.

3.2. Serão eliminados os candidatos que não comprovarem, quando solicitados, o atendimento aos requisitos citados no item 4/II-Inscrição e/ou não apresentarem documentação que comprove as informações fornecidas na ficha de inscrição, relativas ao item 2.2/III-Seleção.

3.3. A convocação dos aprovados será feita por meio de Telegrama encaminhado ao endereço fornecido pelo candidato, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade deste Processo Seletivo.

3.4. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

3.5. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

3.5.1. A solicitação de atualização de endereço deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Nº 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO.

3.6. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que contenha o nome do candidato como participante do evento, o nome do treinamento, seminário, palestra, workshop ou curso e sua respectiva carga horária.

IV. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

V. DO RECURSO

1. Caberá recurso contra a pontuação e/ou classificação obtida, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado, no sítio dos Correios.

2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

3. Na ocorrência de deferimento do recurso interposto poderá ocorrer, eventualmente, alteração na classificação divulgada.

4. A decisão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados.

b) encaminhados para o endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br ou entregues pessoalmente no endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Nº 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

VI. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

3.1. Para a efetivação da contratação é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

2) Carteira de Identidade (cópia );

3) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

4) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

5) Comprovante da Escolaridade (cópia);

6) Comprovante de endereço (cópia)

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

1.1. Em caso de retificação do resultado, será considerada a data da primeira publicação.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 291,76;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês

d)recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

4. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

5. Os candidatos aprovados para o mesmo curso, na mesma localidade ou cidade, em seleção anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, com prioridade sobre os novos selecionados.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE

Localidade/CidadeTurno do EstágioNº de Vagas
UruaçuMatutino01 + CR*

*CR - Cadastro Reserva