A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria Regional de Goiás, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 28 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as localidades, turnos e cursos das Instituições conveniadas descritos nos Anexos I e II desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br, no período de 12/12/2011 a 23/12/2011. Os estudantes poderão também entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO.
2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,
c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral;
c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas e possuir carteira de estagiário da OAB - GO.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. A ficha de inscrição encaminhada eletronicamente terá seu recebimento confirmado por meio de mensagem eletrônica em resposta ao candidato, para acompanhamento. A entrega da ficha de inscrição, pessoalmente, no endereço mencionado, deve ser feita mediante recibo a ser emitido pela Seção de Captação de Recursos Humanos.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.
2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;
b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e
c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
2.3. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas. | 30 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. | 15 pontos |
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados os cursos realizados no período de 11/2009 a 11/2011. |
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3° e o 4° semestre do curso. | 20 pontos |
Se entre o 5° e o 7° semestre. | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.2) para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3° e o 5° semestre do curso | 20 pontos |
Se entre o 6° e o 9° semestre | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso | 30 pontos |
Mais de 50% do curso | 15 pontos |
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) seguro contra acidentes pessoais;
f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - Quantidade de vagas x curso
Localidade | Curso - Nível Superior | Quantidade de vagas | Turno do Estágio |
Anápolis | Administração | 01 + Cadastro Reserva -CR | Matutino |
Anápolis | Administração | 01 + CR | Vespertino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Administração | 09 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Administração | 05 + CR | Vespertino |
Itumbiara | Administração | 01 + CR | Matutino |
Rio Verde | Administração | 01 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Arquitetura | 01 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Design | 01 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Engenharia Civil | 02 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Engenharia Civil | 01 + CR | Vespertino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Direito | CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Direito | CR | Vespertino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília | Informática (Cursos de: Bacharelado em Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação Tecnologia em Redes de Computadores) | 01 + CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Informática (Cursos de: Bacharelado em Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação Tecnologia em Redes de Computadores) | 03 + CR | Vespertino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Psicologia | CR | Matutino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Psicologia | CR | Vespertino |
Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília) | Serviço Social | 01 + CR | Matutino |
Total | 28 |
|
ANEXO II - Instituições Conveniadas
Instituição de Ensino
Anhanguera de Anápolis
Faclions
Faculdade Alfa - Faculdade Alves Faria
Faculdade Araguaia
FASAM - Faculdade Sul Americana
IFG - CEFET-GO (unidade de Goiânia)
PUC-GO - Pontifícia Universidade Católica de Goiás
UEG - Universidade Estadual de Goiás
UFG - Universidade Federal de Goiás
Uni-Anhanguera de Goiás
UNOPAR - Universidade Norte do Paraná