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Notícia:   Correios de Goiânia - GO prorroga as inscrições do Processo nº E-140/2011

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA -E-140/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de Goiás, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as localidades, turnos e cursos das Instituições conveniadas descritos no Anexo I e II, respectivamente.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br ou entregar a ficha de inscrição pessoalmente no endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO, no período de 27/06/2011 a 08/07/2011.

2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

3.2. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o estudante terá o tratamento de pessoa não portadora de necessidade especial e será convocado conforme a classificação na lista geral.

3.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT conforme Anexo II;

b) ter disponibilidade para estagiar, de segunda-feira à sexta-feira, no turno mencionado no anexo I;

c) ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", em cada uma das disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,

d) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral;

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.1. A ficha de inscrição encaminhada eletronicamente terá seu recebimento confirmado por meio de mensagem eletrônica em resposta ao candidato, para acompanhamento. A entrega da ficha de inscrição, pessoalmente, no endereço mencionado, deve ser feita mediante recibo a ser emitido pela Seção de Captação de Recursos Humanos.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e Entrega de Documentos, de caráter eliminatório.

2. A etapa Análise Curricular será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira fase, eliminatória, será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2. Na segunda fase, classificatória, será atribuída pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for superior a 100 horas

45 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 80 e 100 horas

35 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em treinamentos, seminários, palestras, workshop e cursos.

b) Período em que o estudante está matriculado (caso esteja registrado em mais de um semestre, o candidato deverá mencionar na ficha de inscrição o período de maior número de disciplinas matriculadas):

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3° e o 4° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5° e o 7° semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

b.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3° e o 5° semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6° e o 9° semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

2.2.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em Cursos;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3. A segunda etapa, eliminatória, a ser realizada posteriormente, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à Análise Curricular, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre e turno(s) que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados/declarações de participação nas atividades extracurriculares citadas; e

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

3.3.1. A documentação deverá ser entregue na SCRH - Seção de Captação de Recursos Humanos, somente pelos candidatos convocados.

3.3.2. Serão eliminados os candidatos que não comprovarem, quando solicitados, o atendimento aos requisitos citados no item 4/II-Inscrição e/ou não apresentarem documentação que comprove as informações fornecidas na ficha de inscrição, relativas ao item 2.2/III-Seleção.

3.3.3. A convocação dos aprovados será feita por meio de Telegrama encaminhado ao endereço fornecido pelo candidato, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade deste Processo Seletivo.

3.3.4. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

3.3.5. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

3.3.5.1. A solicitação de atualização de endereço deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO.

3.3.6. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que contenha o nome do candidato como participante do evento, o nome do treinamento, seminário, palestra, workshop ou curso e sua respectiva carga horária.

IV. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

V. DO RECURSO

1. Caberá recurso contra a pontuação e/ou classificação obtida, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do resultado.

2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

3. Na ocorrência de deferimento do recurso interposto poderá ocorrer, eventualmente, alteração na classificação divulgada.

4. A decisão proferida tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados.

b) encaminhados para o endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br ou entregues pessoalmente no endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

VI. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente definitivo o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. Para a efetivação da contratação é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

2) Carteira de Identidade (cópia );

3) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

4) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

5) Comprovante da Escolaridade (cópia);

6) Comprovante de endereço (cópia)

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos. Em caso de retificação do resultado, será considerada a data da primeira publicação.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2.Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 404,03;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A prorrogação do contrato de estágio ficará condicionada à manutenção do vínculo entre o Estagiário e a Instituição de Ensino.

4. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

5. Os candidatos aprovados para o mesmo curso, na mesma localidade ou cidade, em seleção anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, com prioridade sobre os novos selecionados.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

*CR - Cadastro Reserva

Localidade

Curso - Nível Superior

Quantidade de vagas

Turno do Estágio

Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília)

Administração

01 + CR*

Matutino

Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília)

Administração

CR*

Vespertino

Goiânia

Design

01 + CR*

Matutino

Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília)

Engenharia Civil

CR*

Matutino

Goiânia - Aparecida de Goiânia (Vila Brasília)

Informática (Cursos de: Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação)

01 + CR

Matutino

Goiânia

Serviço Social

01 + CR*

Matutino

Total

04

 

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição

UEG - Universidade Estadual de Goiás

UFG - Universidade Federal de Goiás

PUC-GO - Pontificia Universidade Católica de Goiás

Faclions

EJni-Annhanguera de Goiás

Anhanguera de Anápolis

IFG - CEFET-GO (unidade de Goiânia)

Faculdade Alfa - Faculdade Alves Faria

ASAM - Faculdade Sul Americana

Faculdade Araguaia