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Notícia:   Correios abre 21 vagas de Estágio por intermédio da Diretoria Regional do Pará

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PARÁ

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - E-001/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional do Pará, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio e Técnico conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 19 (dezenove) vagas para ensino médio; 02 (duas) vagas para Técnico em Segurança do Trabalho e formação de cadastro de estagiários de nível médio e Técnico, descritas no Anexo I, para a Regional Pará.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

1. . Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição e documentos comprobatórios pessoalmente nos respectivos endereços e horários descritos no Anexo II ou endereço eletrônico pagerecsecocaptacao@correios.com.br, no período de 10 a 21/01/2011.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br)

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, conforme Anexo III;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução nº. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF), e

d)Ter noções de informática: Word; Excel e BR-Office

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e análise de perfil.

2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:

2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;

c) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa análise da documentação, com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5.

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. A etapa entrevista tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na prova de títulos. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Recursos Humanos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 267,32 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) por mês;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 (setenta reais e noventa e dois centavos) por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 (cento e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos por mês);

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - CURSOS E VAGAS

Localidade

Cursos - Nível Médio/Técnico

Nº de Vagas

Altamira

Nível Médio

Cadastro

Belém

Nível Médio

05

Belém

Técnico em Segurança do Trabalho

02

Canaã dos Carajás

Nível Médio

02

Castanhal

Nível Médio

04

Marabá

Nível Médio

02

Paragominas

Nível Médio

02

Parauapebas

Nível Médio

02

Redenção

Nível Médio

02

Santarém

Nível Médio

Cadastro

Total

Nível Médio + Técnico

21

ANEXO II - ENDEREÇO PARA ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Localidades

Endereço

Horários

Altamira

Tv. Pedro Gomes, 785 - Altamira - CEP: 68371-970

09h às 12h
14h às 17h

Belém

Edifício Sede dos Correios - Av. Presidente Vargas, 498 - Centro - CEP 66017-900 - Seção de Educação Corporativa - 4º andar

08h às11h
13h30 às 17h

Canaã dos

Carajás

Av. Pioneiro, 62 - Canaã dos Carajás - CEP-68537-000

09h às 12h
14h às 17h

Castanhal

Av. Presidente Vargas, 2348 - Castanhal - CEP: 68740- 970

09h às 12h
14h às 17h

Marabá

Folha 32 - Quadra 3 - Lote 17 - Nova Marabá - Marabá - CEP: 68508-970

09h às 12h
14h às 17h

Paragominas

Praça Célio de Miranda, 984 - Paragominas - CEP: 68625-970

09h às 12h
14h às 17h

Parauapebas

Rua E - Quadra 49 - Lote 10 - Parauapebas - CEP: 68515-970

09h às 12h
14h às 17h

Redenção

Av. Independência, 57 - Redenção - CEP: 68550-970

09h às 12h
14h às 17h

Santarém

Praça da Bandeira, 81 - Altos - Centro - Santarém - CEP: 68005-970

09h às 12h
14h às 17h

ANEXO III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Centro Educacional Gildete Dutra - CEGD