Corpo de Bombeiros - RR

Notícia:   Corpo de Bombeiros - RR oferece 25 vagas no Curso de Formação de Oficiais

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

PUBLICADO NO DOE Nº. 1988 DE 11/03/13, COM RETIFICAÇÃO NO DOE Nº. 2026 DE 07/05/13.

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2013

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, através da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 194/2012 e considerando contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Gestão, Estratégica e Administração, Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima UERR, torna público pelo presente Edital as normas para realização de Concurso Público, para provimento de vagas ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOCBM), tendo por base a Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, a Lei nº 319, de 31 de dezembro de 2001, a Lei nº 346, de 27 de setembro de 2002, e em cumprimento ao disposto nos artigos 37 inciso II, 39 § 3º e 142 inciso X, todos da Constituição Federal, bem como no art. 20 da Constituição do Estado de Roraima e as Instruções Especiais que integram o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso destina­se ao ingresso de 25 (vinte e cinco) candidatos ao Cargo de Cadete do 1º Ano, do Quadro Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOCBM), regido por este ato convocatório, executada pela Universidade Estadual de Roraima e o Corpo de Bombeiro Militar de Roraima (CBMRR), realizado na cidade de Boa Vista­RR, será disposto em quatro etapas nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 194/2012, conforme a exigência, de acordo com a tabela abaixo:

ETAPAS DO CONCURSO

CARÁTER DA AVALIAÇÃO

1ª Etapa

Prova Objetiva

Eliminatório e classificatório

2ª Etapa

1ª Fase: Exames médicos, odontológicos e toxicológicos

Eliminatório

2ª Fase: Exame de aptidão física (EAF)

3ª Etapa

Avaliação psicológica, através de exame psicotécnico.

Eliminatório

4ª Etapa

Investigação Social

Eliminatório

1.2. Os candidatos classificados nas quatro etapas constantes no quadro acima e dentro do número de vagas ofertadas estarão aptos à convocação para serem matriculados no Curso de Formação de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOCBM).

1.3. A 1ª, 2ª e 3ª etapas são de responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, bem com todos os seus atos decorrentes.

1.4. A 4ª etapa é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

1.5. As competências e as atribuições do cargo de Oficial Combatente Bombeiro Militar são as previstas na Constituição Estadual, nas Leis Estaduais e nas normas internas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

1.6. O ingresso, no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, do candidato habilitado ao Curso de Formação de Oficiais, dar-se-á na condição de Cadete 1º Ano, possibilitando o acesso aos postos subsequentes, bem como os direitos, deveres e obrigações da carreira militar estadual, nos termos da Legislação Específica.

1.7. A realização do presente Concurso está a cargo da Universidade Estadual de Roraima e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, cabendo-lhes a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar os resultados do Concurso nas etapas que lhe competem (item 1.3), de acordo com convênio firmado entre as instituições.

1.8. Para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOCBM), serão convocados 25 (vinte e cinco) candidatos, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

1.9. O Curso de Formação de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOCBM) terá a duração de no mínimo de 3 (três) anos, a ser realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago APICS/RR e/ou outro local, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

2. DAS VAGAS

a) Este Edital de Concurso Público oferecerá 25 (vinte e cinco) vagas para Oficial Combatente Bombeiro Militar (QOCBM).

2.1. Das vagas ofertadas no concurso público, 15% (quinze por cento) serão destinadas às candidatas do sexo feminino (§ 4º, art. 17 - LC nº 194/2012).

2.2. Considerando a necessidade e a natureza da atividade bombeiro militar nos termos do Art. 39, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 11 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais), as 25 (vinte e cinco) vagas previstas neste Edital serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

2.2.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

REGIÃO DO EMPREGO OPERACIONAL

LOCAL DE ATUAÇÃO

VAGAS MASCULINO

VAGAS FEMININO

TOTAL DE VAGAS

Capital

Unidades Operacionais ou Administrativas

21

4

25

 

TOTAL

21

4

25

2.3. Dos candidatos classificados na 1ª etapa (prova objetiva) serão convocados para a etapa seguinte, 2x (duas vezes) o número de vagas ofertadas, por região.

2.3.1. A convocação de 2x (duas vezes) o número de candidatos além do número de vagas, somente garante a efetiva permanência no concurso público, sendo convocado para o curso de formação, exclusivamente em caso de substituição de candidato que foi classificado dentro do número de vagas previsto no edital e excluído por motivo de desistência ou eliminação.

2.4. Os candidatos inscritos por região do emprego operacional concorrerão entre si, de acordo com as vagas dispostas no Quadro de Distribuição de Vagas (item 2.3).

2.5. Em razão da natureza peculiar da carreira, do cargo, das funções e da atividade de militar estadual, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física, devido a incompatibilidade para o exercício da profissão nos termos do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 194/2012.

3. DA VALIDADE

O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Governo do Estado de Roraima.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos somente poderão efetuar sua inscrição pela Internet através do endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM.

4.2. Aos candidatos que não tiverem acesso a internet a UERR disponibilizará os seus laboratórios de informática localizados nos diversos Campi, nos horários de funcionamento da Instituição.

4.3. O período das inscrições será de 06 de maio a 10 de junho de 2013.

4.4. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição uma única opção, conforme Quadro de Distribuição de Vagas da capital ou interior (item 2.3), para o local de lotação e efetivo exercício.

4.5. Não será aceito pedido de alteração das opções acima citadas.

4.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais.

4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame.

4.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.9. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo casos previstos em lei.

4.11. As inscrições somente serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento.

4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.13. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas e respectivas etapas.

4.14. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.

4.15. As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.16. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4.17. A relação das inscrições homologadas será disponibilizada na Internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM.

4.18. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.19. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM, onde consta o Edital, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 9 horas do primeiro dia de inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I - Cronograma de Atividades Previsto.

4.20. Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.

4.21. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até a data do vencimento dos mesmos.

4.22. As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita nem mesmo depósito bancário, Agendamento, DOC's ou similares. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

4.23. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.24. O Formulário de Inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição não poderão conter emendas, rasuras ou informações incompletas.

4.25. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

4.26. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM, nos últimos dias de inscrição.

4.27. A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.28. DA ISENÇÃO

4.28.1. O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período de 06 a 14 de maio de 2013, via internet, através do site www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM, no ato da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição e de solicitação de isenção.

4.28.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo de 17 de maio de 2013 na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a Ficha de solicitação de isenção assinada acompanhada de Declaração atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador nos termos da Lei Estadual 167/97.

4.28.3. No dia 29 de maio de 2013 será publicado o resultado das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação deferida.

4.28.4. Serão excluídos do certame os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e não efetuarem o pagamento da inscrição, até a data estabelecida nesse edital.

5. HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições efetivadas serão homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso, sendo publicada com exclusividade no endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM.

5.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM.

5.3. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à disponibilização do edital de homologação das inscrições, no sítio eletrônico do Concurso, devendo o candidato indicar a falha ocorrida e requerer sua retificação à UERR, que apreciará o requerimento e publicará edital de homologação definitiva.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE OFICIAL COMBATENTE BOMBEIRO MILITAR

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

6.3. Possuir Curso Superior completo com apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão, expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, com apresentação na data de incorporação/inclusão/matrícula.

6.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) até a data de matrícula no Curso de Formação.

6.7. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino, sendo que a aferição se dará por ocasião do Exame Médico (inciso V, art. 17 da LC nº 194/2012).

6.8. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.

6.9. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público.

6.10. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.11. Não ter nenhum impedimento administrativo, judicial que o impeça de ser investido em cargo público.

6.12. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo.

6.13. Cumprir na integra as determinações deste Edital.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª Etapa)

7.1. A Prova Objetiva consistirá de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta dentre cinco alternativas, distribuídas da seguinte forma:

7.1.1. Para Oficial Combatente - CFO/QOCBM:

PROVA

MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Objetiva

1. Língua Portuguesa

15

15

Classificatório e eliminatório

2. Raciocínio Lógico Matemático

15

15

3. Noções de Defesa Civil e Direito Ambiental.

20

20

4. Conhecimentos Específicos (legislação).

15

15

5. Física e química

15

15

6. Atualidades Gerais; História e Geografia.

10

10

7. Noções de Informática

10

10

TOTAL

100

100

 

7.2. A prova Objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo II deste Edital.

7.3. A Prova objetiva será realizada em etapa única, no dia 14 de julho de 2013, no horário local das 08h às 13h.

7.3.1. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.3.2. A critério da Comissão Organizadora do Concurso poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância nos horários de início das provas.

7.4. As provas serão realizadas nos locais a serem disponibilizados no sitio endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM, conforme cronograma do Anexo I.

7.5. As demais Etapas do Concurso Público, bem como os seus respectivos locais, datas e horários, serão divulgados no endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM, através de edital específico para cada etapa, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima.

7.6. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição ou no cartão resposta quanto a nome, número de inscrição, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da Prova, em solicitação ao fiscal de sala para registrar em ATA.

7.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Bombeiro Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores.

b) Cédulas de Identidades para Estrangeiros.

c) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex: OAB, CREA, CRC, etc.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA de sala.

7.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.11. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.12. O não comparecimento às provas de qualquer etapa no horário e local indicado, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em eliminação no Concurso Público.

7.13. A UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, que assinem o cartão resposta, no local especificado.

7.14. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.14.1. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões, não podendo em hipótese alguma, ser rasurado, rasgado, desenhado, riscado e/ou marcado fora dos espaços designados para resposta.

7.15. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

7.16. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.17. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas contendo 100 (cem) questões objetivas e o Cartão Resposta. As questões serão de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e estarão distribuídas de acordo com o constante no quadro do item 7.1.

7.17.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá fazer a leitura das instruções da capa observando seu cumprimento, bem como realizar a conferência deste (sequência das questões de 01 a 100, falhas de impressão, dentre outras).

7.17.2. Detectada qualquer irregularidade o candidato deverá comunicar ao fiscal da sala para as providências cabíveis.

7.18. As provas do concurso serão realizadas somente em Boa Vista-RR, devendo o candidato chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou azul.

7.19. Por ocasião das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos citados no item 7.1.6 ou 7.1.8 estará automaticamente excluído do processo seletivo.

7.20. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão resposta da Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul, sendo eliminado do certame aquele que o preencher de forma diversa do determinado.

7.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.

7.22. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.23. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Resposta devidamente assinado.

7.24. É obrigatório ao candidato a assinatura da lista de presença, sob pena de eliminação do certame.

7.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

7.26. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a qualquer Etapa do Concurso nos dias, horários e locais indicados, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 2h00 (duas horas) do início das Provas;

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas, portando ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar;

g) Receber telefonemas ou mensagens, no prédio da prova;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e qualquer tipo de chapéu. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, estes deverão obrigatoriamente ser desligados, onde os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova;

i) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela UERR, no dia da aplicação das provas;

j) For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

k) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala;

l) Estiver portando armas, mesmo que possua porte;

m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

n) Não devolver o Cartão Resposta;

o) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

p) Descumprir qualquer determinação contida neste edital.

7.27. O candidato somente poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões depois de transcorridas 2 (duas) horas do início das Provas Objetivas. Não será fornecido o caderno de questão em data e/ou horário posteriores.

7.28. No dia de realização das Provas Objetivas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas Objetivas e/ou aos critérios de avaliação.

7.29. A UERR não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos nos locais de provas ou por danos neles causados.

7.30. Caso haja candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada a qual será responsável pela guarda da criança, devendo formalizar o pedido junto a Comissão do Concurso.

7.30.1. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.30.2. Durante a amamentação não será permitida a permanência da acompanhante na sala, somente do fiscal.

7.30.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.31. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.

7.32. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos da mesma após assinarem o encerramento no Termo de Aplicação da Prova (TAP).

7.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. DO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E TOXICOLÓGICO (2ª ETAPA - 1ª Fase)

8.1. Os candidatos convocados mediante edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado e no site da UERR, para a 1ª Fase da 2ª Etapa - Exames Médicos, Odontológicos e Toxicológicos, de natureza eliminatória, (APTO OU INAPTO), deverão apresentar os Exames de Saúde (Médico), perante uma Junta Médica designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Oficial Combatente Bombeiro Militar, através de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontológico, toxicológico e exames laboratoriais, exclusivamente, na cidade de Boa Vista - RR, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

8.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos no Edital de Convocação, para submeter-se a avaliação médica, munido dos exames especificados no item 8.5 deste Edital.

8.3. Nos exames clínicos serão avaliados: relação peso estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito urinário, além do previsto no item 6.7. deste Edital.

8.4. A inspeção médica deve verificar se os candidatos apresentam:

a) Higidez física compatível com a atividade a ser desempenhada pelo Bombeiro;

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão;

c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.

8.5. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma (com laudo);

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria (com laudo, emitido por Fonoaudiólogo e/ou Otorrinolaringologista);

i) Avaliação oftalmológica com laudo, objetivando verificar: Acuidade Visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);

k) Exames Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

l) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com laudo;

m) Avaliação Psiquiátrica com laudo, pois todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes;

n) Avaliação odontológica com laudo emitido por Cirurgião Dentista com registro no CRO.

8.6. Caso a Junta Médica entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega.

8.7. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

8.8. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

8.9. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Junta Médica designada pela UERR em complementação à avaliação clínica.

8.10. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para a etapa de aptidão física, obedecidas as exigências do Exame de Aptidão Física - EAF.

8.11. A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

8.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO a partir da avaliação médica, exames laboratoriais e complementares.

8.13. Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (Ministério da Fazenda), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão de qualquer dos requisitos elencados.

8.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.

8.15. Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato através do resultado oficial preliminar, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, conforme item 13.2 deste Edital.

8.16. A comissão analisará o recurso e entendendo pertinentes os argumentos apresentados determinará a retificação do resultado.

8.17. O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado no site da www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM.

8.18. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem o Exame de Aptidão Física, os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.

8.19. Serão admitidos os candidatos com deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato com correção visual de até 20/40 em um olho e 20/20 no outro olho.

8.20. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar laudo oftalmológico em desacordo com o item 8.19.

8.21. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado conforme edital de convocação, implicará na eliminação do Concurso.

8.22. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato possui a altura mínima exigida, se goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o concurso e no Curso de Formação, caso seja aprovado, bem como, para desempenho das tarefas típicas do cargo.

8.23. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato.

8.24. Os resultados dos Exames médico, odontológico e toxicológico serão devidamente registrados em ata e publicados no Diário Oficial do Estado.

9. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA ­ EAF. (2ª ETAPA - 2ª Fase)

9.1. Para o Exame de Aptidão Física (EAF) serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exame Médicos, odontológicos e toxicológicos.

9.1.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado.

9.2. Os candidatos para esta prova deverão:

9.2.1. Apresentar-se com roupa apropriada para o EAF, usando short, camisa e calçando tênis, com exceção para a prova de natação onde o homem deverá utilizar sunga e a mulher maiô.

9.2.2. Estar munidos de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo III.

9.2.2.1. O atestado médico conforme modelo no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

9.2.3. Os candidatos que não atenderem aos itens 9.2.1, 9.2.2, não poderão realizar o Exame de Aptidão Física.

9.3. O Exame de Aptidão Física consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, adaptabilidade ao meio aquático, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções, de acordo com o Anexo V deste Edital.

9.3.1. Não haverá repetição de prova.

9.3.2. Todos os exercícios são de caráter eliminatório, devendo o candidato atingir os índices estabelecidos em cada um dos exercícios propostos, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de atingir qualquer limite dos exercícios previstos.

9.3.3. O candidato que não atingir o índice previsto no Anexo V deste Edital, em um dos exercícios propostos, não poderá executar o exercício subsequente.

9.3.3.1. O Candidato que se enquadrar no item 9.3.3., não poderá permanecer no local de prova.

9.3.4. O candidato terá direito a apenas uma tentativa para atingir os índices previstos no Anexo V deste edital.

9.3.5. O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar o EAF na data prevista no cronograma estipulado pelo Edital de Convocação será automaticamente eliminado do certame.

9.4. As espécies, modalidades, quantidades e padrões de condicionamento físicos exigidos são os constantes no Anexo V deste Edital. (Portaria Nº 008/DPL/CBMRR/2013, de 18 de fevereiro de 2013).

9.5. A comissão para aplicação do exame de aptidão física deverá ser designada pela UERR, com no mínimo três membros, com formação superior em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

9.5.1. À comissão, caberá a elaboração final da ATA de avaliação física dos candidatos, para a devida publicação.

9.5.2. Os exercícios serão obrigatoriamente realizados pelo Candidato em 2 (dois) dias, consecutivos ou não, de acordo com cronograma estabelecido.

9.5.3. A comissão de aplicação do Exame de Aptidão Física só dará início à sua aplicação com a presença de uma viatura de emergência com equipe médica no local previsto.

9.5.4. Após a publicação da ATA com os nomes dos candidatos, aqueles que se sentirem prejudicados, terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminharem recurso à Comissão Organizadora do Concurso, especificando claramente os motivos e os amparos legais do referido pedido, cabendo a esta, a decisão em última instância.

9.5.5. A UERR estabelecerá um calendário com o cronograma de aplicação do Exame de Aptidão Física.

9.5.6. Não serão abertas exceções para aplicação do EAF em datas diferentes das estipuladas no cronograma do certame.

9.5.7. O CBMRR filmará todos os exames de aptidão física.

9.6. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) Não realizar um dos testes;

d) Deixar de obter índice mínimo em qualquer um dos testes;

e) Não realizar as atividades solicitadas no Exame de Aptidão Física, segundo os limites, critérios e padrão estabelecido no Anexo V deste Edital.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª ETAPA)

10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exames Médico e Físico, conforme Edital específico.

10.2. A avaliação Psicológica terá por finalidade aferir traços de personalidade, aspectos cognitivos e adaptabilidade ao meio, controle emocional, não agressividade, resistência à fadiga, e identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissional exigido para a carreira de militar estadual, onde será recomendado ou não para a investidura no cargo de militar estadual, sendo que na hipótese de não recomendação é vedado seu ingresso na quarta etapa do concurso.

10.3. O Perfil Profissional a ser avaliado, terá por objetivo reunir e fornecer informações sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício da carreira de militar estadual, conforme previsto no Anexo I - Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 LC nº 194/2012), constante no Anexo VI deste Edital.

10.4. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, deverão ser utilizados procedimentos científicos e instrumentos técnicos e objetivos que atendam as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. (§5º e §8º, art. 12 LC nº 194/2012).

10.5. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por três membros regulamente inscritos em Conselho Regional de Psicologia. (§6º, art. 12 LC nº 194/2012).

10.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos de compatibilidade para o exercício da profissão, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil do militar estadual. (§ 7º, art. 12 LC nº 194/2012).

10.7. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta de instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil profissional ao cargo pretendido. (§ 8º, art. 12 LC nº 194/2012).

10.8. A não recomendação da avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. (§ 9º, art. 12 LC nº 194/2012).

10.9. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia ou de outra que venha a substituí-la. (§ 10, art. 12 LC nº 194/2012).

10.10. Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação, conforme item 13.2 deste Edital, indicando, expressamente, os motivos que entendem contrários e com falha e que devam ser corrigidos. (§ 11, art. 12 LC nº 194/2012).

10.11. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.

10.12. Os candidatos considerados NÃO RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica serão excluídos do Concurso Público.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas neste Edital.

11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do item 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.

11.3. Considerar-se-á aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

11.4. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.

11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada de 40 (quarenta) pontos serão reprovados e, consequentemente, eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada apenas para efeito de publicidade dos atos do certame.

11.6. Também Será considerado desclassificado e consequentemente eliminado na Prova Objetiva o candidato que embora obtenha pontuação superior a 40 (quarenta) pontos, obtenha nota 0,0 (zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do item 7.1.

11.7. Serão considerados APROVADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos APROVADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, observando sempre o quantitativo de vagas ofertadas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No concurso para Oficial do Combatente Bombeiro Militar, em caso de igualdade de pontos na classificação da prova objetiva, far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª etapa, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) Maior pontuação em Noções de Defesa Civil e Direito Ambiental;

c) Maior pontuação em Legislação Especifica;

d) Persistindo o empate, será utilizado o critério de idade, prevalecendo o candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva - formulação das questões e respostas publicadas;

b) Ao Resultado Preliminar Lista do Resultado Preliminar (com a pontuação preliminar).

c) Aos Resultados Preliminares das etapas subsequentes.

d) Ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso.

13.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação do gabarito preliminar, resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso e divulgação dos resultados das provas e exames), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18 horas.

13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

13.4. Os recursos referentes à 1ª, 2ª e 3ª Etapas deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso/UERR.

13.4.1. Os recursos referentes à 4ª Etapa, deverão ser dirigidos ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, podendo este delegar Comissão para análise dos recursos.

13.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador na Comissão de Concursos da UERR.

13.6. Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

13.7. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo, para recurso de matéria diversa da questionada.

13.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.10. Candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitados ou datilografados com as seguintes especificações:

a) Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada (em conformidade com o Anexo IV- A);

b) Cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;

c) Identificação e demais informações necessárias conforme Anexo IV deste Edital.

13.11. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

13.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.13. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.14. Na ocorrência do disposto nos itens 13.12 e 13.13 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

13.15. As decisões dos recursos estarão disponibilizadas aos seus respectivos recorrentes na sala da Comissão de Concursos da UERR (sala 105).

13.16. A Comissão Organizadora do Concurso/UERR constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (4ª ETAPA ­ À Cargo do CBMRR)

14.1. A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa a apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.2. A Investigação Social e Funcional é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

14.3. O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será distribuída aos candidatos por ocasião da realização da Avaliação Psicológica.

14.4. Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão convocados a devolver, devidamente preenchida, a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada de título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) Cópia autenticada de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) Cópia autenticada de documento de identidade;

d) Cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Comprovante de local de residência ou equivalente;

f) Cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) Certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de interdição e de tutelas;

h) Certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

i) Cópia autenticada da última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato;

j) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

k) Certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) Declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos. O candidato que não declarar estará automaticamente eliminado do certame.

14.5. Será eliminado do concurso nessa Etapa, o candidato que contrariar quaisquer dos dispositivos abaixo:

a) Deixar de apresentar a documentação solicitada em todas as fases contidas neste Edital;

b) Omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;

c) Tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;

d) Tenha praticado atos qualificados em lei ou regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor do militar estadual;

e) Tenha sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

f) For considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e funcional;

g) Descumprir qualquer determinação contida neste edital.

15. DO CURSO DE FORMAÇÃO

15.1. O Curso de Formação de Oficiais Combatentes será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, sob a Coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

15.2. Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes os candidatos classificados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido, segundo as normas deste Edital.

15.3. O curso terá a duração mínima de 03 (três) anos, de acordo com o projeto pedagógico a ser aprovado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Operações, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados, caso se fizerem necessárias.

15.4. A inclusão do candidato nas fileiras do CBMRR, para fins de matrícula no Curso de Formação, de que trata este Edital, dar-se-á na condição de:

a) Para Oficiais Combatentes: Cadete do 1º ano;

15.5. O ato administrativo de que trata o item anterior é de competência do Governador do Estado, nos termos do Art. 67 da Lei complementar nº 052/2001, Art. 10 da Lei Complementar Estadual nº. 051/2001 e Lei Complementar nº. 194/2012.

15.6. No caso de não aproveitamento, intelectual e disciplinar, e falta de frequência no curso de Formação, exigidas em norma específica, o aluno será exonerado do curso e excluído da Instituição, obedecido o devido processo legal.

16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO BOMBEIRO MILITAR

16.1. Para a matrícula no Curso de Formação de Oficial o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;

II. Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste edital;

III. Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito à matrícula, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);

d) Documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

f) Os candidatos às vagas de Oficial Combatente deverão possuir certificado de conclusão e histórico escolar de Graduação de nível superior em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

g) Diplomação, devidamente registrada, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), nas áreas de Medicina, Ortopedia, Fisioterapia e Odontologia, e registro no órgão de classe com situação regular.

h) Certidão negativa de antecedentes criminais (via original);

i) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;

j) Declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

k) Autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;

l) Declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal/88;

m) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo.

16.2. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

16.3. O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará na sua desistência do Curso de Formação de Oficial Combatente e consequente exclusão do mesmo do concurso.

16.4. Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato da matrícula, para o Curso de Formação de Oficial Combatente.

16.5. A candidata no ato da matrícula no curso de formação deverá comprovar, através de laudo médico, não estar grávida, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos. (§ 1º, art. 18 - LC nº 194/2012).

16.6. Na hipótese de gravidez comprovada, mediante laudo médico, a candidata será novamente convocada, caso haja nova convocação, momento em que deverá comprovar estar apta a submeter-se aos testes físicos exigidos no certame, dentro da validade do concurso. (§ 2º, art. 18 - LC nº 194/2012).

16.7. Na hipótese de ocorrência de acidente pessoal, durante o curso de formação, que tenha correlação de causa e efeito com o curso, por caso fortuito ou força maior, o candidato ficará afastado por motivo de doença, sendo-lhe assegurado matrícula no curso seguinte.

17. DA BOLSA DE ESTUDO

17.1. Nos termos da LC nº 051/2001, LC nº 769/2010 e LC nº 850/2012, enquanto estiver frequentando o Curso de Formação de Oficiais Combatentes, o Cadete do 1º Ano, fará jus a bolsa de estudo bruta mensal no valor de R$ 4.113.36 (quatro mil, cento e treze e trinta e seis centavos) para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Formação.

17.1.1. Ao término do curso, os aprovados no Curso de Formação de Oficiais Combatentes, serão declarados à função de Aspirante Bombeiro Militar, e farão jus à remuneração bruta de R$ 4.708,93 (quatro mil, setecentos e oito e noventa e três centavos), ou a remuneração equivalente ao de Aspirante Bombeiro militar vigente à época.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Nos locais de aplicação das atividades das Etapas (provas, testes, exames) somente será permitida a entrada e permanência dos candidatos e Membros da (s) Comissão (ões) envolvida(s) no Certame.

18.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Curso de Formação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.3. Caberá ao Secretário de Estado e da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD a homologação dos resultados deste Concurso.

18.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na seguinte conformidade:

18.4.1. Do momento da inscrição até a realização das 3 Etapas, junto à UERR;

18.4.2. Após a realização da 4ª Etapa, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página eletrônica www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM todas as publicações referentes a este Concurso Público.

18.6. Nas hipóteses de existir concessão de liminar em decisão judicial entre o resultado do concurso e a posse, que modifique a ordem de classificação do concurso, o candidato beneficiado tomará posse em vaga reservada em natureza precária. (art.16 - LC nº 194/2012).

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br link Concursos Área do Concurso BM e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

18.8. Após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Combatentes, os Bombeiros Militares aprovados nestes Cursos de Formação serão devidamente designados para servir no Estado de Roraima, de acordo com a região escolhida no Concurso quando da sua inscrição.

18.9. As atividades que a UERR irá desenvolver para realização do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes obedecerão ao calendário no Anexo I deste Edital.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público/UERR, da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Roraima e/ou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Setorial de Concurso Público do presente Concurso.

18.11. Os candidatos ao efetuarem suas inscrições estarão cientes e aceitando de forma tácita todas as normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos e demais editais a serem publicados.

Boa Vista, 01 de março de 2013.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador de Roraima

MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES - CEL QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima

GERLANE BACCARIN
Secretária da Gestão, Estratégica e Administração SEGAD

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O CURSO DE OFICIAIS COMBATENTES - CFO

06/05 a 10/06

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06/05 a 14/05

Inscrições com pedido de Isenção

06/05 a 17/05

Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (nos dias úteis e em horário de expediente)

29/05

Divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 horas.

03/06 e 04/06

Interposição de Recurso contra a divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição.

11/06

Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.

18/06

Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso

19/06 a 20/06

Interposição de Recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso.

25/06

Homologação Final dos Inscritos no concurso.

28/06

Divulgação dos Locais de prova, a partir das 18 horas.

14/07

APLICAÇÃO DA PROVA no turno da manhã (das 8h às 13h), conforme locais divulgados no site www.uerr.edu.br link

Concursos Área do Concurso BM.

Divulgação do gabarito preliminar após a aplicação da prova (à tarde)

15/07 e 16/07

Recebimento de recursos contra o gabarito - Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR.

07/08

Entrega dos resultados dos recursos impetrados ao respectivo candidato.

Publicação do gabarito oficial da prova objetiva.

09/08

Publicação da lista preliminar com a pontuação geral da prova objetiva.

12/08 e 13/08

Recebimento de recursos contra a lista preliminar - Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR.

16/08

Publicação da lista oficial dos aprovados na prova objetiva.

A DEFINIR

Publicação do edital de convocação para exames médicos dos candidatos classificados.

A DEFINIR

Publicação do edital de convocação para prova de aptidão física dos candidatos considerados aptos no exame médico.

A DEFINIR

Publicação de edital de convocação para avaliação psicológica para os candidatos aptos na prova de aptidão física.

A DEFINIR

Publicação da lista oficial dos aprovados

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CURSO DE OFICIAIS COMBATENTES - CFO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos: a) verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; b) mistos (verbais/não verbais) e não verbais; c) textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc). 2. Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. 3. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. 4. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. 5. Frase, oração, período. Elementos constituintes da oração: termos essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e Subordinação. 6. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. 7. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. 8. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. 9. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. 10. Acentuação e ortografia. 11. Diferença entre redação técnica (oficial) e redação estilística e suas respectivas características. 12. Correspondência oficial: conceito e tipos de documentos. 13. Diferença entre ofício e memorando.

2. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Lógica Matemática: Proposições. Valores lógicos. Operações e propriedades. Negação. Sentenças abertas e quantificadores. 2. Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica). Operações, propriedades e aplicações. Sequências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. 3. Álgebra: Expressões algébricas. Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais e inequações relacionadas. 4. Funções: generalidades. Funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos. Propriedades. 5. Sistemas lineares, Matrizes e Determinantes: Propriedades, aplicações. 6. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 7. Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área. Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. 8. Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. 9. Proporcionalidade e Finanças: Grandezas proporcionais: Porcentagem. Acréscimos e descontos. Juros: Capitalização simples e Capitalização composta. 10. Tratamento da Informação: Noções de Estatística: Estatística descritiva, resolução de problemas, tabelas, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.

3. NOÇÕES DE DEFESA CIVIL E DIREITO AMBIENTAL

3.1. Noções de defesa civil:

1. Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012, Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC: Diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil - PNPDEC; Objetivos da PNPDEC; Competências dos entes federados; O Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil - SINPDEC; Estrutura do SINPDEC; O Conselho Nacional de Proteção e defesa Civil - CONPDEC.

2. Instrução Normativa nº 01 de 24 de agosto de 2012, Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências: Glossário de termos de Defesa Civil; Critérios para Caracterização de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; Procedimentos para Reconhecimento de Situação Anormal; Codificação Brasileira de desastre - COBRADE; Formulário de Informações de desastres - FIDE; Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE.

3. Glossário de Defesa Civil, estudos de riscos e medicina de desastres.

3.2. Noções de direito ambiental:

1. Gestão Ambiental (Sustentabilidade, Gestão e controle ambiental, gestão de resíduos sólidos e aspectos administrativos); 2. Direito Constitucional Ambiental (Contextualização histórico-evolutiva da proteção ao meio ambiente, Linhas fundamentais de divisão do direito ambiental, Conceito constitucional de meio ambiente, Ações constitucionais, Processo ambiental, instrumentos de judicialização); 3. Direito Ambiental Administrativo (Gestão pública do meio ambiente/SISNAMA, Procedimentos administrativos de controle ambiental preventivo, Direito administrativo sancionador em matéria ambiental); 4. Direito Ambiental Internacional (Princípios gerais de Direito Internacional Público, Propriedade intelectual, biotecnologia e biossegurança, biodiversidade); 5. Direito Penal Ambiental (Teoria do tipo penal, Meio ambiente, Responsabilidade penal ambiental, Crimes ambientais).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO (LEGISLAÇÃO)

1. Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; 2. Lei Complementar 052/2001, de 28 de dezembro de 2001; 3. Lei Complementar nº 082/2004, de 23 de novembro de 2004; 4. Normas Técnicas do CBMRR; 5. Constituição do Estado de Roraima.

5. FÍSICA E QUÍMICA

5.1. Física:

a) Mecânica: Potência de dez - Ordem de grandeza. Algarismos significativos - precisão de uma medida. Grandezas escalares e vetoriais - operações elementares. Aceleração - Movimento retilíneo uniformemente variado - Movimentos retilíneo uniforme da partícula e Circular uniforme. Composição de forças - 1ª lei de Newton - equilíbrio de uma partícula - peso de um corpo - força de atrito. Composição de velocidade - independência de movimentos - Movimento de um projétil. Equilíbrio dos fluídos - Densidade - Pressão - Pressão atmosférica - Princípio de Arquimedes. Força e aceleração - Massa - 2ª lei de Newton. Forças de ação e reação - 3ª lei de Newton. Trabalho de uma força constante - Potência. Energia potencial gravitacional e elástica - conservação da energia mecânica. Quantidade de movimento linear de uma partícula (conservação); Gravitação - Leis de Kepler e Lei de Newton.

b) Termodinâmica: Temperatura - Escalas termométricas - Dilatação (sólido/líquido). Gases ideais - Transformações isotérmica, isobárica, isovolumétrica e adiabática. Equivalente mecânico da caloria - calor específico - energia interna. 1ª Lei da termodinâmica. Mudanças de fase. 2ª Lei da termodinâmica - transformação de energia térmica em outras formas de energia.

c) Vibrações e ondas: Movimento harmônico simples. Ondas elásticas: propagação - superposição - reflexão e refração - noções sobre a interferência, difração e ressonância. Som.

d) Ótica: Propagação e reflexão da luz - espelhos planos e esféricos de pequena abertura; Refração da luz - dispersão e espectros - lentes esféricas, delgadas e instrumentos óticos; Ondas luminosas - reflexão e refração da luz sob o ponto de vista ondulatório - interferência e difração.

e) Eletricidade: Carga elétrica - Lei de Coulomb. Campo elétrico - campo de cargas pontuais - campo de uma carga esférica - movimento de uma carga em um campo uniforme. Corrente elétrica, diferença de potencial, resistência elétrica. Lei de Ohm - Efeito Joule. Associação de resistências em série e em paralelo. Geradores de corrente contínua: força eletromotriz e resistência interna - circuitos elétricos; Experiência de Oersted - Campo magnético de uma carga em movimento - indução magnética. Força exercida por um campo magnético sobre uma carga elétrica e sobre condutor retilíneo. Força eletromotriz induzida - Lei de Faraday - Lei de Lenz - Ondas eletromagnéticas.

f) Física moderna: Quantização de energia - efeito fotoelétrico. A estrutura do átomo: experiência de espalhamento de Rutherford - espectros atômicos; O núcleo atômico - Radioatividade - Reações nucleares.

5.2. Química:

a) Propriedades dos materiais: 1. Estados físicos e mudanças de estado. Variações de energia e do estado de agregação das partículas. 2. Temperatura termodinâmica e energia cinética média das partículas. 3. Propriedades dos materiais: cor, aspecto, cheiro e sabor; temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade. 4. Substâncias e critérios de pureza. 5. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação.

b) Estrutura atômica da matéria - Constituição dos átomos: 1. Modelo atômico de Dalton: descrição e aplicações. 2. Modelo atômico de Thomson: natureza elétrica da matéria e existência do elétron. 3. Modelo atômico de Rutherford e núcleo atômico. 4. Prótons, nêutrons e elétrons. Número atômico e número de massa. 5. Modelo atômico de Bohr: aspectos qualitativos. Configurações eletrônicas por níveis de energia.

c) Periodicidade química: 1. Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples, estequiometrias e natureza ácido-básica de óxidos. 2. Critério básico da classificação periódica moderna. Configurações eletrônicas e elétrons de valência. 3. Grupos e períodos. Elétrons de valência, número de oxidação e localização dos elementos. 4. Símbolos de elementos mais comuns. 5. Periodicidade das propriedades atômicas: raio atômico, energia de ionização. Quanto a este item, espera-se que os candidatos saibam interpretar tendências gerais de variação das propriedades macroscópicas e microscópicas em termos do efeito da carga nuclear e da distância média entre elétrons de valência e núcleo.

d) Ligações químicas e interações intermoleculares: 1. Propriedades macroscópicas de substâncias sólidas, líquidas e gasosas e de soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares. 2. Energia em processos de formação ou rompimento de ligações químicas e interações intermoleculares. 3. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas. 4. Polaridade das moléculas. Reconhecimento dos efeitos da polaridade de ligação e da geometria na polaridade das moléculas e a influência desta na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição das substâncias.

e) Reações químicas e estequiometria: 1. Reação química: conceito e evidências experimentais. 2. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns. 3. Oxidação e redução: conceito, balanceamento, identificação e representação de semirreações. 4. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos. 5. Aplicações das leis de conservação da massa, das proporções definidas, do princípio de Avogadro e do conceito de volume molar de um gás. Cálculos estequiométricos.

f) Soluções líquidas: 1. Soluções e solubilidade. O efeito da temperatura na solubilidade. Soluções saturadas. 2. O processo de dissolução: interações soluto/solvente; efeitos térmicos. 3. Eletrólitos e soluções eletrolíticas. 4. Concentração de soluções: em G/L, em mol/L e em percentuais. Cálculos. 5. Propriedades coligativas. Relações qualitativas entre a concentração de soluções de solutos não voláteis e as propriedades: pressão de vapor, temperatura de congelação e de ebulição e a pressão osmótica.

g) Termoquímica: 1. Calor e temperatura: conceito e diferenciação. 2. Processos que alteram a temperatura das substâncias sem envolver fluxo de calor - trabalho mecânico, trabalho elétrico e absorção de radiação eletromagnética. 3. Efeitos energéticos em reações químicas. Calor de reação e variação de entalpia. Reações exotérmicas e endotérmicas: conceito e representação. 4. A obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a lei de Hess. Cálculos. 5. A produção de energia pela queima de combustíveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente.

h) Cinética e equilíbrio químico 1. Evidências de ocorrência de reações químicas: a variação de propriedades em função do tempo. 2. Velocidade de uma reação química: conceito e determinação experimental. Reações muito rápidas e muito lentas efeito do contato entre os reagentes, de sua concentração, da temperatura, da pressão na velocidade de reações químicas. Catalisadores e inibidores. 3. Colisões moleculares: frequência e energia. Energia de ativação e estado de transição (complexo ativado): conceitos, construção e interpretação de diagramas. 4. Reações químicas reversíveis. Evidências experimentais para o fenômeno da reversibilidade. 5. Equilíbrio químico: caracterização experimental e natureza dinâmica. 6. A modificação do estado de equilíbrio de um sistema: efeitos provocados pela alteração da concentração dos reagentes, da pressão e da temperatura. O princípio de Lê Chatelier. Aplicações.

i) Ácidos e bases: 1. Distinção operacional entre ácidos e bases. 2. Ácidos e bases (fortes e fracos) de Arrhenius; reações de neutralização. 3. Produto iônico da água. pH: conceito, escala e usos. 4. Indicadores ácido-base: conceito e utilização.

j) Química orgânica: 1. Conceituação de grupo funcional e reconhecimento por grupos funcionais de: alquenos, alquinos e arenos (hidrocarbonetos aromáticos), álcoois, fenóis, éteres, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas. 2. Representação de moléculas orgânicas. Carbono tetraédrico, trigonal e diagonal e ligações simples e múltiplas. Fórmulas estruturais - de Lewis, de traços, condensadas e de linhas e tridimensionais. 3. Variações na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição de substâncias orgânicas causadas por: aumento da cadeia carbônica, presença de ramificações, introdução de substituintes polares, isomeria constitucional e diastereoisomeria cis/trans. 4. Polímeros: identificação de monômeros, unidades de repetição e polímeros - polietileno, PVC, teflon, poliésteres e poliamidas.

6. ATUALIDADES GERAIS: HISTÓRIA E GEOGRAFIA:

6.1. Atualidades gerais:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas.

6.2. História:

a) História de Roraima

1. A ocupação territorial de Roraima; 2. Interesses estrangeiros na região; 3. A presença portuguesa; 4. A vida na região no século XIX; 5. Roraima no século XX; 6. A delimitação das fronteiras; 7. A criação do Território Federal; 8. Os fluxos migratórios; 9. A criação do Estado e dos seus municípios; 10. Patrimônios históricos de Roraima; 11. Pontos Turísticos; 12. Reservas indígenas; 13. Governadores do Território Federal de Roraima; 14. Governadores do Estado de Roraima.

b) História Geral

1. A expansão europeia e a conquista da América. 1.1 A decadência do feudalismo. 1.2 A formação de Portugal. 1.3. A expansão marítima e os descobrimentos. 2. A colonização do Brasil: aspectos políticos, sociais econômicos e culturais. 2.1 Os movimentos coloniais. 2.2 A Bahia no contexto da colonização. 3. O processo de independência do Brasil. 3.1 A transferência da Corte Portuguesa. 3.2 O processo de emancipação política. 3.3 A independência da Bahia. 4. O Brasil independente. 4.1 Primeiro Reinado. 4.2 Regência. 4.3 Segundo Reinado. 5. A instalação e a consolidação República. 5.1 As rebeliões regionais: Canudos, Contestado, as revoltas da Vacina e da Chibata. 5.2 A Revolução de 1930. 5.3 A Era Vargas. 5.4 O Brasil no cenário internacional: as guerras mundiais. 6. O Brasil no período pós-Segunda Guerra Mundial. 6.1 A república populista. 6.2 A ditadura militar. 6.3 A redemocratização e a Nova República. 7. O Brasil e o mundo contemporâneo. 7.1 Brasil: aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais. 7.2 Ciência e tecnologia. 7.3 A questão ambiental. 7.4 O Brasil no contexto do mundo globalizado: relações internacionais, blocos econômicos.

6.3. Geografia:

a) Geografia de Roraima

1. Geografia de Roraima; 2. Clima; 3. Solos; 4. Regime pluviométrico; 5. Hidrografia; 6. Relevo; 7. Principais tribos indígenas de Roraima; 8. Economia do Estado de Roraima; 9. Extrativismo; 10. Agropecuária; 11. Mineração; 12. Indústria e Comércio.

b) Geografia Geral

1. A representação e a organização do espaço. 1.1 O espaço natural e a produção do espaço gráfico. 1.2 Espaço, paisagem e lugar. 2. Fatores de localização do espaço: coordenadas geográficas, cartas e mapas, noções de escala, leitura e interpretação de mapas, localização espacial do Brasil e suas implicações. 3. Fundamentos geológicos e geomorfológicos do território brasileiro. 3.1 estrutura geológica e relevo brasileiro. 4. A biosfera e os climas do Brasil. 4.1 As ações antrópicas e as alterações climáticas. 4.2 Os domínios vegetais e o extrativismo. 4.3 As bacias hidrográficas brasileiras e seu aproveitamento econômico. 4.4 Os oceanos. 5. A dinâmica da população brasileira. 5.1 A diversidade étnica e a questão racial. 5.2 Crescimento da população, estrutura etária e mobilidade espacial. 6. O espaço urbano. 6.1 A cidade como expressão visível das desigualdades sócio-espaciais. 6.2 O descompasso entre o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Brasil. 6.3 Indicadores sociais. 6.4 As questões ambientais do espaço urbano brasileiro: ocupação desordenada do solo, a questão do lixo, a contaminação dos solos e dos recursos hídricos. 6.5 O processo de metropolização e o aumento da violência. 7. O espaço agrário. 7.1 A questão agrária, os movimentos sociais no campo. 7.2 Sistemas agrícolas, o agronegócio e as transformações no espaço rural. 7.3 As atividades agrárias. 8. O espaço industrial. 8.1 Fatores de localização das indústrias no espaço geográfico brasileiro e mundial. 8.2 o modelo de desenvolvimento industrial brasileiro. 8.3 O impacto ambiental provocado pelas atividades secundárias. 8.4 Os recursos minerais e as fontes de energia. 9. O sistema viário brasileiro: o espaço de circulação e sua dinâmica. 10. A nova ordem geopolítica mundial. 10.1 A inserção do Brasil no mundo globalizado.

7. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3. Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 6. Fundamentos de computação. Conceitos básicos da Organização e Arquitetura de computadores. 7. Topologias de redes de computadores. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos e funcionamento dos principais serviços de rede - Servidores de e-mail, servidores Web, servidores Proxy, serviços de DNS, DHCP, SSL, NTP, SSH, FTP e HTTP.

ANEXO V

PORTARIA Nº 008/DPL/CBMRR/2013

Boa Vista, 18 de fevereiro de 2013.

" Instrução Normativa para aplicação do Exame de Aptidão Física (EAF) para concurso público"

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo e, de acordo com os princípios que norteiam a Administração Pública, resolve baixar a Instrução Normativa Nº 002/2013, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, que dispõe sobre a normatização do Exame de Aptidão Física (EAF), para concurso público, conforme abaixo especificado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013

Dispõe sobre a normatização do Exame de Aptidão Física (EAF) do CBMRR.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 1º O Exame de aptidão física (EAF) constará das provas especificadas nos parágrafos deste artigo e destina-se a concurso público do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR).

§1º Os candidatos a bombeiros militares se submeterão às seguintes provas:

I - Prova de subida na corda de sisal, prova 01;

II - Prova de Shuttle Run, prova 02;

III - Prova de abdominal, prova 03;

IV - Prova de corrida, 3.300m, prova 04;

V - Prova de natação, 100m, prova 05;

Art. 2º As provas deverão ser realizadas em dois dias e seguirão a sequência de acordo com as condições e o planejamento.

Art. 3º O candidato será considerado apto no EAF, se, submetido aos testes, obtiver um desempenho mínimo.

Art. 4º O candidato que não alcançar o desempenho mínimo, será considerado inapto no EAF e será sumariamente eliminado.

Art. 5º O candidato que receber ajuda física (empurrado, carregado ou algo que o favoreça) em qualquer uma das provas físicas, não terá computado os pontos relativos a esta prova.

SEÇÃO II - DA PROVA DE EXAME FÍSICO

Art. 6º As provas serão realizadas em dois dias e seguirão a seguinte sequência:

a) Subida na corda de sisal; Shuttle Run e Abdominal, no primeiro dia;

b) Corrida e natação, no segundo dia.

Art. 7º Será considerado aprovado o candidato proveniente de concurso público que atingir o índice mínimo previsto.

SEÇÃO III - DAS PROVAS SUBSEÇÃO I

DA PROVA DE SUBIDA NA CORDA DE SISAL

Art. 8º Subir 5 (cinco) metros para homens e 4 (quatro) metros para mulheres em corda de sisal de 1 (uma) a 1 1/2 (uma e meia) polegada de diâmetro, não sendo permitido o uso de aparelhos, materiais ou qualquer substância aderente. A partida será com os pés apoiados no solo e os braços totalmente estendidos acima da cabeça, com as mãos agarradas na corda de sisal. A finalização da prova ocorrerá quando o candidato tocar ou ultrapassar, com uma das mãos, a marca de 5 (cinco) metros para homens e 4 (quatro) metros para mulheres, sendo esta contada a partir do solo. O candidato não poderá pegar impulso com os pés para iniciar o teste, devendo estar seco para a realização da prova.

SUBSEÇÃO II - DA PROVA DE SHUTTLE RUN.

Art. 9º Teste de agilidade - Shuttle Run

1.1. Objetivo: Medir a habilidade de correr com mudança de direção do corpo.

1.2. Recursos materiais:

a) Fita adesiva, cronômetro com precisão de até centésimos de segundos e blocos de madeira medindo 5 cm x 5 cm x 10 cm;

b) Materiais para anotação de resultados.

1.3. Procedimentos:

1.3.1. Para execução da prova o avaliado iniciará o teste na posição de pé, atrás da linha de partida, e ao ser dado o comando para o início do teste, corre em direção aos blocos (distância de 9,14 metros), apanha o 1º bloco (à escolha do avaliado), retornando à linha de partida, colocando-o atrás desta linha em seguida repete o movimento apanhando o 2º bloco, retornando a linha de partida e colocando-o atrás desta;

1.3.2. Os blocos não podem ser arremessados a distância, devendo ser colocados no solo com uma das mãos; caso haja arremesso do bloco ao solo o teste será interrompido.

1.3.3. Para o início do teste o avaliador posicionado ao lado do campo de prova de um local que melhor visualize a execução desta, emitirá os seguintes comandos: "Atenção! Vai!" ou comando por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro. O fim do teste será quando o avaliado colocar o 2º bloco no solo, após a linha de chegada, quando ocorrerá o travamento do cronômetro;

1.3.4. Ao iniciar a movimentação em velocidade, sempre que o avaliado atingir a linha oposta deverá ultrapassar essa linha com um dos pés, se não o fizer será desclassificado do teste. São permitidas duas tentativas para realização do teste devendo haver um intervalo de tempo entre estas;

1.3.5. Será registrado o menor tempo em que o avaliado concluir o teste quando ocorrer duas tentativas;

1.3.6. A prova será realizada de forma individual, com um avaliado por vez.

1.4. Importante:

1.4.1. Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste, intensificando alongamentos dos grupos musculares dos membros inferiores.

1.5. O resultado será dado pelo menor tempo gasto pelo avaliado para completar o percurso, conforme tabela.

SEXO

TEMPO

PROVA

SITUAÇÃO

MASCULINO / FEMININO

12" Segundos

Menos de 12"

APTO

12" ou mais

INAPTO

SUBSEÇÃO III - DA PROVA DE ABDOMINAL MASCULINO E FEMININO

Art. 10 Teste de flexão abdominal em 1 minuto (sexo masculino e feminino)

1.1. Objetivo: Medir indiretamente a força dos grupos musculares que compõem o abdômen, através da realização do maior número possível de flexões abdominais no tempo previsto.

1.2. Recursos materiais: Cronômetro com precisão de segundos, materiais para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos:

1.3.1. O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º), e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, e se durante o teste o avaliado soltá-las não será contada a flexão realizada nessa condição;

1.3.2. Os pés (dorso) deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste, podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

1.3.3. A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;

1.3.4. O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção! Vai!" ou por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando "Pare!" ou por apito final, com o travamento do cronômetro;

1.3.5. O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento (uma flexão), e se não houver o contato das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será contada;

1.3.6. Será permitido o repouso entre os movimentos, que não será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões corretas realizadas nesse tempo;

1.3.7. O teste será aplicado sobre o solo ou superfície plana.

1.4. Importante:

1.4.1. Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste.

1.5. O Resultado será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo previsto.

SEXO

TEMPO

REPETIÇÕES

SITUAÇÃO

MASCULINO

01 min.

Menos de 30

INAPTO

30 ou mais

APTO

FEMININO

01 min.

Menos de 20

INAPTO

20 ou mais

APTO

SUBSEÇÃO IV - DA PROVA DE CORRIDA MASCULINA E FEMININA

Art. 11 Teste de resistência aeróbica - corrida 3.300 metros (sexo masculino) e 2.900 metros (sexo feminino)

1.1. Objetivo: Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer a distância de 3.300 m/ 2.900m;

1.2. Recursos humanos e materiais: Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400 m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, com o último trecho de 100 m, apito e material para anotação de dados e resultados.

1.3. Procedimentos:

1.3.1. Serão organizados grupos de avaliados, conforme disponibilidade do terreno ou local de aplicação do teste;

1.3.2. O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o início do teste, (comando "Atenção! Vai! Ou apito"), momento este em que é acionado o cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 3.300 m (masculino) e 2.900m (feminino), sendo então registrado o tempo final do avaliado no teste;

1.3.3. Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número de voltas necessárias para completar o percurso de 3.300 m (masculino) e 2.900m (feminino).

1.4. Importante:

1.4.1. Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste;

1.4.2. Após iniciado o teste recomenda-se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, frequência de passadas durante todo o percurso, evitando-se chegar na última volta com velocidade, e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;

1.4.3. Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço, podendo retornar o esforço no momento que quiser;

1.4.4. Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a prova;

1.4.5. Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardiorrespiratória às condições de normalidade.

1.5. O resultado será dado pelo tempo gasto para o avaliado completar o percurso.

SEXO

DISTÂNCIA

TEMPO

SITUAÇÃO

MASCULINO

3.300

Menos de 18min20s

APTO

18min20s ou mais

INAPTO

FEMININO

2.900

Menos de 18min20s

APTO

18min20s ou mais

INAPTO

SUBSEÇÃO V - DA PROVA DE NATAÇÃO MASCULINA E FEMININA

Art. 12 Teste cronometrado de aptidão de natação de 100 metros em nado livre para homens e mulheres.

1.1. Objetivo: Determinar a aptidão aquática dos candidatos que pretendem ingressar no Curso de Formação de Oficial Bombeiro Militar, do quadro combatente, respectivamente.

1.2. Metodologia para a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será:

a) Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina, no bloco de partida (se houver) ou na borda de partida da piscina;

b) Ao sinal de um dos avaliadores, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 100 metros em nado livre em tempo cronometrado máximo de 2 minutos e 30 segundos (para os homens) e 3 minutos (para as mulheres);

c) Na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (em piscina de 25 ou 50 metros); e

d) A chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

1.3. O Teste Cronometrado de Aptidão de Natação de 100 metros em nado livre poderá ser realizado em piscina de 25 ou 50 metros raiadas.

1.4. Durante o teste de natação os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância de 100 metros devendo alcançar o desempenho mínimo cronometrado para serem considerados aptos.

1.5. Não será permitido ao candidato:

a) Apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral, no fundo da piscina ou na raia;

b) Parar na borda, durante a virada (em piscinas de 25 ou 50 metros);

c) Dar ou receber qualquer ajuda física; e

d) Utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

1.6. O padrão do Exame de Aptidão de Natação de 100 metros nado livre cronometrado para homens:

SEXO

DISTANCIA

Tempo

SITUAÇÃO

MASCULINO

100 metros

Menos de 2'30"

APTO

2'30" ou mais

INAPTO

FEMININO

100 metros

Menos de 3'

APTO

3' ou mais

INAPTO

Art. 13 O local, meios e equipamentos para realização do treinamento são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16 Publique-se.

Art. 17 Cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, Boa Vista, 19 de fevereiro de 2013.

MANOEL LEOCADIO DE MENEZES - CEL QOCBM
COMANDANTE GERAL DO CBMRR

ANEXO VI

O Perfil Profissional dos militares do Estado de Roraima (Anexo I Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 LC nº 194/2012).

Controle Emocional Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Autoconfiança Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à Frustração Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Domínio psicomotor Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Memória Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Inteligência Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Responsabilidade Elevada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.

Agressividade Levemente

Elevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa.

Adaptabilidade Elevada

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Fluência Verbal Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia.

Dinamismo Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Fobias Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.

PersistênciaDisposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo.
IniciativaCapacidade de empreender novas ideias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações.
Raciocínio abstratoCapacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido.
ControleDisposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento.
ConformidadeDisposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas.
OrganizaçãoDisposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis.
DecisãoDisposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas.
PlanejamentoDisposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade.
Habilidade socialGrau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo.