COREN - Conselho Regional de Enfermagem - PE

Notícia:   COREN - PE oferece 3 vagas para Estagiários de Enfermagem

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO

EDITAL 2010

EDITAL N° 001/2010 - COREN-PE

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE ENFERMAGEM AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN-PE)

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN-PE), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para o II CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN-PE), para o preenchimento, a princípio, de 03 (três) vagas.

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1 °. As inscrições serão realizadas no período de 07 à 30 de abril de 2010, no CIEE (Centro Integrado Empresa Escola), em seu horário de funcionamento.

Art. 2 °. O candidato deverá, pessoalmente, atender a todos os requisitos necessários para inscrição junto ao CIEE, à título de documentação.

Art. 3 °. Todas as vagas serão disponibilizadas para a Sede do COREN-PE, localizada na cidade de Recife.

Art. 4°. É assegurado aos portadores de deficiências compatíveis com o exercício das funções de Estagiário do COREN-PE, a reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112/90 e os parágrafos 1° e 2° do artigo 37 do Decreto n° 3.298/99.

§ 1°. Os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar as deficiências que portam, especificando-as.

§ 2°. A compatibilidade das deficiências dos candidatos será avaliada por uma Empresa prestadora de Serviços de Medicina do Trabalho, a ser contratada pelo COREN-PE.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 5 °. Serão disponibilizadas 03 (três) vagas, podendo ser acrescidas outras que surgirem mediante a necessidade deste Regional.

Parágrafo único. Todas as vagas existentes estão relacionadas à Sede do COREN-PE em Recife-PE.

CAPÍTULO III DAS PROVAS

Art. 6 °. A Seleção se dará em 03 etapas:

Etapa 1-Prova Objetiva

Etapa 2-Redação

Etapa 3-Entrevista

Art. 7 °. As etapas 1 (um) e 2 (dois), juntas, terão duração de 04 (quatro) horas abrangendo, respectivamente, 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha e redação. Cada questão da prova objetiva terá o peso de 02 (dois) pontos, sobre as matérias aludidas no artigo 19 deste Edital, totalizando valor máximo de 80 (oitenta) pontos e a Redação valerá 20 (vinte) pontos.

Art. 8 °. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas à legislação ou à qualquer material didático, assim como será terminantemente proibido o uso de aparelhos eletro­eletrõnicos.

Art. 9 °. A nota das etapas 1 e 2 será o somatório dos pontos obtidos nas questões objetivas, acrescido da pontuação da Redação.

Parágrafo único. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva.

Art. 10. Anexada à prova, encontrar-se-á a folha de redação, onde o candidato deverá escrever uma dissertação, carta, narrativa, ou outra modalidade de escrita sobre o tema proposto, divulgado apenas no dia da prova. A redação deverá ser escrita em no máximo 30 linhas, com caneta exclusivamente preta.

Art. 11. O não preenchimento da folha de redação eliminará, automaticamente, o candidato.

Art. 12. As provas serão aplicadas pela Comissão do Credenciamento, integrantes do Departamento de Fiscalização e funcionários do COREN-PE, designados mediante ato administrativo.

Art. 13. A prova será realizada na Escola Técnica de Enfermagem Irmã Dulce, situada à Av. Visconde de Suassuna, n° 705, bairro de Santo Amaro, Recife-PE, das 08 às 12h, no dia 16 de maio de 2010. É recomendável que o candidato chegue ao local com no mínimo 01(uma) hora de antecedência, portando documento de identidade e cartão de inscrição. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 08h.

Art. 14. Após encerramento das duas primeiras etapas do processo e efetivada a correção das mesmas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data em que aconteceram as etapas, disponibilizando os resultados no site do COREN-PE (www.coren­pe.com.br) e em sua sede.

Art. 15. A classificação obedecerá a ordem decrescente da nota final de cada candidato aprovado.

Art. 16. Os primeiros 10 (dez) classificados serão convocados à comparecer à sede do COREN-PE, em datas e horários previamente estabelecidos para submeter-se à entrevista de caráter classificatório.

Art. 17. Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver obtido a nota mais alta na prova objetiva.

§ 1°. Persistindo o empate, decide-se a classificação em favor do candidato que apresentar maior nota na redação.

§ 2°. Ainda persistindo o empate, decide-se a classificação em favor do candidato com idade mais avançada.

Art. 18. O COREN-PE, na primeira reunião que se seguir à proclamação do resultado final, homologará a seleção e elaborará a relação dos candidatos aprovados para fins de designação, observada a ordem de classificação.

CAPÍTULO V DO PROGRAMA

Art. 19. A prova abrangerá as seguintes matérias com o conteúdo programático em anexo ao presente Edital:

1- Legislação pertinente à enfermagem;

2- Ética profissional da enfermagem;

3- Leis Orgãnicas do Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

Art. 20. São requisitos para o credenciamento:

I - Ser brasileiro.

II - Estar em dia com as obrigações militares.

III - Estar em gozo dos direitos políticos.

IV - Gozar de boa saúde.

V - Estar matriculado em curso de bacharelado em Enfermagem, de Instituição de ensino reconhecida, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conste dependência de aprovação em qualquer disciplina de períodos anteriores.

VI - Ter cursado as disciplinas de legislação e ética (ou equivalente) e semiologia e semiotécnica.

VII - No caso de exercer atividade pública ou privada, deve ser ela compatível com a carga horária do estágio.

Art. 21. Os candidatos selecionados serão convocados para credenciamento de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades do COREN-PE, devendo apresentar na Sede desta Autarquia, no prazo de 07 (sete) dias após a publicação do ato de convocação no site do COREN-PE, os seguintes documentos para o credenciamento:

I - Comprovante de estar em dia com as obrigações militares.

II - Comprovante de estar no gozo dos direitos políticos.

III - Atestado médico de que goza de boa saúde.

IV - Certidão de horário das aulas do período em que se encontra matriculado.

V - Comprovante de residência.

VI - Declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho.

VII - Duas fotos datadas e recentes de tamanho três por quatro (3x4).

VIII - Histórico escolar, comprovando que já cursou as disciplinas de ética e legislação (ou equivalente) e semiologia e semiotécnica.

IX- Documentos pessoais: número do registro geral, número da Certidão de Pessoa Física - CPF, certidão de nascimento ou casamento.

§ 1°. O candidato que não apresentar toda a documentação perderá o direito ao credenciamento devendo ser convocado outro estagiário aprovado na mesma seleção, observada a ordem de classificação, até o número de vagas disponíveis.

§ 2°. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da entrada em exercício de suas funções, o certificado de matrícula no curso de bacharelado em Enfermagem, observado o disposto no inciso V do artigo 20 deste edital.

CAPÍTULO VII DAS VANTAGENS

Art. 22. Os estagiários receberão como vantagens pelo período de 01 (um) ano, equivalente ao período de credenciamento:

I. Ajuda de custo de R$ 500,00 (Quinhetos Reais).

II. Vale transporte de acordo com o local de residência.

III. Recesso proporcional.

IV. Meia jornada de estágio no período de provas, desde que o calendário de provas seja apresentado com 30 dias de antecedência.

V. Seguro contra acidentes.

CAPÍTULO VIII DO ESTÁGIO

Art. 23. O Estágio no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco está fundamentado na LEI N ° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Resolução COFEN 299/05 e acontecerá com as seguintes especificações:

I. Duração de 12 (doze) meses.

II. Rotina de estágio de 20 (vinte) horas semanais, dispostas em 04 (quatro) horas diárias, em horário previamente estabelecido, no período matutino ou vespertino, sem que traga prejuízo para a vida acadêmica.

III. Rodízio do estagiário nos departamentos de registro, atendimento, fiscalização, comissão de ética e, ainda, outros setores de interesse para as partes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido da Presidente do COREN-PE, e serão, obrigatoriamente, quando concluído o curso de bacharelado em Enfermagem.

Art. 25. A validade do credenciamento será de 01 (um) ano.

Art. 26. Das decisões da comissão do credenciamento caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a Presidente do Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento.

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO I - Legislação e Ética:

1) Leis n° 5.905/73, 7.498/86, 8.967/94, 2.604/55, 8.080/90 e 10.671/03.

2) Decreto n° 94.406/87.

3) Resoluções do COFEN.

4) Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Comissão Organizadora

Dra. Devany Rizzo
Conselheira do COREN-PE
COREN-PE 17.160

Dra. Ana Célia Marinho
Coordenadora do Dept°. de Fiscalização
COREN-PE 56.370

Dra. Giovana Mastrangeli
Coordenadora Adjunta do Dept°. de Fiscalização
COREN-PE 108.995