PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução n.º 181, de 18/12/2012, torna pública a realização de pro cesso de seleção de estagiários de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo destina-se à seleção de estagiários de nível médio, visando ao preenchimento das vagas atualmente existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame, cujos quantitativos e distribuições seguem discriminados no Anexo I.
1.2 O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE-PE.
1.3 Poderão participar do processo seletivo, os estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição no processo seletivo, que estejam frequentando exclusivamente o ensino regular e matriculados no segundo ou terceiro ano do ensino médio nas escolas públicas estaduais.
1.4 Não poderão estagiar no TRE-PE os estudantes que forem filiados a partido político ou que forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidatos a cargo eletivo na área de circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer.
1.5 Para estagiar no TRE-PE o candidato deverá ser eleitor e não poderá ter outro vínculo de estágio.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente através da Internet, na página eletrônica da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE, no período das 00h00 do dia 20 de maio de 2013 às 23h59 horas do dia 24 de maio de 2013.
2.2 Para se inscrever o candidato deverá fazer uma opção pelo município em que deseja estagiar, podendo alterá-la caso necessário, permanecendo como validada somente a última opção.
2.3 Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas discriminadas no Anexo I, por município, observada a compatibilidade da sua deficiência com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
2.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004.
2.5 O candidato portador de deficiência não precisará declarar essa condição no ato de inscrição, pois esse dado consta no sistema de informações utilizado pela SEE.
2.6 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por candidatos portadores de deficiência, essas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
2.7 Em caso de convocação, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao TRE-PE laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e se há a compatibilidade descrita no subitem 2.4.
3 DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, que corresponderá ao coeficiente de rendimento escolar do ano anterior ao da inscrição no processo seletivo.
3.2 Será divulgada lista geral de classificação por município.
3.3 O candidato portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, conforme descrito no subitem 3.2, terá seu nome constante em lista específica de candidatos portadores de deficiência, por município.
3.4 Para efeito de desempate na classificação dos candidatos, em cada uma das listas, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
3.4.1 não for repetente ou não estiver cursando componente(s) curricular(es) em progressão parcial;
3.4.2 estiver em ano ou série mais adiantada;
3.4.3 tiver a maior idade.
3.5 O resultado provisório do certame será divulgado no dia 29 de maio de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/Programa de Estágio/Processo Seletivo 2013/Nível Médio, e na página eletrônica da SEE www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE.
3.6 Será admitido recurso do resultado provisório, através do formulário do Anexo II e obedecidos os termos deste Edital.
3.7 Os recursos contra o resultado provisório deverão ser assinados pelos candidatos e protocolados, em duas vias, no período de 31 de maio a 4 de junho de 2013, nos locais e horários descritos no Anexo III.
3.8 Os candidatos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos somente poderão interpor recursos com a devida assistência dos pais ou responsáveis legais.
3.9 O resultado definitivo do certame, após análise dos recursos, será divulgado no dia 7 de junho de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/Programa de Estágio/Processo Seletivo 2013/Nível Médio, e na página eletrônica da SEE www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE.
4 DA CONVOCAÇÃO
4.1 Os candidatos serão convocados para o estágio de acordo com a ordem de classificação, conforme disposto no subitem 3.1.
4.2 Impossibilitará a realização de estágio no TRE-PE, se, na convocação do candidato, ficar comprovado que o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses for maior do que o período restante para a sua conclusão do ensino médio.
4.3 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar 1 (uma) fotografia, no tamanho 3x4 cm, bem como a seguinte documentação:
4.3.1 Histórico Escolar, indicando os resultados obtidos no ano de 2012;
4.3.2 Declaração de matrícula da instituição de ensino;
4.3.3 Originais e cópias do RG, CPF e Título Eleitoral (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);
4.3.4 Original e cópia do comprovante de residência (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral).
4.4 Sendo verificado que o coeficiente de rendimento escolar constante no documento citado no subitem 4.3.1 está em desacordo com a pontuação obtida no processo de seleção, conforme disposto no subitem 3.1, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
4.5 Nos casos em que houver empate entre candidatos, será automaticamente eliminado do certame o candidato cujos dados constantes do subitem 3.4 estejam em desacordo com a documentação comprobatória citada no subitem 4.3.
4.6 O candidato aprovado deverá manter o seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-PE, através do endereço eletrônico selog@tre-pe.jus.br, para viabilizar os contatos necessários.
4.7 O TRE-PE publicará as convocações na sua página eletrônica www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio/ Processo Seletivo 2013/ Nível Médio, sendo dado um prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação dos documentos citados no subitem 4.3.
4.8 Caso o candidato não cumpra o prazo estipulado no subitem 4.7 passará automaticamente para o final da lista de classificação, devendo ser convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.
5 DO ESTÁGIO
5.1 O estágio terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) hora s semanais, em período compatível com o expediente do TRE-PE e com o seu horário escolar.
5.2 A duração do estágio, observada a duração mínima de 6 (seis) meses, não poderá exceder ao período de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.
5.3 O desligamento do estagiário ocorrerá:
5.3.1 Automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
5.3.2 Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de vigência do termo de compromisso;
5.3.3 Por conclusão do curso, assim entendida a data de colação de grau;
5.3.4 Pela interrupção do curso;
5.3.5 A pedido do estagiário;
5.3.6 A qualquer tempo, por interesse do TRE-PE;
5.3.7 Por descumprimento de qualquer condição expressa no termo de compromisso;
5.3.8 Por conduta incompatível com a exigida pelo TRE-PE.
5.4 O TRE-PE efetuará relatório de avaliação semestral de estágio.
5.5 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e de auxílio-transporte, por dia estagiado, no valor de R$ 7,00 (sete reais).
5.6 Não serão pagos ao estagiário quaisquer outros benefícios além daqueles especificados no subitem 5.5.
5.7 O TRE-PE contratará seguro de acidentes pessoais a favor do estagiário.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o estagiário e o TRE-PE.
6.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão re solvidos, em caráter irrecorrível, pelo TRE-PE.
Recife, 15 de maio de 2013.
Desembargador José Fernandes de Lemos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Em Exercício
ANEXO I
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ESTÁGIO POR MUNICÍPIO
Zona Eleitoral | Município | Previsão de duração do estágio | Número de vagas (1) | |
Início | Término |
| ||
1.ª a 9.ª e 148.ª a 151.ª | Recife | junho-13 | março-14 | 132 |
14.ª | Moreno | junho-13 | abril-14 | 1 |
16.ª | Ipojuca | junho-13 | março-14 | 1 |
19.ª | Escada | junho-13 | março-14 | 1 |
22.ª | Sirinhaém | junho-13 | fevereiro-14 | 1 |
25.ª e 104.ª | Goiana | junho-13 | março-14 | 2 |
27.ª | Itambé | junho-13 | março-14 | 2 |
36.ª | Timbaúba | junho-13 | março-14 | 1 |
37.ª | Palmares | junho-13 | março-14 | 1 |
40.ª | São Joaquim do Monte | junho-13 | janeiro-14 | 1 |
42.ª | Barreiros | junho-13 | abril-14 | 1 |
44.ª | São Caitano | junho-13 | fevereiro-14 | 1 |
48.ª | Altinho | junho-13 | novembro-13 | 1 |
50.ª | Tabira | junho-13 | novembro-13 | 1 |
53.ª | Canhotinho | junho-13 | janeiro-14 | 1 |
56.ª e 92.ª | Garanhuns | junho-13 | março-14 | 4 |
57.ª | Arcoverde | junho-13 | fevereiro-14 | 1 |
65.ª | Custódia | junho-13 | janeiro-14 | 1 |
66.ª | Afogados da Ingazeira | junho-13 | fevereiro-14 | 1 |
70.ª | Petrolândia | junho-13 | dezembro-13 | 1 |
71.ª | Serra Talhada | junho-13 | abril-14 | 1 |
75.ª | Salgueiro | junho-13 | março-14 | 1 |
84.ª | Araripina | junho-13 | março-14 | 1 |
85.ª | Igarassu | junho-13 | março-14 | 1 |
98.ª | Carnaíba | junho-13 | dezembro-13 | 1 |
99.ª | Itapetim | julho-13 | dezembro-13 | 1 |
115.ª | Cachoeirinha | junho-13 | dezembro-13 | 1 |
124.ª | Jurema | julho-13 | dezembro-13 | 1 |
137.ª | Moreilândia | julho-13 | dezembro-13 | 1 |
138.ª | Ibirajuba | junho-13 | novembro-13 | 1 |
141.ª | São Vicente Ferrer | junho-13 | dezembro-13 | 1 |
143.ª | Itaíba | junho-13 | fevereiro-14 | 1 |
TOTAL | 168 |
ANEXO III
LOCAIS D E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
Local | Endereço | Horário de Funcionamento | |
66.ª Zona Eleitoral | Afogados da Ingazeira | Rua 15 de Novembro, 165 - Centro CEP: 56800-000 | 9h às 15h |
48.ª Zona Eleitoral | Altinho | Av. João Cassiano dos Santos, 170 (Fórum) - Centro CEP: 55490-000 | 8h às 14h |
84.ª Zona Eleitoral | Araripina | Rua Ana Ramos Lacerda, s/n (Fórum) - Centro CEP: 56280-000 | 8h às 15h |
57.ª Zona Eleitoral | Arcoverde | Rua Orlando Bispo de Queiroz, s/n, São Miguel CEP: 56509-330 | 9h às 15h |
42.ª Zona Eleitoral | Barreiros | Rua Dom Luiz, 346 - Centro CEP: 55560-000 | 12h às 18h |
115.ª Zona Eleitoral | Cachoeirinha | Rua Siqueira Campos, 37 - Centro CEP: 55380- 000 | 9h às15h |
53.ª Zona Eleitoral | Canhotinho | Rua José Ferreira Leite, 10- Centro CEP: 55420- 000 | 9h às 15h |
98.ª Zona Eleitoral | Carnaíba | Rua José Martins, 286 - Centro CEP: 56820-000 | 8h às 14h |
65.ª Zona Eleitoral | Custódia | Rua Antônio José de Moura, 50 - Centro CEP: 56640-000 | 9h às 15h |
19.ª Zona Eleitoral | Escada | Rua Dr. Ezequiel de Barros, s/n - Bairro do Maracujá CEP: 55500- 000 | 9h às 15h |
56.ª Zona Eleitoral | Garanhuns | Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília CEP: 55290-000 | 8h às 15h |
92.ª Zona Eleitoral | Garanhuns | Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília CEP: 55290-000 | 9h às 15h |
25.ª Zona Eleitoral | Goiana | Rua da Soledade, 168 - Centro CEP: 55900-001 | 9h às 15h |
104.ª Zona Eleitoral | Goiana | Rua da Soledade, 168 - Centro CEP: 55900-000 | 8h às 15h |
138.ª Zona Eleitoral | Ibirajuba | Rua Sérgio Alves de Melo, s/n - Centro CEP: 55390-000 | 8h às 14h |
85.ª Zona Eleitoral | Igarassu | Rua Joaquim Nabuco, s/n - Centro CEP:53620- 330 | 9h às 15h |
16.ª Zona Eleitoral | Ipojuca | Rua Coronel João de Souza Leão, 125 - Centro CEP: 55590-000 | 9h às 15h |
143.ª Zona Eleitoral | Itaíba | Rua Joaquim Nabuco,4 - Centro CEP: 56550-000 | 9h às 15h |
27.ª Zona Eleitoral | Itambé | Rua Pascoal Carrazzone, 198- Centro CEP: 55920-000 | 9h às 15h |
99.ª Zona Eleitoral | Itapetim | Rua Francisco Santos, 37 - Centro CEP: 56720- 000 | 9h às 15h |
124.ª Zona Eleitoral | Jurema | Praça da Conceição, 55 - Centro CEP: 55480- 000 | 9h às 15h |
137.ª Zona Eleitoral | Moreilândia | Rua Santa Terezinha, s/n - Praça da Matriz CEP: 56150-000 | 9h às 15h |
14.ª Zona Eleitoral | Moreno | Praça da Bandeira, 27 - Centro CEP: 54800-000 | 9h às 15h |
37.ª Zona Eleitoral | Palmares | Rodovia BR 101 Sul, Km187, s/n, Lote 5 - Engenho Paul - Bairro de Santa Rosa CEP: 55540-000 | 8h às 14h |
70.ª Zona Eleitoral | Petrolândia | Av. Auspício Valgueiro Barros, 1066 - Quadra 17 Centro CEP: 56460- 000 | 12h às 18h |
Protocolo Geral | Recife | Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1160 - Graças CEP: 52010-904 | 13h às 19h |
75.ª Zona Eleitoral | Salgueiro | Rua Joaquim Sampaio, s/n, Lote 5A, Quadra C, Loteamento Jardim Brasil - Centro. | 9h30 às 15h30 |
44.ª Zona Eleitoral | São Caitano | Rua Salustiano Ferreira de Lima, 106 - Centro CEP: 55130-000 | 9h às 15h |
40.ª Zona Eleitoral | São Joaquim do Monte | Rua Manoel Franklin, 105 - Centro CEP: 55670-000 | 9h às 15h |
141.ª Zona Eleitoral | São Vicente Ferrer | Rua João Ribeiro do Egito, 30 - Centro CEP: 55860-000 | 9h às 15h |
71.ª Zona Eleitoral | Serra Talhada | Rua Silvino Cordeiro de Siqueiro, S/N, Bairro AABB CEP: 56900-000 | 8h às 14h |
22.ª Zona Eleitoral | Sirinhaém | Rua Marquês de Olinda, 236 - Centro CEP: 55580-000 | 8h às 14h |
50.ª Zona Eleitoral | Tabira | Av. Coronel Zuza Barros, s/n - Centro CEP: 56780-000 | 9h às 15h |
36.ª Zona Eleitoral | Timbaúba | Rua Barão de Lucena, 65 - Loteamento Brasília CEP: 55870-000 | 9h às 15h |
VICE-PRESIDÊNCIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)