TRE - Tribunal Regional Eleitoral - PE

Notícia:   Convênio entre TRE e SEE - PE oferece estágio aos estudantes do ensino médio

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRE-PE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução n.º 181, de 18/12/2012, torna pública a realização de pro cesso de seleção de estagiários de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo destina-se à seleção de estagiários de nível médio, visando ao preenchimento das vagas atualmente existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame, cujos quantitativos e distribuições seguem discriminados no Anexo I.

1.2 O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE-PE.

1.3 Poderão participar do processo seletivo, os estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição no processo seletivo, que estejam frequentando exclusivamente o ensino regular e matriculados no segundo ou terceiro ano do ensino médio nas escolas públicas estaduais.

1.4 Não poderão estagiar no TRE-PE os estudantes que forem filiados a partido político ou que forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidatos a cargo eletivo na área de circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer.

1.5 Para estagiar no TRE-PE o candidato deverá ser eleitor e não poderá ter outro vínculo de estágio.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente através da Internet, na página eletrônica da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE, no período das 00h00 do dia 20 de maio de 2013 às 23h59 horas do dia 24 de maio de 2013.

2.2 Para se inscrever o candidato deverá fazer uma opção pelo município em que deseja estagiar, podendo alterá-la caso necessário, permanecendo como validada somente a última opção.

2.3 Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas discriminadas no Anexo I, por município, observada a compatibilidade da sua deficiência com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

2.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004.

2.5 O candidato portador de deficiência não precisará declarar essa condição no ato de inscrição, pois esse dado consta no sistema de informações utilizado pela SEE.

2.6 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por candidatos portadores de deficiência, essas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.7 Em caso de convocação, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao TRE-PE laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e se há a compatibilidade descrita no subitem 2.4.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, que corresponderá ao coeficiente de rendimento escolar do ano anterior ao da inscrição no processo seletivo.

3.2 Será divulgada lista geral de classificação por município.

3.3 O candidato portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, conforme descrito no subitem 3.2, terá seu nome constante em lista específica de candidatos portadores de deficiência, por município.

3.4 Para efeito de desempate na classificação dos candidatos, em cada uma das listas, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

3.4.1 não for repetente ou não estiver cursando componente(s) curricular(es) em progressão parcial;

3.4.2 estiver em ano ou série mais adiantada;

3.4.3 tiver a maior idade.

3.5 O resultado provisório do certame será divulgado no dia 29 de maio de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/Programa de Estágio/Processo Seletivo 2013/Nível Médio, e na página eletrônica da SEE www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE.

3.6 Será admitido recurso do resultado provisório, através do formulário do Anexo II e obedecidos os termos deste Edital.

3.7 Os recursos contra o resultado provisório deverão ser assinados pelos candidatos e protocolados, em duas vias, no período de 31 de maio a 4 de junho de 2013, nos locais e horários descritos no Anexo III.

3.8 Os candidatos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos somente poderão interpor recursos com a devida assistência dos pais ou responsáveis legais.

3.9 O resultado definitivo do certame, após análise dos recursos, será divulgado no dia 7 de junho de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/Programa de Estágio/Processo Seletivo 2013/Nível Médio, e na página eletrônica da SEE www.educacao.pe.gov.br, no link Processo Seletivo Estágio - TRE-PE.

4 DA CONVOCAÇÃO

4.1 Os candidatos serão convocados para o estágio de acordo com a ordem de classificação, conforme disposto no subitem 3.1.

4.2 Impossibilitará a realização de estágio no TRE-PE, se, na convocação do candidato, ficar comprovado que o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses for maior do que o período restante para a sua conclusão do ensino médio.

4.3 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar 1 (uma) fotografia, no tamanho 3x4 cm, bem como a seguinte documentação:

4.3.1 Histórico Escolar, indicando os resultados obtidos no ano de 2012;

4.3.2 Declaração de matrícula da instituição de ensino;

4.3.3 Originais e cópias do RG, CPF e Título Eleitoral (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);

4.3.4 Original e cópia do comprovante de residência (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral).

4.4 Sendo verificado que o coeficiente de rendimento escolar constante no documento citado no subitem 4.3.1 está em desacordo com a pontuação obtida no processo de seleção, conforme disposto no subitem 3.1, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

4.5 Nos casos em que houver empate entre candidatos, será automaticamente eliminado do certame o candidato cujos dados constantes do subitem 3.4 estejam em desacordo com a documentação comprobatória citada no subitem 4.3.

4.6 O candidato aprovado deverá manter o seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-PE, através do endereço eletrônico selog@tre-pe.jus.br, para viabilizar os contatos necessários.

4.7 O TRE-PE publicará as convocações na sua página eletrônica www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio/ Processo Seletivo 2013/ Nível Médio, sendo dado um prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação dos documentos citados no subitem 4.3.

4.8 Caso o candidato não cumpra o prazo estipulado no subitem 4.7 passará automaticamente para o final da lista de classificação, devendo ser convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

5 DO ESTÁGIO

5.1 O estágio terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) hora s semanais, em período compatível com o expediente do TRE-PE e com o seu horário escolar.

5.2 A duração do estágio, observada a duração mínima de 6 (seis) meses, não poderá exceder ao período de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

5.3 O desligamento do estagiário ocorrerá:

5.3.1 Automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

5.3.2 Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de vigência do termo de compromisso;

5.3.3 Por conclusão do curso, assim entendida a data de colação de grau;

5.3.4 Pela interrupção do curso;

5.3.5 A pedido do estagiário;

5.3.6 A qualquer tempo, por interesse do TRE-PE;

5.3.7 Por descumprimento de qualquer condição expressa no termo de compromisso;

5.3.8 Por conduta incompatível com a exigida pelo TRE-PE.

5.4 O TRE-PE efetuará relatório de avaliação semestral de estágio.

5.5 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e de auxílio-transporte, por dia estagiado, no valor de R$ 7,00 (sete reais).

5.6 Não serão pagos ao estagiário quaisquer outros benefícios além daqueles especificados no subitem 5.5.

5.7 O TRE-PE contratará seguro de acidentes pessoais a favor do estagiário.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o estagiário e o TRE-PE.

6.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão re solvidos, em caráter irrecorrível, pelo TRE-PE.

Recife, 15 de maio de 2013.

Desembargador José Fernandes de Lemos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Em Exercício

ANEXO I

QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ESTÁGIO POR MUNICÍPIO

Zona Eleitoral

Município

Previsão de duração do estágio

Número de vagas (1)

Início

Término

 

1.ª a 9.ª e 148.ª a 151.ª

Recife

junho-13

março-14

132

14.ª

Moreno

junho-13

abril-14

1

16.ª

Ipojuca

junho-13

março-14

1

19.ª

Escada

junho-13

março-14

1

22.ª

Sirinhaém

junho-13

fevereiro-14

1

25.ª e 104.ª

Goiana

junho-13

março-14

2

27.ª

Itambé

junho-13

março-14

2

36.ª

Timbaúba

junho-13

março-14

1

37.ª

Palmares

junho-13

março-14

1

40.ª

São Joaquim do Monte

junho-13

janeiro-14

1

42.ª

Barreiros

junho-13

abril-14

1

44.ªSão Caitanojunho-13 fevereiro-141
48.ªAltinhojunho-13novembro-131
50.ªTabirajunho-13novembro-131
53.ªCanhotinhojunho-13 janeiro-141
56.ª e 92.ªGaranhunsjunho-13 março-144
57.ªArcoverdejunho-13 fevereiro-141
65.ªCustódiajunho-13janeiro-141
66.ªAfogados da Ingazeirajunho-13 fevereiro-141
70.ªPetrolândiajunho-13 dezembro-131
71.ªSerra Talhadajunho-13 abril-141
75.ªSalgueirojunho-13março-141
84.ªAraripinajunho-13março-141
85.ªIgarassujunho-13março-141
98.ªCarnaíbajunho-13dezembro-131
99.ªItapetimjulho-13 dezembro-131
115.ªCachoeirinhajunho-13 dezembro-131
124.ªJuremajulho-13dezembro-131
137.ªMoreilândiajulho-13 dezembro-131
138.ªIbirajubajunho-13 novembro-131
141.ªSão Vicente Ferrerjunho-13 dezembro-131
143.ªItaíbajunho-13 fevereiro-141
TOTAL168

ANEXO III

LOCAIS D E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

Local

Endereço

Horário de Funcionamento

66.ª Zona Eleitoral

Afogados da Ingazeira

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro CEP: 56800-000

9h às 15h

48.ª Zona Eleitoral

Altinho

Av. João Cassiano dos Santos, 170 (Fórum) - Centro CEP: 55490-000

8h às 14h

84.ª Zona Eleitoral

Araripina

Rua Ana Ramos Lacerda, s/n (Fórum) - Centro CEP: 56280-000

8h às 15h

57.ª Zona Eleitoral

Arcoverde

Rua Orlando Bispo de Queiroz, s/n, São Miguel CEP: 56509-330

9h às 15h

42.ª Zona Eleitoral

Barreiros

Rua Dom Luiz, 346 - Centro CEP: 55560-000

12h às 18h

115.ª Zona Eleitoral

Cachoeirinha

Rua Siqueira Campos, 37 - Centro CEP: 55380- 000

9h às15h

53.ª Zona Eleitoral

Canhotinho

Rua José Ferreira Leite, 10- Centro CEP: 55420- 000

9h às 15h

98.ª Zona Eleitoral

Carnaíba

Rua José Martins, 286 - Centro CEP: 56820-000

8h às 14h

65.ª Zona Eleitoral

Custódia

Rua Antônio José de Moura, 50 - Centro CEP: 56640-000

9h às 15h

19.ª Zona Eleitoral

Escada

Rua Dr. Ezequiel de Barros, s/n - Bairro do Maracujá CEP: 55500- 000

9h às 15h

56.ª Zona Eleitoral

Garanhuns

Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília CEP: 55290-000

8h às 15h

92.ª Zona Eleitoral

Garanhuns

Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília CEP: 55290-000

9h às 15h

25.ª Zona Eleitoral

Goiana

Rua da Soledade, 168 - Centro CEP: 55900-001

9h às 15h

104.ª Zona Eleitoral

Goiana

Rua da Soledade, 168 - Centro CEP: 55900-000

8h às 15h

138.ª Zona Eleitoral

Ibirajuba

Rua Sérgio Alves de Melo, s/n - Centro CEP: 55390-000

8h às 14h

85.ª Zona Eleitoral

Igarassu

Rua Joaquim Nabuco, s/n - Centro CEP:53620- 330

9h às 15h

16.ª Zona Eleitoral

Ipojuca

Rua Coronel João de Souza Leão, 125 - Centro CEP: 55590-000

9h às 15h

143.ª Zona Eleitoral

Itaíba

Rua Joaquim Nabuco,4 - Centro CEP: 56550-000

9h às 15h

27.ª Zona Eleitoral

Itambé

Rua Pascoal Carrazzone, 198- Centro CEP: 55920-000

9h às 15h

99.ª Zona Eleitoral

Itapetim

Rua Francisco Santos, 37 - Centro CEP: 56720- 000

9h às 15h

124.ª Zona Eleitoral

Jurema

Praça da Conceição, 55 - Centro CEP: 55480- 000

9h às 15h

137.ª Zona Eleitoral

Moreilândia

Rua Santa Terezinha, s/n - Praça da Matriz CEP: 56150-000

9h às 15h

14.ª Zona Eleitoral

Moreno

Praça da Bandeira, 27 - Centro CEP: 54800-000

9h às 15h

37.ª Zona Eleitoral

Palmares

Rodovia BR 101 Sul, Km187, s/n, Lote 5 - Engenho Paul - Bairro de Santa Rosa CEP: 55540-000

8h às 14h

70.ª Zona Eleitoral

Petrolândia

Av. Auspício Valgueiro Barros, 1066 - Quadra 17 Centro CEP: 56460- 000

12h às 18h

Protocolo Geral

Recife

Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1160 - Graças CEP: 52010-904

13h às 19h

75.ª Zona Eleitoral

Salgueiro

Rua Joaquim Sampaio, s/n, Lote 5A, Quadra C, Loteamento Jardim Brasil - Centro.
CEP: 56000-000

9h30 às 15h30

44.ª Zona Eleitoral

São Caitano

Rua Salustiano Ferreira de Lima, 106 - Centro CEP: 55130-000

9h às 15h

40.ª Zona Eleitoral

São Joaquim do Monte

Rua Manoel Franklin, 105 - Centro CEP: 55670-000

9h às 15h

141.ª Zona Eleitoral

São Vicente Ferrer

Rua João Ribeiro do Egito, 30 - Centro CEP: 55860-000

9h às 15h

71.ª Zona Eleitoral

Serra Talhada

Rua Silvino Cordeiro de Siqueiro, S/N, Bairro AABB CEP: 56900-000

8h às 14h

22.ª Zona Eleitoral

Sirinhaém

Rua Marquês de Olinda, 236 - Centro CEP: 55580-000

8h às 14h

50.ª Zona Eleitoral

Tabira

Av. Coronel Zuza Barros, s/n - Centro CEP: 56780-000

9h às 15h

36.ª Zona Eleitoral

Timbaúba

Rua Barão de Lucena, 65 - Loteamento Brasília CEP: 55870-000

9h às 15h

VICE-PRESIDÊNCIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)