O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins - CRM/TO, entidade fiscalizadora do exercício profissional, por meio do seu Presidente, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária deste Conselho.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento imediato de 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo, e os outros aprovados comporão cadastro de reserva, para trabalharem na sede do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, em Palmas/TO.
1.2 - Como pré-requisito para a função é exigido que o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).
1.3 - A retribuição mensal a ser paga ao Auxiliar Administrativo é de R$ 765,00 (Setecentos e Sessenta e Cinco Reais) e demais benefícios estabelecidos na CLT.
1.4 - Os serviços serão prestados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4.1 - O contrato poderá se sucessivamente prorrogados por apostilamento condicionados estritamente à necessidade do trabalho.
1.4.2 - O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado como um dos critérios para renovação de contrato.
1.5 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.6 - A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de abril de 2010,exceto feriado, na sede do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, na Av. Teotônio Segurado, 704 SUL QD 01 Lote 01, Plano Diretor Sul - CEP 77.022-306 - Palmas/TO.
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do documento de identificação, 02 (duas) fotos 3x4 recentes e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
2.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga através de transferência ou depósito identificado, no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco reais), na Conta Corrente 135-4, Operação 003, Agência 2525, na Caixa Econômica Federal.
2.4 - O candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição e assinar.
2.5 - Não serão aceitas inscrições por procuração, por correspondência, por e-mail ou por fax.
2.6 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato.
2.7 - Não haverá vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência devido à quantidade de vagas a serem preenchidas.
3. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1- O processo seletivo será realizado em etapa única, sendo Prova escrita e discursiva.
4. DAS PROVAS
4.1 - A prova escrita, contará com 30 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A à D), com apenas uma única resposta correta, divididas da seguinte maneira: 20 questões de Português, 05 questões de Conhecimentos Gerais (atualidades) e 05 questões de Noções de Informática.
4.2 - As questões de Português valerão 2,0 (dois) pontos e valerão 1,0 (um) ponto as questões de conhecimentos gerais e de informática, totalizando 50 pontos.
4.3 - A prova discursiva será uma dissertação valendo 50 (cinquenta) pontos.
4.4 - A nota final no processo seletivo corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova discursiva, totalizando 100 (cem) pontos possíveis.
4.5 - A prova discursiva versará sobre um tema livre proposto, devendo o candidato utilizar-se de caneta preta ou azul, dispondo no mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas para discorrer sobre o tema.
4.6 - A realização da prova escrita e discursiva terá duração de 04 (quatro) horas.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - A prova se realizará no dia 03/05/2010.
5.2 - O local e o horário da realização das Provas serão fornecidos ao candidato no ato da inscrição.
5.3 - Não haverá aplicação das provas fora do local e data preestabelecida.
5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição e documento original (o mesmo apresentado na inscrição).
5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias de documentos, ainda que autenticados.
5.6 - Para os candidatos são obrigatórios, para a realização das provas, caneta esferográfica azul ou preta.
5.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.
5.8 - Durante a realização das provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local da prova, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas, folhetos e outros.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
6.2 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova discursiva;
b) Tiver maior idade.
6.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
7.1 - De acordo com a necessidade da Administração serão chamados candidatos habilitados no processo seletivo, para início das atividades.
7.2 - Quando convocado o candidato deverá apresentar cópia da documentação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
d) Comprovante de estar em dias com a obrigação militar, para sexo masculino;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
f) Número do PIS;
g) Comprovante de Endereço.
7.3 - O candidato aprovado no processo seletivo simplificado, convocado para início das atividades estará sujeito à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena para o exercício das atividades.
7.4 - A contratação dependerá de avaliação médica admissional.
7.5 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A contratação por tempo determinado dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observadas as necessidades do Conselho.
8.2 - Caso o candidato não atenda a convocação para contratação ou, por qualquer outro motivo não assuma a função, será considerado desistente, podendo sua vaga ser preenchida pelo candidato que imediatamente lhe suceder na lista de classificação final.
8.3 - O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.
8.4 - O candidato contratado terá seu contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, submetendo-se à jornada de trabalho constante neste Edital.
8.5 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no Diário Oficial da União.
8.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria deste Conselho, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
8.7 - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação da lista dos aprovados, para o candidato que desejar interpor recurso.
8.8 - Não serão aceitos recursos remetidos por fax e e-mail.
8.9 - Os eventuais recursos deverão ser endereçados ao Presidente deste Conselho.
8.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado. Palmas/TO, 13 de abril de 2010.
NEMESIO TOMASELLA DE OLIVEIRA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Conhecimentos Gerais - atualidades jornais e revistas;
- Português: Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação;
- Noções de Informática (Windows, Word e Excel).