COREN - Conselho Regional de Enfermagem - SC

Notícia:   Conselho Regional de Enfermagem - Coren-SC ofece 3 vagas de nível Técnico

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O Coren/SC torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas em seu Quadro de Pessoal, conforme quadro demonstrativo:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

Código do Cargo

Nome do Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Valor da Taxa Inscrição

01

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Suporte Técnico

CR

40

Diploma técnico de nível médio na área de Suporte Técnico e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

R$ 2.000,00 + vale refeição diário de R$ 14,00

Objetivas

40,00

02

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Administrador de Rede

01

40

Diploma técnico de nível médio na área de Administração de Rede e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

R$ 2.000,00 + vale refeição diário de R$ 14,00

Objetivas

40,00

03

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Web Designer

01

40

Diploma técnico de nível médio na área de Web Desingner e experiência profissional mínima de 1 (um) na função.

R$ 2.000,00 + vale refeição diário de R$ 14,00

Objetivas

40,00

04

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Programador

01

40

Diploma técnico de nível médio na área de Programação e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

R$ 2.000,00 + vale refeição diário de R$ 14,00

Objetivas

40,00

Da Descrição dos Cargos

A descrição dos cargos está no Anexo - I - parte integrante deste Edital

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

2.2 Período de inscrição: Serão realizadas somente pela Internet - através do site www.lutzconcursos.com.br, no período de 05.07 a 10.08.2010.

2.3 Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao seu cargo, de acordo com o Capítulo I deste Edital, em uma agência da Caixa Econômica Federal, preferencialmente, ou em uma Agência Lotérica.

2.4. A Lutz - Cursos e Concursos bem como o Coren/SC não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das Agências da Caixa Econômica Federal, preferencialmente, ou em uma Agência Lotérica.

2.5 Procedimentos para Inscrição:

2.5.1 As inscrições serão realizadas:

Através da Internet, no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa de inscrição estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definido neste Edital.

2.5.2 No endereço eletrônico (sitio) www.lutzconcuros.com.br, opção EDITAIS, opção COREN/SC, o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver.

2.5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.5.4 Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou corresponde conveniado para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 2.11 deste edital.

2.5.5 O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151 - Bairro Santana - CEP 89160-000 - Rio do Sul - SC, via SEDEX - para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico - MODELO PRÓPRIO ESTÁ NO ANEXO IV DESTE EDITAL - atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 2.4, desobriga a LUTZ - Cursos e Concursos de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

2.5.6 Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, com opção de leitura e impressão.

2.6 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

2.6.1 Através do endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opção específica em caso de portador de necessidades especiais;

2.6.2 Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

2.6.3 A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal à LUTZ - Cursos e Concursos. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

2.6.4 O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

2.6.5 A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

2.6.6 É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.7 A LUTZ - Cursos e Concursos, bem como o Coren/SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 2.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

2.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

2.9 Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

2.10 O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à LUTZ - Cursos e Concursos,cujo endereço encontra-se no site www.lutzconcursos.com.br indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

2.11 Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

2.11.1 Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

2.11.2 Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

2.11.3 Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

2.11.4 Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

2.11.5 Carteira de trabalho.

2.11.6 Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

2.12 Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 2.11.

2.13 Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

2.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

2.15 A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 2.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

2.16 É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

2.17 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

2.18 A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

2.19 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

2.20 Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

2.21 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.22 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.23 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.24 A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.25 Informações para inscrição Celular: (47) 9181 4541 ou 9181 4538.

CAPÍTULO III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico, conforme modelo no Anexo IV deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.5.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão de Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5.2 - Não serão conhecidos os atestados médicos nem os pedidos de provas especiais que não forem postados nos correios até o último dia das inscrições.

3.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados neste Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.11 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO IV- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO (POSSE).

Por ocasião da contratação, o candidato convocado deverá apresentar:

a) cópia autenticada de documento de identidade.

b) comprovações de quitação com as obrigações militares e eleitorais.

1- Cópia autenticada da Carteira e/ou Certificado de reservista.

2- Certidão da Justiça Eleitoral.

c) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico indicado pelo Coren/SC.

d) cópia autenticada do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

e) cópia autenticada do Título de Eleitor.

f) cópia autenticada da comprovação do nível de escolaridade.

g) cópias autenticadas das certidões de nascimento e/ou casamento.

h) cópia autenticada de certidão de nascimento de filhos (se for o caso).

i) 02 fotografias 3x4 recentes.

j) Carteira Profissional e Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas onde constam: número, série, qualificação civil e páginas comprobatórias da experiência profissional exigida para o cargo).

k) cópia autenticada do cartão PIS/PASEP.

l) Declarações de inexistência de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos:

1- Certidão de Distribuição (Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções Criminais Pessoa Física/ Jurídica) - *Emitida pela Justiça Federal da 4º Região;

2- Atestado de Antecedentes Criminais - * Emitido pelo Instituto Geral de Perícias.

m) Comprovante de residência.

Observações:

A convocação do candidato aprovado ocorrerá por correspondência registrada.

Após o recebimento da convocação o candidato deverá se apresentar munido das documentações para contratação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência de convocação.

Após a apresentação completa dos documentos o candidato deverá assumir imediatamente ao cargo.

O candidato, mesmo aprovado no concurso, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constante deste capítulo.

CAPÍTULO V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no Coren/SC assinarão contrato de trabalho que se regera pelos preceitos da Consolidação das Leis do trabalho - CLT

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

6.1 A Prova escrita terá a duração de até 3:00 (três horas). O caderno de prova não será liberado aos candidatos. As provas estarão disponíveis no site www.lutzconcursos.com, até às 17:00 horas do primeiro dia útil subseqüente.

6.1.1 Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.1.2 O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

6.2 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta.

6.3 O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

6.4 Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6.6 O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no Cartão Resposta.

6.7 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.8 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

6.9 O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

6.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

6.11 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.12 O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.13 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

6.14 Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

PROVAS ESCRITAS:

1. O concurso constará somente de Provas Objetivas (Escritas).

2. Será considerado aprovado na prova Objetiva (escrita) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos e que tenha obtido o mínimo de 50% por cento de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e na Prova de Conhecimentos Específicos e que não tenha zerado em nenhuma disciplina.

3. Em caso de empate de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

4. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta), a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos, depois, a maior nota na prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

As provas escritas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,20 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

NÍVEL MÉDIO

Disciplina

N° de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

 

 

 

Língua Inglesa

06

 

 

 

Raciocínio Lógico - Quantitativo

06

 

 

 

Conhecimentos Gerais

08

50

0,20

10,0

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

1. Será considerado aprovado na prova Objetiva (escrita) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, e que tenha obtido o mínimo de 50% por cento de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e na Prova de Conhecimentos Específicos e que não tenha zerado em nenhuma disciplina.

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos II e III - partes integrantes deste Edital.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 29.08.2010, em local a ser divulgado por ocasião da homologações das inscrições, nos sites www.lutzconcursos.com.br e www.corensc.gov.br

Obs: Todas as provas serão realizadas no município de Florianópolis/SC.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso.

8.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Presidência do Coren/SC.

8.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente e número de inscrição, sua fundamentação, que deverá ser clara, e bem formulada.

8.4 O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas, e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.5 Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado.

CAPÍTULO IX - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren/SC, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.2A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

9.4 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

9.5 Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

9.6 Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.7 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.8 A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial nomeada pelo Coren/SC, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Florianópolis, em 25 de junho de 2010.

Enfª. Drª. Denise Elvira Pires de Pires
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Cargo

 

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Suporte Técnico

Formação: Formação técnica e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

Habilidades: Pesquisa das tendências da indústria; Disponibilidade para o aprendizado; Comunicação e técnica escrita eficiente; Relacionamento adequado com usuários.

Conhecimento: Fundamentos de tecnologia da informação; Instrumentação e equipamentos elétricos; Componentes de computadores (montagem e manutenção de desktops, notebooks e impressoras); Instalação e manutenção de sistemas operacionais em desktops e notebooks; Instalação e manutenção de softwares; Fundamentos de redes e cabeamento de redes; Fundamentos de Internet; Gestão de uso dos recursos de hardware e software; Procedimentos de backup, restauração, recuperação de dados e imagens de HD.

Outros: Subordinação ao gestor da área de TI; Relacionamento com os demais membros de TI; Orientar e realizar treinamento.

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Administrador de Rede

Formação: Formação técnica e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

Habilidades: Pesquisa das tendências da indústria; Disponibilidade para o aprendizado;

Comunicação e técnica escrita; Relacionamento com usuários.

Conhecimento: Fundamentos de tecnologia da informação; Fundamentos de redes; Instrumentação e equipamentos elétricos; Montagem e manutenção de hardware de rede Instalação, configuração, manutenção, administração e suporte a sistemas operacionais proprietários e código aberto - servidores e clientes; Integração de infra estrutura física de redes; Cabeamento estruturado; Protocolos e roteamento; Instalação, configuração, manutenção, administração e suporte de serviços; Segurança física e lógica;

Outros: Subordinação ao gestor da área de TI; Relacionamento com os demais membros de TI; Participação como membro de equipe de projetos; Orientar e realizar treinamento.

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Web Designer

Formação: Formação técnica e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

Habilidades: Pesquisa das tendências da indústria; Disponibilidade para o aprendizado

Comunicação e técnica escrita; Relacionamento com usuários.

Conhecimento: Configuração e manutenção de servidores web; Planejamento, design e desenvolvimento web; Análise e definição de requerimentos; Design interno e externo Usabilidade e acessibilidade; Conceitos básicos de ergonomia; Arquitetura da informação Tecnologias de desenvolvimento baseados em web; Arquitetura web; Padrões web; Programação; Banco de dados proprietário e de código aberto; Ferramentas de produção gráfica e de conteúdo; Padrões e melhores práticas web.

Outros: Subordinação ao gestor da área de TI; Relacionamento com os demais membros de TI; Participação como membro de equipe de projetos; Orientar e realizar treinamento .

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Programador

Formação: Formação técnica e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função.

Habilidades: Pesquisa das tendências da indústria; Disponibilidade para o aprendizado

Comunicação e técnica escrita; Relacionamento com usuários.

Conhecimento: Desenvolver projetos sob orientação e de acordo com padrões definidos Efetuar levantamento de rotinas e dados junto aos usuários; Conhecimento básico de metodologias de desenvolvimento e testes de sistemas; Traduzir requerimentos de usuários dentro de alternativas de desenvolvimento de aplicações; Codificação a partir de especificações; Elaboração de cenários, execução, codificação e realização de testes; Fluxograma; Desenvolvimento de documentação de programas e sistemas; Planejamento e acompanhamento do progresso através de ferramentas de projeto; Diagnóstico de problemas; Conceitos de sistemas operacionais; Familiaridade com utilitários e editores com objetivos gerais: Conhecimento de linguagens e tecnologias de sua área de atuação.

Outros: Subordinação ao gestor da área de TI; Relacionamento com os demais membros de TI; Participação como membro de equipe de projetos; Orientar e realizar treinamento.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS GERAIS PARA AS PROVAS

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Compreensão textual; Ortografia; Semântica; Morfologia; Sintaxe; Pontuação; Vocabulário; Sílabas; Acentuação Gráfica; Crase; Classes Gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de Textos; Versificação; Português Erudito; Uso dos Porquês; Fonética e Fonologia; Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

Língua Inglesa

Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursiva; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordâncias nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de coordenação e subordinação.

Raciocínio Lógico-Quantitativo

Estruturas lógicas de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão eelaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem. Raciocínio seqüencial. Orientações espacial temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia Gerais, do Brasil, Distribuição de Renda; Relações com o trabalho, Meio Ambiente; Organização geográfica, social, cultural, política e econômica de Santa Catarina, Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, serviços públicos e conselhos de profissionais; A Enfermagem no Brasil e no Mundo; A Saúde no Brasil; Legislação da Enfermagem: Lei de Criação e estrutura dos Conselhos Profissionais, Lei de criação do Coren/SC, Lei do exercício profissional da Enfermagem.

ANEXO III

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO: Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

Cargo

Conteúdos

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Suporte Técnico

Fundamentos, governança e inovação da tecnologia da informação; Instrumentação e equipamentos elétricos; Assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos de informática (desktops, notebooks, impressoras); Diagnóstico de problemas; Instalação e configuração de software - Windows XP, Vista e 7, Linux Ubuntu, Office e OpenOfice; Instalação e configuração de hardware; Fundamentos de redes e Internet; Cabeamento de redes; Instalação e configuração de acesso remoto; Gestão dos recursos de hardware e software; Segurnça física e lógica; Procedimentos de backup, restauração, recuperação de dados e imagens de HD.

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Administrador de Rede

Fundamentos, governança e inovação da tecnologia da informação; Fundamentos de redes e Internet; Aplicações de redes; Protocolos e LANs, VPNs e Wireless; Projeto lógico e físico de redes; Cabeamento estruturado; Integração de infra-estrutura física de redes - servidores, switches, storage, backup, firewalls; Instrumentação elétrica; Montagem e manutenção de hardware - servidores, storage, backup, switches e firewalls; Segurança elétrica - nobreaks; Telefonia híbrida - analógica e IP; Instalação, configuração e suporte de sistemas operacionais proprietários - Windows Server e de código aberto - Apache, FreeBSD, Debian e Samba; Instalação, configuração e suporte de ferramentas e-mail e web mail - SquirrelMail, NutsMail, PostFix, Courrier e World Cast; Instalação, configuração e suporte de sistemas aplicativos em servidores e clientes; Banco de dados proprietários - MS-SQLServer e de código aberto - MySQL e PostgreeSQL; Instalação, configuração e suporte de serviços - DNS, LDAP, Proxy e FTP; Segurança física e lógica - Clamav, Spam Assassin, Mail Scanner; Gestão de redes.

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Web Designer

Fundamentos, governança e inovação da tecnologia da informação; Fundamentos de padrões de projetos; Projeto integrado em programação web; Fundamentos de Internet; Instalação, configuração e suporte de sistemas operacionais de código aberto em servidores - Apache e FreeBSD; Lógica de programação; Ferramentas de programação - PHP, HTML, CSS, XML e Joomla; Ferramentas de apoio - Flash, Photoshop e CorelDraw; Modelagem de sistemas; Banco de dados proprietário - MS-SQLServer e de código aberto - MySQL e PostgreeSQL; Formatação de websites; Padrões web - W3C.

Técnico de Nível Médio - Tecnologia da Informação - Função: Programador

Fundamentos, governança e inovação da tecnologia da informação; Fundamento de sistemas de informação; Fundamentos de padrões de projetos; Projeto integrado em programação web; Fundamentos de Internet; Aplicativos Office e OpenOffice; Conceitos de operação e configuração de sistemas operacionais Debian, Ubuntu, Windows XP, Vista e 7 ; Lógica de programação; Fluxograma; Linguagem de programação PHP; Leitura e gravação de arquivos XML; Modelagem de sistemas; Conceitos de operação e configuração de banco de dados proprietário - MS-SQLServer e de código aberto - MySQL e PostgreeSQL; Comandos de pesquisa, inclusão, exclusão e alteração de registros em banco de dados; Gerência de projetos.

ANEXO IV

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais _____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: - .
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

9. Atendimento diferenciado para realização da prova:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Local:______________________________ Data: _______/________/________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº. ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À LUTZ - Cursos e Concursos

NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
Nº. de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova Prática

Contra Resultado Prova Títulos

Nº. da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta do Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2010