CRC - Conselho Regional de Contabilidade - RO

Notícia:   Conselho Regional de Contabilidade - RO oferece diversas vagas

CRC - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 01/09 - CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELOS EDITAIS 2 E 3

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL PARA INGRESSO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA(RO)

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia(CRCRO), entidade fiscalizadora do exercício profissional, com sede na Rua Presidente Dutra 2374 - Centro - CEP: 76801-034 - Porto Velho-RO, comunica que será aberto prazo para inscrições no concurso público simplificado para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental de acordo com a Resolução CFC nº 1.062/05 e as especificidades deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público simplificado será regido por este edital e executado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá de:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

b) prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.3. A aplicação das provas do concurso público simplificado será realizada exclusivamente na cidade de Porto Velho(RO).

2. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS NÚMEROS DE VAGAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO.

2. 1. NÍVEL SUPERIOR

2.1.2. CONTADOR

Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC); ter registro definitivo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de Contador com obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras); possuir carteira de habilitação, categoria mínimo "B".

Síntese das atribuições: Executar todas as atividades ligadas à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade, à auditoria, ao registro e à fiscalização, compreendendo análise, registro, auditoria, perícias contábeis; prestar atendimento ao público interno e externo; elaborar o orçamento do exercício seguinte; atualizar o sistema de empenhos; coordenar e analisar sistemas de escrituração contábil e de propostas orçamentárias de acordo com a política e programa previamente definidos; coordenar a execução dos balancetes, balanço e execução orçamentária; preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para acompanhamento e análise; prestar assessoria à Câmara de Controle Interno e demais departamentos da entidade; prestar assessoria nos processos de licitação de acordo com a dotação orçamentária e disponibilidade financeira; controlar o vencimento de contratos de prestação de serviços e os serviços de pagamento e controle bancário; controlar suprimento de fundos de acordo com normas vigentes; realizar outras atividades delegadas pela Presidência; manter em perfeito estado de uso e conservação os documentos que sejam de competência do setor; controlar e zelar pelo mobiliário, equipamentos, material de consumo e bens patrimoniais do órgão; organizar os processos de prestação de contas destinados ao CFC e TCU, pela apuração e controle de remessa da cota-parte ao CFC; ter conhecimento dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das Normas da Comissão de Valores Monetários, das Normas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e da legislação do Sistema CFC/CRCs;

Número de vaga: 2(duas) vagas e formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 1.700,09 (um mil, setecentos reais e nove centavos)

Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 60,00(sessenta reais)

2.1.3. Cargo: ADMINISTRADOR

Requisitos: Diploma devidamente registrado de concluso de graduação de ensino superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ter registro definitivo no Conselho Regional de Administração, na categoria de Administrador com obrigações legais em dia perante o CRA (anuidades e outras).

Síntese de Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações relativas a planejamento estratégico, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de organização, sistemas e métodos e gestão da informação e documentação; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Número de vaga: formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 1.700,09 (um mil, setecentos reais e nove centavos)

Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 60,00(sessenta reais)

2.2. NÍVEL MÉDIO

2.2.2.Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino médio (antigo 2º grau) reconhecida pelo Ministério da Educação.

Síntese das atribuições: Executar, analisar e conferir as informações e os procedimentos de média complexidade; atender às solicitações dos diversos departamentos e das auditorias; operacionalizar os dados nos sistemas informatizados; participar de reuniões e fornecer o suporte necessário; elaborar atas, relatórios, certidões e estatísticas diversas; executar tarefas de acordo com os padrões e os procedimentos determinados pela chefia; desenvolver soluções em conjunto com a chefia; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Número de vagas: 1(uma) vaga e formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 739,17(setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 40,00(quarenta reais)

2.2.2. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação.

Síntese das atribuições: Auxiliar os Chefes de Departamento do CRCRO, conforme as especificidades do setor interno em que for lotado; organizar e manter organizados os arquivos de processos pertencentes a respectiva área; enviar e receber e-mails ligados ao setor; expedir as correspondências demandadas do setor que está lotado; dar suporte ao Serviço Geral, por ocasião do impedimento do seu titular; atender as ligações telefônicas internas e externas de seu Setor; participar imediatamente os problemas que ocorrerem ao seu superior imediato; desenvolver atividades na área de computação e informática, conforme as demandas do setor em que for lotado; informar diariamente a seu superior imediato, as atividades que estão sendo desempenhadas na sua área; atender ao público em geral; executar outras tarefas, solicitadas por seu superior; organizar as atividades a serem executadas, de forma a cumprir os prazos estabelecidos; zelar por seu ambiente e equipamentos de trabalho; tirar fotocópias de documentos em geral do CRCRO.

Número de vagas: 4(quatro) vagas e formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 591,34(quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: 1 (uma) vaga para a sede do CRCRO em Porto Velho-RO, 1 (uma) vaga para a sub-sede do CRC no município de Ariquemes-RO, 1 (uma) vaga para a Delegacia do CRC no Município de Ji-Paraná, 1 (uma) vaga na Delegacia do CRC no Município de Cacoal-RO e cadastro de reserva para todos os locais de trabalho inerentes a este cargo.

Taxa de Inscrição: R$ 40,00(quarenta reais)

2.2.3. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Médio Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC); ter registro definitivo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de Técnico em Contabilidade com as obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras), possuir carteira de habilitação, categoria mínimo "B".

Síntese das atribuições: Executar todas as atividades ligadas à Contabilidade; apoiar o setor de pessoal e setor fiscal e suas obrigações; prestar atendimento ao público interno e externo; elaborar o orçamento do exercício seguinte; atualizar o sistema de empenhos; coordenar e analisar sistemas de escrituração contábil e de propostas orçamentárias de acordo com a política e programa definidos pela Presidência do CRCRO; coordenar a execução dos balancetes, balanço e execução orçamentária do CRCRO; preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para acompanhamento e análise da Presidência do CRCRO; prestar assessoria a Câmara de Controle Interno e demais departamentos da entidade; prestar assessoria nos processos de licitação de acordo com a dotação orçamentária e disponibilidade financeira; controlar o vencimento de contratos de prestação de serviços e os serviços de pagamento e controle bancário; controlar suprimento de fundos de acordo com normas vigentes; realizar outras atividades delegadas pela Presidência do CRCRO; despachar com a Presidência; manter em perfeito estado de uso e conservação os documentos que sejam de competência do setor; controlar e zelar pelo mobiliário, equipamentos, material de consumo e bens patrimoniais do órgão; organizar os processos de prestação de contas destinados ao CFC e TCU, pela apuração e controle de remessa da cota-parte ao CFC.

Número de vaga: formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 1.552,26(hum mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos)

Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 40,00(quarenta reais)

2.3. NÍVEL FUNDAMENTAL

2.3.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão de Ensino Fundamental fornecido por instituição de ensino fundamental reconhecida pela Secretaria de Educação.

Síntese das atribuições: Realizar serviços de manutenção e limpeza nas dependências do órgão; realizar manutenção e organizar a copa; controlar o estoque de material da copa; controlar reposição de água nos bebedouros; preparar e servir alimentos e bebidas; e realizar demais atividades inerentes atribuídas pela Presidência. Número de vaga: formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 534,75(quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco reais) Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 20,00(vinte reais)

2.3.2. OFFICE BOY

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão de Ensino Fundamental fornecido por instituição de ensino fundamental reconhecida pela Secretaria de Educação, possuir carteira de habilitação, categoria mínimo "B", em plena validade, Síntese das atribuições: Realizar serviços administrativos, serviços externos; dirigir veículos transportando pessoas e materiais, procedendo à entrega e à retirada de documentos diversos, bem como zelar pela manutenção, controle, conservação e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade; acompanhar conselheiros em audiências, palestras, entre outros, quando determinado pela diretoria; fazer o transporte de passageiros em aeroporto, conforme determinação da diretoria; efetuar cotações para conserto de veículos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Número de vaga: formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 534,75(quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco reais) Benefícios: Vale Transporte, auxílio alimentação e auxílio educação para empregados que cursam o nível superior e pós-graduação.

Jornada de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.

Local de Trabalho: Sede do CRCRO(Porto Velho-RO)

Taxa de Inscrição: R$ 20,00(vinte reais)

3. DO LOCAL DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO

3.1. Local de trabalho: Sede do CRCRO e para o cargo de Auxiliar Administrativo 1 (uma) vaga para a sede do CRCRO em Porto Velho-RO, 1 (uma) vaga para a sub-sede do CRC no município de Ariquemes-RO, 1 (uma) vaga para a Delegacia do CRC no Município de Ji-Paraná, 1 (uma) vaga na Delegacia do CRC no Município de Cacoal­RO e cadastro de reserva para todos os locais de trabalho inerentes a este cargo..

3.2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os cargos, não se aplicando os termos da Lei n° 8.112/90.

3.3. Admissão: os candidatos aprovados no concurso público simplificado, na medida da necessidade do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, serão admitidos via contrato de experiência (arts. 443, § 2°, e 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia avaliará para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e aos desempenhos obtidos.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato e no período de inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência e requerimento constante do Anexo I deste edital,

4.3. Os documentos exigidos no item 4.2, do edital deverão ser encaminhados, impreterivelmente até o dia 5 de julho de 2009, via SEDEX, com AR (Aviso de Recebimento), para a Fundação Brasileira de Contabilidade, SAS Quadra 5 Bloco J, Ed. CFC - 4.° Andar - CEP: 70070-920 - Brasília - DF.

4.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, apresentando formulário do Anexo I deste edital.

4.5. A cópia autenticada do laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público simplificado e não será, em hipótese alguma, devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

4.7. A inobservância do disposto no subitem 4.2 e 4.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.8. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral de cada cargo.

4.9. Somente haverá reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado no concurso público simplificado, na forma estabelecida neste edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição e os estrangeiros residentes no País e registrados no Ministério da Justiça.

5.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sofrido no exercício de qualquer função, penalidade incompatível com nova investidura em cargo no Conselho Regional de Contabilidade.

5.9. Cumprir as determinações deste edital.

5.10. Apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. TAXA:

a) Nível Superior: R$ 60,00 (sessenta reais)

b) Nível Médio: R$ 40,00 (quarenta reais)

c) Nível Fundamental: R$ 20,00 (vinte reais)

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio da internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.3. Período: 29 de junho de 2009 a 12 de julho de 2009.

6.4. Horário: das 9h (nove horas) do dia 29 de junho de 2009 às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de julho de 2009, observado o horário local da cidade de aplicação da prova.

6.5. Local das inscrições: exclusivamente pelo endereço eletrônico www.fbc.org.br.

6.6 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.7. O candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível no site no endereço eletrônico: www.fbc.org.br.

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição que estará disponível após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line, no seguinte endereço eletrônico: www.fbc.org.br.

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou por intermédio de qualquer "internet banking".

6.8. A Fundação Brasileira de Contabilidade não se responsabiliza por pedido de inscrição via internet não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. As inscrições realizadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.10. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.fbc.org.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

7.2. É vedada, em qualquer hipótese, a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e ou correio eletrônico.

7.3. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período das inscrições.

7.6. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Brasileira de Contabilidade do direito de excluir do concurso público simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

7.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rondônia.

7.8. O pagamento da inscrição efetuado por meio de cheque ou envelope bancário só será validado após confirmação pela instituição bancária.

7.9. Caso o pagamento não seja confirmado pela instituição bancária, por motivo de devolução ou outro motivo qualquer, a Fundação Brasileira de Contabilidade reserva-se o direito de tomas as medidas cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

7.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

7.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de aplicação das provas.

7.12. O candidato, portador de deficiência, ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, constante no Anexo I do presente edital, os recursos especiais necessários e, ainda, anexar ao formulário no ato da inscrição laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado e encaminhar para o endereço constante no subitem 4.3 deste edital, dentro do período de inscrições.

7.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a aplicação das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim (Anexo I) deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.14. O laudo médico referido no subitem 4.2 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

7.15. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7.16. A Fundação Brasileira de Contabilidade enviará o Cartão Informativo de acesso ao local de provas para o endereço de todos os candidatos inscritos.

7.17. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o quinto dia que antecede aplicação das provas, deverá entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade pelo e-mail: fbc@cfc.org.br.

7.18. Na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova de que trata este edital, a Fundação Brasileira de Contabilidade, no dia da realização das provas, procederá à inclusão, mediante a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição ou cartão informativo, comprovante de pagamento do boleto bancário original e do documento oficial de identificação.

7.19. Não haverá aplicação de provas fora do local, segunda chamada ou repetição de prova, em outra data ou horário estabelecidos no Cartão Informativo e nos informativos a serem veiculados sobre a aplicação das provas.

7.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7.21. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Identificação do candidato ou no Cartão Informativo deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas em formulário especifico.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

8.1. As provas do concurso público simplificado consistirão de exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que abrangem os objetos de avaliação constantes dos Anexos II e III deste edital, prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de motorista. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), sendo que cada questão permitirá apenas uma alternativa correta.

8.2. As provas terão início às 9 (nove) horas do dia 23 de agosto de 2009.. Qualquer alteração será divulgada no endereço eletrônico www.fbc.org.br e www.crcro.org.br e publicada em Diário Oficial e nos jornais de grande circulação no Estado do Rondônia.

8.3. Para todos os cargos descritos no item 2 do edital, as provas objetivas e a prova de redação terão duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 23 de agosto de 2009.

8.4. O local de aplicação das provas objetivas e da prova de redação será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, bem como divulgados na internet, no endereço eletrônico www.fbc.org.br e www.crcro.org.br

8.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.6. Não serão fornecidas quaisquer informações por telefone ou fax.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora antes do horário do fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição ou cartão informativo ou comprovante de pagamento do boleto bancário autenticado e original do documento oficial de identificação.

8.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9. O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Brasileira de Contabilidade.

8.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

8.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

8.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.14. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público simplificado.

8.15. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.16. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquinas fotográficas, livros, apostilas ou qualquer material de consulta, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.17. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.18. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 2 (duas) horas de seu início. Nessa ocasião, o candidato poderá levar o caderno de provas.

8.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público simplificado o candidato que, durante a aplicação de qualquer uma das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e (ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público simplificado;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando qualquer objeto descrito no item 8.16 deste edital.

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e (ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Brasileira de Contabilidade.

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo da prova de redação;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de texto definitivo da prova de redação;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a serem publicados.

8.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e/ou por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público simplificado.

8.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.22. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.23. O acesso às salas será realizado das 7h50min às 8h30min. Os portões serão fechados, IMPRETERIVELMENTE, às 8h30min e NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO CANDIDATO NO LOCAL DE PROVA APÓS ESSE HORÁRIO. As provas terão início às 9 (nove) horas. Será considerado o horário local.

8.24. Os gabaritos das provas objetivas serão corrigidos exclusivamente por meio eletrônico.

8.25. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha.

8.26. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares equipamentos eletrônicos indicados no item 8.16 deverão ser lacrados pelo candidato, antes do inicio das provas, utilizando sacos plásticos e etiquetas de identificação, a serem fornecidos pela Fundação Brasileira de Contabilidade exclusivamente para tal fim.

8.27. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de serem lacrados.

8.28. As provas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Porto Velho - RO.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos no dia 23 de agosto de 2009.

9.2. Para todos os cargos as provas objetivas e a prova de redação, bem como a pontuação referente a cada prova, estão informadas no Anexo II do presente edital.

9.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

9.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Brasileira de Contabilidade devidamente treinado.

10. DA PROVA REDAÇÃO

10.1. As Provas de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos no dia 23 de agosto de 2009 e terá o valor máximo de 15 (quinze) pontos.

10.2. Em sua correção serão distribuídos o máximo de 7,5 (sete e meio) pontos para o conteúdo, em que serão avaliadas as técnicas de redação e as condições de produção do texto solicitadas pelos examinadores (compreensão do tema proposto, clareza, organização das idéias) e o máximo de 7,5 (sete e meio) pontos para a parte gramatical.

10.3. A redação fora do tema proposto terá nota zero.

10.4. A Folha de Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. A Folha de Rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo e não valerá nenhum tipo de pontuação.

10.5. A Prova de Redação será corrigida pela banca de examinadores da Fundação Brasileira de Contabilidade e terá o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema e a capacidade de expressão na modalidade escrita - e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.

10.6. A Folha de Texto Definitivo da Prova de Redação não deverá ser assinada, rubricada nem conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova de redação.

10.7. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, nota equivalente a 50% (cinqüenta por cento) na Prova de Redação.

10.8. Só serão corrigidas as redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e as dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima exigida na prova objetiva, conforme item 9.1 deste Edital.

10.9. Para a Prova de Redação, serão oferecidos três temas e o candidato deverá discorrer apenas sobre um deles.

10.10. A Prova de Redação deverá conter o mínimo de 18 linhas e o máximo de 20 linhas.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das provas objetivas, bem como o que obtiver nota zero em qualquer uma dessas provas.

11.2. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, nota equivalente a 50% (cinqüenta por cento) na Prova de Redação.

11.3. A classificação final será feita pela ordem decrescente dos pontos obtidos pelos candidatos, em todas as provas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos que os tiverem)

b) obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Legislação do Sistema CFC/CRCs;

d) obtiver a maior pontuação na prova de Redação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá à Comissão Organizadora o julgamento do recurso:

a) contra qualquer questão da prova, devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada, contados da divulgação do gabarito oficial.

b) contra a lista de classificação do resultado preliminar, desde que se refira a erro de cálculo, no prazo de 3 (três) dias a partir da data da divulgação da mencionada lista.

13.2. Os candidatos deverão enviar os recursos de acordo com as seguintes especificações::

a)os recursos deverão ser digitado ou manuscritos com letra legível;

b)os recursos deverão ser individual e apresentado em formulário especifico, disponível no site www.fbc.org.br, sendo necessário o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida.

c) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

d) ser datado e assinado pelo recorrente;

e) Os recursos deverão ser enviados via postal com AR (Aviso de Recebimento), sendo considerada a data da postagem dentro do prazo de recurso, para a Fundação Brasileira de Contabilidade, SAS Quadra 5 Bloco J, Ed. CFC - 4.º Andar - CEP: 70070-920 - Brasília - DF.

13.3.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou fora do prazo estabelecido serão indeferido preliminarmente.

13.4. Será indeferido, preliminarmente, o pedido de recurso não-fundamentado ou intempestivo ou não-subscrito pelo próprio candidato.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail e internet ou diferente do item 13.2 deste edital.

13.6. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Em caso de alteração do gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.

13.9. Não caberá recurso contra a nota da Prova de Redação.

13.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

13.11. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

13.12. Os recursos devidamente recebidos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fbc.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo das provas objetivas. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO

14.1. Terão classificação final no certame, os candidatos que forem aprovados em todas as provas.

14.2. A nota final no concurso público simplificado será igual à nota obtida no conjunto das provas que regem o certame.

14.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lisa de classificação por cargo.

14.4. O resultado final e a lista de classificação final, após a avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados no Diário Oficial e disponibilizados no site: www.fbc.org.br e www.crcro.org.br

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. São condições para a contratação:

a) ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

c) estar qualificado para o cargo pretendido, de acordo com o previsto no item 2 deste Edital, na data da contratação;

d) apresentar os documentos de que trata o item 5 no prazo determinado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia.

15.2. A contratação do candidato dar-se-á na estrita conformidade da ordem de classificação, de maneira gradativa, de acordo com a conveniência administrativa do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia.

15.3. O candidato convocado para a contratação deverá, em prazo determinado, apresentar:

a) 3(três) fotografias iguais, recentes e coloridas, tamanho 3x4;

b) cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

c) cópia e original do Documento de Registro no conselho de classe para os cargos que exigirem. Original da Carteira de Trabalho (CTPS);

d) cópia e original da Certidão de Nascimento(inclusive dos filhos se tiver) ou Casamento;

e) cópia e original da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo TRE;

f) cópia e original do Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia e original do documento de inscrição no PIS/Pasep;

h) atestado de antecedentes com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado.

i) currículo detalhado;

j) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;

k) comprovante de registro no órgão que regulamenta a profissão, para o cargo que o exige.

l) carteira de Motorista na categoria e comprovante de Regularidade do Departamento de Trânsito para os cargos que exigirem carteira de habilitação.

m) comprovante de residência.

15.4. Os candidatos serão submetidos a exames pré-admissionais básicos como hemograma completo, eletrocardiograma e psicoteste.

15.5. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia implicando o não-comparecimento desistência tácita.

15.6. O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia a documentação constante do item 16.3 perderá o direito à contratação.

15.7. Após a homologação do resultado, o candidato poderá solicitar de acordo com sua conveniência a reclassificação para o último lugar da lista.

15.8. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as publicações referentes a este concurso público simplificado serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e/ou em jornal de grande circulação no Estado.

16.2. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia.

16.3. Em nenhuma hipótese, haverá justificativa para os candidatos pelo não­cumprimento dos prazos determinados e nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

16.4. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia e a Fundação Brasileira de Contabilidade não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Concurso Público Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

16.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do concurso público simplificado contidas neste edital.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público simplificado no Diário Oficial do Estado e/ou em jornal de grande circulação ou a divulgação de tais documentos na internet, no endereço eletrônico www.fbc.org.br e www.crcro.org.br.

16.7. As publicações no Diário Oficial do Estado e/ou em jornal de grande circulação serão somente de extratos e de comunicados, devendo o candidato obter informações complementares no seguinte endereço eletrônico: www.fbc.org.br e www.crcro.org.br.

16.8. O candidato que desejar relatar à Fundação Brasileira de Contabilidade fatos ocorridos durante a realização do concurso pUblico simplificado deverá fazê-lo por meio de correspondência endereçada a Fundação Brasileira de Contabilidade - SAS Quadra 5 Bloco J - Edifício CFC - 4ª andar - 70070-920 - Brasília (DF), ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico Fundação Brasileira de Contabilidade@cfc.org.br.

16.9. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Brasileira de Contabilidade não será conhecido.

16.10. A aprovação e a classificação final no concurso pUblico simplificado geram para o candidato apenas à expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rondônia reserva-se o direito de proceder às contratações em nUmero que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o nUmero de vagas existentes.

16.11. O candidato aprovado no presente concurso pUblico simplificado, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, deverá apresentar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias Uteis, munidos dos documentos exigidos neste edital. Nessa ocasião, o candidato será encaminhado à avaliação médica pré-admissional e, logo após atestada a aptidão, para a imediata assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato do concurso pUblico simplificado.

16.12. O candidato convocado para contratação poderá uma Única vez desistir de sua contratação. Nesse caso, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se no Ultimo lugar na lista de aprovados do concurso pUblico simplificado, no qual ficará aguardando nova convocação, que poderá, ou não, se efetivar, observado o prazo de validade do concurso.

16.13. O candidato que ingressar no quadro de pessoal do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia será regido pelos dispositivos legais previstos na Constituição da RepUblica Federativa do Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

16.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Brasileira de Contabilidade, enquanto estiver participando do concurso pUblico simplificado, e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, se aprovado e enquanto o concurso estiver no prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.15. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia e publicado no Oficial do Estado, bem como divulgado no endereço eletrônico www.fbc.org.br e www.crcro.org.br.

16.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Fundação Brasileira de Contabilidade.

16.17. O conteúdo referente à Legislação do Sistema CFC/CRCs está disponível no endereço eletrônico: www.cfc.org.br

16.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público simplificado.

16.19. Para este certame, a Fundação Brasileira de Contabilidade adotará as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

16.20. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de retificações publicadas no Diário Oficial do Estado.

Contador Luiz Iocca Sobrinho
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS

a) REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O (A)_________________________ candidato (a)_____________ , CPF n° , candidato (a) ao cargo , do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior, médio e fundamental, regido pelo Edital n° 1/2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________

Código correspondente da (CID-10): _________________________________________________________

Nome do médico responsável pelo laudo:_______________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara que concorda plenamente, em relação ao enquadramento de sua situação, com o Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

b) REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/ outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento dificuldade/ (impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas das provas objetivas

[_] da folha de rascunho da prova de redação/da folha de texto definitivo da prova de redação

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em Braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO / NÚMERO DE QUESTÕES / VALOR DE CADA QUESTÃO

NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Conhecimentos

Tipo de Prova

Número de questões

Valor da Questão

CONTADOR ADMINISTRADOR

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1 (um) ponto

Aritmética Básica e Aplicada

10

1 (um) ponto

Legislação do Sistema CFC/CRCs

10

1 (um) ponto

Informática Básica e Aplicada

10

1 (um) ponto

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

10

1 (um) ponto

Redação

Três temas(Escolher apenas um tema)

 

15 (quinze) pontos - 7,5 (sete e meio) pontos para o conteúdo e 7,5 (sete e meio) pontos para a parte gramatical.

NÍVEL MÉDIO

Cargos

Conhecimentos

Tipo de Prova

Número de questões

Valor da Questão

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1 (um) ponto

Aritmética Básica e Aplicada

10

1 (um) ponto

Legislação do Sistema CFC/CRCs

10

1 (um) ponto

Informática Básica e Aplicada

10

1 (um) ponto

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

10

1 (um) ponto

Redação

Três temas(Escolher apenas um tema)

 

15 (quinze) pontos - 7,5 (sete e meio) pontos para o conteúdo e 7,5 (sete e meio) pontos para a parte gramatical.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos

Conhecimentos

Tipo de Prova

Número de questões

Valor da Questão

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

OFFICE BOY

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1 (um) ponto

Aritmética Básica e Aplicada

10

1 (um) ponto

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

10

1 (um) ponto

Redação

Três temas(Escolher apenas um tema)

 

15 (quinze) pontos - 7,5 (sete e meio) pontos para o conteúdo e 7,5 (sete e meio) pontos para a parte gramatical.

ANEXO III - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA TODOS OS CARGOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de texto; Tipologia textual; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Fonética e Fonologia; Estrutura dos Vocábulos e Processos de Formação de Palavras; Classes de Palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Sintaxe: frases, orações, e períodos; termos essenciais, integrantes e acessórios das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Pontuação; Ortografia; Acentuação. Conotação e denotação.

Obs: Item 16.19. Para este certame, a Fundação Brasileira de Contabilidade adotará as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1.2. ARITMÉTICA BÁSICA E APLICADA - Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno e taxa interna de retorno.

1.3. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFC/CRCS - Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946: cria o Conselho Federal de Contabilidade, e dá outras providências, Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969: dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências, Decreto-Lei n° 11.160, de 2 de agosto de 2005: altera o caput do artigo 1° do Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências e Resoluções CFC n° 803/96; 960/03 e 949/02.

1.4. INFORMÁTICA BÁSICA E APLICADA - Conceitos de Informática em geral, serviços e tecnologia relacionados ao ambiente de informática, clientes de correio eletrônico, navegadores de internet, sistema operacional Windows XP, conhecimento específico em Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft Power Point 2003, Microsoft Outlook 2003, conhecimento básico do pacote Broffice (write, Calc, Impress) e conhecimento básico de características, funcionamento e utilização de hardware e software.

1.5. Redação - Produção de texto dissertativo sobre um dos três temas sugeridos.

2. NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. PARA OS CARGOS DE CONTADOR - Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 2.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 2.3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 2.4. A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas. 2.5. As contas patrimoniais. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. 2.5. A elaboração das demonstrações contábeis: o Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços. 3. Contabilidade Pública. 3.1. Características específicas da contabilidade pública, órgãos e entidades a que se aplica. 3.2. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública, o caso do Distrito Federal. 3.3. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64. 3.4. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 3.5. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 3.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7. Despesa pública: categorias, estágios. 3.8. Tomadas e prestações de contas. 4. Análise Contábil e Auditoria. 4.1. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. 4.1.1. Análise vertical estática e dinâmica. 4.1.2. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. 4.1.3. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. 4.1.4. Relatórios de análise. 4.2. Auditoria: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos. 4.2.1. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis. 4.2.2. Questionários, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. 4.2.3. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. 4.2.4. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da auditoria. 4.3. Perícia: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. 4.3.1. Análise de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. 4.3.2. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da perícia.

2.2. PARA O CARGO ADMINISTRADOR - 1. Teorias administrativas. 1.1. Evolução do pensamento administrativo: as principais escolas, características básicas e contribuições de cada escola. 2. As grandes funções administrativas. 2.1. Planejamento: importância e significado. 2.2. Princípios e elementos do planejamento: tipos de planos; limitações do planejamento; logística e estratégia. 2.3. O processo de tomada de decisão. 2.4. Planejamento eficaz. 3. Organização. 3.1. A natureza e a finalidade da organização. 3.2. Os fundamentos da organização formal. 4. Divisão do trabalho: especialização, responsabilidade, autoridade e alcance de controle. 4.1. Departamentalização básica: critérios; delegação; princípios e técnicas; funções de linha e assessoria. 5. Tipos de estrutura: linha, linha-staff, funcional e matricial. 6. A organização informal: características e implicações. 7. Motivação, coordenação, comunicação e liderança. 8. Controle. 8.1. Conceitos e objetivos do controle. 8.2. O processo de controle. 8.3. Premissas para institucionalização de controle. 8.4. Técnicas de controle. 8.5. Controle geral do desempenho. 8.6. Controle eficaz. 9. Organização e métodos. 9.1. Áreas de atuação: estrutura, funcionamento, tipos de projetos de O&M; fases de um projeto de O&M. 9.2. Instrumentos (questionários, entrevistas, organogramas e fluxogramas) utilizados em cada etapa (planejamento, coleta de dados e informações, análise e interpretação, criação de soluções, relatórios, implantação e acompanhamento). 9.3. Análise da distribuição do trabalho: quadro de distribuição do trabalho, análise e conclusões; manuais; objetivo, tipo, raios de ação e atualização; aspectos de resistência a mudança, críticas e atuação em trabalhos de O&M. 9.4. Elaboração de relatórios: técnicas; tipos de relatórios; uniformizações. 10. Planejamento e organização do relacionamento com fornecedores. 11. Instrumentos e processos de licitação. 12. Recursos humanos. 12.1. As pessoas e as organizações. 12.2. O sistema e a administração de recursos humanos. 12.3. Avaliação de desempenho: objetivos, responsabilidade, características dos principais métodos. 12.4. Manutenção de recursos humanos: compensação: salários, administração de salários, avaliação e classificação de cargos e pesquisa salarial. 12.5. Desenvolvimento de recursos humanos: treinamento de desenvolvimento de pessoal, desenvolvimento organizacional, controle de recursos humanos. 12.6. Estratégias de motivação de pessoal. 13. Noções de matemática financeira. 14. Manualização de procedimentos. 15. Reengenharia de processos. 16. Gestão da qualidade. 17. Gestão por competências e certificação profissional. 18.Gestão do conhecimento. 19. Negociação e gestão de conflitos. 20. Educação corporativa.

3. NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA TODOS OS CARGOS

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de texto; Tipologia textual; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Fonética e Fonologia; Estrutura dos Vocábulos e Processos de Formação de Palavras; Classes de Palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Sintaxe: frases, orações, e períodos; termos essenciais, integrantes e acessórios das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Pontuação; Ortografia; Acentuação. Conotação e denotação.

Obs: Item 16.19. Para este certame, a Fundação Brasileira de Contabilidade adotará as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

3.2. ARITMÉTICA BÁSICA E APLICADA - Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações com números reais, intervalos. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; porcentagem; regras de três simples e compostas. Equações, inequações e sistemas de equações. Progressões aritméticas e progressões geométricas. Funções. Polinômios. Sistemas de medidas. Perímetro e área de figuras planas. Volumes. Noções de geometria plana e de geometria espacial. Probabilidade e análise combinatória.

3.3. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFC/CRCS - Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946: cria o Conselho Federal de Contabilidade, e dá outras providências, Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969: dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências, Decreto-Lei n° 11.160, de 2 de agosto de 2005: altera o caput do artigo 1° do Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências e Resoluções CFC n° 803/96; 960/03.

3.4. INFORMÁTICA BÁSICA E APLICADA - Conceitos de Informática em geral, serviços e tecnologia relacionados ao ambiente de informática, clientes de correio eletrônico, navegadores de internet, sistema operacional Windows XP, conhecimento específico em Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft Power Point 2003, Microsoft Outlook 2003, conhecimento básico do pacote Broffice (write, Calc, Impress) e conhecimento básico de características, funcionamento e utilização de hardware e software.

3.5. Redação - Produção de texto dissertativo sobre um dos três temas sugeridos.

4.NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - 1.Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 2.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 2.3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 2.4. A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As contas patrimoniais. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. 2.5. A elaboração das demonstrações contábeis: o Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços.

4.2. PARA O CARGO DE AUXILIAR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 1. Noções de administração de recursos humanos. 1.1. Noções de relações humanas; 1.2.Qualidade no atendimento aos públicos interno e externo. 2. Controle patrimonial. 2.1. Manutenção, planejamento, controle e movimentação de estoques de mercadorias e(ou) materiais; 2.2. Inventário (de materiais e físico); 2.3. Armazenamento e movimentação de mercadorias e(ou)materiais. 3. Noções de arquivologia. 3.1. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; 3.2. Organização de um arquivo; 3.3. Técnicas e métodos de arquivamento; 3.4. Modelos de arquivos e tipos de pastas; 3.5. Arquivamento de registros informatizados. 4. Noções de uso de equipamentos de escritório. 5. Noções de secretariado. 6. Noções de Direito Constitucional. 6.1. Princípios Fundamentais; 6.2. Direitos e garantias fundamentais; 6.3. Ordem social. 7. Noções de Cidadania e Ética. 7.1. Ética Profissional; 7.2. Comportamento Profissional. 8. Redação de correspondências oficiais. 9. Noções de Administração Pública. 9.1. Poderes administrativos. 9.2 Atos administrativos. 10. Noções de processos licitatórios (Lei. 8.666/93).

5. NÍVEL FUNDAMENTAL - CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA TODOS OS CARGOS

5.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de texto; Tipologia textual; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Fonética e Fonologia; Estrutura dos Vocábulos e Processos de Formação de Palavras; Classes de Palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Sintaxe: frases, orações, e períodos; termos essenciais, integrantes e acessórios das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Pontuação; Ortografia; Acentuação. Conotação e Denotação.

Obs: Item 16.19. Para este certame, a Fundação Brasileira de Contabilidade adotará as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5.2. ARITMÉTICA BÁSICA E APLICADA - Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações com números reais, intervalos. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; porcentagem; regras de três simples e compostas.

5. NÍVEL FUNDAMENTAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao estado de Rondônia.

5.2. PARA O CARGO DE OFFICE BOY - 1. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao estado de Rondônia. 2. Direção defensiva. 3. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 4. Noções de primeiros socorros. 5. Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. 6. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 7. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. 8. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros.