CRA - Conselho Regional de Administração - ES

Notícia:   Conselho Regional de Administração - ES oferece 2 vagas

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

REGULAMENTO DA SELEÇAO PÚBLICA N º 001/2009

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CRA/ES, entidade de fiscalização do exercício profissional, através da Comissão Especial de Seleção Pública instituída pela Portaria CRA/ES nº. 011/2009, com assessoria técnica especializada, faz saber aos interessados que, ficam abertas as inscrições para a Seleção Pública Externa, para preenchimento de vagas e para formação de Cadastro Reserva, que se regerá de acordo com as normas deste regulamento e anexo I. (Conteúdo Programático).

1 - DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO e BENEFÍCIOS.

1.1 Quantidade de vagas, denominação do cargo, escolaridade exigida e salário inicial.

VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

01

Analista I

Nível Superior

1.810,44

01

Assistente de Administração/Finanças I

Nível Médio

859,96

1.2 Auxílio refeição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia trabalhado;

1.3 Jornada de 40 horas semanais;

1.4- Auxílio saúde.

2 - DOS REQUISITOS

2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2 Ter completado 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4 Estar em dia com o serviço militar, sendo do sexo masculino;

2.5 Para candidato ao cargo de Assistente de Administração/Finanças I, ser portador de diploma registrado/revalidado ou certificado de conclusão do curso de nível médio;

2.6 Para candidato ao cargo de Analista I, possuir habilitação para conduzir veículos, CNH classe "B", e disponibilidade para viagem dentro do Estado do Espírito Santo e regularidade no CRA/ES;

2.7 A apresentação dessas comprovações serão necessárias quando na admissão do candidato.

2.8 Poderão participar funcionários do quadro efetivo da instituição, concorrendo em igualdade de condições com os candidatos externos.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: de 19 à 23 de outubro de 2009

3.2 Horário: das 09h às 16h.

3.3 Local: Rua João Balbi, 59 - Bento Ferreira - Vitória - ES.

3.4 Preencher Ficha de Inscrição e entregar obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.4.1 Comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cargo de Assistente de Administração/Finanças I e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Analista I, na Caixa Econômica Federal, conta n°. 458-1, agência 0167, operação 003, em favor do CRA/ES, cuja arrecadação, será destinada às despesas com o custeio deste processo seletivo;

Obs.: Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência. Admitir-se-á, entretanto, inscrições por procuração, com assinatura autenticada, em cartório.

4 - DAS PROVAS

4.1 O processo seletivo público constará de provas escritas (objetivas de múltipla escolha e redação), Avaliação Psicológica e Prática de Direção.

4.1.1 Para o cargo de Assistente de Administração/Finanças I, o candidato prestará provas de múltipla escolha e redação sobre um tema a ser escolhido dentre 3(três) opções apontadas, valendo 1 00,00(cem) pontos; 1 0(dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 10,00(dez) pontos cada, 10(dez) questões de Atualidades, valendo 1 0,00(dez) pontos cada e Avaliação Psicológica. Conteúdos especificados no Anexo I.

4.1.2 Para o cargo de Analista I, o candidato prestará provas de múltipla escolha e uma redação sobre um tema a ser escolhido dentre 3(três) opções apontadas, valendo 1 00,00(cem) pontos; 1 0(dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 1 0,00(dez) pontos cada; 10 (dez) questões de Atualidades, valendo 1 0,00(dez) pontos cada; 1 0(dez) questões de Conhecimentos de Administração, valendo 1 0,00(dez) pontos cada; 1 0(dez) questões de Legislação, valendo 1 0,00(dez) pontos cada, Prática de Direção e Avaliação Psicológica. Conteúdos especificados no Anexo I.

4.1.3 A prova Prática de Direção, que têm o caráter eliminatório e classificatório, será prestada individualmente pelos candidatos inscritos no cargo ANALISTA I, aprovados nas provas escritas, perante examinadores devidamente credenciados pela empresa, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Destina-se verificar a real capacidade operacional do candidato, constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações equivalentes ao seu dia a dia, tendo por base as reais condições de sua operacionalidade.

4.1.3.1 Será desclassificado o candidato que cometer durante a prova, qualquer falta gravíssima, capitulada nos termos da legislação do CONTRAN.

4.2 Os candidatos aprovados nas provas escritas serão submetidos à Avaliação Psicológica, por meio de aplicação de testes psicológicos, entrevista psicológica e/ou dinâmicas de grupo, nos quais será avaliado o perfil de cada candidato, verificando suas aptidões, habilidades e atitudes, com resultado de caráter eliminatório.

4.3 Todas as provas são eliminatórias, devendo o candidato obter nota igual ou acima de 50% (cinqüenta) pontos percentuais em cada uma delas para lograr aprovação.

4.4 Os conteúdos específicos exigíveis estão relatados no Anexo I que compõem o presente Regulamento.

4.5 Considerar-se-á, ainda, o emprego correto do idioma nacional no conteúdo das respostas apresentadas.

4.6 O tempo de duração será de 3h30m (três horas e trinta minutos).

4.7 Somente será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário estabelecido;

4.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o atraso do candidato na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

4.9 Quando da realização das provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão:

4.10 Comunicar-se com os demais candidatos ou terceiros estranhos ao Concurso, bem como consultar livros, apostilas ou apontamentos, códigos e legislação anotada ou comentada, nem usar máquinas de calcular ou similares e outros aparelhos eletrônicos;

4.11 Entrar no ambiente de provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc.;

4.12 Ausentar-se do recinto das provas, a não ser em casos especiais e acompanhados por um fiscal.

4.13 As provas serão realizadas em data, local e horários antecipadamente determinados, com publicidade formal de sua divulgação devendo os candidatos apresentarem-se no horário determinado com prudente antecipação, portando somente lápis, borracha, caneta esferográfica preta/azul e documentos de inscrição e identificação;

4.14 Será excluído do processo seletivo público o candidato que lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

4.15 O cartão-resposta deverá ser entregue aos fiscais de sala, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

4.16 Será considerado faltoso e eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou deixar de informar seu número de inscrição no cartão-resposta ou não devolvê-lo.

4.17 O Candidato poderá retirar-se da sala com o caderno da prova somente após uma hora do início da mesma.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 As provas escritas serão avaliadas de 0(zero) a 1 00(cem) pontos para cada, sendo julgado classificado o candidato que obtiver 50(cinqüenta por cento) de aproveitamento em todas as provas, e eliminado o candidato que obtiver menos de 50(cinqüenta por cento) de aproveitamento em qualquer uma das provas;

5.2 Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.3 A divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas será feita até 72(setenta e duas) horas após a realização das mesmas, com publicidade formal no Diário Oficial, no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO site (www.craes.org.br) e no átrio do CRA/ES;

5.4 Em caso de igualdade de pontuação final, terá preferência o candidato que:

a) para o cargo de Analista I, o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos de Administração;

b) Persistindo o empate, o candidato de maior idade.

c) para o cargo de Assistente de Administração/Finanças I, o candidato que obtiver maior número de pontos na Redação;

d) persistindo ainda o empate, o candidato de maior idade.

5.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação final.

5.6 Os resultados finais das provas serão divulgados no site (www.craes.org.br) e afixados no átrio do CRA/ES, Rua João Balbi, n°. 59 - Bento Ferreira - Vitória/ES;

5.7 Compete à Comissão Especial de Seleção Pública, o julgamento definitivo dos resultados do Processo Seletivo, sendo o resultado final, submetido à apreciação da Presidência do CRA/ES, para homologação.

6 - PROGRAMA DAS PROVAS

6.1 O programa de Língua Portuguesa é o exigido nas escolas oficiais do Estado do Espírito Santo;

6.2 O programa para prova de Conhecimentos Específicos dos candidatos de Nível Superior, é o conteúdo de disciplinas/matérias que compõem a grade curricular do curso, conforme exigência legal de sua formação acadêmica.

6.3 Os programas e os conteúdos das disciplinas/matérias para as provas objetivas em nível de ensino médio e superior estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

7.1.1 Do indeferimento e impedimento das inscrições, no prazo de dois dias.

7.1.2 Do conteúdo da prova.

7.1.2.1 O recurso somente será conhecido para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo".

7.1.2.1.1 Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

7.1.2.1.2 Considera-se impertinente a questão que extrapolar o conteúdo programático.

7.2 Da publicação dos resultados no prazo de 48h.

7.3 O Recurso será dirigido à Comissão Especial de Seleção Pública, através de requerimento protocolado na sede do CRA/ES, localizado na Rua João Balbi, n° 59 - Bento Ferreira - Vitória/ES, no horário de 9 às 18h;

7.4 Compete à Comissão Especial de Seleção Pública julgar em instância única administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Regulamento do Processo Seletivo.

7.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles interpostos fora dos respectivos prazos previstos.

7.6 As decisões proferidas sobre os recursos serão homologadas pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção Pública, para que produzam seus efeitos administrativos legais.

7.7 Os pontos correspondentes à anulação de questão das provas objetivas / discursivas, por força do julgamento dos recursos, serão atribuídos a todos os candidatos.

8 - REQUISITOS PARA POSSE DO CARGO

8.1 Para a contratação do candidato, a convocação será através de carta com AR encaminhada para o endereço preenchido pelo candidato na Ficha de Inscrição, quando deverá apresentar os documentos das condições do item 2 (Requisitos), ter boa conduta, gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo;

8.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos, item 2, deverão ser entregues original e cópia, para serem visados pelo funcionário competente.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

9.2 Havendo necessidade do preenchimento de vagas que vierem a surgir ao longo da validade deste processo seletivo, os candidatos classificados deverão ser convocados, obedecendo-se a ordem de classificação, disponibilidade orçamentária e financeira do CRA/ES e a conveniência de sua Administração;

9.3 Os candidatos terão acesso ao local das provas, mediante a apresentação de identidade e Cartão de Identificação.

9.4 O candidato deverá trazer para realizar as provas, uma caneta esferográfica de cor azul ou preta;

9.5 Em hipótese alguma, o valor da taxa de inscrição será devolvido;

9.6 Os classificados, quando convocados, serão contratados pelo regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

9.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições do Edital.

9.8 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da inscrição;

9.9 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção Pública;

9.10 Caberá ao Presidente do CRA/ES a homologação do resultado deste Processo de Seleção.

10 - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

A - Publicação do Edital

09/10/2009

B - Inscrição

19 a 23/10/2009

C - Provas

08/11/2009 às 08h00m

D - Publicação do resultado final

15/12/2009

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

Vitória/ES, 09 de outubro de 2009.

Adm. Ilson Xavier Bozi
Presidente da Comissão Especial de Seleção Pública
CRA/ES- nº. 1754

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO I

ATUALIDADES

Assuntos contemporâneos relacionados à atividade empresarial, às políticas sociais, à saúde pública, ao desenvolvimento, ao desemprego, às políticas regionais, à igualdade social, à educação, à preservação ambiental, à tecnologia e à economia.

LEGISLAÇÃO

1) Lei nº. 4.769/65 (www.craes.org.br/doc/legislacao/Lei476911.pdf);

2) Lei n.º. 6.839/80 (www.craes.org.br/doc/legislacao/Lei683914.pdf);

3) Resolução Normativa C FA nº. 337/2006 (www.cfa.org.br/download/RN06337.pdf);

4) Resolução Normativa CFA nº. 362/2008 (www.cfa.org.br/download/RN08362.pdf);

5) Resolução Normativa CRA/ES nº. 004/98 (www.craes.org.br/doc/legislacao/Res04199840.pdf);

6) Art. 30 da Lei nº. 8.666/93 (www.craes.org.br/doc/legislacao/Lei866616.pdf).

NÍVEL MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA

01) Interpretação de texto - análise lingüística. 02) Morfossintaxe das classes de palavras. -Reescritura de texto, respeitando o padrão culto da língua, quanto à pontuação, concordância, regência, grafia, acentuação e elementos estruturais. 03) Ortografia oficial. 04) Pontuação. 05) Análise sintática. 06) Oração. 07) Período. 08) Processos de coordenação e subordinação. 09) Emprego das classes de palavras substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 10) Vozes verbais: ativa e passiva. 11) Colocação pronominal. 12) Concordância verbal e nominal. 13) Regência verbal e nominal. 14) Crase. 15) Sinônimos, antônimos e parônimos. 16) Sentido próprio e figurado das palavras.

OBS.: A inter-relação dos conjuntos gramaticais será abordada a partir de texto(s)

NÍVEL SUPERIOR - LÍNGUA PORTUGUESA

01) Acentuação gráfica. 02) Ortografia Oficial. 03) Concordância Verbal. 04) Concordância Nominal. 05) Regência Verbal. 06) Regência Nominal. 07) Emprego de pronomes (pessoais, demonstrativos, relativos). 08) Rescritura de textos. 09) Estruturação frasal. 10) Interpretação de texto(s).

OBS. A inter-relação dos conjuntos gramaticais será abordada a partir de texto(s).

NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO

01) Teoria Geral da Administração; Administração cientifica de Taylor e Fayol; Escola das Relações Humanas de Mayo. 02) Administração de Recursos Humanos; Recrutamento; Seleção; Treinamentos; Cargos e Salários. 03) Administração Mercadológica; Planejamento e Administração de Vendas; Canais de Distribuição; Marketing; Pesquisa de Mercado. 04) Administração de Materiais; Logística; Compras; Estoques. 05) Organização, Métodos e Sistemas; Planejamento Empresarial; Análise de Métodos; Análise de Processos; Análise de Formulários. 06) Administração Financeira; Holding; Factoring; Projetos e Sistemas Financeiros; Controladoria; Custos; Aplicação de Recursos; 07) Gestão do Conhecimento; 08) Aprendizagem Organizacional; 09) Inteligência competitiva.