Consórcio Interm. de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - MG

Notícia:   Consaúde - MG abre 6 vagas para Agentes de Combate às Endemias

CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2013 - PROCESSO Nº 028

Rua Passo Fundo, 550 - Caravelas - CEP 35.164-279 - Ipatinga / MG - Tel.: (31) 3830-1010
CNPJ: 00.853.908/0001-48 - E-mail: consaudevaledoaco@yahoo.com.br

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE, com fundamento nos incisos II e IV, da cláusula oitava, do seu Protocolo de Intenções c/c art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público que fará realizar em caráter emergencial seleção simplificada de pessoal no dia 17/07/2013, nos locais citados na cláusula quarta, às 14:00 horas, horário de Brasília, mediante os termos e condições previstas no presente edital de convocação, com o fim de contratar, sob o Regime Jurídico Celetista:

QTD. CARGOJORNADA SEMANALSALÁRIO-BASE (R$)
06AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 40 horas Vide Anexo I
Pré-requisitos para a função:

1) Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

2) A atividade requer do profissional Agente de Endemias, facilidade de comunicação e interação com os moradores a serem abordados, disposição para trabalhar em equipe, caligrafia legível, noções básicas de matemática para efetuar cálculo e preencher formulários diários que serão utilizados no programa da Dengue e condições físicas para fazer aplicação de inseticidas com bombas costais, manuais ou motorizadas pesando aproximadamente 30Kg.

3) O candidato terá que rotineiramente executar as seguintes atribuições:

- Eliminar criadouros de mosquitos, destruindo depósitos inservíveis;

- Aplicar larvicida em depósito de água ou reservatórios que não são vedados e não podem ser eliminados;

- Realizar captura de larvas e recolher dejetos quando necessário;

- Realizar inspeções e tratamento químico em locais elevados e difícil acesso.

Justificativa: Execução do Projeto de Combate a Endemias será conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 051/2013, publicado em 27/04/2013, página 88, coluna 02, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, celebrado com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Resultado: O resultado será publicado no site do CONSAÚDE www.consaudevaledoaco.com.br no dia 18 de junho de 2013, quinta-feira.

Cláusula primeira - Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade de serviço, para atuarem no âmbito dos Municípios abaixo relacionados.

CARGO

MICRO

MUNICÍPIO

QUANTIDADE (VAGAS)

SALÁRIO BASE

AGENTE DE ENDEMIAS

CORONEL FABRICIANO

Antônio Dias

01

R$ 678,00

Córrego Novo

01

R$ 678,00

Total

02

 

GOVERNADOR VALADARES

Capitão Andrade

01

R$ 685,00

São Geraldo da Piedade

01

R$ 685,00

Total

02

 

MANTENA

Mendes Pimentel

01

R$ 678,00

São João do Manteninha

01

R$ 678,00

Total

02

 

Cláusula segunda - Poderão participar do presente processo seletivo os candidatos que preencham as seguintes condições:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. Residir no município em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

Cláusula terceira - Os interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Saúde dos municípios elencados na cláusula primeira, no dia 15 de julho de 2013, segunda-feira, no horário de 12:00 às 17:00 horas, portando cópias e originais dos seguintes documentos:

3.1. CPF;

3.2. C.I. (idade mínima 18 anos);

3.3. Título de Eleitor com os dois últimos comprovantes de votação;

3.4. PIS/PASEP;

3.5. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

3.6. Comprovante de residência;

3.7. Comprovante de experiência para o cargo pretendido;

3.8. Certidão de aprovação em concurso público vigente no Município de origem, para onde o candidato se inscrever;

3.9. Comprovante de escolaridade.

Cláusula quarta - Locais das provas

A aplicação da prova está prevista para o dia 17 de julho de 2013, quarta-feira, no período de 14:00 horas às 17:00 horas, na cidade de Ipatinga conforme abaixo:

-Todos os candidatos inscritos farão prova no endereço abaixo:
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE
Endereço Rua Passo Fundo, 550, Bairro Caravelas, Ipatinga - MG

Cláusula quinta - Tempo de duração das provas

As provas terão duração de 02 (duas) horas, não sendo permitido uso de calculadora, celular, ponto eletrônico, computadores, ou outros equipamentos eletrônicos.

O candidato só poderá ausentar do recinto após 50 (cinqüenta) minutos do início da prova.

Cláusula sexta - Dos recursos

Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado quanto ao resultado preliminar de classificação.

6.1 - Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo de 12 (doze) horas a partir da publicação do resultado de classificação.

6.2 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.3 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta cláusula não serão avaliados.

6.4 - A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

6.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Cláusula sétima - Os critérios de classificação serão adotados na seguinte ordem:

7.1 - Havendo candidatos aprovados em seleção ou concurso público para o cargo em disputa no município, será seguida a ordem de classificação no concurso, dentre os que se inscreveram para a contratação temporária;

7.2 - não havendo candidatos aprovados em concurso público para o cargo em disputa ou esgotando-se os inscritos nesta condição, os demais interessados deverão participar do Processo Seletivo previsto no Edital 004/2013 - Processo 028, para o Cargo de Agentes em Endemias.

7.3 - O candidato fará uma prova escrita de 08 (oito) questões sendo 07 (sete) de múltipla escolha e 01 (uma) questão aberta no valor de 100 (cem) pontos.

7.4 - Para ser classificado o candidato terá que acertar 50% (cinqüenta por cento) da prova e ser aprovado no exame médico admissional no ato da convocação.

7.5 - Será considerada a experiência comprovada na função em cargo público ou privado, contada à razão de 10 (dez) pontos que será somada a nota do candidato desde que no ato da inscrição seja apresentada declaração de contagem de tempo na função em papel timbrado do município ou empresa, devidamente assinada.

7.6 - Em caso de empate, será selecionado o candidato com maior experiência na Prefeitura Municipal da cidade em que o candidato se inscrever;

7.7 - Persistindo o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

Parágrafo único: Na data prevista no preâmbulo deste edital será publicada no quadro de avisos de cada Prefeitura e no site www.consaudevaledoaco.com.br, a lista de classificação em ordem crescente do somatório de pontos de cada candidato, obtido através do cômputo dos pontos relativos aos itens acima.

Cláusula oitava- Dos exames médicos admissionais

Após publicação do resultado os candidatos aprovados serão convocados por e-mail para realizar exame médico admissional.

Parágrafo único: Caso o candidato seja reprovado no exame médico, será convocado o próximo da lista.

Cláusula nona - Da contratação

O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a interesse do serviço público de acordo com a vigência do convênio.

Cláusula décima - Disposições finais

As informações inerentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde de cada município participante do projeto de Agente de Endemias ou através do e-mail: consaude@consaudevaledoaco.com.br.

Ipatinga, 10 de julho de 2013.

Antônio Carlos de Alvarenga
Presidente do CONSAÚDE

Eloiza de Fátima de Souza Dalla Vecchia
Secretária Executiva