CONSAD - SC

Notícia:   CONSAD - SC oferece 7 vagas

CONSAD - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD , com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, 1628 Sala 01, Centro no Município de São Miguel do Oeste, inscrita no CNPJ sob nº 07.242.972/0001-31, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público, para admissão pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para emprego público constantes do quadro abaixo, o qual reger-se-á pelo presente edital.

CAPÍTULO I

1- DA QUANTIDADE DE VAGAS

O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados. As vagas abaixo se destinam a contratação para emprego público.

Emprego

Vencimento Básico

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Médico Veterinário

R$ 3.000,00

03

40 h/sem

Nível Superior Completo, especifico na área de atuação.

Engenheiro Agrônomo

R$ 3.000,00

01

40 h/sem

Nível Superior Completo, especifico na área de atuação.

Técnico em Alimentos

R$ 1.000,00

01

40 h/sem

Ensino médio completo específico na área de atuação.

Agente Administrativo

R$ 1.000,00

02

40 h/sem

Ensino médio completo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias 20 de julho a 20 de agosto 2009, das 08horas às 11h30min das 13h30min às 17horas, junto ao CONSAD, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, 1628 Sala 01, Centro no Município de São Miguel do Oeste (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do Concurso Público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro legalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o emprego público na data da contratação;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição, no valor estabelecido de acordo com o nível de escolaridade do emprego público;

2.4.8 - Apresentar os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante que esta quite com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6 - 2 fotos 3 x 4 (recentes)

2.5.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da contratação no emprego público, caso não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1-Recolher a taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil, Agência 5237-X, conta nº100.018-7.

2.6.2 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em dinheiro ou em cheque, sendo que os pagamentos efetuados em cheque cauciona, a validação da inscrição do candidato a respectiva compensação do cheque.

2.6.2.1 - Em caso de devolução do cheque, independentemente do motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.3 - Retornar ao local das inscrições junto ao CONSAD para efetivar a inscrição, munido dos documentos acima mencionados, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - Taxa de Inscrição:

2.7.1 - O valor da taxa de inscrição será de acordo com o nível de escolaridade, conforme segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Nível Superior

R$ 100,00 (cem reais)

Nível Médio

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada dos documentos necessários para inscrição ou cópia com os originais dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data da contratação.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do emprego público a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público.

2.15 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições e publicados em documento afixado no mural do CONSAD e disponível no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

3.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, querendo impetrar recursos a ser entregue ao CONSAD.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo do CONSAD.

3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Presidente do CONSAD e publicadas em documento afixado no mural público do CONSAD, Rua Padre Aurelio Canzi, nº 1628, Centro no Município de São Miguel do Oeste (SC), e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

4 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

4.1 - DA PROVA OBJETIVA - Serão realizadas no dia 30 (trinta) de agosto de 2009, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola EMMA BALKE, sito Rua Padre Aurelio Canzi, 1040- Centro - São Miguel do Oeste-SC.

4.1.1 - Prova Objetiva

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima C. Específico.

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

20

0,40

4,00

5,00

2 Português

05

0,20

 

3 Matemática

05

0,20

4.1.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 10 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.2 - A prova objetiva para cada emprego público, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para responder o cartão resposta.

4.4 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no item 4.1 das provas objetivas.

4.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo do CONSAD um novo comprovante.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.9 - Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.12 - Na prova objetiva:

4.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.12.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, emprego público pleiteado e assinatura.

4.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um "X".

4.12.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.12.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.13 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do CONSAD;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.14 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.14.1 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.15 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.16 - A prova objetiva para cada emprego público versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.17.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.17.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.17.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.17.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.18 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.19 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.20 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.22 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

CAPÍTULO V

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites mínimos estipulados neste Edital.

5.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por emprego público.

5.3 - Para todos os empregos públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VI

6 - DOS DESEMPATES

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na Prova Específica.

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português.

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática.

6.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do CONSAD, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, 1628 Salas 01, Centro no Município de São Miguel do Oeste, até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou emprego público que se inscreveu.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, para:

a) Realizar as inscrições e preparar o resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

8.2 - É de competência do CONSAD:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação e todos os demais atos do concurso público.

CAPÍTULO IX

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação do emprego público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a contratação e provimento no emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público na data da contratação;

e) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação própria.

9.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do CONSAD.

9.4 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Caso o candidato não possa assumir o emprego público quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

20/07 à 20/08/09

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

25/08/2009

10:00 horas

Prova Objetiva

30/08/2009

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito

3 1/08/2009

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

03/09/2009

09:00 horas

Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos) por emprego público

04/09/2009

10:00 horas

Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo.

11/09/2009

15:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da CONSAD.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente a contratação, ocasionarão sua demissão.

11.3 - Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto ao CONSAD.

11.4 - Fica vedada a inscrição de parentes no referido Concurso Público, das pessoas nomeadas para fazerem parte da Comissão do CONSAD e da AMEOSC junto ao referido Concurso Público.

11.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

11.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC e pelo CONSAD, conforme a legislação vigente.

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático;

ANEXO II - Atribuições do Emprego Público;

ANEXO III - Resolução n° 01, de 09/07/2009 que nomeia a Comissão CONSAD;

ANEXO IV - Resolução n° 02 de 09/07/2009 que nomeia os profissionais da AMEOSC.

São Miguel do Oeste (SC), 09 de julho de 2009.

SADI INÁCIO BONAMIGO
Presidente CONSAD

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO VETERINÁRIO / ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I - PORTUGUÊS

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos linguisticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2° Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO VETERINÁRIO

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etilógicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da salmonelose; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de equínos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina tumida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análises de perigos e pontos criticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006 (Regulamenta o SUASA). Instrução Normativa Nº 19, de 24 de julho de 2006, do MAPA (detalha adesão ao SUASA). Lei Nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, do MAPA (Criação do SUASA). Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Decreto Estadual Nº 14.250 de 1981. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Conceitos e princípios de zoneamento agroecológico e regiões agroecológicas do Oeste de Santa Catarina; clima regional; variáveis climáticas; realidade ambiental da região Oeste Catarinense e da Mesorregião da Fronteira do Mercosul; relações entre água-solo-clima-planta; bacias e microbacias hidrográficas; a água no solo; planejamento de microbacias hidrográficas; planejamento e administração de propriedades rurais, de empreendimentos econômicos e de empreendimentos cooperativos; cadeias produtivas; comercialização agropecuária; agroindústrias familiares; sistemas de inspeção de sanidade animal; serviço unificado de atenção à sanidade animal (SUASA); legalização de empreendimentos agroindustriais de origem animal e vegetal; licenciamento ambiental; reserva legal; agroecologia; agricultura familiar: políticas públicas e alternativas produtivas. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006 (Regulamenta o SUASA). Instrução Normativa Nº 19, de 24 de julho de 2006, do MAPA (detalha adesão ao SUASA). Lei Nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, do MAPA (Criação do SUASA). Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965.

Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Decreto Estadual Nº 14.250 de 1981.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM ALIMENTOS / AGENTE ADMINISTRATIVO

I- PORTUGUÊS

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos linguisticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2° Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

TÉCNICO EM ALIMENTOS

Química e Bioquímica de Alimentos ; Tecnologia de Alimentos; Microbiologia de Alimentos; Sistema de Garantia e Controle de Qualidade em Alimentos; Boas Práticas de Fabricação e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; Higiene; Embalagens de Alimentos e Bebidas; Processos tecnológicos das indústrias de alimentos. Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental. Alvará sanitário. Ética Profissional. Inspeção de alimentos. Constituição Federal. Resolução nº23/2000. Decreto FederaL nº986/69. Decreto 5.839/06. Lei 10.257/01. Lei 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria 518/04 do Ministério da saúde. Resoluções da ANVISA nº 360 e 359. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006 (Regulamenta o SUASA). Instrução Normativa Nº 19, de 24 de julho de 2006, do MAPA (detalha adesão ao SUASA). Lei Nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, do MAPA (Criação do SUASA). Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Decreto Estadual Nº 14.250 de 1981.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Constituição Federal.Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão) e Legislação complementar. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006 (Regulamenta o SUASA). Instrução Normativa Nº 19, de 24 de julho de 2006, do MAPA (detalha adesão ao SUASA). Lei Nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, do MAPA (Criação do SUASA). Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Decreto Estadual Nº 14.250 de 1981.

ANEXO II

II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

ATRIBUIÇÕES DE PROFISSIONAIS

ENGENHEIRO AGRÔNOMOS, TÉCNICO EM ALIMENTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, AGENTE ADMINISTRATIVO

1) ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características epropriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima­planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Assessorar nos serviços decorrentes do Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Animal - SUASA, como atuar na legalização de agroindústrias, averbação da reserva legal, licenciamento ambiental e legalização de produtos.

2) TÉCNICO EM ALIMENTOS

Executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nos serviços decorrentes do Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Animal - SUASA, como atuar na legalização de agroindústrias e produtos de origem vegetal e animal, tabelas nutricionais e responsabilidade técnica.

3) MÉDICO VETERINÁRIO

Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propogação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbunculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-quimícas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados. Além das atribuições legais do cargo, o Médico Veterinário deverá assessorar nos serviços decorrentes do Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Animal - SUASA, como atuar na legalização de agroindústrias e produtos de origem animal e responsabilidade técnica.

4) AGENTE ADMINISTRATIVO

Além dos conhecimentos legais da própria formação de Assistente Administrativo, serão de responsabilidade do Assistente SUASA: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; Banco de dados Paradox, MySQL e Access; apresentações multimídia; internet e e-mail; conhecimentos de linguagens de programação: Pascal, HTML, JavaScript, CSS e PHP; Desenvolvimento de softwares em Ambiente Delphi; Desenvolvimento e manutenção de sites através de CMS (Sistema Gerenciador de Conteúdo - Joomla), softwares de manipulação de imagens (Fireworks e/ou Photoshop), animações (Flash e/ou SilverLight) e organização de conteúdo (Dreamweaver e/ou FrontPage); Manutenção e suporte à sistemas de informação; executar serviços na área de escritório; elaboração de projetos para os diferentes Ministérios; políticas de Segurança Alimentar, Territoriais, Mesorregionais e Transfronteiriças.