CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

Notícia:   Concurso para Piloto de Helicóptero da Chesf oferece salário de 13 mil

CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO OPERACIONAL IV - FORMAÇÃO: PILOTO (HELICÓPTERO)

A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (Chesf) realizará Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Concurso Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Salvador/BA, Fortaleza/CE e Recife/PE, de acordo com a opção manifestada pelo(a) candidato(a) por ocasião de sua inscrição.

1.4 - A seleção para o cargo/formação será realizada para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o polo de trabalho de Paulo Afonso/BA, independente da cidade de realização das provas.

1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - DO CARGO:

2.1- O cargo oferecido, vagas, limite do cadastro de reserva, polo de trabalho, cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições, remuneração inicial e jornada de trabalho encontram-se especificados nos Anexos I e II.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Devido às condições de periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades do cargo de Profissional Nível Médio Operacional IV - Formação: Piloto (Helicóptero), não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência. As atividades estabelecidas para este cargo estão diretamente relacionadas com atividades que exigem aptidão plena.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6 - Ser aprovado(a) no Concurso Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II deste Edital.

4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a sua contratação.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 21/03 a 10/04/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 72,00.

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 21/03 e 23h e 59 min do dia 10/04/2012 observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento nele constante. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio de boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.3.3 - O(A) candidato(a) que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 10/04/2012 (mencionando Concurso Público CHESF-1/2012 - Piloto), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.3.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na insubsistência da inscrição.

5.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.8 - A isenção tratada no subitem 5.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 21 a 23/03/2012, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.10 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.8, no período de 21 a 23/03/2012.

5.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do Órgão Gestor do Cadastro Único.

5.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará na eliminação automática deste processo de isenção.

5.11 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 28/03/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.12 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 30/03/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de recurso.

5.13- O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 04/04/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.14 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 28/03 a 10/04/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.15 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 28/03 a 10/04/2012, e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 16/05/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 16/05/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

6.2.1 - No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/formação/polo de trabalho, data, horário e local de realização das provas.

6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; e, quando for o caso, a informação de que demanda condição diferenciada para a realização das provas.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de provas e/ou à sua eventual condição diferenciada para a realização das provas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 17 ou 18/05/2012.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas.

6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.7 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação deste Concurso Público.

6.8 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.4.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - Para o cargo de Piloto de Helicóptero.

7.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 40 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (5 questões), de Matemática (5 questões), de Conhecimentos de Informática (5 questões) e de Língua Inglesa (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 20 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.

7.1.1.1 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Informática; d) for mais idoso(a).

7.1.1.4 Somente comporão o cadastro de reserva os(as) candidatos(as) aprovados(as) até o limite disposto no Anexo I deste Edital, tendo esses apenas a expectativa de direito à admissão.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

8.1 - As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo III) e serão aplicadas em 20/05/2012.

8.2- A Chesf define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.4.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou esteja com validade vencida.

8.5 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do seu início, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.5.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.5.2 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.7 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

8.8 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público.

8.9 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou tenham sido encerradas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

8.10 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.11- Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.13 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; e) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; h) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, e/ou i) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização.

8.14 - São vedados o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.14.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.14.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a).

8.15 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.16 - Os candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.

8.17 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.

8.18 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.

8.19 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.20 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.22 - Não serão concedidas re-contagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.23 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Chesf, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 22/05/2012.

9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 11/06/2012.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.2 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

10.1 - O resultado final deste Concurso Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. As convocações dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - Somente comporão o cadastro de reserva os(as) candidatos(as) aprovados(as) até o limite disposto no Anexo I deste Edital, tendo esses(as) apenas a expectativa de direito à admissão.

10.4 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Chesf.

11 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

11.1 - O(A) candidato(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais que compreenderão a entrega de documentação referente à comprovação de requisitos exigidos para o cargo/formação e a avaliação médica, ambos de caráter eliminatório. Nos casos de eliminação nas etapas descritas nos itens 12, 13 e respectivos subitens, proceder-se-á à convocação, em substituição, de candidato(a) aprovado(a), obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12 - DA CONVOCAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS):

12.1 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à admissão. A Chesf reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.2 - Os(As) candidatos(as) serão convocados para admissão de acordo com a necessidade da Chesf e a disponibilidade de vagas distribuídas conforme quadro do Anexo I deste Edital, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Concurso Público.

12.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público e não convocados(as) de imediato comporão cadastro de reserva, em quantitativo especificado no Anexo I, e, conforme necessidade e conveniência da Chesf, poderão ser convocados(as) para realização dos procedimentos pré-admissionais.

12.4 - A Chesf convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação no Concurso Público, mediante envio de carta registrada, via ECT/Correios, na qual constará o prazo, horário e local de apresentação do(a) candidato(a), que deverá comparecer munido(a) de todos os documentos estabelecidos na carta de convocação inicial. Quando do envio das cartas de convocação inicial, a lista de candidatos(as) convocados(as) será publicada no Diário Oficial da União - DOU. Em caráter informativo, as convocações serão divulgadas na Internet no site da Chesf no endereço: www.Chesf.gov.br.

12.4.1 - O(A) candidato(a) deverá manter o endereço atualizado com a Chesf durante toda a vigência do Certame.

12.4.2 - No ato de comparecimento do(a) candidato(a) será emitido pela Chesf um protocolo de recebimento da documentação, sendo uma via entregue ao(à) candidato(a).

12.4.3 - O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido na carta de convocação inicial acarretará sua eliminação do Certame.

12.4.4 - O não cumprimento da entrega da documentação exigida na carta de convocação inicial acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Certame.

12.4.5 - É possível, nesta etapa, que a entrega dos documentos exigidos na carta de convocação inicial e o recebimento das guias para realização dos exames médicos admissionais, seja feita por pessoa autorizada pelo(a) candidato(a) por meio de procuração (podendo ser particular) reconhecida em cartório, respeitando o prazo, local e horário estabelecidos na carta.

12.4.6 - O não comparecimento do(a) procurador(a) autorizado(a) pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido na carta de convocação inicial, acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Certame.

12.5 - Mediante a comprovação da entrega da documentação referente aos requisitos exigidos para o cargo/formação, o(a) candidato(a) será encaminhado(a) ao setor de medicina do trabalho, na mesma data de apresentação para entrega da documentação supracitada, para recebimento das guias médicas a fim de realizar o Exame Médico Admissional (EMA).

12.5.1 - A Chesf informará ao(à) candidato(a), no ato do recebimento das guias médicas, por meio de formulário específico, o prazo para realização dos exames solicitados e retorno do(a) candidato(a) com os resultados dos respectivos exames. Quando do retorno do(a) candidato(a) com o resultado dos exames solicitados, ele(a) será submetido(a) à avaliação clínica, de responsabilidade da Chesf.

12.5.2 - O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido para retorno com os resultados dos exames solicitados acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Certame.

12.5.3 - A avaliação clínica terá como resultado a aptidão ou inaptidão do(a) candidato(a) para o cargo/formação. Será emitido, pela Chesf, um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) constando o resultado da referida avaliação, e sendo uma via entregue ao(à) candidato(a).

12.5.4 - Caso a avaliação clínica tenha como resultado a INAPTIDÃO do(a) candidato(a) para o cargo/formação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Certame.

12.5.5 - No caso de DESISTÊNCIA ou ELIMINAÇÃO de candidato(a), em qualquer das fases dos Exames Médicos, proceder-se-á à convocação, em substituição, de candidato(a) aprovado(a), obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação. Não haverá chamada de candidato(a) já eliminado(a) em qualquer etapa/fase do presente Concurso Público.

12.5.6 - Caso a avaliação clínica tenha como resultado a APTIDÃO do(a) candidato(a) para o cargo/formação, o(a) candidato(a) será convocado(a) para admissão.

13. DA ADMISSÃO:

13.1 - A Chesf convocará o(a) candidato(a) apto(a) no Exame Médico Admissional - EMA mediante envio de carta registrada, via ECT/Correios, na qual constarão data, horário e local de apresentação do(a) candidato(a), que deverá comparecer munido(a) de todos os documentos estabelecidos na carta de convocação para assinatura de contrato de trabalho.

13.2 - No ato de comparecimento do(a) candidato(a), será emitido pela Chesf um protocolo de recebimento da documentação, sendo uma via entregue ao(à) candidato(a).

13.3 - O não comparecimento do(a) candidato(a) na data estabelecida na carta de convocação para assinatura de contrato de trabalho acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Certame.

13.4 - O não cumprimento da entrega da documentação exigida na carta de convocação para assinatura de contrato de trabalho acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Certame.

13.5 - No ato da assinatura de contrato o(a) candidato(a) deverá:

13.5.1 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/formação, atestado por diploma ou certificado de conclusão do curso ou histórico escolar fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação/MEC, e o registro no órgão de classe correspondente, caso existente.

13.5.2 - Ter idade mínima de dezoito anos completos.

14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS:

14.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.

14.2 - A remuneração inicial encontra-se disposta no Anexo II deste Edital. Além do vencimento básico, são oferecidos os seguintes benefícios e vantagens: a) Vale Refeição ou Alimentação: 25 vales no valor de R$26,63 cada um, totalizando R$ 665,75 mensalmente (12 vezes no ano); b) Vale Transporte; c) Plano de Assistência à Saúde (médico e odontológico): empregados e dependentes, com participação da Empresa e do empregado; d) Plano de Previdência Privada: opcional, com participação da Empresa e do empregado; e) Auxílio Creche e Assistência Educacional: dependentes até 18 anos incompletos; f) Reembolso de medicamentos: empregados e dependentes, com participação da Empresa e do empregado; e g) Auxílio Óculos: com participação da Empresa e do empregado.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Chesf poderá alterar o seu Plano de Carreira e Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreira e Remuneração.

15.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

15.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

15.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação dos Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

15.6 - Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para admissão de acordo com a necessidade da Chesf, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Concurso Público.

15.7 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Chesf, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Concurso Público.

15.8 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Chesf assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

15.9 - O(A) novo(a) empregado(a) não poderá ser transferido(a) até três anos após a sua admissão, ressalvado o direito da Chesf de vir a lotá-lo(a), por exclusiva necessidade do serviço, em qualquer uma de suas unidades.

15.10 - O(A) candidato(a) classificado(a), ao ser admitido(a), ficará sujeito(a) às normas estatutárias e regulamentares da empregadora, normas essas que passarão a fazer parte de seu contrato de trabalho.

15.11 - O(A) candidato(a) aposentado(a) da Chesf terá suspenso o pagamento da suplementação de sua aposentadoria ao reingressar na Patrocinadora (Chesf), somente sendo reiniciado o pagamento quando de sua nova desvinculação da Chesf. Durante esse período de suspensão do pagamento da suplementação, o(a) candidato(a) aposentado(a)/suplementado(a), não poderá voltar a contribuir para o Plano, com o fim de aumentar a suplementação anteriormente concedida, tudo conforme o Regulamento da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - FACHESF.

15.12 - O(A) candidato(a) aposentado(a) por aposentadoria especial não poderá ingressar na Chesf em cargo/formação cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores.

15.13 - O(A) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a) para o exercício no cargo/formação, por força Constitucional, não poderá mudar de carreira, quando vinculadas a níveis de escolaridade distintos, independente do período em que o(a) candidato(a) obteve a graduação/escolaridade, considerando que a alteração de carreira não prevista na legislação configura-se em desvio de função, ressalvados os casos previstos na legislação no que tange ao instituto do reaproveitamento funcional.

15.14 - Os(As) empregados(as) da Chesf enquadrados(as) no novo cargo e que já recebam salário permanente superior ao do cargo/formação do Concurso Público não sofrerão alteração salarial.

15.15 - Será vedada a admissão de ex-empregado(a), da Chesf, dispensado(a) por justa causa.

15.16- Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Concurso Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

15.17 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação do resultado das provas objetivas. Após essa data, deverá comunicar à Chesf qualquer alteração de endereço, com solicitação enviada via e-mail ao seguinte endereço: concurso1@Chesf.gov.br. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

15.18 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.19- A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.20 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

15.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a Chesf.

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Diretor-Presidente

ANEXO I - QUADRO DE CARGO, FORMAÇÃO, VAGAS, LIMITE DO CADASTRO DE RESERVA, POLO DE TRABALHO E CIDADES DE PROVAS

CARGO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OPERACIONAL - PMO IV

Cargo

Formação

Vagas

Limite do Cadastro de Reserva

Polo de Trabalho

Cidades de Provas

Profissional Nível Médio Operacional IV

Piloto (Helicóptero)

01

20

Paulo Afonso/ BA

Salvador/BA, Fortaleza/CE e Recife/PE

ANEXO II - QUADRO DE CARGO, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO INICIAL E JORNADA DE TRABALHO

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Quadro de Cargo, Requisitos, Exemplos de Atribuições, Remuneração Inicial e Jornada de Trabalho

CARGO: PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO OPERACIONAL IV - FORMAÇÃO: PILOTO (HELICÓPTERO)

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Licença de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) e Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em aeronave JET RANGER III - MODELO 206 B, expedidos pela ANAC, válidos no ato da admissão. Declaração de Horas de Voo, comprovando, no mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) horas totais de voo em diferentes tipos de helicóptero, das quais pelo menos 1.000 (mil) horas de comando em helicóptero à turbina com peso máximo de decolagem acima de 1.400 kgf, 250 (duzentas e cinquenta) horas de voo em helicóptero BH 06 e 250 (duzentas e cinquenta) horas de voo de helicóptero à turbina nos últimos dois anos, com registro na Caderneta Individual de Voo (CIV). Tudo devidamente comprovado pelo DAC até 31.12.1996 e por operadoras TPR, TPN, TPX, a partir de 01.01.1997, de acordo com a IAC-1352-121/135-197. Certificado de Capacidade Física (CCF), expedido pela ANAC e válido no ato da admissão.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Conduz helicópteros, baseando-se nos Planos de Vôos, orientando-se segundo rota pré-determinada, com a ajuda de instrumentos indicadores e informações de tráfego aéreo para seguir traçado de linhas de transmissão, transportar passageiros e cargas. Elabora relatórios e outros serviços semelhantes, concernentes à aviação.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 13.001,18 (treze mil, um real e dezoito centavos), discriminada da seguinte forma: salário base de R$ 7.222,88, acrescidos de 30% de adicional de periculosidade por explosivos, conforme legislação vigente, mais gratificação de função no valor de R$ 3.611,44.

JORNADA DE TRABALHO: 176 horas, sendo 11 horas diárias durante 16 (dezesseis) dias ininterruptos, folgando 14 (quatorze) dias ininterruptos, conforme legislação pertinente.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO OPERACIONAL IV - FORMAÇÃO: PILOTO (HELICÓPTERO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão, interpretação, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas.

2. Significação literal e contextual de vocábulos.

3. Coordenação e subordinação.

4. Emprego das classes de palavras.

5. Ortografia oficial.

6. Pontuação.

7. Concordância.

8. Regência.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais.

2. Sistema legal de medidas.

3. Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens.

4. Equações e inequações de 1º e de 2º graus.

5. Sistemas lineares.

6. Funções e gráficos.

7. Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão.

8. Progressões aritméticas e geométricas.

9. Matemática financeira: juros simples e compostos.

10. Princípios de contagem.

11. Noções de probabilidade.

12. Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo.

13. Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos.

LÍNGUA INGLESA:

1. Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa.

2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

1. Componentes básicos de um computador.

2. Conceito básicos sobre internet e intranet: utilização de tecnologias, ferramentas, navegadores (Internet Explorer versões 8 e 9, Google Chrome) e procedimentos associados à segurança e proteção contra ataques maliciosos (vírus, worms, malwares, rootkits, hackers, políticas para a proteção de senhas, utilização de antivírus); correio eletrônico (Lotus Notes).

3.Conceitos básicos sobre sistemas operacionais: Windows XP e Windows 7.4.Conceitos básicos sobre utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DA AERONAVE JET RANGER III - 206B.

1.1. Limitações da aeronave.

1.2. Procedimentos normais.

1.3. Procedimentos de emergência e de mau funcionamento.

1.4. Conhecimento sobre peso e balanceamento do helicóptero.

1.5. Análise de gráficos de performance.

2. METEOROLOGIA AERONÁUTICA:

2.1. Conhecimento sobre tipos de nuvens e fenômenos associados.

2.2. Entendimento de código METAR.

2.3. Entendimento de código TAF.

2.4. Entendimento e simbologia de cartas SIG-WX.

2.5. Entendimento de mensagem SIGMET.

2.6. Mensagem AIREP.

2.7. Conhecimentos sobre fenômenos meteorológicos pré e pós frontais.

3. CONHECIMENTOS TÉCNICOS:

3.1. Conhecimentos gerais sobre grupo motopropulsor de helicópteros.

3.2. Conhecimentos sobre motores a reação.

3.3 Conhecimentos gerais sobre teoria de voo e aerodinâmica de helicóptero.

4. NAVEGAÇÃO AÉREA:

4.1. Conhecimentos gerais sobre navegação aérea.

4.2. Cálculo de combustível regulamentar.

5. LEGISLAÇÃO.

5.1. Conhecimento da ICA 100-12: Regras do ar e serviços de tráfego aéreo.

5.2. Conhecimento da ICA 100-4: Regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros.

5.3. Conhecimento do RBHA 91: Regras gerais de operação para aeronaves civis.

5.4. Entendimento de código NOTAM.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições.

21/03 a 10/04/2012

Solicitação de inscrição com isenção de taxa.

21 a 23/03/2012

Resultado dos pedidos de isenção de taxa.

28/03/2012

Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida.

28 e 29/03/2012

Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após recurso.

04/04/2012

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

A partir de 16/05/2012

Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas ou condição especial para realização das provas.

17 e 18/05/2012

Aplicação das provas objetivas.

20/05/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

21/05/2012

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

21 e 22/05/2012

Divulgação do Resultado Final

11/06/2012