Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco - Caruaru - PE

Notícia:   Concurso para Estagiários da Justiça Federal - PE na Subseção de Caruaru

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO - SUBDIRETORIA DO FORO DE CARUARU

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

EDITAL Nº 01/2011

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARUARU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução nº 28/2010 e demais normas que regem a matéria independente de transcrição, FAZ SABER que fará realizar no período de 1º a 25 de março de 2011, a inscrição para Seleção de Estágio Remunerado da Área de Direito, destinada à Formação de Cadastro Reserva na Sede desta Subseção Judiciária de Caruaru, situada na rua Professor Lourival Vilanova, 196, bairro Universitário, Caruaru-PE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Nos termos do art. 7º da Resolução n.º 39/2008 do Conselho de Justiça Federal c/c o art. 28, da Resolução nº 28/2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.

1.2 A hipótese prevista no item 1.1 somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso. Nesse caso, o estagiário não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte de que trata o item 12 deste Edital.

1.3 Os estagiários estão subordinados aos termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008, da Resolução nº 39, de 12/12/2008 do Conselho de Justiça Federal, Ato nº 182, de 15/4/2009, da Portaria nº 146/2009, de 1º/4/2009, 162, de 16/4/2009 e 187, de 29/4/2009 e da Resolução nº 28, de 18/08/2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ao Termo de Compromisso firmado com a Justiça Federal de Pernambuco, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

1.4 As etapas da seleção estão previstas no Item 14 - DO CRONOGRAMA, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão presenciais, realizadas na Seção de Apoio Administrativo do Fórum Professor Lourival Vilanova - Subseção Judiciária de Caruaru, situado na rua Professor Lourival Vilanova, 196, bairro Universitário, Caruaru/PE no período de 1º a 25 de março de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas.

2.2 O formulário de inscrição conterá declaração, subscrita pelo candidato, de que concorda com os termos deste Edital e atende aos requisitos objetivos nele previstos, devendo ainda o candidato proceder à entrega de 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis (exceto SAL), que serão distribuídos a entidades assistenciais locais.

2.3 No ato da inscrição, será entregue ao candidato comprovante que deverá ser apresentado por ocasião das provas, juntamente com um documento de identificação oficial com foto.

2.4 Somente poderão participar da seleção estudantes regularmente matriculados em curso de Direito oferecidos por instituições de ensino superior oficial ou reconhecidas pelo Ministério da Educação, que estejam cursando, no mínimo a metade do período total do curso e, no máximo, o antepenúltimo semestre do curso (§ 8º do art. 6º da Resolução n.º 28/2010), devendo comprovar a periodicidade quando da convocação para início do estágio.

2.5 Documentos exigidos no ato da inscrição (cópias autenticadas ou originais com as respectivas cópias para autenticação):

a) Histórico Acadêmico, atualizado, fornecido pela instituição de ensino em que conste a média global do curso;

b) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

c) CPF/MF;

d) Título de Eleitor acompanhado do último comprovante de votação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 O estagiário realizará atividades de suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores.

Compreende o processamento de feitos, a elaboração de minutas de pareceres, certidões e decisões interlocutórias e sentenças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, auxiliar na realização dos atos processuais praticados pela Secretaria Judicial e no atendimento das partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

4. DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 DAS PROVAS

4.1.1 PROVA OBJETIVA

4.1.1.1 A Prova Objetiva, eliminatória e classificatória, conterá 50 (cinquenta) questões de acordo com o conteúdo programático, constante no anexo I, deste Edital, assim distribuídas:

a) 25 (vinte e cinco) questões, relativas às disciplinas do Grupo I:

> Direito Constitucional;

> Direito Administrativo;

> Teoria Geral do Processo/Direito Processual Civil e

> Direito Civil

b) 25 (vinte e cinco) questões, relativas às disciplinas do Grupo II:

> Direito Penal;

> Direito Processual Penal

> Direito Tributário

> Direito Previdenciário

c) As provas obedecerão ao quantitativo de questões por matéria, de acordo com o Programa do Anexo I, assim distribuídas:

· Direito Constitucional: 07

· Direito Administrativo: 06

· Teoria Geral do Processo/ Direito Processual Civil: 06

· Direito Civil: 06

· Direito Penal: 07

· Direito Processual Penal: 06

· Direito Tributário: 06

· Direito Previdenciário: 06

d) Cada uma das questões valerá 01 (um) ponto, totalizando, a prova objetiva, até 50 (cinquenta) pontos.

e) Serão considerados classificados nesta Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, somente os quais terão corrigidas as Provas Discursivas.

4.1.2 PROVA DISCURSIVA

4.1.2.1 A Prova Discursiva, eliminatória e classificatória, deverá ser manuscrita com letra legível, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e consistirá em 02 (duas) questões, sobre temas selecionados dentre as disciplinas dos Grupos I e II, objetivando avaliar os conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão, coesão e coerência textual e o conhecimento da língua portuguesa. Cada questão valerá até 50 (cinqüenta) pontos, totalizando, a prova discursiva, 100 (cem) pontos.

4.1.2.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A aplicação da provas Objetiva e Discursiva está prevista para o dia 02 de abril de 2011, das 08 às 12 horas, com duração de 4 (quatro) horas, no município de Caruaru-PE, em local a ser divulgado no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária de Caruaru, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha, documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.

5.3 Não será permitida consulta a qualquer tipo de texto, tampouco comunicação entre os candidatos, assim como o uso de aparelhos eletrônicos, sobretudo celulares, durante a realização das provas, implicando o descumprimento do disposto, neste item, a sumária desclassificação do(s) candidato(s) envolvido(s).

5.4 Somente terá acesso à sala de provas o candidato que apresentar documento de identificação oficial (original) com foto.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas 2 (duas) fases.

6.2 Em caso de empate na classificação final serão adotados os seguintes critérios:

a) média geral mais elevada registrada no histórico escolar;

b) candidato que esteja no período mais avançado;

c) maior nota da Prova Discursiva;

e) maior nota da Prova Objetiva;

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado final das provas objetiva e discursiva serão divulgados no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária de Caruaru.

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos em duas fases distintas:

a) Fase 1 - recurso da prova objetiva;

b) Fase 2 - recurso da prova subjetiva.

8.2 O prazo para interposição de recurso de cada uma das fases será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação de seu resultado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, no horário das 9h às 18h.

8.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.4 Admitir-se-á recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.5 Se do exame de recurso resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por meio diverso ao referido nos itens anteriores.

8.7 Os candidatos deverão apresentar os recursos em duas vias, dirigidos à Comissão do Processo de Seletivo e entregues no Setor de Apoio Administrativo desta Subseção, no horário das 9 às 18 horas, com capa única constando os dados do modelo a seguir com as seguintes especificações:

8.7.1 Recurso da Prova Objetiva:

a) Nome completo do candidato, assinatura e número de inscrição;

b) Folhas individuais para cada questão, identificada com o nome do candidato, indicação do número da questão da prova divulgada e resposta divulgada como certa pela Comissão de Estágio, fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso.

c) Digitada.

ModeloSELEÇÃO DE ESTÁGIO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM CARUARU

Nome: ____________________________________________________Nº de Inscrição: _________________

TIPO DE PROVA: ________

Nº DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA: ________

Resposta divulgada pela Comissão de Estágio como certa: ________

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

8.7.2 Recurso da Prova Subjetiva:

a) Nome completo do candidato, assinatura e número de inscrição;

b) Folhas individuais para cada questão, identificada com o nome do candidato, indicação do número da questão da prova divulgada, fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso.

c) Digitada.

Modelo

SELEÇÃO DE ESTÁGIO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM CARUARU

Nome: ________________________________________________________ Nº de Inscrição: _____________

TIPO DE PROVA: ________

Nº DE QUESTÃO DA PROVA DIVULGADA: ________

Resposta divulgada pela Comissão de Estágio como certa: ________

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação do estudante neste processo seletivo não gera direito à contratação do estagiário, que só se realizará em face da existência de vagas e mediante a necessidade, conveniência e oportunidade administrativas, obedecidas a ordem de classificação e as normas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

9.2 Novas vagas surgidas durante o período de validade da seleção serão preenchidas seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.3 Os candidatos classificados e convocados ficam, desde logo, ciente de que:

a) é vedada a ocupação simultânea, por um único estudante, de mais de uma vaga de estágio nos órgãos a que se refere o art. 3º da Resolução nº 39/2008-CJF (Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal).

b) é vedada a contratação de estagiário, nos termos do art. 22 da Resolução nº 39/2008:

I- que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão;

II- para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

10. DAS VAGAS E DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1 O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária de Caruaru.

10.2 Os candidatos selecionados preencherão as vagas que surgirem no prazo de validade do processo seletivo na Subseção Judiciária de Caruaru.

11. DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO

11.1 O estágio terá duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

11.2 A Jornada do estágio será de 20 (vinte) horas semanais;

11.3 Nos dias em que, comprovadamente, o estagiário prestar provas nas Instituições de Ensino vinculadas ao curso de Direito ao qual se encontra matriculado, a carga horária será reduzida à metade.

11.4 O estagiário é dispensado do expediente, não estando sujeito à compensação, no período de recesso forense a que se refere o art. 62 da Lei nº 5.010/66, nos dias dos feriados federais, estaduais, municipais e regimentais, bem como no recesso remunerado de que trata o art. 13 da Lei nº 11.788/08.

12. DA BOLSA

12.1 O estagiário fará jus à percepção de uma bolsa que compreende as seguintes vantagens:

a) Auxílio Financeiro mensal no valor R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);

b) Auxílio-Transporte diário no valor de R$5,00 (cinco reais)

c) Seguro Obrigatório contra acidentes pessoais.

13. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

13.1 Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Declaração de Matrícula;

b) Comprovante de residência;

c) Curriculum Vitae;

d) Cópia da Identidade e do CPF;

e) Comprovante de abertura de Conta Bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);

f) Planilha de Dados Cadastrais e das Declarações de não cumulatividade, disponíveis na Sala da Seção de Apoio Administrativo;

g) 2 (duas) fotos 3x4, atuais.

14. DO CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de Inscrição

1º a 25/03/2011

Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva

02/04/11 data provável

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva

A ser divulgado

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva após o julgamento dos recursos e resultado definitivo da Fase 01

A ser divulgado

Divulgação do Resultado e do Espelho da prova Subjetiva

A ser divulgado

Divulgação do Resultado Final da Seleção após o julgamento dos recursos da Fase 02

A ser divulgado

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as normas constantes desse edital, bem assim das reguladoras do estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

15.2 O candidato aprovado e classificado terá o prazo de dois (2) dias úteis para confirmar seu interesse no estágio, contados da convocação para início das atividades.

15.3. A convocação de que trata o item anterior será feita através de telegrama.

15.4 O candidato classificado deverá, por ocasião da assinatura do contrato, apresentar comprovante de matrícula, respeitados os requisitos mencionados no item 2.5.

15.5 O não comparecimento para assinatura do respectivo contrato e início do estágio, após o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da confirmação mencionada no item 15.3, será considerada como desistência.

15.6 O resultado final da seleção será divulgado no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária de Caruaru.

15.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.8 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços nesta Subseção Judiciária.

15.9 Compõem a Comissão do Processo Seletivo, conforme a Portaria n.º 095-DF/JFPE, de 23 de fevereiro de 2011, sob a presidência do primeiro, o Exmo. Sr. Francisco Glauber Pessoa Alves, Juiz Federal Titular da 16ª Vara, o Sr. Fábio de Albuquerque Machado, Diretor de Secretaria da 16ª Vara, e o Sr. Gabriel Augusto de Aquino Albuquerque Filho, Diretor de Secretaria da 24ª Vara.

15.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Caruaru-PE, 28 de fevereiro de 2011.

Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz Federal Diretor
Subseção Judiciária de Caruaru

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO I

1 DIREITO CONSTITUCIONAL

· Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação.

· Supremacia da Constituição

· A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

· Interpretação das normas constitucionais.

· Controle de constitucionalidade.

· Princípios fundamentais.

· Dos Direitos e garantias fundamentais.

· Da Organização do Estado.

· Da Organização dos poderes.

· Poder Legislativo.

· Poder Executivo.

· Poder Judiciário.

· Ministério Público.

2 DIREITO ADMINISTRATIVO

· Conceito de Direito Administrativo.

· Princípios Gerais do Direito Administrativo

· Sistema administrativo brasileiro.

· Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder.

· Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia.

· Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação.

· Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão.

· Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades.

· Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades;

· Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental.

· Intervenção na propriedade privada: desapropriação.

· Responsabilidade civil do Estado.

· Controle da administração Pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário.

· Improbidade administrativa

3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL

· Princípios gerais do Direito Processual Civil.

· Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e Órgãos.

· Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência.

· Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais.

· Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros.

· Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades.

· Formação, suspensão e extinção do processo.

· Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo.

· Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração.

· Sentença e coisa julgada.

4 DIREITO CIVIL

· Pessoas físicas e jurídicas

· Bens.

· Fatos jurídicos; atos jurídicos e negócios jurídicos.

· Prescrição e decadência.

· Obrigações: classificação; obrigações solidárias; modos de extinção das obrigações; compensação e pagamento indevido.

GRUPO II

5 DIREITO PENAL

· Aplicação da lei penal.

· Princípios gerais do Direito Penal

· Tipicidade

· Antijuridicidade

· Culpabilidade

· Teoria do crime.

· Concurso de pessoas.

· Teoria da pena.

· Extinção da punibilidade.

· Crimes contra o patrimônio.

· Crimes contra a fé pública.

· Crimes contra a administração pública

· Lei n.º 11.343/06 (Lei de Drogas)

6 DIREITO PROCESSUAL PENAL

· Princípios gerais.

· Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

· Inquérito policial.

· Ação penal.

· Jurisdição.

· Competência.

· Questões e processos incidentes.

· Prova.

· Sujeitos da relação processual.

· Prisão e liberdade provisória.

· Citações e intimações.

· Sentença.

· Procedimento comum: instrução criminal; do processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular.

· Nulidades.

· Recursos.

7 DIREITO TRIBUTÁRIO

· Sistema constitucional tributário; poder de tributar; competência tributária; princípios constitucionais; e repartição das receitas.

· Princípios constitucionais do Direito Tributário

· Limitações constitucionais ao poder de tributar;

· Competência legislativa em matéria tributária;

· Tributos federais;

· Tributos: conceito; classificação e espécies.

· Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; e integração;

· Obrigação tributária: fato gerador; hipótese de incidência; sujeito ativo; sujeito passivo; responsabilidade tributária.

· Crédito tributário: constituição; suspensão; exclusão e extinção.

· Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

8 DIREITO PREVIDENCIÁRIO

· Conceitos;

· Princípios;

· Benefícios e seus requisitos;

· Fontes de custeio.