CRF - Conselho Regional de Farmácia - SC

Notícia:   Concurso do CRF - Conselho Regional de Farmácia - SC

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC

EDITAL Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO

Trav. Olindina Alves Pereira, 35 - Caixa Postal 472 - 88020-095 Fone/Fax (48) 222-4702 - Florianópolis - SC.

url: http://www.crfsc.org.br

e-mail: crfsc@crfsc.org.br

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.820/60 e seu Regimento Interno, considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, torna público a realização do CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE FISCAL E A TENDENTE TÉCNICO, de acordo com as instruções e condições abaixo:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, destinado ao provimento das vagas abaixo discriminadas e para formação de cadastro reserva para novas vagas que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade para o local de trabalho indicado abaixo.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

2.1. O emprego efetivo, local de trabalho, número de vagas, salário inicial e formação são os estabelecidos na tabela abaixo.

Emprego - Função

Local de Trabalho

Vagas

Salário (R$)

Formação

Atendente Técnico

Caçador

01

R$ 962,87

Ensino médio completo

Farmacêutico Fiscal

Caçador

01

R$ 2.639,46

Graduação em Farmácia.

2.2. Não haverá possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência (Art. 37 §1º do Decreto Federal nº 3298/99), uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual discriminado na referida lei.

2.3. O regime jurídico do quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia - SC, é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados.

2.4. Os benefícios oferecidos são os contemplados no acordo coletivo de trabalho vigente.

2.5. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em horário alternativo segundo as necessidades do órgão.

2.6. Os candidatos aprovados e contratados passarão por um período de experiência de 90 (noventa) dias.

2.7. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá disponibilidade para viagens em todo Estado de Santa Catarina e pernoite(s) fora do local de residência, bem como disponibilidade de trabalho diurno e/ou noturno conforme necessidade da Autarquia.

3. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

3.1. ATENDENTE TÉCNICO: Atender aos farmacêuticos e organizações, por telefone ou pessoalmente, prestando informações e orientações sobre a finalidade e filosofia de trabalho do Conselho, procedimentos e normas técnicas e administrativas; responder correspondências e e-mail de sua área de atuação, encaminhando o que não for de sua competência para o setor responsável; esclarecer dúvidas sobre a legislação farmacêutica, dentro do seu limite informação e capacitação, repassando eventuais dúvidas ou necessidades de aprofundamento para o Chefe do Departamento ao qual está subordinado; dar retorno às consultas de farmacêuticos e empresas tão logo seja possível, caso não disponha da informação no momento da primeira ligação; prestar informações ao público em geral sobre localização e horário de atendimento e encaminhar aos responsáveis, de acordo com a análise da demanda/serviço solicitado; prestar informações aos representantes das empresas e aos farmacêuticos sobre pagamentos de anuidades, multas, guias e taxas; emitir guia para pagamento bancário, de cobrança de inadimplentes, conforme orientação interna recebida; efetuar negociação de parcelamento, conforme política interna e orientações recebidas; prestar contas ao Setor Financeiro Contábil de todas as negociações e parcelamentos realizados; lançar as baixas das empresas no sistema de informática utilizado pelo CRF/SC; organizar as fichas referentes aos dados das empresas e dos farmacêuticos inscritos, visando análise em reunião de plenária; liberar, via correio ou pessoalmente, a documentação referente aos processos de empresas e profissionais farmacêuticos aprovados nas reuniões plenárias; executar outras atividades correlacionadas.

3.2. FISCAL: Fiscalização dos profissionais e empresas em todo o Estado de Santa Catarina em cumprimento à Legislação Profissional pertinente ao campo de atuação do CRF/SC; elaborar relatório de viagens e dados resultantes da fiscalização; participar da elaboração do Plano de Fiscalização, relatórios mensais e anuais de fiscalização; orientar o profissional farmacêutico quanto ao cumprimento da legislação farmacêutica para o exercício da profissão; autuar os estabelecimentos após constatadas as irregularidades ou ilegalidades, emitindo os correspondentes autos de infração; conduzir o veículo do CRF/SC quando em serviço, encaminhar denúncia aos órgãos competentes quando a irregularidade não estiver dentro do âmbito de atuação deste Conselho Regional, além de outras atividades correlatas.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. São condições mínimas de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

g) possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital, conforme item 2.1.

4.2. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.crfsc.org.br.

4.3. O processo de inscrição ocorrerá em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 4.3.1 e 4.3.2 a seguir:

4.3.1. A primeira etapa do processo de inscrição consiste no preenchimento da "ficha de inscrição", disponível entre os dias 09 de julho de 2007 até às 18h do dia 20 de julho de 2007 no endereço eletrônico supracitado.

4.3.2. A segunda etapa do processo de inscrição consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27/07/2007, através de boleto bancário que será enviado ao candidato por e-mail. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

4.4. Os valores das taxas de inscrição serão de R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos ao cargo de Atendente Técnico e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os candidatos ao cargo de Farmacêutico Fiscal.

4.5. O CRF/SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor da inscrição.

4.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.11. O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.12. Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá a última inscrição efetivamente paga.

5. DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público para os empregos-funções que tratam este edital consistirá em exames de conhecimentos, das matérias constantes no programa anexo ao edital, mediante a aplicação de provas objetiva e discursiva, esta na forma de redação, em língua portuguesa, todas de caráter eliminatório. A segunda etapa compreenderá a entrevista, que terá caráter classificatório.

5.2. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 05 de agosto de 2007, das 8h às 12h, na cidade de Caçador, em local a ser divulgado até o dia 30/07/2007 no endereço eletrônico www.crfsc.org.br.

5.3. A data e local para realização da entrevista será comunicada posteriormente aos candidatos classificados na primeira etapa, através de ofício com AR e no site do CRF/SC.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:

a) caneta esferográfica com tinta azul-escuro ou preta, lápis e borracha;

b) comprovante de quitação da taxa de inscrição;

c) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97.

5.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.7. Não será admitido, nas salas de provas, o candidato que se apresentar após a distribuição das provas, que se dará às 8h.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico, bem como o uso de aparelho celular.

5.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.12. No ato da realização da prova serão fornecidos o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

5.13. O candidato lerá a prova no Caderno de Prova e preencherá suas respostas no Cartão-Resposta entregando-o ao fiscal, após o seu preenchimento.

5.14. O Cartão-Resposta é parte integrante da prova e seu correto preenchimento é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após duas horas do início da prova, ou seja após às 10h.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.17. O gabarito das provas será divulgado a partir do primeiro dia útil após a realização das provas.

5.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após a distribuição das provas;

b) não apresentar os materiais e documentos exigidos no item 5.4. deste Capítulo;

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) utilizar-se de meio ilícito para resolução da prova;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação, no momento da prova;

h) não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) desrespeitar os aplicadores de provas, fiscais ou qualquer outra pessoa no local de realização das provas.

5.19. DA PROVA OBJETIVA:

5.19.1. A prova objetiva é composta de prova de língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos.

5.19.2. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, e serão organizadas de acordo com a estrutura indicada nos quadros abaixo:

Atendente Técnico (nível médio):

Tipo da prova

Assunto

Nº de questões

Peso

Pontuação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

Informática

10

1

10

Conhecimentos específicos

15

3

45

Farmacêutico Fiscal (nível superior):

Tipo da prova

Assunto

Nº de questões

Peso

Pontuação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

Informática

10

1

10

Conhecimentos específicos

20

3

60

5.19.3. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50(cinqüenta) no nível médio e 60 (sessenta) no nível superior.

5.19.4. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.19.5. Nas provas objetivas será atribuída pontuação 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e,

d) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.20. DA PROVA DISCURSIVA:

5.20.1. A prova discursiva consistirá na confecção de uma redação com tema relacionado às atividades a serem desenvolvidas no exercício do emprego-função no Conselho e/ou sobre qualquer assunto indicado nos programas das provas objetivas para o mesmo emprego-função.

5.20.2. A prova discursiva será respondida em folha de respostas personalizada.

5.20.3. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma sua prova discursiva terá pontuação 0 (zero) nesta prova e será excluído do concurso.

5.20.4. Somente serão objeto de correção as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.20.5. No desenvolvimento das provas discursivas, o candidato deverá apresentar redação com tamanho compreendido entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas, sob pena de ser-lhe atribuída pontuação 0 (zero).

5.20.6. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.20.7. Na correção da prova discursiva será também considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

5.20.8. Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 6 (seis).

5.21. O Conselho Regional de Farmácia - SC exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva serão classificados por emprego-função em ordem decrescente da pontuação obtida nestas provas.

6.2. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3. Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

a) Maior pontuação na prova discursiva;

b) Maior pontuação na prova objetiva;

c) Maior idade.

6.4. Somente os 10 (dez) primeiros candidatos de cada emprego-função, que obtiverem a maior pontuação estarão habilitados e aprovados para a segunda fase, ou seja, para a entrevista, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), que terá caráter somente classificatório.

6.5. O resultado do concurso e de todas as suas etapas será divulgado por meio do endereço eletrônico www.crfsc.org.br.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas objetivas, devendo ele ser interposto no escritório da Seccional do CRF/SC em Caçador, com endereço na Rua Osório Timermann esquina com Vitor Batista Adami, nº 18, Centro, Caçador/SC., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados no site do CRF/SC, sendo irrecorrível a decisão.

7.2. O recurso deverá ser interposto datilografado ou digitado, em duas vias, assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

8. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:

8.1. Após a homologação do resultado, o CRF/SC se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais. O Exame Médico Admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos, para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser provido. Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos somente aos candidatos convocados para admissão.

8.2. O resultado dos exames médicos será expresso com a indicação de "Apto" e "Não Apto" para o exercício das atribuições do cargo.

8.3. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e dos procedimentos pré-admissionais.

9. DA ADMISSÃO:

9.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos por emprego-função.

9.2. A aprovação e classificação neste concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros do CRF/SC. A admissão é de competência do Presidente do Conselho, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados para a posse através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT com aviso de recebimento (AR), têm um prazo de 10 (dez) dias para assumir suas atividades.

9.4. Para efetivar sua contratação deverão:

a) provar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) apresentar Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada;

c) apresentar comprovante de residência;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão fornecida pelo tribunal eleitoral/cartório eleitoral;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) comprovar a escolaridade e os requisitos complementares exigidos para o emprego-função;

h) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5 (cinco) anos;

i) comprovação de inscrição no CPF;

j) comprovação de inscrição no PIS/PASEP;

k) apresentar cópia da carteira de identidade;

l) declaração sob as penas da Lei de não ter sofrido, em função pública, penalidades administrativas;

m) comprovar possuir carteira de habilitação categoria "B" ou superior para o cargo de Farmacêutico Fiscal, com declaração expedida pelo respectivo DETRAN de que não existe qualquer sanção vigente sobre o direito de dirigir veículo automotor.

n) apresentar 2 (duas) fotos 3x4;

o) não ter sido condenado em processo administrativo no CRF no qual tiver registro, nos últimos 5 (cinco) anos;

p) estar em dia com suas obrigações, inclusive financeiras, junto ao CRF que possuir registro;

q) possuir registro originário ou transferido no CRF/SC para a função de Fiscal;

r) não ser sócio nem proprietário de estabelecimento farmacêutico;

s) atender às disposições legais quanto aposentadoria, cumulação de funções públicas e de remuneração.

t) Atestado de Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-SC.

9.5. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho Regional de Farmácia - SC, implicando o não comparecimento em desistência tácita.

9.6. Para admissão não serão aceitos protocolos nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Conselho Regional de Farmácia - SC.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital. 10.3. O CRF-SC terá autonomia na elaboração e julgamento das provas. 10.4. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina - CRF/SC.

Florianópolis, 6 de julho de 2007.

José Miguel do Nascimento Júnior
Presidente do CRF/SC

Anexo I
PROGRAMAS

ATENDENTE TÉCNICO

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Verbos. Significação das palavras. Homônimos e parônimos.

Informática:

Conceitos básicos. Software, hardware e redes. Noções de Microsoft XP e Vista. Editor de texto Microsoft Word. Planilha eletrônica Microsoft Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio Eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

Conhecimentos específicos:

Lei nº 3.820/60, Lei nº 5.991/73, Resoluções nº 258/94 e 276/95 do Conselho Federal de Farmácia, Técnica de comerciais (oficio comerciais, memorandos, atas etc), etiqueta empresarial, Técnica de arquivamento, atendimento ao público, postura profissional.

FARMACÊUTICO FISCAL

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Verbos. Significação das palavras. Homônimos e parônimos.

Informática:

Conceitos básicos. Software, hardware e redes. Noções de Microsoft XP e Vista. Editor de texto Microsoft Word. Planilha eletrônica Microsoft Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio Eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

Conhecimentos Específicos:

Leis Federais: 9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76 (Capítulo I e III); 6.437/77; 6.681/79; 9.294/96; 9.787/99 e 9.965/00

Lei 11.343/2006 - anti-droga.

Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81.

Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98, 802/98. Resoluções do Ministério da Saúde: 328/99; 391/99; 510/99; RDC 102/00; RDC 173/03; RDC 306/04; RDC 80/2006; RDC 302/05 e RDC 33/00.

Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei 8. 142/90.

Resoluções do Conselho Federal de Farmácia.

Atualidades sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica).

Código Nacional de Trânsito (lei 9.503/97 - capítulo XV, XVI e XIX); Código de Defesa do Consumidor;

Conhecimento básico em mecânica e funcionamento de automóvel; Atendimento ao público; administração de tempo; planejamento de atividades.