SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - SP

Notícia:   Concurso da Secretaria da Administração Penitenciária - SP

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº. 012/2007 PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO E FEMININO)

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 06 de janeiro de 1984 e da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento de 660 (seiscentos e sessenta) cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/GS n° 017/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/04/2007, sendo 400 (quatrocentos) para candidatos do sexo masculino e 260 (duzentos e sessenta) para candidatas do sexo feminino, destinados às unidades das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, em listas únicas de classificação, por sexo, em ordem decrescente do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva, e do total de pontos atribuídos ao título, excluindo-se os candidatos considerados Inaptos na Prova de Aptidão Psicológica e na Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº. 062/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24/04/2007, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetiva e de Aptidão Psicológica e a análise e avaliação dos documentos de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e dos títulos, estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Administração.

1.4. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número, ainda que menor ao fixado no preâmbulo deste Edital, que atenda ao interesse público, às necessidades do serviço e às normas deste Edital e da legislação pertinente.

1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

2.1. O Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de guarda, vigilância e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da unidade prisional, bem como controle, verificação e fiscalização na portaria, da entrada e saída de pessoas, veículos e volumes.

2.2. A Jornada de Trabalho caracteriza-se pela prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Face à natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29 de setembro de 1995, cumprirá a jornada de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presente o interesse e a necessidade do serviço.

2.3. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, nos termos da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pelo inciso X, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 975, de 6 de outubro de 2005, acrescidos da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial, da Gratificação de Atividade Penitenciária, da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária, Adicional Operacional Penitenciário e outras vantagens pecuniárias previstas em leis.

2.4. O servidor ocupante de função-atividade da carreira de Agente de Segurança Penitenciária que, em decorrência da aprovação em concurso público, vier a prover cargo da mesma carreira, terá seu cargo enquadrado na classe correspondente à da função-atividade anteriormente ocupada.

2.5. O enquadramento referido no item 2.4 deste Edital ocorrerá na data do exercício no cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar, na data da posse, em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar, na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) ter concluído, até a data da posse, o curso do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e

h) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada.

3.3. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita considerando-se a data da posse.

3.4. As inscrições ficarão abertas no período de 11/06/2007 a 29/06/2007, podendo ser efetuadas por meio das agências bancárias discriminadas no item 3.4.1. deste Edital ou pela internet (item 3.6. deste Edital), conforme acordo realizado entre a Fundação Vunesp e esta Secretaria, o prazo de inscrições poderá ser prorrogado.

3.4.1. As inscrições serão recebidas nas agências autorizadas do Banco Nossa Caixa, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS

MUNICÍPIOS ENDEREÇOS BAIRROS

Adamantina Rua Dep. Salles Filho, 211 Centro

Andradina Rua Paes Leme, 1075 Centro

Araçatuba Rua Floriano Peixoto, 44 Centro

Araraquara Av. Brasil, 435 Centro

Assis Av. Rui Barbosa, 694 Centro

Avaré Largo São João, 134 Centro

Bauru Rua Horácio Alves Cunha, 8-60 Vl. Bela Vista

Bauru Rua dos Andradas 4-4 Vl. Falcão

Bauru Pça.Rui Barbosa, 1-55 Centro

Bauru Av. Rodrigues Alves, 19-20 Vl. Cárdia

Birigui Pça.Dr.Gama, 220 Centro

Bragança Paulista Pça.Raul Leme, 212 Centro

Campinas Av. Isabelita Vieira, 34 Centro

Campinas Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 Vl. Industrial

Campinas Rua Paula Bueno, 918 Taquaral

Campinas Rua Dr. Quirino, 1372 Centro

Casa Branca Rua Cel. José Julio, 678 Centro

Castilho Av. Getulio Vargas, 625 Centro

Dracena Av. Presidente Roosevelt, 824 Centro

Flórida Paulista Pça.Presidente Kennedy, 30 Centro

Franco da Rocha Rua Cavalheiro A. Sestini, 119 Centro

Getulina Pça.Nove de Julho, 104 Centro

Guarulhos Rua Luiz Gama, 56/58 Centro

Itaí Pça.Padre Ernesto Odino, 1100 Centro

Itapetininga Rua José Bonifácio, 377 Centro

Itirapina Av. Um, 287 Centro

Jaú Rua Visconde do Rio Branco, 456 Centro

Junqueirópolis Pça.Álvaro Oliveira Junqueira, 50 Centro

Limeira Pça.Toledo de Barros, 120 Centro

Lins Rua Luiz Gama, 459 Centro

Lucélia Av. Internacional, 1652 Centro

Marília Av. Sampaio Vidal, 660 Centro

Martinópolis Av. Coronel João Gomes Martins, 668 Centro

Mauá Rua Luiz Mariani, 86 Centro

Mirandópolis Rua Nove de Julho, 1287 Centro

Mirassol Rua Quintino Bocaiúva, 2138 Centro

Mococa Rua XV de Novembro, 413 Centro

Mogi das Cruzes Rua Presidente Rodrigues Alves, 215 Centro

Mongaguá Pça.Fernando Arens, 199 Centro

Osasco Rua República do Líbano, 127/1 29 Centro

Osvaldo Cruz Av. Brasil, 411 Centro

Pacaembu Av.Vereador Jose Gomes Duda, 1338 Centro

Paraguaçu Paulista Pça.Nove de Julho, s/nº Centro

Piracicaba Rua Edgard Conceição, 542 Paulista

Piracicaba Rua Prudente de Moraes, 723 Centro

Pirajuí Pça.Prefeito Pedro da Rocha Braga, 160 Centro

Pres.Bernardes Rua Coronel Manoel Roberto Barbosa, 733 Centro

Pres.Epitácio Av. Presidente Vargas, 8-6 Centro

Pres.Prudente Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 Centro

Pres.Venceslau Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 42 Centro

Ribeirão Preto Rua Rodrigues Alves, 393 Vl. Tibério

Ribeirão Preto Av. Saudade, 838 Campos Elíseos

Ribeirão Preto Rua Américo Brasiliense, 296 Centro

Rio Claro Av. Dois, 178 Centro

S.J.dos Campos Av. Dr. Nelson D'Avila, 203 Jd.Aparecida

S.J.Rio Preto Rua Tiradentes, 2150 Boa Vista

S.J.Rio Preto Rua Bernardino de Campos, 1903 Vl. Maceno

S.J.Rio Preto Rua Voluntários de São Paulo, 2857 Centro

Santo André Rua Bernardino de Campos, 75/81 Centro

Santos Rua Dom Pedro II, 49 Centro

São Bernardo do Campo Rua Marechal Deodoro, 787 Centro

São Paulo Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 726 Bela Vista

São Paulo Rua Dr. César Castiglioni Junior, 101 Casa Verde

São Paulo Av. Nazareth, 595 Ipiranga

São Paulo Rua Américo Salvador Noveli, 374 Itaquera

São Paulo Rua Cardoso de Almeida, 202 Perdizes

São Paulo Rua Afonso Sardinha, 218 Lapa

São Paulo Pça. Nossa Senhora da Penha, 42/50 Penha

São Paulo Rua Pedroso de Morais, 604 Pinheiros

São Paulo Rua Teodoro Sampaio, 1600 Pinheiros

São Paulo Av. Celso Garcia, 3431 Tatuapé

São Paulo Rua do Orfanato, 133 Vl. Prudente

São Paulo Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458 Santana

Serrana Rua N.Sra.das Dores, 322 Centro

Sertãozinho Rua Voluntário Otto Gomes Martins, 1380 Centro

Sorocaba Rua XV de Novembro, 63/67 Centro

Sumaré Av. 7 de Setembro, 447 Centro

Suzano Rua General Francisco Glicério, 987 Centro

Taubaté Rua Bispo Rodovalho, 4/8 Centro

Valparaiso Av. Nove de Julho, 602 Centro

3.5. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador, deverá, no período das inscrições:

3.5.1. apresentar-se nos locais indicados no item anterior, a fim de retirar o Boletim Informativo e a Ficha de Inscrição, munido de Carteira de Identidade (RG) original.

3.5.2. preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completamente, na Ficha de Inscrição, o número do seu Registro Geral (RG), optando por realizar as Provas Objetiva e de Aptidão Psicológica em um dos seguintes Municípios:

Adamantina;

Andradina;

Araraquara;

Avaré;

Bauru;

Campinas;

Marília;

Presidente Prudente;

Ribeirão Preto;

Santos;

São José do Rio Preto;

São Paulo; Sorocaba; ou

Taubaté.

3.5.2.1. O candidato deverá preencher na Ficha de Inscrição, sem rasura, no campo apropriado, o código do Município de sua opção para realização das Provas Objetiva e de Aptidão Psicológica.

3.5.2.2. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de Município.

3.5.2.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto ou rasurado do campo Município, na Ficha de Inscrição, implicará a convocação do candidato para realizar as respectivas provas no Município de São Paulo.

3.5.3. pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

3.5.4. efetuar o pagamento da importância somente em dinheiro.

3.5.5. no caso de inscrição por procuração, entregar o respectivo mandato, acompanhado de cópia da carteira de identidade (RG) do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por si ou por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. As inscrições pela internet deverão ser feitas no endereço www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 11/06/2007 às 16 horas de 29/06/2007. Às 16 horas de 29/06/2007 a Ficha de Inscrição não estará mais disponível na Internet.

3.6.1. A inscrição será feita mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais). O pagamento da taxa deverá ser efetuado, em dinheiro, no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário que o candidato imprimirá de acordo com as instruções da homepage. Atenção para o horário bancário.

3.6.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica, referente à taxa de inscrição.

3.6.3. A efetivação da inscrição pela internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do recolhimento referente à taxa. A pesquisa relativa à situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso e estará disponível a partir de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.6.4. A confirmação da inscrição será feita pela Fundação VUNESP, no endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

3.6.5. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.7. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, ou fora do período estabelecido (de 11 a 29/06/2007) ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.6.7.1 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.6.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

3.6.9. Não serão aceitos pedidos de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva;

4.1.2. Prova de Aptidão Psicológica;

4.1.3. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, e

4.1.4. Títulos, de caráter eminentemente classificatório.

5. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo: 15 (quinze) de Língua Portuguesa; 15 (quinze) de Matemática; 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; e 10 (dez) de Legislação e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

5.2. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas. A data de sua aplicação está prevista para 12/08/2007.

5.3. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no item 3.5.2 deste Edital, no mesmo dia e horário. O local, data e horário de aplicação da prova serão comunicados oportunamente por meio da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correios. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

5.4. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda à oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios descritos no item 3.5.2 deste Edital, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos ao de sua opção.

5.5. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

5.6. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.

5.7. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.8. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

5.8.1. Carteira de Identidade - RG;

5.8.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, em que haja identificação do candidato pelo número de sua inscrição no RG ou no CPF/MF;

5.8.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.8.4. Certificado de Alistamento Militar;

5.8.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

5.8.6. Passaporte, dentro do prazo de validade.

5.8.7. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Passaporte (fora de sua validade) Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.8.7.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

5.8.7.1.1. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.9. Além de um dos documentos citados no item anterior, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 02, borracha macia e comprovante de inscrição.

5.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.11. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material que não seja o estritamente necessário à realização da prova.

5.12. A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada e que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova para esta candidata.

5.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de exame antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva, quando lhe será permitido levar o Caderno de Questões.

5.14. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.14.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

5.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.14.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.14.4. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade, no original, descritos no item 5.8 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo, determinado no item 5.13. deste Edital;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné, de gorro ou de chapéu;

m)estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte; e

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.15. O candidato que estiver portando os equipamentos descritos na letra "h", do subitem 5.14.4., deverá desligá-los.

5.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devendo o candidato apor sua assinatura.

5.16.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a cada questão correta serão atribuídos atribuído 2 (dois) pontos.

6.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão classificados no âmbito estadual, em listas únicas de classificação, por sexo e em ordem decrescente de nota.

6.4. As referidas classificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

6.5. Havendo empate na classificação da Prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.5.1. tiver mais idade;

6.5.2. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 6.5.3. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; 6.5.4. obtiver maior pontuação nas questões de Legislação.

6.6. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso Público.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

7.1. A convocação para a Prova de Aptidão Psicológica será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

7.2. Somente serão convocados para a Prova de Aptidão Psicológica os candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados até a 14.000ª (décima quarta milésima) posição para o sexo masculino e até a 5.000ª (quinta milésima) posição para o sexo feminino, obedecido o disposto no item 6.5. deste Edital.

7.2.1. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

7.3. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada nos Municípios estipulados no item 3.5.2. deste Edital. A(s) data(s), o(s) horário(s) e o(s) local(is) da prova serão comunicados oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correios.

7.4. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no(s) Edital(is) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário, turma e local constante do Edital de Convocação.

7.5. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da data para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou ainda, no Disque VUNESP, no telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.

7.6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

7.7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original:

7.7.1. Carteira de Identidade - RG;

7.7.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, em que haja identificação do candidato pelo número de sua inscrição no RG ou no CPF/MF;

7.7.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.7.4. Certificado de Alistamento Militar;

7.7.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, dentro do prazo de validade; e

7.7.6. Passaporte, dentro do prazo de validade.

7.8. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Passaporte (fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.8.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

7.8.1.1. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.9. A Prova de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório, será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva e visa avaliar o perfil psicológico do candidato.

7.10. A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.

7.11. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina o concurso. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo II deste Edital. Desse modo, a inaptidão nessa etapa não pressupõe a existência de transtornos mentais.

7.12. Da avaliação resultará conceito Apto ou Inapto.

7.13. Os candidatos considerados Inaptos serão excluídos do Concurso.

7.14. A relação dos candidatos considerados Aptos e Inaptos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8. DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA

8.1. Os candidatos serão convocados por Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para entrega das certidões constantes do item 8.2. deste Edital, na mesma data da convocação para a Prova de Aptidão Psicológica.

8.1.1. Somente serão analisadas as certidões dos candidatos que forem considerados Aptos na Prova de Aptidão Psicológica.

8.1.2. As datas dessas certidões deverão corresponder ao determinado no Edital a ser publicado.

8.2. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, de caráter eliminatório, será feita por meio da entrega de:

8.2.1. cópia reprográfica autenticada (ou cópia simples acompanhada do original) da carteira de identidade (RG);

8.2.2. cópia reprográfica autenticada (ou cópia simples acompanhada do original) da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

8.2.3. certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca);e

8.2.4. certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside e residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal).

8.3. Caso conste algum processo nas certidões, o candidato deverá requerer no local competente e entregar, juntamente com os documentos especificados no item 8.2., deste Edital, a Certidão de objeto e pé do respectivo Cartório Criminal.

8.4. O candidato que não comprovar sua idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada dentro do prazo estabelecido, será considerado Inapto.

8.5. Poderão ser solicitadas novas certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, caso haja necessidade, a critério da Comissão Examinadora.

8.5.1. A convocação para a entrega das novas certidões se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados.

8.7. Os candidatos considerados Inaptos serão excluídos do Concurso.

8.8. A relação dos candidatos considerados Aptos e Inaptos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9. DOS TÍTULOS

9.1. Somente será avaliado o Título dos candidatos considerados aptos na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

9.1.1. O Título deverá ser entregue pelos servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37 da Constituição Federal, declarados estáveis no serviço público por contarem em 05 de outubro de 1988, com 05 (cinco) anos continuados, em serviço, sendo atribuídos pontos por título, nos termos do § 1º do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

9.2. A cada ano de serviço público prestado na carreira de Agente de Segurança Penitenciária, até a data de 05/1 0/1 988, será atribuído 0,5 (meio) ponto, sendo considerado até o total de 10 (dez) pontos que serão acrescidos à nota da prova objetiva.

9.3. O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de Certidão emitida pelo Núcleo de Pessoal da atual Unidade Prisional de classificação do Agente de Segurança Penitenciária.

9.4. As informações sobre o local, a data, o horário e demais especificações para entrega das Certidões de Tempo de Serviço serão divulgadas por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.5. A entrega e comprovação do título serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

9.6. A Certidão expedida nos termos do item 9.3. deste Edital que não estiver de acordo com o item 9.1., deste Edital, será desconsiderada.

9.7. O valor dos pontos atribuídos ao título será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.8. Os documentos apresentados serão inutilizados pela Fundação VUNESP no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público.

9.9. Se houver interesse por parte do candidato, o documento poderá ser requerido, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, dentro do prazo estipulado no item acima.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. A classificação final será apurada pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva e dos pontos atribuídos ao Título, excluindo-se os candidatos considerados Inaptos na Prova de Aptidão Psicológica e na Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada.

10.2. Havendo empate na classificação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

10.2.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

10.2.1.1.tiver mais idade;

10.2.1.2.obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

10.2.1.3.obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

10.2.1.4.obtiver maior pontuação nas questões de Legislação.

10.2.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

10.2.2.1.obtiver maior pontuação nas questões de Língua

Portuguesa;

10.2.2.2.obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

10.2.2.3.obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

10.2.2.4.tiver mais idade.

10.3. Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, em listas únicas de classificação, por sexo, e em ordem decrescente dos pontos obtidos.

11. DOS RECURSOS

11.1. A contar das datas de realização de cada prova do concurso, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.

11.2. A matéria do recurso será RESTRITA à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, São Paulo/SP.

11.4. O recurso deverá ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido e o número de inscrição.

11.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identidade (RG) do procurador.

11.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os recursos apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, correio, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

11.8. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

12. DA REVISÃO

12.1. O candidato poderá apresentar pedido de revisão do Gabarito da Prova Objetiva, das notas atribuídas à Prova Objetiva, do Resultado da Prova de Aptidão Psicológica, do Resultado da Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e dos pontos atribuídos ao Título, por meio de requerimento dirigido ao Coordenador da Comissão de Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias úteis, contada inclusive, a data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, dos respectivos resultados, conforme consta do artigo 14, do Decreto nº 21.872 de 06 de janeiro de 1984.

12.2. O pedido de revisão deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, ou em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas.

12.3. O pedido de revisão apresentado por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12.4. O pedido de revisão deverá ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido e o número de inscrição.

12.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. Os pedidos de revisão apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

12.6. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), internet, correio, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

12.8.Em hipótese alguma haverá vista das provas.

12.9.No caso de provimento da revisão interposta dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.10.A decisão do acolhimento ou não será dada a conhecimento coletivo, por meio de publicação, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

13. DA ESCOLHA DE VAGAS

13.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

13.2. Caso haja convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o mesmo acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, a publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegado desconhecimento.

14. DO PROVIMENTO

14.1. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

14.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

14.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia autenticada ou entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos pessoais:

14.3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo 18 anos de idade completos (na data da posse);

14.3.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou Certidão de Quitação Eleitoral;

14.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar;

14.3.4. Cadastro de Pessoa Física regularizado - (CPF);

14.3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

14.3.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida.

14.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar além de outros documentos que a Secretaria da Administração Penitenciária julgar necessários, os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; do Atestado de Antecedentes, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse; da Certidão de Tempo de Serviço; da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

14.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

14.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital. 14.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

15. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

15.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária, em caráter de estágio probatório que compreende um período de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a Curso de Formação Técnico-Profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 6° da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004.

15.2. De acordo com o § 4° do artigo 6° da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, será exonerado o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver certificado de aprovação no Curso de Formação Técnico-Profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

16.1. Após a posse e exercício no cargo, os funcionários serão matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, que será ministrado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária - CFAASP da Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP.

16.2. O Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária, tem por objetivo capacitar o servidor para o desempenho das atividades previstas no artigo 1° da Lei Complementar n° 498, de 29 de dezembro de 1986, quais sejam, as de vigilância, manutenção de segurança, disciplina e movimentação dos sentenciados internos em estabelecimentos penitenciários integrantes das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

16.3. A carga horária, os critérios de freqüência, aproveitamento e avaliação e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução SAP - 479, de 16, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de novembro de 2006.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

17.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

17.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

17.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade Prisional para a qual foi nomeado/classificado.

17.5. A lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

17.7. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Secretaria da Administração Penitenciária o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

17.9. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

17.10.Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de vigência deste Concurso Público, na Secretaria da Administração Penitenciária, pelos telefones (0XX1 1) 6223-484 1 ou (0XX11) 6223-4842, no horário das 9 às 18 horas.

17.11 .Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

17.12.O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, e aprovado pelo Senhor Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III, do artigo 39, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007.

17.13.A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOE é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA OBJETIVA

1) LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2) MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3)CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. História do Brasil

I - Da Revolução de 1930 ao Brasil contemporâneo: A Era Vargas; o Brasil na II Guerra.

II - Regime Militar - 1964-1985: o Golpe de 1964 e o Regime Militar; a repressão política e o "milagre econômico"; fim do Regime Militar; Campanha Diretas Já! (1984); Eleições de Tancredo Neves e José Sarney (1985).

III - Presidentes posteriores.

3.2. Geografia

I - O Brasil no mundo: Localização. Extensão

II - A natureza brasileira: Os grandes domínios morfoclimáticos. Hidrografia e aproveitamento dos principais rios. A vegetação original. Os recursos naturais. Os problemas ambientais

III - A população brasileira: Crescimento e distribuição. Estrutura da população. Mobilidade.

IV - A organização do espaço brasileiro: As atividades industriais. O espaço agropecuário. Comércio, transportes e comunicações. O espaço urbano.

V - As relações do Brasil com o mundo: O Brasil no Mercosul.

3.3. Atualidades

Notícias da Atualidade, de âmbito nacional e internacional veiculadas pelos meios de comunicação.

4) LEGISLAÇÃO

- Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO), alterada pela Lei Complementar n° 942, de 06 de junho de 2003

a) Das Disposições Preliminares - art. 1° ao 10

b) Da Posse - art. 46 ao 55

c) Do Exercício - art. 57 a 60

d) Do Vencimento e Remuneração - art. 110

e) Do Horário e do Ponto - art. 117 a 123

f) Das Férias - art. 176 a 180

g) Das Licenças - art. 181 a 216

h) Do Direito a Petição - art. 239 e 240

i) Dos Deveres - art. 241

j) Das Proibições - art. 242 a 244

l) Das Responsabilidades - art. 245 a 250

m) Das Penalidades - art. 251 a 263

− Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.

ANEXO II
PERFIL PSICOLÓGICO DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

-Na Prova de Aptidão Psicológica serão verificadas características do candidato, com relação a:

-bom relacionamento interpessoal e controle emocional; -boa resistência à fadiga psicofísica;

-controlado nível de ansiedade;

-bom domínio psicomotor;

-adequada capacidade de improvisação;

-controlada agressividade e adequadamente canalizada; -bom nível de atenção e concentração;

-adequada impulsividade;

-ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;

-elevada flexibilidade de conduta;

-boa criatividade e elevada disposição para o trabalho; -elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia); -excelente receptividade e capacidade de assimilação.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.

Comissão de Concurso Público, aos 30 de maio de 2007.