Câmara de Passo de Torres - SC

Notícia:   Concurso da Câmara de Passo de Torres - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres - SC, tendo em vista o contrato celebrado com a HRS Assessoria Ltda, de Criciúma/SC, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas para o provimento de uma vaga do cargo de Procurador Jurídico, constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, instituídos pela Lei Complementar, Lei nº 592/2007, o qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público desta Câmara Municipal de Vereadores, e mediante condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Público deste Município Lei nº 118/94, Lei Orgânica, Lei nº 592/2007, legislações complementares, Regulamento Geral para Concurso Público desta Câmara Municipal de Vereadores, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa HRS Assessoria Ltda e coordenado por comissão de concurso designada pelo Presidente da Câmara de Passo de Torres.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pelo Presidente da Câmara, com membros pertencentes ou não ao quadro de Servidores do Legislativo, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do concurso, em todas as suas etapas, dar-se-á através do Diário Oficial de Santa Catarina, e publicado na imprensa local por três vezes em jornal de grande circulação nesta Cidade, da afixação de Editais nos Murais da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua José Hespanhol, 844, e da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, Av. Beira Rio, 179 - Passo de Torres- SC, e, em caráter meramente informativo, através da Internet, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ).

3 - DOS CARGOS E VAGAS

O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de Assessor Jurídico, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

3.1. O cargo, a vaga, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos, a remuneração mensal e tipos de provas de cada cargo, estão indicados no quadro a seguir:

CARGO - PROCURADOR JURÍDICO

Numero de Vagas: 01 (UM)

Descrição Sintética do Cargo: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, representar judicial e extrajudicial a Câmara de vereadores, sempre que solicitado pela mesa diretora; prestar assessoramento técnico jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as comissões permanentes e temporárias; oferecer parecer sobre a constitucionalidade ou não de matérias em tramitação; executar outras tarefas quando solicitadas pelo presidente.

Requisitos pa Investidura: Graduação em Ciências Jurídicas e a devida inscrição na OAB/SC, com Prática forense comprovada de no mínimo 2 (dois) anos e reputação ilibada.

Sexo: masculino ou feminino

Idade mínima: 21 anos completos

Carga horária: 20 horas semanais

Salário: R$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos e oitenta reais)

Tipos de Provas: Escrita e Redação

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.2 - Número total de cargos e vagas em concurso: 01 (um) Cargo, perfazendo um total de 01 (uma) vaga.

3.3 - Após o preenchimento das vagas indicadas nos sub itens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 21(vinte e um) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados na Tabela I, do Capítulo 3, deste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Passo de Torres.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 04 de Maio a 18 Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário das 13:00 às 18:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Passo de Torres, localizada à Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição é de:

CATEGORIAS FUNCIONAIS

VALOR DA INSCRIÇÃO

PROCURADOR JURÍDICO

R$ 80,00

Parágrafo Único: O valor da Inscrição cobrado é a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

4.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente, na sede da Câmara Municipal de Passo de Torres, localizada à Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres - Santa Catarina.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

4.4.1. Pegar o formulário da ficha de inscrição, na sede da Câmara Municipal de Passo de Torres ou através no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição, bem como afixar duas fotos nos locais correspondentes e entrega-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na sede da Câmara Municipal de Passo de Torres, no período de 04 de Maio a 18 de Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário compreendido das 13:00 às 18:00 horas. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes do Edital nº 001/2007, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: Para maiores informações, através do telefone (48) 3548-0077.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 18/05/2007, que deverá ser efetuado via depósito bancário nas agencias do BESC, Agência Nº 009 na conta corrente Nº 213.255-3, nominal a HRS Assessoria Ltda. - Concursos.

4.4.3. no dia 18 de Maio de 2007, o pagamento da taxa de inscrições, serão recebidos até as 18:00 horas na sede da Câmara Municipal de Passo de Torres, mediante recibo próprio da HRS Assessoria Ltda.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

- Cópia Documento de Identidade

- Cópia Título de Eleitor

- Cópia Comprovante de Residência

- Cópia CPF

- Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino

- Comprovante Original do Pagamento da Inscrição.

- Duas foto 3 X 4

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas. 

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão indicá-las, no momento e na respectiva ficha de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

4.1.14. O Candidato poderá realizar sua inscrição por procuração, conforme anexo II, sendo de responsabilidade do candidato os atos feitos e assinados pelo seu procurador.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Não será reservada 5% (cinco por cento) das vagas pela impossibilidade da reserva, considerando-se a pequena quantidade de vagas que trata o presente Edital.

5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição.

5.2.1. A pessoa portadora de deficiência será submetida à avaliação por equipe multidisciplinar, com o objetivo de qualificar a deficiência e verificar a sua compatibilidade com o exercício do cargo pretendido.

5.2.2. No dia e horário agendados para a avaliação, o candidato deverá comparecer, munido de documento de identidade original, ocasião em que deverá apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no item 3, deste edital.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença -CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, uma vez aprovado no concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres - SC, e através do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a HRS - Assessoria Ltda., impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a HRS Assessoria Ltda, Leone Perassoli, 85 - sala 03 - Bairro Comerciário - CEP 88.802-280 - Criciúma-SC, ou através do E-mail hrs@hrsconcursos.com.br, devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres- SC., no horário das 13:00 as 18:00 horas.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

7.1.1.1. A Prova Escrita e Redação. Realizar-se-á, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues da Silva, Rua João Fernandes, s/nº - Centro - Passo de Torres - SC. O horário da realização das provas será das 14:00 as 17:00 horas, do dia 26 de Maio de 2007.

7.1.2. Havendo número de inscrito, superior ao local de realização das provas, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da Câmara, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ) e no jornal oficial da Câmara (Jornal da Praia)

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres e no site da HRS.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130.

7.1.5. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. A prova objetiva e a redação terão duração de 03:00 (três horas), com início às 14:00 horas e término às 17:00 horas, do dia 26 de maio de 2007.

7.3. O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

- Prova Objetiva, contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta, e;

- Prova de Redação.

7.3.1. A prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em cinco áreas de conhecimento:

- Português - 5 (cinco) questões;

- Matemática - 5 (cinco) questões;

- Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões;

- Conhecimentos Municipais - 5 (cinco) questões;

- Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões;

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado no verso e o caderno de prova.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no Primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas na sede da Câmara.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, localizada à Rua Anselmo Borba, S/n - Centro - Passo de Torres, Santa Catarina., e através da Internet, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), no dia 28 de Maio de 2007.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A prova objetiva terá peso 7 (sete), e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.2. A Prova de Redação versará sobre a habilidade de redigir dos candidatos, situações práticas do cargo (memorandos, relatório, artigos, ofícios, resumos, cartas, textos, dissertações, petições, etc).

7.3.2.1. A Prova de Redação terá peso 3 (três), e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

7.5. A HRS - Assessoria Ltda., visando a preservar a veracidade e a autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova, a autenticação datiloscópica dos cartões de resposta.

8. Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de Conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Objetiva e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Redação.

8.1.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da redação, obedecendo a seus respectivos pesos.

NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso .........................07 (sete);

NPR (Nota Prova de Redação) : Peso ....................03 (três).

Exemplo: (NPO * 7) + (NPR * 3)
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9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:Tiver maior número de pontos na Prova Prática; Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico; Maior tempo de serviço público no Município de Passo de Torres em qualquer regime de contratação; Maior tempo de serviço público em outras esferas do governo; Tiver maior idade; O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Concurso.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob o regime Jurídico Estatutário.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

- do presente edital;

- do não deferimento do pedido de inscrição;

- da formulação das questões;

- da discordância com o gabarito das provas escritas;

- da classificação;

- da homologação do resultado do concurso;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Câmara Municipal de Vereadores e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres- SC., Horário: das 13:00 as 18:00 horas.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da comissão de concurso e HRS, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres- SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 21 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3);

e) comprovação da capacidade técnica exigida neste edital (item 3);

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 10 (dez) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, a requerimento do interessado, contando, da data da publicação do ato de nomeação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

13.2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres.

13.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres.

13.5. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas os números dos candidatos que obtiverem classificação no concurso.

13.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres e a HRS Assessoria Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

13.7.1. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

13.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso.

13.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

13.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

13.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

13.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

13.13. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela HRS Assessoria Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres.

13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das provas correspondentes a cada cargo.

Passo de Torres-[SC], 25 de Abril de 2007.

__________________________
José Edson da Silva
Presidente da Câmara

Anexo I

Edital de Concurso Público nº 001/2007

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

PORTUGUÊS:

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Separação silábica. Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. Acentuação. Crase. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir). Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico. Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Progressões. Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações. Conceitos básicos da probabilidade. Probabilidade e eventos independentes.

CONHECIMENTOS GERAIS E MUNICIPAIS

Noções e organização administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres; conhecimento genéricos e históricos do Município de Passo de Torres, história e geografia de Santa Catarina, aspectos gerais do Brasil (políticos, econômicos, históricos e geográficos), Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, direitos constitucionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cargos

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Assessor Jurídico

Direito Administrativo. Direito Ambiental. Direito Civil. Direito Constitucional. Direito Eleitoral. Direito Financeiro e Orçamentário. Direito Processual Civil. Direito Tributário. Administração Indireta. Administração Pública. A Soberania e Autonomia Municipal. Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área. Atos Administrativos. Atuação no Domínio Econômico. Bens Públicos. Competência Municipal. Contratos Administrativos. Controle de Constitucionalidade e outras ações no âmbito municipal. Controle da Administração Pública. Crédito Tributário. Direito Constitucional Municipal. Direito Processual Constitucional. Dívida Ativa. Domínio Público. Elementos de Direito Constitucional. Finanças Públicas. Fixação de subsídios na esfera Municipal. Funções Públicas. Fundamentos da Lei Orgânica. Intervenção na propriedade. Licitações. Limites do Poder Local:-Políticas Públicas e Políticas Sociais. Noções Preliminares de Direito. Normas Gerais Constitucionais. O Direito como Ciência. O Município como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno. O Município na Constituição de 1988. Orçamento. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Organização Administrativa Brasileira. Organização do Estado. Organização do Município. Órgãos Públicos. Origem, Objeto e Conceito do Direito Administrativo. Os Fundamentos do Direito. Poder de Polícia. Poderes Administrativos. Processo Administrativo. Processo Civil. Competência Territorial. Competência de Matéria. Outros aspectos da área. Processo Legislativo. Processo Legislativo Municipal. Reforma Administrativa. Regime Jurídico da Administração Pública. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Servidores Públicos Municipais. Sistema Tributário Nacional. Subsídios no Executivo e no Legislativo. Tributos: (Imposto, Taxas, Contribuições de Melhoria e Preços; Fatos Geradores, Bases de Cálculo, Alíquotas e Lançamentos, Créditos Tributários, Imunidades e Isenções). Uso e Ocupação do Solo Urbano. Legislação Mínima: Código Civil. Código de Processo Civil. Código Tributário Nacional. Constituição Estadual e suas emendas. Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais. Lei nº 8.814, de 30 de agosto de 2004. Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal). Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações posteriores. Lei Federal nº. 6.766/79 e alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.987/95 e alterações posteriores (Concessão e Permissão - Serviços e Obras Públicas). Lei Federal nº. 9.074/95 (Normas para outorga e prorrogação das Concessões e Permissões). Lei Orgânica do Municipal; Regimento Interno da Câmara.

PROGRAMA DAS REDAÇÕES.

Avaliarão a habilidade de redigir dos candidatos, Conhecimentos Práticos e Gerais nas respectivas áreas de atuação do cargo como: memorandos, relatórios, artigos, ofícios, resumos, cartas, dissertações, petições, etc.

Passo de Torres-[SC], 25 de Abril de 2007.

José Edson da Silva
Presidente da Câmara

Anexo II

Edital de Concurso Público nº 001/2007

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua _______________________________________ _______________________________ nº ._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Concurso Público 001/2007 - ao cargo de: ______________________________________ da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres- SC.

______________________, _____ de ____________________ de 2007.

(Local)

_________________________________
Assinatura do Candidato

Anexo III

Edital de Concurso Público nº 001/2007

MODELO DE RECURSO

(Item 11.4 do Edital)

RECURSO

DADOS DO CANDIDATO

Nome:____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:________________________ Nº Doc. Identidade: ___________________

Cargo: ________________________________ Disciplina: ___________________________

Nº Questão: _______________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________.

Local e Data: ____________________________________, _____ / _____ / ____________

Assinatura:________________________________________

Endereço para recebimento dos recursos (ver item 11.6 do edital)

Presidente da Comissão de Concurso

Protocolo Central da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, Rua José Hespanhol, 844 - Centro - Passo de Torres- SC.

Anexo IV

Edital de Concurso Público nº 001/2007

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

2504/2007

13:00 h

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Câmara Municipal de Vereadores / Imprensa Oficial

27/04/2007

13h às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Concurso

Câmara Municipal de Vereadores

03/05/2007

17:00 h

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

04/05/2007 a 18/05/2007

13:00h às 18:00h

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Câmara Municipal de Passo de Torres, localizada à Rua Anselmo Borba, s/n- Centro

21/05/2007

17:00 h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

23/05/2007

13h às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Vereadores

25/05/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

26/05/2007

14 as 17 hs

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Escola de Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues da Silva, s/nº - Centro - Passo de Torres- SC. O horário da realização das provas será das 14:00 as 17:00 horas

28/05/2007

14:00 h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Site da HRS e na Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

30/05/2007

13h às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre a realização das provas e o gabarito

Câmara Municipal de Vereadores

01/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

04/06/2007

17:00 h

Publicação das notas dos candidatos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

06/06/2007

13h às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre a correção dos gabaritos

Câmara Municipal de Vereadores

11/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

12/06/2007

13:00 h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

14/06/2007

13 às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Câmara Municipal de Vereadores

18/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

19/06/2007

13:00 h

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores

21/06/2007

13h às 18h

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Câmara Municipal de Vereadores