COMTUR - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - SP

Notícia:   COMTUR de Ubatuba - SP abre vagas para Agente e Coordenador

COMTUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO DE UBATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE ZONA AZUL.

A COMTUR - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, sociedade de economia mista, regularmente inscrita no CNPJ como contribuinte nº 66.736.018/0001-64, com sede na cidade de Ubatuba-SP, à Rua Madame Janina nº 28 - Perequê-Açu - CEP: 11680-000, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, para o cargo de AGENTE DE ZONA AZUL e COORDENADOR DE ZONA AZUL, destinado a atender as necessidades do Sistema de Estacionamento Rotativo instituído através da lei nº 3637/13 que está vinculado a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Presente Processo Seletivo será regido pela instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislação Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem surgir, sendo executado pela Comissão Especial instituída no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, através da Portaria 20, de 24 de abril de 2013.

1.2. As provas serão realizadas no Município de Ubatuba e dará por meio de prova de múltipla escolha.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas do cargo de Agente de Zona Azul e 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de Zona Azul.

2. DO CARGO:

Agente de Zona Azul
Numero de vagas - 16 (dezesseis)
Coordenador de Zona Azul
Numero de vagas - 02 (duas)

2.1. Vagas portadores de necessidades especiais: 01 vaga cadastro reserva

2.2. Remuneração Agente de Zona Azul- R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais), vale transporte e cesta básica.

2.3. Remuneração Coordenador de Zona Azul - R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), vale transporte e cesta básica.

2.4. Jornada de Trabalho - 44 horas semanais.

2.5. Período do contrato - 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez, a critério da COMTUR - Companhia Municipal de Turismo.

2.6. Atribuições do cargo de Agente de Zona Azul - Destinada a orientar, operar e controlar as áreas de estacionamento denominadas Zona Azul, bem como garantir a disponibilidade ao público dos cartões de Zona Azul; orientar o público sobre o preenchimento do cartão de Zona Azul; prestar contas diariamente ao seu superior imediato da receita proveniente da venda dos cartões sob sua responsabilidade; orientar e controlar o trânsito, de pedestres e veículos, motorizados e de propulsão humana, nas áreas de sua atuação; operar equipamentos de comunicação; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientação ao público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras dos agentes de Trânsito e Transporte no perímetro da Zona Azul; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; zelar pelo cumprimento das normas da Zona Azul; zelar pelo cumprimento das normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização da zona azul; auxiliar os Agentes de Trânsito e Transporte na fiscalização e cumprimento, em relação às normas de trânsito dentro do perímetro da zona azul; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a zona azul; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito referente à zona azul;

2.7. Atribuições do cargo de Coordenador de Zona Azul - Destinada a orientar organizar e operar as equipes de Agente de Zona Azul que estiver sob sua supervisão, controlar as áreas de estacionamento denominadas Zona Azul, bem como garantir a disponibilidade ao público dos cartões de Zona Azul; orientar os Agentes de Zona Azul sobre atendimento ao usuário; prestar contas diariamente ao seu superior imediato da receita proveniente da venda dos cartões geradas pela equipe sob sua responsabilidade; orientar e organizar os Agentes de Zona Azul que compõem a equipe sob sua supervisão quanto às regras de trânsito aplicáveis aos pedestres, veículos, motorizados e de propulsão humana, nas áreas de sua atuação; operar equipamentos de comunicação; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientação ao público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras dos agentes de Trânsito e Transporte no perímetro da Zona Azul; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; zelar pelo cumprimento das normas da Zona Azul; zelar pelo cumprimento das normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização da zona azul; auxiliar os Agentes de Trânsito e Transporte na fiscalização e cumprimento, em relação às normas de trânsito dentro do perímetro da zona azul; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a zona azul; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito referente à zona azul;

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo;

3.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3 apresentar atestado que comprove não possuir antecedentes criminais;

3.4 Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou rescisão contratual por justa causa (Federal, Estadual ou Municipal).

3.5 possuir ensino fundamental completo (Agente de Zona Azul);

3.6. Possuir ensino médio completo (Coordenador de Zona Azul);

3.7. Estar no gozo dos direitos políticos;

3.8 estar em dia com as obrigações do serviço militar em caso de sexo masculino;

3.9 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data do contrato;

3.10 o candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

3.11. atender todas as exigências deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições do Processo Seletivo serão gratuitas.

4.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão assegurados 5% das vagas e participarão desse processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

4.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais e entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria de COMTUR - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, à Rua Madame Janina nº 28 - Perequê Açu - Ubatuba-SP - CEP: 11680-000, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. Se for o caso o candidato deverá solicitar no ato da inscrição procedimento diferenciado para realização da prova, sendo que se não o fizer estará sujeito ao mesmo tratamento dos demais candidatos.

4.5. Na falta do laudo médico a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.6. O candidato portador de deficiência será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

4.7. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

4.8. Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do documento de Identidade do Candidato e apresentação de Identidade do Procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.9. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

4.10. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.11. O Candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

4.12. No ato da inscrição o Candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e entregá-la dentro de um envelope constando do lado de fora: nome, número do Registro Geral de Identificação (RG) e o número de folhas que estarão dentro do envelope.

4.13. Junto à Ficha de Inscrição, dentro do envelope, constarão cópias legíveis dos seguintes documentos, que ficarão retidos:

a) cópia do documento de identificação (Registro Geral de Identificação - RG);

b) cópia do CPF;

c) comprovante de endereço atualizado;

d) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

e) Cópia do título de eleitor, juntamente com o comprovante de participação na última eleição;

f) comprovante de escolaridade;

g) atestado que comprove não possuir antecedentes criminais.

4.14. As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre o dia 27 a 29 de Abril de 2013, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, COMTUR - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, à Rua Madame Janina nº 28 - Perequê Açu - Ubatuba-SP - CEP: 11680-000.

4.15. Não serão aceitas inscrições de Candidatos com documentações que não atendam às determinações do item 4. Deste Edital, ou incompleta, ainda que se comprometa a complementá-la em data posterior.

4.16. Não serão devolvidas as documentações dos candidatos, aprovados ou não no certame.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de:
Prova Objetiva de Múltipla escolha.

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será única, com questões de múltipla escolha, sendo seu valor total de 30 pontos.

5.1.2. As questões serão distribuídas conforme quadro abaixo:

QUADRO 01

CARGOSCONTEÚDOQUESTÕES
AGENTE DE ZONA AZULPortuguês 10
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 10
COORDENADOR DE ZONA AZULLíngua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 10

- Interpretação de textos;

- Significação contextual de palavras e expressões (vocabulário do texto);

- Ortografia oficial vigente: emprego correto das letras, usos ortográficos especiais (porque, onde, aonde, traz, trás, mal, mau...), divisão silábica e acentuação gráfica, tipos de concordância;

- Pontuação;

- Provérbios;

- Morfologia: emprego contextualizado das classes gramaticais: substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e verbos);

- Sintaxe: frase e oração (estruturação das frases);

- Casos especiais de concordância nominal.

- Lógica

- Situações de problemas envolvendo raciocínio lógico;

5.1.3. Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 18 pontos.

5.1.4 No caso de empate na classificação do candidato, considerar-se-ão os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:

a) Maior idade;

b) Maior número de dependentes menores de 18 (dezoito) anos.

5.1.5. O conteúdo programático está publicado apenso a este edital.

5.1.6. O Candidato deverá se apresentar para realização da prova objetiva no dia 04 de Maio de 2013, às 7h30min, munido de caneta esferográfica azul ou preta, na E. M. Olga Ribas Andrade Gil localizada na Rua Conceição nº 710, Centro, com fechamento dos portões previsto para às 08:00 horas.

5.1.7. A duração da prova será de três horas, não havendo prorrogação deste período, em hipótese alguma, mesmo que seja em virtude de necessidade de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.8. A prova objetiva terá início às 08:00 horas do dia 04 de Maio, uma vez que os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

5.1.9. Após encerrado o horário para o ingresso do candidato no recinto de aplicação da prova, não será permitida a entrada de candidato em atraso para realização das mesmas, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não será admitido qualquer recurso pela não execução da prova, sob qualquer alegação ou prova documental, que vierem a ser apresentados.

5.1.10. Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem munidos do canhoto da ficha de inscrição e originais de Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), não se admitindo cópia ainda que autenticada.

5.1.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.12. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, nem autilização de livros, notas, impressos, máquinas de calcular ou telefones celulares.

5.1.13. Não será aceito qualquer tipo de questionamento durante a realização da prova, por parte do candidato, com relação a eventuais dúvidas constantes das questões.

5.1.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o devido acompanhamento de um dos fiscais.

5.1.15. Ao término da prova, os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala de aplicação das provas em conjunto.

5.1.16. Não serão atendidas solicitações para aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos neste edital.

5.1.17. Os candidatos mesmo que já tenham concluído a prova, não poderão deixar a sala, antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do inicio da mesma.

5.1.18. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.19. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade comas instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.1.20. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1.21. O candidato deverá assinalar as respostas das questões com caneta preta ou azul ao redor da letra, na folha de Respostas, devidamente identificada e assinando-a em campo específico.

5.1.22. O candidato ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com a folha de respostas.

5.1.23. O gabarito estará disponível no site da COMTUR - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, endereço: www.comturubatuba.com e nos quadros de aviso da COMTUR - Companhia Municipal de Turismo e na Prefeitura e o resultado será divulgado no dia 05 de Maio de 2013.

6. DOS RECURSOS:

6.1. No dia 06e 07 de Maio de 2013, os Candidatos poderão interpor recurso fundamentado contra o gabarito e contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento decritérios de julgamento do examinador.

6.2. Os recursos apresentados fora do prazo não serão apreciados.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e deverá ser protocolado pelo Candidato na COMTUR - Companhia Municipal de Turismo no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

6.4. No dia 08 de Maio a Comissão Organizadora do Processo Seletivo procederá ao julgamento dos recursos tempestivos.

6.5. O Resultado final será divulgado no dia 09 de Maio de 2013, através de documento a será fixado no Quadro da COMTUR - Companhia Municipal de Turismo e no site da Companhia: www.comturubatuba.com

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. A homologação do Processo Seletivo se dará no dia 10 de Maio de 2013.

7.2. O Processo Seletivo terá validade de 90 (noventa) dia, contado a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

7.3. O não comparecimento do Candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da convocação, acarretará a desclassificação do mesmo.

7.4. O Candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a COMTUR - Companhia Municipal de Turismo, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.5. O não atendimento pelo Candidato de quaisquer condições estabelecidas neste Edital implicará na desclassificação do Processo Seletivo.

7.6. O candidato que necessitar de esclarecimentos acerca do Processo Seletivo poderá procurar o Posto de Informações, localizado à Rua Madame Janina nº 28 - Perequê Açú - Ubatuba-SP.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

7.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatuba-SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

CONTEÚDO DAS PROVAS:

Língua Portuguesa

- Interpretação de textos;
- Significação contextual de palavras e expressões (vocabulário do texto);
- Ortografia oficial vigente: emprego correto das letras, usos ortográficos especiais (porque, onde,aonde, traz, trás, mal, mau...), divisão silábica e acentuação gráfica;
- Pontuação;
- Morfologia: emprego contextualizado das classes gramaticais: substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e verbos);
- Sintaxe: frase e oração (estruturação das frases);
- Casos especiais de concordância nominal.

Matemática

- Operações básicas de matemática (adição, subtração, Multiplicação e divisão)
- Números decimais;
- Situações-problema envolvendo raciocínio lógico;

Conhecimentos Específicos

- Lei Municipal nº 3637/13 - Autoriza o poder executivo a instituir, manter e operar ou outorgar a exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município denominado Zona Azul.

Ubatuba, 24 de abril de 2013.

José Lindolfo Candinho
Presidente da COMTUR