Prefeitura de Balneário Camboriú (COMPUR) - SC

Notícia:   COMPUR de Balneário Camboriú - SC oferece 57 vagas

COMPUR - COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL COMPUR 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A COMPUR - Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, para os cargos de Monitor de Estacionamento Rotativo, Agente de Trânsito, Auxiliar Contábil e Contador, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 84.684.182/0001-57, com sede à rua Albano Schmidt, 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville-SC;

1.2 O Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva e ao provimento das 57 (cinquenta e sete) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Quadro I deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, Remunerações mensais e pré-requisitos (escolaridade mínima exigida):

Quadro I

Cargo/Especialidade

Vagas

Remuneração Mensal

Escolaridade e Pré-requisitos

Monitor de Estaciona- mento Rotativo

25

R$ 538,22 + 20% adicional (R$ 107,64) + R$ 100,00 (Cartão Alimentação - PAT) + 5% comis-Completo são sobre as vendas individuais de Cartão EstaR.

Ensino Fundamental

Agente de Trânsito

30

R$ 904,21 + 35% adicional (R$ 316,47) + R$ 100,00 (Cartão Alimentação - PAT).

Ensino Médio Completo e CNH categorias A e B

Auxiliar Contábil

01

R$ 1.600,00

Ensino Médio Completo

Contador

01

R$ 3.000,00

Ensino Superior Completo em Contabilidade e regis­tro no CRC

1.3 Benefícios oferecidos: assistência médica extensiva aos dependentes (opcional);

1.4 O regime jurídico de contratação é CLT;

1.5 Para os cargos de Agente de Trânsito e Monitor de Estacionamento a jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala, podendo ser no período matutino ou vespertino a critério da Compur BC, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

1.6 Para os cargos de Contador e Auxiliar Contábil a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

1.7 Os ocupantes dos cargos objeto deste concurso público, competirão às atividades constantes na Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1979;

1.8 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 22 de abril até às 16h00min do dia 21 de maio de 2010, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da SOCIESC - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 21 de maio de 2010 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Monitor de Estacionamento Rotativo;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Agente de Trânsito e Auxiliar Contábil;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para o Cargo de Contador.

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 25 de maio de 2010, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 28 de maio de 2010.

2.4 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.5 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

b) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n° 8.112/90.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;

2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na Compur à Rua Dinamarca, 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC no horário das 13h30min às 18h30min;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 21 de maio de 2010, protocolar na Compur à Rua Dinamarca, 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC no horário das 13h30min às 18h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 O pedido relativo ao item 2.8 - provas especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;

2.8.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das que surgirem no prazo de validade deste Concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital;

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato portador de deficiência deverá protocolar o pedido para concorrer às vagas reservadas na Compur à Rua Dinamarca, 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC, anexando Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório na forma do item 3.5.1;

3.5.1 O Laudo Médico deverá obrigatoriamente atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 21 de maio de 2010;

3.6 O candidato portador de deficiência que não apresentar o laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições dos itens 2.8 e 3.5, e indicar no campo apropriado do Formulário Eletrônico de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9 Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor;

3.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso constará de 02 (duas) etapas, discriminadas a seguir:

1ª etapa - Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa - Exame Psicotécnico de caráter eliminatório para os cargos de Monitor de Estacionamento Rotativo, Auxiliar Contábil e Contador. Avaliação Física e Exame Psicotécnico de caráter eliminatório para o cargo de Agente de Trânsito.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 O Concurso Público constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 20 (vinte) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 10 (dez) questões;

5.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo estão descritos a seguir:

5.2.1 ENSINO FUNDAMENTAL - MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: Raciocínio Lógico.

Temas Contemporâneos: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa: Normas Gerais de Circulação e Conduta no Trânsito. Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções regulamentadoras do Contran e Cetran/SC. Segurança no Trânsito. Atribuições e responsabilidades do Monitor de Estacionamento Rotativo. O Município de Balneário Camboriú: Aspectos históricos, turísticos, culturais e geográficos. Balneário Camboriú - desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural de Balneário Camboriú.

5.2.2 ENSINO MÉDIO / TÉCNICO - AGENTE DE TRÂNSITO E AUXILIAR CONTÁBIL

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Temas Contemporâneos: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

a) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO:

Competências Municipal, Estadual e Federal (legislação de trânsito). Atribuições do Município (legislação de trânsito). Normas Gerais de Circulação e Conduta. Medidas Administrativas. Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções regulamentadoras do Contran e Cetran/SC. Atribuições e responsabilidades do Agente de Trânsito. O Município de Balneário Camboriú: Aspectos históricos, turísticos, culturais e geográficos. Balneário Camboriú - desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural de Balneário Camboriú.

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR CONTÁBIL:

Contabilidade Geral: Entidade contábil; Patrimônio; Escrituração contábil; Estrutura patrimonial e de resultados; Plano de contas; Operações contábeis; Variações patrimoniais; Apuração do resultado; Demonstrações Financeiras; Princípios Fundamentais de Contabilidade. Contabilidade de Custo: Terminologia e classificação dos custos; Sistemas de acumulação e custeamento; Material direto; Mão-de-obra direta; Gastos gerais de fabricação; Controle e avaliação de estoque de produtos prontos; Custo dos produtos vendidos. Legislação e Ética Profissional: Legislação profissional; Normas Brasileiras de Contabilidade; Ética do Contabilista. Microinformática: Sistema Operacional Windows e Ferramentas do Pacote Office.

5.2.3 ENSINO SUPERIOR COMPLETO - CONTADOR:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Temas Contemporâneos: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa: A contabilidade como ciência social, o patrimônio objeto da contabilidade, os princípios fundamentais de contabilidade, os objetivos da contabilidade, formalidades da escrituração contábil, variações patrimoniais qualitativas e quantitativas, o exercício social e as demonstrações financeiras, a estrutura do balanço patrimonial, a estrutura da demonstração do resultado do exercício, a estrutura da demonstração das origens e aplicações de recursos, estrutura da demonstração das mutações do patrimônio líquido, as notas explicativas, depreciações, amortizações e exaustão, Conceito e divisão da Contabilidade Pública. Orçamento público: conceito, princípios e técnica orçamentária. Estudo da receita pública e da despesa pública: Lei nº 4. 320/64. O patrimônio público: estudo qualitativo e quantitativo. Teoria de Contabilidade Pública. Prática de elaboração de orçamento público; plano de contas; prática de escrituração em contabilidade pública. Balanço e prestações de contas. Ética profissional para o contador. Código de ética contábil.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 06 de junho de 2010;

6.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

6.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 1º de junho de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

6.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.4.1;

6.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

6.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

6.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 6.4.1;

6.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

6.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

6.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

6.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

6.7.2 Cada candidato receberá um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas para posterior conferência;

6.7.3 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

6.7.4 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.7.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

6.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.9 Um modelo de cada caderno de prova com o seu respectivo gabarito preliminar, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2 + NACE X 6

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver acerto em ao menos 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) e classificado até a posição limite de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas;

7.3 Serão reprovados os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item anterior;

7.4 Os candidatos considerados habilitados serão ordenados e classificados, em função do nível/cargo/especialidade a que concorrer, segundo a ordem decrescente da nota final.

8. DA AVALIAÇÃO FÍSICA E DO EXAME PSICOTÉCNICO

8.1 Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa do certame serão convocados para a realização da segunda etapa:

a) Para os cargos de Monitor de Estacionamento Rotativo, Auxiliar de Contábil e Contador a segunda etapa constará de Exame Psicotécnico;

b) Para o cargo de Agente de Trânsito a segunda etapa constará de Avaliação Física e Exame Psicotécnico.

8.2 A Convocação para a segunda etapa será realizada por Lista de Convocação publicado na internet com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo na ocasião informadas as datas, locais e horários de realização dos mesmos;

8.2.1 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova, e a menor nota dentre os candidatos pré‑classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;

8.3 A Avaliação Física constará da execução de atividades físicas conforme descritas nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3 onde cada candidato deverá cumprir as quantidades mínimas conforme descritas no Quadro II:

Quadro II

Faixa Etária

Feminino

Masculino

Teste de Corrida

Teste de Abdominal

Teste de Flexão

Teste de Corrida

Teste de Abdominal

Teste de Flexão

18 a 25 anos

2050 metros

28 repetições

17 repetições

2300 metros

28 repetições

3 repetições

26 a 33 anos

1950 metros

23 repetições

12 repetições

2000 metros

25 repetições

3 repetições

34 a 39 anos

1800 metros

20 repetições

9 repetições

1800 metros

22 repetições

2 repetições

40 a 45 anos

1650 metros

16 repetições

6 repetições

1700 metros

19 repetições

2 repetições

46 a 49 anos

1500 metros

13 repetições

3 repetições

1600 metros

17 repetições

1 repetições

acima de 50 anos

1300 metros

10 repetições

2 repetições

1500 metros

15 repetições

1 repetições

8.3.1 Teste de Corrida pelo tempo de 12 (doze) minutos ininterruptos, onde será computada a distância percorrida pelo candidato, que poderá caminhar ou correr;

8.3.2 Teste de Abdominal pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, onde a posição inicial será decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na seqüência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições;

8.3.3 Teste de Flexão, por tempo indeterminado de forma ininterrupta:

a) Para os candidatos do sexo masculino o Teste de Flexão será "em barra fixa" devendo o candidato prosseguir da seguinte forma: Pegada na barra com a empunhadura direta, a palma da mão voltada para o solo (pronação). O corpo deverá ser elevado e abaixado em posição próxima à vertical. Na subida, o queixo deve ultrapassar a barra e, na descida, os braços deverão ser completamente estendidos;

b) Para as candidatas do sexo feminino o Teste de Flexão será "de braço" devendo a candidata prosseguir da seguinte forma: Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos. Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos. Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retorna à posição inicial.

8.3.4 As avaliações físicas terão como resultado os conceitos "APTO" ou "NÃO APTO";

8.3.5 Obterão o conceito "APTO" os candidatos que igualarem ou ultrapassarem as quantidades minimas descritas no Quadro II.

8.4 O Exame Psicotécnico, constará da aplicação de teste padrão e único para todos os candidatos, visando avaliar a adequação do perfil psicológico do candidato em relação às atividades inerentes ao cargo/especialidade, sendo atribuído aos candidatos os conceitos "APTO" ou "NÃO APTO";

8.4.1 O Exame Psicotécnico será aplicado por profissional habilitado, com registro no conselho de classe;

8.4.2 Para o cargo de Agente de Trânsito, somente serão convocados para o Exame Psicotécnico os candidatos que obtiverem o conceito "Apto" na avaliação física;

8.4.3 Para o cargo de Agente de Trânsito o Exame Psicotécnico poderá acontecer logo após a Avaliação Física ou em outra data a critério da Comissão Organizadora do Concurso, neste caso a covocação se dará por Lista de Convocação publicada na internet com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência à data de sua realização, sendo na ocasião informadas as datas, locais e horários de realização dos mesmos;

8.5 O candidato que não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das avaliações, será eliminado do certame, seja qual for o motivo alegado;

8.6 Serão considerados aprovados na segunda fase os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

9.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003).

10. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

10.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

10.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;

10.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 10.1.a e 10.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 10.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos cadernos de prova e seus respectivos gabaritos, devendo protocolá-los junto a Compur à Rua Dinamarca, 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC no horário das 13h30min às 18h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

10.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

10.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

10.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

10.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

10.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

10.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

10.10 Os recursos relativos ao item 10.2 deverão ser protocolados junto à Compur à Rua Dinamarca, 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC no horário das 13h30min às 18h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

10.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

10.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

10.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão será pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados após o exame psicológico, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Empresa, não havendo a obrigatoriedade de contratar o total dos aprovados;

11.2 Para efeito de contratação, o candidato aprovado para a admissão deverá apresentar a seguinte documentação na Empresa:

a) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública, as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal n° 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios;

b) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da C.F.), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

c) Prova de que está em dia com a obrigação eleitoral;

d) Prova de que cumpre a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

11.3 Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito, antes da contratação, serão convocados a participar do curso de Formação para Agente de Trânsito;

11.3.1 A convocação para o curso preparatório será realizada por meio de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição;

11.3.2 A carga horária do curso é de 240 horas/aula;

11.3.3 Será considerado aprovado no curso preparatório o candidato que frequentar no mínimo 90% das aulas do curso e obtiver aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações das disciplinas ministradas;

11.3.4 O candidato que não atender a convocação ou não for aprovado no curso preparatório, será desclassificado do certame.

11.4 As convocações para admissão aos candidatos aprovados serão feitas através de publicação em jornal oficial do município e enviada através de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição;

11.5 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Atestado médico para admissão;

b) Prova da quitação com a obrigação militar (em caso de candidato do sexo masculino);

c) Atestado de residência;

d) 01(uma) foto 3X4;

e) Fotocópia cartão do PIS;

f) Carteira Profissional;

g) Fotocópia da Identidade;

h) Fotocópia Cadastro Pessoa Física;

i) Fotocópia certidão dos filhos menores de 14 anos com cartão de vacinação;

j) Fotocópia certidão de nascimento ou casamento;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição.

11.6 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão;

11.7 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

11.8 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a admissão do candidato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

12.2 Para atender conveniências administrativas, a Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

12.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

12.4 O candidato aprovado deverá manter junto à COMPUR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

12.5 A atualização de endereço deverá ser enviada para a COMPUR - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

12.6 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

12.8 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú;

12.9 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

12.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a portaria de homologação do concurso;

12.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

12.12 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

12.13 Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou na imprensa local;

12.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 20 de abril de 2010.

Nienio Gontijo
PRESIDENTE