PRODEMGE - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado - MG

Notícia:   Companhia de Tecnologia da Informação - MG divulgou retificação

PRODEMGE - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua da Bahia, 2.277, Bairro Lourdes, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para o nível inicial da carreira de Analista nas especialidades de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Gestão Administrativa, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. O Concurso Público compreenderá a realização de provas objetivas de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUMARC.

1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.

1.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E LOCAL DE TRABALHO

2.1 O regime jurídico do cargo oferecido neste Edital para contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

2.2 A jornada de trabalho do cargo de Analista é de 44 horas semanais, podendo ser cumprida em qualquer turno, inclusive no regime 12/36h.

2.3 Local de trabalho: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Belo Horizonte/MG ou em outras dependências, a critério da PRODEMGE, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

2.4 O cargo/especialidade objeto deste Concurso Público, as atribuições, a formação exigida, o número de vagas e o valor da remuneração mensal, encontram-se descritos na tabela 1 a seguir:

Tabela 1 - Cargo/especialidade

Cargo/especialidade

Atribuições Principais

Formação Exigida

Nº. de Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Total

Remuneração Mensal

Analista / Tecnologia da Informação e Comunicação

Planejar, desenvolver, documentar, executar e gerenciar atividades relacionadas ao desenvolvimento, implantação, integração e manutenção de sistemas de informação e à segurança da informação, observando as metodologias, ferramentas, linguagens e técnicas computacionais utilizadas na Prodemge. Planejar, desenvolver, documentar, executar atividades relacionadas à produção, à implantação, manutenção, integração e monitoramento de soluções tecnológicas e recursos computacionais, à prestação de suporte técnico a sistemas operacionais e redes, à prospecção tecnológica e à operação dos serviços em produção e à certificação digital.

Planejar, desenvolver, documentar, executar e gerenciar atividades relacionadas à comercialização de soluções de TIC. Ministrar treinamentos. Executar outras atividades correlatas, em atendimento às necessidades de tecnologia da informação e comunicação da Prodemge.

Curso superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo Ministério
da Educação
(MEC).

279

31

310

R$ 2.724,28
(dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos)

 

Cargo/especialidade

Atribuições Principais

Formação Exigida

Nº. de Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Total

Remuneração Mensal

Analista/Gestão Administrativa

Planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas às áreas de contratos, financeira, contábil, planejamento, orçamento, suprimentos, apoio logístico, auditoria, recursos humanos, marketing, comunicação, processos, projetos, negócios e outras correlatas, relacionadas à gestão administrativa da Prodemge.

Curso superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

18

2

20

R$ 2.724,28
(dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos)

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 São requisitos para admissão:

a) ter sido aprovado no Concurso Público de que trata este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

g) possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido, de acordo com o disposto no item 2.4 deste Edital;

h) cumprir as determinações deste Edital;

i) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu. Para tanto, deve ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais indicados pela PRODEMGE.

j) não possuir vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal na data da admissão, excetuando os casos previstos em Lei.

3.2 O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 3.1 acima, perderá o direito à admissão no cargo.

4. INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 A inscrição para este Concurso Público se dará somente pela internet, no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br, das 9:00 horas do dia 27 de junho de 2011 às 22 horas do dia 26 de julho de 2011 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando o cargo/especialidade pretendida, dentre aqueles constantes do item 2.4;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de julho de 2011, na forma do item 4.6 e seus subitens.

4.2.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUMARC, no período a que se refere o item 4.2 acima, disponibilizará em sua sede, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, posto de inscrição com computador.

4.3 A FUMARC e a PRODEMGE não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.4 O candidato poderá concorrer somente para um cargo/especialidade, devendo indicá-lo no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" de que trata o item 5.1 abaixo, prevalecendo a última inscrição no caso de multiplicidade.

4.4.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicada pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

4.5 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: A taxa de inscrição será de R$60,00 (sessenta reais).

4.6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, observado o disposto no item 5 deste Edital.

4.6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga em dinheiro, em agência da rede bancária por meio de boleto bancário, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 26 de julho de 2011.

4.6.3 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital.

4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 4.2 deste Edital.

4.6.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou sua segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a PRODEMGE e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.6.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 26 de julho de 2011.

4.7 O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento 27 de julho de 2011, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

4.9 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.

4.10 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.11 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrônica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.

4.12 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PRODEMGE e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, bem como a informação de portador de deficiência sem a observância do previsto no item 6.

4.13.1 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", sob as penas da lei.

4.14 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da PRODEMGE, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.14.1 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato via fax, no telefone (31) 3376-7318, ou ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no "Relatório de Ocorrências".

4.15 DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

a) na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público;

b) quando a taxa de inscrição for paga em duplicidade;

c) quando o pagamento da taxa de inscrição ocorrer fora do prazo estipulado no item 4.2 deste Edital.

4.15.1 Nas hipóteses do item 4.15, o candidato deverá solicitar à FUMARC, pessoalmente ou via SEDEX - na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG - conforme modelo de "Requerimento eletrônico devolução de taxa de inscrição".

4.16 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC no telefone (31) 3249-7455 ou pelo e-mail fconcursossupervisao@pucminas.br.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato que se achar amparado pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer, no período 20 a 27 de junho de 2011, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo apresentar, para tanto, os documentos abaixo relacionados:

a) "Ficha Eletrônica de Isenção", disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, que depois de devidamente preenchida e transmitida pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, deverá ser impressa e assinada, declarando que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração;

b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como das páginas de registro dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e folha seguinte dessa baixa e/ou, se servidor público exonerado, a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial;

c) cópia do documento de identidade e CPF.

5.2 A apresentação à FUMARC da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados no item 5.1, alíneas "b" e "c", deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1 deste Edital, por uma das seguintes formas:

a) diretamente na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, das 09 às 17 horas;

b) através de SEDEX à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.3 A "Ficha Eletrônica de Isenção" e documentação discriminada no item 5.1, alíneas "b" e "c", deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público PRODEMGE - EDITAL 01/2011, Ref. Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, contendo nome completo e número de inscrição.

5.4 Cada candidato deverá entregar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, alíneas "b" e "c", sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.5 A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, alíneas "b" e "c", apresentadas fora do prazo determinado no item 5.1 e em desconformidade com os termos deste Edital, não serão analisadas.

5.6 A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, alíneas "b" e "c", serão analisadas e julgadas pela FUMARC, sendo que o mero preenchimento da "Ficha Eletrônica de Isenção" não garante ao interessado a isenção pleiteada.

5.6.1 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento automático do requerimento de isenção.

5.7 A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada até o dia 05 de julho de 2011, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.7.1 Após a divulgação a que se refere o item 5.7 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato, ou de seu procurador devidamente constituído, na sede da FUMARC, situada na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, das 9 às 17 horas.

5.8 O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido estará regularmente inscrito no presente Concurso Público.

5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário, dentro do período de inscrição previsto no item 4.2, e efetuando o pagamento do valor da taxa, conforme disposto no item 4.6 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para o cargo/especialidade objeto deste Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

6.2.1 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

6.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

6.5 Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298/99, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

6.6 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, a "Ficha Eletrônica de Isenção", procedendo da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do subitem 6.7 e seguintes deste Edital.

6.7 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no prazo de inscrições estabelecido no item 4.2, entregar laudo médico, no original ou em cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, nos termos do item 6.8 deste Edital.

6.7.1 O laudo médico citado nos itens 6.6 "f" e 6.7 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.7.2 O laudo médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 9h às 17h; ou enviado via SEDEX à FUMARC, no mesmo endereço citado, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições - 26 de julho de 2011.

6.7.2.1 O laudo médico deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, identificado externamente em sua parte frontal, com os seguintes dados: Concurso Público PRODEMGE - EDITAL 01/2011 - Ref. Laudo Médico; nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo/especialidade para o qual concorre.

6.7.2.2 A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino, quando enviado via correios.

6.7.3 O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.

6.7.4 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PRODEMGE.

6.7.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou de forma diversa da prevista no subitem 6.7.2 ou, ainda, quando não contiver as informações indicadas no item 6.7, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.8 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. Para tanto, deverá assinalar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

6.8.1 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 6.8 acima, não indicando no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 6.7.2, até o término das inscrições.

6.8.2 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 6.7.2, até o término das inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à análise da viabilidade e possibilidade técnica pela FUMARC.

6.8.3 Os deficientes visuais cegos e amblíopes poderão solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

6.8.4 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, ficará condicionada à solicitação do candidato na forma deste Edital, e à análise da legalidade e da viabilidade do pedido pela FUMARC.

6.8.5 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será publicada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, até o dia 27 de julho de 2011.

6.9 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital, inclusive no que concerne à entrega do laudo médico, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.10 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", e, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.11 O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas reservadas figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

6.12 Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, na avaliação de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas no cargo/especialidade indicado no item 2.4 deste Edital.

6.12.1 A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, citada no item 6.12 será definida, exclusivamente, pela PRODEMGE ou por profissionais habilitados por ela indicados, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/especialidade a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e:

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

6.13 A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenha sido eliminado deste processo seletivo público. A PRODEMGE convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo/especialidade, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/especialidade já se tenha esgotado.

7. CANDIDATA LACTANTE

7.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, quando do preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

7.1.1 A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 7.1 acima, não indicando no formulário a sua condição de lactante, poderá fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser entregue à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 9 às 17 horas, ou enviado por e-mail para o endereço eletrônico: fconcursossupervisao@pucminas.br, até o término do prazo para inscrições 26 de julho de 2011.

7.2 A candidata que não fizer a solicitação no prazo e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas, ficando a solicitação extemporânea sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade por parte da FUMARC.

7.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

7.4 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela FUMARC.

7.5 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela FUMARC.

7.6 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um aplicador da FUMARC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

8.1 A FUMARC enviará ao candidato, pelos correios, para o endereço informado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas, e o disponibilizará no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data das provas.

8.2 O envio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI ao candidato, na forma prevista no item anterior, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

8.3 No caso de não recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3249-7455, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na sede da FUMARC, situada à Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9 às 17 horas.

8.4 No Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI estarão expressos o nome completo do candidato, a data de nascimento, o número do documento de identidade, o cargo/especialidade, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

8.4.1 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI seu nome, sua data de nascimento, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade ao qual concorrerá.

8.4.2 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no "Relatório de Ocorrências".

8.4.3 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", relativa ao cargo/especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

9. PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 A seleção pública constará de fase única, consubstanciada na aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C, D), e uma única resposta correta.

9.1.1 O conteúdo programático e bibliografia sugerida de cada uma das provas encontra-se explicitado no Anexo I do presente Edital.

9.1.2 A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1(um) ponto.

9.1.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos ao conjunto de provas objetivas de múltipla escolha ou receber nota 0 (zero) na prova de Conhecimento básico e/ou Conhecimento específico, conforme item 9.3 deste Edital.

9.2 As provas terão duração de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 4 (quatro) horas, e serão realizadas no dia 14 de agosto de 2011, exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, em local e hora a serem determinados pela FUMARC.

9.2.1 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

9.2.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.2.3 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas decorrida 1 (uma) hora do início de sua aplicação, por motivo de segurança.

9.2.4 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, da cidade, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUMARC.

9.2.5 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará a sua eliminação do Concurso Público.

9.3 As provas estão vinculadas à opção do cargo/especialidade que o candidato escolheu para concorrer, conforme tabela 2 a seguir:

Tabela 2 - Provas

Cargo/especialidade

Nível de escolaridade

Provas

Nº de questões

Analista

Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

Superior

Conhecimento básico

Português

10

Raciocínio lógico

10

Conhecimento específico

50

Gestão Administrativa

Superior

Conhecimento básico

Português

10

Raciocínio lógico

10

Conhecimento específico

50

9.4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

9.5 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos temos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

9.7 Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC.

9.8 Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público.

9.9 O ingresso do candidato na sala para realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUMARC, consoante informado no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e divulgado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

9.9.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.

9.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, assinatura, fotografia e data de nascimento.

9.9.3 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, o documento de identidade original indicado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", deverá ser apresentado outro documento original conforme item 9.9.4 abaixo.

9.9.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas.

9.9.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação sem fotografia (modelo antigo), carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.9.6 A critério da FUMARC, o candidato poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

9.10 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.11 O candidato deverá portar somente os objetos citados no item 9.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUMARC nem a PRODEMGE por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.12 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

9.13 Caso necessário para garantir a segurança da seleção pública, o candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.14 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.15 Após sinal sonoro, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, quando serão observadas as condições abaixo:

9.15.1 As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.15.2 O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.15.3 Ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Questões das provas e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

9.15.4 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência.

9.15.5 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, salvo em situação que a FUMARC julgar necessária.

9.15.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.15.7 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.16 Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

9.17 Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a prova objetiva de múltipla escolha:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUMARC;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar o tempo de duração das provas.

9.17.1 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.17 deste Edital, a FUMARC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a PRODEMGE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.18 As questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.prodemge.gov.br, no 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Serão considerados aprovados por cargo/especialidade os candidatos que atingirem a pontuação definida no item 9.1.3. A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o candidato.

10.1.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 10.2.1 deste Edital.

10.2 A classificação final dos candidatos por cargo/especialidade, observadas as regras dos itens 9.1.3, 10.1, 10.1.1 e 10.1.2, será feita na ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha, após a análise dos recursos eventualmente interpostos.

10.2.1 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova Conhecimentos Básicos;

d) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

10.3 A classificação final a que se refere o item 10.2 será elaborada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

10.4 O resultado final será homologado e publicado no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e também divulgado nos endereços eletrônicos da FUMARC, www.fumarc.org.br e da PRODEMGE, www.prodemge.gov.br.

10.5 O candidato aprovado será convocado, em ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos do cargo/especialidade para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e conveniência do PRODEMGE e critérios estabelecidos neste Edital.

11 RECURSOS

11.1 Caberá recurso fundamentado contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) indeferimento ou cancelamento de inscrição;

b) indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) indeferimento de condição diferenciada para realização da prova;

d) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

e) classificação final;

f) eliminação do Concurso Público.

11.2 O prazo para a interposição de recurso a que se refere o item 11.1 será de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

11.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso da PRODEMGE e encaminhado à FUMARC em 03 (três) vias, uma original e duas cópias, digitadas e assinadas, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 9 às 17 horas;

b) SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

11.4 O recurso deverá ser entregue ou enviado em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público PRODEMGE - EDITAL 01/2011 - Ref. Recurso contra [citar o objeto do recurso], nome completo, número de inscrição do candidato e cargo/especialidade pretendida.

11.4.1 No caso de recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

11.4.2 O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

b) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo especificado no subitem 11.4.3 para cada questão recorrida;

c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.

11.4.3 A capa do recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentada conforme o seguinte modelo:

Concurso Público PRODEMGE - Edital 01/2011

Candidato:______________________________________

Número do documento de identidade:_________________

Número de inscrição:______________________________

Cargo/especialidade ______________________________

Data: __/__/__

Assinatura:_____________________________________

11.5 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos.

11.6 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso a que se refere o item 11.1 será publicada no jornal Diário Oficial do Estado de Minas e disponibilizada nos endereços eletrônicos da FUMARC, www.fumarc.org.br, e da PRODEMGE, www.prodemge.gov.br.

11.6.1 A decisão de que trata o item 11.6 acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.7 A fundamentação das respostas aos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG - até a data de homologação deste Concurso Público.

11.8 Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

11.9 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

11.10 Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.8 e 10.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12 ADMISSÃO

12.1 Conforme conveniência administrativa da PRODEMGE, serão admitidos candidatos aprovados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por cargo/especialidade.

12.2 A PRODEMGE convocará, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o candidato a ser admitido, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor, acompanhado da prova de quitação eleitoral;

c) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas - CPF - do Ministério da Fazenda;

d) Certificado de Reservista, de Isenção ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

e) Diploma ou Certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente à escolaridade exigida, conforme o cargo/especialidade;

f) Registro Profissional no órgão competente, quando obrigatório;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Certidão de Nascimento ou que comprove o estado civil;

i) Certidão de Nascimento de filhos;

j) Curriculum Vitae atualizado;

k) 1 (uma) foto 3x4cm, recente;

l) Declaração de próprio punho, em modelo da PRODEMGE, de que não existe contra sua pessoa nenhum processo criminal, cível ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua admissão;

m) Laudo de médico do trabalho indicado pela PRODEMGE, declarando sua condição para o exercício das funções, nos termos da legislação vigente.

12.3 Para obtenção do laudo médico de que trata a alínea "m" do item 12.2, o candidato deverá se submeter aos exames pré-admissionais, realizados por profissionais indicados pela PRODEMGE.

12.4 Convocado para admissão, o candidato que se declarou portador de deficiência será previamente submetido a perícia médica, realizada por médico do trabalho indicado pela PRODEMGE, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo/especialidade.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A FUMARC será responsável pela execução e pelo fornecimento de todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação, as quais poderão ser obtidas na FUMARC, Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - Belo Horizonte-MG, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone (31) 3429-7455, ou pelo e-mail fconcursossupervisao@pucminas.br, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

13.1.1 As instruções do candidato e o calendário do Concurso Público estarão disponíveis para todos os interessados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

13.2 Não será admitida a complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, tais como recursos, pedidos de isenção, laudos médicos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

13.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

13.4 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento normal da FUMARC.

13.5 A comprovação da tempestividade de apresentação de documentos e de recursos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

b) pela data de postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

13.6 A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX.

13.7 Não serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13.8 Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação.

13.9 A FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativos a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

13.10 A PRODEMGE e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.11 Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a PRODEMGE reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através do jornal Diário Oficial de Minas Gerais e de jornal de grande circulação.

13.12 A aprovação e classificação no presente Concurso Público não conferem ao candidato selecionado o direito automático à admissão, apenas impede que a PRODEMGE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso Público.

13.13 A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o candidato. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados comporão cadastro de reserva, e, conforme necessidade e conveniência da PRODEMGE, serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

13.14 Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da PRODEMGE, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos por cargo/especialidade.

13.15 Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicada em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.

13.16 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado, durante o processo de seleção com a FUMARC e após a publicação do resultado oficial e durante a validade do Concurso Público junto à PRODEMGE, através de correspondência endereçada à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE - Área de Recursos Humanos, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à FUMARC ou a PRODEMGE convocá-lo por falta da referida atualização.

13.17 As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo de seleção, correrão por conta do candidato.

13.18 O resultado final do presente Concurso Público, publicado no jornal Diário Oficial de Minas Gerais, será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Concurso Público.

13.19 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o Concurso Público, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.20 Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na PRODEMGE deverão se submeter aos exames pré-admissionais e assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) e demais regulamentos da PRODEMGE.

13.20.1 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

13.21 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo da PRODEMGE e da FUMARC.

13.22 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Diretora-Presidente da PRODEMGE.

13.23 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida

Anexo II - Requerimento Eletrônico Devolução de Taxa de Inscrição Belo Horizonte, 26 de abril de 2011.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

01- LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Conhecimento prévio; Intertextualidade; Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e figuras de linguagem; Pontuação e efeitos de sentido; denotação e conotação; relações lexicais; linguagem verbal e não verbal; tipos de discurso; aspectos de textualidade: coesão e coerência.

Bibliografia Sugerida:

CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. ( 2010 ). Prática para estudantes Universitários. Petrópolis- Vozes. 18ª edição.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. ( 2009 ) Nova Gramática do Português Contemporâneo ( de acordo com a nova ortografia ). 5ª edição. Editora Lexikon Editorial.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática

KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. ( 2006 ) Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. ( 2008 ) Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial.

SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

03- RACIOCÍNIO LÓGICO - NÍVEL SUPERIOR

ÁLGEBRA DAS PROPOSIÇÕES

Propriedade idempotente. Propriedade comutativa. Propriedade associativa. Propriedade distributiva. Propriedade de absorção. Leis de Morgan.

ARGUMENTOS

ANÁLISE COMBINATÓRIA

Tipos de agrupamentos: arranjos e combinações. Princípio fundamental da contagem. Conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento.

Condicional associada a um argumento. Argumentos válidos fundamentais. Regras de inferência.

LÓGICA. RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

PROPOSIÇÕES. CONECTIVOS

Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos.

OPERAÇÕES LÓGICAS SOBRE PROPOSIÇÕES

Negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. Disjunção de duas proposições.

Proposição condicional. Proposição bicondicional.

TABELAS-VERDADE DE PROPOSIÇÕES COMPOSTAS

Construção de Proposições Conjuntas. Tabela-Verdade de Proposições Conjuntas.

TAUTOLOGIAS E CONTRADIÇÕES

Definição de tautologia. Definição de contradição.

EQUIVALÊNCIA LÓGICA E IMPLICAÇÃO LÓGICA

Equivalência lógica. Propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica.

SENTENÇAS ABERTAS

Sentenças abertas com uma variável. Conjunto-verdade. Sentenças abertas com duas variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com duas variáveis. Sentenças abertas com n variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com n variáveis.

OPERAÇÕES LÓGICAS SOBRE SENTENÇAS ABERTAS

Conjunção. Disjunção. Negação. Condicional. Bicondicional.

QUANTIFICADORES

Quantificador universal. Quantificador existencial. Negação de proposições contendo Quantificadores. Quantificação parcial e Quantificação múltipla. Existência e unicidade. Conjunto limitados.

PROBABILIDADE

Experimentos aleatórios. Espaço amostral. Evento. Fórmula geral do cálculo da probabilidade.

Bibliografia Sugerida:

BASTOS , Cleverson Leite e Keller, Vicente. Aprendendo Lógica. Petrópolis, Vozes, 2005, 14 edição.

FILHO, Edgar de Alencar . Iniciação à Lógica Matemática. São Paulo, Nobel, 2002.

GYURICZA, Gyorgy Laszlo. Lógica: 200 questões com respostas comentadas. São Paulo, Yalis Editora, 3 edição, 2010.

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico: você consegue aprender. Rio de Janeiro, Elsevier, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COD. CARGO: 1- ANALISTA - FUNÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS

Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

· Banco de Dados - Conceitos: Padrão ANSI para arquitetura de SGBD; Modelo relacional de dados; Álgebra relacional; Cálculo relacional, Formas normais, Transação, Commit em duas fases, Serialização; Bloqueios (granularidade, exclusivos, compartilhados e de intenção); Método otimista de controle de concorrência. Modelo de Dados: Entidades; Atributos; Relacionamentos; Cardinalidade; Generalização e especialização de entidades; Mapeamento para modelo relacional. ANSI SQL/92: Níveis de Isolamento de transações; Tipos de dados; Criação de domínios; Criação de tabelas; Manipulação de dados (insert, update, delete); Clausula select; Funções de agregação; Junções, produto cartesiano, interna, externa (esquerda, direita, ambos); Referência a tabelas; Operações em tabelas (union, except, intersect); Expressões condicionais (operadores, IS, BETWEEN, LIKE, IN, MATCH, ALL, ANY, EXISTS, UNIQUE); Subqueries; Visões (atualização de dados); Restrições (de domínio, chave candidata, chave estrangeira, definidas para tabela, assertivas).

· Análise e Projeto de Sistemas - Análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes, diagrama de estados; diagrama de colaboração/comunicação; diagrama de seqüência, diagrama de atividades, diagrama de componentes.

· Programação e Estrutura de Dados - Constantes e variáveis; Expressões lógicas, aritméticas e literais; Comandos de entrada e saída; Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição, Vetores e Matrizes; Registros; Listas lineares, Pilhas, Filas e Deques; Estruturas em árvores; Algoritmos e estrutura de dados - Complexidade de algoritmo; Árvores balanceadas; Busca e ordenação; Pesquisa e hashing; Programação estruturada; Modularização; Subırotinas (passagem de parâmetros por referência e valor); Escopo de Variáveis; Tipos de dados (vinculação; verificação de tipos; tipificação forte); Acoplamento e coesão; Programação orientada a objetos (conceitos de orientação por objetos, herança, polimorfismo, atributo, encapsulamento). Práticas e padrões de arquitetura de software; Padrões de projeto (Design Patterns); Padrões de Arquitetura de Aplicações Corporativas (Patterns of Enterprise Applications Architecture); Refatoração (Refactoring): princípios, indícios de código mal estruturado, construindo testes, compondo métodos, movendo recursos entre objetos, organizando dados, simplificando expressões condicionais, simplificando chamadas de métodos, lidando com generalização, refatorações grandes. Desenvolvimento Java EE - Linguagem Java (tipos e estrutura de dados, variáveis, enumerações, operações e expressões, instruções de controle, orientação a objetos, interfaces, pacotes, exceções, coleções, tipos genéricos, anotações,multiıthreading, reflexão); Conceito de servidor de aplicação; Containers web e EJB; Padrões e antiıpadrões de projeto Java EE. Especificações e Frameworks Java EE - Java Enterprise Edition; Java Server Pages (JSP) e Servlet; Java Server Faces (JSF);

· Enterprise JavaBeans (EJB); Java Persistent Architecture (JPA); Desenvolvimento de aplicações .NET e linguagem C#. Desenvolvimento de aplicações PHP.

· Tecnologias de sistemas de informação - Workflow, datamining, datawarehouse, ERP, ECM, CRM, SCM e SOA.

· Processos de Metodologias de Desenvolvimento - Princípios de Engenharia de Software; Processos de Software - engenharia de sistemas e da informação; Engenharia de Requisitos; Especificação de Casos de Uso; Manutenção; Modelos de ciclo de vida; Processo de desenvolvimento de software unificado - Unified Process; MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), CMMI (Capability Maturity Model Integration) para desenvolvimento (Gerência e desenvolvimento de Requisitos; Solução Técnica; Integração do Produto.

· Testes de Software - Conhecimento de metodologias e técnicas de testes: caixa branca, caixa preta, testes de regressão, testes unitários, testes de integração, de usabilidade e de desempenho.

· Segurança da Informação - Conceitos básicos, Políticas de segurança da informação, Classificação de informações, Análise de vulnerabilidade, Plano de Continuidade de Negócio, Gestão de pessoas em segurança da informação, Normas e procedimentos de segurança, Controle de acesso lógico e físico, Normas ISO 27001 e 27002, Ambientes de controles internos, Noções da Lei Sarbanes Oxley - SOX.

· Sistemas Operacionais - Conceitos básicos, gerenciamento de memória: alocação, paginação, segmentação e memória virtual; gerenciamento de informação: organização de arquivos, tipos de registro e métodos de acesso; gerenciamento de processador: multiprogramação, processos, concorrentes e primitivas de sincronização; análise de desempenho e confiabilidade; virtualização.

· Administração de Servidores de Aplicação - Fundamentos de servidores de aplicação JEE, IIS e PHP; Conceitos de clusterização; Topologias típicas de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade.

· Conhecimentos básicos de redes de computadores - Arquiteturas e topologias de redes de computadores. Fundamentos de comunicação de dados. Meios físicos de transmissão. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, swinches, roteadores). Tecnologias de redes locais e de longa distância. Protocolos: IPv4, TCP, UDP, IPSec, ARP, SNMP, SSH, DNS, DHCP, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, H.323, SIP; Gateways de aplicação; NAT; Qualidade de serviço (QoS).

· Conceitos de armazenamento de dados - Conceitos de Storage Area Networks (SAN) e Network Attached Storage (NAS); Fibre Channel (FC): protocolo Fibre Channel Protocol (FCP), camadas e topologias padrão; Protocolos Common Internet File System (CIFS) e Network File System (NFS); Redundant Array of Inexpensive Disks (RAID); Backup: Políticas de backup; Tipos de backup; (completo, incremental e diferencial).

· Plataforma mainframe - Desenvolvimento de aplicações em Linguagem Natural e Banco de dados DB2 e Adabas.

Bibliografia Sugerida:

· BARBIERI, Carlos. Business Intelligence - Modelagem e Tecnologia. Editora Axcel Books, 2001.

· BEZERRA, Eduardo. Princípios de Análise e Projeto de Sistemas com UML. Editora Campus, 2002.

· BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

· CANTU, Marco. Dominando o Delphi 7 - A Bíblia. Editora Makron, 2003.

· ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant. Sistemas de banco de dados. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005.

· DEITEL, Harvey M.; DEITEL, P. J. Java Como Programar, 6a. edição, editora Prentice Hall, 20

· FARRER, Harry, et. al. Algoritmos estruturados. 3 ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

· GUIMARÃES & LAGE. Introdução à Ciência da Computação. LTC, Rio de Janeiro, 1985.

· GUIMARÃES, A. M.; LAGES, N. A. C.Algoritmos e estruturas de dados. LTC, Rio de Janeiro, 1994.

· JACOBSON, Ivar; BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James. The unified software development process. Addison Wesley, 1998.

· LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao processo unificado. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

· PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de Software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

· PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software. 6. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006.

· SCOTT, Kendall. Processo Unificado Explicado. Editora Bookman, 2003.

· SEBESTA, R.W. Conceitos de Linguagens de Programação. 4 ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2000.

· SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

· SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software,8 ª ed. Addison Wesley, 2003.

· TANEMBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos, 2 ª ed. Ed. Prentice Hall. 2003.

· TANEMBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores, 5ª ed. Ed. Prentice Hall. 2007.

· WIRTH, Niklaus. Algoritmos e estruturas de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

COD. CARGO: 2 - ANALISTA - FUNÇÃO ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

· Gestão de Preços: O ambiente de negócios. Comportamento de compra do consumidor. Influência do macro ambiente. Análise da concorrência. Estratégia competitiva e objetivos empresariais. A Importância dos custos na formação do preço. Principais classificações dos custos e despesas. Margem de contribuição. Sistemas de custeio. Impacto dos custos financeiro e tributário sobre o preço. Métodos de definição de preços. Políticas e administração de preços. Políticas de preços para novos produtos. Preço de serviços

· Matemática Financeira: Conceitos básicos Diagrama de fluxo de caixa, Regime de capitalização, Juros Simples, Juro exato e juro comercial, Juros Compostos, Present Value ou Capital, Future Value ou montante, Prazo, Taxas, Descontos, Séries Uniformes de Pagamentos, Sistemas de amortização, Certificado de depósito bancário (CDB), Recibo de depósito bancário (RDB), Taxa interna de retorno (IRR), Valor presente líquido (NPV), Valor da prestação de leasing.

· Gestão Financeira: Fundamentos de Administração Financeira: Áreas e oportunidades de carreira em finanças, O ambiente operacional da empresa, Finanças e economia, Finanças e contabilidade; Demonstrações Financeiras Básicas: Balanço patrimonial, Demonstrações de resultado de exercício, Demonstrações das mutações patrimoniais, Demonstrações de origens e aplicações de recursos; Análise das Demonstrações Financeiras: Índices de liquidez, Índices de atividade, Índices de endividamento, Índices de lucratividade; Planejamento Financeiro: Planejamento de caixa, Planejamento de lucro; Alavancagem e Estrutura de Capital: Alavancagem operacional, Alavancagem financeira, Alavancagem total; Gestão de Ativos e Passivos de Curto Prazo: Caixa e títulos negociáveis, Capital circulante líquido e empréstimos a curto prazo, Duplicatas a receber e estoques.

· Gestão Orçamentária e de custos: Orçamento de Vendas: Importância do orçamento de vendas, Responsabilidade pela preparação do orçamento de vendas, Métodos de preparação do orçamento de vendas; Preço de compra dos materiais,; Orçamento de Custos: Custo de material direto, Custo mão-de-obra direta, Custos indiretos de fabricação, Custo de produção; Orçamento de Despesas: Mão-de-obra direta e indireta, Consumo de materiais indiretos, Despesas gerais departamentais, Depreciações e amortizações departamentais; Orçamento de Caixa: Planejamento e controle das disponibilidades, Métodos de preparação do orçamento, Métodos de recebimentos e desembolsos, Método de fluxo de caixa líquido; Orçamento de Capital: Planejamento do orçamento de capital, Políticas de orçamento de capital, Análise de investimento para tomada de decisão no orçamento de capital; Projeções, Análise e Controle: Balanço Patrimonial, Demonstração de resultados, Demonstração das origens e aplicações de resultados, Análise Financeira, Análise de orçamento, Controle de orçamento.

· Relações de trabalho e Gestão de Pessoas: O Indivíduo e a Organização, Evolução da organização e das relações do trabalho, A trajetória da administração de RH no mundo e no Brasil, Modelos, objetivos e funções da gestão de pessoas, Políticas e práticas de recursos humanos, Carreira e perfil do gestor de pessoas, Recrutamento e Seleção, Métodos em seleção de pessoal, Análise dos resultados, Envolvimento da gerencia e da equipe,Integração dos novos funcionários à cultura organizacional, Relações e direitos do trabalho, Cargos, salários e benefícios, Análise, avaliação e classificação de cargos, Cargo e função, Remuneração do trabalho, Benefícios, Sistemas de remuneração, Treinamento e Desenvolvimento, Necessidades, planejamento e objetivos do treinamento, Universidade corporativa e treinamento à distância, Higiene e segurança do trabalho, Cenários de Atuação da Gestão de Pessoas, Qualidade de vida, saúde e ergonomia no trabalho, Consultoria interna e externa, Humanização e espiritualidade no trabalho, Terceirização.

Contabilidade Geral: Princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Patrimônio: componentes patrimoniais; ativo; passivo e situação líquida; equação patrimonial. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito; débito; crédito; saldo; função e estrutura das contas; grupos de contas patrimoniais e de resultado; plano de contas. Escrituração: conceito; partidas dobradas; lançamento contábil - rotina e fórmulas; Livros contábeis O regime de caixa e o de competência. Apuração de resultados. Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa;. Apresentação das Demonstrações Financeiras; Práticas Contábeis, Estimativas e Erros; Eventos Subsequentes à data do Balanço; Notas Explicativas; Valor Justo (Fair Value); Ajuste a Valor Presente; Instrumentos Financeiros; Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

· Planejamento Estratégico. Planejamento e Controle:Conceitos gerais, Benefícios e limitações do processo estruturado de planejamento e controle, Visão geral do planejamento e controle, Balanced Scorecard, Ciclo do processo de planejamento;

· Comunicação Organizacional: O que é comunicação-o que é processo; Modelos do Processo Comunicacional: A Teoria Matemática da Informação;Modelo aristotélico; Modelo de Laswell . A comunicação nas Empresas: Conceitos - Modelo simplificado: Fonte, código, canal, mensagem, receptor, feedback; Elementos da Comunicação e Funções da Linguagem; Fórmula de Laswell: Quem? Diz o que? A Quem? Através de que meio? Com que Objetivo?; Falhas na Comunicação: o comportamento humano, o vocabulário, mal emprego das palavras, frases, deficiências pessoais, o nível cultural, o ambiente, a retrasmisssão de mensagens, o esitilo dos receptores, grau de atenção, estado de espírito, nível intelectual, suscetibilidades; Fluxos Comunicacionais nas Empresas - Fluxo Ascendente (de cima pra baixo): ordens, manuais, circulares, cartas,memorandos, house organs, comunicação digital; Fluxo Descendente (de baixo para cima): entrevistas reuniões, sistemas de sugestões e críticas, relatórios.

· Endomarketing: O que é endomarketing e seus principais fundamentos; relação entre comunicação organizacional e endomarketing.

· Pesquisa e composto de Marketing: Conceitos, evolução e perspectivas do marketing, Ambiente de Marketing, Planejamento Estratégico e Processos de Marketing, Comportamento do Consumidor, Diferenciação (de produto, de serviços, de pessoal, de canal, de imagem), Desenvolvimento e comunicação de uma estratégia de posicionamento, Segmentação, Posicionamento, Pesquisa de Marketing.

Gestão de Processos de Negócio: Introdução aos conceitos de Gestão de Processos; Papel e atribuições do profissional de processos; Definição e tipos de processos; Componentes de um processo; Cadeia de valor de uma empresa: significado e importância; Modelagem de processos: conceito e importância, arquitetura de modelagem e notação; Conceito de função, atividade e tarefa; Matriz de responsabilidade de um processo -"Matriz Raci"; Eficiência, eficácia e efetividade organizacional; Indicadores de desempenho de processos: definição, tipologia, métricas, benchmark, medições e documentação dos níveis de desempenho; Ciclo PDCA e conceito de melhoria contínua; Documentação dos processos: fluxogramas, instrumentos normativos; Automação de processos (workflow): conceito, características e importância; Estudo e análise da distribuição do trabalho: finalidade e técnicas utilizadas; Planejamento: conceito, técnicas, monitoramento e controle; Gráfico de Gantt e cronograma; Gráficos de Barra, Circular, Linha; Organograma e funcionograma: conceitos e tipos.

· Licitações e Contratos: Conceito, princípios. Modalidade de licitação. Edital nas licitações. Tipos de licitação. Julgamento nas licitações. Homologação e adjudicação nas licitações. Lei nº 8.666, de 21-09-93, Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

Bibliografia Sugerida:

· ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria prática dos títulos de crédito. 28ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2009

· ALTAMIR, Edward. Mensuração e Análise da Recuperação de Crédito. ED Quality 2007

· BARBARÁ, Saulo. Gestão por Processos - Fundamentos, Técnicas e Modelos de Implementação. ED Quality

· ARAÚJO, Luis César G Organização, Sistemas e Métodos e as Tecnologias de Gestão Organizacional ed atlas 2º ed. 2006

· BARBOSA, Alexandre de Freitas. O Mundo Globalizado: Política, Sociedade e Economia. 4ª. Ed. São Paulo: Contexto, 2008.

· BAER, Werner. A Economia brasileira. 2. ed rev. ampl. atual. São Paulo: Nobel, 2003

· BRUNI, Adriano Leal. À Análise Contábil e Financeira. Vol 4- Ed atlas, 2010

· CAMPOS, Candido Henrique. Planejamento Tributário 1 ed . ED Saraiva

· CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª.ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

· CHIAVENATO, Idalberto. Administração de Recursos Humanos: Fundamentos Básicos. 7ª. Ed. São Paulo: Manole, 2009

· CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento Estratégico- Fundamentos e Aplicações. ED Campus

· CHINELATO Filho, João. O&M integrado à Informática. Rio de Janeiro: LTC, 2004 COSTA, Willie Duarte. Títulos de Crédito. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010

· CRUZ, Tadeu. Organização, sistemas e métodos. São Paulo: Atlas, 2005.

· CURY, Antonio. Organização e métodos: uma visão holística. São Paulo: Atlas, 2006. DECRETO nº 5.450, de 31.05.2005

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª.ed.São Paulo: Atlas, 2011.

· DIAS, Sérgio Roberto. Gestão de Marketing. Ed Saraiva

· DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 27ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. vol. III.

· FABRETTI, Láudio Camargo, Prática Tributária da Micro e Pequena Empresa, 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003

· GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo.15ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

· GIDO. Jack, James P. Clements. Gestão de Projetos. ED Thomsom Heinle 2007

· GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.vol. III. LEI 8666, de 21/09/1993 LEI nº 10.520, de 17.07.2002

· LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2011

· MATOS, Gustavo Gomes. Comunicação Empresarial em Complicação. Ed. Manole 1 ed.

· MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010

· MELLAGI FILHO, Armando; ISHIKAWA, Sérgio. Mercado Financeiro e de Capitais. 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· MENEZES, Luís César de Moura, Gestão de Projetos. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008

· NOGUEIRA, Ricardo José Negrão. Manual de Direito Comercial e de Empresa. 8ª. ed.São Paulo: Saraiva.vol. I

· NOGUEIRA, Ricardo José Negrão. Manual de Direito Comercial e de Empresa. 2ª. ed.São Paulo: Saraiva.vol. II

· OLIVEIRA, Luís Martins de, et al. Manual de contabilidade tributária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004

· ORTOLANI, Edna Mendes. Operações de Crédito no Mercado Financeiro. ED Atlas. 2000

· PEREIRA, Caio Mário da Silva . Instituições de Direito Civil. 14ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. vol III.

· REQUIÃO, Rubens. Curso Direito Comercial. 28ª.ed.São Paulo: Saraiva, 2011. vol. II.

· SANVINCENTE, Antônio Zoratto. Administração Financeira. 3ª. Ed, São Paulo: Atlas, 2010

· ROSSETI, José Paschoal. Introdução à Economia. 20ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2009

· SANTOS, Paulo Sérgio Monteiro dos. Gestão de Riscos Empresariais: ED Novo Século.

· SOUZA, Nali de Jesus. Desenvolvimento Econômico. São Paulo: Editora Atlas, 1999.

· SOBRINHO, José Dutra Vieira. Matemática Financeira. 7ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

· TACHIAZAWA, Takesly. Gestão de Negócios - Visões e Dimensões. ED

· TEIXEIRA, Leonardo - Comunicação na Empresa FGV Editora 1 ed

· VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 11ª .ed. São Paulo: Atlas, 2011. vol. III

Anexo II

Requerimento Eletrônico Devolução de Taxa de Inscrição

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________ , portador do CPF nº._______________ e RG nº. ______________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, Edital 01/2011 publicado no dia __ de ____de 2011, em virtude de ________________________________, conforme comprova a documentação em anexo.

(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:

Banco: (Informar o Banco)____________________

Agência: (Informar número da agência)___________

Conta: (Informar número da conta) ______________

Belo Horizonte, ___ de _________________________ de 2011.

Termos em que pede deferimento.

______________________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.