Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar - PE

Notícia:   Comissão Regional de Obras da 7ª RM - PE retifica cronograma do edital

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMNE - 7ª RM / 7ª DE COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7

COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS

MINUTA DO EDITAL Nº 001/2013-CRO/7, DE 05 DE MARÇO DE 2013

1. PROCESSO SELETIVO

O Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) torna pública a abertura de inscrição para realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e autorização transcrita no Boletim Interno nº 30/DEC - (pág. 179 a 181) de 14 de fevereiro de 2013, para as funções temporárias constantes do Anexo "B" deste Edital, para atender aos serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização nas obras de construção das Vilas Produtivas Rurais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos interiores dos Estados de Pernambuco e Ceará, através do Termo de Cooperação firmado entre o Departamento de Engenharia e Construção do Exército e o Ministério da Integração Nacional. Plano de Trabalho 07.040.11.17.01.19 .

2. DO REGIME JURÍDICO

Os servidores contratados temporariamente serão regidos pelo disposto na Portaria Interministerial nº 617, de 20 de dezembro de 2012, através do art. 2º, inciso VI, alínea "a", do art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993) alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, aprovado pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 28 de junho de 2010 (IG 10-70).

As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ao acusado a ampla defesa.

3. DAS INSCRIÇÕES

- Período: 06/03/2013 a 19/03/2013;

- Horário: - Pela manhã será das 09:15 às 11:40
- Pela tarde será das 13:00 às 16:00
- Nas sextas-feiras será de 08:00 às 11:00 horas

- Local: Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, Seção Técnica, sito à Av Norte nr 245, Santo Amaro, Recife/PE (cruzamento da Av Cruz Cabugá com a Av Norte);

- Valor da taxa de inscrição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da remuneração bruta oferecida para os cargos, constantes do Anexo "B".

- Requerimento de Inscrição: conforme Anexo "A-3", deste edital.

- Depois de efetivada a inscrição, não será permitida alteração nos registros do requerimento de inscrição, principalmente nas informações relativas à "função (número e nomenclatura) e à localidade da vaga". Não será permitida, a substituição de requerimento de inscrição, qualquer que seja o motivo.

- No ato da inscrição, o candidato será considerado conhecedor das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, comprometendo-se a cumpri-las. Portanto, cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e seus anexos.

- O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ ou omissão de dados no requerimento de inscrição, bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e da assinatura do documento.

- O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

- A comprovação da autenticidade da escolaridade exigida para a função, quando da convocação para realização da entrevista, far-se-á mediante a apresentação do documento original, devidamente registrado, com a respectiva cópia legível e sem rasura. Para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior com regulamentação específica, será necessário que o candidato esteja registrado no órgão fiscalizador da profissão.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO

De acordo com o Anexo "B" que integra este Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

A participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. No ato da inscrição :

1) Entregar o requerimento de inscrição (modelo constante do anexo "A-3" que integra este Edital), corretamente preenchido, anexando fotocópia (frente e verso) do documento de identidade e a 2ª via da Guia de Recolhimento da União (GRU), comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

a) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, cujos valores estão especificados no Anexo B deste Edital.

b) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos e documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

c) Será indeferido o requerimento que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital.

d) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do requerimento, pagamento da respectiva taxa (GRU) e comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária.

e) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição, com a respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

2) A GRU pode ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme as seguintes orientações:

1) UG: 167201

2) Gestão: 00001

3) Número de referência: 1672012013

4) Código de Recolhimento: 22690-4

5) Valor: conforme item "3. DAS INSCRIÇÕES", constante no Anexo B.

b. No ato da contratação:

Apresentação dos seguintes documentos:

1) Cópia da Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento ou casamento com averbação judicial, conforme o estado civil atual);

2) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3) Cópia da Carteira de Identidade;

4) Cópia do Título de Eleitor;

5) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal;

6) Cópia do Visto de permanência no País (se estrangeiro);

7) Declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993 (conforme Anexo C);

8) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado sob o regime da Lei nº 8.745/93, nos últimos dois anos, datada e assinada, conforme estabelece o inciso III do Art. 9º da legislação referida (conforme Anexo D);

9) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada com a situação patrimonial na data da contratação (conforme Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou inutilizados com uma linha na diagonal caso não possua informações a declarar, ou seja, nenhum campo deverá ficar em branco;

10) Duas fotos 3 x 4;

11) Cópia do documento de comprovação de inscrição no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão com regulamentada específica;

12) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro de inscrição com o órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

13) Caso o candidato venha a ser selecionado e contratado, a regularização da situação da anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária desta Comissão Regional de Obras, cópia do comprovante de quitação da anuidade

14) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP (conforme Anexo E), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil;

15) Comprovante da escolaridade exigida para o desempenho da tarefa;

16) Declaração de dependentes;

17) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;

18) Apresentação dos resultados dos exames laboratoriais conforme descrito no Anexo P;

19) O candidato, para ser contratado, deverá estar de posse e apresentar todos os documentos previstos neste Edital para o ato da contratação. No ato da convocação será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para ser contratado.

20) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

21) A ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal) também deverá ser entregue no ato da contratação (Anexo I).

6. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

OBSERVAÇÃO

INSCRIÇÃO

DE 06/03/2013 a 19/03/2013

Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas

PROVA OBJETIVA

04/04/2013

As 14:00 h, na CRO/7. Chegar ao local com antecedência de 30 minutos.

PROVA PRÁTICA (MOTORISTA)

05/04/2013

As 08:00 h, na CRO/7. Chegar ao local com antecedência de 30 minutos.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA08/04/2013Na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.
ENTREVISTAS E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS29/04/2013Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL30/04/2013DOU, na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA02/05/2013Na CRO/7, portando a documentação exigida no Edital, mais o exame admissional.

Observações:

(1) A avaliação prática para as vagas destinada ao cargo de motorista, será no dia subseqüente a prova de conhecimentos teóricos no horário de 08:00 na sede da Comissão Regional de Obras - CRO/7.

(2) Na prova escrita serão avaliadas as seguintes condições:

- Arquiteto: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnica e ambiental; Assistência técnica, assessoria e consultoria; Direção de obras e de serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Desempenho de cargo e função técnica; Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; Elaboração de orçamento; Produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

- Técnico em Edificações: Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, coberturas e impermeabilizações.

- Técnico Ambiental: Aplicar metodologias para minimização de impactos ambientais; Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; Acompanhamento das Auditorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; Participar na Elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos: LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença Operacional); Coletar dados e acompanhar o Engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF-, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI); Participar na elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização; Participar na Elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental; Participar da elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA); Participar do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

- Técnico eletricista: Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e conduzir a execução de instalações elétricas com demanda de até 800 kVA, nas tensões de distribuição primária e secundária para unidades consumidoras residenciais, comerciais e industriais, bem como exercer atividades de desenhista de sua especialidade. Os Técnicos em Eletrotécnica estão habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, ficando excluídas de sua habilitação as atividades de laudo, perícia e parecer, conforme Decisão Normativa 070/2001 do Confea.

- Auxiliar Administrativo: LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Figuras e vícios de linguagem; CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Legislação: art.37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/1964; Lei Federal nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos); CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA - Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores. Conceitos básicos do sistema operacional Windows. Noções de ambiente Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas.

- Motorista: CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Conhecimento teórico da legislação de trânsito brasileira (Código de Trânsito Brasileiro - CONTRAN); Conhecimento prático de condução e dirigibilidade automotiva (direção defensiva) para guiar automóveis do tipo: Ônibus, Caminhão, Camioneta, Jeep e carro de pequeno porte, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; transpor Militares e Funcionários Civis; transportar material, equipamentos e de água potável (CARRO PIPA), entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo; desempenhar tarefas afins.

Requisitos: Nível Elementar de escolaridade (Nível Médio) e Carteira Nacional de Habitação - categoria "D".

a. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munidos de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis preto, ficha de inscrição (fornecida no ato da inscrição) e original do documento oficial de identidade ou equivalente, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas (será permitido o uso de calculadora científica).

b. Não será permitido ao candidato realizar a prova sem a FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO OU EQUIVALENTE.

c. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda e/ou rasura.

d. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da prova de conhecimento específico, bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinados.

e. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta.

f. Os candidatos habilitados à entrevista serão convocados por meio da divulgação do resultado da prova de conhecimento específico através do endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição e na CRO/7.

g. Os candidatos deverão consultar diariamente o endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição, através do qual poderão ser comunicadas instruções complementares e/ou alterações no processo seletivo.

7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo simplificado constituir-se-á de:

a. Prova de conhecimento específico - destinada a verificar se o candidato possui a qualificação profissional exigida para a atividade ou encargo temporário que irá cumprir, constituída de prova objetiva composta por 20 (vinte) itens com (cinco) alternativas, valendo 1,00 (um) ponto cada item , no total de 20 (vinte) pontos, a ser realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades, com duração de 2 (duas) horas;

b. Prova de conhecimento prático (apenas para as vagas de motorista) - destinada a verificar se o candidato possui a conhecimento prático da qualificação profissional exigida para a atividade que irá cumprir, constituída de avaliação de dirigibilidade (direção defensiva), e conhecimentos básico dos itens de segurança veicular.

c. Entrevista - destinada a avaliar os candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos em termos de prognose e a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão destinadas, sendo atribuído parecer "satisfatório" ou "insatisfatório" e avaliada a experiência no desempenho da função. A entrevista é de caráter eliminatório, para identificar incompatibilidades para o desempenho da função, sem alterar na classificação, onde será realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades.

8. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à Prova de conhecimento específico.

c. Para a entrevista será informado ao candidato a data e o local que deverá se apresentar. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones, e-mails e endereços).

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Serão considerados habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 8,0 (oito) pontos (equivalente à nota 4,00) na prova de conhecimento específico.

b. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na prova de conhecimento específico.

c. No caso de empate na pontuação da prova de conhecimento específico, serão adotados os critérios na ordem a seguir, para todos os cargos:

1º) Tempo de experiência na área de atribuição, contando 01 (um) ponto por ano completo de experiência comprovada. A comprovação da experiência far-se-á, no ato da entrevista, por intermédio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da função pretendida ou declaração fornecida por empresa, instituição ou órgão público;

2º) Cursos de Especialização ou Extensão, de acordo com a pontuação a seguir:

a) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de extensão relacionado às atribuições do cargo: 1,0 (um) ponto por curso;

b) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de Pós-graduação relacionado às atribuições do cargo: 2,0 (dois) pontos por curso;

c) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Mestrado na área de formação: 3,0 (três) pontos por curso; e

d. Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Doutorado: 5,0 (cinco) pontos por curso.

3º) Se ainda assim persistir o empate, aplicar-se-á o critério em favor daquele que possuir a maior idade.

e. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do resultado final deste processo seletivo valerá como sua homologação, ficando os aprovados sujeitos à realização de avaliação médica por ocasião da admissão. Caberá aos candidatos convocados a apresentação do Atestado Médico Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infecto-contagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto nessa avaliação médica, o candidato será eliminado do processo.

f. Por ocasião da entrevista os candidatos deverão apresentar além do Atestado Médico Admissional, os exames médicos constantes do Anexo "G", deste edital.

g. A publicação dos candidatos aprovados no DOU, não acarretará a obrigatoriedade da convocação e contratação por parte da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra e recursos financeiros disponíveis no Convênio da referida obra.

h. O período de admissão será realizado conforme a necessidade da CRO/7 e com os recursos disponíveis.

i. Os candidatos poderão ser contratados inicialmente pelo prazo de até 03 (três) meses, o qual se houver interesse do Contratante, fica sujeito a prorrogações sucessivas por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse o limite de 4 (quatro) anos previstos na Lei nº 8.745/93 e esteja contemplado dentro do prazo de vigência do Plano de Trabalho.

j. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado em DOU, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da CRO/7.

k. O Exército Brasileiro, por intermédio da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Portanto, somente as informações disponibilizadas pela Comissão Regional de Obras/7 e publicadas no DOU serão consideradas oficiais.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a. Ser aprovado na prova de conhecimento específico e ser considerado "satisfatório" na entrevista;

b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

c. Haver recursos disponíveis em convênios celebrados pelo Exército Brasileiro;

d. Haver necessidade dessa mão-de-obra para a execução desse convênio;

e. Para os fins deste Edital considere-se:

- Inscritos - todos os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição;

- Classificados - todos os candidatos inscritos que tiverem seus currículos avaliados e atenderem aos requisitos exigidos no Edital, observada a ordem de classificação, dentro de cada função;

- Habilitados - todos os candidatos classificados que, dentro da disponibilidade de vagas para cada função, forem relacionados até o preenchimento do dobro do número de vagas disponibilizadas, considerando a ordem de prioridade para contratação;

- Contratados - todos os candidatos habilitados que vierem a ser formalmente contratados com a Administração; e

- Reserva - ficarão na reserva os candidatos habilitados que excederem ao número de vagas previstas para contratação, que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do processo seletivo.

f. O contrato será de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não exceda o total de 4 (quatro) anos.

g. Possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da Categoria que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no Conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

h. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as exigências estabelecidas no "Anexo B" deste Edital.

i. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

j. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função deverá estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

k. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido (Anexo K), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo F).

l. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (Anexo L), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico demissional e a declaração de bens e rendas por motivo de rescisão contratual (Anexo F).

m. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não prorrogar o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo M), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Término de Contrato (Anexo F).

n. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao recebimento de pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares apuradas por intermédio de Sindicância.

o. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o Contratado não desejar prorrogar a vigência do seu contrato, deverá entregar o Anexo O devidamente preenchido e assinado na Comissão Regional de Obras/7.

11. DOS RECURSOS

a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados, resultado este disponibilizado na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) conforme calendário de atividades (item 6 deste Edital). O recurso deverá seguir o modelo (formulário) indicado no Anexo H deste Edital.

b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.

c. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a comissão avaliadora.

d. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, procedendo-se a necessidade de reclassificação daqueles que tiverem seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada pela CRO/7.

e. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União (DOU - Seção 3) ficando disponível a publicação na CRO/7.

f. A divulgação da lista de Classificação Final dos candidatos selecionados, com as alterações ocorridas depois de julgados todos os recursos apresentados, caso ocorra, será publicada no DOU - Seção 3, ficando a publicação, para fins de consulta, disponível na CRO/7.

12. DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal determinada pela CRO/7, obedecendo-se a ordem de classificação.

b. A convocação será transmitida ao candidato através de telefone, e-mail e endereço informados pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de inscrição. Com o ato da convocação o candidato tomará conhecimento da data e local que deverá se apresentar para realização da entrevista e qual a documentação que deverá apresentar. Havendo interesse da Administração Pública, o contrato será formalizado.

c. A entrevista será realizada somente para os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico, onde será verificada toda a documentação comprobatória de experiências profissionais apresentadas pelos candidatos (Carteira de Trabalho, Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Especialização/Mestrado, Comprovantes de Estágios realizados, e outros documentos comprobatórios de experiências profissionais).

d. O candidato que ao ser convocado, ou antes disso, desejar desistir do Processo Seletivo deverá enviar a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo J.

13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a. A presente seleção não obriga a União a realizar qualquer contratação.

b. Cada candidato só poderá realizar uma inscrição para este Edital. O candidato que formalizar inscrição em mais de uma função terá todas as inscrições indeferidas, sendo desclassificado do processo do Processo Seletivo.

c. Não será concedida isenção (exceto na situação de Atestado de Pobreza) ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo.

d. Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Admissional regulamentar por ocasião da Rescisão Contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao Ajuste de Contas.

e. Os contratados deverão apresentar Declaração de Bens e Rendas, com a situação atualizada, na data do ato da Rescisão Contratual.

f. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das condições previstas neste edital.

g. Os candidatos aprovados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas poderão ser majoradas de acordo com as necessidades da CRO/7 e recursos disponíveis no convênio.

h. havendo interesse público o contratado poderá ser reaproveitado na execução de outros projetos e ou convênios, inclusive fora do local de inscrição.

i. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, na data da contratação, que preenche todos os requisitos estabelecidos.

j. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

k. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos necessários para o ato de contratação será inabilitado, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de classificação.

l. Durante o processo seletivo e de contratação dos aprovados o Exército Brasileiro não custeará nenhuma despesa decorrente de hospedagem, alimentação ou transporte entre o município onde o candidato declarar residir e o local onde realizará a inscrição e a prova de conhecimento específico, ou deste para a localidade onde o contratado desempenhará sua função.

m. Toda correspondência oficial destinada ao candidato será remetida para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato a responsabilidade da atualização do seu cadastro em caso de mudança.

n. O candidato só poderá ser convocado e contratado para a localidade e função para as quais se inscreveu para participar do Processo Seletivo.

o. A documentação (Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul, devendo estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datadas e assinadas pelo candidato.

p. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fim de juntada ao Processo de Seleção e Contratação.

q. O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao processo de contratação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma Declaração (Anexo G), atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no comprovante de residência anexado à declaração.

r. Para formalização do ato da contratação, mesmo residindo em um dos municípios sede ou em outro município próximo, desde que faça parte da mesma região metropolitana da sede da localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias.o candidato deverá concordar em exercer suas atividades nas localidades de trabalho, previstos no quadro de local de trabalho do (Anexo B).

s. O preenchimento das 4 (quatro) informações previstas no item 1 do Requerimento de Inscrição (Anexo A-2), as quais referem-se à "Descrição dos Dados da Função", deverá ser efetuado exatamente como consta no Anexo B deste Edital.

t. Os Anexos F, J, K, L, M, N e O deverão ser preenchidos, datados e assinados, de acordo com a ocorrência da necessidade e poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

u. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para a Comissão Regional de Obras, no endereço indicado neste Edital, ou pelo e-mail "licitacaocro7@yahoo.com.br". Não serão atendidas solicitações por intermédio de ligação telefônica.

v. As condições contratuais estão descritas na minuta de Termo Contratual Individual de Trabalho, anexo "Q", deste edital.

MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO - Cel QEM
Ordenador de Despesa da CRO/7 da 7ª Região Militar

RELAÇÃO DOS ANEXOS

Anexo

A

Projeto Básico

Anexo

A-1

Memória Descritiva

Anexo

A-2

Mapa de Composição de Custos

Anexo

A-3

Requerimento de Inscrição

Anexo

B

Funções, vagas, nível escolar previsto para a função, salário, taxa de inscrição, atribuições com experiência/prática comprovada e local de trabalho.

Anexo

C

Declaração atestando que não está acumulando cargo, emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8745/93).

Anexo

D

Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso III).

Anexo

E

Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.

Anexo

F

Declaração de Bens e Rendas.

Anexo

G

Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.

Anexo

H

Formulário para Interposição de Recursos (item 11 deste Edital).

Anexo

I

Ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal).

Anexo

J

Declaração de Desistência do Processo Seletivo.

Anexo

K

Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.

Anexo

L

Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração.

Anexo

M

Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração.

Anexo

N

Solicitação para a Convocação de Candidato para ser Contratado.

Anexo

O

Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a pedido).

Anexo

P

Relação dos exames laboratoriais e complementares exigidos no exame médico admissional.

Anexo

Q

Minuta do termo de contrato individual.

ANEXO "A"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M NE - 7ª RM / 7ª DE COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7
(BATALHÃO DUARTE COELHO/1993)

PROJETO BÁSICO Nr 001/2013 - CRO/7

(conforme anexo ao expediente de requisição - Parte nº 35/2012)

ANEXO "A-1"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M NE - 7ª RM/DE - DEC/DOM
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 7

MEMÓRIA DESCRITIVA

(conforme anexo ao expediente de requisição - Parte nº 35/2012)

ANEXO "A-2"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM / 7ª DE COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7
COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2013-CRO/7

MAPA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

1. Descrição da composição de custos para contratação de mão-de-obra temporária.

Função

Salário

Encargos Sociais e Outros

Prazo de Contratação

Qtde. Vagas

Total das Despesas

Observação

Arquiteto(a)

R$ 4.586,59

R$ 2.415,38

03 (três) meses

1

R$ 21.005,91

Com encargos sociais

Agente de Serviços de Técnico em Edificações

R$ 2.153,22

R$ 1.328,47

03 (três) meses

2

R$ 20.890,14

Com encargos sociais

Ag Sv Eng / Técnico Ambiental

R$ 2.153,22

R$ 1.328,47

03 (três) meses

1

R$ 10.445,07

Com encargos sociais

Ag Sv Eng / Técnico Eletricista

R$ 2.153,22

R$ 1.328,47

03 (três) meses

1

R$ 10.445,07

Com encargos sociais

Auxiliar Administrativo

R$ 1.879,38

R$ 1.218,07

03 (três) meses

1

R$ 9.292,35

Com encargos sociais

Motorista

R$ 1.460,21

R$ 1.068,93

03 (três) meses

3

R$ 22.762,26

Com encargos sociais

1.1. Custo total estimado da presente contratação com vigência até 03 (três) meses, é de R$ 94.840,80 (noventa e quatro mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos).

1.2. Custo global do total estimado para a presente contratação com prorrogação em até 12 meses, é de R$ 379.363,20 (trezentos e setenta mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos)

ANEXO "B"

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES COM EXPERIÊNCIA/PRÁTICA COMPROVADA E LOCAL DE TRABALHO

Nº Ordem

FUNÇÕES

NR DE VAGAS

NÍVEL

Salário (R$)

Taxa Inscrição

ATRIBUIÇÕES COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA/ PRÁTICA

LOCAL DE TRABALHO

01

Arquiteto

01

Superior

4.586,59

114,86

- 1 (um) anos de experiência comprovada, como Arquiteto, em execução ou fiscalização de obras.

- Confecção de documentos comuns a uma rotina administrativa pertinente.

Salgueiro Recife

02

Ag Sv Eng / Técnico em Edificações

02

Técnico

2.153,22

53,83

- 1 (um) anos de experiência comprovada, como técnica, em execução ou fiscalização de obras.

- Confecção de documentos comuns a uma rotina administrativa pertinente.

Salgueiro Recife

03Ag Sv Eng / Técnico Ambiental01Técnico2.153,2253,83- 1 (um) anos de experiência comprovada, como técnica, em execução ou fiscalização de obras e serviços.

- Confecção de documentos comuns a uma rotina administrativa pertinente.

Salgueiro Recife
04Técnico em Eletricidade01Técnico2.153,2253,83- 1 (um) anos de experiência comprovada, como técnica, em execução ou fiscalização de obras e serviços, estando em conformidade com a decisão Normativa nº 070/2001 do Confea.

- Confecção de documentos comuns a uma rotina administrativa pertinente.

Salgueiro Recife
05Auxiliar Administrativo01Médio1.879,3846,98- 1 (um) Conhecimento de processos administrativos relativos à montagem de processo de prestação de contas de despesas realizadas; 2. Cadastramento, recadastramento, atualização e controle dos fornecedores cadastrados no SICAF;

- Confecção de Partes, Ofícios, Memorandos, bem como demais documentos comuns a uma rotina administrativa.

Salgueiro Recife
06Motorista03Médio1.460,2136,50- 1 (um) ano de experiência comprovada, como motorista; 2 Ser devidamente habilitado em categoria "D"; 3 Ter conhecimentos específicos de uso e funcionamento de veículos automotores de pequeno e médio porte.

- Confecção de documentos comuns a uma rotina administrativa pertinente.

Salgueiro Recife