COMCAP - Companhia Melhoramentos da Capital - SC

Notícia:   Comcap de Florianópolis - SC retifica seleção nº. 01/2013 com 147 vagas de nível fundamental

COMCAP - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO QUADRO DE PESSOAL DA COMCAP.

Abre inscrições e define normas para o Processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado.

RONALDO BRITO FREIRE, Presidente da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP, com sede à Rua 14 de Julho, 375, Estreito, Florianópolis-SC, torna público que se encontram abertas, das 18 horas do dia 7 de novembro de 2013 às 16 horas de 18 de novembro de 2013 as inscrições do processo seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, nos termos da Lei Nº 5946/01 de 19 de novembro de 2001.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Nos termos da Lei 5946/01, a contratação temporária objeto do presente processo seletivo, destina-se as atividades de limpeza de ruas, balneários, vias e logradouros públicos, coleta de lixo e atendimento de atividades sazonais relacionadas com o aumento populacional flutuante em decorrência da temporada de verão.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão contratados, na medida da necessidade do serviço, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis em caso excepcional, uma única vez, por igual período.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1032 - sitio na Internet http://2013comcap.fepese.org.br/; e-mail comcapseletivo@fepese.org.br, Florianópolis - SC.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.5 Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas editalícias, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, no Posto de Atendimento ao Candidato da FEPESE nos horários estabelecidos abaixo:

Posto de Atendimento ao Candidato.

COMCAP
RUA 14 DE JULHO, 375. ESTREITO.
FLORIANÓPOLIS, SC.
CEP. 88.075.010
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 08h às 17h.

1.6 Não são admitidas a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues após o término das inscrições.

1.7 Os cargos descritos neste edital poderão ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

1.8 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata que será feita de acordo com as necessidades do serviço da Companhia Melhoramentos da Capital- COMCAP.

2. DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS,CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES

2.1. Os cargos objeto do presente Processo Seletivo, exigências de escolaridade, carga horária e salário base estão discriminados na tabela abaixo.

CARGOS

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

AUXILIAR OPERACIONAL

75

Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

30 h

R$ 717,73

GARI

62

Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

40 h

R$ 1.026,21

MOTORISTA

10

Ensino Fundamental completo e habilitação na categoria "D.

40 h

R$ 1.404,44

2.2 São, em síntese, as atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo:

AUXILIAR OPERACIONAL

DESCRIÇÃO DO CARGO: Exercer ou auxiliar a execução de quaisquer tarefas de menor complexidade e que não exijam, no âmbito da Companhia, qualificação profissional específica.

GARI

DESCRIÇÃO DO CARGO: Recolher os resíduos sólidos em logradouros públicos, valas a céu aberto e outros locais, depositando-os em veículos e/ou equipamentos e/ ou locais apropriados.

MOTORISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Dirigir veículos da Companhia, (caminhões, utilitários, ônibus, veículos de coleta de resíduos e automóveis), transportando com segurança: empregados, materiais, documentos, volumes, refeições, malotes e resíduos sólidos, conduzindo-os em trajetos determinados, de acordo com instruções recebidas e obedecendo as regras oficiais de trânsito.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia de encerramento das inscrições;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

d) Comprovação da escolaridade exigida conforme o disposto nesse Edital;

e) Ser considerado apto pelo Médico do Trabalho da COMCAP.

3.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Auxiliar Operacional e Gari é de R$ 40,00 (quarenta reais) e para o cargo de Motorista de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que só poderá ser efetuada pela INTERNET das 18 horas do dia 7 de novembro de 2013 às 16 horas de 18 de novembro de 2013.

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar, o sitio do Processo Seletivo: http://2013comcap.fepese.org.br;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade mínima e os demais requisitos exigidos para a inscrição;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.4.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico http://2013comcap.fepese.org.br/.

3.4.1.1 No caso de perda ou extravio do boleto de pagamento uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço.

3.4.1.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

3.4.3 A inscrição só será aceita quando o Banco, onde foi paga, confirmar o respectivo pagamento.

3.5 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, no posto de atendimento na FEPESE, cujo endereço está indicado no item 1.5 desse edital.

3.5.1 O atendimento de que trata o item 3.5 é limitado à disponibilidade de pessoal para auxílio e uso de equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados dias, principalmente nos últimos dias de inscrição, poderá haver a formação de filas.

3.6 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 72 (setenta e duas) horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

3.8 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.9 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

3.10 Requerimentos de condições especiais.

3.10.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova escrita e ou adaptação da prova prática, deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitarem.

3.10.1.1 O candidato não poderá exigir condições especiais para a realização da prova escrita ou adaptação da prova prática, caso não tenha feito a solicitação de que trata o item 3.10.1.

3.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.10.3 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

3.10.4 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado na data provável de 14 de novembro de 2013, no endereço eletrônico do Processo Seletivo do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

6 3.11 É de inteira responsabilidade de o candidato fornecer corretamente o seu endereço de residência, número de telefone e endereço de e-mail e manter atualizados de forma que a COMCAP e os Correios tenham acesso aos endereços.

3.11.1 As mudanças de endereço, telefone e e-mail, deverão ser comunicadas, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, por correspondência eletrônica (e-mail) transmitida para o seguinte endereço: comcapseletivo@fepese.org.br. Após essa data deverão ser feitas diretamente à COMCAP, através de correspondência por escrito enviada via Aviso de Recebimento (AR), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação de atualização de seus dados.

3.12 Cada candidato poderá participar do Processo Seletivo de que trata este edital com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição feita, desde que o pagamento da respectiva taxa tenha sido efetivado.

3.13 O valor referente ao pagamento da inscrição, não será restituído.

3.14 O presente edital será publicado no endereço eletrônico: http://2013comcap.fepese.org.br e na forma da lei, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Estadual Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e Decreto Estadual No 2.874, de 15 de dezembro de 2009, é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.2 Serão reservadas aos candidatos inscritos, portadores de deficiência física relativamente incapacitante, 10% (dez por cento) das vagas dos cargos objeto do presente processo seletivo condicionando-se a contratação à comprovação também de que dispõem do nível mínimo de capacitação para o exercício do cargo, de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 4695/96, conforme o quadro abaixo:

VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS-LIVRE CONCORRÊNCIA

AUXILIAR OPERACIONAL

75

8

67

GARI

62

7

55

MOTORISTA

10

1

09

4.3. Nos termos da Lei Estadual 12870/2004, Art. 4º, e as alterações havidas no Decreto Estadual 2874/2009, são consideradas portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas seguintes categorias:

4.3.1 Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Considera-se a ostomia e o nanismo como deficiência física (Artigo 1º, parágrafo único do Decreto 2874/2009);

4.3.2 Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - dB - surdez leve;

b) de 41 a 55 - dB - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - dB - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - dB - surdez severa;

e) acima de 91 - dB - surdez profunda; e

f) anacusia;

4.3.3 Deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações, assim como a visão monocular (Artigo 1º, parágrafo único do Decreto 2874/2009);

4.3.4 Deficiência intelectual- funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

4.3.5 Deficiência Múltipla - Associação de duas ou mais deficiências

4.3.6 Considera-se a ostomia e o nanismo como deficiência física; assim como a visão monocular, deficiência visual.

4.4 Ao inscrever-se o candidato portador de deficiência, declara que conhece os termos do edital do Processo Seletivo e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga, devendo indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.4.1 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar unicamente no Posto de Atendimento da FEPESE, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Documento original ou cópia autenticada de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos.

4.6 Serão indeferidas as inscrições às vagas reservadas aos portadores de deficiência, dos candidatos que deixarem de encaminhar, na forma e datas previstas, a documentação exigida pelo presente edital.

4.7 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista na área de sua deficiência.

4.9 Quando da publicação do resultado final do Processo Seletivo serão divulgadas em listas separadas a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

4.9.1 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

4.10 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender na sua íntegra, no prazo, data e horário determinados, as exigências deste edital, terão sua inscrição nesta condição invalidada e passarão a concorrer unicamente às vagas de livre concorrência.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

5.1 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 8081/2009 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue), após fazerem a sua inscrição, deverão entregar no endereço da FEPESE até às 18 horas do dia 13 de novembro de 2013 os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante de residência do Município de Florianópolis;

c) Documento expedido pela entidade coletora em que fez as doações, discriminando o número de doações e a data em que foram realizadas.

5.2 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue de no mínimo três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data do último dia de inscrições.

5.3 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.4 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que relacionará minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei supracitada.

5.5 Será publicada na data provável de 14 de novembro de 2013, a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos. Os candidatos que tiverem negada a isenção deverão, para participar do Processo Seletivo, pagar a taxa de inscrição devida nos termos do presente edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados na data provável de 19 de novembro de 2013, no sitio na Internet do Processo Seletivo http://2013comcap.fepese.org.br.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O presente processo seletivo, para todos os cargos, constará das seguintes etapas:

Primeira etapa: Prova escrita de caráter classificatório e eliminatório;

Segunda etapa: Prova prática, de caráter classificatório e eliminatório.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A primeira etapa do processo seletivo, para todos os cargos, constará da aplicação de uma prova escrita com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas de respostas sendo apenas 1 (uma) a resposta correta.

8.2 O numero de questões da prova escrita, áreas de conhecimento por ela abrangidas, a distribuição e valor das questões são descritos nos quadros abaixo:

Área de conhecimento

Nº questões

Valor

Unitário

Total

Português

5

0,40

2,00

Matemática

5

0,40

2,00

Estudos Sociais

5

0,10

0,50

Noções de segurança no trabalho

5

0,50

2,50

Conhecimentos específicos

5

0,60

3,00

TOTAL

25

-

10,00

8.2.1 Os programas da prova escrita estão listados no anexo 1 do presente edital.

8.3 Serão classificados para a segunda etapa do processo seletivo unicamente os candidatos que obtiverem a seguinte classificação.

8.3.1 - CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CARGO

CLASSIFICAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DA PROVA PRÁTICA

AUXILIAR OPERACIONAL

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 16º lugar.

GARI

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 14º lugar.

MOTORISTA

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 3º lugar.

8.3.2 - CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS DE LIVRE CONCORRÊNCIA

CARGO

CLASSIFICAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DA PROVA PRÁTICA

AUXILIAR OPERACIONAL

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 134º lugar.

GARI

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 110º lugar.

MOTORISTA

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 27º lugar.

8.4 DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.4.1 A prova escrita será aplicada, para todos os candidatos, na data provável de 24 de novembro de 2013, seguindo o seguinte cronograma:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

13h

Fechamento dos portões, vedado o ingresso a partir deste horário.

13h 45min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

13h45min

Início da resolução da prova

14h

Término do tempo mínimo para entrega das provas

15h

Término da prova. Entrega do cartão resposta e caderno de prova

17h

8.4.1.1 Não será admitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação, após as 13h 45 minutos.

8.4.2 As provas poderão, na eventual falta de locais adequados para a acomodação de todos os candidatos, ser aplicadas também em cidades vizinhas.

8.4.3 Todas as despesas decorrentes da participação no presente Processo Seletivo, mesmo que os horários e locais de provas venham a ser alterados, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

8.4.4 A entrada nos locais da Prova Escrita só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

8.4.5 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.4.6 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.4.7 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.4.8 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte/uso de relógios (digitais e ou analógicos) e aparelhos telefônicos, controles remotos em geral, chaves de veículos com sistema integrado ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.4.9 É vedado o ingresso ao local onde se realizarão as provas de candidato portando qualquer tipo de armamento.

8.4.10 São permitidos unicamente no local de prova:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em embalagem fabricada com material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.4.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Os pertences não autorizados, eventualmente trazidos, devem ser entregues de imediato na entrada da sala de prova, desligados quando for o caso, sem qualquer outro aviso.

8.4.12 A FEPESE e a COMCAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou equipamento ocorrido dentro dos locais de prova.

8.4.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.4.14 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

8.4.15 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

8.4.16 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital.

8.4.17 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.4.18 É vedada a entrega da prova ou a saída de candidatos do edifício onde se realiza a prova, mesmo que o candidato seja desistente, excluído ou eliminado do processo seletivo, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.4.19 Ao concluir a prova o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

8.4.20 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.4.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

8.4.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

8.4.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.4.24 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e ou fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.4.25 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de prova, mesmo que filhos menores.

8.4.26 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://2013comcap.fepese.org.br.

9 CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Corrigidas as provas escritas com questões objetivas será publicada lista dos candidatos classificados e a respectiva nota, bem como a convocação para a segunda etapa do processo seletivo- conforme o quadro abaixo:

9.1.1 CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CARGO

CLASSIFICAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DA PROVA PRÁTICA

AUXILIAR OPERACIONAL

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 16º lugar.

GARI

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 14º lugar.

MOTORISTA

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 3º lugar.

9.1.2 CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS DE LIVRE CONCORRÊNCIA

CARGO

CLASSIFICAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DA PROVA PRÁTICA

AUXILIAR OPERACIONAL

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 134º lugar.

GARI

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 110º lugar.

MOTORISTA

Candidatos classificados na prova escrita entre o 1º e 27º lugar.

9.1.1 Na hipótese de no último lugar da classificação exigida para a convocação haver mais de 1 (um) candidato com a mesma nota, serão utilizados como critérios de desempate:

a) A maior nota nas questões de Conhecimentos específicos;

b) A maior nota nas questões de Noções de Segurança no Trabalho;

c) A maior nota nas questões de Matemática;

d) A maior nota nas questões de Português;

e) A maior nota nas questões de Estudos Sociais;

f) A maior idade.

9.2.2 Caso o número de candidatos inscritos e classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência for inferior aos previstos para convocação no item 9.1, serão convocados candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência em sua substituição, sempre respeitada a classificação obtida na prova escrita com questões objetivas.

10 DAS NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

10.1 A segunda etapa do processo seletivo para todos os cargos constará de prova prática, de caráter classificatório e eliminatório.

10.2 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório e será realizada na data provável de 8 de dezembro de 2013, em local, data e horário que será comunicado na data provável de 3 de dezembro de 2013 no sitio do processo seletivo na Internet: http://2013comcap.fepese.org.br.

10.3 Não poderão prestar a Prova Prática, sendo desclassificados do Concurso Público, os candidatos que não comparecerem no local e horário determinados, chegarem com atraso ou não apresentarem a documentação exigida.

10.4 Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, o local e o horário da realização das provas. Os candidatos serão avisados por comunicado no endereço eletrônico do Concurso Público e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

10.5 Para terem acesso ao local da prova prática os candidatos deverão portar documento de identidade e o documento de habilitação exigido no presente edital.

10.6 Só serão aceitos os documentos originais, em bom estado e no prazo de validade, não se aceitando cópias ou reproduções, bem como protocolos ou qualquer outro documento em sua substituição.

10.7 Os candidatos, após a identificação, serão direcionados a local de espera onde aguardarão até o momento de prestarem a prova.

10.8 Na ordem de classificação o candidato escolherá um envelope fechado contendo uma folha de tarefas em que constará a tarefa que deverá executar e o tempo de sua duração. Para os candidatos ao cargo de Motorista constará também o veículo que deverá conduzir. Como haverá um envelope para cada candidato o último classificado não terá opção de escolha.

10.9 Os veículos, materiais, utensílios e ferramentas são fornecidos pelos organizadores no estado em que encontram e não poderão ser substituídos, salvo a critério do examinador, em caso de quebra, ou pane, não provocado pelo candidato, que impeça definitivamente o seu funcionamento.

10.10 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.

10.12 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico transparente.

10.13 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

10.14 A não conclusão, no prazo previsto, de qualquer uma das atividades exigidas determinará o encerramento da prova e implicará na desclassificação do candidato.

10.15 A avaliação da Prova Prática será feita por avaliador, designado pela FEPESE que atribuirá nota expressa de 0,00 a 10,00.

10.16 Será desclassificado o candidato que:

a) Não obedecer quaisquer das determinações do presente edital e ou do termo de convocação para a prova prática;

b) Não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Prática.

10.17 A nota da prova prática terá peso 4 (quatro) no cálculo da nota final dos candidatos.

11 DAS TAREFAS A SEREM DESEMPENHADAS NA PROVA PRÁTICA

11.1 Os candidatos deverão desempenhar, de acordo com as normas do item 10, as seguintes tarefas:

11.1. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL

A prova prática para o cargo de Auxiliar Operacional constará da aferição do conhecimento técnico do candidato na realização de tarefa pertinente à sua função.

Será entregue ao candidato uma folha de tarefa constando um serviço de capinação e ou limpeza, que deverá executar no tempo estipulado.

Antes de iniciar a prova prática o candidato deverá assinar a folha de avaliação da prova prática. A assinatura do candidato atesta unicamente a sua participação.

11.2. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE GARI

A prova prática para o cargo de Gari constará da aferição do conhecimento técnico do candidato na realização de tarefa pertinente à sua função.

A prova prática para o cargo de Gari poderá ser aplicada, ao mesmo tempo, a um grupo de candidatos que simularão uma equipe de trabalho, podendo os veículos e equipamentos ser substituídos por modelo, imagem e ou programa de computador.

Será entregue ao candidato uma folha de tarefa constando uma tarefa entre as exigidas na prática diária, que deverá executar ou demonstrar oralmente a sua execução, no tempo estipulado.

Antes de iniciar a prova prática o candidato deverá assinar a folha de avaliação da prova prática. A assinatura do candidato atesta unicamente a sua participação.

11.3. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

A prova prática para o cargo de Motorista constará da avaliação do desempenho do candidato nas seguintes atividades:

a) Colocar um caminhão em funcionamento.

b) Conduzir um caminhão em trecho determinado.

c) Executar as tarefas necessárias para carregar e descarregar o caminhão.

d) Estacionar o veículo em garagem.

Será entregue ao candidato uma folha de tarefa constando a identificação do veículo e o tempo determinado para cada um dos passos descritos acima.

A não conclusão, no prazo previsto, de qualquer uma das atividades exigidas determinará o encerramento da prova e implicará na desclassificação do candidato.

Antes de iniciar a prova prática o candidato deverá assinar a folha de avaliação da prova prática. A assinatura do candidato atesta unicamente a sua participação.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente Processo Seletivo:

a) Não homologação ou divergência de dados publicados quando do deferimento da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito provisório da Prova Escrita;

c) Resultado da prova prática; e

d) Resultado final.

12.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 18 horas do primeiro dia subsequente à publicação no sitio do concurso na Internet dos eventos relacionados no item 12.1.

12.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://2013comcap.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

12.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

12.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

12.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://2013comcap.fepese.org.br.

12.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

12.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

12.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

12.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

12.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13 DO CÁLCULO DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 O resultado final do processo seletivo para todos os cargos será obtido com o emprego da fórmula abaixo:

RF= [(NPE x 6) + (NPP x 4)]/10

Sendo:

RF = Resultado final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPP = Nota da prova prática.

13.4 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média final, expressa com 2(duas) decimais sem arredondamento.

13.5 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

13.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Noções de Segurança no Trabalho;

c) Maior nota nas questões de Matemática;

d) Maior nota nas questões de Português;

e) Maior nota nas questões de Estudos Sociais;

f) Maior idade.

13.7 Para o efeito dos itens 13.5 e 13.6 (e) será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo.

13.8 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A convocação e demais atos relacionados à contratação dos candidatos classificados, no prazo de validade do certame, serão de responsabilidade da COMCAP.

14.2 São responsabilidades do candidato:

a) Fornecer endereço completo que possibilite o acesso e localização da residência pelos Correios;

b) O acompanhamento do andamento das convocações no site da COMCAP;

c) A verificação rotineira da conta de e-mail fornecida quando da inscrição do Processo Seletivo.

14.4 O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias contínuos para apresentação no Departamento de Recursos Humanos da COMCAP. A não apresentação, no prazo determinado, implicará na perda da vaga e determinará a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

14.5 O candidato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar o adiamento de sua contratação. Neste caso passará automaticamente para o último lugar da classificação, não podendo posteriormente pedir a reversão do seu requerimento. Se convocado, não poderá pedir um novo adiamento, sendo desclassificado caso não se apresente na data fixada.

14.6 Para ser efetivada a contratação o candidato deverá comprovar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridade exigida na data de encerramento das inscrições;

c) Para o cargo de Motorista, apresentar Carteira Nacional de Habilitação categoria " D" em validade, não estando com ela vencida, suspensa ou cancelada pelo órgão competente, bem como Certidão de Prontuário (constando a pontuação da carteira referente a multas) expedida pelo DETRAN.

d) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, até o encerramento das inscrições.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

h) Apresentar Certidão Negativa das Varas Criminais da Região da Grande Florianópolis.

i) Ser considerado apto pelo Médico do Trabalho da COMCAP.

15. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Organizar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita e a prova prática;

d) Apreciar os recursos previstos neste edital;

e) Receber os valores correspondentes às inscrições;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

h) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização do mesmo:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Portar armamento em qualquer dependência do local em que se realizarem as provas do Processo Seletivo;

c) Utilizar-se de livros, dicionário, notas, impressos ou qualquer outro equipamento e ou material não permitido ou que se comunicar com outro candidato;

d) For surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o caderno de provas e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e ou o cartão resposta;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

m) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão datiloscópica e ou revista pessoal e ou de seus bens.

n) Desrespeitar qualquer das normas estabelecidas no presente edital.

16.2 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão, tanto da COMCAP como da FEPESE.

16.3 O candidato concorda expressamente que seu nome, dados de identificação e notas de classificação sejam publicados na INTERNET e por outros meios e mídias necessários à publicidade do presente Processo Seletivo.

16.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de Processo Seletivo da COMCAP e da FEPESE.

17. DO FORO

17.1 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca da Capital.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

ANEXO 1

PROGRAMAS DAS PROVAS.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS- Interpretação de um pequeno texto, bilhete, aviso ou carta. Sinônimos e antônimos, ortografia e acentuação.

MATEMÁTICA- Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Regra de três simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas.

ESTUDOS SOCIAIS- Brasil: Localização, limites, população, regiões, Estados e Capitais. Santa Catarina e Município de Florianópolis: Localização, limites e população. História e importância da COMCAP. Problemas do meio ambiente.

NOÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO- Cuidados no manuseio de ferramentas, utensílios e máquinas. Cuidados no manuseio de energia elétrica. Cuidados na carga e descarga de volumes. Primeiros socorros em caso de acidentes. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- PARA CADA UMA DAS FUNÇÕES

AUXILIAR OPERACIONAL- Técnicas de varrer e roçar. Conhecimento, uso e cuidados e regras básicas de uso e manutenção de ferramentas e equipamentos manuais e mecânicos utilizados nas tarefas de varrer e roçar. Atenção e cuidados no trabalho em vias públicas.

GARI- Separação do lixo. Cuidados do manuseio do lixo. Materiais biodegradáveis (o que são, quais são), materiais recicláveis (o que são, quais são). Normas básicas de segurança para carregar e descarregar caminhões. Atenção e cuidados no trabalho em vias públicas.

MOTORISTA- Código de Trânsito Brasileiro. Direção preventiva e corretiva; automatismos; condução insegura e fundamentos da prevenção de acidentes. Noções de mecânica: Sistema de transmissão e suspensão; sistema de direção e freios; sistema elétrico, pneus e chassi. Veículos empregados no recolhimento e transporte de resíduos sólidos: Conhecimentos práticos de operação e manutenção; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus; painel de instrumentos; sistema elétrico.