CODESA - Companhia Docas do Espírito Santo - ES

Notícia:   CODESA convoca aprovados no Concurso nº 01/2008 para admissão

GOVERNO DO BRASIL

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

EDITAL N° 1/2008

ALTERADO PELA ERRATA I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA torna pública a realização de Concurso Público, através da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF, destinado à formação de quadro reserva de vagas para os cargos de Técnico de Nível Superior - TNS e Técnico de Nível Médio - TNM, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 Este Concurso Público destina-se à formação de quadro reserva de vagas nos cargos especificados no item 2 deste Edital, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Concurso Público consistirá de duas fases, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e de Prova Discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Celetista.

1.5 A carga horária é de 40 horas semanais para todos os cargos/código de vaga, exceto para a graduação em Medicina do Trabalho/código MED , cuja carga horária é de 20 horas semanais.

1.5.1 A duração da jornada de trabalho a que estará sujeito o candidato será aquela estabelecida pela CODESA, que poderá alterá-la a qualquer tempo, tendo em vista o interesse administrativo/operacional, observado, no entanto, em qualquer hipótese, o limite previsto em lei.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Cargos, requisitos, vagas e salários, com registro nos devidos órgãos de classe, se houver, e na forma da Lei.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA

REQUISITO

CÓD.

SALÁRIO

VAGAS (*)CR

Serviços Administrativos

Ensino médio completo

TSA

R$ 1.075,75

20

Engenharia

Ensino médio completo e curso técnico em Eletrotécnica, devidamente registrado no conselho de classe correspondente.

TEC

R$ 1.075,75

01

Ensino médio completo e curso técnico em Mecânica, devidamente registrado no conselho de classe correspondente.

TEM

R$ 1.075,75

01

Ensino médio completo e curso técnico em Edificações, devidamente registrado no conselho de classe correspondente.

TED

R$ 1.075,75

01

Segurança do Trabalho

Ensino médio completo e curso técnico em

TST

R$ 1.075,75

04

Segurança do Trabalho

Gestão e Fiscalização Portuária

Ensino médio completo e curso técnico em

TOP

R$ 1.075,75

04

Operações Portuárias

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA

REQUISITO

CÓD.

SALÁRIO

VAGAS (*)CR

Comunicação SocialGraduação em Comunicação Social, com habilitação em JornalismoCOMR$ 1.411,4202
Meio ambienteGraduação em BiologiaBIOR$ 1.730,2901
Graduação em OceanografiaOCER$ 1.730,2901
InformáticaGraduação em Ciência da ComputaçãoICCR$ 2.600,4202
Graduação em Engenharia da ComputaçãoIECR$ 2.600,4202
JurídicaGraduação em DireitoDIRR$ 2.600,4203
Graduação em Direito e curso de especialização de, no mínimo 360h na área jurídicaDJUR$ 4.476,5406
Contábil-FinanceiraGraduação em Ciências ContábeisCONR$ 1.730,2906
Graduação em Ciências Contábeis e curso de especialização de, no mínimo 360h na área contábil-FinanceiraFINR$ 4.476,5401
Graduação em Economia e curso de especialização de, no mínimo, 360h na área contábil-financeiraECOR$ 4.476,5401
Recursos HumanosGraduação em qualquer área e curso de especialização de, no mínimo, 360h na área de Recursos HumanosGRHR$ 4.476,5401
Graduação em Administração ou EconomiaRHAR$ 2.600,4204
Serviços Administrativos e de SuprimentosGraduação em AdministraçãoADMR$ 1.730,2904
Graduação em Administração ou EconomiaAECR$ 2.600,4202
EngenhariaGraduação em Engenharia Civil e curso de especialização de, no mínimo, 360h em Comércio Exterior ou Logística de PortosECIR$ 4.476,5407
Graduação em Engenharia CivilECVR$ 2.600,4201
Graduação em Engenharia ElétricaENER$ 2.600,4201
Graduação em Engenharia MecânicaEGMR$ 2.600,4201
Comercialização e MarketingGraduação em Comunicação Social com habilitação em Marketing ou graduação em Marketing ou qualquer outra graduação com especialização de, no mínimo, 360h em MarketingMKTR$ 4.476,5402
Segurança do TrabalhoGraduação em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho.MEDR$ 2.600,4201

Geral

Graduação em LetrasLET R$ 1.411,4201
Graduação em Engenharia ou Administração ou EconomiaEAER$ 2.600,4206

Graduação em qualquer área ou oficial da reserva das forças armadas e curso de especialização de, no mínimo, 420h na área de segurança estratégica empresarial, pública ou privada

OFA

R$ 4.476,54

01

Graduação em Serviço Social

SES

R$ 1.730,29

01

Graduação em Biblioteconomia

BIB

R$ 1.730,29

01

Graduação em qualquer área, com conhecimento de sistemas de segurança, serviços de inteligência, informação e contrainformação e auditoria em segurança.GQAR$ 2.600,42 02

(*) CR = Cadastro de Reserva

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS

3.1 As atribuições dos cargos/áreas constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizadas no site www.concursos.uff.br

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

4.2 Taxa de Inscrição

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 58,00 (cinquenta e oito reais)

Nível Médio

R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

4.3 A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo código da vaga para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.4.1 Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de uma vaga, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das provas objetivas (ver o Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato preencher a Ficha de Inscrição para cada código de vaga escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.4.2 A possibilidade de concorrer em mais de uma vaga proporcionará ao candidato mais oportunidade de aprovação, devendo ser observada a norma prevista no art. 37, XVI, "c" e XVII da Constituição Federal, que dispõe sobre acumulação de cargos e empregos, para fins de nomeação, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.5 A CODESA e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

4.8 A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios constantes do ANEXO II, conforme período estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

4.9 Inscrição pela Internet

4.9.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF e o Cronograma Previsto constante no ANEXO I.

4.9.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.9.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2a via, opção disponível no site.

4.9.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.9.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil posterior ao término das inscrições. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

4.9.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o concurso público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no site www.concursos.uff.br.

4.9.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

4.9.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.9 A CODESA e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

4.10 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:

4.10.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO II;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de vaga a qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.10.2 O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.10.3 O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.10.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.10.5 Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999.

5.2 Em obediência ao disposto no Decreto n°. 3298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do Cadastro de Reserva e/ou existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei n°. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico original, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

5.5.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento descrito no ANEXO III ou encaminhar por meio de SEDEX, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público CODESA/ES, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uf.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.5.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

5.6 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e entregar no Posto de Atendimento descrito no ANEXO III ou encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público CODESA/ES, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020­971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.10 O candidato amparado pelo disposto no item 5 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta médica oficial da CODESA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.

5.11 Concluindo a perícia médica da CODESA pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do Concurso.

5.12 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.13 Após admissão no cargo ao que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função.

6 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas e Discursivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma Previsto no ANEXO I.

6.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br, também a partir da data prevista no cronograma.

6.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará como complemento às informações citadas no subitem 6.1.1 o envio de Comunicação Individualizada ao candidato inscrito, para o endereço indicado na ficha de inscrição (se informado), contendo, além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário de realização das provas.

6.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local disponibilizados no site ou na Comunicação Individualizada enviada ao candidato, previsto no subitem 6.1.2.

6.2 A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização das mesmas, deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF através do telefone (21) 2620-1248 ou (27) 3071-5372 ou consultar o site www.concursos.uff.br

6.2.1 A Comunicação Individualizada que por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de se informar através do site disposto no subitem 6.1.1 deste Edital, bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme descrito no subitem 6.2 para obter informações.

6.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo o Concurso Público.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total 100 (cem) pontos.

7.2 Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizadas no site www.concursos.uff.br até o início das inscrições.

7.3 A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes no quadro abaixo:

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Disciplina

N° de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Conhecimentos Básicos

10

1

10

Língua Portuguesa201,530
Conhecimento Específico30260

Total

60

 

100

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Disciplina

N° de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Conhecimentos Básicos

10

1

10

Língua Portuguesa

20

1,5

30

Conhecimento Específico

30

2

60

Total

60

 

100

7.4 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

7.5 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via Correios ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

7.6 Na data prevista para a realização do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta.

7.7.1 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

7.7.2 Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás, identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

7.7.3 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

7.8 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

7.8.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

7.8.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

7.10 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.11 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva para os candidatos ao cargo técnico de Técnico de Nível Médio - TNM será de 03 (três) horas e, para os candidatos ao cargo técnico de Técnico de Nível Superior - TNS, o tempo máximo de duração das Provas Objetiva e Discursiva, a serem realizadas simultaneamente, será de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

7.11.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

7.11.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

7.12 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se no direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

7.13 Condicionantes

7.13.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.13.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.13.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.14 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.15 O candidato deverá assinalar suas respostas na Prova Objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

7.15.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

7.15.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

7.15.3 Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.16 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

7.16.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões.

7.16.2 Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas.

7.17 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem7.16), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.18 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.19 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

7.20 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

7.20.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.20.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 7.7 deste Edital, observado o disposto no subitem 7.9

7.20.3 Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

7.20.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal.

7.20.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos.

7.20.6 Estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados.

7.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

7.20.8 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

7.20.9 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 7.16).

7.20.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.21 Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de prova.

7.22 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

8.3 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem O (zero) em disciplina alguma.

8.4 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 A Prova Discursiva, a ser aplicada somente para o cargo de Técnico de Nível Superior, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas, apenas, as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do seguinte quantitativo:

Por requisito com até 4 vagas: 20 (vinte) vezes o número de vagas;

Por requisito a partir de 5 vagas: 15 (quinze) vezes o número de vagas.

9.2 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão Prova Discursiva corrigida.

9.3 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão Prova Discursiva corrigida mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.1.

9.3.1 Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.4 A Prova Discursiva consistirá no desenvolvimento dissertativo de questões relacionadas ao conhecimento específico do cargo.

9.5 A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.

9.5.1 Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.

9.6 O candidato deverá seguir as recomendações contidas na sua Folha da Prova Discursiva, bem como as recomendações pertinentes, constantes no item 9.

9.7 A Prova Discursiva deverá ser realizada a caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.

9.8 O preenchimento da Folha da Prova Discursiva será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 Não haverá substituição da Folha da Prova Discursiva.

9.10 A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro do tempo determinado conforme item 7.11, em dia e horário estabelecidos neste Edital e cronograma constante no ANEXO I.

9.11 A avaliação da Prova Discursiva considerará os aspectos observados abaixo:

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontuação

Aspectos formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

10 pontos

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

10 pontos

Aspectos Técnicos

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

20 pontos

10 DOS RECURSOS E REVISÃO

10.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e resultado das Notas das Provas do Concurso Público, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

10.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 10.1, conforme ANEXO I - Cronograma Previsto;

10.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursos.uff.br, sendo necessário, o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b)devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF por meio eletrônico ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento.

10.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 10.1.

10.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 10.3.

10.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

10.9 Da nota da Prova Discursiva, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a sua reavaliação.

10.10 Depois de julgados os recursos, o resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União - DOU, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 10.6.

10.11 O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo e código da vaga para a qual concorre e ser encaminhado à PROAC/COSEAC/UFF, na data definida no Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursos.uff.br ou por fax (21) 2620-1248.

10.12 Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

10.13 As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursos.uff.br, na data prevista no Cronograma Previsto.

10.14 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Terão classificação final no Concurso, somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e, para o cargo de Técnico de Nível Superior, também aprovados na Prova Discursiva.

11.1.1 Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.

11.2 Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:

11.2.1 Para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Discursiva.

11.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva, quando houver;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

d) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

f) tiver mais idade.

12 DOS REQUISITOS PARA POSSE

12.1 O provimento nos cargos/vagas obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da CODESA.

12.2 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.° 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo e emprego público;

f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo/emprego/vaga para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/vaga para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

12.3 A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital;

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo/vaga, emitido pela perícia médica indicada pela CODESA, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

13 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

13.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data marcada pela convocação.

13.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Concurso Público.

13.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de instituições de ensino reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro no conselho de classe.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A homologação do Concurso Público é da competência da CODESA.

14.2 Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursos.uff.br.

14.3 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar-se à CODESA, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

14.3.1 Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a nomeação.

14.4 O candidato admitido, com base na CLT, estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o seu período de experiência.

14.5 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 01 (um) ano, a critério da CODESA.

14.6 A PROAC/COSEAC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial da União - DOU.

14.7 A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da CODESA, obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

14.8 É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à PROAC/COSEAC/UFF, por meio de SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público CODESA/ES - Caixa Postal Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à CODESA, munido de comprovante de alteração cadastral.

14.9 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela PROAC/COSEAC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso Público da CODESA.

14.10 A PROAC/COSEAC/UFF e a Comissão do Concurso Público da CODESA reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Concurso Público ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.11 Integram este Edital os anexos I, II e III.

Vitória/ES, 29 de outubro de 2008.
HUGO JOSÉ AMBOSS MERÇON DE LIMA
Diretor-Presidente
Em exercício

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período das inscrições nas agências credenciadas dos Correios

04/11 a 28/11/2008

Período das inscrições pela Internet

03/11 a 30/11/2008

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

01/12/2008

Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e Provas Discursivas

10/12/2008 a 19/12/2008

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas

21/12/2008

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

23/12/2008

Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas

29 e 30/12/2008

Divulgação do resultado dos recursos
Divulgação do resultado da Prova Objetiva
Divulgação do resultado final dos cargos com somente Prova Objetiva

17/01/2009

Divulgação das notas da Prova Discursiva

22/01/2009

Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva

23/01/2009

Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva

30/01/2009

Divulgação do resultado foral dos cargos com Prova Discursiva

30/01/2009

ANEXO II - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

CIDADE

NOME DA AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

Cachoeiro de Itapemirim

AC Cachoeiro de Itapemirim

Praça Jerônimo Monteiro s/n

Centro

Cariacica

ACCI Jardim América

Rua Hermes Santoro, 18

Jd. América

Cariacica

AC Campo Grande

Av. Expedito Garcia, 178

Campo Grande

Colatina

AC Colatina

Av. Getulio Vargas, 465

Centro

Fundão

AC Fundão

Rua São José, N° 104

Centro

Guarapari

AC Guarapari

Rua Mercedes Costa Pimentel, 116

Centro

Linhares

AC Linhares

Praça Nestor Gomes, 52

Centro

São Mateus

AC São Mateus

Av. José Tozzi, 2.013

Centro

Serra

AC Serra

Praça Barbosa Leão, N° 196

Serra Sede

Serra

ACF Laranjeiras

Rua Coelho Neto, SN

Laranjeiras

Viana

AC Viana

Praça Jerônimo Monteiro, N° 34

Centro

Vila Velha

AC Glória

Av. Jerônimo Monteiro 840

Gloria

Vila Velha

AC Vila Velha

Rua Araribóia, 392

Centro

Vitória

AC Central de Vitória

Av. Jerônimo Monteiro 310

Centro

Vitória

AC Leitão da Silva

Rua Jose Farias, 55

Santa Luiza

Vitória

ACCI Casa Cidadão Vitória

Rua Marins Alvatino 60

Itararé

Vitória

ACCI Shopping Norte Sul

Av. Norte Sul, 2679

Santa Teresinha

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento

Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n° Parque Moscoso - Vitória/ES
(em frente ao Cais do Porto)

Das 9 horas às 11 horas e das 13h30min. às 17 horas.
Tel.: (27) 3071-5372