Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   CMDCA de Ibiam - SC abre processo de eleição para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

Abre inscrições para a escolha de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Ibiam, Santa Catarina, estabelece o Calendário Eleitoral e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº 482/2011, estão abertas as inscrições para o Processo de Eleição Complementar dos Conselheiros Suplentes do Conselho Tutelar de Ibiam, Santa Catarina, mandato 2012-2015, período 6/06/2012 a 5/06/2015.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. As vagas de Conselheiros Suplentes a serem eleitos são de cinco (5) membros.

1.2. A função do Conselheiro Suplente, será exercida em caso de afastamento temporário ou exoneração do titular.

2. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

2.1. O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante, e a remuneração, conforme Lei Municipal Nº 482/2011 corresponde:

I - Vencimento de R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;

II - Cobertura previdenciária;

III - Gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30(trinta) dias, acrescidas de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal;

IV - Licença-maternidade;

V - Licença-paternidade;

VI - Gratificação natalina

§1º Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta na Lei 482/2011 e alterações posteriores.

§2º A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do Conselheiro no mês de Dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

§3º A função do Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ibiam.

2.4. Ficam assegurados ao servidor público Municipal eleito, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.5. O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 7:30 as 11:30h e das 13:00 as 17:00h;

2.5.1. Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

2.5.2. Durante os plantões de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O registro das Candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 24.06.2013 a 16.07.2013, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Av. 20 de Julho, 741, telefone (49)3534-0182.

3.2. Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato de inscrição:

I - Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II - Idade superior a 21(vinte e um) anos;

III - Residir no Município de Ibiam, demonstrada através de comprovante de residência dos últimos 3(três) meses anteriores à publicação do Edital;

IV - Ser inscritos como eleitor no Município de Ibiam, comprovado através de titulo de eleitor;

V - Estar em dia com suas obrigações eleitorais, demonstrado através da apresentação do comprovante de votação da última eleição;

VI - Apresentar atestado médico que comprove estar em pleno gozo da aptidão física e mental para o exercício da função de Conselheiro Tutelar;

VIII - (Demais requisitos da Lei Municipal).

IX - Apresentar uma foto 3 x 4 recente;

X - Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas e assinada, a qual será fornecida no local das inscrições.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, acompanhado da documentação comprobatória (originais e cópias) dos requisitos citados acima.

3.4. No requerimento de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados acima, o instrumento de procuração com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

3.5. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive e todo aquele que não foi penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.

3.6. O Servidor público Municipal que pretender se inscrever candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.7. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste Edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

3.8. Não será aceita a inscrição do Conselheiro Tutelar que já cumpriu dois mandatos consecutivos, conforme determina o Art.132 da Lei Nº 8.069/1990.

3.9. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.10. Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição.

4. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

4.1. Na data de 17.07.2013, será publicado edital, com a relação de candidatos inscritos, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum da Comarca de Tangará, para ciência pública.

4.2. A partir da publicação, qualquer pessoa física ou jurídica terá o período 18.07.2013 a 19.07.2013 , em horário de atendimento ao público, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado.

4.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se sobre a impugnação, de forma escrita, no período de 22.07.2013 a 23.07.2013, em horário de atendimento ao público na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam.

4.4. A comissão eleitoral terá o período de 24.07.2013 a 25.07.2013, para apresentar resposta quanto às impugnações.

4.5. Na data de 26.07.2013, será publicado edital com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Ibiam e Câmara de Vereadores.

5. DA PROPAGANDA ELEITORAL

5.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados, em especial promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar.

5.2. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

5.3. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

5.4. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas de notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

5.5. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

6. DA ELEIÇÃO

6.1. A eleição será realizada no dia 10.08.2013, no horário de 08h00min às 17h00min, na Seção instalada no Centro Educacional Elisiane Titon.

6.2. A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral.

6.3. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

6.4. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

6.5. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, O Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

6.6. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

6.7. A eleição será fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

6.8. O eleitor votará uma única vez em até 5(cinco) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

6.9. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato.

6.10. A eleição será presidida e fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral.

7. DO VOTO

7.1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§1º Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até 03(três) meses antes da eleição.

7.2. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

7.3. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidatos(s) escolhido(s).

8. DA CÉDULA OFICIAL

8.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, com indicação do número e nome do(s) candidatos(s).

8.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

8.3. O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

8.4. Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número, na cabine indevassável.

9. DAS MESAS RECEPTORAS

9.1. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos, atuando os Membros da Comissão Eleitoral.

9.2. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela comissão eleitoral.

9.3. O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhe, ainda assinar a ata da eleição.

9.4. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição.

9.5. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

9.6. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

10. DAS MESAS RECEPTORAS

10.1. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I - Cumprir a Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II - Registrar na ata as impugnações dos votos;

III - Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual.

10.2. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

10.3. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

A) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

B) O cônjuge ou o(a) companheiro(a) do candidato;

C) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

11. DA APURAÇÃO

11.1. A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, no próprio local de votação, através dos membros das Mesas Receptoras de Votos, com a presença da Comissão Eleitoral.

11.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

11.3. Após o termino das votações Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes á votação manualmente.

11.5. Serão considerados eleitos os 05(cinco) primeiros candidatos mais votados, ficando os 05(cinco) seguintes como suplentes, de acordo com o número de sufrágios recebidos.

11.6. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência a área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição;

11.7. Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.

12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1. O resultado da eleição será publicado no dia 12.08.2013, através de Edital afixado no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Ibiam, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.

12.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam.

12.3. A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será na data de 16.08.2013.

12.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumira o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

12.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam, sendo os suplentes também convidados a participar.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste Edital e no Processo de Eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

13.2. Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os cinco candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

13.3. Assinar o termo de posse e exercício de cargo.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Nº 8.069/1990 e na Lei Municipal Nº 482/2011, sem prejuízo das demais leis afetas.

14.2. O ato de inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

14.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4. As datas e locais para a realização de eventos relativos ao presente Processo Eleitoral constantes neste Edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo Edital.

14.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiam.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8. O Conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.10. A integra do Edital poderá ser obtido no Site www.ibiam.sc.gov.br.

Ibiam, 19 de junho de 2013.

Cácia Aparecida Gonzatto Araldi
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente