Prefeitura de Figueirópolis d´Oeste - MT

Notícia:   CMDCA de Figueirópolis d'Oeste - MT abre vagas para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL 004/2012

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do Município de Figueirópolis D'Oeste, MT, Srª Ednalva Ribeiro de Amorim Araújo, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE INSCRIÇÕES, e estabelece normas relativas às Eleições para complementação do quadro de Conselheiros Tutelares do Município, observando as disposições da Lei Nº 8069/90 e Lei Municipal nº 344/05 e o artigo 132 da ECA. ( Estatuto da Criança e do Adolescente).

I - DAS INSCRIÇÕES:

1 - São requisitos mínimos exigidos para inscrição:

a - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos .

b - Residir no município no mínimo por 02 ( dois ) anos.

c - Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio.

1.1 - Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: (cópias autenticadas)

a - Comprovante de residência mínima de 02 anos no município.

b - Comprovante de Escolaridade. (Ensino Médio).

c - Documento de Identidade.

d - Documento de CPF.

e - Duas fotos 3/4 recentes.

f - Título de Eleitor e comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais.

g - Reservistas no caso dos candidatos do sexo masculino.

2 - DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - As inscrições serão aceitas no período de 01 de junho a 15 de junho de 2012, na Secretaria de Assistência Social, localizada na rua Santa Catarina, nº 146, Centro de Figueirópolis D'Oeste, MT, nos seguintes horários: Das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e da 13:00(treze) às 16:00, (dezesseis horas.)

2.2 - Os pedidos de inscrições deverão ser preenchidos em formulários próprios, fornecido pela Secretaria de Assistência Social, distribuído gratuitamente e no ato da inscrição, devendo o mesmo ser preenchido e assinado pelo candidato.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4 - Não será admitido, sob nenhum pretexto, ou justificativa a inscrição condicional, entendendo assim, as inscrições de candidatos que não preencham os requisitos mínimos exigidos para tal.

3 - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Os pedidos de inscrições serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão a quem ficará a incumbência dos julgamentos das mesmas.

4 - DAS ELEIÇÕES, VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO.

4.1 - As eleições serão dirigidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá nomear uma Equipe para compor a Mesa Receptora de votos, e acontecerão no dia 22 (vinte e dois) de junho de 2012, no período de 08:00(oito) às 15:00,(quinze horas), no Prédio do Poder Legislativo Municipal. Podendo ainda cada candidato indicar um fiscal para acompanhar o pleito e a apuração do mesmo.

4.2 - O voto será secreto e em cédula própria, devidamente assinada pelo Presidente da mesa receptora, sendo armazenado em Urna Específica, para posterior apuração.

4.3 - A apuração dos votos acontecerá no local da votação, logo após o encerramento da mesma, por uma Mesa Escrutinadora, indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.4 - O resultado será promulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, logo após a Contagem dos Votos e lavrado na Ata em Livro Próprio, que devera seguir assinada pelo Mesa Escrutinadora, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais presentes e interessados.

4.5 - Da Cédula de Votação deverá constar os nomes de todos os candidatos legalmente inscritos. O eleitor ao receber a cédula deverá dirigir-se à cabine, onde procederá a votação, marcando um (x) nos nomes de (02) dois candidatos de sua preferência. Sendo que as cédulas de votação em que o eleitor marcou mais de dois candidatos, será considerada nula.

4.6 - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, tomarão posse como Conselheiros Titulares, sendo que os demais candidatos ficarão como Conselheiros Suplentes por ordem de maior votos obtidos. A posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes deverá acontecer no dia 29 (vinte e nove ) do mês de junho em sessão pública.

4.7 - No ato da Posse, o candidato eleito deverá apresentar os seguintes documentos, (cópias devidamente autenticadas);

4.7.1 - RG, CPF e Título de Eleitor.

4.7.2 - Certidão de casamento ou nascimento, certidão civil e criminal dos cartórios distribuidores das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

4.7.3 - atestado de sanidade física e mental.

4.7 - No caso de vacância do cargo, dentro do período de validade da eleição, deverão ser chamados a assumirem os Conselheiros Suplentes, obedecendo sempre a ordem decrescente de votação.

4.8 - Os votos brancos e nulos não serão computados para qualquer efeito.

4.9 - Terão direito ao voto, todo cidadão que comprovadamente residirem no município de Figueirópolis D'Oeste, MT, e que na data da eleição tenha 16 (dezesseis) anos de idade completos.

4.10 - No caso de empate em número de votos, será considerado com preferência ao desempate, a seguinte ordem:

a - Maior idade.

b - Maior número de filho.

5 - DAS VAGAS E DO MANDATO.

5.1 - Serão oferecidas 05 ( cinco ) vagas para o cargo de Conselheiro Tutelar, cujo mandato terá como prazo definido o período de 02 (dois) anos de 29 de julho de 2012 a 29 de junho de 2014.

6 - DA REMUNERAÇÃO.

6.1 - A remuneração será prevista na Lei Municipal Nº 344/2005.

7 - DA PUBLICAÇÃO E DO RESULTADO.

6.1 - O resultado oficial da eleição deverá ser publicado no mural oficial da Prefeitura e da Câmara, no Conselho Tutelar e na Secretaria Municipal de ação Social.

8 - DOS CASOS OMISSOS.

7.1 - Os casos omissos deste edital serão solucionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Figueirópolis D'Oeste, MT.

Figueirópolis D'Oeste, MT, 28 de Maio de 2012.

EDNALVA RIBEIRO DE AMORIM ARAÚJO.
Presidente.