A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do Município de Figueirópolis D'Oeste, MT, Srª Ednalva Ribeiro de Amorim Araújo, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE INSCRIÇÕES, e estabelece normas relativas às Eleições para complementação do quadro de Conselheiros Tutelares do Município, observando as disposições da Lei Nº 8069/90 e Lei Municipal nº 344/05 e o artigo 132 da ECA. ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
I - DAS INSCRIÇÕES:
1 - São requisitos mínimos exigidos para inscrição:
a - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos .
b - Residir no município no mínimo por 02 ( dois ) anos.
c - Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio.
1.1 - Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: (cópias autenticadas)
a - Comprovante de residência mínima de 02 anos no município.
b - Comprovante de Escolaridade. (Ensino Médio).
c - Documento de Identidade.
d - Documento de CPF.
e - Duas fotos 3/4 recentes.
f - Título de Eleitor e comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais.
g - Reservistas no caso dos candidatos do sexo masculino.
2 - DAS INSCRIÇÕES.
2.1 - As inscrições serão aceitas no período de 01 de junho a 15 de junho de 2012, na Secretaria de Assistência Social, localizada na rua Santa Catarina, nº 146, Centro de Figueirópolis D'Oeste, MT, nos seguintes horários: Das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e da 13:00(treze) às 16:00, (dezesseis horas.)
2.2 - Os pedidos de inscrições deverão ser preenchidos em formulários próprios, fornecido pela Secretaria de Assistência Social, distribuído gratuitamente e no ato da inscrição, devendo o mesmo ser preenchido e assinado pelo candidato.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.4 - Não será admitido, sob nenhum pretexto, ou justificativa a inscrição condicional, entendendo assim, as inscrições de candidatos que não preencham os requisitos mínimos exigidos para tal.
3 - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - Os pedidos de inscrições serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão a quem ficará a incumbência dos julgamentos das mesmas.
4 - DAS ELEIÇÕES, VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO.
4.1 - As eleições serão dirigidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá nomear uma Equipe para compor a Mesa Receptora de votos, e acontecerão no dia 22 (vinte e dois) de junho de 2012, no período de 08:00(oito) às 15:00,(quinze horas), no Prédio do Poder Legislativo Municipal. Podendo ainda cada candidato indicar um fiscal para acompanhar o pleito e a apuração do mesmo.
4.2 - O voto será secreto e em cédula própria, devidamente assinada pelo Presidente da mesa receptora, sendo armazenado em Urna Específica, para posterior apuração.
4.3 - A apuração dos votos acontecerá no local da votação, logo após o encerramento da mesma, por uma Mesa Escrutinadora, indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.4 - O resultado será promulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, logo após a Contagem dos Votos e lavrado na Ata em Livro Próprio, que devera seguir assinada pelo Mesa Escrutinadora, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais presentes e interessados.
4.5 - Da Cédula de Votação deverá constar os nomes de todos os candidatos legalmente inscritos. O eleitor ao receber a cédula deverá dirigir-se à cabine, onde procederá a votação, marcando um (x) nos nomes de (02) dois candidatos de sua preferência. Sendo que as cédulas de votação em que o eleitor marcou mais de dois candidatos, será considerada nula.
4.6 - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, tomarão posse como Conselheiros Titulares, sendo que os demais candidatos ficarão como Conselheiros Suplentes por ordem de maior votos obtidos. A posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes deverá acontecer no dia 29 (vinte e nove ) do mês de junho em sessão pública.
4.7 - No ato da Posse, o candidato eleito deverá apresentar os seguintes documentos, (cópias devidamente autenticadas);
4.7.1 - RG, CPF e Título de Eleitor.
4.7.2 - Certidão de casamento ou nascimento, certidão civil e criminal dos cartórios distribuidores das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
4.7.3 - atestado de sanidade física e mental.
4.7 - No caso de vacância do cargo, dentro do período de validade da eleição, deverão ser chamados a assumirem os Conselheiros Suplentes, obedecendo sempre a ordem decrescente de votação.
4.8 - Os votos brancos e nulos não serão computados para qualquer efeito.
4.9 - Terão direito ao voto, todo cidadão que comprovadamente residirem no município de Figueirópolis D'Oeste, MT, e que na data da eleição tenha 16 (dezesseis) anos de idade completos.
4.10 - No caso de empate em número de votos, será considerado com preferência ao desempate, a seguinte ordem:
a - Maior idade.
b - Maior número de filho.
5 - DAS VAGAS E DO MANDATO.
5.1 - Serão oferecidas 05 ( cinco ) vagas para o cargo de Conselheiro Tutelar, cujo mandato terá como prazo definido o período de 02 (dois) anos de 29 de julho de 2012 a 29 de junho de 2014.
6 - DA REMUNERAÇÃO.
6.1 - A remuneração será prevista na Lei Municipal Nº 344/2005.
7 - DA PUBLICAÇÃO E DO RESULTADO.
6.1 - O resultado oficial da eleição deverá ser publicado no mural oficial da Prefeitura e da Câmara, no Conselho Tutelar e na Secretaria Municipal de ação Social.
8 - DOS CASOS OMISSOS.
7.1 - Os casos omissos deste edital serão solucionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Figueirópolis D'Oeste, MT.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 28 de Maio de 2012.
EDNALVA RIBEIRO DE AMORIM ARAÚJO.
Presidente.