CISRUN - Cons. Interm. de Saúde da Rede de Urgência do Norte - MG

Notícia:   CISRUN - MG abre inscrições para formação de cadastro de reserva no SAMU

CISRUN - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS

EDITAL 1/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS DE PESSOAL MÉDICO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - NO NORTE DE MINAS

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, através do seu Presidente, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de pessoal médico, por prazo determinado, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, para os cargos de Médico Regulador e Intervencionista, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pelo Núcleo de Educação Permanente do SAMU MACRONORTE - NEP.

1.2. O processo será realizado na cidade de Montes Claros - MG.

1.3. O cadastro de reserva de vaga neste Processo Seletivo, será para as seguintes cidades do Norte de Minas Gerais: Montes Claros, Pirapora, Brasília de Minas, Janaúba, Januária, Taiobeiras.

1.3.1. Fica reservado ao CISRUN o direito de fazer a mudança do local de trabalho conforme as vagas oferecidas.

1.4. As atribuições de cada cargo constam no Anexo I que integra este Edital.

1.5. A jornada de trabalho é a seguinte: 24 horas semanais

1.6. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 06 (SEIS) meses, admitida a prorrogação por igual período.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d)Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

f) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CISRUN, antes da contratação.

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no item 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas somente no CISRUN na Rua São Roberto, nº 35. Bairro Todos os Santos. Montes Claros-MG, de segunda a quarta -feira de oito às doze e de treze e trinta às dezessete e trinta horas, do dia 17/10/2011 ao dia 19/11/2011, horário de Brasília.

2.3.1.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas.

2.3.1.2. O candidato poderá fazer inscrição por procuração desde que reconhecida firma em cartório.

2.3.2 Não há taxa de inscrição para o presente processo de seletivo para cadastro de reservas.

2.3.4. Um mesmo candidato poderá se inscrever apenas uma vez, pois a entrevista será realizada somente em um turno. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

2.3.5. A 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo serão realizadas no município de Montes Claros.

2.3.6. O cronograma de realização do curso está indicado no subitem 7.6.

2.3.7. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração.

2.3.8. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.

2.3.9. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.3.9.1. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.3.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br.

2.4. A convocação para a 2ª etapa se dará por meio de divulgação no site do CISRUN (www.cisrun.saude.mg.gov.br) no dia de 24/10/2011.

2.5. Tratamento Especial

2.5.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia da entrevista deverão entregar o Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.5.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.5.1, deverá ser entregue no ato da inscrição.

2.5.3. O prazo citado no subitem 2.5.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.5.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pelo NEP, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.5.3.1. Na impossibilidade de atendimento, o NEP comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.5.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo de seleção será realizado em 2 (DUAS) etapas:

3.1.1. 1ª Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos.

3.1.2. 2ª Etapa: Curso de Capacitação. O curso terá caráter eliminatório.

IV- DA ENTREVISTA

4.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão a entrevista.

4.2. A Entrevista será valorizada a partir da pontuação 0 (zero). Essa etapa obedecerá a requisito únicos e pré-estabelecidos a serem respondidos por todos os candidatos não identificados.

4.3. Na apuração dos pontos obtidos na entrevista, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

4.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais;

4.3.2. não comparecer(em) à realização da Etapa.

4.4. As entrevistas serão corrigidas pelo NEP, através de formulário padrão, previamente elaborado.

4.5. APLICAÇÃO DAS ENTREVISTAS: As entrevistas serão realizadas nos dias 20 e 21/10/2011, das 9 às 12 horas e das 13:30 às 17:30.

4.5.1. Local de Entrevistas: As entrevistas serão realizadas na cidade de Montes Claros, na avenida Paulista, 446. Bairro: Santo Antônio

4.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar as etapas e o comparecimento no horário determinado.

4.5.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que o NEP indicar.

4.5.4. O candidato fará as provas em prédio, sala indicadas pelo NEP por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.5.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará sua entrevista será permitido até o horário de início das mesmas, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

4.5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer a entrevista, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

4.5.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

4.5.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.5.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

4.5.10. É reservado ao NEP, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

4.5.11. É reservado ao NEP, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

4.5.12. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local da entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas.

V- DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

5.1. A 2 ª Etapa do Processo Seletivo constituirá de Curso de Capacitação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -, de caráter eliminatório, a ser realizado sob responsabilidade do NEP.

5.2. O curso de capacitação terá carga horária de 50 (cinqüenta) horas e será realizado em sistema intensivo, com carga horária de 10 (dez) horas/dia, cinco dias consecutivos, no período de 25/10 a 29/10/2011, conforme definido no subitem 5.5.

5.3. A lista dos candidatos classificados para fazerem o curso de capacitação, bem como o local e data de realização, será divulgada pelo NEP até o dia 02/10/2011 no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br. Não haverá convocação individual de candidatos para a realização do curso.

5.4. A definição de quais candidatos participarão do curso se dará a partir do resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo, de acordo com a classificação

5.5. O cronograma de realização em cada município do curso é o seguinte:

DIA

DATA

25/10/2011

26/10/2011

27/10/2011

28/10/2011

29/10/2011

  

5.5.1. Especificação do cronograma do curso de capacitação:

1° dia - SUS, Regulação Médica.

2° dia - SUS, Regulação Médica.

3° dia - RCP/Suporte Básico de Vida em Trauma.

4° dia - RCP/Suporte Básico de Vida em Trauma.

5° dia - Prática de regulação médica, acionamentos, códigos.

5.6. O CISRUN, conforme sua indicação, NÃO arcará com as despesas relativas à estadia e alimentação, durante o período de realização do curso, no caso de os candidatos não residirem na cidade onde o curso será realizado.

5.7.1. Para aprovação no curso de capacitação, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, aferido através de provas, e freqüentar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso.

5.7. O candidato que não comparecer para realizar o curso no período indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo, observando -se o disposto no subitem 5.8. O curso não será realizado em segunda oportunidade.

VI DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Resultado da 1ª Etapa: será divulgado até o dia 24/10/2011 pela internet, no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br

6.2. Lista dos candidatos classificados para participarem do Curso de Capacitação: A lista, em conformidade com o subitem 5.4 deste Edital, será divulgada no dia 24/10/2011, no endereço www.cisrun.saude.mg.gov.br.

6.3. Resultado da 2 ª Etapa: constará o resultado do curso de capacitação (candidatos aprovados e reprovados) e será divulgado até no 04/11/2011, no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br

VII- DA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação para contratação dos candidatos classificados para o cadastro de reservas será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CISRUN.

7.2 A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

7.3 A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do CISRUN.

7.4 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré - requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c) Certidão de Nascimento ou Casamento.

d)Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

f) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

g) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico indicado pelo CISRUN, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho.

k) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo.

l) Atestado de boa conduta.

m) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

6.5. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, o CISRUN poderá fazer o aproveitamento de candidatos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, para contratação.

6.5.1. Serão de responsabilidade do CISRUN eventuais atos relativos ao sistema de seleção, decorrentes do disposto nos subitens 11.5, executados após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

VIII- NORMAS DISCIPLINARES

8.1. O NEP - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas.

8.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pelo NEP, realizador do Processo Seletivo Simplificado, e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br.

8.3. O NEP terá amplos poderes para orientação e realização dos trabalhos relativos ao curso de capacitação.

8.4. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

8.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O NEP será responsável pela elaboração e aplicação das entrevistas , pelo curso de capacitação , pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.2. O CISRUN será responsável pela divulgação da lista de candidatos aprovados e reprovados no referido curso, bem como por quaisquer informações referentes ao curso.

9.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, ao NEP será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.go.br.

9.4. Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

9.5. Os documentos relativos ao Curso de Capacitação serão de propriedade do CISRUN.

9.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (SEIS) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CISRUN, dentro do prazo de validade do mesmo e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

9.8. Em hipótese alguma, serão concedidas vista ou cópias das provas.

9.9. Do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza.

9.10. O CISRUN e o NEP não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

9.11.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado o seu endereço residencial junto à Gerência de Recursos Humanos do CISRUN. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

9.12. Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares e Retificações do Edital.

9.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

9.14. O NEP e o CISRUN não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo NEP -, ouvido o CISRUN .

9.16. Caberá ao Presidente do CISRUN a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

9.17. Este Edital, na sua íntegra, será divulgado no sítio eletrônico www.cisrun.saude.mg.gov.br.

Montes Claros, 13 de outubro de 2011.
Warmillon Fonseca Braga
Presidente do CISRUN

Anexo I

Atribuições:

1. Coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

2. Atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada:

d) Médico Regulador é aquele que atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;

e) Médico Intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação.

3. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Médico Intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

4. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

5. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

6. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

7. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

8. Obedecer à Lei do Exercício Profissional, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e ou Código de Ética Médica;

9. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

10. Participar das reuniões convocadas pela direção;

11. Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

12. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

13. Acatar as deliberações da direção técnica;

14. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

15. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

16. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional;

Exigências:

Profissional de nível superior titular de diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM/MG, para atuação nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; Estar uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir escala de serviço previamente estabelecida; O local de trabalho do Médico será na sede do SAMU (sala de regulação), quando em escala de regulação, ou em Unidades de Tratamento Intensivo Móvel (UTI Móvel) do SAMU, tanto na sede como em base descentralizada do SAMU, ou de serviço ativado pelo SAMU em casos excepcionais.

Montes Claros, 14 de outubro de 2011