CISRU Centro Sul - MG

Notícia:   CISRU - MG abre oito vagas e forma cadastro reserva para Médicos

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003 DE 09 DE JULHO DE 2013

CNPJ: 11938399/0001-72
BR 265, n.º 1501, Bairro Grogotó - Barbacena/MG - CEP 36.202-630
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Fone: PABX (32) 3339-5550 / FAX: (32) 3332-5377

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul - CISRU Centro Sul, José de Freitas Cordeiro, no uso de suas atribuições e na forma da legislação vigente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, objetivando o preenchimento temporário de vagas do quadro do CISRU CENTRO SUL e formação de Quadro de Reserva, até a realização do Concurso Público, para o que, serão observadas as normas estabelecidas no presente Edital.

1 - Das Especificações do Cargo, Especialidades e Outros Dados:

1.1 - Os requisitos para participação no Processo Seletivo constam no Anexo I.

1.2 - O Processo Seletivo será efetuado para preenchimento das vagas relacionadas no Anexo I e para formação do Quadro de Reserva, parte integrante deste Edital.

1.3 - Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, instituída pelo Ato nº. 033/2013 de 09 de abril de 2013 do CISRU Centro Sul.

2 - Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico:

2.1 - O candidato classificado será convocado para trabalhar no Complexo Regulador e nas Bases Descentralizadas da Macrorregião Centro Sul, campo de atuação do SAMU Macro Centro Sul, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo mesmo.

2.2 - A jornada de trabalho é definida pelo Regimento Interno do CISRU Centro Sul, não admitindo-se nenhuma alegação contrária aos normativos, por parte do candidato classificado.

2.3 - O horário e o local de trabalho do candidato nomeado serão determinados pela CISRU Centro Sul, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

2.4 - O candidato aprovado e convocado submeter-se-á ao Estatuto e ao Regimento Interno do CISRU Centro Sul.

3 - Das Vagas Destinadas Aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Do total de vagas definido neste edital, para cada posto de trabalho, 5% serão providos por candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal n º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 296/2004.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.3 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por posto de trabalho/ especialidade

3.4 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo CISRU Centro Sul, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.

3.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.6 - A não-observância do disposto no subitem 3.5 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do posto de trabalho/ especialidade.

3.8 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

3.9 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por posto de trabalho/ especialidade/ hospital.

4 - Das condições para a inscrição:

4.1 - Condições exigidas:

4.1.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2 - gozar dos direitos políticos;

4.1.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4 - estar quite com as obrigações militares se for o caso;

4.1.5 - possuir 18 (dezoito) anos completos, à data da contratação;

4.1.6 - ter a escolaridade exigida no Anexo I deste Edital, à data da inscrição;

4.1.7 - preencher todas as condições exigidas para o cargo, constantes do quadro do Anexo I deste Edital;

4.2 - Estão impedidos de participar do Processo Seletivo:

4.2.1 - os aposentados por invalidez;

4.2.2 - os demitidos por justa causa pelo CISRU Centro Sul;

4.2.3 - os que tiveram sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.

5 - Das inscrições e local de realização do processo seletivo:

5.1 - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição disponível no site: www.cisru.saude.mg.gov.br, anexando cópia dos seguintes documentos:

5.1.1 - Currículo VITAE;

5.1.2 - Cópia de documento de identidade oficial, que contenha foto, filiação, assinatura e data de nascimento;

5.1.3 - Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade do candidato;

5.1.4 - CAC - Certidão de Antecedentes Criminais, do candidato.

5.2 - A ficha de inscrição, bem como a cópia de todos os documentos exigidos no item 5.1, deverão ser encaminhados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul - CISRU Centro Sul através dos Correios para a Caixa Postal n.º 461 cidade de Barbacena-MG, CEP: 36.200-970, ou entregues diretamente no Setor de Recursos Humanos na sede do CISRU Centro Sul impreterivelmente até o dia 18 de julho de 2013.

5.2.1 - Não serão aceitas outras formas de inscrição que não seja encaminhada pelos Correios ou entrega ao Setor de RH.

5.3 - Não serão aceitas inscrições que forem postadas após o dia 18 de julho 2013.

5.4 - A ausência de qualquer documento exigido no item 5.1, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.5 - Os candidatos selecionados na análise de currículo serão convocados para a realização da entrevista e da prova prática. Apenas os aprovados nestas etapas, farão a avaliação psicológica.

5.6 - A entrevista e a Prova Prática serão realizadas no Complexo Regulador do SAMU Macro Centro Sul, no endereço BR 265, n.º 1501, Bairro Grogotó - Barbacena/MG.

5.7 - A data e o horário de realização da entrevista e da prova prática serão divulgados pela Comissão Processo Seletivo do CISRU Centro Sul através do site www.cisru.saude.mg.gov.br.

5.8 - O candidato deverá comparecer ao local da entrevista e da prova prática, com antecedência mínima de 15 minutos do horário fixado para o início de realização, munido de documento original de identificação.

5.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

5.9.1 - O pedido de inscrição será feito exclusivamente através de modelo próprio, fornecido pelo CISRU Centro Sul no site www.cisru.saude.mg.gov.br;

5.9.2 - Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato estará declarando: que os dados fornecidos estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e aceita todas as normas expressas neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição.

5.9.3 - A constatação em qualquer época de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição, implicará na eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de seleções ou provas já efetuadas;

5.8.5 - Estará automaticamente eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a aplicação da entrevista e da prova prática, constante no item acima.

6 - Das etapas do processo seletivo:

6.1 - Os candidatos se submeterão a 03 (três) etapas de seleção, conforme discriminadas abaixo:

PRIMEIRA ETAPA

6.2 - Análise de Currículo:

6.2.1 - Os currículos dos candidatos deverão estar acompanhados com todos os documentos listados no item 5.1, que comprovem principalmente a qualificação e as especializações do candidato.

6.2.2 - Os currículos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo, que selecionará os candidatos que apresentarem aptidão para o cargo, para a segunda e terceira etapa.

6.2.2.1 - Para a seleção supracitada a Comissão levará em conta critérios objetivos, conforme listado no Anexo III, parte integrante deste edital.

SEGUNDA ETAPA

6.3 - Entrevista

6.3.1 - Os candidatos selecionados na Primeira Etapa, deverão se apresentar no Complexo Regulador do CISRU Centro Sul, na BR 265, n.º 1.501, Bairro Grogotó, Barbacena-MG, nos dias e horários previamente determinados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, para, em primeiro momento, participarem da entrevista que avaliará conhecimentos técnicos dos candidatos e relações interpessoais.

6.4 - Prova Prática

6.4.1 - Os candidatos que se submeterem à entrevista serão encaminhados para a Prova Prática.

Metodologia: simulação de situações de trabalho nas áreas de atuação de cada cargo. As manobras realizadas pelos candidatos serão alvo de avaliação de habilidades.

6.4.2 - A entrevista e a prova prática serão realizadas pela Comissão Especial de Processo Seletivo, com auxílio dos profissionais do NEP (Núcleo de Educação Permanente) do CISRU CENTRO SUL.

TERCEIRA ETAPA

6.5 - Avaliação Psicológica

6.5.1 - Os candidatos aprovados na Segunda Etapa serão submetidos à avaliação psicológica, com intuito de analisarmos o perfil desses profissionais, bem como aqueles aptos psicologicamente o para atendimento de situações que envolvam urgência e emergência.

6.5.2 - A convocação para a Terceira Etapa será feita de acordo com a necessidade do CISRU Centro Sul, a medida que forem surgindo as vagas.

6.5.3 - Da Avaliação Psicológica pode resultar que o candidato está apto ou inapto para ocupar o cargo. Caso o candidato seja julgado inapto será desclassificado do Processo Seletivo não podendo ocupar o cargo.

7 - Da Classificação e Homologação

7.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas primeira e segunda etapas.

7.2 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.2.1 - que obtiver maior número de pontos na prova prática;

7.2.2 - que apresentar o melhor currículo;

7.2.3 - que tiver mais idade.

7.3 - Apurada a classificação, através dos resultados finais, o processo seletivo será homologado pelo Presidente do CISRU Centro Sul.

7.4 - O exame médico admissional será realizado por médico indicado pelo CISRU Centro Sul, sendo seu resultado registrado sob uma das seguintes formas:

I - apto;

II - inapto para os portadores de lesões ou doenças irreversíveis que comprometam o desempenho das funções requeridas para o cargo.

8 - Da Convocação

8.1 - O candidato aprovado será convocado, obedecida à lista de classificação divulgada para a segunda etapa.

8.2 - O candidato que, ao ser convocado para o preenchimento da vaga, não comparecer no horário e local determinados, será considerado desistente.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo não cria direitos à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

8.4 - O Quadro de Reservas, será utilizado de acordo com a necessidade de preenchimento ou substituição dos funcionários do CISRU Centro Sul.

9 - Das Disposições Gerais

9.1 - Não serão realizadas entrevistas e provas práticas fora do local determinado.

9.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo para este fim, a homologação dos resultados do Processo Seletivo, publicado pelo CISRU Centro Sul.

9.3 - O candidato será convocado pelo CISRU Centro Sul, através do Quadro de Avisos e pelo site oficial, este terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar. Se por qualquer motivo o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa exigida pelo Departamento de Pessoal, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.4 - A critério do Consórcio, o contrato poderá ser rescindido, caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato.

9.5 - Fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso, somente para os casos de inobservância dos preceitos apresentados neste Edital.

9.6 - O recurso de que trata o item 9.7, terá efeito meramente devolutivo, será dirigido pelo interessado, sob protocolo, ao Presidente do CISRU Centro Sul, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do resultado final, em que houver ocorrido o ato eivado de ilegalidade.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Ato nº 033/2013 de 09 de abril de 2013.

9.8 - No ato da convocação para o início das atividades o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referente a quaisquer dos documentos exigidos:

a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houve, comprovando ter l8 anos completos;

b) fotocópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação do funcionário e dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade e Carteira de Identidade Profissional do Conselho competente (Curso Superior);

d) cartão de Cadastramento no PIS/PASEP;

e) fotocópia do Titulo de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) cópia do CPF;

h) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;

9.9 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no Quadro de Avisos do CISRU Centro Sul e divulgadas no site oficial www.cisru.saude.mg.gov.br.

9.10 - Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Recursos Humanos do CISRU Centro Sul pelo telefone (32) 3339-5550, no horário de 09h às 16h, em dias úteis.

Barbacena, 09 de julho de 2013.

José de Freitas Cordeiro
- Presidente do CISRU CENTRO SUL -

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO

CÓD. DO CARGO

CARGO

CIDADE

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VAGAS

VENC. MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

01

Médico

Barbacena

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

Quadro Reserva

5.729,70

24 horas em regime de plantão de 12 horas

02

Médico

Barbacena

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

05

2.864,85

12 horas em regime de plantão de 12 horas

03

Médico

Conselheiro Lafaiete

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

Quadro Reserva

5.729,70

24 horas em regime de plantão de 12 horas

04

Médico

Conselheiro Lafaiete

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

Quadro Reserva

2.864,85

12 horas em regime de plantão de 12 horas

05

Médico

São João del Rei

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

02

5.729,70

24 horas em regime de plantão de 12 horas

06

Médico

São João del Rei

- Ensino Superior em Medicina

- Registro no CRM

01

2.864,85

12 horas em regime de plantão de 12 horas

ANEXO II

Conteúdo Programático e Sugestão Bibliográfica para a realização da Entrevista e Prova Prática

Médico:

Noções de atendimento pré-hospitalar teórico e prático.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado - PHTLS, Tradução 7ª Edição, Editora ELFEPLER, 2011, Rio de Janeiro.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atribuições dos Médicos:

I) realizar a Regulação Médica dos chamados de urgência;

II) realizar a Regulação Médica dos pedidos de transferência de pacientes graves;

III) acionar a resposta adequada;

IV) acompanhar através da Central de Regulação da boa execução do atendimento de urgência;

V) dar o apoio logístico ao médico interventor;

VI) preparar as Unidades de Saúde de destino, conforme os protocolos próprios do serviço e do Sistema de Urgência;

VII) conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial regional, inclusive os integrados à rede de atendimento das urgências e emergências;

VIII) evitar ausentar-se da Sala de Regulação salvo por necessidades fisiológicas e para alimentação, desde que garantido o atendimento regular por outros profissionais;

IX) ser o responsável pelo plantão e acionar o Coordenador Médico, quando necessário;

X) zelar para que o serviço mantenha um tempo resposta menor possível, respeitando e as questões de segurança e viabilidade operacional;

XI) receber todos os telefonemas endereçados ao 192, depois de passados pelo TARM, conforme descrito em Protocolo Técnico da Central de Regulação;

XII) ser o responsável pela equipe nos casos de atendimento em USA e USB medicalizada durante o atendimento;

XIII) ser responsável pelo atendimento e procedimentos médicos, respeitando as questões de segurança orientadas pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, no local do atendimento em via pública;

XIV) realizar a limpeza, desinfecção e encaminhamento dos materiais para a esterilização, mantendo sempre a organização do expurgo;

XV) permanecer, seguindo escala de plantão determinada pelo Coordenador Médico na Central de Regulação, recebendo todas as solicitações de transporte através dos chamados telefônicos transmitidos pelo Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) após devida caracterização e identificação;

XVI) estimar a gravidade do caso em função das informações passadas pelo solicitante;

XVII) desencadear as respostas abaixo baseando-se na gravidade estimada:

a) orientação ou aconselhamento;

b) envio de ambulância e equipe adaptadas ao nível de complexidade do caso, até o local da ocorrência;

c) acionamento de múltiplos meios internos ou externos (Polícia, Corpo de Bombeiros, etc.);

XVIII) respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências;

XIX) manter-se atualizado, freqüentando os Cursos de Educação Continuada e congressos da área, direcionados pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos;

XX) não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão;

XXI) seguir as orientações do médico regulador quanto ao local de destino do paciente e outras questões relativas às ocorrências;

XXII) ser responsável pela equipe que for designada para acompanhá-lo, dando apoio e orientação à mesma, tratando com respeito todos os membros da mesma assim como pacientes, eventuais acompanhantes e população presente;

XXIII) comunicar-se com a Central de Regulação passando a situação encontrada no local para o médico regulador;

XXIV) identificar-se imediatamente ao chegar no local da ocorrência como médico responsável pela equipe perante o paciente, familiares, transeuntes ou equipes de Corpo de Bombeiros ou Policiais presentes, dirigindo-se aos mesmos com respeito, procurando manter a calma no local e obtendo as informações necessárias;

XXV) avaliar clinicamente o paciente no próprio local, respeitando as questões de segurança, determinadas pelos Bombeiros ou Defesa Civil e já iniciar com todas as medidas necessárias para a manutenção da vida deste paciente, afim de que possa ser transportado com a maior segurança e estabilidade possível, salvo em situações de risco;

XXVI) comunicar-se, após a estabilização inicial do paciente, com a Central de Regulação preferencialmente via tablet ou outro meio de comunicação alternativo, ou por telefone celular quando estiver em área de sombra, informando ao médico regulador sobre o estado do paciente e as condutas tomadas. O médico regulador deverá então orientá-lo sobre o destino do paciente;

XXVII) respeitar o horário de trabalho, hoje determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências. Esta por sua vez, deverá ser feita dentro da unidade na presença do médico intervencionista do turno anterior;

XXVIII) realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o condutor-socorrista e enfermeiro, anotando e comunicando à Coordenação a falta ou problemas com os mesmos;

XXIX) entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo-se identificar o receptor por seu nome, cargo ou função;

XXX) não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão;

XXXI) ser responsável pelo preenchimento da FAPH quando em atendimento, assinando, carimbando e repassando o caso para o médico da unidade receptora;

XXXII) manter-se atualizado, freqüentando os Cursos de Educação Continuada e congressos da área, direcionados pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

ANEXO III

CRITÉRIOS OBJETIVOS A SEREM ANALISADOS PARA A SELEÇÃO DE CURRÍCULOS.

1. Residência médica em qualquer especialidade;

2. Pós-graduação em urgência e emergência;

3. Pós-graduação em terapia intensiva;

4. Pós-graduações em outras áreas;

5. Cursos de imersão creditados por entidades referência (Somit, AHA, etc)

6. Experiência em atendimento de urgência e emergência;

7. For mais velho.