IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   Cinco vagas para Professor em Campos do Jordão - IFSP

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 167 DE 27 DE JUNHO DE 2012

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

Campos do Jordão

Turismo

3

Matemática

1

Português

1

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Turismo

Graduação em Turismo, ou Administração, ou Hotelaria, ou Curso Superior de Tecnologia em Turismo, Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Turismo, ou Curso Superior de tecnologia em Eventos, ou Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria

Matemática

Licenciatura em Matemática

Português

Licenciatura em Português/Inglês e titulação mínina de Especialização na área de Educação

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 02/07/2012 a 13/07/2012 (exceto Sábado, Domingo e Feriado) das 08h às 16h, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

Campos do Jordão

Rua Monsenhor José Vita, 280 - Vila Abernessia CEP 12460-000 - Campos do Jordão - SP

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU­Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

ANTÔNIO FARICELLI FILHO