Alfândega de Receita Federal do Brasil - PA

Notícia:   Chances na Alfândega de Receita Federal do Brasil - PA

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

NO PORTO DE BELÉM

COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS

EDITAL Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

Na qualidade de Presidente da Comissão instituída pela Portaria Conjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém nº 001, de 08 de outubro de 2007, e consoante o disposto no art. 722, III do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, alterada pelas IN SRF nº 022, de 23 de fevereiro de 1999, IN SRF nº 152, de 08 de abril de 2002 e IN SRF nº 492, de 12 de janeiro de 2005, torno público a abertura de processo seletivo para credenciamento de peritos na forma a seguir:

1 - Das atribuições

Prestação de assistência técnica, sem vínculo empregatício, para identificação ou quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem assim a avaliação de equipamentos de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal.

2 - Do quantitativo de vagas

O número de vagas distribuído por Área de Especialização é o estabelecido no quadro a seguir:

Área de EspecializaçãoNúmero de Vagas
Agronomia - Nível Superior03
Engenharia Elétrica-Eletrônica05
Engenharia Elétrica-Eletrotécnica05
Engenharia Florestal05
Engenharia Mecânica10
Geologia03
Geologia com Especialização em Gemologia03
Informática - Nível Superior03
Medicina Veterinária02
Química - Nível Superior05
Zootecnia - Nível Superior02
Total46

3 - Dos documentos para inscrição

3.1 - A inscrição dos candidatos no processo seletivo será instruída com a seguinte documentação:

3.1.1 - Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente.

3.1.2 - Comprovante de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições exigidas para o exercício profissional;

b) das contribuições devidas à Previdência Social;

c) do imposto sobre serviços e

d) dos tributos e contribuições federais.

3.1.3 - Cédula de identidade.

3.1.4 - Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida;

b) certificados dos cursos de especialização que indicar possuir;

c) comprovante de experiência profissional mínima de dois anos, com ou sem vínculo empregatício, na área técnica pretendida e

d) comprovante de tempo de serviço na área específica como perito credenciado pela SRF, se for o caso.

3.1.5 - Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, vínculo:

a) societário com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

3.1.6 - Duas fotografias 3x4.

3.2 - Os documentos mencionados nos subitens 3.1.1, 3.1.3 e 3.1.4, vinculados ao subitem 3.1, poderão ser apresentados em fotocópias, ressalvada a apresentação dos originais, a qualquer tempo, por solicitação da Comissão designada pela Portaria Conjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém nº 001 ou pelos Inspetores Chefes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto e no Aeroporto Internacional de Belém ( PA).

3.3 - Na hipótese de inscrição para o credenciamento de perito vinculado à empresa privada, na condição de sócio ou empregado, o candidato deverá indicar expressamente essa condição, adicionando à documentação referida no subitem 3.1, o seguinte:

3.3.1 - Documento da empresa, anuindo ao credenciamento do profissional a ela vinculado, bem assim concordando com as normas e condições constantes da IN SRF nº 157, de 22/12/1998, alterada pela IN SRF nº 022, de 23/02/1999, pela IN SRF nº 152, de 08/04/2002 e pela IN SRF nº 492, de 12/01/2005, em especial com o disposto no §1º do art. 10 da citada Instrução Normativa e no transcrito do subitem 5.1;

3.3.2 - Atos constitutivos da empresa e eventuais alterações, com certidão atualizada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

3.3.3 - Declaração, da empresa, de que não mantém e não manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciado pela RFB, vínculo com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, transportador ou depositários de mercadoria sujeita a controle aduaneiro.

3.3.4 - Comprovante de regularidade de situação, da empresa, relativa ao pagamento dos tributos e contribuições federais.

3.4 - Ocorrendo o desligamento da empresa a que estiver vinculado, deverá o perito apresentar declaração da desvinculação, indicando, se for o caso, outra a que venha se vincular, apresentando, em relação a esta, a documentação referida no subitem 3.3.

3.5 - Os documentos mencionados no subitem 3.3.2, do subitem 3.3, poderão ser apresentados em fotocópias, ressalvada a apresentação dos originais a qualquer tempo, por solicitação da Comissão designada pela Portaria Conjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém nº 001 ou pelos Inspetores Chefes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto e no Aeroporto Internacional de Belém (PA).

3.6 - Somente serão considerados habilitados para fins de seleção os candidatos que satisfizerem as exigências constantes do subitem 3.1 e, quando for o caso, do subitem 3.3.

3.7 - Para cumprimento do exigido na alínea d, do subitem 3.1.2, poderá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, obtida via "Internet", no endereço eletrônico "www.receita.fazenda.gov.br".

3.8 - A documentação exigida para inscrição deverá ser anexada às duas vias do formulário padronizado, disponibilizado no Protocolo da Alfândega da Receita Federal no Porto de Belém, localizada na Rua Gaspar Viana, 125, bairro Campina, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP 66.010-060, ou obtido via "Internet", no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

3.8.1 - O caminho para acesso ao formulário, a partir do endereço eletrônico mencionado no subitem 3.8, é: Aduana e Comércio Exterior - Aduana e Comércio Exterior - Destaques - Processo Seletivo Público de Credenciamento de Perito - Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e no Aeroporto Internacional de Belém - Formulário de Inscrição.

3.8.2 - Não será aceita documentação encadernada.

4 - Dos critérios de seleção

4.1 - Será feita a seleção para credenciamento por área de especialização, levando-se em conta, na ordem de preferência, os seguintes critérios:

4.1.1 - tempo de serviço na área específica, como perito credenciado pela RFB;

4.1.2 - tempo de serviço na área específica, como empregado;

4.1.3 - tempo de serviço prestado na área específica, como autônomo; e

4.1.4 - participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação.

4.2 - Para efeito de estabelecimento da ordem de preferência na classificação dos candidatos, de acordo com os critérios do subitem 4.1, estabelecidos pelas normas vigentes, serão atribuídos pontos a cada candidato de acordo com o seguinte:

4.2.1. 10 (dez) pontos para cada ano completo ou fração superior a seis meses de experiência na área específica, para qual o candidato esteja concorrendo, como perito credenciado pela RFB;

4.2.2. 09 (nove) pontos para cada ano completo ou fração superior a seis meses de experiência na área específica, para qual o candidato esteja concorrendo, como empregado;

4.2.3. 08 (oito) pontos para cada ano completo ou fração superior a seis meses de experiência na área específica, para qual o candidato esteja concorrendo, como autônomo;

4.2.4. 05 (cinco) pontos para cada título de doutorado, diretamente relacionado à área específica, para qual o candidato esteja concorrendo;

4.2.5. 04 (quatro) pontos para cada título de mestrado, diretamente relacionado à área específica, para qual o candidato esteja concorrendo;

4.2.6. 02 (dois) pontos para cada título de especialização relacionado à área específica, para qual o candidato esteja concorrendo;

4.2.7. 01 (um) ponto para cada diploma obtido em curso de 90 (noventa) horas, no mínimo, relacionado à área específica, para qual o candidato esteja concorrendo;

4.3 - Os candidatos que estiverem exercendo a atividade de perito, na área específica, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, assim como os que estiverem exercendo a atividade, na área específica, como empregado ou como autônomo, terão como data final para contagem de tempo de que tratam os subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, do subitem 4.1, o dia 31 de outubro de 2007.

4.4 - A comprovação do tempo de serviço será feita mediante anexação ao formulário de inscrição de cópia da seguinte documentação:

4.4.1 - Ato Declaratório ou Portaria de credenciamento expedida pela RFB no caso do subitem 4.1.1;

4.4.2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Trabalho onde conste de forma clara o exercício da atividade relacionada à área específica para a qual esteja concorrendo, no caso do subitem 4.1.2;

4.4.3 - Laudos, pareceres e outros documentos que demonstrem de forma clara o exercício da atividade relacionada à área específica para a qual esteja concorrendo, no caso do subitem 4.1.3.

4.5 - Caso ocorra empate, depois de obedecida a ordem de preferência constante do subitem 4.1, será selecionado o candidato com a maior idade.

5 - Dos requisitos e disposições especiais

5.1 - Na hipótese do sub item 3.3, a empresa a que estiver vinculado o perito:

5.1.1 - será responsável pelos serviços prestados;

5.1.2 - receberá diretamente, como receita própria, a remuneração pelos serviços prestados, devida nos termos estabelecidos no Capítulo V, da IN SRF nº 157, de 22/12/1 998, alterada pela IN SRF nº 022, de 23/02/1 999, pela IN SRF 152, de 08/04/2002 e IN SRF 492, de 12/01/2005.

5.2 - Não será habilitado ou credenciado o candidato que já tenha sofrido sanção prevista no Art. 16 da IN SRF nº 157, de 22/1 2/1 998, alterada pela IN SRF nº 022, de 23/02/1 999, e no Art. 76 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

5.3 - A documentação anexada ao formulário padronizado, preenchido pelo candidato em duas vias, deverá ser apresentada ao Protocolo da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém, localizada na Rua Gaspar Viana, 125, bairro Campina, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP 66.010-060, para formalização de processo administrativo.

5.4 - As informações constantes do formulário de inscrição, que não estiverem de acordo com a documentação apresentada, serão desconsideradas.

6 - Do prazo de inscrição

De 05 a 16 de novembro de 2007.

7 - Dos dias e horário de inscrição

De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00 às 11:30 e 14:30 às 17:30 horas.

8 - Do local de inscrição

Protocolo da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém, localizada na Rua Gaspar Viana, 125, bairro Campina, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP 66.010-060.

9 - Dos candidatos não habilitados e do Recurso

9.1 - A relação dos candidatos não habilitados será afixada nos murais da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém, localizada na Rua Gaspar Viana, 125, bairro Campina, na cidade de Belém, estado do Pará e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional, localizada no Aeroporto Internacional de Belém à Av. Júlio César, s/n, bairro Val-de-cães, na cidade de Belém, estado do Pará e também divulgada via "Internet", no endereço www.receita.fazenda.gov.br, em 30 de novembro de 2007. O caminho para acesso à divulgação, a partir do endereço eletrônico mencionado acima, é: Aduana e Comércio Exterior - Aduana e Comércio Exterior - Destaques - Processo Seletivo Público de Credenciamento de Perito - Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e no Aeroporto Internacional de Belém - Lista de Não Habilitados.

9.2 - Os recursos deverão ser formalizados nos dias 03 e 04 de dezembro de 2007, no horário das 09:00 às 11:30 e 14:30 às 17:30 horas, no Protocolo da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém, localizada na Rua Gaspar Viana, 125, bairro Campina, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP 66.010-060.

10 - Da outorga e validade do credenciamento

10.1 - O credenciamento será outorgado pelos Inspetores Chefes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém, mediante portaria publicada no DOU, que será objeto de divulgação nas Alfândegas.

10.2 - O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, com termo inicial em 01/01/2008.

11 - Da remuneração

A remuneração dos peritos, para cada perícia eventualmente solicitada, será feita de acordo com o previsto no capítulo V, da IN SRF nº 157, de 22/1 2/1 998, e alterações.

12 - Do regime disciplinar

Os peritos credenciados na forma deste Edital estarão, durante a vigência do credenciamento, sujeitos às sanções previstas no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sem prejuízo da comunicação ao respectivo órgão regulador dos fatos que, em tese, configurem infração à legislação que rege o exercício profissional.

ANTONIO FERNANDO VIEIRA CHAVES