A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, em complemento ao Edital 023/CETAS/SESAU/2013, objetivando a contratação de Serviço Tutoria para o curso de Qualificação em Saúde Mental, constante do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Guajará Mirim, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012.
O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta do tutor aprovado e convocado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 03 (três) Tutores para atuarem no curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 01 (uma) vaga para a contratação imediata e 02 (duas) vagas para reserva técnica, conforme anexo II.
1.2. Os Tutor selecionado, de acordo com o número de vagas, deverá ser convocado para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. O mesmo deverá atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Componente Tutorial e Hora/aula/Mensal, deste Edital.
1.2.1. Deverá ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 27/06/2013 a 04/07/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local 1 (Porto Velho - Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3. Local 2 (Guajará Mirim): Secretaria Municipal de Saúde (Setor Administrativo). Endereço: Av. Costa Marques, nº 807, Bairro Centro. Horários: 08:00 às 14:00 horas
2.4. Informação: (69) 3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Tutor no curso de Qualificação em Saúde Mental.
a) Currículo, acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10, deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais;
m) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do curso.
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino (4hs), vespertino (4hs), e noturno (2hs), com participação direta dos instrutores aprovados e convocados no planejamento da distribuição dos horários, ressalvando que a Dispersão Supervisionada, ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Guajará-Mirim/RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO | VALOR R$ /h |
Bacharelado ou Licenciatura | 29,00 |
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) | 32,00 |
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado) | 45,00 |
Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado) | 55,00 |
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 31.90.11 e 33.90.36, FR: 3209, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.
9.3. Para pagamento de tutor/profissional autônomo será considerado a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, realizados no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT.
9.4. Para pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerado a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;
10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir, será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a pontuação acumulativo.
10.2. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Pedagogia (tutoria):
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTOS |
a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em pedagogia | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. | 6,0 pontos. |
b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em pedagogia | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. | 5,0 pontos. |
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em pedagogia | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. | 4,0 pontos. |
d) Licenciatura em pedagogia | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. | 2,0 pontos. |
10.3 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO
10.3.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde, serão acrescidos 2,0 (dois) pontos, uma vez que já apresenta expertise sobre as diretrizes adotadas no SUS, conforme especificação abaixo:
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTOS |
Servidor Público Estatutário | Comprovante da condição de servidor público estatutário (atualizado) e em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde. | 2,0 pontos. |
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.2.
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação em docência na área da saúde mental;
b) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;
c) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;
d) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;
e) Maior Idade; e
f) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 10 de julho de 2013 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS (Sede em Porto Velho) e Guajará Mirim: Secretaria Municipal de Saúde. Endereço: Av. Costa Marques, nº 807, Bairro Centro.
14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (11 e 12 de julho de 2013) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.
14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 15 de julho de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.
15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF
d) Cédula de Identidade;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;
m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br;
q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos últimos cinco anos;
r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração - CGA;
s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de tutoria;
t) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo CETAS;
u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
v) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
x) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu;;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas mensais diurnas.
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para participar da Capacitação Pedagógica/orientações pedagógicas, bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.
15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.
16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.
17. ANEXOS
- Anexo I - Quadro de Componente Tutorial e Hora/aula/mensal;
- Anexo II - Quadro de Vagas;
- Anexo III - Cronograma Previsto;
- Anexo IV - Ficha de Inscrição;
- Anexo V - Formulário de Recurso;
- Anexo VI - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII - Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.
Porto Velho-RO, 24 de junho de 2013.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
ANEXO I
COMPONENTE TUTORIAL
ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA |
Eixo Operacional: - Operacionalizar junto as Secretarias Municipais de Saúde ou Educação ou outros afins, campos para a dispersão ou estágio supervisionado; | 25h/mensal |
Eixo Pedagógico: - Participar dos Conselhos de Classe; |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
Município | QUANTIDADE DE SALAS | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS | NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA |
Guajará Mirim | 01 | PEDAGOGO | 01 | 02 |
TOTAL | 01 | 02 |
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital | 25 e 26/06/2013 |
Período de inscrições na sede do CETAS | 27/06/2013 a 04/072013 (das 07:30 às 16:00 horas) exceto às sextas-feiras, das 07:30 às 13:00 horas |
Período de inscrições no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA em Guajará Mirim | 27/06/2013 a 04/07/2013(das 08:00 às 14:00 horas) |
Análise de currículos e títulos | 08 e 09/07/2013 |
Divulgação do resultado | 10/07/2013 |
Prazo para entrega dos recursos | 11 e 12/07/2013 |
Homologação do resultado final | 15/07/2013 |
Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS | 25 a 26//07/2013 |