CETAS - RO

Notícia:   CETAS - RO abre 20 vagas para Instrutor no Curso Técnico em Enfermagem

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 011/CETAS/SESAU, DE 04 DE MARÇO DE 2013

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do Módulo III do Curso Técnico em Enfermagem - TE, constantes do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, no município de Vilhena, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, em cumprimento das metas do Convênio para Formação e Habilitação de Técnico em Enfermagem do Estado de Rondônia, previstas na Portaria nº 24/CIB/SESAU, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei Estadual nº 1722, de 16 de março de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 20 (vinte) Instrutores para atuarem na execução do Módulo III do Curso Técnico em Enfermagem TE, sendo 08 (oito) vagas para a contratação imediata e 12 (doze) vagas para formação do quadro de reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução do Curso Técnico em Enfermagem - TE, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Conteúdo Programático, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, transmitindo os conteúdos teórico-pedagógicos e práticos, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos discentes, sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem em campo de estágio.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar, dentro do prazo a ser estipulado, à Coordenação do Curso, do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, caso contrário haverá paralisação no trâmite do processo e será prejudicado o pagamento da remuneração referente às horas-aulas dadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 07 a 20 de março de 2013. (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Locais: Gerência Regional de Saúde, Av. Tancredo Neves, nº. 5242, Bairro Jardim Eldorado, CEP: 76.980-000 Vilhena -RO e no Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, CEP: 76.803-870, Porto Velho-RO.

2.3. Horário: de 08:00 às 13:00 horas

2.4. Informações: (69)3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor do curso Técnico em Enfermagem - TE:

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

c) Comprovante de residência (do município ou da regional em que vai concorrer a vaga);

d) Comprovante de experiência em área de educação ou saúde, que atenda ao requisito constante no item 13.1 deste Edital, devendo ser: cópia e original;

e) Titulo de Eleitor;

f) Cédula da Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Certidão de nascimento de dependentes (menores de 18 anos), e

i) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais diurnas e/ou noturnas (as quais serão distribuídas em aulas teóricas e acompanhamento em estagio supervisionado).

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Serviço Prestado o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Apresentar a documentação do Item 15.1, deste Edital;

e) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas) e

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Serviço Prestado, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município para o qual se inscreveu no momento da inscrição.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é R$ 29,00 (vinte e nove reais), conforme estabelecido no Projeto do Curso Técnico Enfermagem - TE, firmado através da Portaria nº 24/CIB/SESAU.

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 2070, ED: 339036, FR: 3209, através da lei 1.698 de 1º janeiro de 2007.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de origem, bem como comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as Certidões de Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Enfermagem:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduado na área de Enfermagem com Pós-Graduação stricto sensu na área da saúde.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

10,0 Pontos.

b) Graduado na área de Enfermagem com Pós-Graduação lato sensu na área de formação pedagógica em saúde.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,5 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

9,0 Pontos.

c) Graduado na área de Enfermagem com Pós-Graduação lato sensu na área da educação.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

8,0 Pontos.

d) Graduado na área de Enfermagem desde que regularmente matriculado em Pós- Graduação stricto sensu.

Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,5 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos

diferentes).

7,0 Pontos.

f) Graduado com Licenciatura Plena na área de Enfermagem.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 para cada título, no máximo 2 títulos.

6,0 Pontos.

g) Bacharel em Enfermagem, desde que regularmente matriculado em curso de formação pedagógica.

Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,5 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos

diferentes).

5,0 Pontos.

TOTAL

22,5 PONTOS

45,0 PONTOS

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista na Tabela do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior para área que concorrer;

b) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico para área que concorrer;

c) Maior tempo de experiência em docência;

d) Especialização em saúde pública;

e) Maior Idade; e

f) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de Identidade (RG) e cargo a que estiver concorrendo e assinatura, protocolizados no Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS na Rua Rafael Vaz e Silva, nº. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870, Porto Velho-RO;

14.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo período compreendido entre os dias 01 a 02/04/2013;

14.3. Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital (modelo Anexo V), assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

14.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo do CETAS manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site do CETAS.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 28 de março de 2013 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS.

15.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, no dia 03 de abril de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

16.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título Eleitoral;

e) Número do PIS/PASEP

f) Duas fotografias 3x4 recente e colorida;

g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais diurnas e/ou noturnas (as quais serão distribuídas em aulas teóricas e acompanhamento em estagio supervisionado).

i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;

j) Cópia do Diploma de Graduação.

16.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestado e apresentação no município em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

16.4. O candidato convocado só poderá ser transferido do município para o qual concorreu no certame, exclusivamente, por interesse do serviço.

16.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 16.2, deste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

17.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

17.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

18. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II - Quadro de Vagas por Regionais;

- Anexo III - Cronograma Previsto.

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Ficha de Recurso.

Porto Velho-RO, 04 de março de 2013.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I

QUADRO DE HORAS-AULAS POR COMPONENTE CURRICULAR

MÓDULO III

FUNÇÕES

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO

OBS: Os componentes curriculares de 90 horas são divididos em 50 horas teóricas em sala de aula e 40 horas de estágios supervisionadas nas Unidades de Saúde.

Assistência de Enfermagem em Tratamento de Urgência e Emergência

50 HORAS

Assistência de Enfermagem em Tratamento Intensivo

50 HORAS

Assistência de Enfermagem em Oncologia

50 HORAS

Assistência de Enfermagem em Nefrologia

40 HORAS

Assistência de Enfermagem em Hemoterapia

40 HORAS

Administração em Enfermagem

50 HORAS

 

TOTAL DE HORAS DO MÓDULO III

280 HORAS

TOTAL DE HORAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

280 HORAS

TOTAL DE HORAS DO MÓDULO II COM ESTÁGIO SUPERVISIONADO

560 HORAS

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Município

Quantidade de Sala

Profissionais

Número de vagas para contratação imediata

Número de vagas para reserva técnica

VILHENA

01

Enfermagem

08

12

TOTAL

20

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

05 e 06/03/2013

Período de inscrições

07 a 20/03/2013

Análise de currículos e títulos

25 a 27/03/2013

Divulgação do resultado final

28/03/2013

Prazo para entrega dos recursos

01 e 02/04/2013

Homologação do resultado final

03/04/2013