CET - Companhia de Engenharia de Tráfego (Santos) - SP

Notícia:   CET - SP - Santos oferece 173 vagas

CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

CONCURSO PÚBLICO 001/2008

BOLETIM INFORMATIVO

A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-Santos, Empresa Pública torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, Concurso Público de Provas para provimento de vagas de diversos empregos que integram o quadro de funcionários desta Companhia, a serem contratados pelo Regime Celetista, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos na administração indireta destinados às vagas declaradas e à formação de cadastro reserva para as vagas que vierem a surgir, em cargos de nível Superior, nível Médio e de nível Fundamental de seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) anos, contados a partir da data de publicação do Extrato do Edital de Homologação do resultado final em jornal local, podendo, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - Santos, ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.3. A descrição sumária dos cargos, constantes no ANEXO II, poderá ser obtida no site do Instituto Cetro www.institutocetro.org.br e afixado na CET-SANTOS.

1.4. O código dos cargos, cargos, total de vagas, vagas para portadores de necessidades especiais, remuneração, carga horária mensal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas Tabelas, especificadas a seguir:

TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS

Código dos cargos

Cargos

Total de vagas

Vagas para portadores de necessidades especiais

Remuneração Mensal / Carga horária mensal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

101

Operador de Guincho

10

1

R$ 895,63 / 180h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau) e C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "E".

R$ 20,00

102

*Motorista

10

1

*R$ 819,93 / 180h
*R$ 1.002,15 / 220h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau) e C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D".

R$ 20,00

103

*Ajudante de Serviços Gerais

10

1

*R$ 627,13 / 180h
*R$ 766,49 / 220h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau)

R$ 20,00

 

Código dos cargos

Cargos

Total de vagas

Vagas para portadores de necessidades especiais

Remuneração Mensal / Carga horária mensal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

104

*Técnico de Serviços de Manutenção

10

1

*R$ 1.172,29 / 180h
*R$ 1.432,80 / 220h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica.

R$ 30,00

105

Técnico de Segurança do Trabalho

1

-

R$ 1.642,71 / 220h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho com registro no M.T.E..

R$ 30,00

106

Auxiliar de Operação

60

6

R$ 653,73 / 180h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categorias "A" e "B".

R$ 30,00

107

*Auxiliar de Serviços Administrativos

15

2

R$ 716,57 / 180h
R$ 875,82 / 220h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 30,00

108

Telefonista

2

-

R$ 780,04 / 1 80h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 30,00

 

Código dos cargos

Cargos

Total de vagas

Vagas para portadores de necessidades especiais

Remuneração Mensal / Carga horária mensal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

109

Coordenador de Planejamento e Projetos

4

-

R$ 2.259,92 / 220h

Formação Superior em Arquitetura e/ou Engenharia Civil e inscrição no respectivo Conselho de Classe - CREA.

R$ 48,00

110

Coordenador de Sinalização Semafórica

3

-

R$ 2.259,92 / 220h

Formação Superior em Arquitetura e/ou Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Civil e inscrição no respectivo Conselho de Classe - CREA..

R$ 48,00

 

Código dos cargos

Cargos

Total de vagas

Vagas para portadores de necessidades especiais

Remuneração Mensal / Carga horária mensal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

111

Coordenador de Assuntos Jurídicos

3

-

R$ 2.259,92 / 220h

Formação Superior em Direito com registro na OAB

R$ 48,00

112

Coordenador de Recursos Humanos

1

-

R$ 2.259,92 / 220h

Formação Superior em Administração com ênfase em Recursos Humanos e inscrição no Conselho de Classe - CRA.

R$ 48,00

113

Analista de Planejamento e Projetos

5

1

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Arquitetura e/ou Engenharia Civil e inscrição no respectivo Conselho de Classe - CREA.

R$ 48,00

114

Analista de Planejamento e Transporte

3

-

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Arquitetura e/ou Engenharia Civil ou Logística e inscrição no respectivo Conselho de Classe - CREA.

R$ 48,00

115

Analista de Sinalização Semafórica

5

1

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Arquitetura e/ou Engenharia Civil e/ou Engenharia Elétrica e inscrição no respectivo Conselho de Classe - CREA.

R$ 48,00

116

Analista de Recursos Humanos

3

-

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Administração com ênfase em Recursos Humanos e inscrição no Conselho de Classe - CRA.

R$ 48,00

117

Analista de Informática

6

1

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Processamento de Dados ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Tecnólogo em Processamento de Dados

R$ 48,00

118

Analista Contábil

3

-

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Contabilidade e registro no Conselho de Classe - CRC

R$ 48,00

119

Analista de Compras e Almoxarifado

4

-

R$ 1.642,71 / 220h

Formação Superior em Administração e/ou Logistíca e inscrição no respectivo Conselho Classe

R$ 48,00

*Para os Cargos Técnico de Serviços de Manutenção, Auxiliar de Serviços Administrativos, Ajudante de Serviços Gerais, Motorista e Técnico de Serviços de Manutenção a carga horária de 180 ou 220 horas mensais e respectiva remuneração será definida na ocasião da nomeação em conformidade com a necessidade da CET.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificados nas Tabelas de Cargos e Salários constantes no Capítulo I;

2.1.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos de Auxiliar de Operação, Motorista e de Operador de Guincho, deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada através do Exame Médico Admissional.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 08 a 18 de abril de 2008, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo V, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 08 a 18 de abril de 2008, das 09h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado a seguir, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
RUA RANGEL PESTANA, N.° 140, VILA MATHIAS, SANTOS/SP

3.2. Procedimentos para as inscrições realizadas pessoalmente ou por procuração:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito Bancário efetuado diretamente no caixa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos seguintes Bancos: BRADESCO OU ITAÚ OU Nossa Caixa OU SANTANDER a favor do Instituto CETRO. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

N°. da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

Santander

Ag. 0105

13003255-7

Banco Itaú

Ag. 0262

72.426-3

Nossa Caixa

Ag. 386

04-002337-8

Bradesco

Ag. 3114

199147-7

3.2.4. ATENÇÃO - Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 3.2.5. Após o pagamento da taxa de inscrição, NO BANCO, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição. devendo apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada, juntamente com o comprovante de pagamento que será retido. 3.2.6. Efetivada a inscrição, será fornecido ao candidato o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento (depósito bancário como indicado no item 3.2.3) da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público e ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.

3.7 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.7.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VIII, item 8.1., deste Edital.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição ou via Internet uma única opção de Cargo, por inscrição, podendo concorrer a mais de um Cargo desde que observe as informações constantes do item 3.8. deste Capítulo.

3.9.1. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.10. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto comprovante de pagamento e no caso de inscrição por procuração.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-Santos e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.17. A inscrição implicará a completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.18.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A CETRO não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento a Lei Municipal n°. 3.750, de 20 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município), será concedida isenção da taxa de inscrição, nas condições estabelecidas no item 4.1.2. e seus subitens.

4.1.2. Os benefícios previstos pela Lei Municipal n.° 3.750 de 20/12/197 aproveitam apenas os candidatos residentes no Município de Santos, que comprovarem a condição de desemprego ou hipossuficiência econômica.

4.1.2.1. A condição de desemprego deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, com o último registro profissional;

b) Guia de recebimento do seguro-desemprego;

c) Comprovação da inscrição no Programa de Atendimento ao Trabalhador - PAT, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias.

4.1.2.2. Considera-se como economicamente hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal atinja, no máximo, 1(um) salário mínimo, devidamente comprovada.

4.1.2.3. A comprovação de residência será realizada por meio da apresentação de conta de energia elétrica, abastecimento de água, carnê de crediário ou outro documento análogo e equivalente.

4.1.2.4. Também estarão isentos os doadores de sangue que comprovadamente contarem com o mínimo de 02 (duas) doações em um período de 01 (um) ano no Município de Santos e, desde que a última doação tenha ocorrido até 12 (doze) meses antes da publicação deste edital.

4.1.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas, relativas às isenções tratadas neste Capítulo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

4.2. As inscrições com isenção de taxa somente serão realizadas pessoalmente ou por procuração.

4.3. No período mencionado no item 3.1.2., do Capítulo III, o candidato deverá apresentar os documentos mencionados nos itens 4.1.2.1 .e 4.1.2.3, deste edital e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.3.1. Os interessados deverão providenciar cópia dos comprovantes solicitados no item 4.1.2.1., 4.1.2.2., 4.1.2.3., que serão juntados a ficha de inscrição no ato da inscrição.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 08 a 18 de abril de 2008, iniciando-se no dia 08 de abril às 12h e encerrando-se, impreterivelmente no dia 18 de abril de 2008 às 17h, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

5.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para 22 de abril de 2008.

5.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA Internet (PREFERENCIALMENTE NA REDE BANCÁRIA).

5.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 5.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

5.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

5.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, a data e o período para realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VIII, item 8.1., deste edital.

5.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

5.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato portador de deficiência, que deverá encaminhar o laudo médico conforme estabelecido no Capítulo VI, deste Edital.

5.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5.9. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

5.10. O Instituto CETRO e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET­SANTOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11. A partir do dia 05 de maio de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 1 7h30min.

VI. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298/99 e da Lei Municipal n° 2.412/06.

6.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 2.412/06 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos vagos a serem preenchidos, aos candidatos portadores de deficiência, mediante aprovação prévia em Concurso Público. 6.2.1. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste edital.

6.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido, observada a legislação aplicável a matéria.

6.4.1. Será eliminado da lista como "Portador de necessidade especial" o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.4.2. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego público almejado.

6.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.6. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar na Ficha de Inscrição ou na inscrição via internet, a sua deficiência e apresentar no ato da convocação Declaração descritiva da deficiência, de que é portador acompanhada de Atestado Médico especificando:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, versão 10 (dez) ou superior, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,

b) data de emissão:

c) nome e carimbo do médico responsável pela emissão do Atestado;

d) nome completo do candidato;

e) número do documento de identidade (RG),

f) código e opção de Cargo.

6.7. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 6.8.1., deverá solicitar, quando necessário, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

6.7.1. o candidato Portador de Necessidade Especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. Aos candidatos inscritos como Portador de Necessidade Especial ‘visual' (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

6.8.1 Aos candidatos inscritos como Portador de Necessidade Especial "visual" (amblíope) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portador de necessidade especial, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos, não poderá ser invocado como causa para readaptação profissional ou aposentadoria por invalidez.

VII. DAS PROVAS

7.1. O Concurso constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Ajudante de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Aptidão Física

- -

Auxiliar de Operação

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

12

Prática

Aptidão Física

--

Auxiliar de Serviços Administrativos

Técnico de Serviços de Manutenção

Técnico de Segurança do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

12

Motorista

Operador de Guincho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

Prática

Direção Veicular

--

Telefonista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

12

Prática

Tarefa Típica do Cargo

--

Analista de Compras e Almoxarifado

Analista Contábil

Analista de Informática

Analista de Planejamento e Projetos

Analista de Planejamento de Transporte

Analista de Sinalização Semafórica

Analista de Recursos Humanos

Coordenador de Planejamento e Projetos

Coordenador de Recursos Humanos

Coordenador de Sinalização Semafórica

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

20

Coordenador de Assuntos Jurídicos

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

30

Escrita

Discursiva

3

7.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Noções de Informática, Conhecimentos Específicos constarão de questões Objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

7.4. A Prova Discursiva para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos, será avaliada conforme o Capítulo X, deste Edital.

7.5 As Provas Práticas para os cargos de Motorista e de Operador de Guincho, serão avaliadas conforme o Capítulo XI, deste Edital.

7.6 A Prova Prática para o cargo de cargo de Telefonista, será avaliada conforme o Capítulo XII, deste Edital.

7.7 A Prova de Aptidão Física para os cargos de Auxiliar de Operação e Ajudante de Serviços Gerais, serão avaliadas conforme o Capítulo XIII, deste Edital.

VIII. DAS PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Santos na data prevista de 11 de maio de 2008.

DATA 11/05/08 (DOMINGO

PERÍODOS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS

PERÍODO DA MANHÃ

TODOS OS CARGOS COM ENSINO SUPERIOR E MÉDIO

PERÍODO DA TARDE

TODOS OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santos, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial de Santos, através de listas que serão afixadas na Cia. Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos, a partir de 06 de maio de 2008 e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

8.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.4. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

8.4.1. A alteração de Cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

8.4.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de Cargo em hipótese alguma.

8.4.3. Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no Item 8.4.1. deste capítulo.

8.4.4. A alteração da condição de candidato Portador de Necessidade Especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo VI, deste Edital.

8.4.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.4., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.5. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal tenham validade como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia. 8.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.7.1. A inclusão de que trata o item 8.7., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.7., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.7.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.7.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.7.3.2. Estiver portando, ainda que desligado, qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios digitais, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.7.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajando sunga, sem camisa, utilizando acessórios de chapelaria tais com boné, chapéu, touca, gorro etc., usando óculos escuros, cachecol, mantas ou luvas.

8.7.4. O descumprimento dos subitens, 8.7.3.1., 8.7.3.2 e 8.7.3.3., implicará na eliminação do candidato.

8.7.5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8. Quanto às Provas Escritas:

8.8.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.8.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.8.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.8.2. A prova discursiva para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

8.8.2.1. Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.8.2.2. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova discursiva implicando na eliminação do concurso.

8.8.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

8.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

8.10. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas exceto para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos cuja duração será de 4h30min (quatro horas e trinta minutos).

8.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora exceto para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos que será de 2 (duas) horas.

8.12. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinado;

8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.5., alínea "b", deste Capítulo;

8.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.11., deste capítulo;

8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, durante a realização da prova, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios digitais, telefone celular, walkman e/ou equipamento similar, ainda que desligados.

8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

8.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.17. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

8.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

9.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público. 9.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS.

10.1. Somente serão corrigidas as provas Discursivas dos primeiros candidatos aprovados e melhor classificados até a 100ª posição.

10.1.2. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

10.2. Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir, com base em uma situação problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução jurídica ao problema apresentado, e deverá também responder a 02 (duas) questões discursivas sobre o tema-questão.

10.2.1. A prova discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) Cada candidato receberá um caderno específico no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta e uma folha de rascunho, esta de preenchimento facultativo;

b) A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível; não sendo permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os candidatos e ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

c) O candidato não portador de necessidades especiais, que tenha solicitado condição especial para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal indicado pelo Instituto CETRO, devidamente treinado, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

d) A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva ou da prova de redação, sendo atribuída nota zero.

e) O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva e de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não vale para finalidade de avaliação.

10.2.2. Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias, clareza da exposição, uso da gramática normativa (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação).

10.2.3. Serão analisadas na correção da solução da situação-problema e das 02 (duas) questões discursivas a tendência da doutrina e da jurisprudência.

10.2.4. A questão da solução da situação-problema valerá 60 (sessenta) pontos e as 02 (duas) questões discursivas valerão no total 40 (quarenta) pontos, ou seja, 20 (vinte) pontos cada questão.

10.3. Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:

10.3.1. Fuga em relação à proposta apresentada.

10.3.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

10.3.3. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

10.3.4. Redação escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

10.3.5. Entrega da prova em branco.

10.3.6. Apresentação em letra ilegível.

10.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova Discursiva pela banca examinadora.

10.5. Serão considerados habilitados nas provas Discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.6. O candidato não habilitado na prova Discursiva será eliminado do concurso.

XI - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA, PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE GUINCHO

11.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Santos, na data prevista de 08 de junho de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-SANTOS e publicadas no Diário Oficial de Santos a partir do dia 27 de maio de 2008. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1., deste capítulo.

11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, por cargo, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Cargo

CNH

Nº. de candidatos convocados

Motorista

C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D".

150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas Objetivas, respeitada a ordem de

Todos os candidatos Portadores de Necessidade Especial habilitados

Operador de Guincho

C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "E".

150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos

Todos os candidatos Portadores de Necessidade Especial habilitados

11.3. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11.4. A Prova Prática terá a duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos e constará de um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o preestabelecido, na cidade ou na estrada.

11.5. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

11.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, em validade, de acordo com a categoria exigida para o cargo e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

11.6.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

11.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

11.7.1. O candidato será considerado aprovado ou não aprovado para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

11.7.2. O candidato considerado não aprovado na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

XII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA, PARA O CARGO DE TELEFONISTA

12.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Santos, na data prevista de 08 de junho de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-SANTOS e publicadas no Diário Oficial de Santos a partir do dia 27 de maio de 2008. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

12.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

12.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 12.1., deste capítulo.

12.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

12.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, por cargo, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Cargo

N°. de candidatos convocados

Telefonista

50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas Objetivas, respeitada a ordem de classificação

Não Portadores de Necessidade Especial

Todos os candidatos Portadores de Necessidade Especial habilitados

12.3. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

12.4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

12.4.1. O candidato será considerado aprovado ou não aprovado para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

12.4.2. O candidato considerado não aprovado na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

XIII -DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA ELIMINATÓRIA, PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE OPERAÇÃO E AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

13.1. Para a realização da Prova de Aptidão Física serão convocados:

Cargo

N°. de candidatos convocados

Auxiliar Operacional

300 (trezentos) primeiros candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas Objetivas, respeitada a ordem de classificação

Não Portadores de Necessidade Especial

Todos os candidatos Portadores de Necessidade Especial habilitados

Ajudante de Serviços
Gerais

150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas Objetivas, respeitada a ordem de classificação

Não Portadores de Necessidade Especial

Todos os candidatos Portadores de Necessidade Especial habilitados

13.2. A Prova de Aptidão Física será realizada sob a responsabilidade do Instituto Cetro, na cidade de SANTOS, na data prevista de 08 de junho de 2008, em estarão afixadas na Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-SANTOS e publicadas no Diário Oficial de Santos a partir do dia 27 de maio de 2008. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

13.2.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

13.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

13.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.2., deste capítulo.

13.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

13.6. A Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício do cargo.

13.6.1. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

13.6.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 13.6.1., não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

13.8. O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

13.9. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

13.10. A Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.10.1. Será habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sendo considerado aprovado para a avaliação das demais etapas do concurso.

13.10.2. O candidato que não obter nota 50 (cinqüenta) ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

13.10.3. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

13.10.4. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório.

13.11. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

13.12. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:

Sexo Feminino Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a )Flexão de Braço (em 1 minuto)

 

 

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

10,0

De 15 a 20

Bom

20,0

21 ou mais

Muito Bom

30,0

 

 

 

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

 

 

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

10,0

De 15 a 20

Bom

20,0

21 ou mais

Muito Bom

30,0

 

 

 

c) Corrida (12 minutos)

 

 

Até 1400m

Insuficiente

0

De 1450m à 1650m

Regular

15,0

De 1700m a 2000m

Bom

25,0

2050m ou mais

Muito Bom

40,0

 

Sexo Masculino Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a) Flexão de Braço (em 1 minuto)

 

 

Até 11

Insuficiente

0

De 12 a 16

Regular

10,0

De 17 a 21

Bom

20,0

22 ou mais

Muito Bom

30,0

 

 

 

B )Flexão Abdominal (em 1 minuto)

 

 

Até 14

Insuficiente

0

De 15 a 19

Regular

10,0

De 20 a 23

Bom

20,0

24 ou mais

Muito Bom

30,0

 

 

 

c) Corrida (12 minutos)

 

 

Até 1 600m

Insuficiente

0

De 1650m à 1850m

Regular

15,0

De 1900m a 2200m

Bom

25,0

2250m ou mais

Muito Bom

40,0

13.13.1. Corrida: O (a) candidato (a) deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

13.13.2. Abdominal (Remador): O (a) candidato (a) deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

13.13.3. Flexão: O (a) candidato (a) deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O (a) candidato (a) deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

13.13.3.1. A candidata poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar o solo.

13.14. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

13.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XIV- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual:

14.1.1. À somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos a Prova Discursiva para o cargo Coordenador de Assuntos Jurídicos.

14.1.2. À somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

14.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo esta específica para os candidatos portadores necessidade especial.

14.3. O resultado do concurso será afixado na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XV, deste edital.

14.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na Companhia de Engenharia Tráfego - CET-Santos e publicada no Diário Oficial de Santos.

14.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

14.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

14.5.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

14.5.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

14.5.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

14.5.5. Tiver mais idade.

14.6. Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, definido como tal pelo artigo 1°, da Lei Federal n° 10.741, de 10/10/2003, prevalecerá sobre os demais o critério de maior idade, nos termos do art° 27, parágrafo único, da referida Lei.

14.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, apenas expectativa de direito à admissão. A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-Santos reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público.

XV- DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas Escritas, divulgação dos gabaritos, aplicação e resultados das provas práticas e de aptidão física, e resultado do Concurso.

15.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

15.2.1. Aplicação das provas Escritas;

15.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

15.2.3. Da aplicação e resultados das provas práticas e aptidão física e

15.2.4. Lista de resultado do Concurso.

15.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do concurso, o nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo, endereço completo para contato e o seu questionamento.

15.5. O recurso deverá ser apresentado por escrito e endereçado a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos entregue na Seção de Protocolo, situada à Av. Rangel Pestana n° 126.

15.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1., deste capítulo.

15.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

15.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 15.5.

15.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

15.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

15.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 15.8.1 acima.

15.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

15.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

15.9.2. fora do prazo estabelecido;

15.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e

15.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVI - DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos.

16.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.3 - A convocação será feita exclusivamente através de publicação no Diário Oficial de Santos, excetuando-se os candidatos residentes fora do Município de Santos, que serão convocados mediante telegrama.

16.4 - Os candidatos convocados deverão comparecer na CET-SANTOS no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do 1° dia útil subseqüente à data da respectiva publicação, munidos dos documentos discriminados a seguir:.Carteira de Trabalho e Previdência Social, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor com comprovante de regularidade eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, Inscrição no PIS/PASEP (quando houver), Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de escolaridade, Comprovante de endereço Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Carteira de Registro de Inscrição no Órgão de classe no que couber, Comprovante de Pagamento de Registro no órgão de classe (se for o caso) .Firmar declaração de não acumulação de cargos públicos e de inexistência de antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública (na forma da lei).

16.5. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

16.5.1 - O candidato, na admissão, deverá comprovar que está em dia com seu respectivo Conselho ou Ordem de classe no que couber.

16.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

16.6.1. As decisões do Serviço Médico da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-SANTOS têm caráter eliminatório para efeito de nomeação e são soberanas, delas não cabendo qualquer recurso.

16.7. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos.

16.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

16.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

16.8.2. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos- CET - Santos.

16.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo REGIME CELETISTA.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso serão publicados no Diário Oficial de Santos e afixados na sede da CET-SANTOS.

17.2. Serão publicados no Diário Oficial de Santos apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

17.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

17.4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. Caberá ao Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET­SANTOS a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

17.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Gerência de Recursos Humanos da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - SANTOS, situada na Av. Rangel Pestana n° 100 - Santos/SP, através de correspondência com aviso de recebimento.

17.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

17.10. A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Endereço não atualizado; Endereço de difícil acesso; Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e Correspondência recebida por terceiros.

17.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.12. A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET - Santos e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Santos, 05 de abril de 2008.

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - Santos

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

08 a 18/04/2008

Período de inscrições via Internet.

08 a 18/04/2008

Período de inscrição via Posto de Inscrição.

06/05/2008

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas Escritas.

11/05/2008

Data prevista para aplicação das provas Escritas.

13/05/2008

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas Escritas.

14 e 15/05/08

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas Escritas.

27/05/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado e convocação para as provas Práticas e Aptidão Física.

28 e 29/05/2008

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado e da convocação da prova Prática.

08/06/2008

Data prevista para aplicação das provas Práticas para os cargos de Telefonista, Operador de Guincho e Motorista.

08/06/2008

Data prevista para aplicação das provas Aptidão Física para os cargos de Auxiliar de Operação e Ajudante de Serviços Gerais.

09 e 10/06/08

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado

17/06/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado.

18 e 19/06/2008

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado das Provas Práticas e Aptidão Física

24/06/2008

Data prevista para a divulgação da lista de resultados finais.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE OPERAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, MOTORISTA, OPERADOR DE GUINCHO, TELEFONISTA, TÉCNICO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações- problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE OPERAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TELEFONISTA, TÉCNICO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2000: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE OPERAÇÃO, MOTORISTA E OPERADOR DE GUINCHO

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

TELEFONISTA

Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora; componentes: tipos, modelos, usos e cuidados; características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos; defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas; atendimento simultâneo; consulta e conferência; transferência automática das chamadas; conhecimento de teclado. Resolução de situações e problemas no atendimento telefônico. Fluxo de informações; noções de estrutura organizacional e hierarquia. Sigilo das comunicações; noções de postura e ética profissional; a imagem do(a) telefonista. Elaboração de recados e avisos. Relações interpessoais. Qualidade no atendimento: conduta, bom senso, cordialidade, eficiência; qualidade da voz; dicção; comunicabilidade; formas de tratamento; Organização do local de serviço e do trabalho. História do telefone: DDD - DDI - DDR. Tarifação das chamadas locais e interurbanas. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO:

Leis fundamentais: OHMS, KIRCHOFF e AMPÈRE. Circuitos de corrente contínua. Circuitos de corrente alternada (R, L, C). Circuitos trifásicos. Eletromagnetismo (relações fundamentais). Esquema de Comando de Sistemas Elétricos. Transformadores (circuito equivante - tipos de ensaios). Dispositivos de proteção (fusíveis e disjuntores). Instrumentos de Medição (Voltímetros, Amperímetros, Osciloscópios, Multímetros, Megômetros, Luxímetros, etc.). Conhecimentos na interpretação de desenhos, diagramas de circuitos elétricos e comandos na execução de instalações elétricas em baixa e média tensão. Ferramentas utilizadas na atividade. Noções práticas de como evitar acidentes e utilização dos equipamentos de proteção.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho; Portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Comunicações sobre acidentes do trabalho (CAT). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT), segurança no trânsito, drogas e AIDS. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco.

PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, ANALISTA DE CONTÁBIL, ANALISTA DE INFORMÁTICA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, ANALISTA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE, ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS, ANALISTA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E COORDENADOR DE

PLANEJAMENTO E PROJETOS, COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADOR DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2000: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO:

Operações com mercadorias. Resultado bruto com mercadorias. Inventário periódico. Almoxarifados, depósitos e estoques. Armazenamento e rotação de estoque. Entrada de mercadoria e materiais. Saída de mercadoria e materiais.Lei 8666/93 - modalidade de licitação, limites, tipos de licitação, princípios, prazos,dispensa e inexigibilidade, fase interna e externa do processo; Contratos - garantia de proposta e garantia de execução contratual, acréscimo contratual, prazos, revisão,reajuste e repactuação; Pregão - diferencial do pregão, adoção do pregão, tipos, bens e serviços comuns, funções do pregoeiro, termo de referencia, casos de obrigatoriedade, credenciamento, sessão pública, fases do certame, impugnação e recursos.

ANALISTA CONTÁBIL:

Princípios Fundamentais da Contabilidade: Conceitos. Patrimônio: Conceito, Estrutura e importância, Aspectos patrimoniais, Avaliação patrimonial no setor publico. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão Fiscal: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros, Receita: pública , previsão, arrecadação e renúncia, Despesas: da geração da despesa, das despesas obrigatórias de caráter continuado, das despesas com pessoal, definições e limites. Período Administrativo e Exercício financeiro, Regime de Caixa e Competência. Teoria da escrituração: Conceito, Finalidade. A conta: Conceito, Finalidade, Classificação sintética. Plano de Contas no setor publico: Conceito, Estrutura do plano de contas, Sistemas de contas. Inventário: Conceito, Finalidades principais, Classificação do inventário, Avaliação e reavaliação dos bens e demais elementos do patrimônio no setor público. Orçamento: Conceito e importância, Período orçamentário, Tipos de orçamentos, Do Plano Plurianual, Da Lei de Diretrizes orçamentária, Da Lei orçamentária Anual. Créditos Adicionais: Classificação dos créditos, Origens dos recursos, Vigência. Demonstrações Contábeis: Relatório de Gestão Fiscal, Prestações de contas, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais. Análise de Balanço: Noções Gerais, Finalidade e aplicações de Análise, Planejamento, Análise e controle, Técnicas de Análises, Métodos de Análises. Regime de adiantamento: Conceito, Competência, Concessão, Comprovação, Restos a pagar: Conceito, Classificação, Limites. Receita e Despesa Pública: Definições, Classificação, Estágios.

ANALISTA DE INFORMÁTICA :

Desenvolvimento de Sistemas com metodologia Client-Server MultiCamadas em Linguagem Delphi 7/8/2005 (MIDAS): Componentes de conexão com Banco de Dados: Sybase e MS SQL Server (ADO, BDE); Componentes de acesso a Banco de Dados (Query, Table, Stored Procedure e etc); Criação de métodos em Type Library e Componentes de conexão com servidores de aplicação Socket Connection.

Desenvolvimento de Aplicações WEB em Linguagem Delphi 2005 e ASP .NET: Dominio nas classes Framework .NET 1.1 e 2.0; Criação de Web User Control; Linguagem ASP; Formas de autenticação .NET; Configuração de arquivos WEB.Config e Machine.Config.

Conhecimento de Linguagens: HTML, XML, CSS: Processamento de dados XML DOM (Document Object Mode) e SAX (Simple API for XML); Noções de esquemas em XML (XML Schemas e DTD Document Type Definition); Linguagem de consulta em XML (Xpath e Xquery); Tags HTML e Criação de folhas de estilos em CSS.

Protocolos de Comunicação COM / DCOM / SOCKET

WebServices: Conceitos do protocolo SOAP e Criação e Consumo de WebService.

Criação de Relatórios com RaveReport, QuickReport: Uso de QRComposite para a integração de relatórios e Ligação de dados do relatório sem o uso de componentes DB.

Banco de Dados Sybase e MS SQL Server: Consultas SQL; Criação e manutenção de Stored Procedures e Triggers

Criação de tabelas, índices e constraints e Criação e uso de cursores

Conceitos de Orientação a Objeto: Classes, objetos, herança, polimorfismo e etc.

Modelagem de bancos de dados: Conhecimentos nos Modelos Conceitual, Lógico e Físico, Conceito de normailzação de dados baseado em Formas Normais, Conceito de DFD e DER e Conhecimento de Entidade, Atributo, Relacionamento, Cardinalidade e Chave Primária. Sistemas Operacionais WINDOWS 2000/2003 e Vista e Redes TCP/IP;

Configuração de servidores Web com IIS

Conceitos das tecnologias Internet / Intranet e Extranet.;

Conceitos em instalação e configuração de Firewall Iptables, VPN, Ipsec; Proxy Squid, Sarg, Nagios; de servidores Windows 2000/2003 com AD, DNS, DHCP, Windows, Wsus, EPO; Conhecimentos em protocolos, estrutura e comunicação de redes, MPLS, Frame Relay.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS E COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS:

Noções de Planejamento de Trânsito Urbano. Noções de Engenharia de Tráfego: Conceito e Aplicações. Sinalização Viária Urbana. Segurança Viária. Projeto Geométrico. Topografia, Legislação do uso do solo, Pavimentação de Vias Públicas. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.° 9503, de 23 de Setembro de 1997 e atualizado com a Lei N° 9.602, de 21/01/98; Resolução no 160 de 22/04/2004 do Contran. Noções de Direção Defensiva. Conhecimento básico de informática, voltado ao uso de programas estatísticos.

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS: Admissão; Demissão; Movimentação; Cessão; Desligamento; Registro; Pagamento de Salários, Vantagens e Benefícios dos empregados; Verbas e regras rescisórias; Promoção; Transferência e Férias ; Legislação Trabalhista; Benefícios; Contratos de Trabalho. Liderança Situacional; Planos de cargos e salários; Remuneração fixa e variável; Administração de Benefícios; Descrição de cargos; Avaliação de cargos pela metodologia de pontos; Pesquisa Salarial; Plano de carreira (carreira em "y") Planos de incentivos e de reconhecimento; PLR; Administração Salarial; Descrição, análise e Avaliação de Cargos; Orçamento de Pessoal; Planejamento; Controle e Análise; Orçamento dos custos de pessoal. Avaliação de Desempenho (Avaliação 360° graus), Recrutamento e Seleção; Treinamento e Desenvolvimento; Comunicação Interna; Clima Organizacional; Gestão por Competências; Recrutamento e Seleção em empresas estatal e privada; processo seletivo público; consultorias de outplacement; consultorias de recrutamento e seleção e agências de emprego; headhunter.

ANALISTA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E COORDENADOR DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:

Noções de Planejamento de Trânsito Urbano. Noções de Engenharia de Tráfego: Conceito e Aplicações. Programação semafórica (cálculo de webster), defasagem e temporizações.Sinalização Viária Urbana: Análise técnica de projetos, materiais e serviços de sinalização vertical, horizontal, defensas, canalização, semafórica (eletrônica e telecomunicações) e obras civis; elaboração de relatórios técnicos; acompanhamento e planejamento de implantação de projetos de sinalização viária urbana. ; Noções básicas de controle de qualidade de materiais, produtos e serviços; Segurança Viária e do Trabalho. Projeto Geométrico. Topografia. Legislação do uso do solo. Pavimentação de Vias Públicas. Eletricidade. Eletrônica. Telecomunicações. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503, de 23 de Setembro de 1997 e atualizado com a Lei N° 9.602, de 21/01/98; Resolução no 160 de 22/04/2004 do Contran. Conhecimentos de: Direção Defensiva, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e Informática (planilhas eletrônicas, editores de texto e CAD).

ANALISTA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE:

Teoria, evolução e perspectivas do setor de transporte. Modalidades de transporte. Aspectos físicos, operacionais, econômicos, institucionais e tecnológicos do setor de transporte. Multimodalidade. Política Nacional de Transportes. Regulação do setor de transporte. Interface do setor de transporte com outros setores. Transporte e integração regional. Sistema Nacional de Trânsito. Segurança de trânsito. Veículos automotores. Código de trânsito brasileiro. Desenvolvimento urbano. Política de desenvolvimento urbano.

Instrumentos de controle urbanístico. Planos diretores de cidades. Plano Diretor de Transporte Urbano. Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Infra-estrutura e serviços urbanos. Calibragem de linhas. Redes de transporte urbano. Planejamento estratégico de mobilidade urbana. Políticas de financiamento e preços. Transporte coletivo urbano.

COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia; Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundações. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização; Privatização. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos; Discricionariedade e vinculação, desvio do Poder; Poder de Polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades, princípios, procedimentos; Licitação.

Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens Públicos: regime jurídico e classificação; Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição, remuneração e Lei n°. 10.261/68. Agentes Públicos: conceito, categoria. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade dos Agentes Públicos.

Tarifas e Preços Públicos; Orçamento. Teoria Geral do procedimento administrativo e leis de processo administrativo. As agências reguladoras independentes; a proteção da concorrência e do consumidor. Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo, princípios fundamentais do Direito Constitucional; Poder constituinte originário e derivado. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, generalidades, direito de ação, devido processo legal, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, habeas-data e ação civil pública. Princípios e normas referentes à Administração Direta e Indireta. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Município: organização, competência e fiscalização; Intervenção no Município. Política Urbana, separação de poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo Legislativo; Poder Executivo: composição e atribuições; Poder Judiciário: composição e atribuições. Funções essenciais à Administração da Justiça: o Ministério Público e a Advocacia. Princípios Constitucionais do Orçamento; Bases e Valores da Ordem Econômica e Social; Direito do Consumidor; Direito Ambiental; Função dos Tribunais de Contas; Da Ordem Econômica e Financeira. Bases constitucionais da Tributação e das Finanças Públicas; Sistema Tributário Nacional; Princípios Gerais; Limitação do poder de tributar; Tributos da União, dos Estados e Municípios. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional n°. 19. Direito Civil: Introdução ao Código Civil. Direito Público e Privado. Das pessoas naturais e jurídicas. Fatos jurídicos, negócios jurídicos, atos jurídicos e atos ilícitos; Prescrição e Decadência. Obrigações - conceito, tipos e extinção. Contratos - definição e classificação, disposições gerais, extinção dos contratos, as espécies de contratos. Responsabilidade civil. Da propriedade em geral. Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8078/90). Direito de Empresa - Empresário, Sociedade e tipos, estabelecimento, institutos complementares. Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas e Empresário - Lei n°. 11.101/05. Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária; características, poderes, princípios e espécies. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos; Incompetência; Conflito de Competência. Ação: conceito, condições, classificação. Elementos; Cumulação de Ações. Processos: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais, espécies; Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Partes: capacidade, legitimidade, representação, substituição processual; Denunciação da lide, chamamento ao processo. Procedimento Ordinário, Sumário e Especial. Petição inicial; Resposta do Réu; Revelia; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência. Julgamento conforme o estado do Processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência; Sentença e Coisa Julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença; Das diversas espécies de execução; Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança; Ação Popular; Ação Civil Pública; Ação Declaratória Incidental; Mandado de Injunção (habeas-data); Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito do Trabalho: Direito do Trabalho: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. Do contrato individual de trabalho. Da Organização Sindical. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Do processo de Multas Administrativas. Da Justiça do Trabalho: Juntas de Conciliação e Julgamento; dos Juízos de Direito; dos Tribunais Regionais do Trabalho; do Trabalho; do Tribunal Superior do Trabalho. Do Ministério Público do Trabalho. Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Dissídios Individuais. Dos Dissídios Coletivos. Da Execução. Dos Recursos. Direito Tributário: Normas Gerais. Normas gerais de direito tributário. O Estado e o poder de tributar. Direito Tributário: conceito e princípios. Sistema Tributário Nacional. Legislação. Competência. Norma Tributária - incidência - vigência - aplicação - interpretação. Princípios constitucionais tributários. Obrigação tributária: conceito, capacidade tributária, domicílio tributário, espécies, fato gerador (hipótese de incidência), sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, substituição. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, prescrição e decadência, repetição do indébito. Constituição - suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão - garantias e privilégios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Norma tributária: espécies, natureza, vigência e aplicação, interpretação e integração. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. Tributos e suas espécies, impostos, taxas, contribuições sociais, parafiscais, de intervenção sobre o domínio econômico, empréstimos compulsórios - Tributos federais, estaduais e municipais. Imunidade, não-incidência e isenção. Administração Tributária. Contencioso tributário judicial. Processo Administrativo Fiscal (Decreto n°. 70.235/72). Tributação Internacional. Execução Fiscal: Lei n°. 6830/80. Processamento.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CargosDESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operador de GuinchoRemover veículos da malha viária deixando-os em local que não prejudique a circulação ou encaminhá-los a locais determinados pela Unidade Central de Controle Operacional.
MotoristaDirigir e operar veículos de passeio, caminhonetes, caminhões e ônibus, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva; Operar plataforma; Manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas; Receber e entregar a carga ou mercadoria entregue ou recolhida; Zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios de avarias; Preencher planilha para controle de quilometragem percorrida, itinerários, horário de saída e chegada e demais informações pertinentes; Executar outras atividades correlatas e afins.
Ajudante de Serviços GeraisExecuta serviços gerais em apoio às atividades de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), construção civil, manutenção predial, equipamentos urbanos, montagem, mecânica, e outros; Lavar e efetuar a manutenção de máquinas, equipamentos, placas, veículos, e outros; Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, equipamentos, mercadorias, etc., servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, que possibilitem a execução da tarefa; Conhecer e aplicar corretamente as técnicas de canalização de tráfego e sua segurança (veículos e pedestres); Efetuar atividades de limpeza, de acordo com a necessidade de cada área da companhia; Preservar as áreas verdes da companhia; Zelar pelo material sob sua responsabilidade; Usar corretamente os equipamentos de proteção individual.
Técnico de Serviços de ManutençãoPlanejar, coordenar, organizar, e executar a manutenção preventiva e corretiva, assim como a implantação de peças, componentes, equipamentos e sistemas eletrônicos de informática, telefonia, lógica e de sinalização semafórica e prediais.
Técnico de Segurança do TrabalhoSupervisionar e orientar o sistema de segurança e higiene do trabalho nas unidades, verificando riscos e causas de acidentes, estudando esquemas de prevenção, garantindo a integridade física dos colaboradores da companhia.
Auxiliar de OperaçãoAuxiliar através da Central de informações no atendimento aos usuários e funcionários de campo utilizando telefone, equipamentos de rádio e outros, efetuando registro e triagem de ocorrências e chamados acompanhando a solução dos mesmos, acionando quando necessário órgãos competentes e afins; Auxiliar na fiscalização e operacionalização dos Terminais Urbano e Rodoviário; Fiscalizar o uso correto das vagas do Estacionamento Regulamentado e Realizar a venda de talões ou carnês.
Auxiliar de ServiçosAdministrativos Executar tarefas administrativas em qualquer área da companhia. Telefonista Receber e transferir ligações, dar informações e manusear equipamentos de comunicação.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO