CETAS - RO

Notícia:   Centro de Educação Técnico Profissional - Área de Saúde - RO oferece 32 vagas

CETAS - CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 061/CETAS/SESAU, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do Módulo III do curso Técnico em Higiene Dental - THD, constantes do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para os municípios de Porto Velho, Cacoal e Vilhena, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual n. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei Estadual n. 1722, de 16 de março de 2007, em complementação ao Edital n ° 044, em razão de não ter preenchido o número de vagas propostas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 32 (trinta e dois) Instrutores para atuarem na execução do Módulo III do plano do Curso Técnico em Higiene Dental - THD, sendo 16 (dezesseis) vagas para a contratação imediata e 16 (dezesseis) vagas para formação do quadro de reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução do Módulo III do Curso Técnico em Higiene Dental - THD, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, transmitindo os conteúdos teórico-pedagógicos e práticos, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar, dentro do prazo a ser estipulado, à Coordenação do Curso, do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, caso contrário haverá paralisação no trâmite do processo e será prejudicado o pagamento da remuneração referente às horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 13 a 23 de outubro de 2009. (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local: Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

2.3. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-876.

2.4. Horários: de 08:00 às 15:00 horas (de segunda a quinta) e de 08:00 às 13:00 horas (às sextas)

2.5. Informação: (69)3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor do Curso Técnico em Higiene Dental - THD.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10.2 e 10.3 , deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

c) Comprovante de residência na regional em que vai concorrer a vaga;

d) Comprovante de experiência na área da saúde ou educação, que atenda ao requisito constante no item 13.1 deste Edital, devendo ser: cópia e original;

e) Titulo de Eleitor;

f) Cédula da Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF e

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (noturnas);

i) Declaração Pessoal de disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Serviço Prestado o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;

d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (noturnas);

e) Comprovar disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

g) Assinatura de Termo de Compromisso de participação, sem remuneração adicional, de série de encontros para orientações pedagógicas, com duração de 06 (seis) horas.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Serviço Prestado, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na regional em que for comprovada sua residência no momento da inscrição.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é R$ 29,00 (vinte e nove reais).

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10.128.1275.1125.0000, ED: 339036, FR: 3212 e FR: 3209, Portaria n° 24/GAB/CIB/CETAS e Convênio 24/2007/MS/FES/RO.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de origem, bem como comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as Certidões de Tributos Federal, Estadual e Municipal.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Odontologia:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação stricto sensu na área da saúde.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

8,0 Pontos.

b) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação stricto sensu.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,5 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

7,0 Pontos.

c) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação lato sensu na área de formação pedagógica.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

6,0 Pontos.

d) Graduado em Odontologia, desde que regularmente matriculado em Pós-Graduação stricto sensu.

Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,5 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes).

5,0 Pontos.

e) Graduado em Odontologia, desde que regularmente matriculado em curso de formação pedagógica.

Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes).

4,0 Pontos.

TOTAL

15,0 PONTOS

30,0 PONTOS

10.3. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Pedagogia:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduado em Pedagogia com Pós-Graduação stricto sensu.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

10,0 Pontos

b) Graduado em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em Metodologia do Ensino Superior.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos

4,0 Pontos

c) Graduado em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

6,0 Pontos

d) Graduado em Pedagogia.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 pontos

2,0 Pontos

TOTAL

14,0 PONTOS

22,0 PONTOS

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

Para profissionais na área de Odontologia:

a) Maior tempo de experiência em docência na área de odontologia;

b) Maior tempo de experiência em preceptoria na área de odontologia;

c) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico;

d) Maior tempo de experiência em docência;

e) Maior Idade; e

f) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

Para profissionais na área de Pedagogia:

a) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico;

b) Maior tempo de experiência em docência;

c) Maior idade; e

d) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 28 de outubro de 2009 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS.

14.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, divulgando-o no dia 03 de novembro de 2009, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de Residência;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Duas fotografias 3x4 recentes e coloridas;

e) Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física;

f) PIS

g) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (noturnas);

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado;

i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal.

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestado e apresentação no município em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

15.4. O candidato convocado só poderá ser transferido do município para o qual concorreu no certame, exclusivamente, por interesse do serviço.

15.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas civil, penal e administrativa;

b) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

c) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

16.3 A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II - Quadro de Vagas;

- Anexo III - Cronograma Previsto.

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2009.

Nancy Oliveira de Freitas
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I

QUADRO DE HORAS-AULA

Componente curricular

Conteúdo (disciplina)

Carga horária

ATENDIMENTO CLÍNICO ODONTOLÓGICO

Anatomia do dente e do periodonto

40

Diagnóstico, prevenção e restauração de dentes com presença de cárie dentária

140

Controle das doenças periodontais

80

Moldes e Moldagens na clínica odontológica

40

Radiologia - Tomadas e reveleção de radiografias

40

Fotografia como documento odontológico

20

Pós operatório em cirurgia odontológica

20

Pacientes com necessidades especiais

50

EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL PARA TRABALHADORES DO SUS

Ações pedagógicas em saúde bucal.

40

Atividades de educação permanente conforme demandas identificadas, com ênfase para a educação de auxiliares de consultório dentário e agentes comunitários de saúde.

64

Processos de supervisão.

16

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

100

TOTAL

650

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS POR REGIONAIS

REGIONAL

QUANTIDADE DE SALAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS

NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

PORTO VELHO

02

ODONTOLOGIA

03

03

CACOAL

01

ODONTOLOGIA

04

04

VILHENA

01

ODONTOLOGIA

08

08

PEDAGOGIA

01

01

TOTAL

16

16

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

06 a 12/10/2009

Período de inscrições

13 a 23/10/2009

Análise de currículos e títulos

26 e 27/10/2009

Divulgação do resultado

28/10/2009

Prazo para entrega dos recursos

29 e 30/10/2009

Homologação do resultado final

03/11/2009

ANEXO -IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS

Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato

 

Endereço Completo

 

Bairro

Cidade

UF

CEP

 

 

 

 

Telefone Residencial

Telefone Comercial

Telefone Celular

 

 

 

E-mail

RG

CPF

Idade

Dependentes Menores

Situação Funcional (marque com um x):

( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual

( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros

 

II - DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)

Órgão de origem

Cargo ou Função

Data Admissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde

Descrição

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Velho, ____de _______________ de 2009

___________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

___________________________
Assinatura do Procurador(a)